Corpo de Bombeiros - TO

Notícia:   Corpo de Bombeiros - TO abre processo seletivo para Brigadistas

ESTADO DO TOCANTINS

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL

SECRETARIA EXECUTIVA

EDITAL Nº 001/2011

103 Sul, Rua SO 11, Lote 19, CEP 77015-034, Palmas-TO
E-mail: defesacivil@bombeiros.to.gov.br Fone/Fax: (63) 3218-4732 / 4733

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC torna pública a abertura de processo seletivo para provimento de vagas de Brigadistas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção será regida por este edital sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e constará de duas etapas, a saber:

1.1.1 1ª Etapa, consistindo na pré-seleção, sendo verificada a capacidade física.

1.1.2 2ª Etapa, correspondendo ao curso de 24 horas/aula, o qual será realizado após a pré‑seleção, sobre prevenção e combate aos incêndios florestais.

1.2 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no curso - 2ª Etapa -, seguindo ordem de classificação e obedecendo aos critérios estipulados no item 4 deste edital, serão contratados para desempenhar as atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais.

1.3 Os inscritos serão classificados até o limite de dois candidatos por vaga.

1.4 A contratação ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Serviços Públicos de Caráter Temporário.

2. DAS VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS.

2.2 Jornada de Trabalho: 44 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo CBMTO.

2.3 Remuneração bruta: R$ 600,00 (seiscentos reais)

2.4 Benefícios: Periculosidade de 30%: R$180,00(cento e oitenta reais);

2.5 Auxílio alimentação e transporte: R$150,00 (cento e cinqüenta reais);

2.6 Salário família:R$ 20,73 por filho menor de 18 anos.

2.7 Requisito Básico: ser alfabetizado.

2.8 Atribuições: Abertura e manutenção de aceiros, manutenção de equipamentos utilizados na prevenção e no combate; coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; manutenção das instalações utilizadas nas ações de prevenção e combate; atividades de combate direto e indireto aos incêndios florestais; e outras relacionadas ao tema incêndios florestais.

2.9 Vagas: 50 (cinqüenta), distribuídas nos seguintes municípios:

2.9.1 Paranã: 10 vagas.

2.9.2 Peixe: 10 vagas.

2.9.3 Rio Sono: 10 vagas.

2.9.4 Monte do Carmo: 10 vagas.

2.9.5 Porto Nacional: 10 vagas

2.10 Prazo da contratação:até 120 dias podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e interesse público.

3. DO REQUERIMENTO E DOS LOCAIS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O ato da inscrição deverá ser realizado mediante requerimento feito pelo(a) candidato(a), pessoalmente, não sendo admitidas outras formas de pleito, seja por procuração ou por meio eletrônico.

3.2 A inscrição é GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxa.

3.2.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 11 e 12/07/2011, no período das 8 às 18 horas, nos quartéis da Polícia Militar do Estado do Tocantins, nas cidades de Paranã, Peixe, Rio Sono e Monte do Carmo, e no Quartel do Corpo de Bombeiros na cidade de Porto Nacional.

4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

4.1 Para a realização da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar original e fotocópia da seguinte documentação:

4.1.1 Carteira de Identidade;

4.1.2 Certidão de Nascimento de dependentes menores de 18 anos, se houver.

4.2 Somente será admitido no cargo o(a) candidato(a) que atender aos seguintes requisitos:

4.2.1 ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público;

4.2.2 pertencer à faixa etária entre 18 (dezoito) e 54 (cinqüenta e quatro) anos completos na data da inscrição;

4.2.3 apresentar uma foto 3 X 4 recente;

4.2.4 apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento ou casamento

b) carteira de identidade;

c) CPF;

d) título de eleitor;

e) certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação;

g) PIS/PASEP ou extrato de inexistência de registro, obtido junto ao Banco do Brasil (Pasep) e Caixa Econômica Federal (PIS);

h) comprovante de endereço;

i) comprovante de escolaridade ou declaração de que sabe ler e escrever, conforme modelo constante do anexo A deste edital;

j) comprovante recente de titularidade de conta corrente em agência do Banco do Brasil;

k) declaração de bens e valores, conforme modelo constante no anexo F endereço eletrônico da SECAD;

4.2.4.1 As autenticações dos documentos referidos neste item podem ser feitas pelo atendente responsável por conferir a documentação, utilizando-se do carimbo "confere com o original".

4.2.5 não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades;

4.2.6 não ser aposentado(a) pelo INSS por invalidez;

4.2.7 não estar em licença com ou sem vencimento, decorrente do vínculo com instituição pública;

4.2.8 não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo;

4.2.9 cumprir as determinações deste edital.

4.3 Dadas as condições emergenciais da contratação, no ato de assinatura do contrato, o candidato declarará, conforme modelo constante do anexo B a este edital, não infringir nenhuma das exigências expressas nos itens anteriores, sob pena de rescisão contratual, cuja comprovação poderá ser constatada a qualquer tempo durante a vigência do contrato.

4.4 No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores, entretanto, o(a) candidato(a) que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

4.5 Ao candidato selecionado que não for correntista do Banco do Brasil será fornecida declaração constante do anexo E destinada ao banco para a abertura da conta.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer para o Teste de Aptidão Física na sede da regional para a qual pretende concorrer, no dia 13/07/2011 às 8 horas, portando a carteira de identidade original.

5.2 No ato da realização do Teste de Aptidão Física, os(as) candidatos(as) deverão apresentar atestado de saúde comprovando que se encontram APTOS(as) a participar do processo de seleção e realizar esforço físico, sob pena de eliminação automática do certame.

5.2.1 No ato da inscrição, o candidato poderá obter da comissão autorização para realização dos exames e testes necessários à obtenção do Atestado Médico, na rede pública, indicando estar apto.

5.2.2 Caso o candidato já possua Atestado Médico, somente serão aceitos para efeito deste processo seletivo aqueles com data não superior a quinze dias da data de inscrição.

5.3 O Teste de Aptidão Física será de natureza eliminatória e classificatória, dele constando teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos(as) candidatos(as), observando-se que:

5.3.1 a distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas;

5.3.2 o avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato(a);

5.3.3 o prazo máximo é de 25 (vinte e cinco) minutos não sendo permitido correr e sim caminhar;

5.3.4 o(a) candidato(a) que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado(a) automaticamente;

5.3.5 somente serão divulgados os resultados dos(as) candidatos(as) que concluírem com tempo igual ou inferior a 25 minutos, conforme tabela constante do anexo C a este edital;

5.4 O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 13/07/2011 após o teste, nos placares dos locais de inscrição e no site www.defesacivil.to.gov.br.

5.5 Serão classificados(as) e matriculados no curso mencionado no item anterior os(as) candidatos(as) segundo a ordem de maior nota obtidas no Teste de Aptidão Física, obedecendo ao dobro do número de vagas previstas no item 2.9 para cada localidade.

5.5.1 Havendo empate na nota de classificação, deverá ser observado como critério para o desempate o candidato com maior idade;

5.5.2 persistindo o empate, o desempate dar-se-á, subseqüentemente, pelo candidato que, conforme a documentação apresentada:

5.5.2.1 tiver o maior número de dependentes;

5.5.2.2 tiver o dependente mais novo.

5.6 O curso de capacitação terá início no dia 14/07/2011 e término no dia 16/07/2011, nos locais indicados, às expensas do Corpo de Bombeiros Militar, exceto os gastos relativos ao deslocamento dos candidatos para o local do curso, bem como os decorrentes do regresso.

5.7 O Curso de Formação de Brigadas terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas‑aula, sendo 16 (dezesseis) horas-aula expositivas de teoria e 8 (oito) horas-aula de prática de campo, efetuadas com a utilização de ferramentas e equipamentos, simulando situações reais de incêndios florestais.

5.8 Uma comissão de seleção será designada por ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, podendo ser nomeadas subcomissões.

5.9 Os instrutores do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais serão designados por ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, sendo responsáveis pela avaliação e classificação dos(as) candidatos(as) a preencherem as vagas deste edital, segundo os critérios abaixo:

5.9.1 conhecimentos teóricos (2,0 pontos).

5.9.2 desempenho na aula prática de combate terrestre (6,0 pontos);

5.9.3 comportamento e atitude em relação ao grupo (2,0 pontos);

5.10 No início do curso serão apresentados pelos instrutores aos participantes os quesitos relativos à atribuição das avaliações individuais.

5.11 A nota final do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais será o único critério para a classificação dos(as) candidatos(as) e por conseqüência, determinará a ordem de classificação a ser obedecida para o preenchimento das vagas para a contratação, verificando-se que:

5.11.1 é obrigatória a presença do aluno em 100% das aulas teóricas e práticas, sob pena de eliminação automática do certame;

5.11.2 os alunos do curso deverão assinar a folha de freqüência diariamente, no período da manhã e da tarde;

5.11.3 serão considerados aprovados os alunos que receberem nota final igual ou superior a 6.0 (seis) pontos, os quais farão jus ao certificado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.

5.12 O resultado final do certame será divulgado no dia 18/07/2011 nos placares dos próprios locais de inscrição, e ainda no site www.defesacivil.to.gov.br.

5.13 Os candidatos aprovados no curso e não contratados serão considerados excedentes.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à aprovação no processo de seleção estabelecido neste edital, ao atendimento das condições descritas no item 4.2 e à apresentação dos documentos exigidos no momento da contratação.

6.2 Observada a necessidade de provimento, e as rescisões voluntárias, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADES procederá a contratação, dentro do prazo de validade do processo seletivo, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Serviços Públicos de Caráter Temporário.

6.3 A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada no curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

6.4 O candidato será lotado no município em que se inscreveu.

6.5 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo, no prazo estabelecido, caracterizará desistência por parte do(a) candidato(a) e eliminação sumária do processo seletivo.

6.6 Durante a vigência do contrato, o(a) candidato(a) que não atender às expectativas do CBMTO terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

6.7 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação.

6.8 É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

6.9 Durante a vigência do contrato, os contratados não farão jus a diárias, ainda que sejam remanejados para outras localidades do Estado, todavia, neste caso as despesas com o fornecimento de alimentação, pousada e transporte correrão a expensas da prefeitura onde forem prestar o serviço.

6.9.1 Caso não hajam candidatos aprovados, em uma das cinco localidades, em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas, serão aproveitados os candidatos aprovados e interessados de outras localidades, observada a estrita classificação obtida no curso.

6.10 Após preenchidas todas as vagas, e houver, por qualquer motivo, demissão de candidatos, poderão ser convocados para o seu preenchimento os candidatos excedentes, observada a localidade para a qual concorreram, podendo ser preenchidas por candidatos de outras cidades caso se verifique o não preenchimento pelas condições estabelecidas por este item.

6.10.1 Não sendo preenchidas todas as vagas, a critério da SEMADES e do CBMTO/DC será realizado novo certame.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do(a) candidato(a), independente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo.

7.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público.

7.3 O CBMTO divulgará todos os atos, editais e comunicados de interesse dos(as) candidatos(as) no site http: www.defesacivil.to.gov.br.

7.4 Este processo seletivo terá validade de até 8 (oito) meses.

7.5 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo público correm por conta dos(as) candidatos(as).

7.6 O cronograma dos eventos consta do anexo D a este Edital.

HERACLÍDES PEREIRA FILHO - CEL QOBM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins
Coordenador Estadual de Defesa Civil

ANEXO A

DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE

Declaro, para efeito de contratação no cargo de BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS, ser ALFABETIZADO, saber LER e ESCREVER.

______________________________
CANDIDATO

ANEXO B

DECLARAÇÃO

Declaro, para efeito de contratação no cargo de BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS: a) não ser aposentado(a) pelo INSS por invalidez; b) não estar em licença com ou sem vencimento, decorrente do vínculo com instituição pública; c) não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo; d) não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades; sujeitando-me a ser demitido caso se constate, a qualquer tempo e meios, que as presentes informações não sejam verdadeiras.

____________________________
CANDIDATO

ANEXO C

TABELA DE NOTAS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

TEMPO

NOTA

00:20:50

10,00

00:21:00

9,80

00:21:10

9,60

00:21:20

9,40

00:21:30

9,20

00:21:40

9,00

00:21:50

8,80

00:22:00

8,60

00:22:10

8,40

00:22:20

8,20

00:22:30

8,00

00:22:40

7,80

00:22:50

7,60

00:23:00

7,40

00:23:10

7,20

00:23:20

7,00

00:23:30

6,80

00:23:40

6,60

00:23:50

6,40

00:24:00

6,20

00:24:10

6,00

00:24:20

5,80

00:24:30

5,60

00:24:40

5,40

00:24:50

5,20

00:25:00

5,00

ANEXO D

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATA

EVENTO

11 a 12/07/2011

INSCRIÇÕES

13/07/2011

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA RESULTADO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

14 a 16/07/2011

CURSO DE CAPACITAÇÃO

18/07/2011

RESULTADO FINAL APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

ANEXO E

DECLARAÇÃO

Declaramos, perante o Banco do Brasil, que _________________________________________ , CPF nº. _________________________ , foi selecionado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, para fins de efetivar termo de compromisso de serviço público de caráter temporário com o Estado, para a função de Brigadista de Combate a Incêndios Florestais, com remuneração mensal bruta de R$ 600,00 (seiscentos reais) mais benefícios, para exercício de suas funções.

Palmas, ____ de julho de 2011.

NOME
Autoridade Contratante