Corpo de Bombeiros - RR

Notícia:   Corpo de Bombeiro Militar de Roraima abre seletiva para professores

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

ESTADO DE RORAIMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 805-P, de 07 de abril de 2014, c/c a Lei Complementar nº. 052, de 28 de dezembro de 2001; a Lei Complementar nº. 194, de 13 de fevereiro de 2012 e ainda, o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de professores para exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiro Militar de Roraima, a ser realizado na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago (APICS), conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para contratação por tempo determinado, a fim de exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) realizado na Academia de Polícia Integrada;

1.2 O presente processo seletivo será realizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, sob a responsabilidade da Comissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato do Senhor Comandante Geral do CBMRR. Tal comissão fará a coordenação e supervisão do referido processo;

1.3 O presente Edital, bem como o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima - DOE, bem como será afixado nos quadros de avisos do quartel do Comando Geral do CBMRR;

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pelo CBMRR;

1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização;

1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.7.1 Pelo término das horas/aulas ministradas;

1.7.2 Por iniciativa da administração pública;

1.7.3 Por iniciativa do contratado;

1.7.4 Por cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório;

1.8 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas ministradas até o término de cada disciplina;

1.9 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os requisitos mínimos presente no ANEXO I deste Edital;

1.10 Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9.394, de 20 de dezembro 1996, o ensino militar é regulado em lei especifica, admitida à equivalência de estudos de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino;

1.11 Definições pertinentes:

Professor : É o civil ou militar, de conduta profissional e social ilibada, portador de titulação acadêmica (graduação ou pós-graduação) que o habilite ao ensino de matéria geral ou específica, da área de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, consoante dos currículos de cursos e estágios da Corporação;

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

2.1 Possuir graduação/ especialização/ mestrado/ doutorado para civis ou formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização para militares e experiência compatível com a(s) disciplina(s) a(s) qual(is) pretende se candidatar, devidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente, juntamente com Histórico Escolar (quando necessário), de acordo com os requisitos mínimos presentes no ANEXO I, deste edital;

2.2 Ter nacionalidade brasileira;

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4 Estar em dia com as obrigações militares, no que tange aos candidatos civis do sexo masculino;

2.5 Gozar de saúde física e mental;

2.6 Não ter sido penalizado administrativamente em face de processo de inquérito ou processo administrativo disciplinar, em faltas de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, (ANEXO IV);

2.7 Apresentar no ato da inscrição, certidão negativa criminal.

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1 A carga horária de trabalho do docente será de acordo com os quantitativos de horas definidas para cada disciplina, contida nas matrizes curriculares de cada curso, as quais serão distribuídas semanalmente ao longo do semestre ou ano letivo;

4. DO LOCAL DE ATUAÇÃO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO

4.1. O Curso será realizado preferencialmente durante o dia, no horário comercial, podendo, em casos excepcionais, a critério da coordenação do curso, ser realizado durante a noite, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, devendo haver, nesta hipótese, disponibilidade de horário do docente, sendo informado no quadro de trabalho semanal do curso.

5. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

5.1. A docência no ensino bombeiro militar visa capacitar os discentes nas mais variadas atividades operacionais bombeiro militar, nos ensinamentos básicos, específicos, operacionais, técnicos e táticos, bem como nas varias atividades administrativas desempenhadas pela instituição, com o propósito de qualificar o militar, buscando a excelência no atendimento ao cidadão, quer na atividade operacional quer na atividade administrativa.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na forma do que dispõe o subitem 1.7 das disposições preliminares e termo de contrato;

6.2. O valor bruto da hora/aula é de R$ 60,00 (sessenta reais) para Professores, conforme dispõe o Decreto nº 15.566-E, de 06 de junho de 2013 (DOE nº 2047, de 07 de junho de 2013).

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:

7.1.1. Carteira de Identidade;

7.1.2. Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;

7.1.3. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino no caso de civis);

7.1.4. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.1.5. Comprovante de Residência;

7.1.6. Currículo devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a graduação, especialização, mestrado, doutorado para os civis e formação, o aperfeiçoamento, a especialização, a habilitação para os militares, e a experiência profissional (ANEXO III).

7.2. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;

7.3. As inscrições (ANEXO X), deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;

7.4. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;

7.5. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código de Classificação Internacional de Doenças (CID); (ANEXO V);

7.6. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

8. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

8.1. As inscrições serão realizadas no período de 31/07/2014 a 08/08/2014, das 8h00min às 13h00min. (horário de expediente), conforme cronograma de atividades; (ANEXO IX);

8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de acordo com interesse da administração, aprovado pelo Comandante Geral do CBMRR;

8.3. As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Ensino, Instrução e Operações (DEIOP) do CBMRR, localizado no Município de Boa Vista, na Av. Carlos Pereira de Melo, 999 - Jardim Floresta e no Quartel do Comando Geral, localizado na Av. Venezuela, 1271 - Pricumã.

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação, avaliação e seleção ficarão sob a responsabilidade da Comissão Integrada composta por no mínimo 03 (três) militares do CBMRR, conforme critérios do Comandante Geral;

9.2. A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, ao componente curricular a que o candidato concorrerá;

9.3. Na avaliação dos títulos será computado no máximo 02 (dois) títulos, para cada grau de graduação, especialização, mestrado, doutorado para os professores civis e formação, especialização, aperfeiçoamento para os instrutores militares, conforme disposto no item 17.1 deste edital;

9.4. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nos 03 (três) campos, de acordo com o disposto na Tabela do ANEXO II;

9.5. Para efeito de cômputo dos pontos de Tempo de Atuação na docência, só será computado o tempo igual ou superior a 06 (seis) meses;

9.6. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por componente curricular;

9.7. Para cada Disciplina/Matéria, por conveniência da Administração, os candidatos classificados que não foram contratados por ocasião do limite de vagas, poderão ser contratos, posteriormente, no caso da existência de vagas, conforme a vigência do edital;

9.8. O processo de seleção finalizado, constando os docentes selecionados/classificados/credenciados será encaminhado à Diretoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (DGOF) para fins de empenho e contratação, obedecendo a parâmetros legais vigente;

9.9. O controle das contratações será feito pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por meio da DGOF;

9.10. A elaboração de processo para o pagamento de hora/aula será de responsabilidade da DGOF.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

10.1. Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

10.1.1. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas da foto e verso), e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre se empregado da iniciativa privada;

10.1.2. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas.

11. DO DESEMPATE

11.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados nos itens elencados no ANEXO II;

11.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;

11.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

11.3.1. Havendo empate entre os candidatos, terá preferência o que comprovar maior tempo de experiência na área.

12. DO RESULTADO

12.1. A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão afixados no Quartel do Comando Geral do CBMRR, na sala da DEIOP, e no Diário Oficial do Estado, conforme as datas elencadas no Cronograma de Atividades;

12.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado.

13. DO RECURSO

13.1. O recurso conforme modelo (ANEXO VIII) quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Integrada responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Corpo de Bombeiros Militar, na Diretoria de Ensino, Instrução e Operações, localizado no Município de Boa Vista, na Av. Carlos Pereira de Melo, 999 - Jardim Floresta, no horário de 08:00 às 13:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar;

13.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de disciplina do curso para o qual se candidatou;

13.3. Será indeferido, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no item anterior;

13.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Integrada responsável pela Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1. A convocação do docente aprovado será realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, por meio de publicação no DOE, por meio de rádio difusão e jornal local no prazo fixado no cronograma de atividades (ANEXO IX), obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;

14.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado, chamando-se o subsequente.

15. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Professores a fim de ministrar aulas no Curso de Formação de Oficiais BM.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todos os documentos apresentados, em cópias reprográficas, deverão estar perfeitamente legíveis, sob pena de não serem avaliados;

16.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato;

16.3. Em caso de recusa expressa, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, ANEXO VII, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação;

16.4. A Ementa da disciplina será fornecida com antecedência ao docente, para preparação do material didático e produção do Plano de Aula;

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Integrada responsável pela seleção e avaliação, com anuência final do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima;

16.6. Este processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do Corpo de Bombeiros Militar conforme abaixo discriminado:

17.1.1. Programa de Trabalho: 06.182.372.050;

17.1.2. Elemento de Despesa: 31.90.17, 31.90.13 e 33.90.36;

17.1.3. Fonte: 101;

17.1.4. Tipo de Empenho: Estimativo.

18. ANEXOS

Anexo I - PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS.
Anexo II - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Anexo III - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA
Anexo IV - DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Anexo V - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Anexo VI - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Anexo VII - TERMO DE DESISTÊNCIA
Anexo VIII - FORMULÁRIO DE RECURSO
Anexo IX - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Anexo X - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Boa Vista - RR, 29 de julho de 2014.

ALEXSON SUEIDE RABELO MAMED - CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR

ANEXO I

PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E CODIFICAÇÃO/SIGLA DAS DISCIPLINAS/MATÉRIAS

1. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) 1.1 CFO - 1º ANO

DISCIPLINA/MATÉRIA

REQUISITO

VAGA

CARGA HORÁRIA

Mecânica Geral

Graduação em Física ou Matemática ou Engenharia Civil ou Mecânica ou Professor Graduado em Ciências Exatas com Especialização na área.

01

60

Hidráulica Aplicada

Graduação em Física ou Matemática ou Engenharia Civil ou Mecânica ou Professor Graduado em Ciências Exatas com Especialização na área.

01

60

Português Instrumental

Licenciatura plena em Letras

01

30

CARGA HORÁRIA TOTAL

150h

1.2 CFO - 2º ANO

DISCIPLINA/MATÉRIA

REQUISITO

VAGA

CARGA HORÁRIA

Termologia e Gases

Graduação em Física ou Química ou Engenharia Civil ou Química ou Professor Graduado em Ciências Exatas com Especialização na área.

01

60

Fenômenos de Transporte (Mecânica dos fluídos)

Professor com Curso Superior em Física, Matemática ou Engenharia Civil ou Mecânica.

01

60

Inglês Instrumental

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

01

60

Informática Aplicada

Graduação em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação.

01

40

CARGA HORÁRIA TOTAL

280h

1.3 CFO - 3º ANO

DISCIPLINA/MATÉRIA

REQUISITO

VAGA

CARGA HORÁRIA

Meteorologia Aplicada

Graduação em Física ou meteorologia ou com graduação em Ciências Exatas com especialização em Meteorologia.

01

30

Gestão Patrimonial e de Material

Graduação em Administração, Economia Ciências Contábeis ou Graduado em Gestão Pública.

01

60

Patologia de Estruturas

Graduação em Engenharia Civil.

01

60

Espanhol Instrumental

Licenciatura Plena em letras com habilitação em Espanhol.

01

60

Ética Profissional

Graduação em Administração, Direito Gestão Pública ou áreas afins.

01

30

Gestão Financeira e Orçamentária

Graduação em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Gestão Pública e áreas afins.

01

60

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

Graduação em qualquer área, com experiência em metodologia da pesquisa ou orientação em trabalho de conclusão de curso.

01

30

CARGA HORÁRIA TOTAL

330h

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO

Conclusão de Curso de Doutorado ou Curso Superior de Bombeiro/Polícia Militar

40,00

80,00

Conclusão de Curso de Mestrado ou Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais

30,00

60,00

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu

20,00

40,00

FORMAÇÃO

Graduação (licenciatura/bacharelado) Curso de Formação de Oficiais Curso de Habilitação de Oficiais Curso de Formação de Sargentos Curso de Formação de Cabos Curso de Formação de Soldados Curso de docência/Instrutor em áreas BM

10,00

20,00

TEMPO DE DOCÊNCIA

Exercício da docência (6 à 12 meses)

10,00

-

Exercício da docência (mais de 12 meses a 24 meses)

20,00

-

Exercício da docência (mais de 24 meses)

30,00

-

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ETAPAS

PRAZO

Inscrições

31/07/2014 à 08/08/2014

Divulgação do resultado preliminar

11/08/2014

Prazo para interposição de recurso

Até dia 14/08/2014

Divulgação do resultado final

15/08/2014

Convocação e credenciamento

18/08/2014 à 22/08/2014

Contratações

25/08/2014 à 29/08/2014