CPSMIT - Cons. Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca - CE

Notícia:   CPSMIT - CE oferece 18 vagas para Fonoaudiólogo e Médicos

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2013

EDITAL Nº 002/2013

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância de contratar empregados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do surgimento de vagas na Policlínica Regional, Dr. Francisco Pinheiro Alves, administrada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso IX do Art.37 da Constituição Federal, visando o preenchimento dos empregos públicos de Fonoaudiólogo e Médico nas especialidades de Cardiologia, Cardiologia/Ecocardiografia, Cardiologia/Ergometria, Cirurgia Geral, Gastroenterologia, Oftalmologia, Gineco Obstetra, Traumatologia e Ortopedia, Radiologia/Diagnostico Por Imagem, Mastologia, Otorrinolaringologia e Urologia, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL, de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda, de caráter classificatório, em ENTREVISTA, a ser realizada com os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa.

1.1.1 Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental e a Entrevista dos candidatos.

1.2 Os candidatos aprovados e classificados nas duas etapas da Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.

1.3 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o item 7.4 deste Edital.

1.4 Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital, aplica-se o disposto na Lei Estadual nº14.457, 15/09/09, e leis municipais: Amontada nº840, 15/05/09, Itapipoca nº032, 09/06/09, Miraíma nº325, 08/05/07/09, Trairi nº471, 23/06/09, Tururu nº110, 25/05/09, Umirim nº344, 29/06/09 e Uruburetama nº431, 22/06/09.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para se inscrever, o candidato deverá dirigir-se à sede do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT, localizada na Rua, Urbano Teixeira Barbosa, nº546, Bairro: Centro, Itapipoca-CE, preencher uma ficha de inscrição, e no ato de inscrição disponibilizar o currículo e a documentação comprobatória exigida, em cópias autenticadas em Cartório.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço, diploma de conclusão do ensino médio ou técnico, certificado de conclusão do curso de formação na área pretendida pelo candidato, 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, bem como em original declarações ou certidões para comprovação de cursos ou experiências na área para qual o candidato está concorrendo.

2.3 A inscrição deverá ser efetuada no período de 02 de maio a 16 de maio do corrente ano, durante o horário de expediente, ou seja, de 8:00h às 12h e das 13:00h ás 17h00, no local indicado no item 2.1.

2.4 A inscrição poderá ser feita por procuração acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.

2.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo Único, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, e, ainda, na concordância de que deverá apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para a sua inscrição no processo seletivo, conforme subitens abaixo discriminados:

2.5.1 Certificação de conclusão do Curso de Formação em Fonoaudiólogo e Médico nas especialidades de Cardiologia, Cardiologia/Ecocardiografia, Cardiologia/Ergometria, Cirurgia Geral, Gastroenterologia, Oftalmologia, Gineco Obstetra, Traumatologia e Ortopedia, Radiologia/Diagnostico Por Imagem, Mastologia, Otorrinolaringologia e Urologia, a depender da área escolhida pelo candidato, devidamente reconhecido pelo Órgão competente, com registro do profissional no Conselho respectivo.

2.5.2 Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano nas atividades relacionadas à área escolhida pelo candidato.

2.5.3 Curriculum Vitae (anexar comprovação das atividades relacionadas à área escolhida pelo candidato), conforme modelo do ANEXO V.

2.5.4 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

2.5.5 Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.5.6 Gozar de boa saúde física e mental, através de atestado médico.

2.5.7 Ter habilitação específica para o exercício do emprego concorrido, e estar com a situação regular junto ao Conselho respectivo.

2.5.8 Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar.

2.5.9 Estar em situação regular com as obrigações eleitorais.

2.5.10 Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

2.6 O registro do candidato estará disponível a partir das 08h00min do primeiro dia de inscrição, permanecendo acessível até as 17h00min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial local, devendo o candidato preencher e entregar os dados da ficha de inscrição até as 17h00min do último dia de inscrição no local definido no item 2.1.

2.7 O CPSMIT não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

2.8 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

2.9 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

2.10 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.11 - O CPSMIT não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido efetuado nos prazos e horários estabelecidos nos subitens anteriores.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da função, na forma prevista na Lei nº7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior deste Edital resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro antecedente.

3.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar na ficha de inscrição ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo para o qual está concorrendo.

3.4 O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará da presente Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos exames médicos admissionais.

3.5 O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, se habilitado pela junta pericial médica oficial designada pelo CPSMIT e aprovado na seleção, além de figurar na lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

3.6 Na inexistência de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, a vaga reservada a que se refere o subitem 3.1 será ocupada pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.7 A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção.

3.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas etapas previstas neste Edital, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.9 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Segunda Etapa prevista neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito ao CPSMIT, por meio de requerimento, protocolado até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

3.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização Segunda Etapa prevista neste Edital deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto ao CPSMIT, até o último dia de realização das inscrições.

4. A CARGA HORÁRIA a ser cumprida pelos ocupantes dos empregos definidos no ANEXO I do presente Edital será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

5. A REMUNERAÇÃO a ser auferida para cada contratado encontra-se relacionada no ANEXO I, cujo valor será reajustável na mesma data e nos mesmos índices aplicáveis às categorias profissionais respectivas.

5.1 Será acrescida à remuneração dos empregados contratados com base na presente Seleção Pública o adicional de insalubridade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em decorrência da comprovada atuação em ambiente insalubre de trabalho, com critérios, percentuais de aplicação e base de cálculo estabelecido em referido Diploma Normativo, bem como nas mais recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho atinentes à matéria.

5.2 Outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT serão aplicados pelo CPSMIT conforme o Estatuto da Entidade, e de acordo com a atual legislação e jurisprudência atinente à matéria.

6. A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES a serem desenvolvidas pelos candidatos aprovados e classificados encontram-se definidas no ANEXO I do presente Edital.

7. DAS VAGAS

7.1 As 18 (dezoito) vagas ofertadas serão distribuídas, conforme tabela abaixo, que consta do ANEXO I do presente Edital:

NÍVEL SUPERIOR - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE

E
M
P
R
E
G
O

P
Ú
B
L
I
C
O
FUNÇÃO REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃOQ
U
A
N
T
I
D
A
D
E
C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A
S
A
L
Á
R
I
O
(R$)
F
O
R
M
A

D
E

P
R
O
V
I
M
E
N
T
O
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Graduação em Fonoaudiologia, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.1 30 1.811,28 Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Traumatologia e Ortopedia.Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em e/ou membro da sociedade Traumatologia e Ortopedia 1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Ginecologia e ObstetríciaGraduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia e/ou membro da sociedade brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Radiologia/ Diagnóstico por ImagemGraduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Radiologia/Diagnóstico por Imagem e/ou membro da sociedade de Radiologia.1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Gastroenterologia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Gastroenterologia/Endoscopia Digestiva e/ou membro da sociedade de Gastroenterologia.3204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em OftalmologiaGraduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Oftalmologia e/ou membro da sociedade de Oftalmologia.1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Cardiologia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade de Cardiologia3204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Cardiologia/ EcocardiográfiaGraduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia/ Ecocardiográfia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Cardiologia/ ErgometriaGraduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista Cirurgia Geral Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cirurgia Geral e/ou membro de Sociedade de Cirurgia.2204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Mastologia.Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Mastologia e/ou membro da sociedade de Mastologia.1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em OtorrinolaringologiaGraduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Otorrinolaringologia e/ou membro da sociedade de Otorrinolaringologia. 1204.305,45Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Urologia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Urologia e/ou membro da sociedade de Urologia.1204.305,45Seleção Pública

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1 Primeira Etapa: Análise Curricular e Documental

8.1.1 A classificação dos candidatos inscritos será através da avaliação de currículos e documentos, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato, e será realizada, na data de 22 de maio de 2013, pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada, formada por funcionários do CPSMIT e, se for o caso, por colaboradores eventuais designados especificamente para tal atividade.

8.1.2 A Avaliação Curricular valerá até 10 (dez) pontos, e classificará até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para cada emprego selecionado, considerando-se reprovado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 06 (seis) pontos.

8.1.3 A Avaliação Curricular dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e constantes na Ficha de Inscrição (ANEXO III), obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no ANEXO II deste Edital, não sendo aceita qualquer informação curricular que venha a ser encaminhada posteriormente.

8.1.4 Os candidatos aprovados nos diversos empregos público ora selecionados e que se enquadrem nos quantitativos descritos no ANEXO I, até o dobro do número de vagas ofertadas, serão imediatamente convocados para apresentar documentação comprobatória das informações prestadas.

8.1.5 Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8.1.6 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

8.1.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

8.1.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio.

8.1.8.1 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou não existir Unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração acima referida deverá ser emitida, carimbada e assinada pela autoridade máxima da instituição ou empresa que fornecer o documento.

8.1.8.2 As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

8.1.8.3 O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis) meses, com no máximo 02 (dois) anos.

8.1.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.1.10 As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos, conforme determinado no item 2, subitem 2.2 deste Edital.

8.1.11 O resultado da Análise Curricular será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

8.2 Segunda Etapa: Entrevista

8.2.1 A entrevista terá caráter eliminatório e será aplicada, na data de 23 de maio de 2013, para todos os candidatos habilitados na Etapa 1 (Avaliação Curricular e Documental). Os referidos candidatos serão convocados oportunamente, até 02 (dois) dias antes da realização da Etapa 2 (Entrevista), através de listagem publicada na sede do CPSMIT e carta encaminhada ao endereço anotado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

8.2.2 Estarão classificados para participarem da Etapa 2 (Entrevista) os candidatos aprovados na Etapa 1 (Avaliação Curricular) e em quantitativo de até 02 (duas) vezes o número de vagas estabelecido para os referidos empregos.

8.2.3 A Etapa 2 (Entrevista) será exclusivamente eliminatória, conforme os critérios de análise no ANEXO II.

8.2.4 Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para Entrevista.

8.2.5 Estarão desclassificados os candidatos que não comparecerem à Entrevista.

8.2.6 A nota de cada entrevistador será dada individualmente, sendo feita a média aritmética das notas somadas pelos avaliadores.

9. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A ANÁLISE CURRICULAR - DOCUMENTAL E A ENTREVISTA serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos.

9.2 A nota final será calculada pela média aritmética obtida na Análise Curricular e Documental e na Entrevista, sendo aprovados e classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) pontos.

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e, em seguida, a maior idade civil dos participantes empatados.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2013/ CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT - EDITAL Nº002/2013, será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Será admitido recurso administrativo sobre os resultados da Análise Curricular.

12.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da Análise Curricular.

12.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Consórcio Publico de Saúde da Microrregião de Itapipoca - CPSMIT, através de requerimento redigido conforme ANEXO IV, e protocolado na sede da Entidade, situada na Rua, Urbano Teixeira Barbosa, nº546, Bairro: Centro, Itapipoca-CE - CEP. 62.500-000 - Fone: (88) - 36312654 e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser admitido. Não será acatado recurso fora do prazo.

12.4 - Os recursos relativos à Análise Curricular serão julgados pela Comissão do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

12.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o Processo Seletivo Público Simplificado será anulado de forma total ou parcial.

12.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder pelo ato, na forma da legislação atinente à matéria.

12.7 - A Comissão de Comissão do presente Processo Seletivo Público Simplificado constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

12.8 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 A Homologação do resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2013/CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT - EDITAL Nº002/2013, será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

14. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

14.1 A Convocação dos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Público se dará por meio de Ato do Presidente do CPSMIT, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE e disponibilizado no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.

15.2 Não haverá segunda chamada para as Etapas da presente Seleção. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 É vedada a saída do candidato do recinto da Entrevista sem autorização e acompanhamento do fiscal.

10.4 Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, por ato da Comissão, o candidato que cometer alguma das seguintes irregularidades:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão e demais colaboradores, auxiliares ou autoridades presentes;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

10.5 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado (edital de abertura, fichas de inscrições, avaliações, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda do CPSMIT, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

10.6 O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram) sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

10.7 Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá divulgação no endereço eletrônico www.cpsmit.com.br.

10.8 Será eliminado o candidato que, convocado, faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo Público Simplificado.

10.9 O candidato que não comparecer para assumir a vaga para a qual foi selecionado, na data estabelecida no Edital de Convocação, será excluído do Certame.

10.10 Na vigência da validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

10.11 O candidato aprovado no limite das vagas ofertadas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT para preenchimento dos empregos públicos, poderá optar, no prazo de 30 dias, pela sua inclusão no final da fila, por ordem de classificação geral, abdicando da classificação conquistada no Certame.

10.12 Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.13 O Foro da Comarca de Itapipoca-CE é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Itapipoca-CE, 22 de abril de 2013.

Roberto Ivens Uchoa Sales

PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ITAPIPOCA - CPSMIT PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 002/2013

ANEXO I

REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO

NÍVEL SUPERIOR - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE

E
M
P
R
E
G
O

P
Ú
B
L
I
C
O

FUNÇÃO

R
E
Q
U
I
S
I
T
O
S

E
X
I
G
I
D
O
S

P
A
R
A

C
O
N
T
R
A
T
A
Ç
Ã
O

Q
U
A
N
T
I
D
A
D
E

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A(R$)

S
A
L
Á
R
I
O

F
O
R
M
A

D
E

P
R
O
V
I
M
E
N
T
O

Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiologia, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

1 30 1.811,28 Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Traumatologia Ortopedia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título e de especialista em e/ou membro da sociedade Traumatologia e Ortopedia.1204.305,45 Seleção Pública
MédicoMédico especialista em Ginecologia e Obstetrícia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Ginecologia e Obstetrícia e/ou membro da sociedade brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.120 4.305,45 Seleção Pública
Médico

Médico especialista em Radiologia/ Diagnóstico por Imagem.

Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Radiologia/Diagnóstico por Imagem e/ou membro da sociedade de Radiologia.1 20 4.305,45Seleção Pública
Médico Médico especialista em Gastroenterologia

Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Gastroenterologia/ Endoscopia Digestiva e/ou membro da sociedade de Gastroenterologia.

3 20 4.305,45 Seleção Pública
MédicoMédico especialista em OftalmologiaGraduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Oftalmologia e/ou membro da sociedade de Oftalmologia.1 20 4.305,45Seleção Pública
Médico Médico especialista em Cardiologia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade de Cardiologia3 20 4.305,45 Seleção Pública
Médico Médico especialista em Cardiologia/ Ecocardiográfia

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia/ Ecocardiográfia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

1 20

4.305,45

Seleção Pública
Médico

Médico especialista em Cardiologia/ Ergometria

Graduação em medicina, registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cardiologia e/ou membro da sociedade brasileira de Cardiologia.

1 204.305,45 Seleção Pública
Médico Médico especialista Cirurgia GeralGraduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Cirurgia Geral e/ou membro de Sociedade de Cirurgia.2 204.305,45Seleção Pública
Médico Médico especialista em MastologiaGraduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Mastologia e/ou membro da sociedade de Mastologia.1 204.305,45 Seleção Pública
Médico Médico especialista em Otorrinolaringologia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Otorrinolaringologia e/ou membro da sociedade de Otorrinolaringologia.1 20 4.305,45 Seleção Pública
Médico Médico especialista em Urologia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou título de especialista em Urologia e/ou membro da sociedade de Urologia.1 20 4.305,45 Seleção Pública

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR E DOCUMENTAL

ITEM

CRITÉRIOS

PONTOS

(1)

Experiência relacionada ao serviço

Até 3

(1.1)

Experiência comprovada em atividades relacionadas à área escolhida pelo candidato, em Órgãos ou Entidades Públicas.

 

 

(Será atribuído 0,5 ponto para cada trabalho apresentado, até no máximo 2,0 pontos).

[ ]

(1.2)

Experiência comprovada em atividades relacionadas à área escolhida pelo candidato, em entidades civis ou empresas.

 

 

(Será atribuído 0,5 ponto para cada trabalho apresentado, até no máximo 2,0 pontos).

[ ]

 

Subtotal pontos

[ ]

(2)

Qualificação do candidato

Até 7

(2.1)

Diploma devidamente registrado de conclusão do curso relacionado à área escolhida pelo candidato (Titulação/Aperfeiçoamento) (1,5 ponto)

[ ]

(2.2)

Cursos de qualificação e aperfeiçoamento na área escolhida pelo candidato (Será atribuído 0,5 ponto para cada trabalho apresentado até no máximo de 2,0 pontos)

[ ]

(2.3)

Especialização- Máximo de um Curso (2,5 pontos)

[ ]

(2.4)

Mestrado (3,5 pontos)

[ ]

(2.5)

Doutorado (5,0 pontos)

[ ]

Total Pontos Até 10

ANEXO VII

ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: FONOAUDIÓLOGO

Atividades de supervisão, coordenação, programação e execução referentes ao atendimento de pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Adotar medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: MÉDICO (nas especialidades de Cardiologia, Cardiologia/Ecocardiografia, Cardiologia/Ergometria, Cirurgia Geral, Gastroenterologia, Oftalmologia, Gineco Obstetra, Traumatologia e Ortopedia, Radiologia/Diagnostico Por Imagem, Mastologia, Otorrinolaringologia e Urologia,)

Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas à saúde física e/ou mental e à doença, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano. Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidade institucionais.