Prefeitura de Coronel João Sá - BA

Notícia:   Coronel João Sá - BA abre concurso com 105 vagas e salários de até 10 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 142/98, Lei Municipal 154/01, Lei Municipal 227/05 e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Município - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o provimento de cargos do quadro PERMANENTE pelo prazo de até dois anos prorrogáveis uma única vez por igual período, da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ.

O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam os atos administrativos municipais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.4.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no CONCURSO PÚBLICO e em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de CORONEL JOÃO SÁ - Bahia.

1.4. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.5. Serão nomeados todos os candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do referido Concurso público.

1.6. ESTE CONCURSO CORRESPONDE AO UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TEM POR FIM AFERIR AS APTIDÕES PESSOAIS E SELECIONAR OS MELHORES CANDIDATOS AO PROVIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ, E PORTANTO, NÃO POSSUI QUALQUER CARÁTER POLÍTICO. CORRESPONDE, DESTA FORMA, AO MAIS IDÔNEO MEIO DE RECRUTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS.

2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes do mencionado acordo.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF, ENFERMEIRO,

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Vocábulo, Palavra e Termo: língua, linguagem, fala e tipos de discurso. Fonética e Fonologia: fonemas, letras, dígrafos, tipos de fonema, sílabas, encontros vocálicos e consonantais, ortografia, ortopedia e prosódia. Estrutura e formação das palavras. Classes de Palavras e Classes Gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Frase, Oração e Período: Termos essenciais, acessórios e integrantes da oração. Análise Sintática da Oração. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: significante e significado, significação de palavras, figuras de linguagem. Pontuação. Colocação de pronomes oblíquos átonos. Vícios de Linguagem. Sintaxe e Morfologia. Estilística.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Ações Básicas de Saúde - Aleitamento materno. Imunizações preventivas. Terapia de reidratação oral. Crescimento e desenvolvimento. Infecções respiratórias agudas. Adolescência - Crescimento físico e desenvolvimento normal e variações. Imunizações. DST e vulvovaginites. Contracepção. Abuso de drogas. Alergia e Imunologia - Urticárias. Farmacodemias. Imunodeficiências, rinite e asma. Cardiologia - Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca. Miocardite. Endocardite. Dermatologia - Eczemas. Infecções bacterianas, fúngicas e viróticas. Zoodermatoses. Estrófulo. Emergência - Violência. Intoxicações agudas. Queimaduras. Choque. Iatrogenias. Endocrinologia - Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Hiperplasia adrenal congênita. Nanismo. Diabete. Puberdade precoce. Genética - Síndrome de Down. Erros inatos do metabolismo. Gastroenterologia e Hepatologia -Diarréia aguda e crônica. Malformações congênitas. Abdome agudo. Obstrução intestinal. Refluxo gastroesofágico. Hepatites. Abscesso hepático. Colestase. Constipação intestinal. Síndrome de malabsorção. Doença celíaca. Hematologia e Oncologia - Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Leucemias. Linfomas. Hemofilias. Hemoglobinopatias. Tumor de Wilms. Neuroblastoma. Retinoblastoma.Tumores ósseos. Infectologia e Parasitologia - Sarampo. Rubéola. Exantema súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Difteria. Tétano. Meningoencefalites. Sífilis. Monoucleose. Estafilococcias e estreptococcias. Sepse. Osteomielite. Toxoplasmose. Herpes simples. Coxsakioses. Varicela-Zoster. Citomegalia. SIDA/AIDS. Leptospirose. Dengue. Raiva. Parasitoses intestinais. Nefrologia e Urologia - Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Pielenofrite. Infecção urinária. Hematúria. Insuficiência renal aguda. Malformações do trato genito-urinário. Uretrite. Fimose. Balanopostite. Neonatologia - Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Recém-nascido a termo, prematuro e pós-maturo, PIG, AIG, GIG. Asfixia perinatal. Infecções congênitas e adquiridas. Sepse neonatal. Distúrbios metabólicos, hematológicos e respiratórios. Patologias cirúrgicas. Neurologia - Convulsões. Epilepsias. Meningoencefalites. Tumor cerebral. Enxaqueca. Acidente vascular cerebral. Traumatismo crânio-encefálico. Coma. Nutrição Infantil - Alimentação da criança no primeiro ano de vida. Desnutrição. Metabolismo hidroeletrolítico. Desidratação. Distúrbios do equilíbrio ácido-base. Disvitaminoses. Ortopedia - Luxação congênita do quadril. Escoliose e cifose. Osteocondroses. Pneumologia - Infecção respiratória aguda: amigdalite, sinusite, otite, epiglotite, laringites, bronquiolite. Traqueobronquites. Pneumonias. Abscesso pulmonar. Derrame pleural, pneumotórax, Fibrose cística. Tuberculose. Reumatologia - Artrite reumatóide juvenil. Febre reumática. Colagenoses. Vasculites. Doença de Kawasaki.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL E MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Conhecimentos Específicos: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia. A História Natural dos Agravos á Saúde: Níveis de Prevenção. A saúde como direito do cidadão e dever do Estado. Agentes causadores de doenças profissionais: Agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Medidas preventivas. Assistência à criança de 0 - 1 ano de vida, crescimento, desenvolvimento, alimentação e Imunização, Assistência Médica e Medicina Comunitária, Assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, Avaliação dos fatores de risco materno-infantiI. Ciclo gravídico - puerperal. Definições de: Medicina Preventiva, diagnóstico e prevenção do câncer, hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias, doenças dermatológicas, doenças transmissíveis e não-transmissíveis (Sarampo, Rubéola, Varicela, Poliomielite, Hepatites, Raiva, Malária, Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Febre Tifóide, Cólera, Tétano, Coqueluche, Difteria, Meningites bacterianas, Leptospirose, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Esquistossomose, Leishmaniose, Filariose, Parasitoses Intestinais). Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio-X e outros). Imunidade, Instrumentos especiais, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteira periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Medicamentos, Medicina preventiva, Medicina Terapêutica, Medidas gerais de profilaxia: Relacionadas á fontes primárias, relacionadas aos modos de transmissão relacionada aos suscetíveis. Municipalização da Saúde. Plano Nacional de Imunização (PNI). Prevenção da Doença Mental. Índices de Saúde Mental de uma comunidade: Suicídio, alcoolismo, criminalidade, retardamento, epilepsias e demências, Principais causas de mortalidade materna, pré-maturidade e natimortalidade. Programa Ampliado de Imunização (PAI). Programa de Assistência Integral á Saúde da Mulher e da Criança. Pulmonares: Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e Doença: Saúde como um estado relativo - a doença como processo de causalidade múltipla. Saúde Pública. Sistema digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo.

CARGO: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de parto e puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças prevenidas por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação do enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Estrutura e Formação de Palavras. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Análise sintática da oração. Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1º e 2º grau. Quadrática. Teoremas. Geometria. Conjuntos. Trigonometria nos triângulos. Área de polígonos regulares. Progressões. Matemática Financeira. Análise Combinatória. Grandezas proporcionais. Razão. Regra de três simples e composta. Matriz. Sistemas Lineares. Determinantes.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Contabilidade: princípios fundamentais; fatos contábeis; patrimônio; demonstrações financeiras; balanço patrimonial; apuração do resultado e regimes de contabilidade; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa e plano de contas; contabilidade por balanços sucessivos; contabilização das contas de balanço - débito e crédito; balancete de verificação e método das partidas dobradas; contabilização de contas de resultado e apuração contábil do lucro; livros contábeis; sistemas contábeis e disposições sobre escrituração mercantil; ativo permanente e depreciação; o ciclo contábil e o levantamento das demonstrações financeiras. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito; Campo de atuação; Sistema orçamentário; Sistema financeiro; Sistema patrimonial; Sistema de compensação; Abrangência. Regimes Contábeis: Princípios; Regime de caixa; Regime de competência. Orçamento Público: Processo de planejamento-orçamento; Plano plurianual; Lei de diretrizes orçamentárias; Lei de orçamentos anuais. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. A importância da contabilidade no ciclo orçamentário. Orçamento por programas. Orçamento base zero. Receita Pública e Despesa Pública: escrituração contábil, estágios, classificações, códigos e demais aspectos pertinentes. Dívida ativa. Restos a Pagar. Dívida Pública. Regime de Adiantamento. Patrimônio Público. Créditos Adicionais. Fundos Especiais. Levantamento de Balanços. Tributos: definições, tipologias e demais assuntos relacionados. Noções de Direito Tributário. Finanças Municipais. Conhecimento de espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria, obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária, administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa; conhecimento e procedimentos de lançamento e arrecadação de tributos mobiliários e imobiliários; procedimentos de orientação aos contribuintes, realização de sindicâncias, constituição de crédito tributário, fiscalização do cumprimento da legislação tributária, coleta, manutenção das informações necessárias à fiscalização de tributos e receitas municipais; conhecimento e procedimentos de auditoria. Legislação tributária referente às retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF, Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, COFINS, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, PIS/PASEP e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, incidente sobre à prestação de serviços de terceiros. Noções Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 (atualizada). Código Tributário Nacional e Municipal. Lei nº 4.320/64. Lei 8.666/93. Auditoria Contábil e Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade NBC E NBC-T. Conhecimentos Básicos de Informática: Noções de hardware e seus periféricos; Sistema Operacional WINDOWS; Microsoft Word; Microsoft Excel.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE

Conhecimentos Específicos: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvicouterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amidalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses, ascaridíase, oxioríase,estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial. Sistema respiratório: asma e pneumonias. Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas. Sistema andócrino: diabetes mellitus. Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral. Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas). Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional. Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO

Conhecimentos Específicos: Ética profissional, etiqueta profissional, aparência profissional, atendimento ao público e telefônico, relações profissionais, administração do consultório dentário, ergonomia aplicada à odontologia, anatomia dentária, biossegurança, doenças infectocontagiosas, fundamentos básicos de enfermagem, radiologia, laboratório de prótese dentária, prevenção, equipamentos e aparelhos odontológicos, instrumentais odontológicos, materiais dentários.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA "B", MOTORISTA "D", OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, GUARDA MUNICIPAL E GARI

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Classes Gramaticais; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo. Plurais. Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Números romanos. Operações com números naturais, decimais e frações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade. MMC e MDC. Números Primos. Geometria. Medidas: unidades de comprimento, capacidade, massa e tempo. Regras de três simples. Lógica. Conjuntos.

CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "B" E MOTORISTA CATEGORIA "D"

Conhecimentos Específicos: LEI Nº. 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações - Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções e Deliberações do CONTRAN; Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica e funcionamento de veículos, bem como funções de suas partes; Cidadania e Meio Ambiente; Direção Defensiva.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimentos Específicos: LEI Nº. 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações - Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções e Deliberações do CONTRAN; Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica e funcionamento de veículos, bem como funções de suas partes; Cidadania e Meio Ambiente Direção Defensiva. Operação, funcionamento e manutenção de máquinas pesadas, tais como retro escavadeira, motoniveladora, escavadeiras, carregadeira, empilhadeira, guindastes, gruas, rolo-compressor, trator, dentre outras.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

Conhecimentos Específicos: Técnicas de Segurança e Vigilância. Reconhecimento de autoridades. Registro de ocorrências. Segurança física de instalações. Noções de Segurança de autoridades e cidadãos. Noções de Segurança de documentos e processos. Conhecimento patrimonial. Noções básicas de direito. Noções básicas de Segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Noções de protocolo e cerimonial. Técnicas de abordagem. Procedimentos. Ocorrências. Fardamento. Postura de trabalho.

03. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições presenciais ficarão abertas no período de 12 a 23/11/2012 presencias e via INTERNET, no Município de CORONEL JOÃO SÁ /Bahia, no horário das 08:00 às 13:00 horas, na Praça Dr. Antônio Carlos Magalhães, 325, Centro, CORONEL JOÃO SÁ, Estado da Bahia.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

Dirigir-se ao caixa de qualquer agência do BANCO DO BRASIL para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 3458-4 / Conta Corrente 16377-5. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

(1) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(2) Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(3) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e Edital Completo;

(4) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(5) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

(6) Será permitida a Inscrição por terceiros, devendo ser anexado à ficha de inscrição instrumento procuratório público ou particular, com fotocópia de documento de identificação com foto do outorgado e do outorgante, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

(1) O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

(2) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento no dia 26 de novembro de 2012.

(3) O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

(4) Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br;

(5) A CONAN e a Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.4 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

(1) O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição será de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(2) A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada.

ESCOLARIDADE MÍNIMA REQUERIDA POR CARGO CONFORME ANEXO I

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 40,00

ENSINO MÉDIO

R$ 50,00

ENSINO SUPERIOR

R$ 80,00

(3) Não serão aceitas inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

(4) Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o CONCURSO PÚBLICO.

(5) O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nulas as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

(6) Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

(7) Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

(1) São reservados aos portadores de necessidades especiais os percentuais do total de vagas especificados no item 1.4 do presente Edital.

(2) Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente CONCURSO PÚBLICO desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

(3) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

(4) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

(5) Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

(6) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(7) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

(8) No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não.

(9) No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DO CONCURSO PÚBLICO

O CONCURSO PÚBLICO será realizado basicamente em uma etapa e constará dos seguintes procedimentos:

4.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de conteúdo relacionado diretamente ao cargo respectivo em que se inscreveu e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.2. A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 5.4 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

4.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

(1) O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, ou qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto.

(2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

(3) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

(4) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

(5) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

(6) As provas serão realizadas no Município de CORONEL JOÃO SÁ, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do 7º (sétimo) dia útil do encerramento das inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

(7) A CNCCONCURSOS e a Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ publicarão no site www.cncconcursos.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

(8) Não serão dadas, por telefone, e-mail, fax, etc..., informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

(9) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

(10) Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

(11) Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

(12) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao CONCURSO PÚBLICO.

(13) Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

(14) O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

(15) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

(16) Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

(17) Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

(18) No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

(19) Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

(20) A CNCCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

(21) Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a CNCCONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local de prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova.

(22) Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), bem como FICA

EXPRESSAMENTE PROIBIDO, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA, O USO DOS BANHEIROS POR CANDIDATOS QUE JÁ ACABARAM A AVALIAÇÃO, sob pena de ser excluído do CONCURSO PÚBLICO.

(23) A correção dos cartões respostas das provas será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

(24) Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas e de prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do CONCURSO PÚBLICO o cumprimento das demais condições do Edital.

(25) O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela CNCCONCURSOS até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato a entrega do Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.2 CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de CORONEL JOÃO SÁ deverá comunicar à Comissão do CONCURSO PÚBLICO e/ou ao Coordenador local, até 72 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

- Caso o Candidato não apresente estas condições, a CNCCONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

5.3.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.3.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.3.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.3.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.3.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.3.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.3.7. TIVER PROCEDIMENTO INADEQUADO OU DESCORTÊS PARA COM QUALQUER DOS EXECUTORES, SEUS AUXILIARES, AUTORIDADES PRESENTES E/OU CANDIDATOS;

5.3.8. PERTURBAR, DE QUALQUER MODO, A ORDEM DOS TRABALHOS, INCORRENDO EM COMPORTAMENTO INDEVIDO;

5.3.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.3.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.3.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

5.3.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

5.4. DAS QUESTÕES

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO CLÍNICO, MÉDICO CLINICO PSF E ENFERMEIRO

PORTUGUÊS

10

5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO

PORTUGUÊS55
MATEMÁTICA55
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS105
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA "B", MOTORISTA "D", OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E GUARDA MUNICIPAL

PORTUGUÊS55
MATEMÁTICA55
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS105
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETOPORTUGUÊS105
MATEMÁTICA105

06. DO RECURSO

6.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, dirigido a CNCCONCURSOS, em duas vias (original e cópia) acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É FACULTADO AO CANDIDATO RECURSO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS APÓS QUALQUER PUBLICAÇÃO FEITA PERTINENTE A QUALQUER A FASE DO CONCURSO PÚBLICO.

6.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

6.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do CONCURSO PÚBLICO, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.cncconcursos.com.br.

6.6. O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 6.1.;

- entregue em duas vias (original e cópia);

6.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

7.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

7.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

7.3. Serão considerados aprovados no CONCURSO PÚBLICO os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

7.4.1. Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

7.4.2. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

7.4.2.1. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do CONCURSO PÚBLICO o, com a presença dos candidatos empatados.

7.5. A Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

7.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

7.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

8. DO PROVIMENTO

8.1. A convocação dos aprovados obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

8.2. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

8.3. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do CONCURSO PÚBLICO.

8.4. O candidato que nomeado não tomar posse, e não justificar sua ausência no prazo de 48(quarenta e oito) horas, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

8.5. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente CONCURSO PÚBLICO, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado no CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

(1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

(2) Estar em gozo de direitos políticos.

(3) Estar em dias com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

(4) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

(5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

(6) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado.

(7) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no anexo I deste edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

(8) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

(9) Não registrar antecedentes criminais.

(10) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

(11) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

(12) Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de CONCURSO PÚBLICO, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do CONCURSO PÚBLICO, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

9.5. Quaisquer informações adicionais sobre o CONCURSO PÚBLICO serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do CONCURSO PÚBLICO ou na CNCCONCURSOS.

9.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste CONCURSO PÚBLICO, valendo, para esse fim, a homologação pública.

9.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas na legislação deste Edital.

9.8. A Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e a CNCCONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

9.10. Os casos omissos até a publicação final do CONCURSO PÚBLICO serão resolvidos pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Executivo da Prefeitura.

9.11. O CONCURSO PÚBLICO será planejado e executado pela CNCCONCURSOS.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Período de Inscrições dos candidatos

12 a 23/11/2012 - PRESENCIAL e INTERNET

Prédio da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

11 DE DEZEMBRO DE 2012

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Realização da Prova Objetiva

16 DE DEZEMBRO DE 2012

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Publicação do Gabarito Parcial

16 DE DEZEMBRO DE 2012

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito da Prova Objetiva

17 e 18/12/2012

Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ (NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS VIA E-MAIL OU QUALQUER OUTRA MODALIDADE VIRTUAL)

Resultado Parcial da Prova Objetiva

21 DE DEZEMBRO DE 2012

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Teste de Aptidão (Cargos de Motorista)

23 DE DEZEMBRO

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Resultado Final

26 DE DEZEMBRO DE 2012

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ - BAHIA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Carlos Augusto Silveira Sobral
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

SIGLAS

SIGNIFICADO

Cód.

Código do Cargo

CNH

Carteira Nacional de Habilitação

PSF

Programa Saúda da Família

 

Cód.

Cargo

VAGA

Carga horária

Remuneração

Escolaridade

01

MÉDICO PEDIATRA

01

20 HORAS

R$ 6.660,00

Nível Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho.

02

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

30 HORAS

R$ 7.370,00

Nível Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho.

03

MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

01

40 HORAS

R$ 10.000,00

Nível Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho.

04

ENFERMEIRO

02

40 HORAS

R$ 3.880,00

Nível Superior Completo em Enfermagem + Registro no Conselho.

05

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

40 HORAS

R$ 2.700,00

Nível Médio Completo + Curso Técnico na Área

06

TÉCNICO DE SAÚDE

05

40 HORAS

R$ 660,00

Nível Médio Completo + Curso Técnico na Área

07

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO

10

40 HORAS

R$ 622,00

Nível Médio Completo + Curso Técnico na Área

08

MOTORISTA CATEGORIA "B"

05

40 HORAS

R$ 622,00

Nível Fundamental Incompleto + CNH categoria "B" + Teste de Aptidão

09

MOTORISTA CATEGORIA "D"

06

40 HORAS

R$ 930,00

Nível Fundamental Incompleto + CNH categoria "D" + Teste de Aptidão

10

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

06

40 HORAS

R$ 930,00

Nível Fundamental Incompleto

11

GUARDA MUNICIPAL

24

40 HORAS

R$ 622,00

Nível Fundamental Incompleto

12

GARI - POVOADO QUEIMADA DO MILHO

06

40 HORAS

R$ 622,00

Nível Fundamental Incompleto

13

GARI - POVOADO GASPARINO

10

40 HORAS

R$ 622,00

Nível Fundamental Incompleto

14

GARI - SEDE

27

40 HORAS

R$ 622,00

Nível Fundamental Incompleto