CREF - Conselho Regional de Educação Física - 11ª Região

Notícia:   CREF 11ª Região - MT abre vagas para nível médio e superior

CREF - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO

ESTADOS DO MATO GROSSO DO SUL E MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2011 - CREF11/MS-MT, DE 02 DE MAIO DE 2011

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização do concurso público, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CREF11/MS- MT e formação de Cadastro de Reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público a que se refere o presente Edital será executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br.

1.2 A seleção destina- se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CREF11/MS- MT e formação de cadastro de reserva, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

1.3.1 Primeira fase: Prova Objetiva, para todos os cargos, mediante exame para aferir conhecimentos e habilidades, de caráter classificatório e eliminatório. As provas objetivas serão aplicadas no mesmo dia, em único momento, dentro da carga horária de 4h00min (quatro horas), considerando o horário local.

1.3.2 Segunda fase: Prova de Títulos, para o cargo de nível superior, de caráter classificatório.

1.4 A contratação para todas as vagas informadas no Item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do CREF11/MS- MT. 1.5 Além das vagas ofertadas no quadro do item 1.7, o presente concurso servirá para formação de cadastro de reserva, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2, obedecendo, para tal, às classificações e aos quantitativos.

1.6 Os requisitos para investidura nos cargos e suas atribuições estão relacionados no Anexo I.

1.7 Tabela de cargos, níveis de escolaridade, vagas, salários, carga horária semanal e taxas de inscrição:

NÍVEL MÉDIO
CargoVagasCarga Horária SemanalCidade de LotaçãoSalário Base Taxa de Inscrição
EfetivasReservas
200- Assistente Administrativo2C.R.40hCampo GrandeR$ 800,00R$ 40,00

201- Assistente Administrativo

1

C.R.

40h

Cuiabá

R$ 800,00

R$ 40,00

 

NÍVEL SUPERIOR
CargoVagasCarga Horária SemanalCidade de LotaçãoSalário BaseTaxa de Inscrição
EfetivasReservas
301- Agente de Orientação e Fiscalização2C.R.40hCampo GrandeR$ 2.350,00R$ 60,00
302- Agente de Orientação e Fiscalização1C.R.40hCuiabáR$ 2.350,00R$ 60,00

C.R.: Cadastro Reserva

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 São requisitos básicos para participação no Concurso:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, art. 12o da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

2.2.2 Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar.

2.2.4 Se eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.2.5 Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I.

2.2.6 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2.2.7 Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2.7.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.2.7.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa. 2.3 As inscrições para o Concurso Público do CREF11/MS- MT serão realizadas apenas via internet.

2.4 Da Inscrição via Internet

2.4.1 Período: das 10h de 04/05/2011 às 12h de 21/06/2011, considerando- se o horário de Brasília.

2.4.2 Site: www.quadrix.org.br

2.4.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 21/06/2011, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.4.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21/06/2011. 2.4.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

2.4.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.4.9 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo ou local de prova, seja qual for o motivo alegado.

2.4.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7 do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.

3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar- se portador de deficiência.

3.3.1 Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da listagem de classificação geral.

3.5 O portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar- se com deficiência, se classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.6.1 Havendo lista de classificação para candidatos portadores de deficiência, será convocado para ocupar a quinta vaga aberta o primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso público, de acordo com esta listagem. Os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte vagas providas.

3.6.2 Caso tenha obtido melhor classificação na listagem de classificação geral, o candidato portador de deficiência deverá ser convocado de acordo com a classificação mais vantajosa.

3.7 Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar, até 21/06/2011, via AR ou SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223- 904, Vila Buarque, São Paulo, SP), os seguintes documentos:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID- 10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.

3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no item 3.7 ou por outra via diferente do AR ou SEDEX, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeter- se a perícia médica promovida por equipe médica designada pelo CREF11/MS- MT, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43º do Decreto n° 3.298/99.

3.11 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pelo CREF11/MS- MT, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem específica de vagas, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do concurso público.

3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência.

3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14 O candidato será eliminado do concurso público caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.

3.15 A Homologação dos candidatos que participarão do concurso público concorrendo às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada na data provável de 30/06/2011.

3.16 Das Necessidades Especiais:

3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no art. 40º, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.

3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

3.16.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá enviar a documentação indicada no item 3.7 e, encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no item 3.7, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do art. 40º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.

3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.16.5 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível para os candidatos no site www.quadrix.org.br, a partir da data provável de 30/06/2011.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar- se de que possui todas as condições e pré- requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do concurso público no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREF11/MS- MT, quer por decisão judicial.

4.1.1 Na eventualidade de cancelamento do certame, o CREF11/MS- MT e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 04/05/2011 a 05/05/2011 por meio de formulário eletrônico específico disponível no site www.quadrix.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a) Informar número do CPF;

b) Informar número do CEP de sua residência;

c) Informar número de Identificação Social- NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Informar nome da mãe completo sem abreviaturas;

e) Selecionar e escolher o concurso/cargo pretendido;

f) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.

4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo não recebimento da solicitação de isenção por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 27/05/2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 21/06/2011 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo art. 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.7.1 O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.

4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de 1 boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.

4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10 O comprovante de inscrição estará disponível no site www.quadrix.org.br, a partir de 29/06/2011, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.10.1 No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

4.10.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (61) 3963- 4717, de segunda a sexta- feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br.

4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.12 O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site www.quadrix.org.br, na data provável de 29/06/2011.

4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

4.15 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site www.quadrix.org.br.

5. DA PROVA OBJETIVA 1 FASE

5.1 Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de acordo com as especificações a seguir:

5.2 DAS DISCIPLINAS

5.2.1 Nível Médio

DISCIPLINA

N° Questões Peso Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

2

20

Informática

10

1

10

Legislação

10

3

30

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Total da Prova Objetiva

50

 

100

5.2.2 Nível Superior

DISCIPLINA N° Questões Peso Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

1

10

Informática

10

1

10

Legislação

20

3

60

Total da Prova Objetiva

50

 

100

5.3 Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1 FASE

6.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Campo Grande/MS e Cuiabá/MT, considerando o horário local, no período vespertino, de acordo com a opção escolhida pelo candidato no Formulário de Inscrição via internet, com data prevista para o dia 03/07/2011, em locais que serão divulgados na internet, no site www.quadrix.org.br.

6.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

6.1.2 A duração da prova será de 4h00min (quatro horas).

6.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no site do INSTITUTO QUADRIX - www.quadrix.org.br, e na confirmação de inscrição.

6.3 Será vedada a realização da prova fora do local designado.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição no presente concurso público);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

6.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.10 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.10.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no item anterior serão armazenados em saco plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

6.10.1.1 Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no saco plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

6.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.

6.10.3 A abertura do saco plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

6.10.4 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 6.10, no dia de realização das provas.

6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

6.12 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

6.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.14 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

6.14.1 A inclusão de que trata o item 6.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.15 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão- resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão- resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de prova e no cartão- resposta.

6.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão- resposta por erro do candidato.

6.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão- resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.19.1 A inobservância do item anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

6.20 O candidato somente poderá retirar- se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.20.1 Ao terminar a prova antes de decorridas três horas e trinta minutos de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão- resposta e o caderno de prova cedidos para a execução da prova.

6.21 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair do recinto juntos, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.22 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.23 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão- resposta.

6.24 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.

6.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) apresentar- se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar- se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar- se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar- se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão- resposta;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão- resposta;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metal.

6.26 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1ª FASE

7.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão- resposta.

7.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 5.

7.2.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

7.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva.

7.4 O candidato eliminado na forma do item anterior, não terá classificação alguma no concurso público.

8. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª FASE

8.1 A Prova de Títulos será aplicada somente para o cargo de nível superior.

8.2 Serão convocados, por meio de Edital de Convocação, todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o exposto no item 7.3.

8.3 O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

8.4 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam no item 8.12 deste edital.

8.5 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

8.6 Período para entrega dos documentos:

8.6.1 O período para entrega dos documentos será na data provável de 28/07/2011 a 29/07/2011.

8.6.2 A data de entrega é sujeita a alteração.

8.7 Forma de envio dos documentos:

8.7.1 Os documentos deverão ser encaminhados e postados, exclusivamente por via postal (AR ou SEDEX), ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, Vila Buarque, CEP: 01223- 904, São Paulo - SP).

8.8 Forma de apresentação dos documentos:

8.8.1 Os documentos deverão ser enviados ao local indicado acima, juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponível no site www.quadrix.org.br, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Público - nº 01/2011 - CREF11/MS- MT e nome do candidato.

8.8.2 O candidato deverá preencher, assinar e enviar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponibilizado pelo INSTITUTO QUADRIX, no site www.quadrix.org.br, no qual indicará os títulos e os comprovantes apresentados.

8.8.3 Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado.

8.8.4 Não serão aceitos documentos originais.

8.9 Não serão considerados:

8.9.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste Edital.

8.9.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste Edital.

8.9.3 Envelopes contendo as cópias dos documentos, remetidos em desacordo com o disposto no item 8.8.

8.9.4 Cópias que não estejam autenticadas.

8.9.5 Documentos originais

8.10 Informações sobre os títulos:

8.10.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos, for diferente do nome que consta no cadastro de inscritos do Concurso Público nº 01/2011 - CREF11/MS- MT, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

8.10.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.10.3 Uma vez encaminhados os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos apresentados no período de entrega estipulado no item 8.6.

8.11 Critérios de julgamento dos títulos:

8.11.1 Serão considerados os títulos conforme o item 8.12 deste edital, limitados ao valor máximo de 5 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

8.11.2 Serão considerados apenas os títulos de cursos concluídos até a data da apresentação dos títulos.

8.11.3 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição de ensino superior brasileira.

8.11.4 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.11.5 Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias autenticadas em cartório e referentes ao cargo pleiteado.

8.11.6 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.11.7 Receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados nos itens 8.6, 8.7 e 8.8.

8.11.8 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREF11/MS- MT e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.

8.11.9 Somente serão aceitos certificados de cursos de pós-graduação Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8.11.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceita cópia autenticada do diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, todos devendo ser acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que o candidato foi aprovado e as respectivas menções, e o resultado do julgamento da dissertação ou tese.

8.12 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.12.1 Título de Doutor

TÍTULO DE DOUTOR
Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data de encerramento das inscrições, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado (título de Doutor) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2,50 pontos

1

2,50 pontos

8.12.2 Título de Mestre

TÍTULO DE DOUTOR
Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data de encerramento das inscrições, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado (título de Mestre) ou ata da defesa da tese/dissertação, ou declaração/certificado de conclusão de curso. Qualquer um dos documentos deverá necessariamente estar em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável e acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

1,50 pontos

1

1,50 pontos

8.12.3 Título de Especialista Lato Sensu

TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
Em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data de encerramento das inscrições, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
COMPROVAÇÃO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE MÁXIMA VALOR MÁXIMO

Certificado/declaração de conclusão de curso, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, ou documento de mesmo valor legal. O documento deverá necessariamente vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária mínima de 360h, em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável.

0,50 ponto

2

1,00 ponto

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2. A pontuação final será:

9.2.1 Para o cargo de Assistente Administrativo:

Pontuação Final = (TPO), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

9.2.2 Para o cargo de Agente de Orientação e Fiscalização:

Pontuação Final = (TPO) + (TPT), onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 Dos critérios de desempate:

10.1.1 Para todos os cargos: na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do artigo 27º, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10.2 Persistindo o empate, constituem- se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

10.2.1 Para o cargo de Assistente Administrativo:

a) maior pontuação na prova de Legislação;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de Informática;

e) maior pontuação na prova de Matemática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10.2.2 Para o cargo de Agente de Orientação e Fiscalização:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na Prova de Títulos;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na prova de Informática;

f) maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

11. DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

11.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX: www.quadrix.org.br.

11.3 Será admitido Recurso contra:

a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado Preliminar - Prova Objetiva;

c) Resultado Preliminar Prova de Títulos;

11.3.1 Para o item "c", somente serão admitidos pedidos de Revisão de Nota, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação. Após a reavaliação, as notas poderão ser aumentadas, diminuídas ou mantidas.

11.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site www.quadrix.org.br.

11.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado, com as seguintes informações essenciais: nome do concurso público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 Envio dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser entregues ou enviados apenas via SEDEX ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223- 904, Vila Buarque, São Paulo, SP).

11.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7.

11.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no item 11.1.

11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

11.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para isso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.15 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases do concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, art. 12º da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3 ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5 estar em dia com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

12.1.6 apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

12.1.7 apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo;

12.1.9 cumprir as determinações deste Edital.

12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do CREF11/MS- MT.

12.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo para o qual concorrem.

12.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e em relação a eles não caberá qualquer recurso.

12.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS- MT, situado na Rua Joaquim Murtinho, 158 - Centro, Campo Grande/MS - CEP: 79002- 100. 12.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no concurso público.

12.7 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo- se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

12.8 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8.1 A convocação de que trata o item 12.8 será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar- se ao CREF11/MS- MT nas datas estabelecidas.

12.8.2 Na contratação devem ser apresentados os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente, adequadas para uso em documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado(a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.8.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CREF11/MS- MT, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar- se ao preenchimento de vaga, será excluído do concurso público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público no site www.quadrix.org.br.

13.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização do concurso público, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223- 904, Vila Buarque, São Paulo, SP).

13.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites www.quadrix.org.br e www.cref11.org.br.

13.5 A aprovação no concurso público na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do concurso, o CREF11/MS- MT reserva- se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.

13.7 O resultado final do concurso público será homologado pelo CREF11/MS- MT, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREF11/MS- MT (www.cref11.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.7.1 A classificação final, contendo a relação de nomes de todos os candidatos que participaram do concurso público, será mantida no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade do concurso público.

13.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do concurso. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CREF11/MS- MT.

13.8.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.8.2 O CREF11/MS- MT e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.9 O CREF11/MS- MT e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.10 O CREF11/MS- MT e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREF11/MS- MT e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste concurso público.

13.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso público.

13.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.14 Caberá ao presidente do CREF11/MS- MT a homologação dos resultados do concurso público.

Campo Grande/MS, 02 de maio de 2011.

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MSMT

Domingos Sávio da Costa
Presidente

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de Conclusão de Conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Atender profissionais e público em geral, que procuram o CREF11/MS- MT, encaminhando- as aos setores competentes; Receber e anotar recados encaminhando-os a quem se destinarem dentro do Conselho; Estabelecer comunicações telefônicas internas, locais ou interurbanas; Recebimento e protocolo de documentos; Efetuar tarefas de contato com inscritos no CREF11/MS- MT e público em geral, assim como, outras Regionais, repartições públicas e empresas privadas; Estabelecer contatos entre os dirigentes do CREF11/MS- MT; Operar equipamentos de fotocopiagem; Operar computador e outros equipamentos de informática; Receber e encaminhar a correspondência; Despachar o malote; Operar o sistema de banco de dados do CREF11/MS- MT; Efetuar trabalhos de montagem de processos e arquivos em geral; Incluir os processos no sistema; Efetuar trabalhos pela internet; Enviar folha de pagamento ao banco; Elaborar certidão de dívida ativa; Enviar taxas de pagamento, recobrança, anuidade e parcelamento; Emitir etiquetas de correspondência; Renovar e expedir cédulas de identidade profissional; Auxiliar os Assessores e Coordenadores quando solicitado; Confeccionar, entregar e/ou enviar os certificados e autorizações de pessoa jurídica; Emitir materiais para os formandos; Emitir declarações de provisionados, graduados, pessoas jurídicas e estúdios; Envio e recebimento de fax; Atendimento e informações sobre débitos e seus parcelamentos previamente aprovados por Resoluções/Portarias do Conselho; Controle de recibos e depósitos bancários, manter arquivo desses documentos para auxílio na conciliação bancária; Controle de débitos, elaboração e envio de recibos; Elaborar e enviar ofícios, boletos bancários e correspondências aos profissionais; Preparação de solicitação para aquisição de materiais de escritório; Envio de relação de devedores ao Coordenador do setor; Controle de contas a pagar; Emissão e controle de cheques para pagamentos; Elaboração de resumo financeiro; Controle da posição bancária; Controle de patrimônio; Recepcionar os profissionais, autoridades e público em geral, efetuando os devidos encaminhamentos; Receber, protocolar e organizar as correspondências encaminhadas ao CREF11/MS- MT e despachar com a Diretoria Executiva; Organizar, protocolar e encaminhar os expedientes aos Departamentos do CREF11/MS- MT; Organizar, controlar e elaborar os expedientes (ofícios, comunicações internas, portarias, resoluções, despachos, etc) a serem enviados pela Presidência e a Diretoria Executiva; Manter organizado os arquivos da Diretoria Executiva e Presidência do CREF11/MS- MT; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Executiva; Atendimento ao público em geral, efetuando os devidos encaminhamentos; Atendimento telefônico PABX; Envio e recebimento de fax; Providenciará controle, organização e envio de correspondências de todos os departamento do CREF11/MS- MT; Organização da Recepção; Suporte a Presidência, Diretoria Executiva e Demais departamentos do CREF11/MS- MT; Executar tarefas correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de Conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Educação Física; fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB", conforme art. 145º do Código Nacional de Trânsito e Resoluções nº 168/2004 e nº 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Dedicação exclusiva.

ATRIBUIÇÕES: Operar com computador e outros equipamentos de informática; Prestar atendimento e orientação aos profissionais e instituições por telefone ou pessoalmente; Analisar, orientar para todo o procedimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas; Conferir a documentação de pessoas jurídicas; Verificar controle da qualidade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; Manter controle da validade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; Vistoriar, fiscalizar e orientar academias, studios, clubes e demais entidades, tanto no interior como na capital, informando os procedimentos legais de atuação do profissional de Educação Física; Subsidiar com informações e pareceres a Comissão de orientação e Fiscalização ou a Comissão de Ética; Elaborar relatórios e prestação de contas de suas atividades; Participar de reuniões, tanto da Diretoria, como da Comissão de Ética, sempre que solicitado; Manter consulta diária a jornais, revistas e outras fontes de informações, para verificar qualquer irregularidade com profissionais da área;

Receber denúncias e encaminhar ao DEFIS; Contribuir com o DEFIS na elaboração de planejamentos visando à melhoria e racionalização nos procedimentos e métodos administrativos; Participar de cursos, palestras em universidades ou outros órgãos, quando delegado pela Presidência; Conduzir veículo de propriedade do CREF11/MS- MT para fins de fiscalização; Realizar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: Artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações- problema.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

LEGISLAÇÃO: Leis Federais: Art. 47º do Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais); Lei nº 6.206/75 (Da valores de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional); Lei nº 6.839/80 (Dispõe sobre registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões); Lei nº 9.965/00 (Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e da outras providências); Lei nº 10.328/01 (Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular" - Lei nº 9.394); Lei nº 9.696/98 (Dispõe sobre a regularização da Profissão de Educação Física); Lei nº 11.342/06 (Dispõe sobre o dia do Profissional de Educação Física); Lei nº 12.197/10 (Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física). Leis Estaduais (Mato Grosso do Sul): Lei Estadual de Mato Grosso nº 7.458/2001 (Dispõe sobre o dia do profissional de Educação Física no MT); Lei nº 3.532/08 (Dispõe sobre medidas preventivas às lesões por esforços repetitivos ou disturbios osteomusculares); Lei nº 3792/09 (Dispõe sobre a criação da Semana do Profissional de Educação Física em MS); Lei nº 3.654/09 (Estabelece normas de funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços). Resoluções CONFEF: Resolução nº 206/10 (Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Federal de Educação Física); Resolução nº 182/09 (Dispõe sobre os documentos necessários para inscrição profissional no âmbito CONFEF/CREFs); Resolução nº 163/08 (Dispõe sobre a concessão de baixa e cancelamento do registro de Pessoas Jurídicas pelo Sistema CONFEF/CREFs); Resolução nº 162/08 (Dispõe sobre a concessão de baixa, suspensão e cancelamento aos Profissionais de Educação Física, pelo Sistema CONFEF/CREFs); Resolução nº161/08 (Dispõe sobre a suspensão do registro de Profissionais inadimplentes); Resolução nº 154/08 (Dispõe sobre o procedimento de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs). Resoluções CREF11 MS/MT: Resolução nº 085/2010 (Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS- MT); Resolução nº 081/2010 (Dispõe sobre os Valores das Anuidades do CREF11/MS- MT para o Exercício de 2011.)

Sites para consulta: www.confef.org.br e www.cref11.org.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Comunicação e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda. Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Noções de administração pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Noções de administração de materiais e almoxarifado. Cadastro e licitações. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão de informação. Atos administrativos. Contratos administrativos. Organização e métodos. Gestão de documentos. Administração de processos.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Fonética e fonologia. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Funções da Linguagem.

OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar deforma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/Vista/Seven. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

LEGISLAÇÃO: Leis Federais: Art. 47º do Decreto Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais); Lei nº 6.206/75 (Da valores de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional); Lei nº 6.839/80 (Dispõe sobre registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões); Lei nº 9.965/00 (Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e da outras providências); Lei nº 10.328/01 (Introduz a palavra "obrigatório" após a expressão "curricular" - Lei nº 9.394); Lei nº 9.696/98 (Dispõe sobre a regularização da Profissão de Educação Física); Lei nº 11.342/06 (Dispõe sobre o dia do Profissional de Educação Física); Lei nº 12.197/10 (Fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física). Leis Estaduais (Mato Grosso do Sul): Lei Estadual de Mato Grosso nº 7.458/2001 (Dispõe sobre o dia do profissional de Educação Física no MT); Lei nº 3.532/08 (Dispõe sobre medidas preventivas às lesões por esforços repetitivos ou disturbios osteomusculares); Lei nº 3792/09 (Dispõe sobre a criação da Semana do Profissional de Educação Física em MS); Lei nº 3.654/09 (Estabelece normas de funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços). Resoluções CONFEF: Resolução nº 206/10 (Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Federal de Educação Física); Resolução nº 182/09 (Dispõe sobre os documentos necessários para inscrição profissional no âmbito CONFEF/CREFs); Resolução nº 163/08 (Dispõe sobre a concessão de baixa e cancelamento do registro de Pessoas Jurídicas pelo Sistema CONFEF/CREFs); Resolução nº 162/08 (Dispõe sobre a concessão de baixa, suspensão e cancelamento aos Profissionais de Educação Física, pelo Sistema CONFEF/CREFs); Resolução nº161/08 (Dispõe sobre a suspensão do registro de Profissionais inadimplentes); Resolução nº 154/08 (Dispõe sobre o procedimento de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs). Resoluções CREF11 MS/MT: Resolução nº 085/2010 (Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS- MT); Resolução nº 081/2010 (Dispõe sobre os Valores das Anuidades do CREF11/MS- MT para o Exercício de 2011.)

Sites para consulta: www.confef.org.br e www.cref11.org.br

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) Sr(a). _______________________________________________________________ , CPF nº __________________________ ,candidato(a) ao cargo de no Concurso Público nº 01/2011 do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MSMT, de 02 de maio de 2011, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID- 10), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________ .

Código correspondente da (CID- 10): _________________________________________________________ .

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando- se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL

Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.

[____] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[____] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
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_________________ ,_______ de ___________ de 2011.

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Assinatura do(a) Candidato(a)