CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - 21ª Região - MS

Notícia:   CRESS - Conselho Regional de Serviço Social - MS

CRESS - CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL

EDITAL Nº 001/2007

A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições legais, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas, do Quadro de Pessoal do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS-MS, conforme tabela abaixo, com a execução qualificada técnico-administrativa da ELEN Auditoria e Consultoria Ltda, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRESS-MS, de acordo com a Tabela do subitem 1.5., e ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.1.1. As vagas dispostas no subitem 1.5. serão para investidura na cidade de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul, todavia na possível abertura de seccional no interior do Estado de Mato Grosso do Sul, o CRESS-MS se reserva no direito de aproveitar os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a classificação dos candidatos.

1.1.1.1. O candidato aprovado e habilitado, que aceitar a investidura em seccional fora da sede do CRESS-MS, ou seja, em seccional localizada no interior do Estado, correrá por conta do mesmo as despesas inerentes a referida posse.

1.2. O regime jurídico do quadro de pessoal do Concurso Público do CRESS-MS, sob o qual serão contratados os candidatos aprovados, será o da CLT e não caracteriza, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal, por falta de amparo legal.

1.2.1. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o CRESS-MS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.3. A contratação para todas as vagas informadas no subitem 1.5. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRESS-MS.

1.3.1. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva, contratação e preenchimento de vagas, decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no subitem 1.1.

1.4. Os requisitos para contratação nos cargos estão relacionados no Anexo I.

1.5. Tabela de Cargos, Cidade de trabalho, Vagas, Salários e Carga Horária:

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO INICIAL

C.H.S.

REQUISITO

TAXA DE INSCRIÇÃO

D*

R*

Agente Fiscal

01

15

1.020,00

30

Curso superior em Serviço Social

50,00

VAGAS (D) - Disponível / (R) Cadastro Reserva

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular, elaborada especificamente para esse fim, na Rua Jornalista Belizário Lima, nº 253 - Térreo - Edifício Mirella, centro, na cidade de Campo Grande/MS, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30min, nos dias úteis, no período de 7 a 18 de maio de 2007.

2.3. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital.

2.4. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:

2.5.1 Fotocópia da cédula de identidade.

2.5.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

2.10. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso das provas realizarem-se em datas distintas.

2.11. Em nenhuma hipótese haverá a devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRESS-MS, quer por decisão judicial.

2.12. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no subitem anterior, o CRESS-MS e a ELEN Auditoria e Consultoria não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever na condição de portador de deficiência, desde que declare esta condição facultada no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n 7.853/89.

3.2. Em obediência ao disposto no § 2 do artigo 5 da Lei n 8.112/90, no artigo 39 do Decreto n 3.298/99, no Decreto n 5.296/04 e em alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.

3.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

3.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, ao CRESS-MS, localizado na Rua Shoei Arakaki, nº 205, Vila Carvalho, na cidade de Campo Grande/MS - C.E.P.: 79.005-1 30, até o dia 18 de maio de 2007, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.6. Após o ingresso do candidato como portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

3.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), deverão requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, ao CRESS-MS, sito na Rua Shoei Arakaki, nº 205, Vila Carvalho, na cidade de Campo Grande/MS - C.E.P.: 79.005-1 30.

3.9. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.10 Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo CRESS-MS para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.11. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem correspondente.

3.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4- DAS PROVAS E DA PRESTAÇÃO

4.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregues aos candidatos no ato da inscrição, sendo:

4.1.1. para o cargo de Agente Fiscal:

Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas; Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas;

4.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 3 de junho de 2007, com duração máxima de 4 (quatro) horas.

4.3. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado, nos sites: www.cress-ms.org.br e www.elenauditoria.com.br, e por afixação no mural localizado no átrio da sede do Conselho Regional de Serviço Social de Mato Grosso do Sul - CRES/MS.

4.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a serem divulgados, deverão ser reclamados, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização da prova objetiva.

4.5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

4.5.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

4.5.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n. 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.6. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

4.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n. 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.6.1.

4.9. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, walkman, agenda eletrônica e outros, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.9.1. A ELEN Auditoria e Consultoria Ltda não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidados especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, até 72 (setenta e duas) horas úteis, antes da realização da prova, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

4.11. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não terá direito à essa concessão.

4.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.14. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

4.15. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.16. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

4.17. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.

4.18. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.19. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

4.20. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorrido, 1 (uma) hora da duração da prova.

4.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

4.22. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, telefones celulares, walkman, agenda eletrônica e outros);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no Capítulo 5 deste Edital.

5.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, na prova objetiva, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade.

7- DOS RECURSOS

7.1. Será admitidos recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, ao gabarito, à classificação e classificação final, contados a partir das respectivas divulgação nos sites: www.cress-ms.org.br e www.elenauditoria.com.br e por afixação no mural localizado no átrio da sede do CRESS-MS e na imprensa oficial. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

7.3. Os recursos deverão ser encaminhados ao CRESS-MS, via Protocolo Geral ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Shoei Arakaki, nº 205, Vila Carvalho, na cidade de Campo Grande/MS - C.E.P.: 79.005-130.

7.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais: - nome do recorrente;

- endereço completo;

- inscrição;

- cargo.

7.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, com argumentação lógica e consistente.

7.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar às razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

7.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

7.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

7.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Presidenta do CRESS-MS.

7.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

7.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10 deste Edital.

8- REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

8.1.1estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

8.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

8.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

8.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

8.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;

8.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

8.1.8. estar devidamente habilitado para o cargo;

8.1.9. às pessoas portadoras de deficiência, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de análise do CRESS-MS, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; e

8.1.10. cumprir as determinações deste Edital.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados, observadas as necessidades do CRESS-MS.

9.1.1. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, o mesmo será considerado desistente e tornado sem efeito à convocação.

9.2. A(s) vaga(s) destinada(s) aos portadores de deficiência serão preenchidas pelo(s) candidato(s) com melhor classificação, em ordem decrescente, no Concurso Público, até o preenchimento integral do percentual de vagas disponibilizadas em conformidade com o subitem 3.2.

9.2.1. Para tanto, será feita listagem em ordem decrescente de pontuação, com todos os candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso Público.

9.2.2. Para os candidatos portadores de deficiência, a convocação para a realização do exame pericial, que consiste na comprovação da deficiência apresentada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das ATRIBUIÇÕES para o qual concorre, será comunicada por telegrama, onde constará o dia e a hora de seu exame médico. O não comparecimento, por qualquer motivo, excluirá o candidato do Concurso Público.

9.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

9.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

9.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

9.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CRESS-MS.

9.6. O Contratado passará, obrigatoriamente, por avaliação de desempenho, no período de 36 (trinta e seis) meses, na forma da lei. Ao término deste período e sendo positivo o resultado da avaliação, o contrato será convertido automaticamente por prazo indeterminado, conforme as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

9.7. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

9.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

9.8.1. A convocação que trata o subitem anterior será realizada por meio de telegrama e o candidato deverá apresentar-se ao CRESS-MS nas datas estabelecidas pelo mesmo.

9.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG; 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público; Comprovantes de Escolaridade; Comprovante do Registro Definitivo no conselho da categoria, para profissões regulamentadas; Certidão de Nascimento dos filhos; e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

9.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão na nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público junto ao CRESS-MS, localizado no endereço: Rua Shoei Arakaki, nº 205, Vila Carvalho, na cidade de Campo Grande/MS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h às 17h. ou via internet, nos sites: www.cress-ms.org.br e www.elenauditoria.com.br

10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.cress-ms.org.br e www.elenauditoria.com.br

10.4. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, o CRESS-MS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até com o número de vagas existentes.

10.5. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

10.6. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

10.7. O resultado final do Concurso será homologado pelo CRESS-MS, publicado no Diário Oficial e divulgado no site do CRESS-MS, www.cress-ms.org.br, no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da homologação.

10.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa ELEN Auditoria & Consultoria Ltda e após a homologação do concurso, junto ao CRESS-MS.

10.9. A ELEN Auditoria e Consultoria Ltda e o CRESS-MS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura nos cargos.

10.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.11. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

10.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

10.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRESS-MS e pela ELEN Auditoria e Consultoria Ltda, no que tange à realização deste Concurso Público.

Campo Grande/MS, 03 de abril de 2007.

GEORGIA MUNHOZ PEREIRA LEITE
PRESIDENTA

REQUISITOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: Agente Fiscal
Requisitos: Curso Superior em Serviço Social.

Conteúdo Programático: LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal;Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, plural, pronome e verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia. Ambigüidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação: Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social (Lei n 8.666/93). Código de Ética Profissional (Resolução CFESS n 273/93). Regimento Interno do CRESS 21ª Região. Resolução n 382/99 (Institui a Política Nacional de Fiscalização). Resolução n 378/98 (Altera a Consolidação das Resoluções do CFESS). Resolução n 15/2002 (Diretrizes curriculares para os cursos de Serviço Social). Lei Orgânica da Saúde (Lei n 8.080/90). Lei n 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social). Lei n 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei n 10.741/2003 (Estatuto Nacional do Idoso). Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional da Assistência Social - NOB-SUAS. Sobre a Previdência Social - Emenda Constitucional n 20. Perspectivas Teórico-Metodológicas do Serviço Social: Procedimentos Metodológicos, Instrumentos e Técnicas utilizadas pelo Serviço Social na intervenção profissional. Ética Profissional em Serviço Social. Informática: Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.