MRE - Ministério das Relações Exteriores

Notícia:   Convocação de candidatos para Oficial de Chancelaria no MRE

MRE - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das suas atribuições e nos termos da Portaria nº 226, de 21 de julho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de julho de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas na Carreira de Oficial de Chancelaria, integrante do Serviço Exterior Brasileiro, regida pelo Regime Jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e pela Lei do Serviço Exterior Brasileiro, Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso destina-se ao preenchimento de 150 (cento e cinqüenta) vagas.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90 com as alterações posteriores) e pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.

4. Os candidatos ao cargo do presente Concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente.

5. Os candidatos aprovados serão, após a nomeação, lotados no Ministério das Relações Exteriores e terão exercício em Brasília/DF ou nos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores no Brasil, por pelo menos 2 anos.

6. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos portadores de deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7. As atribuições básicas do cargo estão previstas no Capítulo II deste Edital e de acordo com o Art. 4º da Lei nº 11.440 de 29 de dezembro de 2006.

8. O Concurso será constituído de duas etapas específicas:

8.1 PRIMEIRA ETAPA: Prova Objetiva e Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, na forma estabelecida no Capítulo VI.

8.2 SEGUNDA ETAPA: Curso de Preparação, de caráter eliminatório, para os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa, na forma do Capítulo XI.

9. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II. DO CARGO

CARGO: Oficial de Chancelaria.

ESCOLARIDADE EXIGIDA: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de ensino superior, fornecido por Instituição reconhecido pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO: Desempenhar atividades de formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa brasileira.

TOTAL DE VAGAS: 150 (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA: 08 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores e observados os procedimentos descritos no Capítulo V deste Edital.

VENCIMENTO INICIAL: R$ 4.818,38.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e de nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei 8.112/90;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do item 6 do Capítulo XIV deste Edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, através da Internet, no período de 12/12/2008 a 12/01/2009, até às 20h30min (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária no valor de R$ 111,25 (cento e onze reais e vinte e cinco centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (12/01/2009).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on- line.

3.4 A partir de 19/01/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério das Relações Exteriores não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção Cidade de Realização da Prova, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cidade da Realização da Prova ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, subitem 1.1) uma vez que só poderá optar por uma cidade de realização da prova.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, o candidato deverá realizar a prova em Brasília.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cidade de realização da prova, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. E renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, serão consultadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

9. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 17/11 a 24/11/2008, na forma do item 3 deste Capítulo.

10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

11. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

12. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12.1. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após a análise dos pedidos de isenção, o Ministério das Relações Exteriores publicará no Diário Oficial da União, e disponibilizará no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet no período de 12/12/2008 a 12/01/2009.

15. O Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Ministério das Relações Exteriores - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

18.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

19. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

19.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1. Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Ministério das Relações Exteriores - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 0551 3-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

5.4.1 Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

5.4.2 Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.4.3 Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1. O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "SIM".

7.2. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo XII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Ministério das Relações Exteriores ou por ele designada, a fim de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 10.

10.3. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA

1. Na primeira etapa, o concurso constará das seguintes provas:

CARGO

1ª ETAPA

PROVA

Nº DE QUESTÕES

PESO

DURAÇÃO DA PROVA

CARÁTER

Oficial de Chancelaria

Fase I

Conhecimentos Básicos:

 

3

04h00

Classificatório e Eliminatório

- Língua Portuguesa

25

- Língua Inglesa

25

- Conhecimentos Específicos:

 

1

- Noções de Direito

10

- Noções de Contabilidade e Raciocínio Lógico

10

- Noções de Informática

10

Fase II

- Redação (R1):

-

-

04h00

 

Língua Portuguesa

- Redação (R2):

Língua Inglesa

2. As provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II.

3. As Provas de Redação R1 e R2 reger-se-ão conforme disposto no Capítulo IX.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão na Cidades de Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Brasília - DF, Porto Alegre - RS, Recife - Pe, Rio de Janeiro - RJ e São Paulo - SP.

1.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 08/02/2009. A Prova Objetiva (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos) será aplicada no período da manhã e as Provas de Redação (R1 - Língua Portuguesa e R2 - Língua Inglesa) no período da tarde.

1.2. O horário de aplicação das provas seguirá o horário de Brasília, devendo o candidato observar os diferentes fusos horários do território nacional, assim como a possibilidade de vigência do horário brasileiro de verão na data da realização das provas.

1.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização.

1.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

1.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da União, e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

2.1. Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2. A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa a cidade de realização da prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX1 1) 3721- 4888.

6.1. Não será admitida troca de opção da cidade de realização das Provas.

6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou a condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apôr sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1. A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender ao disposto no Capítulo XIV, item 9, deste Edital.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

10.3. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

10.3.1. No caso de auxílio para transcrição das provas, a Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.3.2. Somente quando devidamente autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos sinais gráficos de pontuação.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, inclusive na realização da Prova Discursiva.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1. A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.

17.2. Constatada a improcedência de que trata o item 17, a inscrição será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será o candidato automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS DA PRIMEIRA ETAPA - FASE I

1. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculados a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP): para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da(s) prova(s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada:
_
NP = A - x 10 + 50
s

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas ponderadas de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

5. As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 200 (duzentos).

6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

7. Da Publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos habilitados.

IX. DAS PROVAS DE REDAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA - FASE II

1. As Provas de Redação R1 - Língua Portuguesa e R2 - Língua Inglesa serão aplicadas para todos os candidatos e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VIII, considerando-se até 600ª (sexcentésima) colocação.

1.1. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão as Provas de Redação R1 e R2 avaliadas.

1.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão corrigidas as Provas de Redação R1 - Língua Portuguesa de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas. Somente será corrigida a Prova de Redação R2 - Língua Inglesa do candidato habilitado na Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa, conforme critérios descritos neste Capítulo.

2. DA PROVA DE REDAÇÃO R1 - LÍNGUA PORTUGUESA

2.1. Na Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa, será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação em língua portuguesa.

2.2. Na avaliação da Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa, apoiada na concepção de que "A forma lingüística é [pois] não apenas a condição de transmissibilidade do pensamento, mas também, acima de tudo, a condição de realização do pensamento" (Émile Benveniste, apud Othon M. Garcia), serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

2.2.1. Conteúdo - até 30 (trinta) pontos:

a. perspectiva adotada no tratamento do tema;

b. capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c. consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

Obs: A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

2.2.2. Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a. respeito ao gênero solicitado;

b. progressão textual e encadeamento de idéias;

c. articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

2.2.3. Expressão - até 40 (quarenta) pontos:

Domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua. Esta avaliação, em consonância com a concepção citada no item 2.2 deste Capítulo, não será feita de modo estanque ou mecânico, mas, sim, de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto. A avaliação será feita considerando-se:

a. desempenho lingüístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b. adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c. domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.

2.3. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa que:

a. fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b. apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c. for assinada fora do local apropriado;

d. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e. for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f. estiver em branco;

g. apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

2.4. Na Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

2.5. Na Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à redação.

2.6. A Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3. DA PROVA DE REDAÇÃO R2 - LÍNGUA INGLESA

3.1. Somente serão avaliadas as Provas de Redação R2 - Língua Inglesa dos candidatos habilitados na Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa, na forma do item 2 deste Capítulo.

3.2. Na Prova de Redação R2 - Língua Inglesa, será apresentada uma única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver a redação em língua inglesa.

3.3. Na avaliação da Prova de Redação R2 - Língua Inglesa, serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:

3.3.1. Conteúdo - até 20 (vinte) pontos:

a. perspectiva adotada no tratamento do tema;

b. capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;

c. consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.

Obs: A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.

3.3.2. Estrutura - até 30 (trinta) pontos:

a. respeito ao gênero solicitado;

b. progressão textual e encadeamento de idéias;

c. articulação de frases e parágrafos (coesão textual).

3.3.3. Expressão - até 50 (cinqüenta) pontos:

Domínio, proficiência e utilização correta das estruturas próprias da língua inglesa escrita. Esta avaliação não será feita de modo estanque ou mecânico, mas, sim, de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto. A avaliação será feita considerando-se:

a. desempenho lingüístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;

b. adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;

c. utilização correta das estruturas léxico-gramaticais.

3.4. Será atribuída nota ZERO à Prova de Redação R2 - Língua Inglesa que:

a. fugir ao que foi solicitado no caderno de prova;

b. apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);

c. for assinada fora do local apropriado;

d. apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e. for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f. estiver em branco;

g. apresentar letra ilegível e ou incompreensível.

3.5. Na Prova de Redação R2 - Língua Inglesa, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela banca examinadora.

3.6. Na Prova de Redação R2 - Língua Inglesa, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à redação.

3.7. A Prova de Redação R2 - Língua Inglesa terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4. O candidato não habilitado em quaisquer das Provas de Redação R1 e ou R2 será excluído do Concurso.

5. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos habilitados em ambas as provas de redação.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas Objetivas e de Redação ;

e) à vista das Provas de Redação.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data da publicação.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/Ministério das Relações Exteriores, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3-900).

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em 3 (três) vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: Ministério das Relações Exteriores Cargo: Oficial de Chancelaria

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Nº de Inscrição: ______________________________

Tipo de Gabarito: ________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão:__________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura: ___________________________
 

6. Será concedida Vista das Provas de Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 1 do Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

6.1. A vista das Provas de Redação será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista das Provas de Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizados pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

14. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

XI. DO CURSO DE PREPARAÇÃO - SEGUNDA ETAPA

1. DA MATRÍCULA

1.1. Os candidatos aprovados na Primeira Etapa do Concurso Público serão convocados para a entrega dos documentos necessários à matrícula no Curso de Preparação, segundo a ordem de classificação.

1.2. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Preparação, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais;

b) obtiver nota final na Avaliação Final do Curso de Preparação inferior a 50% dos pontos possíveis. A Avaliação Final do Curso Preparatório terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação dos candidatos. Obedecidos os critérios de avaliação a serem oportunamente divulgados no Edital de Convocação para esta etapa, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

1.3. Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no Curso de Preparação, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não-efetivadas.

2. DO CURSO DE PREPARAÇÃO

2.1. O Curso de Preparação, de caráter eliminatório, terá a duração de 80 (oitenta) horas, a ser realizado em Brasília, em local a ser divulgado posteriormente, e será regido pelas normas inerentes ao cargo, por este Edital e pelo Edital de Convocação para a matrícula no Curso de Preparação.

2.2. O Curso de Preparação será desenvolvido na modalidade presencial.

2.3. Serão convocados para o Curso de Preparação os 300 (trezentos) candidatos melhor classificados na Primeira Etapa, que poderão ser convocados por turmas, podendo existir outras convocações a critério da administração.

2.3.1. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão convocados todos os candidatos habilitados.

2.4. A convocação para o Curso de Preparação obedecerá ao interesse e à conveniência do Ministério das Relações Exteriores, que fixará prioridades para o seu desenvolvimento.

2.5. O candidato que estiver freqüentando o Curso de Preparação estará sujeito a tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, aos domingos e em feriados.

2.6. Durante o Curso de Preparação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.624 de 2/04/98.

2.7. As despesas decorrentes da participação em todas as Etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive no Curso de Preparação, correrão por conta dos candidatos.

2.8. Demais informações e/ou complementos a respeito do Curso de Preparação serão divulgados no Edital de Convocação para essa Etapa.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

1. A nota final dos candidatos habilitados em todas as fases será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos mais as notas obtidas nas Provas de Redação R1 - Língua Portuguesa e R2 - Língua Inglesa, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos VIII e IX deste Edital.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação.

3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas e de redação;

3.2. obtiver maior nota final na Prova de Redação R1 - Língua Portuguesa;

3.3. obtiver maior nota final na Prova de Redação R2 - Língua Inglesa;

3.4. obtiver maior nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

3.5. obtiver maior número de acertos em Português na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;

3.6. tiver maior idade.

4. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a outra, somente a classificação destes últimos.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com rigorosa observância da ordem classificatória.

XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Ministério das Relações Exteriores e publicado no Diário Oficial da União, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, uma lista somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério do Ministério das Relações Exteriores e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato estará sujeito à nomeação para qualquer unidade do Ministério de Relações Exteriores.

5. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou no interesse da Administração.

6. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação da Escolaridade e Pré-Requisitos constantes do Capítulo II deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo III;

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;

i) Três fotos 3x4 recentes e duas fotos 2x2 recentes;

j) Curriculum Vitae (1 cópia);

k) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 1990;

n) Declaração de antecedentes criminais (Federal e Estadual) relativa aos últimos cinco anos;

o) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;

p) Declaração de não participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil e não exercício do comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90);

6.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

7. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 6 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Ministério das Relações Exteriores ou Instituição por ele designada para esse fim.

7.1. Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item 7, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo V deste Edital.

7.2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

7.3. A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 7 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.

7.3.1. Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 7 deste Capítulo.

8. Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.

9. O Ministério das Relações Exteriores, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Ministério das Relações Exteriores, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Ministério das Relações Exteriores.

4. O Ministério das Relações Exteriores reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União e ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br).

6. O Ministério das Relações Exteriores divulgará, no Diário Oficial da União, a data em que estará disponível o resultado das provas do Concurso Público, por meio do Edital de Resultado.

7. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário Oficial da União, conforme item 5 deste Capítulo.

8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União, conforme Capítulo XIII deste Edital.

10. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

10.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

10.2. após a realização das provas, ao Ministério das Relações Exteriores, (Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento - DTA - 6º andar - sala 637 - Anexo I - Palácio do Itamaraty - CEP 70170-900, Brasília - DF ou enviar e-mail para dtacursos@mre.gov.br) para atualizar os dados.

11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone, e-mail e demais dados cadastrais informados no formulário de inscrição, atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12. O Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público, conforme lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.

17. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. O Ministério das Relações Exteriores e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Maria Stela Pompeu Brasil Frota
Subsecretária-Geral do Serviço Exterior
Ministério das Relações Exteriores

Anexo I

CÓDIGO DE OPÇÕES DE CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

Códigos de Opção

Cidades de Realização da Prova

01

Belém - PA

02

Belo Horizonte - MG

03

Brasília - DF

04

Porto Alegre - RS

05

Recife - PE

06

Rio de Janeiro - RJ

07

São Paulo - SP

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e intelecção de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual; Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual dos vocábulos. Processos de coesão textual. Coordenação e subordinação. Concordância verbo-nominal. Regência. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Redação.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e intelecção de textos, com domínio dos itens léxico-gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. Significação literal e contextual dos vocábulos. Processos de coesão textual. Redação, tradução e versão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO

Princípios da Administração Pública. Organização Administrativa. Atos Administrativos. Regulamentação e controle do serviço público. Contratos administrativos. Crimes contra a Administração Pública. Processo administrativo na Administração Pública Federal: Lei nº 9.784/99. Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores. Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto n º1 .171/94.

NOÇÕES DE CONTABILIDADE e RACIOCÍNIO LÓGICO

Fundamentos da Contabilidade: lançamentos; ajustes. Regime Contábil. Princípios de Contabilidade Pública: Orçamento Público; Lei Orçamentária Anual; Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Princípios Orçamentários; Créditos Orçamentários e Adicionais; Ciclo Orçamentário. Despesa Pública: Dispêndios orçamentários (Despesa orçamentária) e Extra-Orçamentários; Classificações da Despesas Orçamentárias; Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimentos de Fundos. Aspectos constitucionais sobre orçamento da União. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos. Conceitos de proteção e segurança da informação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Aplicativos para edição de textos e planilhas eletrônicas (Microsoft).

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

12/12/2008

Abertura das Inscrições.

12/01/2008

Encerramento das Inscrições.

08/02/2009

Data prevista para aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.