CPMT - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CE

Notícia:   CPSMT - CE abre processo seletivo com oito vagas e salários de até 3,9 mil

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ - CPMT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2012

O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá- CPSMT, entidade de direito público e natureza autárquica, constituída mediante as Leis Municipais de Aiuaba (Lei nº 015/2010, de 02 de março de 2010), de Arneiroz (Lei Municipal nº 01, de 29 de janeiro de 2010) e de Tauá (Lei Municipal nº 1717, de 09 de fevereiro de 2010), e, também da Lei Ratificadora Estadual (Lei Estadual nº 14.628, de 26 de fevereiro de 2010) no uso de suas atribuições legais, em consonância com os Arts. 54/60 do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para a contratação temporária de 08 (oito) funções temporárias, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regulado pelas normas do presente Edital e consistirá de análise curricular, de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4", destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizado sob responsabilidade do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá-Ce, através de uma Comissão de Organização do Processo Seletivo Público, constituída por Ato do Presidente, para a contratação, em caráter temporário, de 08 (oito) funções temporárias, de acordo com a seguinte discriminação:

Função Temporária

Carga Horária Semanal

Vagas

Código

Remuneração

Enfermeiro

40hs

2

AA

R$ 1.460,55

Fisioterapeuta

30hs

1

AB

R$ 1.438,08

Fonoaudiólogo

30hs

1

AC

R$ 1.438,08

Médico Cardiologista

20hs

1

AD

R$ 3.932,25

Médico Oftalmologista

20hs

1

AE

R$ 3.932,25

Nutricionista

40hs

1

AF

R$ 1.460,55

Psicólogo

40hs

1

AG

R$ 1.460,55

1.1.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, após a sua contratação, terá a sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação de função temporária de 08 (oito) funções públicas, que poderão ser reduzidas ou ampliadas dentro do prazo de validade de 03 (três) meses, renovável por igual período.

1.2.1. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Público Simplificado tiveram previsão legal nos seguintes dispositivos: art. 37, IX da Constituição Federal; e no Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Diretoria Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição.

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 13/11/2012 a 16.11.2012, das 08:00 às 12:00 horas, na sede do CPSMT(POLICLÍNICA DE TAUÁ), na Rua Abigail Cidrão, 190, Colibris Tauá - Ce.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará nas conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, é recomendado ao candidato ler atentamente o edital antes de efetuar sua inscrição, tomando assim conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Processo Seletivo. Em hipótese alguma será cobrada taxa de inscrição.

2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão realizadas de maneira presencial.

2.2. São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo e para a admissão no emprego:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, a habilitação exigida para o desempenho do respectivo emprego.

VI - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VII - Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade.

VIII - Apresentar, no momento da convocação, atestado médico admissional fornecido por médico autorizado, comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício do emprego escolhido.

2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V e VIII todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado.

2.3. A Comissão de Organização do Processo Seletivo Público poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias.

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do Processo Seletivo, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.

2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão de Organizadora o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase do Processo Seletivo Público, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.7.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.

2.7.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação oficial (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei Nº 9.503/97).

3. DAS PROVAS

3.1. O Processo Seletivo Público constará de provas de análise curricular de caráter classificatório, para todos os candidatos;

3.2. Para efeito de aferição das notas, da análise curricular serão atribuídas notas de "0,00 a 15,00" pontos.

3.2.1. Somente será aprovado no exame curricular, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 02,00 (dois) pontos.

3.2.1.2. Será considerado reprovado e, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item "3.2.1.", deste Edital.

3.3. Os cálculos realizados com base no item "3.7." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.4. A apresentação dos documentos, para a análise curricular, pelos candidatos far-se-á, somente por ocasião da realização de suas inscrições, através da entrega dos documentos comprobatórios e do respectivo formulário discriminativo (Anexo II) à Comissão de Organização do Processo Seletivo, nos locais e datas previstos pelo item "2.1.", deste Edital.

3.4.1. Serão rejeitados, liminarmente, os documentos entregues fora do prazo previsto no item "3.4."

3.5. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

3.6. A comprovação dos documentos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que certifiquem os documentos constantes do item "3.7.", observada a alínea "e" do item "3.7.2.".

3.6.1. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos documentos / certificados, especificando-os no formulário contido no Anexo II, para a devida conferência.

3.6.1.1. O formulário contido no Anexo II, estará disponível para os candidatos, durante o período de inscrições nas datas previstas no item "2.1", no local das inscrições e no site "www.cpsmtaua.com.br".

3.7. A Análise Curricular obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

I - Para todos os candidatos:

a) curso de capacitação em área de atuação (função) para qual o candidato se inscreveu, com carga horária igual ou superior à 80h/a (oitenta horas aulas): 0,50 pontos por título até o limite de 2,00 pontos;

b) curso de especialização: 1,00 ponto por título até o limite de 02,00 pontos;

c) curso de mestrado: 01,50 ponto por título até o limite de 03,00 pontos;

d) curso de doutorado: 02,00 pontos por título até o limite de 04,00 pontos.

II - Experiência Técnico-profissional: por cada ano completo de experiência comprovada (setor público ou privado) na área de atuação do emprego para o qual prestará o Processo Seletivo: 0,50 pontos até o limite de 05,00 pontos.

3.7.1. Somente serão aceitos os documentos/certificados em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para o Processo Seletivo Público.

3.7.1.2. Deverá ser anexada declaração do empregador (com firma reconhecida), cópia da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho (autenticados em cartório), a qual somente será contabilizada como título, se o tempo de experiência técnico-profissional tiver correlação com a área de atuação do emprego para qual o candidato prestará o Processo Seletivo.

3.7.2. Outras informações sobre a Análise Curricular:

a) Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

b) Cada documento/certificado será computado uma única vez.

c) Os documentos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

d) Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

e) Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada documento / certificado apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

f) Somente serão considerados os documentos/certificados que tenham compatibilidade com o emprego escolhido pelo candidato.

3.8. A pontuação total da análise curricular, não ultrapassará a 15,00 (quinze) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

4.1. A Análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 19 a 23 de novembro de 2012.

4.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de novembro de 2012, e a relação será afixada na sede da Policlínica Dr. Frutuoso Gomes de Freitas e no site do CPSMT.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Somente será aprovado no Processo Seletivo Público, o candidato que obtiver na prova de análise curricular nota igual ou superior a 02,00 (dois).

5.1.1. Será considerado reprovado no Processo Seletivo Público o candidato que não conseguir obter a aprovação na análise curricular, nota inferior a 2,00 pontos;

5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova de análise curricular;

5.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que tiver o maior número de dependentes.

c) O concorrente que tiver o maior tempo de serviço público Municipal, estadual ou federal;

5.4.1. A comprovação das informações relativas às alíneas "a" e "b" do item "5.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição, podendo o Consórcio, a qualquer tempo, solicitar informações complementares do candidato para a perfeita elucidação de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em referência.

5.4.2. Para efeito de desempate pelo critério idade (alínea "a" do item "5.4.") será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento, entretanto, caso a disputa pelo desempate não se resolva, mediante a utilização dos critérios definidos no item "5.4.1", os candidatos empatados serão convocados para apresentarem a certidão de nascimento para que se proceda o desempate pelas horas e minutos que constarem nas certidões apresentadas.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, na forma do anexo III, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado final de classificação no site: www.cpsmtaua.com.br e na sede do (a) Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT situado à Rua Abigail Cidrão de Oliveira, 190, Colibris - Tauá-Ce.

6.2. Caberá recurso, na forma do Anexo III, desde que devidamente fundamentado, contra a classificação final, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da respectiva publicação oficial.

6.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT, dentro dos prazos definidos nos itens "6.1" e "6.2".

6.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no "Anexo III", deste Edital.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Processo Seletivo, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DA ADMISSÃO

7.1. A aprovação no Processo Seletivo Público não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse do Consórcio, cabendo, a este, decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas, observadas, também, as disponibilidades orçamentárias para a contratação.

7.2. Para evitar constrangimentos, não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas referidas listagens que estarão disponíveis na sede do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá - CPSMT.

7.3. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de admissão, os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original)

b) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

c) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

d) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

e) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.

f) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.

g) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos e qualificações descritos no item "2.2.", e ANEXO I deste Edital.

h) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

i) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

j) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; (cópia autenticada)

k) Comprovante de endereço (cópia e original)

l) Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas de governo, excetuadas as hipóteses previstas no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. (original fornecido no ato da convocação)

m) Outros documentos listados no ato convocatório.

7.4. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pela Diretoria Executiva do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, munido dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

7.5. Convocado para apresentar os documentos necessários à contratação, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício da função, será eliminado do Processo Seletivo Público.

7.6. O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho para os contratados que residirem em outros municípios (não haverá auxílio de deslocamento/transporte).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá, uma única vez, por igual período.

8.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

8.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

8.4. Será excluído do Processo Seletivo Público, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", e ANEXO I deste Edital;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado;

g) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização do Processo Seletivo Público, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo Seletivo Público.

Tauá-Ce, 08 de novembro de 2012.

Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá

ANEXO I

(EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 02/2012)

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ

FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Carga Horária Semanal

Vagas

Formação mínima exigida para a contratação

Enfermeiro

40hs

2

FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM E REGISTRO PROFISSIONAL

Fisioterapeuta

30hs

1

FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM FISIOTERAPIA E REGISTRO PROFISSIONAL

Fonoaudiólogo

30hs

1

FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL

Médico Cardiologista

20hs

1

FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA, ACRESCIDO DE COMPROVANTE DA ESPECIALIDADE E REGISTRO PROFISSIONAL

Médico Oftalmologista

20hs

1

FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA, ACRESCIDO DE COMPROVANTE DA ESPECIALIDADE E REGISTRO PROFISSIONAL

Nutricionista

40hs

1

FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL

Psicólogo

40hs

1

FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA E REGISTRO PROFISSIONAL

ANEXO II

(EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 02/2012)

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ

FORMULÁRIO - ANÁLISE CURRICULAR

CANDIDATO: ___________________________________ CPF: ______________________

FUNÇÃO: _________________________________ INSCRIÇÃO: _____________________

OS DOCUMENTOS ANEXADOS A ESTE FORMULÁRIO SÃO OS SEGUINTES:

A - FORMAÇÃO ACADÊMICA (Item "3.7.", I do Edital 02/2012):

1 - Curso de aperfeiçoamento (carga horária igual ou superior à 80h/a (oitenta horas aulas)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 1) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 2) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 3) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 4) (00,50 ponto)

3 - Curso de especialização "Lato sensu".
(informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 5) (01,00 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 6) (01,00 ponto)

4 - Curso de pós-graduação, a nível de mestrado.
(informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 7) (01,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 8) (01,50 ponto)

5 - Curso de pós-graduação, a nível de doutorado.
(informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 9) (02,00 pontos)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 10) (02,00 pontos)

B - EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL (Item "3.7.", II do Edital 02/2012):

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 11) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 12) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 13) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 14) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 15) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 16) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 17) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 18) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 19) (00,50 ponto)

(________)__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
_____________________________________________________ (Doc. 20) (00,50 ponto)

TOTAL DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR = ______ PONTOS

ATENÇÃO: 1. Os documentos/certificados discriminados neste formulário terão de a companhá-lo, em anexo, sob pena de não ser considerada a sua pontuação.

2. A apresentação dos documentos/certificados pelos candidatos far-se-á, somente durante o período estabelecido na forma do item "2.1." do Edital do Processo Seletivo, através da entrega dos documentos comprobatórios e deste formulário discriminativo, pelo candidato, à Comissão de Organização da Seleção Pública. A entrega dos documentos/certificados em data fora do prazo estipulado acarretará na desconsideração dos mesmos.

3. Os documentos anexos a este formulário deverão ser numerados e ordenados para facilitar a sua análise.

DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, que os documentos/certificados relacionados neste formulário são a expressão fiel da verdade e que estão comprovados, mediante cópias autenticadas em anexo a este, para fins de atribuição de pontos na análise curricular. Tenho pleno conhecimento de todas as normas do edital de Processo Seletivo 02/2012, do qual este formulário é parte integrante.

Tauá, ____ de ____________________ de 2012.

_______________________________
(assinatura do candidato)

ANEXO III

(EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 02/2012)

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ

RECURSO DA PROVA:

(_) ANÁLISE CURRICULAR (_) CLASSIFICAÇÃO FINAL

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ

Nome: ___________________________________________ Inscrição: ___________________

Orientações:

1 - Leia atentamente o Edital do Processo Seletivo Público nº 02/2012

2 - Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3 - Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4 - O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal e na página www.serctam.com.br

5 - Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item "6.2 e 6.3" do Edital do Processo Seletivo Público nº 02/2012

Fundamentação do recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

________________________
(assinatura do candidato)