CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - SP

Notícia:   CREA - SP oferece 34 vagas de até R$ 3.984,77

CREA- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 01, DE 03 /09 /2008

CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP faz saber que realizará em locais, data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União, Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro-reserva para os cargos e as funções a seguir mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da Fundação VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES

1. O Concurso Público destina-se ao PROVIMENTO DE VAGAS e FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA para as vagas existentes e as que vierem a existir no período de validade do Concurso (2 anos), conforme segue:

VAGAS PARA PROVIMENTO

CARGOS

FUNÇÕES

N° DE VAGAS

LOCAIS DE TRABALHO

Agente Fiscal

Agente Fiscal

20

Qualquer cidade no Estado de São Paulo onde exista Unidade do CREA-SP instalada, de acordo com as necessidades do Conselho

Agente Administrativo I

Técnico de Serviços Administrativos

14

São Paulo - Capital

 

FORMAÇÃO DE CADASTRO-RESERVA

CARGOS

FUNÇÕES

LOCAIS DE TRABALHO

Advogado

Advogado

São Paulo - Capital

Web Designer

Web Designer

Agente Administrativo II

Analista de Desenvolvimento

Agente Administrativo II

Analista de Produção T.I. (Tecnologia da Informação)

Agente Administrativo II

Analista de Suporte

Agente Administrativo II

Analista de Finanças

Agente Administrativo II

Analista de Recursos Humanos

Agente Administrativo II

Analista de Serviços Administrativos

Agente Administrativo I

Técnico de Serviços Administrativos

Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Campinas, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cosmópolis, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Dracena, Embú, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Franca, Garça, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Holambra, Hortolândia, Ibitinga, Ilha Solteira, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itápolis, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaguariúna, Jales, Jaú, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marilia, Matão, Mococa, Mogi Das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Osasco, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Presidente Prudente, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Poá, Pontal do Paranapanema, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana do Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande Paulista, Votuporanga.

2. Os pré-requisitos, experiência e salário dos cargos e das funções assim se definem:

CARGOS

FUNÇÕES

REQUISITOS (com documentos originais comprobatórios no ato da contratação)

EXPERIÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA

SALÁRIO (R$)

ADVOGADO

ADVOGADO

- Graduação Superior Plena em Direito;

- Inscrição na OAB, e

- Certidão de regularidade na OAB.

6 meses

3.614,29

AGENTE FISCAL

AGENTE FISCAL

- Ensino Médio Completo;

- Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, com data da primeira habilitação igual ou superior a dois anos, ou outra categoria superior;

- Disponibilidade para viagem em todo o Estado de São Paulo, e

- Disponibilidade de deslocamento para trabalhar em outra(s) cidade(s) do Estado de São Paulo.

Não há

1.738,52

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

- Graduação Superior Plena em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis, ou Psicologia, ou Letras, ou Direito.

6 meses

3.614,29

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO

- Graduação Superior Plena em Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Análise de Sistemas, ou Sistemas da Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados.

6 meses

3.984,77

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ANALISTA DE PRODUÇÃO - T.I.

- Graduação Superior na área de Informática.

6 meses

3.278,39

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ANALISTA DE SUPORTE

- Graduação Superior Plena em Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Análise de Sistemas, ou Sistemas da Informação, ou Tecnologia em Processamento de Dados.

6 meses

3.984,77

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ANALISTA DE FINANÇAS

- Graduação Superior Plena em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, e

- Registro e Certidão de regularidade no respectivo órgão de classe.

6 meses

3.614,29

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ANALISTA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

- Graduação Superior Plena em Administração de Empresas, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Letras, ou Direito.

6 meses

2.831,83

AGENTE ADMINISTRATIVO I

TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

- Ensino Médio Completo.

6 meses

1.430,29

WEB DESIGNER

WEB DESIGNER

- Ensino Médio Completo e Curso na área de Web Designer.

6 meses

2.218,83

2.1. Quanto às funções de Analista de Finanças e Analista de Recursos Humanos, havendo necessidade por parte deste Conselho, o funcionário contratado para uma destas funções poderá ser remanejado para qualquer uma delas, conforme o disposto no atual Plano de Cargos, Salários e Carreira do CREA-SP, desde que haja compatibilidade dos requisitos.

2.2. Com relação às funções de Analista de Suporte e Analista de Desenvolvimento, havendo necessidade por parte deste Conselho, o funcionário contratado para uma destas funções poderá ser remanejado para qualquer uma delas, conforme o disposto no atual Plano de Cargos, Salários e Carreira do CREA-SP, desde que haja compatibilidade dos requisitos.

2.3. A experiência mínima exigida será de 6 (seis) meses de atividades relacionadas às principais responsabilidades inerentes à função específica, conforme descrição constante no ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES, exceto para a função de Agente Fiscal.

3. A jornada de trabalho para as funções descritas no item 1, do Capítulo I, será de 40 horas semanais.

3.1. Para a função de Advogado observado o previsto no artigo 20 da Lei 8.906/94, o mesmo exercerá suas atividades em Regime de Dedicação Exclusiva.

4. A comprovação da experiência deverá ser compatível com a função para a qual o candidato está se inscrevendo, mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração Oficial de atribuições, emitida pela empresa para a qual os serviços foram prestados.

4.1. Para a função de Advogado será aceito, também, como comprovação de experiência Ato Profissional (ex. petições ou pareceres desde que acompanhados de declaração do contratante, devidamente assinada e com reconhecimento de firma).

5. Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, percebendo o salário inicial da carreira, conforme consignado no item 2 deste Capítulo, e suas atualizações posteriores, de acordo com a respectiva função.

6. O CREA-SP poderá fornecer os seguintes benefícios e vantagens: Assistência Médica Hospitalar, Auxílio-Creche/Pré­Escola, Auxílio-Educação para Dependente, Auxílio-Educação para Funcionários, Auxílio ao Filho Excepcional, Auxílio- Funeral, Auxílio-Medicamento, Auxílio-Óculos, Complementação Auxílio-Doença, Vale-Refeição e Vale-Transporte.

6.1. A concessão dos benefícios obedecerá ao Instrumento Normativo do CREA-SP, vigente à época da contratação.

II - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Federal 7.853/89, Decreto 3.298/99, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de julgamento das provas, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 41 do Decreto 3.298/99.

1.2. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

1.3. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas caso não ocorra inscrição e/ou aprovação desses candidatos.

2. Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004.

2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá ainda, encaminhar para a Fundação VUNESP até o dia 24/10/2008, por sedex com Aviso de Recebimento, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, n°. 515, Água Branca / Perdizes, São Paulo/ SP - CEP 05002-062, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a identificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, a função para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova Braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova;

3.1.2. laudo médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.3. requerimento de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado neste item não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato.

5. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

6. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do CREA-SP ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/função a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

6.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

6.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 6.

6.3. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função postulado, o candidato será eliminado do certame.

6.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que habilitado.

7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

8. Durante o período experimental, a equipe multiprofissional deverá avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

9. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente uma Lista de Classificação Final Geral.

10. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais a condição não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. São pressupostos para a inscrição, constituindo, inclusive, condição para contratação, que o candidato comprove:

1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

1.2. ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na contratação;

1.3. gozar de boa saúde física e mental;

1.4. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

1.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.6. possuir o CPF regularizado;

1.7. ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho, viagens a serviço e deslocamento para trabalhar em outra(s) cidade(s) do Estado de São Paulo, caso necessário;

1.8. não ter participado de Programa de Demissão Voluntária no CREA-SP, não ter sofrido penalidade em decorrência de processo administrativo que tenha resultado em rescisão de contrato de trabalho no CREA-SP;

1.9 Os atuais funcionários do CREA-SP que prestarem o concurso público, quando da contratação, não poderão estar afastados por período acima de 12 (doze) meses, excetuando-se afastamento por acidente de trabalho ou auxílio maternidade.

1.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a contratação.

3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo/função neste Concurso Público.

4. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 10 horas de 29/09/2008 às 16 horas de 24/10/2008, exclusivamente, pela internet, no portal da VUNESP, por meio do site www.vunesp.com.br, que disponibilizará neste período, a Ficha de Inscrição e o Edital para que os interessados possam realizar suas inscrições. O candidato digitará seus dados cadastrais e imprimirá o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição. O pagamento deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária, observados os horários bancários, até 24/10/2008 (último dia da inscrição).

6. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

6.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

7. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio que não estabelecido neste edital ou fora do prazo estabelecido.

8. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

Escolaridade da Função

Taxa (R$)

Ensino Médio Completo

40,00

Ensino Superior Completo

70,00

9. Às 16 horas de 24/10/2008 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

10. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

11. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

12. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que em valor a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

14. O candidato que se inscrever para mais de um(as) dos(as) cargos/funções e/ou mais de uma das cidades referentes ao local de trabalho, quando houver especificação, conforme descritas no item 1, do Capítulo I - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES, deverá optar por apenas uma delas no momento da realização da prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público no(a) cargo/função que deixar de realizar a prova.

15. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para a alteração da função ou cidade de interesse da vaga, indicadas na ficha de inscrição.

16. O candidato será responsável por qualquer erro, ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

17. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas, ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

17.1. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente á taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de três dias após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP - Tel.: (0XX1 1) 3874.6300, das 8 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, para verificar o ocorrido.

18. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP - Tel.: (0XX1 1) 3874.6300, das 8 às 20 horas, de segunda à sexta-feira.

19. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - REF: Concurso Público do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, ou entregar, pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

19.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

19.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

19.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pelos correios ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo encaminhar, para tanto, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref: Concurso CREA-SP, ou entregar, pessoalmente, na Fundação VUNESP, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

20.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

20.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

20.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

21. Excetuada a situação prevista no item 20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

IV - DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO

FUNÇÃO

PROVAS

Nº DE ITENS

Nº DE ALTERNATIVAS

DURAÇÃO HORAS

CARÁTER

AGENTE FISCAL

Agente Fiscal

- Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

- Prova de Redação

- Prova de Títulos

20

20

10

05

4

Eliminatório e Classificatório

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Técnico de Serviços Administrativos

-

-

-

-

-

Classificatório

WEB DESIGNER

Web Designer

- Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

10

40

05

3

Eliminatório e Classificatório

- Prova de Títulos

-

-

-

Classificatório

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Analista de Finanças

Analista de Produção - Tecnologia da Informação

Analista de Suporte

- Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

10

40

05

3

Eliminatório e Classificatório

- Prova de Títulos

-

-

-

Classificatório

ADVOGADO

Advogado

- Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

10

70

05

4

Eliminatório e Classificatório

- Peça Processual

-

-

2

- Prova de Títulos

-

-

-

Classificatório

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Analista de Recursos Humanos

Analista de Serviços Administrativos

Analista de Desenvolvimento

- Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

10

40

05

4

Eliminatório e Classificatório

- Prova de Redação

-

-

- Prova de Títulos

-

-

-

Classificatório

1.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do(a) cargo/função.

1.1.1. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

1.1.2. A prova objetiva terá apenas uma alternativa correta para cada uma das questões, devendo ser observada a data prevista constante no Capítulo V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, deste Edital.

2. A prova de redação destina-se a avaliar a capacidade do candidato expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade o tema proposto. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e idéias examinados e a correção gramatical que foi redigida.

3. A peça processual destina-se a avaliar a capacidade do candidato em expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade os conhecimentos técnicos de acordo com o tema proposto. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e idéias examinados e a correção gramatical que foi redigida.

4. A prova de títulos visa pontuar o candidato mais qualificado do ponto de vista da sua formação profissional na busca de conhecimentos, e a estabilidade profissional do candidato.

V. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para realização das provas objetiva, de redação, peça processual, e prova de títulos, será 23/11/2008, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações que serão divulgadas acerca deste Concurso Público.

1.1. Para as funções de Agente Fiscal, Técnico de Serviços Administrativos, Web Designer, Analista de Desenvolvimento, Analista de Produção - T.I, Analista de Suporte, Analista de Finanças, Analista de Recursos Humanos e Analista de Serviços Administrativos, a prova objetiva e de redação, quando houver, será realizada no período da manhã, e a entrega de títulos no período da tarde.

1.2. Para o cargo/função de Advogado a prova objetiva será realizada no período da manhã, e a peça processual, bem como a prova de títulos serão realizadas no período da tarde.

1.3. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo-SP, em local a ser previamente divulgado em Edital.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data das provas, o candidato poderá se informar sobre a confirmação da data, e informações sobre o horário e o local de exame, por meio dos sites www.vunesp.com.br ou www.creasp.org.br, ou pelo Disque VUNESP - Tel.: (0XX1 1) 3 874.6300, das 8 às 20 horas, de segunda à sexta-feira.

3. A Fundação VUNESP encaminhará Cartão de Convocação aos candidatos pelo correio.

3.1. Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação do respectivo Edital de Convocação.

3.2. Eventualmente, se o candidato acessar o site da VUNESP e não identificar sua inscrição e conseqüente convocação deverá entrar em contato com o Disque VUNESP - Tel.: (0XX1 1) 3874.6300, das 8 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, para verificar o ocorrido.

3.3. No dia da realização das provas se o candidato apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher, no dia da prova objetiva e redação, formulário específico.

3.3.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação, quanto à regularidade da referida inscrição.

4. A critério da Fundação VUNESP, as provas poderão ser realizadas aos sábados ou domingos.

5. Só será permitida a participação na prova, no local, na data e horário constantes do site da Fundação VUNESP.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão, ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n°. 9.503/97, ou Passaporte.

7. Somente será permitido ingresso na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que permita com clareza a sua identificação.

7.1. Como não ficará retido nenhum dos documentos citados na alínea "c" do item 6 deste Capítulo, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no site da Fundação VUNESP, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, ficando o candidato excluído deste Certame.

10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando- se com outros candidatos ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

11. Durante as provas, para todos os cargos/funções, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer recurso tecnológico que não seja o estritamente necessário. Fica proibido o uso de bonés e acessórios similares.

12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico, devidamente datado e assinado, e entregar ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

13.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, seja qual for o motivo.

15. O candidato deverá observar os itens 20 e 21 do Capitulo III deste Edital.

16. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar da Lista de Presença, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher no dia da prova, formulário específico.

16.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

16.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia de São Paulo

CREA-SP

16.3. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrida metade do tempo de duração da prova, podendo levar o Caderno de Questões.

17. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar fora do local e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identificação exigidos;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, durante o período previsto para realização das provas;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) não devolver a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Redação e/ou o Caderno da Peça Processual, conforme o caso;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) estiver portando arma de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

Da prova objetiva

18. No ato de sua realização, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

19. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

20. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.

21. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

24. Não haverá prorrogação de tempo para transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

Da prova de redação

25. A redação será realizada no mesmo período da prova objetiva, devendo o candidato administrar o tempo de realização das provas. O candidato receberá o caderno pré-identificado, que deverá conferir se seu nome, número do documento, cargo/função estão corretos, e assinar no local reservado.

25.1. O candidato não poderá assinar o Caderno de Redação em qualquer outro local, pois o identificará e conseqüentemente, anulará a prova.

25.2. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

25.3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detectação de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso.

25.4. Durante a redação, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal da sala.

Da peça processual

26. A peça processual será realizada no mesmo dia da prova objetiva no período da tarde, devendo o candidato administrar o tempo de realização das provas. O candidato receberá o caderno pré-identificado, que deverá conferir se seu nome, número do documento, cargo/função estão corretos, e assinar no local reservado.

26.1. O candidato não poderá assinar o Caderno da Peça Processual em qualquer outro local, pois o identificará e conseqüentemente, anulará a prova.

26.2. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, ao qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

26.3. A prova deverá ser manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detectação de qualquer marca apontada no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da peça processual e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso.

26.4. Durante a peça processual, não serão permitidas consultas e nem oferecidas folhas adicionais para rascunho. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal da sala.

Da Prova de Títulos

27. A entrega dos títulos ocorrerá no mesmo dia da prova objetiva e/ou redação ou peça processual, quando houver, no período da tarde.

27.1. Os candidatos deverão comparecer no mesmo local onde realizaram as provas objetivas e de redação/peça processual, quando houver, devendo ser identificado, e aguardar o início para a entrega dos títulos. Após o fechamento dos portões os candidatos não poderão ingressar ao local da prova.

27.2. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, de títulos já entregues.

27.3. Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados.

27.4. Será permitida a entrega dos títulos por procuração, mediante acompanhamento do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, que ficarão retidos. Para cada candidato, será apresentada uma procuração.

27.5. Os títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

27.6. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidades nacionais oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

27.7. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializados.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da Prova Objetiva

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório/classificatório.

1.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. O candidato não poderá zerar em nenhum dos componentes da prova objetiva.

2. Da Prova Redação

2.1. A redação, de caráter eliminatório/classificatório, será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a estrutura do texto redigido, a coesão entre os elementos, a coerência e a organização lógico-seqüencial das idéias e a correção gramatical.

2.2. O candidato que não obtiver a pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova de redação, será excluído do Concurso Público.

2.3. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem na prova objetiva pontuação conforme estabelecido no item anterior, mais os empatados, conforme tabela adiante:

Cargos

Correção

Agente Fiscal

150 provas

Analista de Desenvolvimento

30 provas

Analista de Recursos Humanos

30 provas

Analista de Serviços Administrativos

30 provas

Técnico de Serviços Administrativos - São Paulo Capital

100 provas

Técnico de Serviços Administrativos

12 redações para cada cidade adiante:

Adamantina, Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Campinas, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cosmópolis, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Dracena, Embú, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Franca, Garça, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Holambra, Hortolândia, Ibitinga, Ilha Solteira, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itápolis, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaguariúna, Jales, Jaú, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Marília, Matão, Mococa, Mogi Das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Osasco, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Presidente Prudente, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Poá, Pontal do Paranapanema, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D'oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana do Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande Paulista, Votuporanga.

2.4. O candidato habilitado na prova objetiva, porém que não atingiu a proporção mencionada no item anterior será excluído do Concurso Público.

3. Da Peça Processual

3.1. A peça processual, de caráter eliminatório/classificatório, será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.2. O candidato que não obtiver a pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na peça processual, será excluído do Concurso Público.

3.3. Somente serão corrigidas as peças processuais dos 20 (vinte) candidatos mais bem pontuados na prova objetiva, mais os empatados na última pontuação.

3.4. O candidato habilitado na prova objetiva, porém que não atingiu a proporção mencionada no item anterior será excluído do Concurso Público.

4. Da Prova de Títulos

4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, devendo ser observado o disposto no quadro a seguir:

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutorado na área de graduação exigida nos requisitos para o Cargo/Função/Emprego.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, ou ata da defesa da dissertação/ tese, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestrado na área de graduação exigida nos requisitos para o Cargo/Função/Emprego.

3,0

01

3,0

Curso de especialização na área exigida nos requisitos para o Cargo/Função/Emprego, com duração mínima de 360 horas.

Certificado / declaração de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária em papel timbrado da instituição e com nome, cargo/função e assinatura do responsável.

1,0

02

2,0

Tempo de serviço comprovado no exercício de cargo, e/ou emprego e/ou função em órgãos da administração pública.

O Atestado de Tempo de Serviço no exercício de cargo e/ou emprego e/ou função em órgãos da administração pública, especificada em dias, deverá ser formalizada pela instituição pública na qual os serviços foram prestados, e emitida em papel timbrado com a identificação do órgão e com nome, cargo/função e assinatura do responsável (conforme modelo do Anexo III).

0,5 a cada 365 dias

06 períodos

3,0

4.2. Serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados nas provas objetiva e de redação, e na peça processual, quando for o caso.

4.3. Os títulos serão considerados até o dia da aplicação das Provas Objetivas.

4.4. Os pontos excedentes não serão considerados.

VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Para os cargos/funções que houver apenas Prova Objetiva, serão habilitados os candidatos que obtiverem resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

2. Para os cargos/funções que houver Prova Objetiva e de Redação, ou Peça Processual, serão habilitados os candidatos que obtiverem como média simples, resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3. O valor total de pontos obtidos na prova de títulos, limitado a 10 (pontos), será acrescido ao total de pontos obtidos pelos candidatos habilitados.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final, conforme o caso, será a média simples das notas das provas objetiva e de redação, ou peça processual, adicionados os pontos obtidos na prova de títulos.

1.1. A pontuação final, para os cargos/funções em que houver somente prova objetiva, deverá observar a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior nota na Prova de Redação ou Peça Processual (se for o caso);

d) que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos em Matemática, quando for o caso;

f) que obtiver melhor pontuação na Prova de Títulos;

g) maior idade inferior a 60 (sessenta) anos;

h) persistindo ainda o empate poderá haver o sorteio na presença de todos os candidatos envolvidos em cada situação, o qual ocorrerá no município de São Paulo.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

1.1. Será publicada, no Diário Oficial da União, uma lista geral, de todos os candidatos aprovados, e outra lista especial após conclusão da perícia médica, conforme capítulo II - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

1.2. Será publicada, no Diário Oficial da União, uma lista, por cidade, de todos os candidatos aprovados para a formação de cadastro reserva na função de Técnico de Serviços Administrativos, conforme o previsto no item 1 do Capítulo I - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES.

1.3. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, em data a ser determinada no Caderno de Questões.

2.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da prova objetiva disporá de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação dos gabaritos.

3. Para recorrer do gabarito, do resultado da prova objetiva, da redação, da peça processual e da classificação final, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas.

3.1. O recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Capítulo não será conhecido.

3.2. Não será aceito recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

4. Os recursos recebidos serão analisados pela Fundação VUNESP e o deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado no site www.vunesp.com.br.

4.1. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma estipulada neste Edital e aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

5.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

6. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva, da prova de redação, da peça processual, da prova de títulos, da pontuação final e da classificação final.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1. Após a homologação, dos resultados do Concurso Público, o CREA-SP convocará os candidatos aprovados de acordo com a sua necessidade.

2. A convocação dar-se-á com base na lista de classificação e será enviada por meio de telegrama ao endereço fornecido pelo candidato na Ficha de Inscrição, ficando o CREA-SP isento de quaisquer responsabilidades por correspondências não entregues pela ECT, conforme previsto no item 14 do Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

2.1. Para aceitação da vaga, o candidato deverá obrigatoriamente comparecer, pessoalmente ou se fazer representar por pessoa legalmente constituída na data e horário constantes do telegrama de convocação, na sede do CREA-SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.059, Pinheiros, São Paulo, SP, Departamento de Recursos Humanos.

2.2. O candidato que não comparecer ao CREA-SP, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pelo CREA-SP, ou que não for localizado pelos correios, ou ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

2.3. Os atuais empregados do CREA-SP, se classificados neste Concurso Público e convocados para contratação, terão o prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite da vaga para pedir demissão da função que exercer a época, ficando o cumprimento do aviso prévio a critério do CREA-SP. A contratação dar-se-á na data a ser determinada pelo Conselho, no salário inicial do cargo/função para o qual foi aprovado, não sendo passível de equiparação salarial conforme anteriormente percebido.

3. O candidato que não aceitar a CIDADE para a qual foi convocado, quando for o caso, será desclassificado do certame.

4. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade do CREA-SP, devendo ocorrer conforme especificado no item 1, do Capítulo I - Dos Cargos e Das Funções, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo/função, bem como em inspeção de saúde a ser realizada pelo CREA-SP.

5. Por ocasião da contratação o candidato deverá possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo/função ao qual se candidatou, conforme estabelecido no Capítulo I - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES.

6. Por ocasião da contratação, o candidato convocado deverá entregar a cópia e os originais dos documentos abaixo:

a) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

b) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral para o exercício da função, expedido pelo médico do trabalho do CREA-SP, em data e horário a serem definidos no aceite da vaga;

c) documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) documento comprobatório de regularidade do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

e) documento de identidade;

f) documento hábil que comprove a permanência regular no País, para candidato estrangeiro;

g) comprovante escolar de acordo com os requisitos mencionados no item 02, do Capítulo I - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES;

h) certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento para casados;

i) 01 fotografia 3x4 recente;

j) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

k) inscrição no PIS/PASEP;

l) declaração de inexistência de antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

m) comprovante de experiência, de acordo com os pré-requisitos mencionados no item 2 do Capítulo I - DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES;

n) No caso de candidato ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, de Autarquia Federal ou de Fundação Pública Federal, deverá apresentar declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI e suas Emendas;

o) Os candidatos com formação na área tecnológica do Sistema Confea/Creas que, por ocasião da contratação estiverem atuando na área tecnológica, deverão apresentar comprovação de baixa de anotação de responsabilidade técnica (ART).

7. A entrega dos documentos comprobatórios estabelecidos no item anterior, bem como outros documentos que o CREA­SP julgar necessários para a admissão, será em data e horário determinado pelo CREA-SP por ocasião do aceite da vaga.

8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

9. Caso a documentação não atenda ao exigido neste Edital, ou não seja apresentada no prazo determinado, o candidato será considerado desclassificado da vaga, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no certame, possibilitando a convocação imediata do candidato com a classificação subseqüente.

10. O candidato deverá iniciar suas atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi considerado apto a assumir as suas funções.

10.1. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo CREA-SP acarretará na exclusão do candidato deste Concurso Público.

11. Os candidatos convocados deverão fixar residência no município para o qual estão sendo contratados.

11.1. Qualquer alteração de endereço deverá ser aprovada pelo CREA-SP.

12. Havendo dúvida quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, o CREA-SP poderá exigir do candidato a apresentação de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

13. O regime jurídico a ser aplicado aos contratados é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

14. Para os candidatos contratados, haverá o cumprimento do período de experiência de até 90 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podendo o CREA-SP optar ou não pela sua efetivação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do CREA-SP, uma única vez e por igual período. No caso de prorrogação será publicada no Diário Oficial da União.

4. Caberá à Presidência do CREA-SP a homologação dos resultados deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.

6. O candidato contratado não poderá solicitar transferência para outra cidade.

7. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o CREA-SP poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

8. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recursos das exigências estabelecidas neste Edital.

9. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final e recursos provenientes das diversas etapas do Certame, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP, e pela Internet no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação, serão as informações de responsabilidade do CREA-SP.

10.Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a publicação da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade desse certame, deverá dirigir-se ao CREA-SP, no horário das 9 h às 16 horas, de segunda a sexta-feira, ou solicitar essa alteração por meio de carta registrada, a qual deverá ter firma reconhecida.

11. O CREA-SP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público, até sua contratação, inclusive.

12.O CREA-SP e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial da União é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.Todas as convocações das etapas, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, até a homologação do resultado final, serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da União, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br e no site do CREA-SP www.creasp.org.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

14. O CREA-SP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) outras ocorrências de responsabilidade de terceiros.

15. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o CREA-SP respeitará a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir para as funções abrangidas no processo, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, não havendo obrigatoriedade, por parte do CREA-SP, de contratação de todos os candidatos.

15.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

16. A deficiência física ou limitação sensorial não constituirão impedimento à contratação e ao exercício da função, salvo quando consideradas incompatíveis com as atividades a serem desempenhadas.

17. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

18. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

19. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 03 de setembro de 2008.

Geólogo Nivaldo José Bósio
CREA-SP n. º 0300020963
Secretário Executivo

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES

ADVOGADO - Representar o CREA-SP em juízo ou fora dele, nas ações jurídicas em que este for parte, autor ou réu, bem como assessorar nas diversas áreas do Direito a Presidência, Diretoria, Superintendência, Câmaras Especializadas, Comissões e demais Unidades do Conselho, para assegurar os direitos, defender os interesses e o cumprimento da legislação e normas pertinentes.

AGENTE FISCAL - Executar atividades de fiscalização do exercício profissional, apurando irregularidades, orientando profissionais e empresas, verificando documentação e dados dos interessados, aplicando notificações e autuações, conforme normas existentes, visando manter atualizado o cadastro do Conselho e cumprimento da legislação vigente.

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS - Desenvolver atividades relativas à Administração de Pessoal, folha de pagamento, recolhimento de encargos trabalhistas/previdenciários e administração e controle de benefícios. Desenvolver atividades na área de Gestão de RH, compreendendo análise para manutenção do plano de cargos, salários e carreiras. Planejar e coordenar o programa de treinamento e desenvolvimento. Planejar e coordenar Avaliação de Desempenho dos funcionários do Conselho. Planejar e coordenar programa de estagiários e menores aprendizes. Manter e suprir o quadro funcional do Conselho, recrutando e selecionando profissionais em todos os níveis.

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO - Desenvolver e efetuar manutenção de sistemas e programas informatizados, utilizando técnicas de análise e programação. Analisar e levantar requisitos do sistema e das necessidades dos usuários para elaborar projeto a ser desenvolvido. Executar atividades de modelagem de dados, projeto lógico e físico do sistema. Codificar e realizar testes. Preparar documentação e elaborar manuais. Pesquisar novas tecnologias.

ANALISTA DE FINANÇAS - Administrar os pagamentos a fornecedores, funcionários, prestadores de serviços, conselheiros e associações, de acordo com procedimentos internos e legislação vigente.

ANALISTA DE PRODUÇÃO T.I. - Coordenar, monitorar e controlar atividades técnicas e administrativas na área de produção, operação de sistemas de tratamento de dados e redes. Executar atividades na área de produção e operação, planejando rotinas de processamento, atualizando "backup", identificando e corrigindo falhas, recepcionando e expedindo serviços de outras áreas.

ANALISTA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Executar atividades administrativas de alta complexidade como: análise, emissão de acervo e instrução de processos. Conferir, controlar e orientar a execução dos demais serviços da área, de acordo com as normas e procedimentos.

ANALISTA DE SUPORTE - Instalar aplicativos, programas específicos do Conselho, equipamentos de informática e periféricos. Fazer a manutenção na rede de dados nos equipamentos, prestando orientação e apoio aos usuários internos e externos. Configurar, customizar e prestar suporte aos sistemas operacionais de servidores. Dar suporte aos Bancos de Dados do Conselho. Desenvolver projetos e pesquisas para implementação de novas tecnologias. Elaborar especificações técnicas e estudos de viabilidade técnica e econômica. Analisar os processos do Conselho visando à manutenção de seu padrão técnico e administrativo.

TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Executar atividades de natureza administrativa de média complexidade tais como: análise e instrução de processos, controle de documentos, redação de memorandos, ofícios, manutenção e atualização do cadastro informatizado, atendimento ao público por telefone e/ou pessoalmente.

WEB DESIGNER - Criar projetos de comunicação visual, desenvolver aspectos funcionais para o site, utilizar técnicas de design e diagramação, composição, estética, conceito de cores, formas, marketing, decidindo a disposição dos elementos do projeto. Especialista em navegação pela internet.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Português: Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal). Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples), juros simples. Equação de 1º grau. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

As Leis e Decretos abaixo poderão ser localizados no site www.planalto.gov.br e as Resoluções do CONFEA no site www.confea.org.br.

AGENTE FISCAL

Conhecimentos em Informática: Word e Excel, em Windows XP.

Legislação: Lei 4.076/62, Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 6.664/79, Lei 6.835/80, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 e 1.007/03.

TÉCNICO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Conhecimentos em técnicas de arquivo e normas de correspondência comercial. Rotinas administrativas, financeiras, pessoal, compras, licitações e contratos. Word e Excel, em Windows XP. Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 e 1.007/03.

WEB DESIGNER

Conhecimentos em criação e manutenção de páginas web para internet e intranet, layout gráfico, banners e instrumentos de comunicação visual. Noções de diagramação.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Português: Interpretação de texto. Significação das Palavras; Sinônimos, Antônimos; Sentido Próprio e Figurado das Palavras. Pontuação, Ortografia e Acentuação. Classificação e Emprego das Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

As Leis e Decretos abaixo poderão ser localizados no site www.planalto.gov.br e as Resoluções do CONFEA no site www.confea.org.br

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO

Conhecimentos específicos em análise e diagnóstico das necessidades de informação dos usuários; especificação de requisitos; planejamento de sistemas de informações; geração e utilização de componentes reutilizáveis e repositórios; análise por pontos de função, análise estruturada; análise e projeto orientados a objetos (UML); metodologias de desenvolvimento de sistemas; modelagem de dados; testes de softwares; desenvolvimento de sistemas orientados a objetos; modelagem e normalização de dados; sistemas gerenciadores de bancos de dados relacionais; qualidade de software (CMMI, ISO, MpsBr); segurança da informação; conhecimento sobre os softwares DB2- UDB, Delphi, Visual Studio e sobre as linguagens C#, HTML, XML, JAVASCRIPT, ASP, ASP.NET, PHP e SQL.

ANALISTA DE FINANÇAS

Conhecimentos em Contabilidade pública, legislação básica da área contábil e financeira. Receita e despesa pública. Licitações (modalidade e dispensa). Execução da despesa. Empenho ordinário, global estimativo. Sub-empenho, anulação de empenho. Programação financeira mensal (adiantamento, contabilidade de despesa, restos a pagar). Contabilidade: registros contábeis da organização pública. Word e Excel, em Windows XP. Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 e 1.007/03.

ANALISTA DE PRODUÇÃO T.I

Conhecimentos em administração de sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2003/2008, Linux, AIX; diagnósticos de anormalidades em computadores servidores, mainframes, dispositivos periféricos, tais como, unidade de backup, Storages, sistemas de energia ininterrupta, etc.; operação de sistemas em mainframe (Grande Porte); operação de sistema operacional AIX, Windows Server 2003/2008 e Linux; controle e execução de rotinas pré-programadas em programas batch (job´s) ou organizadas em sistemas; análise e diagnóstico do funcionamento de sistemas; arquitetura de bancos de dados relacionais; linguagem de manipulação de dados, SQL; integridade de informações; manutenção de políticas de segurança (backups, acessos, contingências, etc.), administração de firewall; gerenciamento de rede VPN, criptografia; monitoração de linhas de dados; gerenciamento de periféricos de rede; arquitetura do protocolo TCP/IP; conceitos de autenticação; serviços de diretórios; redes locais e de longa distância; interligações de redes; modelo ISO/O SI; redes sem fio.

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

Conhecimentos em Administração de Pessoal e Gestão de Recursos Humanos. Legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e salários. Word, Excel e Power Point, em Windows XP. Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85.

ANALISTA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Conhecimentos acerca dos princípios da Administração Pública, licitações, compras e contratos (Lei 8.666/93), Análise financeira, administrativa e de pessoal. Redação, correspondência comercial e arquivo. Word e Excel, em Windows XP. Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 e 1.007/03.

ANALISTA DE SUPORTE

Conhecimentos em implementação e suporte de sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2003/2008, Linux e AIX; implementação e suporte de serviços de infra-estrutura DNS, DHCP, WINS; implementação e suporte de produtos antivírus e afins; implementação e suporte de produtos de segurança como Firewall Aker, Proxy, etc.; gerenciamento de periféricos (hardware e software de entrada e saída); suporte a contenção e balanceamento de carga em ambientes operacionais Microsoft Windows Server 2003/2008, Linux, AIX; implementação de políticas de segurança em estações, servidores, aplicações e redes; conceitos, diretrizes, aplicação, organização e fases das políticas de segurança; análise de riscos e vulnerabilidades; implementação e suporte de serviços de correio eletrônico; conceitos de certificação digital, sistemas de autenticação, criptografia e chaves públicas e privadas, algoritmos de encriptação e decriptação; desenvolvimento de projetos de tecnologia, desenvolvimento de processos e procedimentos de tecnologia; elaboração de especificações técnicas; estudos de viabilidade técnica e econômica na implementação de produtos e serviços de tecnologia de informação; disseminação de conhecimento através de treinamentos; atendimento a informática da empresa e aos usuários; pesquisas de tecnologias existentes no mercado; suporte a bancos de dados relacionais; linguagem de manipulação de dados, SQL; conceitos de alta disponibilidade; implementação e manutenção de redes locais e de longa distância; periféricos de rede (switches, roteadores, etc); implementação de redes sem fio; protocolos TCP/IP, POP, SMTP, NetBIOS, FTP, ICMP, UDP, etc.; interconexão de redes; modelo ISO/OSI; configuração de microcomputadores, seus sistemas operacionais e seus periféricos; suporte à integração de imagens, dados e voz (voz sobre IP).

ADVOGADO

Conhecimentos em Direito Constitucional: Constituição: Conceito e Espécies. Princípios e Supremacia e Hierarquia Normativa. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Métodos Difuso e Concentrado. Inconstitucionalidade de Leis Municipais. Federação: Repartição de Competências, Autonomia Estadual e Autonomia Municipal. Intervenção. Organização Governamental: Separação de Poderes; Parlamentarismo e Presidencialismo. Poder Executivo: Estrutura e Atribuições. Poder Regulamentar. Poder Legislativo: Estrutura e Atribuições. Processo de Legislativo. Poder Judiciário: Órgãos, Competências e Garantias da Magistratura. Direitos Políticos e Partidos Políticos. Direitos e Garantias Individuais: Remédios Constitucionais. Ordem Econômica e Social: Princípios e Intervenção do Estado.

Direito Administrativo: Administração Pública: Conceito. Função Administrativa. Princípios básicos. Poderes e Deveres do Administrador Público. Atos Administrativos: Conceito. Classificação. Requisitos. Atributos. Espécies. Controle. Desfazimento. Contratos Administrativos: Conceito; Cláusulas; Formalização; Execução; Inexecução; Rescisão; Penalidades. Licitação: Conceito; Princípios; Modalidades; Procedimentos; Revogação; Anulação. Serviços Públicos: Conceito; Classificação; Competência e formas de prestação; Administração Direta e Indireta; Autarquias e Entidades Paraestatais; Fundações. Serviços delegados: Concessão; Permissão e Autorização; Controle da Administração Pública; Controle Legislativo; Fiscalização Financeira e Orçamentária; Serviços Públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Federais, Lei 8.112/90. Bens Públicos: Conceito e Classificação; Utilização; Alienação; Limitações do Direito de Propriedade; Expropriação de Bens; Servidão Administrativa; Requisição Cível; Ocupação temporária; Tombamento.

Direito Civil: Lei de Introdução Código Civil: Vigência, conhecimento e integração da norma. Interpretação. Eficácia da lei no tempo. Personalidade natural: capacidade. Personalidade Jurídica. Sociedades. Associações Civil. Fundações. Fato Jurídico. Ato Jurídico: Conceito. Elementos. Defeitos. Modalidades. Formas e provas. Existência. Validade. Eficácia. Defeitos. Negócios Jurídicos. Obrigações. Modalidades. Noções Gerais: Conceito. Contrato. Classificação. Princípios Gerais. Interpretação. Contrato em espécie.

Direito Tributário: Princípios Constitucionais e legais: Imunidades. Conceitos fundamentais. Fato Gerador. Base de Cálculo. Obrigação e Crédito. Incidência e Não Incidência Isenção. Orçamento. Princípios. Receita. Despesa. Dobrações. Créditos Adicionais e Operações de Crédito (Lei Federal 4.320/64). Controle externo. Sociedades de Economia Mista. Empresas Públicas e Fundações (Lei Federal 6.223/75).

Direito Processual Civil: Jurisdição contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. Competência: espécies, perpetuação e modificações. Competência internacional. Incompetência. Conflito de Competência. Ação. Conceito, natureza jurídica, elementos e classificação. Condições da ação. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e procedimento sumário. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Despesas processuais e honorários advocatícios. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Relativização da coisa julgada. Duplo Grau de Jurisdição. Recursos. Pressupostos. Apelação, agravo, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência. Ação rescisória. Pedido de Suspensão de Execução de Liminar e de Segurança. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução contra a fazenda pública. Embargos do devedor. Ação popular e ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Mandado de segurança. Ação declaratória. Declaratória incidental. Ação de consignação em pagamento. Ação monitoria. Embargos de terceiro. Ação cível originária nos tribunais. Tutela antecipada e tutela específica. Medidas cautelares. Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal. Execução Fiscal.

Direito do Trabalho: definição, fontes. Contrato individual de trabalho, conceito, requisitos, classificação. Sujeitos contrato de trabalho. Responsabilidade solidária de empresas. Sucessão de empresas. Salário e remuneração. 13.º salário. Salário-família. Salário-educação. Salário do menor e do aprendiz. Equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho. Força maior no direito do trabalho. Alteração do contrato individual de trabalho. Justa causa de despedida do empregado. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estabilidade. Reintegração do empregado estável. Inquérito para apuração de falta grave. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Repouso semanal remunerado. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. Trabalho do menor. Profissões regulamentadas. Fiscalização trabalhista. Justiça do trabalho. Organização. Competência. Ministério Público do Trabalho. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Prescrição e decadência. Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. Dissídios individuais. Dissídios coletivos. Nulidades no processo trabalhista. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista. Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança.

Direito Penal: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. Exclusão de ilicitude. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Efeitos da condenação e da reabilitação. Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). Ação penal pública e privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a administração pública e Lei n.º 8.429, de 2/6/1992. Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21/6/1993). Crimes contra a fé pública. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898, de 9/12/1965). Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada n.º 4, de 26/9/1962; Lei n.º 1.521, de 26/12/1951; Lei n.º 8.078, de 11/9/1990; Lei n.º 8.137, de 27/12/1990; art. 34 da Lei n.º 9.249, de 26/12/1995; Lei n.º 8.176, de 8/2/1991; Lei n.º 8.884, de 11/6/1994). Crime de imprensa (Lei n.º 5.250, de 9/2/1967). Crime de preconceito (Lei n.º 7.716, de 5/1/1989). Crime organizado (Lei n.º 9.034, de 3/5/1995). Suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099, de 26/9/1995). Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296, de 24/7/1996). Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613, de 3/3/1998).

Word e Excel, em Windows XP.

Lei 4.320/64, Lei 4.950A/66, Lei 5.194/66, Lei 5.524/68, Lei 6.496/77, Lei 8.666/93, Lei 9.784/99, Decreto-Lei 23.569/33, Decreto-Lei 90.922/85 e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 397/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1.002/02, 1.004/03 e 1.007/03.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTADO

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, prevista no Edital do Concurso Público promovido pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, que o(a) Sr.(a) _________________________________________, RG __________________, UF ______, conta, até 23/11/2008, com o seguinte tempo de serviço no cargo/função/emprego abaixo discriminado:

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGOPERÍODOTEMPO
 

____/___/_____ a ____/___/_____

_______ dias

 

____/___/_____ a ____/___/_____

_______ dias

 

____/___/_____ a ____/___/_____

_______ dias

 

____/___/_____ a ____/___/_____

_______ dias

 

____/___/_____ a ____/___/_____

_______ dias

Local e data: __________________________

_____________________________________
Nome, cargo/função e assinatura do responsável

ANEXO IV - ENDEREÇO DO CREA-SP E DA FUNDAÇÃO VUNESP

Endereço CREA-SP: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.059, Pinheiros - São Paulo/SP - CEP: 01452-920.

Endereço da Fundação Vunesp: Rua Dona Germaine Burchard, nº. 515, Água Branca / Perdizes, São Paulo/ SP - CEP 05002-062.