Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado - AL

Notícia:   COSEMS - AL abre quatro vagas para Apoiador Regional

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - COSEMS/AL

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR COMO APOIADOR REGIONAL E ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

PREÂMBULO

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMS/AL, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado por sua Diretoria Executiva TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização do Processo Seletivo Simplificado de profissionais de Nível Superior, para provimento de vagas para compor o Quadro de Pessoal denominado Apoiador Regional para atuar a título de Consultor Autônomo prestando serviços dentro do interesse e da necessidade do COSEMS/AL na elaboração de projetos, acompanhamento de programas e assessoria técnica as Regiões de Saúde no Estado de Alagoas de acordo com termo de referência anexo deste edital por um período de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período.

1. REQUISITOS GERAIS

1.1 O Processo Seletivo será executado pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMS/AL e destina-se ao provimento de vagas para Apoiador Regional para atuar de acordo com a Política de Saúde no Estado de Alagoas, na contribuição e no fortalecimento da gestão da saúde, oferecendo instrumentos de apoio para qualificar a tomada de decisão dos gestores de saúde dos municípios alagoanos e que serão responsáveis pelo apoio institucional nas regiões de saúde.

1.2 São requisitos básicos para participar do Processo Seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) Ter concluído graduação superior em qualquer área;

f) Possuir veículo próprio.

1.3 Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas de Apoiador Regional para conformação da equipe de Apoiadores Regionais do COSEMS/AL, que serão responsáveis pelo apoio institucional nas Regiões de Saúde conforme quadro disponibilidade de vagas item 1.5.

1.4 Além das vagas disponibilizadas no item 1.3 deste edital o processo seletivo formará cadastro de reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade do COSEMS, visando reposição, ampliação, bem como em casos de desistência dos primeiros classificados do processo seletivo.

1.5 Disponibilidade das vagas:

a) 01 vaga de Apoiador Regional para a 1ª e 4ª Região de Saúde; 1ª RS - MUNICÍPIOS: Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Flexeiras, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba. 4ª RS - MUNICÍPIOS: Chã Preta, Quebrangulo, Cajueiro, Capela, Paulo Jacinto, Viçosa, Pindoba, Mar Vermelho e Atalaia.

b) 01 vaga de Apoiador Regional para a 2ª e 3ª Região de Saúde; 2ª RS - MUNICÍPIOS: Jacuípe, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde e São Miguel dos Milagres. 3ª - RS - MUNICÍPIOS: Branquinha, Campestre, Colônia Leopoldina, Ibateguara, Joaquim Gomes, Jundiá, Murici, Novo Lino, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares.

c) 01 vaga de Apoiador Regional para a 5ª e 6ª Região de Saúde; 5ª RS - MUNICÍPIOS: Anadia, Boca da Mata, Campo Alegre, São Miguel dos Campos, Junqueiro, Roteiro e Teotônio Vilela. 6ª RS - MUNICÍPIOS: Jequiá da Praia, Coruripe, Feliz Deserto, Piaçabuçu, Penedo, Igreja Nova, Porto Real do Colégio e São Brás.

d) 01 vaga de Apoiador Regional para a 9ª e 10ª Região de Saúde. 9ª RS - MUNICÍPIOS: Canapi, Ouro Branco, Maravilha, Poço das Trincheiras, Santana do Ipanema, Dois Riachos, Senador Rui Palmeira, Carneiros, Olho D'Agua das Flores, Olivença, São José da Tapera, Monteirópolis, Pão de Açúcar e Palestina. 10ª RS - MUNICÍPIOS: Mata Grande, Inhapi, Pariconha, Água Branca, Olho D'Água do Casado, Delmiro Gouveia e Piranhas.

1.6 Os candidatos poderão inscrever-se para quaisquer das regiões de saúde conforme descrito no item 1.5 deste edital não sendo, portanto obrigatório a sua moradia na região.

1.7 O candidato selecionado e convocado para assumir a função de Apoiador Regional, deverá dispor de tempo suficiente e de facilidade de locomoção para atuar como Apoiador Institucional responsável pela Região de Saúde.

1.8 O salário para o Apoiador Regional contratado por 40 horas semanais de trabalho será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) brutos o qual incidirá as obrigações previdenciárias, INSS, IRPF e ISS, acrescido de ajuda de custo.

1.9 TAXA DE INSCRIÇÃO: Isento

1.10 O processo seletivo é composto de duas fases, sendo:

a) Análise de currículo (eliminatória)

b) Entrevista técnica (classificatória).

1.11 - O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período à criterio do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMS. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade desta Seleção conforme especificado no item 1.4 deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 DO PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE CURRICULUM: Período: de 09 a 19 de abril de 2013.

2.3 A inscrição para o Processo Seletivo poderá será realizada pela internet, por meio do site: www.cosemsal.org ou diretamente na sede do COSEMS/AL.

2.4 Condições para inscrição:

2.4.1 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, número de telefone com DDD para contato, data de nascimento, endereço eletrônico, número do documento de identidade e CPF) e região de interesse;

b) Enviar por e-mail cosemsal@conasems.org.br ou entregar diretamente na sede do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMS/AL o currículum vitae com as respectivas cópias dos documentos pessoais e comprovante de escolaridade especificado no item 1.2 para o seguinte endereço: Rua Dez de novembro nº 246 Pitanguinha/Farol, telefone: (82) 3326.5859, CEP nº 57052-220 - Maceió/AL.

b.1 - O limite da data de entrega dos documentos especificado acima será até às 14:00hs dia 19/04/2013 conforme item 2.2 deste edital, não sendo admitido a entrega após esta data.

b.2 - O currículo vitae deve descrever as principais atividades realizadas em cada local de trabalho citado, conter formação academica e titulaçoes. Não sendo considerado apto o candidato que estiver com cursos de graduação em fase de conclusão.

2.5 A não entrega da documentação ou a entrega de documentação incompleta, causará o indeferimento da inscrição do candidato.

3. DA SELEÇÃO

3.1 - Análise Curricular

3.1.1 Será realizada análise de currículum, levando em consideração a formação academica, aptidão e experiências de trabalho em consonância com os requisitos da função de Apoiador Regional;

3.1.2 Os currículos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório.

3.1.3 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 05 (cinco) pontos.

3.2. - Entrevista Técnica

3.2.1 As entrevistas técnicas serão realizadas na sede do COSEMS/AL, Maceió/AL no período de 25 a 26 de abril de 2013 em horários pré-definidos e informados aos candidatos por e-mail e SMS e, divulgados nos site: www.cosemsal.org.

3.2.2 A data da entrevista técnica é sujeita à alteração.

3.3 Ao candidato só será permitida a participação na entrevista de forma individualizada, na respectiva data, horário e local definidos.

3.4 Será vedada a realização das entrevistas técnicas fora do local e horário designado salvo por prévia justificação e solicitação do candidato que deverá entregar a comissão requerimento e comprovantes do motivo que o leva a solicitar adiamento.

3.5 Será automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer ao local da entrevista técnica na respectiva data, horário e local definido previamente informado;

3.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a entrevista técnica munido de:

a) Original dos documentos para comprovação do currículum;

b) Documento de identidade original.

3.7 As cópias dos documentos poderão ser autenticadas por funcionário do COSEMS/AL no momento da entrevista devendo os documentos apresentados estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3.8 A entrevista técnica será classificatória e a avaliação obedecerá a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

3.9 Para a entrevista técnica serão chamados candidatos em número igual a 5 (cinco) vezes o número de vagas existentes para cada Região de Saúde.

4. DA COMISSÃO

4.1 Para análise da documentação o Processo Seletivo terá uma Comissão Organizadora de Avaliação que será composta de Técnicos e de membros da Diretoria do COSEMS/AL com plenos poderes para julgamento dos casos previstos nos itens 3.7 e 8.17 deste edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos será feita por ordem de pontuação obedecendo ao seguinte:

a) Análise de currículo de 0 a 10 pontos;

b) entrevista técnica de 0 a 10 pontos

5.2. DO CRITERIOS DE DESEMPATE

a) Candidato que residir na Região;

b) Experiência comprovada na área da gestão pública em saúde através de documento expedido pela instituição onde desempenhou suas atividades por período não inferior a 3 (três) anos;

c) Possuir Título de pós-graduação latu ou stricto sensu na área da gestão publica em saude;

5.3 Na hipótese de igualdade de nota final constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final, a saber:

a) Candidato que tiver maior idade;

b) Maior número de titulação acadêmica na área (prova de títulos)

Quadro de atribuição de pontos para a avaliação curricular, de títulos e de experiência profissional.

Alínea Título Nº Máximo Valor Máximo
A Análise Curricular 01 10
B Entrevista Técnica 01 10
C Diploma de conclusão de curso de especialização devidamente registrado e o histórico do curso. 03 1,0
D Diploma de conclusão de mestrado ou doutorado devidamente registrado acompanhado do histórico do curso. 02 2,0
E Experiência Comprovada de trabalho em municípios na área de Assessoria Técnica em saúde pública conforme definido no item 3.1 e 5.2 "b" deste edital. 03 1,0
F Candidato que residir na Região 01 1,0
TOTAL DE PONTOS 5,0  

5.4 - A pontuação final dos candidatos será:

a) TPC = Total de pontos do Currículo

b) TPE = Total de pontos da Entrevista Técnica

c) TPT = Total de pontos da prova de Títulos

d) Pontuação Final = [(TPC) + (TPE) + (TPT)] = TPO

6 CRONOGRAMA E RESULTADO

Cronograma Período Resultado final
Inscrição e entrega do curriculum 09 a 19/04/2013
Análise de curriculum 22 a 23/04/2013 24/04/2013
Entrevista Técnica 25 a 26/04/2013 30/04/2013 03/05/2013
Apresentação dos documentos para admissão 06 a 08/05/2013
Inicio das atividades 15/05/2013

6.1 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em Diário Oficial, no site do COSEMS, contendo a pontuação de todos os candidatos por ordem de classificação.

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data de divulgação dos resultados.

7.2 O recurso deverá ser formalizado de forma individual, devidamente fundamentado contendo a Justificativa de recurso e deve estar digitado com as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, e-mail, cargo a que está concorrendo e assinatura do candidato.

a. A justificativa deverá ser clara, consistente e objetiva.

7.3 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente na sede do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMS/AL com endereço especificado no item 2.4.1 letra "b" deste edital.

7.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama e-mail, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 7.2 deste edital;

7.6 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

7.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

7.8 Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.cosemsal.org no prazo de 2 (dois) úteis.

7.9 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO

8.1 O Candidato aprovado no processo seletivo deverá atender as seguintes exigências:

8.2 Estar devidamente aprovado em todas as fases do Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

8.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

8.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.5 Se candidato for sexo masculino, estiver em dia com as obrigações militares;

8.6 Apresentar laudo de aptidão física e de Sanidade mental emitido por profissional de órgão público para o exercício das atribuições

8.7 Possuir carteira nacional de habilitação;

8.8 Cumprir as determinações deste Edital.

8.9 A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades e programação financeira do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas - COSEMS/AL.

8.10 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos de registro de titulação, declaração de curso em andamento ou fotocópias não autenticados em cartório ou por funcionário do COSEMS dos documentos exigidos.

8.11 Após a realização do processo seletivo, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail perante o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas - COSEMS/AL.

8.12 Caso o candidato solicite desligamento depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Processo Seletivo.

8.13 O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho assinado a título de prestação de serviços em caráter eventual e temporário, desobrigando-se a Contratante, bem como abrindo mão o Contratado, de qualquer espécie de relacionamento referente a contrato de trabalho com vínculo empregatício; suas obrigações, direitos e responsabilidades.

8.14 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

8.15 A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se no Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas - COSEMS/AL nas datas estabelecidas pelo mesmo.

8.16 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Inscrição no PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Comprovante de residência;

f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

g) 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente;

h) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos para efeito de desconto de IRPF;

8.17 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

8.18 O candidato que não atender à convocação para apresentar-se para admissão no Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas - COSEMS/AL, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga ou deixar de apresentar a documentação exigida, será excluído do Processo Seletivo, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Secretaria Executiva do COSEMS/AL.

9.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo deverá fazê-lo, por escrito, a Comissão Organizadora do processo Seletivo em horário comercial;

9.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

9.4 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados, estando o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e necessidade do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.

9.5 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais também serão divulgados na internet, no site: www.cosemsal.org

9.6 O resultado do Processo Seletivo será homologado pela Diretoria do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMS/AL e divulgado no site www.cosemsal.org pelo período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

9.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas por meio de aditivo a este edital.

9.9 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para este fim a publicação do resultado no site www.cosemsal.org e DOE.

9.10 Caberá à Diretoria do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Alagoas - COSEMS/AL - COSEMS/AL a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Maceió/AL, 09 de abril de 2013.