Corpo de Bombeiros - SC

Notícia:   Corpo de Bombeiros - SC oferece 274 vagas no curso de formação de Soldados

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 2-12-DISIEP/DP/CBMSC

DIRETORIA DE PESSOAL
DIVISÃO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

O Secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7º, Inciso X, da Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual nº. 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2º, inciso III e combinado com o inciso III do Art. 1º da Lei Complementar nº 454, de 05 de agosto de 2009, alterada pela Lei Complementar nº. 528 de 17 de janeiro de 2011, faz saber através do presente Edital que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - Quadro de Praças Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES E DAS VAGAS

1.1. Havendo candidatos aprovados no Concurso Público - Edital 003/CBMSC/SSP/2010, estes candidatos terão precedência na respectiva nomeação, desde que esta se dê até a data, prazo final de validade, do Concurso Público - Edital 003/CBMSC/SSP/2010.

1.2. O Concurso Público destina­se ao preenchimento de 257 (duzentas e cinquenta e sete) vagas para o sexo masculino e 17 (dezessete) vagas para o sexo feminino, para matrícula imediata no Curso de Formação de Soldados. Os demais candidatos aprovados e classificados acima destas vagas e de acordo com o item 6.15.3, poderão ser chamados no prazo de validade do concurso, observado os princípios da oportunidade e do interesse público, mediante autorização do poder executivo.

1.2.1. As vagas serão distribuídas para as Unidades de Bombeiro Militar no Estado após o Curso de Formação de Soldados (CFSd) e obedecerão critérios técnicos definidos pela Corporação.

1.2.2. A escolha das vagas obedecerá a ordem de classificação no Curso de Formação de Soldados.

1.2.3. Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em razão da incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo (art. 142, X, Constituição Federal e art. 11 da Lei 6.218 de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina).

1.3. A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldados, graduação de Soldado de 3ª Classe, na condição de Não Qualificado ­ NQ ­, sendo denominado Aluno­Soldado durante o período de formação.

1.4. Após o término do curso, os aprovados passarão à graduação de Soldados BM 3ª Classe.

1.5. Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Soldado, no valor básico de R$ 1.943,68, (Um mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Após a conclusão do Curso de Formação de Soldado, somando­se estímulo operacional e adicional noturno, o vencimento poderá alcançar R$ 2.435,51 (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), não incluídas eventuais vantagens pessoais.

1.6. Os Soldados do CBMSC exercem funções de execução nas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, tais como: combatente de incêndio, socorrista, resgatista, atividade técnica, motorista, guarda­vidas e outras funções bombeiro militar, de acordo com as competências previstas no Art. 108 da Constituição Estadual.

1.7. O concurso terá validade de 01 (um) ano, para os candidatos classificados e aprovados em todas etapas do presente certame, a contar da data de homologação do concurso. Não havendo mais candidatos aprovados e classificados em todas etapas do concurso, o concurso encerrar­se­á.

1.8. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR

1.8.1. O curso de formação de soldado bombeiro militar será descentralizado, sendo que 130 alunos farão o Curso no Centro de Ensino Bombeiro Militar na cidade de Florianópolis, 27 alunos farão na sede do 2º BBM na cidade de Curitibanos, 27 alunos farão na sede do 3º BBM na cidade de Blumenau, 27 alunos farão na sede do 5º BBM na cidade de Lages, 36 alunos farão na sede do 6º BMM na cidade de Chapecó e 27 alunos farão na sede do 7º BBM na cidade de Itajaí.

1.8.2. Os 274 candidatos aprovados e classificados para as vagas do presente Edital escolherão os locais de curso, respeitada a ordem de classificação geral e número de vagas.

1.8.3. O candidato que solicitar licenciamento da Corporação antes do prazo de 5 (cinco) anos após a formatura deverá indenizar o Curso, conforme dispositivo legal (Item II do Art. 119 da Lei nº. 6218 de 10 de Fevereiro de 1983 - Estatuto dos Militares Estaduais de Santa Catarina).

1.9. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

1.9.1. São requisitos obrigatórios para a inclusão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina:

a. Ter nacionalidade brasileira.

b. Estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino.

c. Possuir altura não inferior a 1,60 para os candidatos do sexo feminino e 1,65 para os candidatos do sexo masculino.

d. Possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio do índice de massa corporal.

e. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão.

f. Não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição deste concurso, a saber sexta­feira, 5 de outubro de 2012.

g. Não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado.

h. Não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

i. Ter sido aprovado e classificado na Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova Discursiva - 1ª Fase do Concurso.

j. Ser considerado apto no exame de saúde.

l. Ser considerado apto no Questionário de Investigação Social (QIS).

m. Ser considerado apto no exame de Avaliação Física.

n. Ser considerado apto no exame de Avaliação Psicológica.

o. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na categoria "B".

p. Ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (Estadual e Federal), Militar (Estadual e Federal) e Eleitoral.

q. Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

r. Possuir Curso Superior de Graduação, em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC ou por órgão oficial com competência delegada, mediante fotocópia autenticada de certidão de conclusão ou de diploma do curso superior.

s. Não possuir tatuagem em partes expostas ao público quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade. São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente Concurso Público, na inscrição e nas etapas de prova objetiva, exame de saúde, exame de avaliação física e avaliação psicológica será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul ­ IESES, obedecidas as normas do presente Edital.

2.2. Após a homologação do concurso, os candidatos que, por força de decisão judicial, necessitarem realizar o exame de avaliação física, poderão realizá­lo por banca avaliadora do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, à critério da Comissão Geral de Concurso Público.

2.3. O Concurso Público, na etapa do Questionário de Investigação Social será realizado sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar­se­á exclusivamente através da Internet.

3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital pela Internet, ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir:

3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital Nº 2­12­DISIEP/DP/CBMSC pela Internet consiste em acessar o site www.cfsd2012.cbmsc.ieses.org apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição e indicar a forma de pagamento que pretende adotar, no período de quinta­feira, 6 de setembro de 2012 a sexta­feira, 5 de outubro de 2012.

3.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição ao Concurso Público - Edital Nº 2­12­DISIEP/DP/CBMSC pela Internet consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma escolhida, até o último dia de inscrições, sexta­feira, 5 de outubro de 2012.

3.2.3. O candidato que optar em realizar a inscrição ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que:

3.2.3.1. O IESES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.3.2. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação de Receitas - DARE, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, do Governo do Estado de Santa Catarina;

3.2.3.3. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição;

3.2.3.4. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento; e,

3.2.3.5. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

3.2.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

3.3. Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/97 (Doadores de Sangue), deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo o respectivo Documento de Arrecadação de Receitas - DARE, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição, protocolando estes documentos na Sede Administrativa do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul - IESES, localizada na Rodovia SC 401, nº. 8600 - Corporate Park - Conj. 6/6, Santo Antônio de Lisboa - Florianópolis - SC, das 09h às 12 e das 14 às 18h, até sexta­feira, 21 de setembro de 2012.

a. Cópia do DARE impresso;

b. Requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso - Item A do Anexo V)

c. Comprovante de sua situação como doador e das 3 (três) doações efetuadas, nos termos da Lei citada (doações no período de 6 de setembro de 2011 a 21 de setembro de 2012).

3.3.1. Alternativamente, por opção do candidato, este poderá remeter os documentos solicitados no item 3.3. para Edital Nº 2­12­DISIEP/DP/CBMSC, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036­970 Florianópolis (SC), por SEDEX­ECT, com postagem até sexta­feira, 21 de setembro de 2012.

3.3.2. Nos termos da orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades:

Cidade

Unidade

BlumenauCentro Hemoterápico de Blumenau

Chapecó

Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)

Concórdia

Hospital São Francisco

Criciúma

Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC­Coordenador)

Florianópolis

Hospital Universitário - UFSC

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)

Joinville

Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)

Lages

Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC)

Rio do Sul

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Tubarão

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

3.3.3. Até quarta­feira, 26 de setembro de 2012, às 18 horas, será disponibilizado no site do concurso, ato deferindo ou indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3.

3.3.4. Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento da respectiva DARE, até a data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital.

3.4. São condições mínimas de inscrição:

a. Ter nacionalidade brasileira;

b. Encontrar­se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,

d. Não ter completado 30 (trinta) anos até o último dia do prazo de inscrição a este concurso, a saber sexta­feira, 5 de outubro de 2012;

e. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Código do cargo;

d. Código do local de prova;

e. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato;

3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.4;

b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.5;

c. Com o pagamento correto do valor de inscrição ou com o deferimento ao pedido de isenção apresentado no item 3.3;

d. Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no processo de inscrição.

3.7. O valor de inscrição para este Concurso Público é de R$ 100,00.

3.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro).

3.7.2. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.7.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac­símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.8. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.

3.8.1. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.8, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.4 e/ou 3.5 e/ou 3.6.

3.10. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo DARE, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas neste Edital.

3.11. Ao completar e efetivar sua inscrição, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que conhece e aceita as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.12. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via Internet e não efetivado o pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 3.2.2.

3.12.1. Os candidatos que agendarem pagamentos e não tiverem seu agendamento convertido em pagamento efetivo até o último dia das inscrições, ou tiverem pagamentos realizados após a referida data, não terão seus pagamentos considerados como realizados, implicando na desistência do certame, conforme o item supracitado.

3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto correção de grafia, bem como de alteração de local de realização das provas.

3.14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá remeter para CONCURSO CBMSC - Edital Nº 2­12­DISIEP/DP/CBMSC, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036­970 Florianópolis (SC), por SEDEX­ECT, com postagem até sexta­feira, 5 de outubro de 2012, requerimento dirigido ao IESES indicando as condições especiais de que necessita, juntando­o à fotocópia de seu comprovante de pagamento.

3.14.1. Observando os restritos termos da Lei Estadual 12.870/2004, os candidatos portadores de deficiência momentânea que necessitarem de tratamento diferenciado no dia da prova, ao requerê­lo, deverão indicar as condições diferenciadas de que necessitem para a realização das mesmas.

3.14.2. Face incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo (art. 142, X, Constituição Federal e art. 11 da Lei 6.218 de 1983), não serão oferecidas provas em Braile ou "ampliadas".

3.14.3. Não haverá realização de provas fora dos locais e horário marcados para todos os candidatos, todavia, o candidato portador de deficiência momentânea que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê­lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

3.15. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

3.16. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

3.17. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS E DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

4.1. O deferimento e o indeferimento de inscrição serão efetivados por ato do IESES (homolgado pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina), disponibilizado na página do concurso, endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 (dezoito) horas de quarta­feira, 31 de outubro de 2012.

4.1.1. No ato de indeferimento das inscrições, somente serão informados a causa do indeferimento e o CPF do candidato e, na falta deste, do número do documento de identidade e/ou da ficha de inscrição, não sendo informado o nome do mesmo.

4.2. O local e horário de provas se fará por documento onde estarão indicados o horário, a sala e o estabelecimento em que o candidato fará a prova objetiva, expedido até quarta­feira, 7 de novembro de 2012, às 18 horas, para o endereço eletrônico que o candidato indicou ao efetuar sua inscrição.

4.3. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição após as 18 horas de quarta­feira, 7 de novembro de 2012, deverão retirá­lo no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, com a indicação de seu CPF e data de nascimento.

4.4. O candidato é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

4.4.1. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao IESES, indicando o campo a ser corrigido, através do e­mail correcao@ieses.org e, obrigatoriamente, indicando seu nome, seu número de inscrição e cargo a que concorre.

4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando o mesmo se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.13 deste Edital.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O concurso público será dividido nas seguintes fases:

- 1ª Fase: Prova Objetiva de Conhecimentos e Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

- 2ª Fase: Questionário de Investigação Social, de caráter informativo e eliminatório;

- 3ª Fase: Exame de Saúde, de caráter apenas eliminatório;

- 4ª Fase: Exame de Avaliação Física, de caráter apenas eliminatório;

- 5ª Fase: Exame de Avaliação Psicológica e apresentação do Exame Toxicológico, de caráter apenas eliminatório;

5.1.1. A primeira fase será realizada em uma única etapa, prevalecendo para todo o concurso.

5.1.2. As fases seguintes, segunda a quinta, serão realizadas através da convocação dos 940 (novecentos e quarenta) candidatos do sexo masculino e das 60 (sessenta) candidatas do sexo feminino mais bem colocados na 1ª Fase, conforme documento convocatório.

5.2. Os candidatos que não comparecerem à realização de qualquer das fases previstas, na data, local e horários determinados, serão considerados FALTANTES, reprovados e eliminados deste concurso público.

5.3. Para a entrada nos locais de prova, exames e testes, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade, identidade funcional com foto ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista, com foto.

5.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

5.3.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, título de eleitor, boletim de ocorrência policial de perda ou roubo de documentos, protocolos de segunda via, certidão de nascimento ou casamento, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.3.

5.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis, em substituição aos exigidos no item 5.3, quer eles estejam autenticados ou não.

5.4. Recomenda­se aos candidatos que compareçam aos locais de prova, de exames e testes com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.

5.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, de exames ou testes, qualquer que seja a causa ou hipótese que ocorrer.

5.6. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

5.7. O candidato que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.14 participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à aplicação das provas.

5.8. A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o IESES não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, exames ou testes deste Concurso Público.

6. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS

6.1. A primeira fase do Concurso Público será efetuada mediante aplicação de provas objetiva e discursiva, em língua portuguesa, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos em relação às matérias relacionadas ao cargo objeto deste Concurso Público.

6.2. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo I ao presente Edital.

6.3. As provas objetivas e discursiva serão realizadas no domingo, 11 de novembro de 2012, no local e horário que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, devendo os candidatos optarem por uma das seguintes cidades de prova:

Código

Cidade de Prova

9010

Canoinhas

9024

Chapecó

9041

Florianópolis

9069

Joaçaba

9072

Joinville

9086

Lages

9090

São Miguel D´Oeste

6.3.1. O IESES reserva­se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outras cidades próximas aquelas apresentadas no item anterior 6.3.

6.3.2. O IESES reserva­se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outra data, diferente daquela apresentada no item supracitado (6.3), comunicando aos candidatos a referida alteração com prazo não inferior a 15 dias, ressalvado motivo de força maior ou de calamidade pública, no qual o referido prazo pode não ser respeitado.

6.4. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas do dia da prova.

6.4.1. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos presentes estiverem alocados nas respectivas salas de prova.

6.5. Não haverá funcionamento de guarda­volumes nos locais de realização da prova objetiva e redação e o IESES e o CBMSC, não se responsabilizarão por perdas, danos, ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

6.6. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

6.7. No dia de realização das provas não será permitido aos candidatos entrarem e/ou permanecerem na sala de provas com qualquer tipo de aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.

6.7.1. Caso o candidato esteja portando algum dos aparelhos/equipamentos citados no item 6.7, exceto armas, este deverá ser acondicionado em invólucro distribuído pelos fiscais de sala, antes do início das provas e somente poderão ser removidos do invólucro após a saída do candidato da sala de provas.

6.7.2. Caso o candidato esteja portando alguma arma, esta deverá ser entregue na sala da Coordenação Local de Aplicação de Provas e retirada após a conclusão da mesma.

6.8. O candidato que necessitar ausentar­se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê­lo acompanhado de um fiscal.

6.9. O candidato não poderá ausentar­se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

6.10. O descumprimento dos itens 6.6, 6.7, 6.7.1, 6.7.2, 6.8 ou 6.9 implicará a eliminação sumária dos candidatos, constituindo tentativa de fraude.

6.11. O IESES, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões de resposta, podendo também assim proceder com outros documentos pertinentes.

6.11.1. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e o IESES, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

6.11.2. O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada.

6.11.3. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

6.12. O IESES reserva­se o direito de manter todo material de prova por um período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

6.13. DA PROVA OBJETIVA

6.13.1. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões objetivas, todas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "A" a "D", e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.13.1. a. As questões objetivas da prova, cujo programa encontra­se no Anexo I a este edital, serão assim distribuídas quanto ao conteúdo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PESO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa

5

1

Matemática

5

1

Química

5

1

História

5

1

Geografia

5

1

Física

5

1

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções Básicas de Informática

5

1

Legislação Institucional

5

1

Noções Básicas de Primeiros Socorros

5

1

Segurança e Proteção Contra Incêndios

5

1

6.13.2. A prova objetiva terá duração de 05 (cinco) horas.

6.13.3. Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul, fabricado em material transparente.

6.13.4. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade dos candidatos, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro na execução dessa tarefa, qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas.

6.13.5. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.

6.13.6. Serão considerados reprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas do item 13.1.a.

6.13.7. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, quando de sua avaliação, será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

6.13.8. Nas provas, será atribuída nota 0 (zero) quando:

a. à(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) mais de uma opção assinalada;

c. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. à(s) prova(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas ali ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão; e,

e. à(s) questão(ões) respondida(s) incorretamente.

6.14. DA PROVA DISCURSIVA

6.14.1. A Prova Discursiva constará de uma redação, com tema relacionado a qualquer assunto indicado nos programas das provas objetivas.

6.14.2. Para a realização da prova discursiva, respondidas em folha de respostas específica, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.14.3. O preenchimento da folha de respostas é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro ou de equipamentos na execução desta tarefa, por qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à prova.

6.14.4. Somente serão objeto de correção, as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

6.14.5. No desenvolvimento das provas discursivas, o candidato deverá apresentar redação com tamanho compreendido entre 20 (vinte) e 30 (trinta) linhas.

6.14.6. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

6.14.7. Toda as provas discursivas serão avaliadas por dois professores, cada um atribuindo nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), às quais poderá ser acrescida a fração de 0,50, se diferente de 10 (dez), sendo considerada a segunda correção como pedido de revisão ex officio, posto o qual não serão aceitos novos pedidos de revisão à prova discursiva.

6.14.8. A nota da Prova Discursiva será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores.

6.14.9. Quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentar uma diferença de três ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por professor avaliador diferente. Neste caso, a nota da redação será a média aritmética das duas notas mais próximas.

6.14.10. A avaliação da Redação será considerada nos planos do conteúdo e da expressão escrita quanto à (ao):

a. Conteúdo, adequação ao tema proposto e nível de informação e argumentação e,

b. Expressão escrita, considerando­se ortografia, concordância, vocabulário, coerência e coesão.

6.14.11. Somente serão avaliadas as redações transcritas para folha de redação. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas.

6.14.12. A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

6.14.13. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:

a. Com fuga total do tema;

b. Resultante de plágio;

c. Escrita em versos;

d. Com identificação do nome, assinatura, apelido do candidato ou qualquer marca distintiva que o identifique;

e. Que não apresentar, no mínimo, 20 linhas escritas; e

f. Que fugir às orientações existentes no caderno de prova.

6.14.14. Será considerado reprovado na Prova Discursiva, o candidato que obtiver, nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das correções.

6.15. DO ENCERRAMENTO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

6.15.1. No encerramento das provas deverão ser observados os seguintes preceitos:

a. Os candidatos somente poderão se retirar da sala de provas depois de 2 (duas) horas de seu início;

b. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar­se do local, simultaneamente;

c. Os candidatos, ao se encerrarem as provas, entregarão ao fiscal de prova/sala: 1) o cartão de respostas das provas, devidamente assinado no local especificado para tanto e, 2) o caderno de provas sem faltar qualquer parte;

d. Os candidatos poderão reter para si apenas os gabaritos­rascunho, entregues para fins de marcação das respostas assinaladas.

6.15.2. Os candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva serão classificados em ordem decrescente da média que obtiverem, expressa essa média com 2 (duas) decimais e calculada pela seguinte fórmula, com arredondamento estatístico, para cada um dos grupos de candidatos, a) do sexo masculino e b) do sexo feminino: Média = (3 x Nota da Prova Objetiva + 1 x Nota da Prova Discursiva) / 4

6.15.3. Serão desclassificados do certame os candidatos que obtiveram a média geral final inferior a 4,0 (ponte de corte).

7. DOS EXAMES DE SELEÇÃO

7.1. Os Exames de Seleção Complementar, tem por finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir­se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes à carreira de praça Bombeiro Militar ou que no exercício daquelas atividades possam expor o candidato ao agravamento das referidas condições ou eventualmente ao risco de morte pessoal ou a integridade física de terceiros. Portanto, aplicar um processo seletivo ao candidato traduz qualidade e atitudes adequadas ao exercício pleno das funções e atividades da carreira de Bombeiro Militar.

7.2. O Exame de Seleção ao Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar constará também dos seguintes Exames Complementares: Exame de Saúde (Médico/Odontológico), Exame de Avaliação Física, Exame de Avaliação Psicológica, Exame de Avaliação Toxicológica e Questionário de Investigação Social (QIS).

7.3. O candidato realizará todos os Exames de Seleção (Médico/Odontológico, Psicológico e Físico) em uma das seguintes cidades: Florianópolis, Joinville, Blumenau, Canoinhas, Lages, Joaçaba, Chapecó e São Miguel D'Oeste, em data e horário previsto no instrumento convocatório.

7.4. As despesas com exames de saúde, transporte, alimentação e hospedagem correrão por conta do candidato.

7.5. Não haverá segunda chamada para qualquer um dos exames, bem como sua aplicação fora da data, local e horário definidos na Convocação do Exame de Seleção, exceto para os casos em grau de recurso.

7.6. As vagas previstas no presente Edital são exclusivas dos candidatos que preencherem seus requisitos. Os candidatos que por meio de Ordem Judicial prossigam no certame após reprovação em qualquer etapa ou fase do presente Concurso Público e que obtiverem nota para classificação, serão classificados, ocupando vagas extras, as vagas oferecidas, por sexo.

7.7. O candidato considerado NÃO APTO no exame de saúde, exame de avaliação física, exame de avaliação psicológica, exame de avaliação toxicológica e/ou no QIS, será considerado eliminado do presente Concurso Público;

7.8. O CBMSC e o IESES estão isentos de quaisquer responsabilidades por acidentes que resultarem na incapacidade parcial ou total do candidato originado por imprudência, imperícia ou negligência do mesmo, durante a realização de qualquer etapa ou fase do Exame de Seleção.

8. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.1. Os candidatos convocados para o Exame de Saúde, serão convocados para entregar o Questionário de Investigação Social (QIS), que será disponibilizado no site do concurso, em local e horário idêntico do Exame de Saúde.

8.2. A investigação social será realizada pela Agência Central de Inteligência do CBMSC (ACI).

8.3. A Investigação Social tem por finalidade apurar a idoneidade moral, conforme o art. 11 da Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983, o Estatuto dos Militares Estaduais. Levantando em conta a vida pregressa e atual do candidato em todos os aspectos de vida em sociedade, quer seja social, moral, profissional, escolar, dentre outras possíveis, impedindo que pessoa com perfil incompatível ingresse no Corpo de Bombeiros Militar.

8.4. Investigação Social deverá identificar condutas que indiquem ou contra indiquem o candidato para matrícula no estabelecimento de ensino da Corporação.

8.5. O candidato deverá autorizar e fornecer dados para a Agência Central de Inteligência, através do Questionário de Investigação Social, para proceder à investigação social.

8.6. A não autorização pelo candidato, para que se proceda à investigação social a seu respeito, faculta a Agência Central de Inteligência, contra indicar o candidato para matricula no estabelecimento de ensino da Corporação.

8.7. Serão considerados contra indicados os candidatos que na vida pregressa ou atual enquadrem­se, em uma ou mais situações abaixo:

a. Toxicômanas ou drogadictas;

b. Traficantes;

c. Alcoólatras ou alcoolistas;

d. Procuradas pela Justiça;

e. Sem pendor para o serviço bombeiro militar, bem como aquelas que possuam registros funcionais desabonadores em seus locais de trabalho;

f. Violentas e agressivas;

g. Inadimplentes em compromissos financeiros;

h. Possuidoras de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão estadual de educação.

8.8. Na data marcada para entrega do Questionário de Investigação Social, o candidato deverá entregar também os seguintes documentos autenticados:

a. (uma) cópia da Cédula de Identidade (RG);

b. (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c. (uma) cópia do Diploma ou Certidão de conclusão curso universitário de graduação superior ou equivalente expedidos por estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente autenticados.

d. Certidão expedida pelo órgão em que estiver lotada ou a que pertenceu, informando se responde ou já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso seja ou tenha sido funcionário público pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Município;

e. (uma) foto recente e datada com no máximo 06 (seis) meses, no tamanho 5x7 cm;

f. Certidão de Antecedentes Criminais (original), das Delegacias de Polícia Civil e Federal, com até no máximo 03 (três) meses da data de emissão;

8.9. A inexatidão de dados fornecidos pelo candidato ou constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para apresentação de documentos ou para apresentação do termo de defesa, contra indicam o candidato em qualquer das fases do concurso.

8.10. A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

8.11. Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item 8.8 serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e restarão eliminados do Concurso Público.

8.12. No caso de apurada alguma irregularidade poderá ser efetuada, pelo Setor de Contra Inteligência, entrevista com o candidato a fim de se dirimir quaisquer dúvidas.

8.13. O candidato que omitir informações relevantes no QIS ou prestá­las falsamente, caso surja fato novo superveniente, informação não declarada, e seja considerado incompatível com o exercício do cargo, após constatação por meio de investigação social, ficará sujeito a responsabilidade penal, bem como será desclassificado do concurso e, se já incluído no estado efetivo das instituições militares estaduais, será excluído a qualquer momento.

8.14. O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

8.15. O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social restará eliminado do Concurso Público.

8.16. Sendo considerado NÃO APTO na Investigação Social, o candidato, caso queira, terá o prazo de 48 horas, para comparecer na Agência Central de Inteligência, a fim de tomar ciência dos motivos que levaram a contra indicação, podendo apresentar a partir de sua ciência, no prazo de 48 horas recurso administrativo se assim o desejar.

9. DO EXAME DE SAÚDE

9.1. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, visa avaliar a condição de saúde dos candidatos para desempenharem as tarefas típicas do cargo.

9.1.1. Os índices mínimos para que o candidato seja considerado APTO no exame de saúde constam do ANEXO II deste edital.

9.2. Estarão aptos a participar do Exame de Saúde, os candidatos aprovados nas provas objetiva e discursiva, classificados até a posição referente aos seguintes quantitativos:

Aprovados e classificados para a segunda fase Número limite de candidatos aprovados e classificados
Sexo Masculino940 candidatos
Sexo Feminino60 candidatas

9.2.1. Os candidatos pré­classificados para o Exame de Saúde serão convocados por edital publicado na quarta­feira, 5 de dezembro de 2012. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame.

9.3. As avaliações do Exame de Saúde serão expressas por meio de conceito APTO ou NÃO APTO.

9.3.1. Serão considerados aprovados no Exame de Saúde os candidatos que obtiverem conceito APTO.

9.3.2. Os candidatos que obtiverem conceito NÃO APTO no Exame de Saúde serão considerados reprovados no Exame de Saúde e, por consequência eliminados deste Concurso Público.

9.4. Os candidatos deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente Convocação, com roupa apropriada para o exame de saúde, munidos do documento de identidade original.

9.5. Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde os seguintes exames:

a. Hemograma completo; (uréia, ácido úrico)

b. VDRL;

c. Glicemia em jejum;

d. Creatinina sérica

e. Colesterol total, HDL colesterol, e Triglicerídeo;

f. Parcial de urina;

g. Radiografia de tórax PA, com laudo;

h. Radiografia de coluna cérvico­tóraco­lombo­sacra, PA e Perfil, com laudo;

i. Eletrocardiograma de repouso, com laudo;

j. Gama GT;

k. TGP e TGO;

l. Audiometria com laudo;

m. Ressonância magnética de joelhos com laudo, para candidatos que tenham se submetido a cirurgia de joelho, ou a tratamento clínico de doença de joelho.

n. Para as candidatas do sexo feminino deverá ser apresentado o teste de gravidez (Beta­HCG sanguíneo).

o. Exame oftalmológico com laudo conforme descrito abaixo.

Oftalmológico: avaliação oftalmológica pelo especialista, constando:
(Deverá ser realizada sem óculos e sem lentes de contato)

a. Acuidade visual sem correção em cada olho;

b. Acuidade visual com correção em cada olho (deverá ser informado o grau);

c. Tonometria de aplanação em cada olho;

d. Biomicroscopia de cada olho;

e. Fundoscopia de cada olho;

f. Motricidade ocular de cada olho; e

g. Senso cromático.

Obs.: Caso haja patologia, o oftalmologista deverá colocar o CID­10.

9.6. O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista particular para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

9.7. Os exames de que trata o item 9.5 deste Edital devem ter sido realizados no máximo há 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

9.8. A Junta de Inspeção de Saúde Especial poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato atéo término das inspeções de saúde.

9.9. O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar­se munido de óculos e/ou de lentes de contato atualizados, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar a Junta de Inspeção de Saúde Especial o uso de tais aparelhos, devendo colocá­los para uso somente quando for determinado pelos membros da JISE.

9.10. Será julgado pela Junta de Inspeção de Saúde Especial NÃO APTO para o serviço e o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar, bem como para frequentar o CFSd, o candidato que:

9.10.1. Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura exigidos pelo presente Edital de Concurso Público, constantes no ANEXO II deste Edital;

9.10.2. Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço e o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, bem como para frequentar o Curso de Formação de Soldados;

9.10.3. Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

9.10.4. Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada inapto para o serviço e o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, bem como para frequentar o Curso de Formação de Soldados, pela Junta de Inspeção de Saúde Especial.

9.11. Demais informações a respeito do Exame de Saúde constarão de edital específico de convocação para essa fase.

9.12. A Junta de Inspeção de Saúde Especial, após a análise e avaliação médica dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo dos candidatos inaptos.

10. DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

10.1. O Exame de Avaliação Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem as tarefas típicas do cargo.

10.2. Estarão aptos a participar do Exame de Avaliação Física os candidatos considerados APTOS no Exame de Saúde.

10.2.1. Os candidatos APTOS ao Teste de Avaliação Física serão convocados por edital publicado no DOESC, quando da divulgação dos resultados do Exame de Saúde. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame.

10.2.2. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, o número de seu CPF e o local de realização de seu exame.

10.2.3. Em caso de mau tempo, ou as instalações não apresentem condições adequadas, o Exame de Avaliação Física poderá ter sua data remarcada.

10.3. O Exame de Avaliação Física é compreendido pelo conjunto de exercícios constantes do ANEXO III, sendo realizados todos os exames no mesmo dia com intervalos de no mínimo 5 minutos entre uma prova e outra, e será executada de acordo com as normas e procedimentos constantes do ANEXO III deste Edital, sendo geradas imagens de cada uma das provas de cada candidato.

10.4. Um dos professores avaliadores fará antes a correta demonstração para execução dos exercícios.

10.5. O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizados.

10.5.1. Os exercícios não executados corretamente na avaliação do professor avaliador, não serão computados.

10.6. As avaliações do Exame de Avaliação Física serão expressas por meio de conceito, APTO ou NÃO APTO.

10.6.1. Serão considerados aprovados no Exame de Avaliação Física os candidatos que obtiverem conceito APTO em todos os testes a que se submeterem.

10.6.2. Será considerado NÃO APTO o candidato que não obtiver os índices mínimos em qualquer uma das provas, conforme tabela de Avaliação Física constante do ANEXO III deste Edital.

10.6.3. Só será permitida uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física, sendo vedada a repetição de prova. O candidato que não alcançar o desempenho mínimo em qualquer das provas da tabela de Avaliação Física será considerado NÃO APTO e portanto, eliminado do concurso.

10.7. Os candidatos deverão comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munidos do documento de identidade original ou correspondente com foto.

10.8. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não lhes sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.9. Recomenda­se que, para realização dos exercícios, os candidatos façam sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas antes da prova.

10.10. Ficará a cargo dos candidatos o aquecimento para a realização dos exercícios.

10.11. Caberá ao Coordenador Local dos Testes decidir a respeito de quaisquer imprevistos ocorridos durante a sua execução.

10.12. Caberá aos candidatos o conhecimento de todos os testes relacionados nesse informativo e sua execução. Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos aspectos (índices) exigidos.

10.13. O resultado final de cada um dos Testes do Exame Físico será informado aos candidatos, ao término da sua realização

10.14. Demais informações a respeito do Exame Físico constarão de edital específico de convocação para essa fase.

11. DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1. O Exame de Avaliação Psicológica será realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos capazes de permitir a identificação de aspectos psicológicos dos candidatos, para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao perfil profissiográfico do cargo pretendido.

11.1.1. O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar foi homologado pela PORTARIA 034/CBMSC/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, e consta no ANEXO IV, deste Edital.

11.2. Estarão aptos a participar do Exame de Avaliação Psicológica os candidatos considerados APTOS no Exame de Avaliação Física.

11.2.1. O Exame de Avaliação Psicológica, será realizado em local, data e horário conforme documento convocatório.

11.3. No Exame de Avaliação Psicológica serão utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

11.4. Os aspectos psicológicos avaliados deverão indicar os candidatos que possuem características intelectivas, cognitivas e de personalidade compatíveis com a multiplicidade de atribuições do cargo para o qual se inscreveram, e contraindicar aqueles que apresentam características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo a que concorrem.

11.5. Serão ainda analisados aspectos psicológicos de capacidade de concentração e atenção, raciocínio, memória, fluência verbal, julgamento e percepção, devendo os candidatos obter desempenho mínimo de nível médio, e possuírem atributos de personalidade que permitam concluir pela adequação ao perfil profissiográfico do cargo pretendido, como condição para serem considerados APTOS no Exame de Avaliação Psicológica.

11.6. Não serão consideradas como razões de recurso os casos em que os candidatos alegarem alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substância medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc).

11.7. As sínteses de parecer psicológico enunciarão as condições de habilitação dos candidatos ao cargo, considerando­os APTOS (candidatos apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo) ou NÃO APTOS (candidatos não apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo).

11.8. Os laudos NÃO APTOS no Exame Psicotécnico implica a convocação dos candidatos para realização de nova avaliação. A confirmação do resultado anterior atribui aos candidatos parecer NÃO APTO. A não confirmação do resultado NÃO APTO tem como critério de desempate o resultado de uma terceira avaliação, cujo resultado será o definitivo. A confirmação do laudo de NÃO APTO aos candidatos implica a sua eliminação deste Concurso Público.

11.9. Os laudos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo profissional.

11.10. Para o Exame de Avaliação Psicológica recomenda­se aos candidatos que estejam no local de realização com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que estejam munidos de lápis preto nº 2 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

11.11. Ficarão impedidos de realizar o Exame de Avaliação Psicológica os candidatos que comparecerem em horário que não o estabelecido no documento de convocação.

11.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para o Exame de Avaliação Psicológica, nem sua realização ocorrerá fora do horário e local marcados no documento de convocação.

12. DO EXAME DE AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA

12.1. O Exame de Avaliação Toxicológica será realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos capazes de identificar o consumo de substâncias químicas não compatíveis com o cargo pretendido.

12.2. Serão convocados para o Exame de Avaliação Toxicológica os candidatos aprovados no Exame de Avaliação Psicológica e classificados dentre as vagas do Edital em documento convocatório. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados também os laboratórios credenciados para a realização dos exames.

12.3. O candidato deverá providenciar junto ao Laboratório de Análises Clínicas autorizado, o Exame Toxicológico.

12.4. Os Laboratórios de Análises Clínicas autorizados serão divulgados no site do concurso.

12.5. O Exame de Avaliação Toxicológica (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, crack, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doado pelo candidato, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, sendo aceito somente exames realizados com a coleta após a data da convocação para o Exame de Avaliação Toxicológica.

12.6. O candidato que obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas será considerado NÃO APTO e, consequentemente, eliminado automaticamente do Concurso Público. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega do resultado do Exame Toxicológico na data prevista no documento convocatório. Recomenda­se ao candidato verificar junto ao laboratório o tempo necessário para a entrega do resultado.

12.7. Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso de Formação de Soldados, caso o candidato obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas.

13. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, e considerados APTOS no Exame de Saúde, no Exame de Avaliação Física, no Exame de Avaliação Psicológica e no Exame Toxicológico, serão classificados em ordem decrescente da nota da prova objetiva.

13.2. Ocorrendo empate na nota da prova objetiva, aplicar­se­á, para o desempate, beneficiando sucessivamente, o candidato que:

a. obteve o maior número de acertos em Língua Portuguesa;

b. obteve o maior número de acertos em Matemática;

c. obteve o maior número de acertos em Legislação Institucionais; e

d. for mais idoso.

13.3. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada através de publicação de Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública em conjunto com o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.

13.4. O resultado final, contendo a lista dos candidatos aprovados e classificados, será disponibilizado no site do Concurso e publicado no DOESC, quando da homologação.

14. DA NOMEAÇÃO E INCLUSÃO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

14.1. Para a nomeação e inclusão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, o candidato, quando convocado, deverá na data de matrícula, apresentar a seguinte documentação:

a. Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

b. Certidão de nascimento dos filhos: se possuir ­ original e fotocópia autenticada;

c. Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

d. Cartão de Identificação do Contribuinte ­ CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

e. Título de eleitor ­ original e fotocópia autenticada (frente e verso);

f. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e fotocópia autenticada;

g. Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

h. Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior original reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, OU e fotocópia autenticada;

i. Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego ­ original e fotocópia autenticada;

j. Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir ­ original e fotocópia autenticada;

k. Ato de Exoneração do cargo público que exercia: se agente público ­ fotocópia autenticada;

l. Comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: original e fotocópia autenticada;

m. Ex­militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital ­ original;

n. O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra­se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar no Corpo de Bombeiros Militar de de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

o. Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

p. O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

q. Certidão Negativa de Protestos dos Cartórios de Títulos e Protestos ou Certidão Negativa de Distribuição de Títulos dos Cartórios de Protestos da Comarca junto ao Cartório de Distribuição do Fórum: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses ­ original;

r. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses ­ original;

s. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses ­ original;

t. Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses ­ original;

u. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

v. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

w. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual ou Militar Federal para os que já foram militares: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

x. Uma foto 3X4 datada - recente.

14.2. Os candidatos que não apresentarem a documentação obrigatória exigida no item 13. e seus subitens, ou que não cumpriremos requisitos obrigatórios apresentados no item 1.8.1. e seus subitens serão excluídos do presente concurso.

15. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

15.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a. Ao não deferimento de pedido de isenção da taxa de inscrição;

b. Ao não deferimento de inscrição;

c. Ao não deferimento de condições especiais de prova;

d. À formulação das questões e respectivos quesitos;

e. À opção considerada como certa na prova objetiva;

f. Ao resultado do questionário de investigação social;

g. Ao resultado do exame de saúde e apresentação do exame toxicológico;

h. Ao resultado do exame de avaliação física;

i. Ao resultado do exame de avaliação psicológica e,

j. Aos resultados finais do Concurso Público.

15.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.a" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta­feira, 27 de setembro de 2012 até as 18 (dezoito) horas de sexta­feira, 28 de setembro de 2012.

15.3. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.b" e "15.1.c" deverão ser interpostos das 9 (nove) horas de quinta­feira, 1 de novembro de 2012 até as 18 (dezoito) horas de segunda­feira, 5 de novembro de 2012.

15.4. O gabarito oficial das provas objetivas será tornado disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda­feira, 12 de novembro de 2012.

15.5. As provas objetivas serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 10 (dez) horas de segunda­feira, 12 de novembro de 2012, ali permanecendo até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subseqüente.

15.5.1. O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos (item 15.1.d) ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (item 15.1.e) deverá fazê­lo a partir das 10 (dez) horas de segunda­feira, 12 de novembro de 2012 até as 18 (dezoito) horas de quarta­feira, 14 de novembro de 2012.

15.6. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.f", "15.1.g", "15.1.h" e "15.1.i" deverão ser interpostos até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subsequente a divulgação do referido do resultado.

15.7. Os resultados finais e, para os aprovados, as listas de classificação, serão disponibilizadas no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, após as 18 (dezoito) horas de segunda­feira, 18 de março de 2013.

15.7.1. Os candidatos poderão obter seu Boletim Individual de Desempenho, acessando o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, ícone "Resultados" e informando seu CPF e data de nascimento, no formato solicitado.

15.7.2. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1.j" (resultados finais do Concurso Público para cada cargo) deverão ser interpostos até as 18 (dezoito) horas do segundo dia útil subsequente a divulgação do referido do resultado.

15.8. Os pedidos de revisão relativos ao item "15.1" serão respondidos nos seguintes prazos e formas:

15.8.1. Se relativos ao não deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição - até as 18 horas de quarta­feira, 3 de outubro de 2012.

15.8.2. Se relativos ao indeferimento de inscrição e ao indeferimento ao pedido para condições especiais de prova, através de ato tornado disponível o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, até as 18 horas de quarta­feira, 7 de novembro de 2012.

15.8.3. Se relativos à formulação das questões e respectivos quesitos de prova e à opção considerada como certa nas provas objetivas - de forma conjunta para todos os candidatos em relação a cada uma das questões da Prova Objetiva de um mesmo cargo, objeto de Pedido de Revisão, por ato disponibilizado no momento da divulgação dos resultados finais.

15.8.4. Se relativos aos resultados finais do Concurso Público - por documento individual a cada candidato, encaminhado ao endereço eletrônico que constar de sua ficha de inscrição, até segunda­feira, 25 de março de2013.

15.9. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

15.9.1. Os pedidos de revisão referentes aos itens "15.1.a", "15.1.b", "15.1.c", "15.1.d", "15.1.e", "15.1.g", "15.1.h", "15.1.i" e "15.1.j", deverão ser elaborados exclusivamente através de formulário digital disponibilizado no ícone "Pedidos de Revisão" do endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, a partir da indicação do CPF e data de nascimento do candidato.

15.9.2. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato ou de seu procurador, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.

15.9.3. Ao optar por pedido de revisão, o candidato deverá proceder conforme orientação no referido formulário.

15.9.3.1. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página, considerando­se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.

15.9.4. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do candidato; uma vez concluídos (razões e requerimentos), estes deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

15.9.4.1. As razões do pedido e os respectivos requerimentos deverão ser desprovidos de qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo­se assim a sua análise sem a identificação do postulante.

15.9.4.2. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do pedido ou de seus respectivos requerimentos, sendo indeferidos sumariamente os que não atenderem a esta condição.

15.9.4.3. O reconhecimento e a consequente consideração de marca distintiva como elemento de identificação do recurso está contido no poder discricionário do julgador.

15.9.5. Uma vez terminado o procedimento de formulação do pedido de revisão em seu formulário eletrônico, deverá o candidato, imprimi­lo e remetê­lo, devidamente assinado, para CONCURSO CBMSC Edital Nr 2­12­DISIEP/DP/CBMSC, A/C Caixa Postal 6545 - CEP 88036­970 Florianópolis (SC), por SEDEX­ECT, com postagem até o último dia de cada um dos prazos de pedido de revisão.

15.9.6. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão conhecidos, sendo para tanto consideradas as datas de expedição do SEDEX­ECT.

15.10. Pedidos de Revisão inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

15.11. É admitido recurso quanto à homologação dos resultados finais.

15.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.

16. DO FORO JUDICIAL

16.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Florianópolis (SC).

17. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

17.1. Fica delegada competência ao IESES para:

17.1.1. Divulgar o Concurso;

17.1.2. Efetuar os procedimento e obter os dados de inscrição;

17.1.3. Deferir e indeferir os pedidos de isenção das taxas de inscrição;

17.1.4. Deferir e indeferir as inscrições e os pedidos de condições especial de prova;

17.1.5. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e discursiva, Exames Complementares (médico, físico e psicológico);

17.1.6. Julgar os pedidos de revisão previstos nos subitens do item 15.1. deste Edital;

17.1.7. Prestar informações sobre o Concurso.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos para inclusão e matrícula em tempo hábil não será incluído nem matriculado.

18.2. O candidato militar deverá usar de trajes civis durante a realização de todas as etapas deste concurso público, não sendo autorizado trajes ou uniformes militares.

18.3. O candidato convocado para matrícula e inclusão deverá trazer consigo o enxoval determinado em norma interna do curso disponibilizado no site do concurso.

18.4. O inteiro teor deste Edital será disponibilizado o endereço eletrônico indicado no item 3.2.1.

18.5. Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

18.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento ao IESES indicando seu cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relacione ao Concurso Público objeto deste Edital.

18.7. Será excluído do Concurso, por Ato do IESES, o candidato que:

18.7.1. Tornar­se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

18.7.2. For surpreendido, durante a aplicação das provas objetiva i discurssiva, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

18.7.3. For apanhado em flagrante, utilizando­se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

18.7.4. Ausentar­se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

18.7.5. Recusar­se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, quando solicitado nos termos do Edital.

18.8. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de Concurso Público do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA e pelo IESES.

Florianópolis (SC), 05 de setembro de 2012.

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública

MARCOS DE OLIVEIRA
Comandante Geral Do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

ANEXO I - PROVAS E PROGRAMAS

Em todas as provas, quando da citação de legislação, devem ser consideradas as alterações da legislação publicadas até 31 de julho de 2012.

1. Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais ­ 30 (trinta) questões

Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões

Compreensão e interpretação de textos; ortografia e redação oficial; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; semântica. A produção de textos (logicidade, correção, clareza, objetividade).

História - 05 (cinco) questões

A escravidão e o preconceito. A configuração de um novo espaço econômico, político e social no século XIX. A evolução econômicosocial: de subsistência à subsidiária; o rural e o urbano; a industrialização; política de urbanização e a modernidade. Os movimentos e rebeliões político­sociais século XIX e XX. Os impactos da 1a Grande Guerra, do Estado Novo e da 2a Grande Guerra no Brasil e em Santa Catarina. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade, divulgada pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

Geografia - 05 (cinco) questões

Organização políticoadministrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. As regiões geoeconômicas de Santa Catarina: formação, caracterização, delimitação, localização, abrangência, principais atividades. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

Matemática - 05 (cinco) questões

Teoria de conjuntos; conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Relações, Equações de 1o e 2ª graus, sistemas. Inequações do 1o e do 2ª grau; Funções do 1ª grau e do 2ª grau; Função exponencial, função logarítmica, Seqüências numéricas; Progressão Aritmética (PA) e Geométrica (PG), Função trigonométrica, Matrizes e Determinantes, Sistemas Lineares, análise combinatória, geometria espacial, geometria de sólidos; Geometria analítica. Noções de Trigonometria; Distribuição de freqüências: absoluta, relativa, acumulada; Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes; Medidas de Dispersão; Desvio padrão e Coeficientes de variação; Representação Gráfica.

Física - 05 (cinco) questões

Conceitos Fundamentais: Conhecimento Científico; Grandezas Físicas; Grandezas Escalares e Vetoriais; Grandezas Fundamentais; Sistemas de Unidades; Leis Físicas. Mecânica: cinemática escalar e vetorial; Forças sobre uma partícula; Leis de Newton; Energia e Trabalho: trabalho de uma força constante; Energia cinética e potencial; conservação da energia; Lei da gravitação universal; Leis de Kepler; Queda Livre e movimento de projéteis; Movimento dos planetas e satélites. Sistemas de Partículas: Estática do sólido; Momento de uma força e momento resultante; densidade; Pressão; Teorema fundamental e princípios de Pascal e Arquimedes; Comportamento dos gases ideais e reais. Calor: temperatura e escalas termométricas; Leis da termodinâmica; Calor: transmissão, propagação; Dilatação; Mudança de fase; Calor específico e capacidade térmica; Calorimetria; Ótica: Ótica física; modelo ondulatório da luz; velocidade de propagação; Índice de refração absoluto e relativo; Difração; Leis de reflexão e refração; Reflexão total, objetos e imagens reais e virtuais em espelhos planos esféricos. Eletricidade: eletrização: interação entre objetos eletrizados; Carga elétrica: conservação da carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo e potencial elétrico; Corrente elétrica; Associação de resistores em série e em paralelo.

Química - 05 (cinco) questões

Transformações Químicas; Evolução dos modelos atômicos; Átomos e moléculas: número atômico, número de massa, isótopos, massa molar e constante de Avogadro; Reações químicas; Leis das reações químicas; Leis dos gases, equação de estado do gás ideal; Cálculos estequiométricos. A tabela periódica; Estados físicos da matéria; Separação de componentes de mistura; Ligações químicas; Polaridade das ligações; A Água na Natureza, estrutura, propriedades e importância; Poluição e tratamento da água; Ácidos, bases, sais e óxidos; Velocidade das transformações químicas; Equilíbrio em transformações químicas; pH e pOH; Entalpia; Princípio da conservação da energia; Produção de energia elétrica: pilha; Consumo de energia elétrica: eletrólise; Radioatividade; Reações nucleares; Radioisótopos e meiavida; Usos da energia nuclear e implicações ambientais; Compostos Orgânicos: hidrocarbonetos (petróleo), álcoois (etanol), éteres, haletos de alquila, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres e amidas. Isomeria. Reações orgânicas: substituição, adição, eliminação, oxidação, redução, esterificação e hidrólise ácida e básica. Química orgânica no cotidiano. Triglicerídeos (gorduras e óleos), sabões e detergentes. Polímeros naturais: carboidratos e Proteínas. Polímeros sintéticos: polímeros de adição (polietileno, poliestireno, PVC e teflon) e polímeros de condensação (poliéster e poliamida). Reciclagem. Compostos Químicos e o Meio Ambiente.

2. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos ­ 20 (vinte) questões

Noções básicas de informática - 05 (cinco) questões

Conceitos básicos de computação e microinformática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Linux. Conhecimentos em processador de textos. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos para a utilização da Internet.

Legislação Institucional - 05 (cinco) questões

Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983; Emenda Constitucional nº 033, de 13 de junho de 2003; Decreto Estadual nº 12.112, de 16 de setembro de 1980. Disponíveis em: www.pge.sc.gov.br/index.php?option=com_wrapper&Itemid=163 

Noções Básicas De Primeiros Socorros - 05 (cinco) questões

Abordagem da vítima; Transporte da vítima; Situações vitais; Enfarte e parada cardíaca; Parada respiratória; Estado de choque; Acidentes (carro, motocicleta, ônibus, avião); Afogamento; Alcoolismo; Corpos estranhos e asfixia; Choque elétrico; Exposição ao calor; Feridas; Fraturas, entorses, luxações e contusões; Hemorragias; Envenenamentos; Intoxicações; Mordidas de animais; Parto súbito; Aborto; Perda de conhecimento; Picadas de insetos; Queimaduras; Resfriamento.

Segurança e Proteção Contra Incêndios - 05 (cinco) questões

Decreto Estadual nº 4.909, de 18 de Outubro de 1994. (DOE Nº 15.042 de 19/10/94), disponível em: www.cb.sc.gov.br/cat/nsci94.htm, nos seguintes tópicos: CAPÍTULO V Proteção por Extintores SEÇÃO I Capacidades extintoras - Art 31 e 32; SEÇÃO II Área de proteção - Art 33; SEÇÃO III Do caminhamento - Art 34 e 35; SEÇÃO IV Da Sinalização e Localização - Art 36; SEÇÃO V Do tipo e da quantidade de extintores - Art 37 a 46.

3. Prova Discursiva ­ Redação

Constará de uma questão discursiva, respondida sob forma de redação, com tema relacionado a qualquer assunto indicado nos programas das provas objetivas.

ANEXO II - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE

Altura:

Mínima de 1,60 para o sexo feminino e 1,65 para o sexo masculino.

Peso:

Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos, constante neste anexo.

Acuidade visual:

Será observada a acuidade visual, segundo a escala de SNELLEN, sendo considerados aptos:

- (Sem correção) os candidatos cm visão mínima de 0.7 (zero ponto sete) em cada olho, separadamente, ou visão 1.0 (um ponto zero) em um olho e, no outro, pelo menos, com 0.5 (zero ponto cinco);

- (Com correção) os candidatos com visão igual a 1.0 (um ponto zero) em cada olho, separadamente, com a correção máxima de 1.5 (um ponto cinco) para diptrias esféricas ou cilíndricas;

Prescrições:

- Nas ametropias mistas, será levado em conta seu equivalente esférico.

Censo cromático:

- É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

- É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes:

Serão consideradas como condições mínimas:

- Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos;

- Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

- Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

- Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

- Adaptabilidade adequada das próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais;

- Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando­se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

- Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

- A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando­se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função;

- Ausência de lesões periodontais graves;

- Ausência de distúrbios da fala.

A presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente, será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

Limites mínimos de motilidade:

- Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

OMBRO = elevação para diante à 90º; abdução à 90º;

COTOVELO = extensão completa;

PUNHO = alcance total à 15º;

MÃO = supinação / pronação à 90º;

DEDOS= formação de pinça digital.

- Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

COXO­FEMURAL= flexão à 90º; extensão à 10º;

JOELHO = extensão total; flexão à 90º.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10º; flexão plantar à 10º.

Índices cárdio­vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg;

DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg;

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

- até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

- até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

- até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço:

- deformações, perdas externas de substância;

- cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;

- contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição:

- em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

- deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano;

- infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão:

- a discromatopsia de grau acentuado.

- infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo;

- ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;

- opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras;

- doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;

- anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;

- lesões retinianas;

- doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

- anormalidades estruturais congênitas ou não;

- desvio acentuado de septo nasal;

- mutilações, tumores, atresias e retrações;

- seqüelas de agentes nocivos;

- fístulas congênitas ou adquiridas;

- infecções crônicas ou recidivantes;

- deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

- doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes:

- estado sanitário geral deficiente;

- infecções;

- mal oclusão;

- tumores;

- restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;

- deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera­se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

- infecções crônicas ou recidivantes;

- micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

- parasitoses cutâneas extensas;

- eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

- expressões cutâneas das doenças auto­imunes;

- manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

- ulcerações e edemas;

- cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

- nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

- piercing: em ambos os sexos, em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas:

- deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica;

- função respiratória prejudicada;

- doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos;

- infecções bacterianas ou micóticas;

- doenças imuno­alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa);

- fístula e fibrose pulmonar difusa;

- tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura;

- anormalidade radiológicas;

- anormalidade radiológicas; exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio­vascular:

- anormalidades congênitas ou adquiridas;

- infecções e inflamações;

- arritmias;

- doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

- anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

- doenças oro­valvulares;

- hipotensão arterial com sintomas;

- hipertensão arterial e taquiesfigmia;

- alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

- doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

- anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação(ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação;

- visceromegalias;

- infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra­intestinal);

- micoses profundas;

- história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

- doenças hepáticas e pancreáticas;

- lesões do trato gastrointestinal;

- distúrbios funcionais, desde que significativos;

- tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito­urinário:

- anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

- tumores;

- infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

- criptorquidia;

- varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não éincapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não éincapacitante.

Aparelho osteo­mio­articular:

- doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas;

- desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

- deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

- próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

- diferença de mais de 1,0 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

- diabetes mellitus;

- tumores hipotalâmicos e hipofisários;

- disfunção tiroideana sintomática;

- tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

- tumores de supra­renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

- hipogonadismo primário ou secundário;

- distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

- erros inatos do metabolismo;

- desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos:

- alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas;

- doenças hemorrágicas; (importante a história morbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

- distúrbios neuromusculares;

- afecções neurológicas;

- anormalidades congênitas ou adquiridas;

- ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares;

- Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações);

- Tartamudez (gagueira) que prejudique a fluência da fala.

Tumores e neoplasias:

- tumor maligno;

- tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

- doença sexualmente transmissível em atividade;

- serão toleradas cicatrizes sorológicas.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso no CBMSC e matrícula no Curso de Formação de Soldados, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa­se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A2 (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos (OMS):

Altura (m) 1,60

Peso Mínimo (Kg) 47,5

Peso Máximo (Kg) 77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO III - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA AVALIAÇÃO FÍSICA ­ TAF

Será considerado aprovado nos exames físicos de inclusão ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (Teste de Aptidão Física, ­ TAF), o(a) candidato(a) que, durante a execução dos exercícios físicos relacionados na presente norma, apresentar desempenho físico compatível com os índices estipulados na tabela de exigências a seguir exposta:

EXERCÍCIOS FÍSICOS

ÍNDICE

Flexão de cotovelo em barra fixa

Masculino (dinâmica)

Mínimo 3 (três) repetições

Feminino (estático)

Mínimo 8"00 (oito segundos e zero centésimos)

Apoio 4 tempo (meio­sugado) em 60"00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 16 (dezesseis) repetições

Feminino

Mínimo 12 (doze) repetições

Abdominal tipo remador em 60"00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 32 (trinta e duas) repetições

Feminino

Mínimo 26 (vinte e seis) repetições

Corrida de 50 metros

Masculino

Máximo 8"00 (oito segundos e zero centésimos)

Feminino

Máximo 9"00 (nove segundos e zero centésimos)

Corrida de 12 minutos e 00 (zero) segundos

Masculino

Mínimo 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros

Feminino

Mínimo 2.000 (dois mil) metros

Natação 50 metros (estilo livre)

Masculino

Máximo 1'10" (um minuto e dez segundos)

Feminino

Máximo 1'20" (um minuto e vinte segundos)

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS FÍSICOS:

1ª Prova (masculino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (dinâmica):

A prova será executada da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1. Pegada na barra com as mãos em pronação;

1.2. Membros superiores e inferiores estendidos;

1.3. Corpo na posição vertical, sem contato algum com o solo.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2. Execução:

2.1. Flexionar os cotovelos, até posicionar o queixo sobre a barra horizontal, sem tocá­la com o mesmo;

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2.2. Voltar à posição inicial pela extensão completa dos cotovelos.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

3. Observações:

3.1. Não será permitido utilizar movimentos acessórios como extensão da coluna cervical, dos quadris, pernas, ou balançar o corpo para executar cada flexão;

3.2. Não deverá haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios por parte de um circunstante;

3.3. Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

3.4. Encerra­se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;

3.5. O candidato deverá fazer, no mínimo 3 (três) repetições corretas, para ser considerado apto;

3.6. Para a contagem serão válidas as trações corretamente executadas, a partir do momento em que a barra for segura com as duas mãos;

3.7. As trações serão computadas da seguinte maneira: o executante com o corpo na vertical (posição "um") flexionará os cotovelos, posicionando o queixo sobre a barra sem tocá­la, considerando este movimento como posição "dois". Em seguida retorna para posição "um" com os braços totalmente estendidos. Neste caso ao retornar a posição "um" será computado uma repetição correta.

1ª Prova (feminino)

Flexão do cotovelo em barra fixa (estática):

A prova será executada da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1. Dirigir­se à barra através de um apoio (banco, escada ou outro material disponível);

1.2. Dependurar­se na barra com os cotovelos flexionados;

1.3. Pegada na barra com as mãos em pronação e o queixo acima da barra, sem tocá­la com essa parte do corpo.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2. Execução:

2.1 Após a candidata perceber que está em posição segura, com o queixo sobre a barra e cotovelos flexionados, avisará ao avaliador para retirar o apoio, momento em que será acionado o cronômetro. A candidata permanecerá na posição final até o avaliador lhe informar que ela superou o tempo mínimo necessário para ser considerada apta na prova.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

3. Observação:

3.1 A candidata deverá permanecer na posição correta por, no mínimo 8"00 (oito segundos e zero centésimos), para ser considerada apta;

3.2 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial, o maior tempo.

2ª Prova (masculino e feminino)

Apoio 4 tempos (meio­sugado):

A prova será executada da seguinte forma:

1 Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) em pé, com braços estendidos ao longo do corpo, o qual deverá estar ereto, posição inicial.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2. Execução:

2.1 Flexionar os quadris e joelhos mantendo as pernas juntas, apoiando­se com as mãos no solo (posição "um");

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2.2 Após, apoiando­se somente com as palmas das mãos no solo, arremessar as pernas para trás, estendendo os joelhos, tocando o solo apenas com as pontas dos pés, (posição "dois");

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2.3 Flexionar novamente os joelhos, retornando à posição anterior, (posição "três");

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2.4 Voltar à posição inicial, para completar o exercício (posição "quatro").

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

3. Observações:

3.1 O(a) candidato(a) terá um tempo máximo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos) para executar o índice mínimo;

3.2 O(a) avaliado(a) deverá estender totalmente os joelhos tanto ao arremessar as pernas para trás quanto ao retornar à posição inicial;

3.3 Para realizar um exercício completo, deve ser observada a total extensão do tronco, ao retornar a posição inicial. Não será permitido que o candidato efetue o exercício apenas inclinando o tronco para frente;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo 16 (dezesseis) repetições corretas, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino, no mínimo 12 (doze) repetições corretas, para ser considerada apta. Ambos os sexos no tempo de 60' 00" (sessenta segundos e zero centésimos).

3.5 Será utilizado um cronômetro (cronometragem manual) para registrar o tempo.

3ª Prova (masculino e feminino)

Abdominal tipo remador:

O teste abdominal tipo remador será executado da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1 O(a) avaliado(a) deve estar deitado em decúbito dorsal, com os membros inferiores estendidos paralelamente e os membros superiores estendidos paralelamente acima da cabeça, posição inicial.

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2 Execução:

2.1 Flexionar simultaneamente o quadril e joelhos de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no chão, ao mesmo tempo em que se lança os membros superiores à frente até o cotovelo alinhar­se com os joelhos (posição "um");

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

2.2 Retornar à posição inicial (posição "dois").

* IMAGEM NO FINAL DO EDITAL

3. Observações:

3.1 O(a) candidato(a) terá um tempo máximo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos) para executar o índice mínimo;

3.2 A contagem dar­se­áa cada movimento de execução e retorno à posição inicial;

3.3 Não se computará o exercício quando o avaliado levar ambos os cotovelos para frente ao iniciar o abdominal ou utilizar­se de qualquer tipo de auxílio para a subida do tronco;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá fazer, no mínimo 32 (trinta e duas) repetições corretas, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino, no mínimo 26 (vinte e seis) repetições corretas, para ser considerada apta. Ambos os sexos no tempo de 60'00" (sessenta segundos e zero centésimos);

3.5 Será utilizado um cronômetro (cronometragem manual) para registrar o tempo.

4ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de velocidade (50 metros):

A prova será executada da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1 O(a) candidato(a) se postará em pé, com um afastamento antero­posterior das pernas;

1.2 Pé da frente, alinhado com a marca de partida.

2. Execução:

2.1 Ao sinal, o(a) executante percorrerá os 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

3. Observações:

3.1 Para largada o árbitro de saída simultaneamente, além das orientações, utilizará um apito, com um silvo forte, bem como descerrará uma bandeirola que servirá de referência para cronometragem;

3.2 O cronômetro deverá ser acionado exatamente no momento do sinal de partida;

3.3 Deverá ser explicado ao candidato(a) para correr o mais rápido que possa, não diminuindo o ritmo propositadamente ao aproximar­se da linha de chegada;

3.4 O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo 8"00 (oito segundos e zero centésimos), para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo 9"00 (nove segundos e zero centésimos), para ser considerada apta;

3.5 Não será permitido o uso de sapatilhas;

3.6 O piso da pista poderá ser sintético, natural (de carvão; saibro ou material equivalente), de cimento ou asfalto;

3.7 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.8 A prova deverá ser realizada num percurso retilíneo;

3.9 A penas uma saída em falso será admitida por concorrente. Se a largada for queimada pela segunda vez o(a) candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a);

3.10 Os requisitos previstos no item 3.4. deverão ser cumpridos independente das condições climáticas durante a realização da prova.

5ª Prova (masculino e feminino)

Corrida de longa distância:

A prova será executada da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1 O (a) avaliado(a) se postará em pé junto a linha de partida.

2. Execução:

2.1 Ao sinal, o(a) candidato(a) percorrerá a distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado.

3. Observações:

3.1 O (a) candidato(a) não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para percorrer o percurso;

3.2 Ao sinal, o candidato do sexo masculino percorrerá, dentro do tempo de 12'00" (doze minutos e zero segundos) a distância de, no mínimo 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino a distância de, no mínimo 2.000 (dois mil) metros, para ser considerada apta.

3.3 O piso da pista poderá ser sintético,natural (de carvão; saibro ou material equivalente), de cimento ou asfalto;

3.4 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.5 Os requisitos previstos no item 3.2. deverão ser cumpridos independente das condições climáticas durante a realização da prova.

6ª Prova (masculino e feminino)

Natação (50 metros):

A prova será executada da seguinte forma:

1. Posição inicial:

1.1 O (a) avaliado(a) se postarájunto a borda da piscina, dentro d'água.

2. Execução:

2.1 Ao sinal, através de silvo de apito ou a viva voz, o candidato iniciará o percurso da distância equivalente ao seu sexo dentro do tempo estipulado, utilizando estilo livre para o nado;

2.2. O(a) candidato(a), após ser dado o sinal, poderá submergir junto a borda e impulsionar o corpo com os pés obtendo a posição hidrodinâmica para o nado.

3. Observações:

3.1 O(a) candidato(a) não poderá receber qualquer tipo de ajuda física para completar o percurso;

3.2 O candidato do sexo masculino deverá completar o percurso em, no máximo 1'10" (um minuto e dez segundos), para ser considerado apto e a candidata do sexo feminino em, no máximo 1'20" (um minuto e vinte segundos), para ser considerada apta;

3.3 Serão utilizados dois cronômetros (cronometragem manual) para registrar o tempo, sendo considerado para o cômputo oficial o menor tempo;

3.4 O candidato deverá se apresentar trajando calção de banho (masculino - sunga ou equivalente), maiô (feminino), touca e chinelo de dedo para o evento;

3.5 Apenas uma saída em falso será admitida por concorrente. Se a largada for queimada pela segunda vez o(a) candidato(a) será considerado(a) desclassificado(a);

3.6 A dimensão (comprimento/profundidade/largura) da piscina, a ser utilizada na avaliação, poderá ser variável, sendo preferencialmente com comprimento de 50 (cinquenta) metros ou 25 (vinte e cinco) metros;

3.7 No caso de piscina com comprimento inferior a 50 (cinquenta) metros, será admitido a virada olímpica ou batida com uma das mãos na parede da piscina, sem apoiar na borda, submergir e impulsionar o corpo com os pés obtendo novamente a posição hidrodinâmica.

3.8 Não existe restrição quanto a localização da piscina, podendo ser realizada em piscina coberta ou não.

3.9 A temperatura da água pode variar entre 18º C (dezoito graus celcius) à 28º C (vinte e oito graus celcius).

ANEXO IV - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 18.080, de 09 de março de 2007.

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados do CBMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam­se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

- Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando­as de forma que não interfiram em seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

- Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

- Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA:

- Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

- Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

- Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

- Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

- Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

- Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

- Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

- Dimensão: adequado.

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

- Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

- Dimensão: elevado.

8. AGRESSIVIDADE:

- Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

- Dimensão: baixo.

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

- Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

- Dimensão: elevado.

10. INICIATIVA:

- Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

- Dimensão: elevado.

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

- Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando­as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré­definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

- Dimensão: adequado.

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

- Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

- Dimensão: elevado.

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (ADAPTABILIDADE):

- Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

- Dimensão: elevado.

14. CRIATIVIDADE:

- Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo­se dos meios disponíveis no momento;

- Dimensão: adequado.

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

- Descrição: capacidade em comunicar­se de forma compreensível e agradável;

- Dimensão: elevado.

16. SINAIS FÓBICOS:

- Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

- Dimensão: ausente.

17. RESPONSABILIDADE:

- Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

- Dimensão: elevado.

18. AMBIÇÃO:

- Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

- Dimensão: adequado.

19. ASSERTIVIDADE:

- Descrição: capacidade de expressar­se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

- Dimensão: elevado.

20. DISCIPLINA:

- Descrição: capacidade de ater­se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

- Dimensão: elevado.

21. ORGANIZAÇÃO:

- Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

- Dimensão: elevado.

22. PERSEVERANÇA:

- Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí­la;

- Dimensão: elevado.

23. ATENÇÃO CONCENTRADA:

- Descrição: capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes;

- Dimensão: elevado.

24. PERCEPÇÃO ESPACIAL:

- Descrição: capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identifica­se e localizar­se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;

- Dimensão: elevado.

25. CORAGEM:

- Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

- Dimensão: elevado.

26. DIPLOMACIA:

- Descrição: capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar as outras pessoas;

- Dimensão: elevado.

27. METICULOSIDADE:

- Descrição: capacidade de agir atendo­se a detalhes;

- Dimensão: adequado.

28. OBJETIVIDADE:

- Descrição: capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta;

- Dimensão: elevado.

ANEXO V - Modelos

A ­ Requerimento para isenção de taxa de inscrição - Lei Estadual n.º 10.567/97

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul ­ IESES
Nome do Candidato -
Numero da Inscrição ­
CPF ­
Cargo ­
Função ­

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para isenção da taxa de inscrição, no amparo da Lei Estadual n.º 10.567/97, juntando os documentos exigidos pelo Edital 1­12­DiSIEP de Concurso Público do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Local, Data e Assinatura.

B ­ Requerimento para condições especiais de prova

Ao Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul ­ IESES
Nome do Candidato ­
Numero da Inscrição ­
CPF ­
Cargo ­
Função ­

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer as seguintes condições especiais para realização das provas objetivas previstas no Edital 1­12­DiSIEP de Concurso Público do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

[Descrever as condições que necessita]

Local, Data e Assinatura.

CRONOGRAMA PREVISTO DE ATIVIDADES

Item

Atividade

Data ­ Período

01

Site do Concurso

www.cfsd2012.cbmsc.ieses.org

02

Início do Período de Inscrições

quinta­feira, 6 de setembro de 2012

03

Término do Período de Inscrições

sexta­feira, 5 de outubro de 2012

04

Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

segunda­feira, 6 de setembro de 2012

05

Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

sexta­feira, 21 de setembro de 2012

06

Divulgação da decisão dos pedidos de isenção

quarta­feira, 26 de setembro de 2012

07

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

quinta­feira, 27 de setembro de 2012

08

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de pedido de isenção

sexta­feira, 28 de setembro de 2012

09

Divulgação da decisão sobre pedidos de revisão dos indeferimentos de pedido de isenção.

quarta­feira, 3 de outubro de 2012

10

Prazo limite de Pagamento da Taxa de Inscrição

sexta­feira, 5 de outubro de 2012

11

Data limite para solicitação de condições especiais de prova

sexta­feira, 5 de outubro de 2012

12

Divulgação da relação de inscrições deferidas

quarta­feira, 31 de outubro de 2012

13

Divulgação da decisão sobre pedidos de condições especiais de prova

quarta­feira, 31 de outubro de 2012

14

Divulgação do ato de indeferimento de inscrições

quarta­feira, 31 de outubro de 2012

15

Início do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova

quinta­feira, 1 de novembro de 2012

16

Término do Pedido de revisão quanto ao indeferimento de inscrições, de condições especiais de prova

segunda­feira, 5 de novembro de 2012

17

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão

quarta­feira, 7 de novembro de 2012

18

Expedição do Documento de Confirmação de Inscrição ­ Locais da prova objetiva

quarta­feira, 7 de novembro de 2012

19

Data das provas objetivas

domingo, 11 de novembro de 2012

20

Divulgação das provas objetivas e seus gabaritos

segunda­feira, 12 de novembro de 2012

21

Início do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

segunda­feira, 12 de novembro de 2012

22

Término do Pedido de revisão de questões da prova objetiva

quarta­feira, 14 de novembro de 2012

23

Divulgação da decisão dos pedidos de revisão de questões e do gabarito definitivo da prova objetiva

quarta­feira, 5 de dezembro de 2012

24

Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho - avaliação Prova, dos pontos e classificação

quarta­feira, 5 de dezembro de 2012

25

Início do Pedido de revisão dos resultados das provas objetivas

quinta­feira, 6 de dezembro de 2012

26

Término do Pedido de revisão dos resultados das provas objetivas

sexta­feira, 7 de dezembro de 2012

27

Julgamento dos pedidos de revisão das provas objetivas e convocação aos Exames de Seleção

segunda­feira, 10 de dezembro de 2012

28

Início do Período do Exame de Avaliação Médica

segunda­feira, 10 de dezembro de 2012

29

Término do Período do Exame de Avaliação Médica

sexta­feira, 21 de dezembro de 2012

30

Divulgação do resultado Exame de Avaliação Médica

terça­feira, 8 de janeiro de 2013

31

Início do período de pedido do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Médica

terça­feira, 8 de janeiro de 2013

32

Término do período de pedido do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Médica

quarta­feira, 9 de janeiro de 2013

33

Encaminhamento do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Médica

sexta­feira, 11 de janeiro de 2013

34

Início do período de revisão do Exame de Avaliação Médica

segunda­feira, 14 de janeiro de 2013

35

Término do período de revisão do Exame de Avaliação Médica

sexta­feira, 18 de janeiro de 2013

36

Julgamento dos pedidos de revisão do exame médico e convocação ao Exame de Avaliação Física

segunda­feira, 21 de janeiro de 2013

37

Início do Período do Exame de Avaliação Física

quinta­feira, 24 de janeiro de 2013

38

Término do Período do Exame de Avaliação Física

sexta­feira, 8 de fevereiro de 2013

39

Divulgação do resultado Exame de Avaliação Física

quarta­feira, 13 de fevereiro de 2013

40

Início do período de pedido do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Física

quarta­feira, 13 de fevereiro de 2013

41

Término do período de pedido do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Física

quinta­feira, 14 de fevereiro de 2013

42

Encaminhamento do Laudo de Não Apto no Exame de Avaliação Física

sexta­feira, 15 de fevereiro de 2013

43

Início do período de revisão do Exame de Avaliação Médica e Física

segunda­feira, 18 de fevereiro de 2013

44

Término do período de revisão do Exame de Avaliação Médica e Física

quarta­feira, 20 de fevereiro de 2013

45

Julgamento dos pedidos de revisão do exame físico e convocação ao Exame de Avaliação Psicológica

sexta­feira, 22 de fevereiro de 2013

46

Início do Periodo do Exame de Avaliação Psicológica

sábado, 23 de fevereiro de 2013

47

Término do Período do Exame de Avaliação Psicológica

domingo, 24 de fevereiro de 2013

48

Divulgação do resultado exame avaliação Psicológica

segunda­feira, 11 de março de 2013

49

Início do período de pedido do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Psicológica

segunda­feira, 11 de março de 2013

50

Término do período de pedido do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Psicológica

terça­feira, 12 de março de 2013

51

Encaminhamento do Laudo de Não Apto no exame Avaliação Psicológica

quarta­feira, 13 de março de 2013

52

Início do período de revisão do exame Avaliação Psicológica

sábado, 16 de março de 2013

53

Término do período de revisão do exame Avaliação Psicológica

domingo, 17 de março de 2013

54

Julgamento dos pedidos de revisão do exame Avaliação Psicológica

segunda­feira, 18 de março de 2013

55

Divulgação dos Boletins Individuais de Desempenho Finais ­ Resultados do Concurso

segunda­feira, 18 de março de 2013

56

Convocação para entrega dos Documentos para Ingresso no CBMSC

segunda­feira, 25 de março de 2013

57

Matrícula e ingresso no CBMSC, a partir de 01 de abril, conforme convocação

segunda­feira, 1 de abril de 2013