CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - SP

Notícia:   CREA - SP anuncia seleção de Estagiários de Direito

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001 DE 08/09/2014

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP faz saber que realizará Processo Seletivo para contratação de estagiários de Direito nos termos do presente Edital.

I . INSTRUÇÕES GERAIS

1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas de estágio para estudantes do curso de Direito, mais cadastro reserva, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo.

2. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

2.1. Estar regularmente matriculado e cursando o Bacharelado em Direito, em curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, no período noturno;

2.2. Ser cidadão brasileiro ou português, com residência permanente no Brasil;

2.3. Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções.

2.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3. As atribuições básicas dos candidatos aprovados na seleção estarão relacionadas à área jurídica do CREA-SP.

4. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo para estudantes com deficiência, cuja ocupação considerará a compatibilidade entre as necessidades especiais do estagiário e as atividades do CREA-SP.

4.1. O interessado deverá apresentar laudo médico detalhado, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3º e seus incisos, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, à Comissão de Recrutamento e Seleção do CREA-SP, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas. Tal laudo deve ser entregue em até 05 (cinco) dias contados da inscrição efetuada pelo candidato e será analisado pela Medicina Ocupacional deste Conselho Regional.

4.2. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

4.3. Em caso de desistência de candidato, convocar-se-á o próximo aprovado na mesma situação do desistente, obedecendo-se rigorosamente a respectiva ordem de classificação.

II . DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições para este Processo Seletivo serão gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente através do preenchimento da Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: www.creasp.org.br, no período das 10h do dia 15 de setembro de 2014 às 23h do dia 25 de setembro de 2014, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período.

2. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar requerimento de inscrição instruído com laudo médico atestando o tipo de deficiência e seu grau, bem como informar quais ajudas técnicas e condições específicas são necessárias para realização da prova. O laudo mencionado deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias contados da inscrição do candidato no endereço e horário constantes no item 4.1 do Capítulo I.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o CREA-SP do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não apresentar a documentação exigida por este edital.

5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção Pública de Estagiários.

III . DAS PROVAS

1. Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (a,b,c,d) de Conhecimentos Específicos, elaboradas em consonância com os conteúdos programáticos constantes no ANEXO I deste Edital.

3. As provas serão aplicadas em local, data e horário a ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico informado no inciso 1 do item II deste Edital.

4. A data de aplicação das provas poderá ser alterada por ato do Presidente da Comissão de recrutamento e seleção e, nesse caso, será divulgado no site do CREA-SP.

5. O candidato deverá apresentar-se com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta e documento de identificação original com foto (por exemplo: Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, OAB ou outro documento equivalente).

5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

6.1. Utilizar qualquer meio de consulta durante a realização da prova ou valer-se de meios ilícitos para sua execução.

6.2. For surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.3. Fizer anotação de informações relativas às respostas em qualquer material que não o fornecido.

6.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.5. Agir com descortesia para com qualquer membro da equipe da aplicação da prova.

6.6. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares.

6.7. Estiver fazendo uso de protetor auricular, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), entre outros.

7. Não será permitido retirar-se da sala antes do decurso do prazo de 1 hora do início da prova a não ser momentaneamente em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de sala.

8. O candidato deverá estar trajado de forma decente (não usar bermudas, chinelos, etc.)

9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

10. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo com sua identificação.

10.1. Não haverá, em hipótese alguma, a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

10.2. Não serão computadas questões não assinaladas no Cartão de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

IV . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

1. A prova objetiva valerá 40 (quarenta) pontos. Cada questão valerá 1 (um) ponto. O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas (a,b,c,d). As marcações incorretas acarretarão a anulação da questão.

2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 15 (quinze) pontos na prova.

2.1. O gabarito preliminar será disponibilizado no endereço eletrônico em até 48 horas após a realização do certame.

3. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

4. Caso haja empate no somatório de pontos, terá preferência o candidato com maior número de acertos em Processo Civil, persistindo o empate, passa-se a analisar o candidato com maior acerto em Direito Constitucional, se mesmo assim persistir o empate, será habilitado o de maior idade. Se forem da mesma idade, passa-se ao sorteio.

5. A nota final no processo seletivo será a soma algébrica dos pontos obtidos na prova objetiva.

6. O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.creasp.org.br, em data a ser definida posteriormente, em duas listas, sendo uma lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência e outra lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência, se houver.

V . DOS RECURSOS

1. Caberá recurso quanto à prova objetiva no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de divulgação do gabarito preliminar, que deverá ser dirigido mediante petição à Comissão de Recrutamento e Seleção do CREA-SP, a Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas.

1.1. Os recursos entregues intempestivamente serão desconsiderados para quaisquer fins.

2. Os prováveis recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pela Comissão de Recrutamento e Seleção do CREA/SP.

3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

VI . DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de telegrama, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação, ao longo da validade da presente seleção, de acordo com as vagas divulgadas e as necessidades do CREA-SP.

2. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

3. Os candidatos aprovados, quando da assinatura do termo de compromisso de estágio deverão apresentar os seguintes documentos:

3.1. Documento de identidade com foto (original e cópia);

3.2. CPF (original e cópia);

3.3. Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino conveniada (original) em até 60 dias anteriores à data da convocação;

3.4. Comprovante de residência dentro da Grande São Paulo;

3.5. Apresentação da CTPS;

3.6. Cópia do cartão do SUS;

3.7. Cópia da carteira de estagiário da OAB (estudantes do 4º e 5º ano);

3.8. - 01 foto 3X4.

4. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o CREA-SP, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

5. O candidato aprovado deve estar cursando no mínimo o 6º e no máximo o 8º período/semestre, sendo obrigatória a inscrição na OAB aos estudantes do 7º período/semestre em diante.

VII . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo terá validade de 01 (ano), a contar da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Secretário-Geral do CREA-SP.

VIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site do CREA-SP.

3. A jornada semanal do estágio será de 30 (trinta) horas.

4. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do CREA-SP:

4.1. a realização do estágio na área do Direito;

4.2. o recebimento da bolsa estágio no valor de:

4.2.1. R$ 950,40 para estudantes que estejam cursando o 3º ano;

4.2.2. R$ 1.080,00 para estudantes que estejam cursando o 4º ou 5º ano;

4.3. a concessão de seguro contra acidentes pessoais;

4.4. a concessão de auxílio-transporte, por dia estagiado;

4.5. o recebimento de vale refeição ou alimentação no valor de R$ 726,00/mês;

4.6. a concessão de assistência médica, odontológica e psicossocial;

4.7. a obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

5. Compete à Comissão de Recrutamento e Seleção a escolha da lotação de realização do estágio.

6. Nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção.

8. O não atendimento ao disposto neste Edital, assim como a inexatidão das informações e documentos apresentados, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

São Paulo, 08 de Setembro de 2014.

Nivaldo José Bósio
Secretario Geral

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: O direito administrativo; administração pública; administração direta; administração indireta; atividades da administração pública; princípios do direito administrativo; bens públicos; atos administrativos; negócios administrativos.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais (art. 1º ao 4º da Constituição Federal); Direitos e garantias fundamentais (art. 5º ao 17º da Constituição Federal); Organização do Estado (art. 18º ao 33º da Constituição Federal).

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: O direito processual civil; a jurisdição; a ação; as partes e procuradores; o Ministério Público; os órgãos judiciários e os auxiliares da justiça;

competência; princípios constitucionais aplicados ao processo.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípios tributários na Constituição Federal de 1988. Limitações Constitucionais do poder de tributar; imunidades; Conceito e classificação dos Tributos; espécies tributárias; Tributos de competência da União; Tributos de competência dos Estados; Tributos de competência dos Municípios.