FASE - Fundação de Atendimento Socioeducativo - RS

Notícia:   Contratação emergencial na Fundação de Atendimento Socioeducativo - RS

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FASE/RS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE/RS, de acordo com a autorização constante na Lei n° 13.743/11 torna público que realizará um processo seletivo para Contratação Emergencial no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na forma da Lei 9.601/98, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, para provimento de empregos públicos do Quadro de Pessoal da FASE, distribuídos conforme Anexo I e III do presente edital.

1 Das inscrições:

1.1 O período de inscrição dos candidatos será de 11/07/2011 à 22/07/2011.

1.2 As inscrições respeitarão a disponibilidade de vagas por município.

1.3 As inscrições deverão ser feitas conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.fase.rs.gov.br, obedecidos os procedimentos a seguir:

a) Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição, apresentar carta de interesse pelo emprego ao qual está se candidatando, Curriculum Vitae documentado e cópia da Carteira de Identidade, estando os formulários e modelos disponibilizados eletronicamente, no site da FASE/RS.

b) A ficha de inscrição, a carta de interesse e o Curriculum Vitae preenchidos deverão ser remetidos à FASE/RS pelos Correios através de correspondência registrada, via SEDEX. A citada documentação somente será considerada recebida mediante carimbo de protocolo do Núcleo de Comunicação e Documentação da FASE. A correspondência registrada via SEDEX é a comprovação de envio em tempo hábil.

c) A FASE/RS somente aceitará receber documentação de inscrição (incluindo o curriculum vitae) remetida através dos Correios.

d) O envelope contendo a ficha de inscrição, a carta de interesse, o curriculum vitae documentado e a cópia da Carteira de Identidade do candidato deverá estar identificado da seguinte forma: À Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS

Núcleo de Provimento e Relações do Trabalho

Contratação Emergencial 2011

Emprego de interesse:_________________

Avenida Padre Cacique, 1372 - Porto Alegre/RS

CEP 90810-240

e) Não serão recebidas quaisquer inscrições por fax smile, correio eletrõnico, bem como fora do período estabelecido neste edital.

f) O candidato poderá se inscrever somente para um único emprego.

g) Somente serão aceitas inscrições com data de postagem nos Correios, até o último dia (22/07/2011) de inscrição estabelecido neste edital.

1.4 Das condições para as inscrições:

1.4.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 e no Art. 37 inciso I da Constituição Federal.

1.4.2 - Estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.

1.4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

1.4.4 - Não registrar antecedentes criminais, achando - se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

1.4.5 - Possuir 18 (dezoito) anos completos, exceto para o emprego de Agente Socioeducador ao qual será exigido idade mínima de 21 (vinte e um) anos, em razão da especificidade das atribuições do emprego.

1.4.6 - Candidatos para emprego da categoria técnico - científico: possuir ensino superior completo específico da área do emprego e registro no conselho regional de sua categoria. Para o emprego de Pedagogo será exigida graduação em Pedagogia - licenciatura em Orientação Educacional, Supervisão ou Pedagogia Empresarial.

1.4.7 - Candidatos para emprego da categoria Assistente Administrativo e Agente Socioeducador: possuir ensino médio completo.

1.4.8 - Para emprego de Técnico em Enfermagem será necessário curso de formação de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

2 Da reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência física:

Do total de vagas por emprego, em cada município, haverá reserva de vagas no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos da legislação vigente, com exceção ao emprego de Agente Socioeducador, considerando que as atividades do cargo são complexas, exigindo higidez física e mental, incompatível com qualquer deficiência.

3 Do processo seletivo:

O processo seletivo dar-se-á através da avaliação dos currículos documentados enviados pelos candidatos.

4 Dos critérios de classificação e seleção:

4.1 Os candidatos serão classificados para entrevista de caráter eliminatório por ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos na análise dos currículos quanto a experiência profissional e formação.

4.2 A pontuação da primeira etapa será cumulativa, podendo chegar ao máximo de 10 (dez) pontos, sendo considerado aptos para entrevistas os candidatos que atingirem a melhor classificação de acordo com o item 4.4.

4.4 Após analise dos currículos a Fase chamará para entrevista o triplo de números de candidatos por empregos que trata o item 5.3 deste edital.

4.5 A Fase chamará os candidatos para entrevista através de telegrama no endereço fornecido na ficha de inscrição, onde constará o horário e local da entrevista, no caso de não comparecimento o candidato será desclassificado

5 Da classificação final:

5.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente por cargo e município.

5.2 O candidato aprovado será aquele que obtiver pontuação mais elevada no cargo e município, respeitada a ordem decrescente de classificação.

5.3 O número de candidatos a compor a lista final de classificação, conforme estabelecido no Anexo II, de acordo com o disposto no artigo 4° da lei que autoriza a presente contratação, deverá corresponder até:

a) 50 (cinquenta) candidatos para o emprego de Agente Socioeducador;

b) 20 (vinte) candidatos para o emprego de advogado, assistente administrativo, assistente social, psicólogo, pedagogo e técnico em enfermagem;

c) 10 (dez) candidatos para o emprego de enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro elétrico e farmacêutico.

Formação Profissional (Cursos, Seminários, Congressos, Jornadas)

Emprego

Carga Horária

Pontuação

Advogado

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro

Eletricista

Farmacêutico

Pedagogo

Psicólogo

De 20 a 100 horas

Acima de 100 a 320 horas

Acima de 320 horas

0,75

1,25

2

Técnico em Enfermagem

De 16 a 20 horas

Acima de 20 a 40 horas

Acima de 40 horas

0,75

1,25

2

Assistente Administrativo

De 8 a 20 horas

Acima de 20 a 40 horas

Acima de 40 horas

0,75

1,25

2

Agente Socioeducador

De 20 a 40 horas

Acima de 40 a 80 horas

Acima de 80 horas

0,75

1,25

2

(*) A formação Profissional será computada quando correlacionada com o emprego que o candidato concorre.

5.5 Tabela de Contagem de Pontos

Experiência Profissional(*)

Emprego

Tempo de Experiência

Pontuação

Advogado

Assistente Social

Enfermeiro

Engenheiro Civil

Engenheiro Eletricista

Farmacêutico

Pedagogo

Psicólogo

3 meses a 1 ano

Acima de 1 ano à 2 anos

Acima de 2 anos à 3 anos

Acima de 3 anos à 4 anos

Acima de 4 anos à 5 anos

Acima de 5 anos

1

2

3

4

5

6

Técnico em Enfermagem

3 meses a 1 ano

Acima de 1 ano à 2 anos

Acima de 2 anos à 3 anos

Acima de 3 anos à 4 anos

Acima de 4 anos à 5 anos

Acima de 5 anos

1

2

3

4

5

6

Assistente Administrativo

3 meses a 1 ano

Acima de 1 ano à 2 anos

Acima de 2 anos à 3 anos

Acima de 3 anos à 4 anos

Acima de 4 anos à 5 anos

Acima de 5 anos

1

2

3

4

5

6

Agente Socioeducador

3 meses a 1 ano

Acima de 1 ano à 2 anos

Acima de 2 anos à 3 anos

Acima de 3 anos à 4 anos

Acima de 4 anos à 5 anos

Acima de 5 anos

1

2

3

4

5

6

(*) Se a experiência ocorreu com o trabalho com adolescentes em medidas socioeducativas será acrescido 10% até o limite máximo de pontos.

5.6 Será aceito como comprovação de experiência profissional os registros de contrato de trabalho firmados na Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS e/ou certidão de tempo de serviço, recibo de pagamento autônomo, ou ainda, cópia de publicação de ato administrativo com o respectivo período trabalhado.

6 Dos critérios de desempate:

Ocorrendo empate entre os candidatos, quanto ao número de pontos obtidos na análise de currículos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar primeiro:

1°- maior idade;

2° - maior tempo de experiência profissional;

3°- maior tempo de registro no conselho profissional.

7 Da divulgação do resultado final:

A divulgação da Lista Final de Classificados será realizada através do site www.fase.rs.gov.br, afixada na recepção da Sede Administrativa da FASE/RS, situada na Av. Padre Cacique, 1372 - Porto Alegre, bem como publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul.

8. Do provimento:

8.1 - A FASE procederá a chamada dos candidatos selecionados, observada a ordem de classificação, conforme sua necessidade de provimento.

8.2 - O candidato, obrigatoriamente, deverá assumir a vaga no município para onde se inscreveu, não podendo, ao longo dos 12 (doze) meses de contrato, ser remanejado para outro município, valendo o mesmo critério em caso de prorrogação.

8.3 - O candidato que no momento de sua chamada para provimento, não se dispor a assumir a vaga oferecida, deverá assinar termo de desistência. A FASE/RS reserva - se o direito de, a partir de então, chamar o próximo candidato classificado.

8.4 - O Núcleo de Provimento e Relações do Trabalho - NPRT/CSRT realizará a chamada dos candidatos para realização de exames médicos admissionais através de correspondência registrada (telegrama), mediante aviso de recebimento, conforme endereço fornecido na ficha de inscrição, estabelecendo o prazo de 48 horas para comparecimento dos mesmos na Sede Administrativa da FASE.

8.5 - O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido implicará na perda automática da vaga.

8.6 - Na ocasião do comparecimento, o candidato deverá apresentar a documentação original comprobatória da formação e experiência profissional elencada no Curriculum Vitae, sob pena de eliminação.

8.7 - Os candidatos deverão se submeter a exames laboratoriais e clínicos, de caráter eliminatório.

8.8 - Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para reavaliação médica, dada a natureza emergencial do processo de seleção.

8.9 - Os candidatos inscritos, concorrendo a vagas destinadas a portadores de deficiência física, deverão apresentar documentação médica comprobatória, não ficando excluídos os procedimentos correspondentes ao exame médico admissional.

8.10 - O candidato aprovado no exame médico, terá o prazo de 24 horas para retornar ao Núcleo de Provimento e Relações do Trabalho - NPRT/FASE com o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido pelo médico do trabalho da FASE. O candidato então, será encaminhado ao Núcleo de Registro e Controle de Informações de Pessoal - NRCIP para apresentação da documentação, original e uma fotocópia, conforme relação abaixo:

8.10.1 Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

8.10.2 Carteira de Trabalho (folha de rosto - frente e verso) e n.° de inscrição no PIS/PASEP;

8.10.3 Alvará de Folha Corrida;

8.10.4 Duas fotos tamanho 3cm x 4cm (iguais e recentes);

8.10.5 Comprovante de escolaridade compatível com o emprego ao qual o candidato se inscreveu;

8.10.6 Atestado de Antecedentes;

8.10.7 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

8.10.8 Certificado de Reservista (somente homens entre 18 e 45 anos de idade);

8.10.9 Comprovante de residência;

8.10.10 Registro no Conselho Regional da categoria profissional e pagamento da anuidade do conselho regional;

8.10.11 Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos ou menores de 25 anos, caso estudante, para fins de abatimento do Imposto de Renda;

8.10.12 Certidão negativa de situação fiscal da Fazenda Pública do Estado do RS;

8.10.13 Declaração de Bens e Renda - exercício 2011;

8.10.14 Para os empregos de Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico em Enfermagem o candidato deverá apresentar carteira de vacinação de Hepatite B(3 doses), Difteria e Tétano-DT;

8.10.15 Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

9 Disposições Finais

9.1 O candidato que não apresentar a documentação acima exigida e/ou que fizer declaração falsa e/ou inexata, terá negado seu ato de admissão.

9.2 A inscrição implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e na Ficha de Inscrição, não podendo, portanto, alegar desconhecimento. 9.3 Os casos omissos neste Edital, até a publicação do resultado final serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e após a publicação do resultado, pela Direção-Geral da FASE/RS.

Porto Alegre, 08/07/2011.

Joelza Mesquita Andrade Pires
Presidente

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

Emprego

Porto Alegre

Novo Hamburgo

Caxias do Sul

Pelotas

Santo Ângelo

Passo Fundo

Uruguaiana

TOTAL

Advogado

3

0

0

0

0

1

1

5

Agente Socioeducador

19

6

0

5

0

0

3

33

Assistente Administrativo

7

1

0

0

1

0

1

10

Assistente Social

5

0

0

0

0

1

1

7

Enfermeiro

0

1

0

0

0

0

0

1

Engenheiro Civil

1

0

0

0

0

0

0

1

Engenheiro Elétrico

1

0

0

0

0

0

0

1

Farmacêutico

1

0

0

0

0

0

0

1

Psicólogo

6

0

0

0

1

0

1

8

Pedagogo

7

0

0

0

0

0

1

8

Técnico em Enfermagem

1

1

1

1

3

3

0

10

TOTAL

51

9

1

6

5

5

8

85

ANEXO II

QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DE VAGAS POR MUNICÍPIO CONFORME ART.4° - LEI n.° 13.743/11

NÚMERO DE CLASSIFICADOS POR MUNICÍPIO

Emprego

Porto Alegre

Novo Hamburgo

Caxias do Sul

Pelotas

Santo Ângelo

Passo Fundo

Uruguaiana

TOTAL

Advogado

12

0

0

0

0

4

4

20

Agente Socioeducador

27

9

0

9

0

0

5

50

Assistente Administrativo

14

2

0

0

2

0

2

20

Assistente Social

14

0

0

0

0

3

3

20

Enfermeiro

0

10

0

0

0

0

0

10

Engenheiro Civil

10

0

0

0

0

0

0

10

Engenheiro Elétrico

10

0

0

0

0

0

0

10

Farmacêutico

10

0

0

0

0

0

0

10

Psicólogo

14

0

0

0

3

0

3

20

Pedagogo

17

0

0

0

0

0

3

20

Técnico em Enfermagem

2

2

2

2

6

6

0

20

TOTAL

132

27

2

9

11

9

20

210

ANEXO III

DOS EMPREGOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

Emprego

Carga Horária Semanal (horas)

Remuneração (R$)
(Salário.Básico + 40% Adicional de Penosidade)

Vale Refeição / Alimentação (R$)

Advogado

40

3.721,50

562,77

Agente Socioeducador (*)

40

1.775,56

562,77

Assistente Administrativo

40

2.093,54

562,77

Assistente Social

30

3.721,50

562,77

Enfermeiro

40

3.721,50

562,77

Engenheiro Civil

40

3.721,50

562,77

Engenheiro Eletricista

40

3.721,50

562,77

Farmacêutico

40

3.721,50

562,77

Psicólogo

40

3.721,50

562,77

Pedagogo

40

3.721,50

562,77

Técnico em Enfermagem

40

2.468,60

562,77

(*) Percebe Adicional de Incentivo Socioeducativo na ordem de 18% sobre o salário básico.

1 São benefícios contratuais:

1.1 Vale Transporte concedido até o 5° dia útil do mês, nos termos da Lei n° 7.418/85;

1.2 Vale Refeição/Alimentação no valor unitário de R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos), equivalente aos dias de efetivo trabalho, concedido até o 6° dia útil do mês;

1.3 Auxílio Educação Infantil: concedido até o final do ano em que o filho completar 7 anos: Auxílio Creche no valor de R$164,28 e Auxílio Babá no valor de R$82,14.

2 O emprego de Agente Socioeducador cumprirá os seguintes horários de trabalho: das 7 horas às 13 horas ou das 13 horas às 19 horas, de segunda à sexta-feira, com plantões de 10 horas, em finais de semana, das 7 horas às 19 horas com 2 horas de intervalo não remunerado, em sábados e domingos alternados.

3 O emprego de Técnico em Enfermagem deverá cumprir os seguintes horários de trabalho: das 7 horas às 13 horas ou das 13 horas às 19 horas, de segunda à sexta-feira, com plantões de 10 horas em finais de semana, das 7 horas às 19 horas, com duas horas de intervalo não remunerado, em sábados e domingos alternados e/ou das 19 horas às 7 horas, em dias alternados com duas horas de intervalo não remunerado.

4 Para os demais empregos a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias de segunda à sexta-feira, exceto para o emprego de assistente social, em decorrência da Lei Federal n° 12.317/10.