Prefeitura de Cotia - SP

Notícia:   Convocação das Provas para Fiscal e Agente na Prefeitura de Cotia - SP

PREFEITURA DA MUNICIPAL DE COTIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2011

O Prefeito do Município de Cotia, Estado de São Paulo, Antônio Carlos de Camargo, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sob a organização da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., faz saber que realizará neste Município no período de 14 a 25 de fevereiro de 2011, inscrições para o Concurso Público visando selecionar candidatos para provimento dos cargos de Fiscal de Transportes Públicos I e Agente de Trânsito I, providos pelo Regime Estatutário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal vigentes, e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - O cargo, a quantidade de vagas e o valor da inscrição encontram-se na tabela a seguir:

CARGO

Vagas

Valor da Inscrição

Fiscal de Transportes Públicos I

30*

R$ 40,00

Agente de Trânsito I

20**

R$ 40,00

*2(duas) vagas reservadas para portadores de deficiência física.

**1(uma) vaga reservada para portadores de deficiência física.

1.3 - A escolaridade/formação exigida, carga horária e vencimentos são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.4 - As atribuições que caracterizam cada cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital.

1.5 - As provas serão realizadas no Município de Cotia/SP.

1.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, localizada na Avenida Prof. Manoel José Pedroso, nº 1347 - Jardim Nomura, em jornal com circulação no município e na Internet, nos endereços eletrônicos www.cotia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

1.7 - Todos os horários referenciados neste edital terão por base o horário oficial de Brasília/DF.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do cargo.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em conseqüência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir as condições necessárias exigidas para exercer as atividades dos cargos, conforme Anexos I e II.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da 3ª Fase, descrita no item 9. A não apresentação destes é fator de cancelamento de todos os atos e fatos originários da inscrição.

2.4 - Além dos requisitos supra citados, o candidato deverá:

2.4.1 - Possuir aptidão física e mental que o recomendem ao ingresso na carreira, fatores estes que serão analisados, respectivamente, na 2ª Fase e 3 Fase.

2.5 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

2.6 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 14 de fevereiro de 2011 até às 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2011.

2.6.1 - Se o candidato optar em fazer sua inscrição presencial deverá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Posto de Inscrição, lotado no prédio da CESESP (antiga PROCOTIA), localizada na Rua Jorge Caixe, nº 306 - Bairro do Portão - Cotia/SP, das 11h00 às 17h00, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, para preenchimento da inscrição e emissão de seu boleto bancário.

2.7 - A Prefeitura Municipal de Cotia/SP e a empresa RBO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.

2.8 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do boleto bancário impresso, em espécie e em qualquer agência bancária nacional.

2.9 - Após as 23h59min do dia 25 de fevereiro de 2011 não será possível acessar o Formulário de Inscrição.

2.10 - O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado até o dia 28 de fevereiro de 2011.

2.11 - O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita Objetiva.

2.12 - É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.

2.13 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.14 - Não será aceito, como pagamento do valor da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

2.15 - A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.rboconcursos.com.br.

2.16 - O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para portadores de deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico do Formulário de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

2.17 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo nos casos de suspensão ou cancelamento do certame.

2.18 - O candidato, ou seu procurador, que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.19 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização da Prova Escrita Objetiva para que o Fiscal da sala faça a devida correção em Ata de Prova.

2.20 - Será divulgado, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.21 - O candidato e seu procurador respondem civil, criminal e administrativamente pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.22 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do cargo descrito no Anexo I, cujas atribuições, detalhadas no Anexo II, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo V, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas que necessitam para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.2 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser entregues no Posto de Inscrição, lotado no prédio da CESESP(antiga PRÓCOTIA), localizado na Rua Jorge Caixe, nº 306 Bairro do Portão, Cotia/SP, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, o Laudo Médico deverá ser na via original ou cópia reprográfica autenticada, e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

3.3 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.7.1 - Não será aplicado o disposto no subitem anterior nos casos de provimento de cargo que exija aptidão física plena do candidato.

3.8 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.8.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.8.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas ás pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.9 - A Prefeitura do Município de Cotia/SP deverá efetuar avaliação médica prévia no candidato, na forma de exame adicional, e emitir parecer atestando a saúde do candidato, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo. Com isso, pode-se constatar a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

3.9.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela prefeitura, terá sua inscrição cancelada.

3.11 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.12 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cotia/SP.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria e readaptação.

4 - DAS PROVAS:

4.1 - O presente Concurso Público compreenderá a realização de provas que serão aplicadas nas seguintes formas:

4.1.1 - 1ª Fase: Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, conforme os itens 5 e 6;

4.1.2 - 2ª Fase: Avaliação de Potencialidade Física e Exame de Teste Prático de Direção Veicular, de caráter eliminatório, conforme o item 8;

4.1.3 - 3ª Fase: Exame Médico, Biométrico, e Psicotécnico e Entrega dos Documentos, exigidos pela Administração, de caráter eliminatório, conforme o item 9 e

4.1.4 - 4ª Fase: Curso de Formação Treinamento e Capacitação Técnica, de caráter eliminatório, conforme item 10.

4.2 - A 1ª Fase e a 2ª Fase serão realizadas sob a responsabilidade da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

4.3 - A 3ª Fase e a 4ª Fase serão realizadas sob a responsabilidade e coordenação da Prefeitura Municipal de Cotia/SP.

4.4 - A publicação de todas as informações necessárias quanto a este concurso, serão publicadas de acordo com o que dispõe o subitem 1.6.

5 - DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

5.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos, para cada cargo, é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5.3 - Para todos os cargos, a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

Cargo

POCB
Quantidade de questões

POCE
Quantidade de questões

Fiscal de Transportes Públicos I

10 de Português
10 de Matemática

20 de conhecimentos específicos

Agente de Trânsito I

10 de Português
10 de Matemática

20 de conhecimentos específicos

5.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

5.5 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

5.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

6 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

6.1 - A realização da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 20 de março de 2011.

6.1.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, e divulgada nos sites www.cotia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 11 de março de 2011, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

6.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 30min (trinta minutos) antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 6.2.

6.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

6.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

6.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

6.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

6.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

6.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

6.12 - A duração da prova será de 03h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

6.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas.

6.14 - O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 02h00 (duas horas) do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

6.15 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

6.16 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

6.17 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

6.18 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.18.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.18.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.18.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.19 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 6.5, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE:

7.1 - No que se refere à 1ª Fase, haverá somente 01 (uma) lista de Classificação, a qual incluirá apenas o nome dos candidatos habilitados.

7.2 - Considera-se habilitado, para a 2ª Fase, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, conforme o item 4 do presente Edital.

7.3 - Serão convocados somente os candidatos melhores classificados na proporção de três vezes o número de vagas existentes, mais os empatados na última nota classificada.

8 - DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA E EXAME DE TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR:

8.1 - A Avaliação de Potencialidade Física consistirá em 04 (quatro) testes, assim divididos:

8.1.1 - Teste Flexão de Braço em 01 minuto;

8.1.2 - Teste Abdominal em 01 minuto;

8.1.3 - Teste de Corrida de 50 metros e

8.1.4 - Teste de Corrida de 12 minutos.

8.2 - Cada teste será avaliado numa escala de 0 a 100 pontos, totalizando pontuação máxima de 400 pontos.

8.3 - Considerar-se-á apto o candidato que obter a pontuação mínima de 20 pontos para cada exercício e mínima de 200 pontos na somatória total dos testes.

8.4 - A Avaliação de Potencialidade Física é eliminatória pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo IV deste Edital, devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada um dos testes.

8.5 - Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas dos testes descritos no Anexo IV deste Edital.

8.6 - No ato da realização da Avaliação de Potencialidade Física, o candidato deverá:

8.7 - Apresentar atestado médico emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da avaliação, que certifique especificamente estar apto para o esforço físico que será submetido e

8.8 - Apresentar-se com roupas apropriadas para a prática desportiva, ou seja, calção ou agasalho, camiseta e tênis.

8.9 - Será impedido de participar da Avaliação de Potencialidade Física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 8.7.

8.10 - O aquecimento e a preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

8.11 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

8.12 - Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Potencialidade Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

8.13 - NO MESMO DIA, LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA, TODOS OS CANDIDATOS SERÃO SUBMETIDOS AO EXAME DE TESTE PRÁTICO DE DIREÇÃO VEICULAR.

8.14 - Para a realização do Exame de Teste Prático de Direção Veicular, os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "A/B", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH.

8.14.1 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior.

8.14.2 - O candidato que não apresentar o documento mencionado no subitem 8.14 não poderá realizar o Exame de Teste Prático de Direção Veicular.

8.15 - A avaliação de Teste Prático de Direção Veicular incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos, sendo observado as regras estabelecidas na própria legislação de trânsito, de conhecimento obrigatório para quem pretende assumir um cargo em cujas atribuições encontra-se a de dirigir veículos.

8.16 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo, o mesmo tipo de tarefa, os mesmos veículos e percurso.

8.17 - Critérios do Exame de Teste Prático de Direção Veicular:

8.17.1- A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as seguintes tarefas:

TAREFA

PONTUAÇÃO

TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO

1. Percorrer o trajeto, inicialmente definido, observando a legislação de trânsito, a segurança própria e dos acompanhantes, condução defensiva e também a que melhor conserve o veículo.

50 pontos 10min.

50 pontos 10min.

2. Num espaço determinado realizar manobras a serem definidas.

25 pontos 05min

25 pontos 05min

3. Vistoria de um veículo o nível do óleo, água, bateria, combustível, painel de comando, pneus e demais itens.

25 pontos 05min

25 pontos 05min

TOTAL DE PONTOS E TEMPO

100 pontos 20min

100 pontos 20min

8.18 - O Exame de Teste Prático de Direção Veicular terá o valor máximo de 100 pontos considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

8.19 - Os pontos obtidos no Exame somam-se aos pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita Objetiva.

8.20 - O candidato que não comparecer ao Exame ou que não puder realizá-la, por qualquer motivo, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

8.21 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, alteração de data ou horário para realização do Exame, seja qual for o motivo alegado.

9 - DA 3ª FASE - EXAME MÉDICO, BIOMÉTRICO E PSICOTÉCNICO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

9.1- Realizarão o Exame de Avaliação Médica Geral, Biométrica e Psicotécnica apenas os candidatos aprovados/habitados na 2ª Fase, conforme os ditames do item 8.

9.2 - O exame acima descrito será realizado pela equipe de Medicina do Trabalho indicada pela Prefeitura Municipal de Cotia/SP, que avaliará a aptidão física e mental do candidato para o efetivo exercício do cargo.

9.3 - Os documentos descritos no item 2 deste Edital deverão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de Cotia/SP, assim que solicitado.

10 - DA 4ª FASE - CURSO INTENSIVO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA:

10.1 - Os candidatos aprovados nas fases anteriores serão matriculados, de ofício, como aluno, no Curso de Formação, de acordo com o número de vagas e a convocação pela Administração Municipal.

10.2 - O Curso de Formação será composto de aulas teóricas sobre legislação, normas e procedimentos aplicáveis nas atividades e práticas dos serviços, a cargo de professores escolhidos pela Prefeitura, e ocorrerá num período máximo de 3 (três) meses, podendo ser reduzido esse tempo para 2 (dois) meses, em caráter excepcional.

10.3 - Os candidatos matriculados farão jus à Ajuda de Custo Mensal, na forma de bolsa de estudos, correspondente ao valor de SP-1, portanto, não se configurará nesse período qualquer vínculo empregatício com o Município de Cotia/SP.

10.4 - A Prefeitura providenciará, ainda, seguro de vida e de acidentes pessoais, em grupo, no valor mínimo correspondente a 4 (quatro) vezes o valor da referência SP-6, durante o período de freqüência no Curso de Formação.

10.5 - A Ajuda de Custo será devida ao candidato do início ao término do Curso de Formação, cessando automaticamente no caso de cancelamento voluntário ou compulsório da matrícula.

10.6 - Terá a matrícula cancelada o candidato que não revele aproveitamento no curso e/ou não atinja a capacitação física necessária ao exercício da função.

10.7 - A vaga ocupada pelo candidato que fora dispensado, na forma do subitem 10.6, será preenchida mediante convocação de outro candidato aprovado, respeitando-se a ordem da Classificação Final do Concurso Público.

10.8 - Serão considerados habilitados no concurso os candidatos que vierem a obter média final suficiente para aprovação e tenham demonstrado aptidão física, psíquica e profissional para o exercício da função.

11. DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 - A Lista de Classificação será emitida logo após conclusão da 2ª Fase.

11.2 - A Lista de Classificação será elaborada em ordem decrescente de acordo com a nota final.

11.3 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

11.4 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, de acordo com a necessidade da administração.

11.5 - Serão considerados habilitados para contratação os candidatos aprovados na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Fases, sem exceção, e serão contratados após a homologação do concurso e segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem da Classificação Final.

11.6 - Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, os candidatos:

11.6.1 - Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

11.6.2 - Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

11.6.3 - O candidato mais idoso.

12. DOS RECURSOS:

12.1 - O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 02 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público.

12.2 - O recurso deverá ser feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo VI, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone, dirigido à Comissão de Concurso e protocolado, pelo próprio candidato, junto à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Cotia/SP, localizada na Rua Topázio, nº 479 - Jardim Nomura.

12.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

12.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 12.2.

12.5 - Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.6 - Recebido o recurso, a Comissão Organizadora do Concurso decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.

12.8 - Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

13. DA NOMEAÇÃO:

13.1 - Será nomeado o candidato aprovado em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Prefeitura Municipal de Cotia/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

13.3 - A posse se dará na data designada pela Administração sem prazo para prorrogação.

13.4 - O comparecimento à convocação com a apresentação dos documentos será de imediato sem prazo para prorrogação.

13.5 - O não comparecimento na data da convocação implicará na exclusão do candidato de todo o processo sem direito a recurso.

13.6 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

13.7 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

13.8 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do certame.

13.9 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

13.10 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

13.11 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 13.9, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e assuntos da prova, bem como pela extensão da mesma.

14.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

14.3 - Os itens deste Edital poderão, eventualmente, sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

14.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito, nos termos da Legislação vigente.

14.7 - A Comissão de Concurso e a empresa organizadora não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

14.9 - Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.10 - Na falta da cédula de identidade original poderão ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

14.11 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

14.12 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas fraudes, falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

14.13 - Os vencimentos do cargo deste certame são referentes aos da data do presente Edital.

14.14 - A Organização, aplicação e correção da Prova Escrita Objetiva, aplicação da Avaliação de Potencialidade Física e o Exame de Teste Prático de Direção Veicular ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

14.15 - A Avaliação Médica Geral, Biométrica, Psicotécnica e o Curso de Formação Treinamento e Capacitação Técnica serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cotia/SP.

Cotia, 31 de janeiro de 2011.

Antonio Carlos de Camargo
Prefeito Municipal de Cotia/SP

ANEXO I

Requisitos

Cargos

Requisitos Exigidos (conforme legislação vigente)

Jornada Horas/ Semanal

Vencimento Base*

Ref.

Remuneração

Fiscal de Transportes Públicos I

- Ensino Médio Completo

- Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A/B.

40 horas

20

R$ 840,00

Agente de Trânsito I

- Ensino Médio Completo

- Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A/B.

40 horas

SP-6

R$ 889,84

* Benefícios: será concedido Gratificação de Regime de Tempo Integral (GRTI), de até no máximo 50% sobre o valor da remuneração.

ANEXO II

Atribuições

ATRIBUIÇÕES

Fiscal de Transportes Públicos I: Fazer cumprir leis, decretos, regulamentos e demais normas referentes ao serviço de transportes urbanos; Analisar e avaliar as informações e os documentos apresentados pelos permissionários e titulares de serviços autorizados; Realizar inspeções e levantamos nas dependências dos permissionários e titulares de serviços autorizados, emitindo laudos periódicos; Extrair guia de comunicação de infrações verificadas pessoalmente ou mediante denúncias e reclamações efetuadas pela população usuária do sistema de Transporte Público Municipal; Realizar fiscalizações externas diariamente, acompanhados de agentes do órgão competente, nas frotas em operação pelos permissionários e titulares de serviços autorizados, corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos disciplinares; Oferecer criticas e sugestões para melhor andamento dos trabalhos; Apresentar relatórios sobre as atividades de fiscalização externa para melhor orientação do superior imediato; Fazer viagens constantes em linhas de transportes coletivos e visitas a seus terminais visando á apuração do estado de conservação dos veículos em operação; Fiscalizar o preço das passagens, o tratamento dispensado aos usuários, os horários, itinerários, a padronização, as condições técnicas e o estado de segurança dos veículos em uso no Sistema Municipal de Transportes Públicos; Atender ás reclamações do público e, constatando a sua procedência mediante a ação fiscalizadora, adotar as providências cabíveis; Lavrar comunicação de multas por transgressões á legislação específica; Acompanhar a lavratura de auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor ou operando sem prévia autorização; Encaminhar ao superior imediato comunicações, intimações e convocações decorrentes do seu trabalho fiscalizador; Zelar pela segurança e bem estar dos usuários. Sistema Municipal de Transportes Públicos; Elaborar mapas com número de viagens e seus respectivos horários das linhas de transporte coletivo durante a ação fiscalizadora; Fiscalizar o número de passageiros transportados; Fiscalizar a frota operante por linha de transporte coletivo complementar e individual; Examinar documentos e certificados, bem como guias, taxas e outras receitas; Fiscalizar pontos de estacionamento de táxis e transporte escolar.

Agente de Trânsito I: Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; Executar a fiscalização do trânsito preventivo, devidamente uniformizado; Fiscalizar a área que lhe foi confiada, observando a segurança e o fluxo para, se necessário, tomar as medidas pertinentes; Operar equipamento de rádio, sintonizando diversas freqüências e regulando os instrumentos de tonalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada; Registrar mensagens recebidas, anotando em formulário próprio, para encaminhamento aos superiores, se necessário; Dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as dentro dos limites do Município, exceto em casos específicos determinados por instrução superior, sempre observando as regras de trânsito; Operar o trânsito de veículos, pedestres e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos veículos e pedestres; Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas na legislação pertinente; Atuar, emergencialmente, em eventos calamitosos, tomando as medidas pertinentes, assegurando a segurança e o fluxo do trânsito; Executar outras atribuições definidas pelos superiores.

ANEXO III

Programa

PROGRAMA

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

- Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

- Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais: operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juros Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Funções; Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo I- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm

- LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. (Institui o Código de Trânsito Brasileiro.) www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm

- DECRETO Nº 6.488, DE 19 DE JUNHO DE 2008. (Regulamenta os arts. 276 e 306 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.) www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2008/Decreto/D6488.htm

ANEXO IV

Avaliação de Potencialidade Física

AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA

Para efeito de contagem, somente serão considerados os exercícios compatíveis com os padrões aqui estabelecidos.

- Teste de Flexão de Braço (para homens) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 00h01min (um minuto).

- Apoio de Frente (para mulheres) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Os joelhos deverão ser apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados. Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 00h01 (um minuto).

AMBOS OS SEXOS:

- Teste de Abdominal - consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 centímetros das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Os membros superiores deverão estar cruzados próximo ao tórax dando inicio ao exercício com a finalidade de tocar os cotovelos no joelho. Músculos avaliados: abdominais/flexores do quadril. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 00h01min (um minuto).

- Teste de Corrida de 50 metros - O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em afastamento ântero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa, até o término do teste.

- Teste de Corrida de 00h12min (doze minutos) - O teste deverá ser realizado em doze minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando dois minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após doze minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste. São adotadas tabelas que levarão em consideração o fator idade. (Adaptado de Pollock M.L. e Col. Health and Fitness Thought Physical Activity- 1978 e padrões de teste de corrida ou caminhada).

TABELA DE PONTUAÇÃO

FEMININO

Idade

Apoio de frente

Abdominal

Tiro 50 metros

Corrida 12 minutos

18 a 20 anos

Acima de 20 exercícios

Acima de 24 exercícios

Abaixo de 10 segundos

Acima de 2000 metros

21 a 25 anos

Acima de 18 exercícios

Acima de 22 exercícios

Abaixo de 11 segundos

Acima de 1800 metros

26 a 30 anos

Acima de 14 exercícios

Acima de 18 exercícios

Abaixo de 12 segundos

Acima de 1600 metros

31 a 35 anos

Acima de 12 exercícios

Acima de 14 exercícios

Abaixo de 14 segundos

Acima de 1400 metros

Acima de 36 anos

Acima de 10 exercícios

Acima de 10 exercícios

Abaixo de 16 segundos

Acima de 1200 metros

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

MASCULINO

Idade

Flexão de braço

Abdominal

Tiro 50 metros

Corrida 12 minutos

18 a 20 anos

Acima de 22 exercícios

Acima de 28 exercícios

Abaixo de 8 segundos

Acima de 2200 metros

21 a 25 anos

Acima de 20 exercícios

Acima de 24 exercícios

Abaixo de 9 segundos

Acima de 2000 metros

26 a 30 anos

Acima de 16 exercícios

Acima de 20 exercícios

Abaixo de 10 segundos

Acima de 1800 metros

31 a 35 anos

Acima de 12 exercícios

Acima de 16 exercícios

Abaixo de 12 segundos

Acima de 1600 metros

Acima de 36 anos

Acima de 08 exercícios

Acima de 12 exercícios

Abaixo de 15 segundos

Acima de 1400 metros

Anexo V

DECLARAÇÃO

PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXO

NÚMERO DO CRM

  

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

- SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

- MESA PARA CADEIRANTE

- LEDOR

- PROVA EM BRAILE

- PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO:

- INTERPRETE DE LIBRAS

- OUTRA. QUAL?

ATENÇÃO: Esta declaração dever ser entregue no Posto de Inscrição, lotado no prédio da CESESP (antiga PROCOTIA), localizado na Rua Jorge Caixe, nº 306 - Bairro do Portão - Cotia/SP das 11h00 às 17h00, durante o período de inscrição, exceto aos sábados, domingos e feriados, juntamente com o Laudo Médico, original ou cópia reprográfica autenticada, e nesta declaração deverá haver reconhecimento de firma em cartório.

Cotia, ______ de _____________________ de 2011.

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE LAUDO MÉDICO E DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIENCIA

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

Anexo VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

CONTRA O EDITAL DE ABERTURA

 

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

 

CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS

 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Cotia, ______ de _________________________ de 2011.

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

X

RECURSO

 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA DE TÍTULOS
 

CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Cotia, ______ de __________________________ de 2011.

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento