CREAS - Centro de Referência Espec. da Assistência Social - PB

Notícia:   Creas - PB abre 104 vagas para 20 cidades e SEDH

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

CREAS - CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº 01/2011/SEAD/SEDH

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL

O Governo do Estado da Paraíba torna público para conhecimento dos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Federal n.° 8.745/1993, da Lei Estadual n.° 5.391/1991 e do Ato Governamental n°. 5.129, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 25 de novembro de 2011 (que institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado), objetivando o preenchimento de 104 (cento e quatro) vagas para os Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS, criado através da Portaria n.° 224, de 25 de Junho de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e financiado através da transferência de recursos financeiros do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social, para as funções de: Advogado, Assistente Social, Educador Social, Psicólogo e Coordenador, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, cujas vagas encontram-se distribuídas no anexo I, deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico do Governo do Estado da Paraíba (www.paraiba.pb.gov.br).

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação temporária de 104 (cento e quatro) profissionais nas funções de: Advogado, Assistente Social, Educador Social, Psicólogo e Coordenador, para prestarem serviços, por excepcional interesse público, nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS.

1.4 O contrato de trabalho terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato Individual, com supedâneo no art. 14, § 1°, da Lei Estadual 5.391/1991, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado terá caráter eliminatório e classificatório e realizar-se-á por meio de Prova de Títulos e Entrevista Oral, conforme estabelecido no item 5, deste Edital.

1.6 O candidato concorre à vaga do CREAS/PÓLO para o qual se inscreveu, entretanto, pode haver remanejamento para outros pólos, quando não preenchidas as vagas noutros pólos e a critério da Administração, desde que se apresente a justificativa pertinente pela autoridade competente e o de acordo do candidato.

1.7 A contratação dos candidatos classificados nas vagas será fundamentada no art. 13, IV, da Lei Estadual n.° 5.391/1991, sendo a remuneração, pelos serviços prestados, proveniente da transferência de recursos financeiros do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (FR "058"), nos termos do artigo 11 da Portaria n.º 224, de 25 de Junho de 2007, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

2. ATRIBUIÇÕES A FUNÇÃO

2.1 Advogado - Prestar atendimento e consultoria jurídica; receber denúncias; fazer encaminhamentos processuais e administrativos; proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e público LGBT; esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros; elaborar levantamento dos casos de violência; acompanhamento dos usuários em Delegacias e Fóruns; realizar outras atividades jurídicas inerentes ao operador do direito.

2.2 Assistente Social - Realizar atendimento inicial de casos; fazer triagem; realizar anamnese social; comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos nos CREAS; fazer visitas domiciliares; coordenar os grupos de apoio às famílias; encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos; inserir as famílias das crianças e adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização; fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços; fazer levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência; fornecer laudo social quando solicitado; solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência tais como: abrigamento quando necessário; matricula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes quando necessário; manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta e estatísticas; proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situação de violência.

2.3 Educador Social - Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa); receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário até 2 horas; realizar visitas domiciliares; mapear regiões para identificações dos casos de violência; atender e registrar os casos; fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação a necessidade do atendimento; acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços; acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal; acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto.

2.4 Psicólogo - Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; realizar estudos de caso; elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados; realizar visitas domiciliares, quando for necessário; acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situação de violência.

2.5 Coordenador - Articular o processo de implantação do CREAS; Coordenar a execução das ações; realizar articulação/parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial; definir em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir, com a equipe técnica, os meios e as ferramentas técnico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados; realizar reuniões periódicas com profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social; participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

2.6 Os candidatos que optarem, por fazer parte da equipe de Operacionalização do serviço na Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano, terão as seguintes atribuições: monitorar, avaliar, assessorar os municípios, lidar com trâmites burocráticos, contribuir com a elaboração e execução de formações para os técnicos que atuam em todos os CREAS do Estado da Paraíba.

2.7 Atribuição comum a todas as funções: Os profissionais contratados farão levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência, a fim de montar um banco de dados referente aos atendimentos. A equipe multiprofissional deverá trabalhar de forma integrada e articulada (intrasetorial e intersetorial).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba- ESPEP, situada na Rua Neuza de Sousa Sales, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa/PB, Telefone (083) 3214 1991, nos dias 1º, 02, 05, 06, 07 e 09/12/2011, no horário das 09h às 12h e das 13h 30min às 17h, (horário local).

3.2 Serão aceitas inscrições por Procuração Pública desde que acompanhada da documentação do candidato, exigida no item 3.6 e apresentação de documento de identificação original do procurador.

3.3 Não haverá atendimento fora dos dias e horários estabelecidos neste Edital.

3.4 O candidato poderá se inscrever para concorrer à vaga somente em um dos CREAS/PÓLOS ou no CREAS Sede da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Humano.

3.5 No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição.

3.6 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) Cópia xerográfica, autenticada de: RG, CPF, Título de Eleitor (com comprovante da última votação) e Comprovante de residência;

c) Copia xerográfica, autenticada do diploma do curso de graduação na área para a qual se inscreveu;

d) Copia xerográfica, autenticada do Certificado ou Declaração de curso de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) na área objeto para a qual se inscreveu;

e) Copia xerográfica do Certificado dos cursos de Aperfeiçoamentos, condicionada a apresentação do original no ato da inscrição;

f) Copia xerográfica, da Certidão de Tempo de Serviços, condicionada à apresentação do original no ato da inscrição, da seguinte forma:

F1 - Para o exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas: Cópia autenticada da Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação;

F2 - Para exercício de atividades profissionais em Empresa Privada: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador. Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação da função para o qual está concorrendo.

3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.8 Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.9 A inscrição do candidato implica na aceitação das exigências contidas neste Edital.

3.10 A Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP não se responsabiliza pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos no Edital, de quaisquer documentos.

3.11 A inscrição só será recebida e aprovada, após a entrega de toda documentação exigida pelo candidato e atesto do responsável pelo recebimento.

3.12 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio eletrônico.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, fornecer os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, para investidura da função.

4.2 Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que atendidas às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal;

b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar em dia com as obrigações militares;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Ter aptidão física e saúde mental para o exercício das atribuições da função, comprovada pela Junta Médica do Estado;

f) Apresentar cópias autenticadas do RG (carteira de identidade), CPF, PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor, Carteira Profissional do Conselho e Comprovante de residência atualizado.

g) Apresentar cópia autenticada do Diploma de Curso Superior, concernente a função para o qual se inscreveu, de acordo com a escolaridade exigida no Anexo I deste Edital, reconhecido pelo MEC;

h) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitida pelo inciso XVI do mencionado artigo, os empregos eletivos e os cargos em comissão, em está com idade que lhe garanta aposentadoria, isto é 70 anos;

i) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;

j) Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta, autarquia, fundação pública ou privada.

4.3 A contratação dar-se-á a critério da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

4.4 O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo legal, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

4.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, quando exigida.

4.6 A não apresentação, no prazo estabelecido, de qualquer um dos documentos comprobatórios, exigido neste Edital, tornará sem efeito a contratação do candidato.

4.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 4, a contratação do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada pela Junta Médica do Estado.

4.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em Prova documental, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4.9 Estará impedido de assinar contrato, o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 4, deste Edital;

b) apresentar declarações falsas.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O Processo de Seleção será realizado em duas etapas: Avaliação de Títulos e Entrevista Oral.

5.1.1 PRIMEIRA ETAPA: A Prova de Títulos será de caráter eliminatório e classificatório considerando o estabelecido no quadro de atribuições de pontos a seguir: Formação Acadêmica e Experiência Profissional.

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

a)

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós‑Graduação em nível de Doutorado na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído.

1,50

1,50

b)

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós‑Graduação em nível de Mestrado na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído.

1,25

1,25

c)

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós‑Graduação em nível de Especialização na área objeto para a qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360h. Não será aceita documentação de Curso não concluído.

0,75

0,75

d)

Curso de Aperfeiçoamento na área de formação acadêmica, com no mínimo 40h (Podendo apresentar no máximo dois).

0,50

1,00

e)

Experiência profissional com atuação na área objeto para a qual se inscreveu em Empresa Privada e/ou Instituição Pública. (período máximo de 10 anos).

0,05 por ano completo

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,00

5.2 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data de entrega da documentação.

5.3 Serão convocados para a etapa da entrevista 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas por função nos CREAS/PÓLO e CREAS Sede da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Humano.

5.4 SEGUNDA ETAPA: A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliado o perfil do candidato em relação às atribuições da função, nos dias 15, 16, 19 e 20/12/2011, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP

5.4.1 Assuntos a serem abordados na avaliação do Perfil dos Profissionais para os CREAS´s:

Item

Conhecimentos básicos na área social sobre

Pontuação

1.

Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS; Política Nacional de

Assistência Social - PNAS; NOB/SUAS; Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Maria da Penha/11.340/06; Lei 7.853/1989 - Pessoas Portadoras de Deficiência e Lei 7.853/1989; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução nº. 109, de 11 de novembro de 2009.

2,00

2.

Conhecimento sobre a dinâmica e o funcionamento das instâncias de Controle Social.

1,00

3.

Sistema Nacional de Atendimento Socio-Educativo - SINASE; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual e Infanto Juvenil;

Conhecimento sobre Educação Popular; Plano Nacional de
Convivência Familiar e Comunitária; Noções básicas sobre relações humanas e relações de gênero; Concepção de Protagonismo Juvenil; Noções básicas sobre violências

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

5,00

5.5 Os candidatos que não obtiverem pontuação nessa etapa serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Os candidatos serão ordenados por função de acordo com os valores decrescentes da nota final, que corresponde ao total dos pontos da Prova de Títulos mais o total dos pontos da Entrevista no Processo Seletivo Simplificado, até o limite das vagas estabelecidas neste Edital.

6.2 Na hipótese de igualdade da Nota Final, serão aplicados os critérios de desempate constantes no item 7, deste Edital.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) Tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos do que aduz o art. 27, Parágrafo único da Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso);

b) Maior pontuação na prova de títulos;

c) Maior pontuação na Entrevista;

d) Residir no município Pólo do CREAS;

8. DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados do dia da publicação do resultado final do certame, junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - Rua Neusa de Sousa Sales, s/n - Mangabeira VII - CEP 58.058-420 - João Pessoa/PB, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, (horário local).

8.2 Os recursos deverão ser claros, consistentes e objetivos. 8.3 Recurso intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

8.4 Todos os recursos serão analisados e divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no site oficial do Governo do Estado da Paraíba.

8.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.7 Recurso que cujo teor desrespeite a banca será, preliminarmente, indeferido.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, obedecendo à ordem rigorosa de classificação, não se admitindo recurso deste resultado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou na Internet, através do endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br.

10.3 Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba ou no site do governo www.paraiba.pb.gov.br.

10.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste processo.

10.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Estadual.

10.6 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano reserva-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, conforme vagas estabelecidas neste Edital.

10.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em Órgão de divulgação oficial.

10.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição ou nos documentos.

10.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

João Pessoa, 28 de novembro de 2011.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

MARLENE RODRIGUES DA SILVA - Presidente

ANDREZZA TARGINO DE ARRUDA PINTO - SEAD

CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS - SEDH

AMANDA DE LOURDES PEREIRA FERNANDES DUARTE - SEDH

ANEXO I

DAS VAGAS

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO COMPROBATÓRIA

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

21

30 horas

Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRESS(Conselho Regional de Serviço Social) .

R$ 1.500,00

Psicólogo

21

30 horas

Curso Superior em Psicologia e inscrição no CRP (Conselho Regional de Psicologia).

R$ 1.500,00

Advogado

21

20 horas

Curso Superior em Direito e inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) .

R$ 1.500,00

Educador Social

21

30 horas

Curso Superior na área humanística (Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Sociologia, Filosofia, Antropologia e Letras) e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver.

R$ 1.500,00

Coordenador

20

30 horas

Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).

R$ 1.500,00

Distribuição de Vagas nos CREAS Regionais da Paraíba

QUADRO 02

Município PóloAdvogadoAssistente SocialEducador SocialPsicólogoCoordenador
Alagoinha0101010101
Areia0101010101
Dona Inês0101010101
São José de Piranhas0101010101
São José dos Cordeiros0101010101
Riacho dos Cavalos0101010101
Barra de São Miguel0101010101
Araçagi0101010101
Ibiara0101010101
Olho D'Água0101010101
Lagoa Seca0101010101
Lucena0101010101
Tavares0101010101
Camalaú0101010101
Salgado de São Félix0101010101
Barra de Santa Rosa0101010101
Malta0101010101
Várzea0101010101
Santa Cruz0101010101
Triunfo0101010101
SEDH0101010100
Total2121212120