CPSMA - Cons. Público de Saúde da Microrregião do Acaraú - CE

Notícia:   Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú - CE abre 40 vagas

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA

ESTADO DO CEARÁ

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº. 002/2013

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância de contratar empregados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do surgimento de vagas no Centro de Especialidades Odontológicas Regional - CEO-R, Dr. Nestor de Paula Ribeiro Pessoa, administrado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, visando o preenchimento dos empregos públicos de Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Prótese Dental, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Radiologia e Cirurgião-Dentista com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL, de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda, de caráter classificatório, em ENTREVISTA, a ser realizada com os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa.

1.1.1 Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública, realizar a Análise Curricular e Documental e a Entrevista dos candidatos.

1.2 Os candidatos aprovados e classificados nas duas etapas da Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário com o prazo de 01 (um) ano, com a possibilidade de ser prorrogado por mais 01(um) ano, de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.

1.3 Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que atingirem a quantidade de vagas ofertadas, conforme o item 7.1 deste Edital, reservando-se ao CPSMA o direito de proceder à convocação dos aprovados de acordo com a necessidade e interesse do CPSMA sempre de acordo com a ordem de classificação.

1.4 Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital, aplica-se o disposto na Lei Estadual nº 14.457, 15/09/09, e leis municipais: de Acaraú (Lei nº 1.316, de 09 de novembro de 2009), de Bela Cruz (Lei Municipal nº 681, de 14 de dezembro de 2009), de Cruz (Lei Municipal nº 364, de 07 de dezembro de 2009), de Itarema (Lei Municipal nº 450, de 08 de abril de 2010), de Jijoca de Jericoacora (Lei Municipal nº 258, de 22 de dezembro de 2009), de Marco (Lei Municipal nº 047, de 17 de dezembro de 2009), de Morrinhos (Lei Municipal nº 338, de 26 de novembro de 2009).

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Para se inscrever, o candidato deverá dirigir-se à sede do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA, localizada na Rua José Otacílio Martins Rocha, S/N, Campo de Aviação, Acaraú - CE, preencher uma ficha de inscrição (Anexo III), e no ato de inscrição disponibilizar o currículo (Anexo V) e a documentação comprobatória exigida no item 2.2, acompanhado das respectivas cópias autenticadas em Cartório.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço, diploma de conclusão do ensino médio ou técnico, certificado de conclusão do curso de formação na área pretendida pelo candidato, 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, original das declarações ou certidões para comprovação de cursos ou experiências na área para qual o candidato está concorrendo.

2.3 A inscrição deverá ser efetuada no período de 02 de dezembro de 2013 a 06 de dezembro de 2013, durante o horário de expediente, ou seja, de 8h às 12h e das 13h às 17h, no endereço indicado no item 2.1.

2.4 A inscrição poderá ser feita por procuração pública acompanhada de cópia legível e autenticada em cartório do documento de identidade do procurador.

2.5 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo Único, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, e, ainda, na concordância de que deverá apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos para a sua inscrição no processo seletivo, conforme subitens abaixo discriminados:

2.5.1 Certificação de conclusão do Curso de Formação em Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Radiologia e Cirurgião-dentista a depender da área escolhida pelo candidato, devidamente reconhecido pelo Órgão competente, com registro ou protocolo do registro do profissional em seu respectivo Conselho.

2.5.2 Curriculum Vitae (anexar comprovação das atividades relacionadas à área escolhida pelo candidato), conforme modelo do ANEXO V.

2.5.3 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.

2.5.4 Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.5.5 Gozar de boa saúde física e mental, através de atestado médico.

2.5.6 Ter habilitação específica para o exercício do emprego concorrido, e estar com a situação regular junto ao Conselho respectivo.

2.5.7 Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar.

2.5.8 Estar em situação regular com as obrigações eleitorais.

2.5.9 Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

2.6 O registro do candidato estará disponível, no horário de expediente das 8h do primeiro dia de inscrição, permanecendo acessível até as 17h do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial local, devendo o candidato preencher e entregar os dados da ficha de inscrição até as 17h do último dia de inscrição no local definido no item 2.1.

2.7 O CPSMA não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

2.8 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

2.9 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

2.10 - Não será cobrada taxa de inscrição.

2.11 - O CPSMA não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido efetuado nos prazos e horários estabelecidos nos subitens anteriores.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS:

3.1 Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da função, na forma prevista na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior deste Edital resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro antecedente.

3.3 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar na ficha de inscrição ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo para o qual está concorrendo.

3.4 O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará da presente Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos exames médicos admissionais.

3.5 O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, se habilitado pela junta pericial médica oficial designada pelo CPSMA e aprovado na seleção, além de figurar na lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

3.6 Na inexistência de candidato aprovado para a vaga reservada aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, a vaga reservada a que se refere o subitem 3.1 será ocupada pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.7 A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção.

3.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas etapas previstas neste Edital, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.9 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Segunda Etapa prevista neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito à Comissão Organizadora do Certame, por meio de requerimento, protocolado até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

3.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização Segunda Etapa prevista neste Edital deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto ao CPSMA, até o último dia de realização das inscrições.

4. A CARGA HORÁRIA a ser cumprida pelos ocupantes dos empregos definidos no ANEXO I do presente Edital será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

5. A REMUNERAÇÃO a ser auferida para cada contratado encontra-se relacionada no ANEXO I, cujo valor será reajustável na mesma data e nos mesmos índices aplicáveis às categorias profissionais respectivas.

5.1 Será acrescida à remuneração dos empregados contratados com base na presente Seleção Pública o adicional de insalubridade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em decorrência da comprovada atuação em ambiente insalubre de trabalho, com critérios, percentuais de aplicação e base de cálculo estabelecido em referido Diploma Normativo, bem como nas mais recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho atinentes à matéria.

6. A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES a serem desenvolvidas pelos candidatos aprovados e classificados encontram-se definidas no ANEXO I e VI do presente Edital.

7. DAS VAGAS:

7.1 As 40 (quarenta) vagas ofertadas serão distribuídas, conforme tabela abaixo, que consta do ANEXO I do presente Edital:

NÍVEL MÉDIO/PROFISSIONALIZANTE/SUPERIOR - SERVIÇOS OPERACIONAIS A SAÚDE

Relação por: EMPREGO PÚBLICO - FUNÇÃO - REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - QTD. - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - FORMA DE PROVIMENTO:

Auxiliar em Saúde Bucal - Auxiliar em Saúde Bucal - Ensino Médio Completo, curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 5 - 40 - 698,82 - Seleção Pública.

Técnico em Prótese Dental - Técnico em Prótese Dental - Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 2 - 40 - 1.814,56 - Seleção Pública.

Técnico em Saúde Bucal - Técnico em Saúde Bucal - Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 6 - 40 - 845,73 - Seleção Pública.

Cirurgião-Dentista - Ortodontia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.: 5 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública e 1 - 40 - 3.943,49 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Periodontia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.: 1 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública e 1 - 40 - 3.943,49 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Prótese - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 6 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Cirurgia buco-maxilo-facial - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 3 - 20 - 1.971,74 - Seleção pública.

Cirurgião-dentista - Odontologia para pacientes especiais - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 2 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Endodontia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.: - 3 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública e 1 - 40 - 3.943,49 - Seleção Pública.

Auxiliar em Prótese Dentária - Auxiliar em Prótese - Ensino Médio Completo. - 2 - 40 - 698,82 - Seleção Pública.

Técnico em Radiologia - Técnico em radiologia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 2 - 24 - 1.356,00 - Seleção Pública.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 Primeira Etapa: Análise Curricular e Documental:

8.1.1 A classificação dos candidatos inscritos será através da avaliação de currículos e documentos, constando de Titulação/ Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato, e será realizada, na data de 9 a 11 de dezembro de 2013, pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, formada por funcionários do CPSMA e, se for o caso, por colaboradores eventuais designados especificamente para tal atividade.

8.1.2 A Avaliação Curricular valerá até 10 (dez) pontos, e classificará até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para cada emprego selecionado.

8.1.3 A Avaliação Curricular dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição e constantes na Ficha de Inscrição (ANEXO III), obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos apresentada no ANEXO II deste Edital, não sendo aceita qualquer informação curricular que venha a ser encaminhada posteriormente ao período de inscrição.

8.1.4 Os candidatos aprovados nos diversos empregos público ora selecionados e que se enquadrem nos quantitativos descritos no ANEXO I, até o dobro do número de vagas ofertadas, serão imediatamente convocados para apresentar documentação comprobatória das informações prestadas.

8.1.5 Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

8.1.6 Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

8.1.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

8.1.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será contabilizado tempo de contrato de estágio.

8.1.8.1 Na hipótese de na empresa ou Instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou não existir Unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração acima referida deverá ser emitida, carimbada e assinada pela autoridade máxima da instituição ou empresa que fornecer o documento.

8.1.8.2 As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

8.1.8.3 O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis) meses, com no máximo 02 (dois) anos.

8.1.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.1.10 As informações constantes no currículo deverão ser comprovadas mediante a entrega dos documentos, conforme determinado no item 2, subitem 2.2 deste Edital.

8.1.11 O resultado da Análise Curricular será fixado às 15(quinze) horas do dia 11 de dezembro de 2013, no quadro de avisos do CPSMA no endereço elencado no item 2.1 deste edital, ficando, desde já, os classificados convocados para a segunda etapa que se realizará nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013.

8.2 Segunda Etapa: Entrevista:

8.2.1 A entrevista terá caráter classificatório e será aplicada, na data de 16 e 17 de dezembro de 2013, para todos os candidatos habilitados na Etapa 1 (Avaliação Curricular e Documental). Os referidos candidatos serão convocados através de termo fixado, no quadro de avisos do CPSMA, na mesma data e horário da divulgação do resultado da Primeira Etapa.

8.2.2 Estarão classificados para participarem da Etapa 2 (Entrevista) os candidatos aprovados na Etapa 1 (Avaliação Curricular) e em quantitativo de até 02 (duas) vezes o número de vagas estabelecido para os referidos empregos.

8.2.3 A Etapa 2 (Entrevista), exclusivamente classificatória, será realizada pela Comissão Organizadora, esta designada através de portaria, e buscará avaliar os conhecimentos e aptidão do candidato na sua respectiva área, de acordo com os serviços afetos à função.

8.2.4 Não haverá em hipótese alguma convocação para Entrevista, senão através do Termo fixado no quadro de avisos do CPSMA quando divulgado o resultado da primeira etapa, se obrigando o candidato a verificar quanto sua classificação para a Segunda Etapa no quadro de avisos do CPSMA.

8.2.5 Estarão desclassificados os candidatos que não comparecerem à Entrevista.

8.2.6 A nota de cada entrevistador será dada individualmente, sendo feita a média aritmética das notas somadas pelos avaliadores.

8.2.7 Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para entrevista.

9. DO JULGAMENTO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

9.1 A ANÁLISE CURRICULAR - DOCUMENTAL E A ENTREVISTA serão avaliadas, pontuadas e consideradas para o julgamento final e classificação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos.

9.2 A nota final será calculada pela média aritmética obtida na Análise Curricular e Documental e na Entrevista, sendo aprovados e classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis) pontos.

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1 Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e, em seguida, a maior idade civil dos participantes empatados.

11. DO RESULTADO:

11.1 O resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA - EDITAL Nº 002/2013, será publicado e fixado no quadro de avisos do CPSMA, às 10h do dia 18 de dezembro de 2013.

12. DOS RECURSOS:

12.1 - Será admitido recurso administrativo sobre os resultados da Análise Curricular e da fase de Entrevistas.

12.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do respectivo resultado no quadro de avisos do CPSMA elencado no item 8.1.11 (Primeira Etapa) e item 11.1 (Resultado Final).

12.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Consórcio Publico de Saúde da Microrregião de Acaraú - CPSMA, através de requerimento redigido conforme ANEXO IV, e protocolado na sede da Entidade, situada na Rua José Otacílio Martins Rocha, S/N, Campo de aviação, Acaraú - CE e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser admitido. Não será acatado recurso fora do prazo.

12.4 - Os recursos relativos à Análise Curricular serão julgados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

12.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o Processo Seletivo Público Simplificado será anulado de forma total ou parcial.

12.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder pelo ato, na forma da legislação atinente à matéria.

12.7 - A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Público Simplificado constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

12.8 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13. DA HOMOLOGAÇÃO:

13.1 A Homologação do resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA - EDITAL Nº 002/2013, será publicado e divulgado no quadro de avisos do CPSMA e no DOE - Diário Oficial do estado.

14. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

14.1 A Convocação dos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Público se dará por meio de Ato do Presidente do CPSMA, publicado no quadro de avisos do CPSMA e/ou no Diário Oficial do Estado - DOE.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1 O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final.

15.2 Não haverá segunda chamada para as Etapas da presente Seleção. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Simplificado.

15.3 É vedada a saída do candidato do recinto da Entrevista sem autorização e acompanhamento do fiscal.

15.4 Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer alguma das seguintes irregularidades:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Comissão e demais colaboradores, auxiliares ou autoridades presentes;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

15.5 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado (edital de abertura, fichas de inscrições, avaliações, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda do CPSMA, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

15.6 O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram) sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

15.7 Será eliminado o candidato que, convocado, faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo Público Simplificado.

15.8 O candidato que não comparecer para assumir a vaga para a qual foi selecionado, na data estabelecida no Edital de Convocação, será excluído do Certame.

15.9 Na vigência da validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

15.10 O candidato aprovado no limite das vagas ofertadas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA para preenchimento dos empregos públicos, poderá optar, no prazo de 30 dias, pela sua inclusão no final da fila, por ordem de classificação geral, abdicando da classificação conquistada no Certame.

15.11 Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

15.12 O Foro da Comarca de Acaraú - CE é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado. Acaraú - CE, 25 de Dezembro de 2013.

ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA
PRESIDENTE DO CPSMA.

ANEXO I - REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO - NÍVEL MÉDIO/ PROFISSIONALIZANTE/SUPERIOR - SERVIÇOS OPERACIONAIS A SAÚDE:

Relação por: EMPREGO PÚBLICO - FUNÇÃO - REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO - QTD. - CARGA HORÁRIA - SALÁRIO - FORMA DE PROVIMENTO:

Auxiliar em Saúde Bucal - Auxiliar em Saúde Bucal - Ensino Médio Completo, curso especifico de Auxiliar de Saúde Bucal e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 5 - 40 - 698,82 - Seleção Pública.

Técnico em Prótese Dental - Técnico em Prótese Dental - Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 2 - 40 - 1.814,56 - Seleção Pública.

Técnico em Saúde Bucal - Técnico em Saúde Bucal Ensino Médio Completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 6 - 40 - 845,73 - Seleção Pública.

Cirurgião-Dentista - Ortodontia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.: 5 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública e 1 - 40 - 3.943,49 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Periodontia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.: 1 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública e 1 - 40 - 3.943,49 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Prótese - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 6 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Cirurgia buco-maxilo-facial - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 3 - 20 - 1.971,74 - Seleção pública.

Cirurgião-dentista - Odontologia para pacientes especiais - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 2 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública.

Cirurgião-dentista - Endodontia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente.: 3 - 20 - 1.971,74 - Seleção Pública e 1 - 40 - 3.943,49 - Seleção Pública.

Auxiliar em Prótese Dentária - Auxiliar em Prótese - Ensino Médio Completo. - 2 - 40 - 698,82 - Seleção Pública.

Técnico em Radiologia - Técnico em radiologia - Ensino Superior Completo, e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. - 2 - 24 - 1.356,00 - Seleção Pública.

ANEXO VI - ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: Planejar e executar o trabalho auxiliar-odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental, em órgãos públicos de saúde, orientar os pacientes sobre higiene bucal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico e, realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA: Planejar e confeccionar próteses odontológicas totais e parciais; Realizar manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e do laboratório de prótese. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista,além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades: participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: CIRURGIÃO-DENTISTA: Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado; prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica; realizar perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO:TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Preparar materiais e equipamentos para exames radiológicos; operar aparelhos odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico; preparar pacientes e realizar exames ; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exames; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, radioproteção e código de conduta; Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA: Auxiliar na confecção próteses odontológicas totais e parciais. Proceder à conservação e organização dos equipamentos e materiais do laboratório de próteses odontológicas. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.