A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE/RS, de acordo com a autorização constante na Lei n° 13.743/11 torna público que realizará um processo seletivo para Contratação Emergencial no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na forma da Lei 9.601/98, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, para provimento de empregos públicos do Quadro de Pessoal da FASE, distribuídos conforme Anexo I e III do presente edital.
1 Das inscrições:
1.1 O período de inscrição dos candidatos será de 11/07/2011 à 22/07/2011.
1.2 As inscrições respeitarão a disponibilidade de vagas por município.
1.3 As inscrições deverão ser feitas conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.fase.rs.gov.br, obedecidos os procedimentos a seguir:
a) Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição, apresentar carta de interesse pelo emprego ao qual está se candidatando, Curriculum Vitae documentado e cópia da Carteira de Identidade, estando os formulários e modelos disponibilizados eletronicamente, no site da FASE/RS.
b) A ficha de inscrição, a carta de interesse e o Curriculum Vitae preenchidos deverão ser remetidos à FASE/RS pelos Correios através de correspondência registrada, via SEDEX. A citada documentação somente será considerada recebida mediante carimbo de protocolo do Núcleo de Comunicação e Documentação da FASE. A correspondência registrada via SEDEX é a comprovação de envio em tempo hábil.
c) A FASE/RS somente aceitará receber documentação de inscrição (incluindo o curriculum vitae) remetida através dos Correios.
d) O envelope contendo a ficha de inscrição, a carta de interesse, o curriculum vitae documentado e a cópia da Carteira de Identidade do candidato deverá estar identificado da seguinte forma: À Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS
Núcleo de Provimento e Relações do Trabalho
Contratação Emergencial 2011
Emprego de interesse:_________________
Avenida Padre Cacique, 1372 - Porto Alegre/RS
CEP 90810-240
e) Não serão recebidas quaisquer inscrições por fax smile, correio eletrõnico, bem como fora do período estabelecido neste edital.
f) O candidato poderá se inscrever somente para um único emprego.
g) Somente serão aceitas inscrições com data de postagem nos Correios, até o último dia (22/07/2011) de inscrição estabelecido neste edital.
1.4 Das condições para as inscrições:
1.4.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 e no Art. 37 inciso I da Constituição Federal.
1.4.2 - Estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
1.4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
1.4.4 - Não registrar antecedentes criminais, achando - se em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
1.4.5 - Possuir 18 (dezoito) anos completos, exceto para o emprego de Agente Socioeducador ao qual será exigido idade mínima de 21 (vinte e um) anos, em razão da especificidade das atribuições do emprego.
1.4.6 - Candidatos para emprego da categoria técnico - científico: possuir ensino superior completo específico da área do emprego e registro no conselho regional de sua categoria. Para o emprego de Pedagogo será exigida graduação em Pedagogia - licenciatura em Orientação Educacional, Supervisão ou Pedagogia Empresarial.
1.4.7 - Candidatos para emprego da categoria Assistente Administrativo e Agente Socioeducador: possuir ensino médio completo.
1.4.8 - Para emprego de Técnico em Enfermagem será necessário curso de formação de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.
2 Da reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência física:
Do total de vagas por emprego, em cada município, haverá reserva de vagas no percentual de 5% (cinco por cento), nos termos da legislação vigente, com exceção ao emprego de Agente Socioeducador, considerando que as atividades do cargo são complexas, exigindo higidez física e mental, incompatível com qualquer deficiência.
3 Do processo seletivo:
O processo seletivo dar-se-á através da avaliação dos currículos documentados enviados pelos candidatos.
4 Dos critérios de classificação e seleção:
4.1 Os candidatos serão classificados para entrevista de caráter eliminatório por ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos na análise dos currículos quanto a experiência profissional e formação.
4.2 A pontuação da primeira etapa será cumulativa, podendo chegar ao máximo de 10 (dez) pontos, sendo considerado aptos para entrevistas os candidatos que atingirem a melhor classificação de acordo com o item 4.4.
4.4 Após analise dos currículos a Fase chamará para entrevista o triplo de números de candidatos por empregos que trata o item 5.3 deste edital.
4.5 A Fase chamará os candidatos para entrevista através de telegrama no endereço fornecido na ficha de inscrição, onde constará o horário e local da entrevista, no caso de não comparecimento o candidato será desclassificado
5 Da classificação final:
5.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente por cargo e município.
5.2 O candidato aprovado será aquele que obtiver pontuação mais elevada no cargo e município, respeitada a ordem decrescente de classificação.
5.3 O número de candidatos a compor a lista final de classificação, conforme estabelecido no Anexo II, de acordo com o disposto no artigo 4° da lei que autoriza a presente contratação, deverá corresponder até:
a) 50 (cinquenta) candidatos para o emprego de Agente Socioeducador;
b) 20 (vinte) candidatos para o emprego de advogado, assistente administrativo, assistente social, psicólogo, pedagogo e técnico em enfermagem;
c) 10 (dez) candidatos para o emprego de enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro elétrico e farmacêutico.
Formação Profissional (Cursos, Seminários, Congressos, Jornadas) | ||
Emprego | Carga Horária | Pontuação |
Advogado Assistente Social Enfermeiro Engenheiro Civil Engenheiro Eletricista Farmacêutico Pedagogo Psicólogo | De 20 a 100 horas Acima de 100 a 320 horas Acima de 320 horas | 0,75 1,25 2 |
Técnico em Enfermagem | De 16 a 20 horas Acima de 20 a 40 horas Acima de 40 horas | 0,75 1,25 2 |
Assistente Administrativo | De 8 a 20 horas Acima de 20 a 40 horas Acima de 40 horas | 0,75 1,25 2 |
Agente Socioeducador | De 20 a 40 horas Acima de 40 a 80 horas Acima de 80 horas | 0,75 1,25 2 |
(*) A formação Profissional será computada quando correlacionada com o emprego que o candidato concorre.
5.5 Tabela de Contagem de Pontos
Experiência Profissional(*) | ||
Emprego | Tempo de Experiência | Pontuação |
Advogado Assistente Social Enfermeiro Engenheiro Civil Engenheiro Eletricista Farmacêutico Pedagogo Psicólogo | 3 meses a 1 ano Acima de 1 ano à 2 anos Acima de 2 anos à 3 anos Acima de 3 anos à 4 anos Acima de 4 anos à 5 anos Acima de 5 anos | 1 2 3 4 5 6 |
Técnico em Enfermagem | 3 meses a 1 ano Acima de 1 ano à 2 anos Acima de 2 anos à 3 anos Acima de 3 anos à 4 anos Acima de 4 anos à 5 anos Acima de 5 anos | 1 2 3 4 5 6 |
Assistente Administrativo | 3 meses a 1 ano Acima de 1 ano à 2 anos Acima de 2 anos à 3 anos Acima de 3 anos à 4 anos Acima de 4 anos à 5 anos Acima de 5 anos | 1 2 3 4 5 6 |
Agente Socioeducador | 3 meses a 1 ano Acima de 1 ano à 2 anos Acima de 2 anos à 3 anos Acima de 3 anos à 4 anos Acima de 4 anos à 5 anos Acima de 5 anos | 1 2 3 4 5 6 |
(*) Se a experiência ocorreu com o trabalho com adolescentes em medidas socioeducativas será acrescido 10% até o limite máximo de pontos.
5.6 Será aceito como comprovação de experiência profissional os registros de contrato de trabalho firmados na Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS e/ou certidão de tempo de serviço, recibo de pagamento autônomo, ou ainda, cópia de publicação de ato administrativo com o respectivo período trabalhado.
6 Dos critérios de desempate:
Ocorrendo empate entre os candidatos, quanto ao número de pontos obtidos na análise de currículos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar primeiro:
1°- maior idade;
2° - maior tempo de experiência profissional;
3°- maior tempo de registro no conselho profissional.
7 Da divulgação do resultado final:
A divulgação da Lista Final de Classificados será realizada através do site www.fase.rs.gov.br, afixada na recepção da Sede Administrativa da FASE/RS, situada na Av. Padre Cacique, 1372 - Porto Alegre, bem como publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul.
8. Do provimento:
8.1 - A FASE procederá a chamada dos candidatos selecionados, observada a ordem de classificação, conforme sua necessidade de provimento.
8.2 - O candidato, obrigatoriamente, deverá assumir a vaga no município para onde se inscreveu, não podendo, ao longo dos 12 (doze) meses de contrato, ser remanejado para outro município, valendo o mesmo critério em caso de prorrogação.
8.3 - O candidato que no momento de sua chamada para provimento, não se dispor a assumir a vaga oferecida, deverá assinar termo de desistência. A FASE/RS reserva - se o direito de, a partir de então, chamar o próximo candidato classificado.
8.4 - O Núcleo de Provimento e Relações do Trabalho - NPRT/CSRT realizará a chamada dos candidatos para realização de exames médicos admissionais através de correspondência registrada (telegrama), mediante aviso de recebimento, conforme endereço fornecido na ficha de inscrição, estabelecendo o prazo de 48 horas para comparecimento dos mesmos na Sede Administrativa da FASE.
8.5 - O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido implicará na perda automática da vaga.
8.6 - Na ocasião do comparecimento, o candidato deverá apresentar a documentação original comprobatória da formação e experiência profissional elencada no Curriculum Vitae, sob pena de eliminação.
8.7 - Os candidatos deverão se submeter a exames laboratoriais e clínicos, de caráter eliminatório.
8.8 - Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para reavaliação médica, dada a natureza emergencial do processo de seleção.
8.9 - Os candidatos inscritos, concorrendo a vagas destinadas a portadores de deficiência física, deverão apresentar documentação médica comprobatória, não ficando excluídos os procedimentos correspondentes ao exame médico admissional.
8.10 - O candidato aprovado no exame médico, terá o prazo de 24 horas para retornar ao Núcleo de Provimento e Relações do Trabalho - NPRT/FASE com o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO emitido pelo médico do trabalho da FASE. O candidato então, será encaminhado ao Núcleo de Registro e Controle de Informações de Pessoal - NRCIP para apresentação da documentação, original e uma fotocópia, conforme relação abaixo:
8.10.1 Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
8.10.2 Carteira de Trabalho (folha de rosto - frente e verso) e n.° de inscrição no PIS/PASEP;
8.10.3 Alvará de Folha Corrida;
8.10.4 Duas fotos tamanho 3cm x 4cm (iguais e recentes);
8.10.5 Comprovante de escolaridade compatível com o emprego ao qual o candidato se inscreveu;
8.10.6 Atestado de Antecedentes;
8.10.7 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
8.10.8 Certificado de Reservista (somente homens entre 18 e 45 anos de idade);
8.10.9 Comprovante de residência;
8.10.10 Registro no Conselho Regional da categoria profissional e pagamento da anuidade do conselho regional;
8.10.11 Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos ou menores de 25 anos, caso estudante, para fins de abatimento do Imposto de Renda;
8.10.12 Certidão negativa de situação fiscal da Fazenda Pública do Estado do RS;
8.10.13 Declaração de Bens e Renda - exercício 2011;
8.10.14 Para os empregos de Enfermeiro, Farmacêutico e Técnico em Enfermagem o candidato deverá apresentar carteira de vacinação de Hepatite B(3 doses), Difteria e Tétano-DT;
8.10.15 Declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, emitida pelo próprio candidato, com firma reconhecida (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
9 Disposições Finais
9.1 O candidato que não apresentar a documentação acima exigida e/ou que fizer declaração falsa e/ou inexata, terá negado seu ato de admissão.
9.2 A inscrição implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e na Ficha de Inscrição, não podendo, portanto, alegar desconhecimento. 9.3 Os casos omissos neste Edital, até a publicação do resultado final serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e após a publicação do resultado, pela Direção-Geral da FASE/RS.
Porto Alegre, 08/07/2011.
Joelza Mesquita Andrade Pires
Presidente
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS POR MUNICÍPIO | ||||||||
Emprego | Porto Alegre | Novo Hamburgo | Caxias do Sul | Pelotas | Santo Ângelo | Passo Fundo | Uruguaiana | TOTAL |
Advogado | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 5 |
Agente Socioeducador | 19 | 6 | 0 | 5 | 0 | 0 | 3 | 33 |
Assistente Administrativo | 7 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 10 |
Assistente Social | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 7 |
Enfermeiro | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Engenheiro Civil | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Engenheiro Elétrico | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Farmacêutico | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Psicólogo | 6 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 8 |
Pedagogo | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 8 |
Técnico em Enfermagem | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 0 | 10 |
TOTAL | 51 | 9 | 1 | 6 | 5 | 5 | 8 | 85 |
ANEXO II
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DE VAGAS POR MUNICÍPIO CONFORME ART.4° - LEI n.° 13.743/11
NÚMERO DE CLASSIFICADOS POR MUNICÍPIO | ||||||||
Emprego | Porto Alegre | Novo Hamburgo | Caxias do Sul | Pelotas | Santo Ângelo | Passo Fundo | Uruguaiana | TOTAL |
Advogado | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 20 |
Agente Socioeducador | 27 | 9 | 0 | 9 | 0 | 0 | 5 | 50 |
Assistente Administrativo | 14 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 20 |
Assistente Social | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 | 20 |
Enfermeiro | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
Engenheiro Civil | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
Engenheiro Elétrico | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
Farmacêutico | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
Psicólogo | 14 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | 20 |
Pedagogo | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 20 |
Técnico em Enfermagem | 2 | 2 | 2 | 2 | 6 | 6 | 0 | 20 |
TOTAL | 132 | 27 | 2 | 9 | 11 | 9 | 20 | 210 |
ANEXO III
DOS EMPREGOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
Emprego | Carga Horária Semanal (horas) | Remuneração (R$) | Vale Refeição / Alimentação (R$) |
Advogado | 40 | 3.721,50 | 562,77 |
Agente Socioeducador (*) | 40 | 1.775,56 | 562,77 |
Assistente Administrativo | 40 | 2.093,54 | 562,77 |
Assistente Social | 30 | 3.721,50 | 562,77 |
Enfermeiro | 40 | 3.721,50 | 562,77 |
Engenheiro Civil | 40 | 3.721,50 | 562,77 |
Engenheiro Eletricista | 40 | 3.721,50 | 562,77 |
Farmacêutico | 40 | 3.721,50 | 562,77 |
Psicólogo | 40 | 3.721,50 | 562,77 |
Pedagogo | 40 | 3.721,50 | 562,77 |
Técnico em Enfermagem | 40 | 2.468,60 | 562,77 |
(*) Percebe Adicional de Incentivo Socioeducativo na ordem de 18% sobre o salário básico.
1 São benefícios contratuais:
1.1 Vale Transporte concedido até o 5° dia útil do mês, nos termos da Lei n° 7.418/85;
1.2 Vale Refeição/Alimentação no valor unitário de R$ 14,43 (quatorze reais e quarenta e três centavos), equivalente aos dias de efetivo trabalho, concedido até o 6° dia útil do mês;
1.3 Auxílio Educação Infantil: concedido até o final do ano em que o filho completar 7 anos: Auxílio Creche no valor de R$164,28 e Auxílio Babá no valor de R$82,14.
2 O emprego de Agente Socioeducador cumprirá os seguintes horários de trabalho: das 7 horas às 13 horas ou das 13 horas às 19 horas, de segunda à sexta-feira, com plantões de 10 horas, em finais de semana, das 7 horas às 19 horas com 2 horas de intervalo não remunerado, em sábados e domingos alternados.
3 O emprego de Técnico em Enfermagem deverá cumprir os seguintes horários de trabalho: das 7 horas às 13 horas ou das 13 horas às 19 horas, de segunda à sexta-feira, com plantões de 10 horas em finais de semana, das 7 horas às 19 horas, com duas horas de intervalo não remunerado, em sábados e domingos alternados e/ou das 19 horas às 7 horas, em dias alternados com duas horas de intervalo não remunerado.
4 Para os demais empregos a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias de segunda à sexta-feira, exceto para o emprego de assistente social, em decorrência da Lei Federal n° 12.317/10.