Coordenadoria de Controle de Doenças - SP

Notícia:   Coordenadoria de Controle de Doenças - SP abre 14 vagas para Farmacêutico

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

UNIDADE: CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EDITAL 001/2014

Comunicado
Processo Seletivo Simplificado
Unidade: Centro de Vigilância Sanitária
Edital nº 001/2014

Categoria: Agente Técnico de Assistência a Saúde (Farmacêutico)

A Coordenadoria de Controle de Doenças, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado visando atender as determinações contidas na Lei Complementar 1093, de 16-07-2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Exmo Sr Governador, em despacho de 03-09- 2009, publicado no D.O. de 04-09-2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 14 (quatorze) vagas na classe de Agente Técnico de Assistência a Saúde (Farmacêutico) para o Centro de Vigilância Sanitária - Nível Central.

1 - O presente Processo Seletivo obedece às regras expressas na Resolução SS 135 de 10, publicada a 12-09-2009 e Instrução Normativa - UCRH 02 de 23-09-2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 09 a 25/06/2014, exceto sábado e domingo e feriado, na Coordenadoria de Controle de Doenças, sito à Av. Dr. Arnaldo, 351 - 1º andar - sala nº 111, das 10h00min as 15h00min .

3 - A(s) contratação(ões) será(ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Agente Técnico de Assistência a Saúde (Farmacêutico) em Jornada Básica de Trabalho, (30 horas semanais) correspondem à Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível NU, da Lei Complementar 1157/2011.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - Estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - Possuir 18 anos completos;

5.5 - Possuir Diploma e/ou certificado de nível superior na área de Farmácia;

5.6 - possuir registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF

5.7 - OUTROS ITENS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS:

5.7.1 - ter boa conduta;

5.7.2 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

6.1 - Cédulas de Identidade, CPF e CRF (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando as cópias retidas na unidade).

6.2 - Currículo, conforme modelo abaixo, com cópias dos documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições e legíveis, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive de carteiras funcionais (representado pelo conselho/órgão regulamentador);

8.3 - No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o documento original de identidade, todos os documentos originais do candidato e o instrumento do mandato, com suas respectivas cópias, as quais ficarão retidas na unidade, de forma a satisfazer as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Análise Curricular (que terá caráter eliminatório);

10.2 - Entrevista (que terá caráter classificatório);

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos na avaliação curricular.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

12 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

12.1 - TÍTULOS:

Qualificação profissional para a qual concorre na seguinte conformidade:

a) Programa de Aprimoramento Profissional Concluído Valor por curso = 3,0 (três) pontos (carga horária mínima 1920 horas);

Certificado de conclusão fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde.

b) Cursos de Especialização referente à classe para a qual concorre:

Valor por curso = 2,0 (hum) ponto (carga horária de 360 horas)

Valor Máximo = 6,0 (três) pontos

c) Cursos de Mestrado referente à classe para a qual concorre:

Valor por curso = 3,0 (hum) pontos

Valor Máximo = 3,0 (hum) ponto.

12.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Valor por ano 1 (hum) ponto contado a partir do primeiro ano.

Valor máximo atribuído = 10 (dez) pontos.

12.3 - ESTÁGIOS E/OU MONITORIAS EXTRA CURRICULARES:

Dentro da classe para a qual concorre, nos últimos 5 anos após conclusão do curso de graduação.

- 0,5 (meio ponto para cada período 160 horas.

- Valor Máximo = 3,0 (cinco) pontos.

INFORMÁTICA

Curso de Windows - com carga horária mínima de 14 horas

VALOR UNITÁRIO (ponto): 0,25 ponto(s) por hora.

VALOR MÁXIMO (ponto): até 3,5 ponto (s).

TÍTULO: Curso de INTERNET com carga horária mínima de 06 horas.

VALOR UNITÁRIO (ponto): 0,25 ponto(s) por hora.

VALOR MÁXIMO (ponto): até 1,5 ponto (s).

COMPROVANTES: Certificado de conclusão

A comprovação da experiência profissional se dará na seguinte conformidade:

a) no caso de servidor e público, a declaração ou o atestado público deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de NÃO servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, a declaração ou o atestado assinado pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou registro em carteira de trabalho e Previdência Social.

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, deverá ser assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na classe, conforme as atribuições do cargo.

13 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - maior idade

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - maior grau de escolaridade;

14.4 - maiores encargos de família;

14.5 - especialidade;

14.6 - escolaridade mais compatível (graduação);

15 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso).

16 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico) para a unidade em questão.

17 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua INSCRIÇÃO.

18 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA ENTREVISTA

19 - A entrevista visa avaliar a desenvoltura, objetividade, postura, fluência verbal, conhecimento e expectativas profissionais e outros critérios específicos da respectiva Banca Examinadora do Processo Seletivo, na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) (trinta) pontos.

DAS ATRIBUIÇÕES:

20 - São atribuições referentes à classe a que concorre:

20.1 - Executar organização e arquivo dos dados referentes às capacitações realizadas; organização e atualização do cadastro dos inspetores; elaboração dos projetos de capacitação; avaliação das queixas técnicas de Produtos relacionados à Saúde; avaliação dos laudos e análise insatisfatórios de Produtos relacionados à Saúde; análise e divulgação de roubo de carga.

20.2 - Auxiliar no apoio para as ações da Divisão Técnica de Produtos relacionados à Saúde - Ditep, como as atividades de instrução de documentos referentes às consultas técnicas e denúncias no campo de atuação da Vigilância Sanitária na área de produtos relacionados à saúde.

20.3 - Auxiliar na realização de orientação técnica para as Regionais (GVS); elaboração dos documentos da Garantia da Qualidade; demandas referentes às atividades de inspeções sanitárias.

20.4 - Participar das atividades das áreas da Divisão Técnica de Produtos relacionados à Saúde do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

20.5 - Digitação de relatórios e inserção de dados nos diversos sistemas de Vigilância Sanitária

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE-CTD, no Centro de Vigilância Sanitária, sito a Av. Dr. Arnaldo, 351 - Anexo III - 5º andar - Pacaembu, São Paulo, devidamente fundamentados.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone: 3065-4745