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Notícia:   Correios - PI abre inscrições para seleção de Estagiários de nível Superior

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DO PIAUÍ

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA - E-186/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio de sua Diretoria Regional do Piauí, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas e formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior para os cursos e localidades descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, no período de 11/10 a 28/10/2011, preencher devidamente a Ficha de Inscrição que estará disponível no site do Correios (www.correios.com.br/institucional/concursos/correios).

2. A Ficha de Inscrição, a cópia do Histórico Escolar de Graduação e a documentação comprobatória das atividades extracurriculares deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas via postal com registro dentro do prazo do item 1, no seguinte endereço:

Seção de Educação Corporativa/GEREC/DR/PI
A/C - Estágio Superior/2011
Rua Álvaro Mendes, n.º 1680, 2º Andar, Sala 206 - Centro
64000-970 - Teresina/PI

2.1. O encaminhamento da documentação via postal deverá ser realizado através de objeto com registro de inteira responsabilidade do candidato, sendo considerado como prazo de entrega a data de postagem do objeto.

2.2. A entrega pessoal dos documentos de inscrição deverá ocorrer em dias úteis de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 13:30h às 17:30h.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis) em todas as disciplinas cursadas no primeiro semestre de 2011 (1º/2011), sem nenhuma reprovação;

c) ter concluído, pelo menos, o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre, no sistema semestral;

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele candidato que fornecer dado comprovadamente inverídico.

5. O candidato que se declarar portador de deficiência deverá juntar à Ficha de Inscrição o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da Ficha de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: Inscrição (eliminatória), Análise Curricular (eliminatória e classificatória) e Entrevista.

2. Primeira etapa - Inscrição (Eliminatória)

2.1. Os documentos que deverão ser enviados ou entregues são:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) cópia do Histórico Escolar de Graduação do último semestre concluído (1º/2011);

c) cópia legível dos documentos que comprove as atividades extracurriculares e outros conhecimentos obtidos.

2.2. Os documentos enviados serão analisados com o objetivo de verificar se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

2.3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos que forem emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

3. Segunda etapa - Análise Curricular (Eliminatória e Classificatória)

3.1. Esta etapa atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:

a.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3º e o 4º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 5º e o 7º semestre

30 pontos

Último semestre

10 pontos

a.2) para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3º e o 5º semestre do curso

20 pontos

Se entre o 6º e o 9º semestre

30 pontos

Último semestre

10 pontos

a.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos:

Se até 50% do curso

30 pontos

Mais de 50% do curso

10 pontos

b) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas 20 pontos for igual ou superior a 100 horas20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional. Além dos cursos de informática Word, Excel e Power Point e os correlatos no BR Office.

c) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.

30 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.

15 pontos

OBS: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com a sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 09/2011.

4. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso;

b) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

5. O resultado desta etapa será publicado no site dos Correios, em ordem classificatória. Após esta publicação caberá recurso, no período de 02 (dois) dias úteis.

a) O recurso deverá ser entregue pessoalmente ou via postal com registro no endereço constante no item II, 2, "b".

6. Terceira etapa - Entrevista

6.1. Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a colocação obtida na etapa Análise Curricular.

6.2. A convocação dos candidatos para esta etapa será por telegrama, com confirmação de recebimento do objeto no endereço do destinatário. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo seletivo de estágio.

6.3. No dia e horário agendados, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos entregues na primeira etapa e deverá comprovar que está matriculado em curso de educação superior em Instituição conveniada com a Diretoria Regional de Piauí por meio de uma Declaração emitida pela Instituição de Ensino, informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado. Caso se verifique incoerência entre a documentação enviada no momento da inscrição e os originais apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.4. Os aprovados na etapa análise curricular e não convocados para a esta etapa, permanecerão no cadastro de reserva durante o período de validade deste processo seletivo, e poderão ser convocados conforme a necessidade da ECT.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

1.1. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento do objeto no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o telegrama no destino, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado.

1.2. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo.

1.3 Os candidatos serão convocados para os turnos disponíveis, conforme a ordem de classificação por curso. Caso o candidato não tenha disponibilidade no turno oferecido, será convocado o candidato subsequente e o mesmo irá declarar em documento a sua disponibilidade e será mantido no cadastro com a sua classificação, aguardando nova convocação, caso surja vaga dentro do prazo de vigência.

2. Nesta fase de contratação os candidatos selecionados que forem menores de idade deverão estar acompanhados pelo seu representante legal.

3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar o estágio na data definida pela ECT.

4. O candidato que for convocado para esta fase e estiver cursado mais da metade do último semestre do curso, será excluído da seleção tendo em vista a incompatibilidade entre os procedimentos de contratação e acompanhamento do estagiário frente o curto período de tempo até a conclusão do curso superior.

5. Os candidatos que forem contratados receberão o valor referente a bolsa de estágio em conta corrente do Banco Postal.

6. A não-comunicação de alteração de endereço ou dados cadastrais implicará perda da oportunidade de estágio por parte do candidato, se este não for localizado, à época da convocação.

7. Os Correios não se responsabilizaram por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

8. Qualquer alteração de endereço ou dados cadastrais dos candidatos classificados deverá ser comunicada à Gerência de Recursos Humanos pessoalmente no endereço constante no item II, 2, "b".

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado no site dos correios, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área da ECT/DR/PI.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio mensal no valor de R$ 374,24;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 70,92 por mês;

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 150,57 por mês;

e) assistência médica ofertada nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações.

4. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

5. O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com os Correios, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e os Correios, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

6. Os casos não previstos ou omissos serão avaliados pela Comissão da Seleção de Estagiário formada por representantes da ECT/DR/PI.

CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

1 - Inscrição

10/10 a 28/10/2011.

2 - Análise Curricular

1 a 4/11/2011.

3 - Resultado

Até 11/11/2011.

4 - Período de Recurso

Dois dias úteis após a publicação do resultado preliminar.

5 - Entrevistas

No decorrer do período de validade do processo seletivo.

6 - Contrato

No decorrer do período de validade do processo seletivo.

ANEXO I - Quantidade de vagas x curso

CURSO

QUANT.

LOCAL

Administração

6 vagas e CR

Teresina

Administração

1 vaga e CR

Picos

Administração

CR

Floriano

Arquitetura

1 vaga e CR

Teresina

Comunicação Social - habilitação Jornalismo

CR

Teresina

Direito

1 vaga e CR

Teresina

Engenharia Civil

CR

Teresina

Engenharia Elétrica

CR

Teresina

Informática

1 vaga e CR

Teresina

Psicologia

1 vaga e CR

Teresina

Serviço Social

CR

Teresina

Odontologia

CR

Teresina

* CR - Cadastro de Reserva

ANEXO II - Instituições Conveniadas

Instituição

FACET - Associação Piauiense de Ensino Superior LTDA

FAET - Fundação Educacional da Associação Comercial Piauiense

FSA - Faculdade Santo Agostinho - Associação Teresinense de Ensino S/C LTDA

ICF - Instituto Camilo Filho - Sociedade Piauiense de Ensino Superior LTDA

NOVAFAPI - Sociedade de Ensino Superior e Tecnológico do Piauí LTDA

UFPI - Universidade Federal do Piauí

UEMA - Universidade Estadual do Maranhão

UESPI - Universidade Estadual do Piauí

IFPI - Instituto Federal do Piauí

CEUT- Centro de Ensino Unificado de Teresina

Observação: Até o último dia das inscrições deste Processo pode ocorrer alteração do quadro acima, com inclusão de Instituições de Ensino, conforme processos de formalização de convênios.