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Notícia:   Correios - DF prorroga inscrições dos processos seletivos 017 e 018/2012

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

NOTA E-017/2012

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional de Brasília comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, para a cidade de Brasília/DF, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico: estagiodrbsb@correios.com.br, no período de 23/01 a 10/02/2012.

2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e será disponibilizada no período de abertura das inscrições.

2.1 A ficha de inscrição, a cópia do Histórico Escolar de Graduação e a documentação comprobatória das atividades extracurriculares deverão ser enviadas ou entregues, respectivamente:

a) para o endereço eletrônico: estagiodrbsb@correios.com.br ou pelo fax N°: (61) 3214- 5585, durante o período de inscrição; ou

b) pessoalmente, no seguinte endereço: SEPS 712/912 Sul Bloco II Conjunto Pasteur 3° Andar (Seção de Captação de Recursos Humanos) - Brasília/DF, no horário do expediente, das 8h às 12h e 14h às 18h, durante o período de inscrição.

3. No ato da inscrição, o estudante deverá optar em qual dos dois turnos, matutino ou vespertino, tem interesse em estagiar.

4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar regularmente matriculado e com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniada com a ECT, conforme Anexo II;

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), ou conceito igual ou superior a "MM" nas disciplinas cursadas no segundo semestre de 2011 (2°/2011), sem reprovação;

c) ter concluído, pelo menos o primeiro ano, no sistema anual; ou estar cursando o 3° semestre, no sistema semestral.

5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados inverídicos.

7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

8. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e fax não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 2 (dois) etapas: análise curricular classificatória e entrevista.

2. A etapa análise curricular classificatória será subdividida em duas fases.

2.1 Na primeira será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase, de caráter eliminatório, verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o aluno está regularmente matriculado;

b) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares e outros conhecimentos realizados; e

c) cópia do histórico escolar atualizado até o último semestre realizado (2º/2011).

2.2. Os documentos enviados serão analisados com o objetivo de verificar se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

2.3 A documentação deverá ser entregue apenas no momento da convocação para a entrevista.

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares e outros conhecimentos, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:

a) Participação em atividades extracurriculares:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.

40 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas.

20 pontos

OBS: Consideram-se atividades extracurriculares para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários, palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com sua pretensa formação profissional. Que deverão ser comprovados mediante declaração e certificado.

b) Outros conhecimentos:

Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 80 horas.30 pontos

Se o total da carga horária comprovada for entre 40 e 79 horas.

15 pontos

OBS.: Consideram-se outros conhecimentos para fins de pontuação neste item, todo curso ou similar extracurricular realizado pelo candidato, que não tenha correlação com sua pretensa formação profissional.

Serão pontuados os cursos realizados no período de 01/2010 a 12/2011.

c)Semestre do curso que o candidato está cursando no período de inscrição:

c.1) Para os cursos com duração de 4 anos:

Se entre o 3° e 4° semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 5° e 7° semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.2) Para os cursos com duração de 5 anos:

Se entre o 3° e 5° semestre do curso.

20 pontos

Se entre o 6° e 9° semestre.

30 pontos

Último semestre.

15 pontos

c.3) Para os cursos com duração inferior a 4 anos:

Se 50% do curso.

30 pontos

Mais de 50% do curso.

15 pontos

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação em participação em atividades extracurriculares;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano ou semestre do curso.

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano do nascimento;

6. O resultado será publicado em duas listas distintas, sendo uma lista para o turno matutino e a outra para o turno vespertino, conforme a opção realizada pelo estudante no ato da inscrição.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT/Diretoria Regional de Brasília, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em curso de educação superior em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (meses), a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 431,79;

b) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês;

c) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

d) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

e) seguro contra acidentes pessoais;

f) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 2(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Seção de Captação de Recursos Humanos DR/BSB.

ANEXO I - CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

1 - Inscrição

23/01 a 10/02/2012

2 - Análise Curricular

13/02 a 17/02/2012

3 - Resultado

Até 14/03/2012

5 - Entrevistas

No decorrer do período de validade do processo seletivo

6 - Contrato

No decorrer do período de validade do processo seletivo

ANEXO II - Quantidade de vagas x curso

CURSOS

VAGAS

Administração

CR*

Publicidade e Propaganda

CR*

Relações Públicas

CR*

* Cadastro Reserva

ANEXO III - Instituições Conveniadas

INSTITUIÇÃO

Fundação Universidade de Brasília - UNB

Faculdade PROJEÇÃO

Centro de Ensino Unificado - UNICEUB

Faculdade FORTIUM

Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas - FACITEC

Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal - UDF

Faculdade Jesus Maria José - FAJESU

Faculdade Cenecista de Brasília - FACEB

Faculdade Processus

Instituto Superior Franciscano Nossa Senhora de Fátima