Consórcio Intermunicipal Cemmil - Pró-Estrada - SP

Notícia:   Consórcio Intermunicipal Cemmil - SP prorroga inscrições do processo seletivo nº. 01/2013 com 70 vagas

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL - PRÓ ESTRADA

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2013

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS - EDITAL Nº 01/2013 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA

O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras Ltda Epp., INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo de Provas com a supervisão do Conselho Gestor nomeado pela Ata, de 25 de Março de 2013, para o preenchimento de vagas disponíveis para as Funções constantes do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para todos os efeitos, terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da homologação que será publicado no Jornal O Regional, nos endereços virtuais www.mogimirim.sp.gov.br, www.itapira.sp.gov.br, www.mogiguacu.sp.gov.br, www.leme.sp.gov.br e www.directacarreiras.com.br, e ainda, afixado no quadro de avisos da Sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA.

1.2 O candidato uma vez inscrito estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital e os aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal, e Decreto Lei 5452/43 - que aprova a consolidação das leis do Trabalho.

1.3 Todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

2 DAS FUNÇÕES

2.1 O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de funções atualmente vagas, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE FUNÇÕES, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

2.2 As atividades inerentes às funções ora convocado serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 O período de validade estabelecido para este Processo não gera, para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo;

2.4 Fazem parte Integrante e Inseparável deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - Informa a descrição das atividades e demais requisitos inerentes as Funções.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

2.5 DO QUADRO DE FUNÇÕES

a) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGO / FUNÇÕES

LOCAL DE TRABALHO

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

VALOR DE INSCRIÇÃO

1.01 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MOGI GUAÇU

25

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

700,00

R$ 25,00

1.02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MOGI MIRIM

10

1.03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ITAPIRA

25

1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA: RETRO ESCAVADEIRA

MOGI MIRIM

02

Ensino Fundamental Incompleto mais CNH - Categoria "C" + Prova Prática

44 horas

1.300,00

R$ 25,00

1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA: TRATOR DE ESTEIRA

01

1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA: TRATOR AGRÍCOLA

03

1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO

MOGI MIRIM

04

Ensino Fundamental Incompleto mais CNH - Categoria "C" + Prova Prática

44 horas

1.300,00

R$ 25,00

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição online e ao pagamento do valor correspondente a função que deseja concorrer.

3.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do certame.

3.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 4.6.

3.2 Condições para inscrição

3.2.1 Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a lei Federal nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), com foto;

3.2.3 Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital;

3.3 Requisitos Gerais para a Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem a ela;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício da nova função, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, alterada pela EC Nº 20/98;

3.3.7 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação;

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas EXCLUSIVAMENTE através da internet, no período de 30 de julho a 20 de agosto de 2013, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o candidato:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br;

b) Localizar o atalho correspondente ao PROCESSO SELETIVO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA - EDITAL Nº 01/2013 - e clicar sobre a FUNÇÃO pretendida.

c) Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR OS DADOS.

d) Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.

e) Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área do Candidato, no site da DIRECTA se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: contato@directacarreiras.com.br ou telefone (11) 2715-7166.

IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.2 A DIRECTA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.4 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail contato@directacarreiras.com.br ou por fax para o telefone (11) 2715-7166, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise da DIRECTA.

4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

4.6 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.directacarreiras.com.br ou se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a DIRECTA através do email: contato@directacarreiras.com.br ou pelo telefone (11) 2715-7166, para verificar o ocorrido.

4.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de função ou devolução do valor de inscrição após o pagamento.

4.8 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição on-line.

4.9 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do Processo Seletivo.

4.10 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde que esteja de posse do documento de identidade com foto, inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.

4.12 Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.11 , o (a) representante da Directa, presente no local de realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos Resultados.

4.13 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.14.

4.14 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.

4.15 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.17 O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor da Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras, empresa responsável pelo Processo Seletivo;

4.18 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX à DIRECTA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, nº 308 "A", Bairro Alto - ITU/SP - CEP. 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições (neste caso o candidato deverá informar o nome completo, o nome do Processo Seletivo e número do Edital e a função a qual concorre).

4.19 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.21 A Comissão organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.22 O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.

4.23 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.directacarreiras.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 2715-7166.

5 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função a ser preenchida.

5.2 Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal nº 7.853/89 e no Decreto Federal n.º3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das VAGAS ABERTAS PARA A FUNÇÃO a qual concorre, ou que vier a surgir temporariamente durante a validade deste Processo Seletivo.

5.3 Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos convocados para a Função.

5.4 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes as atividades da Função pretendida, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, via SEDEX à DIRECTA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E DE CARREIRAS LTDA, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, "308-A"; Bairro Alto - Itu/SP - CEP 13.311-010, até a data do encerramento das inscrições; Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital e Função ao qual concorre.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;

5.14 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, convocará para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2.

5.15 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.16 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada.

6 DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª FASE

6.1.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA.

6.1.2 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 04 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente, exceto para as Funções 1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA - RETRO ESCAVADEIRA; 1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR DE ESTEIRA; 1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR AGRÍCOLA e 1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO, cuja prova será de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta, valendo 02 (dois) pontos cada questão assinalada corretamente.

6.2 DAS PROVAS PRÁTICAS - 2ª FASE

6.2.1 Haverá PROVA PRÁTICA para as Funções 1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA - RETRO ESCAVADEIRA; 1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR DE ESTEIRA; 1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR AGRÍCOLA e 1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO.

6.2.2 Constará de demonstração prática da habilidade do candidato, necessária ao desempenho de suas atividades, descritas junto à nomenclatura da respectiva função, constante do ANEXO I, e será de caráter eliminatório e classificatório.

6.2.3 Estarão sujeitos à realização da prova prática todos os candidatos inscritos que obrigatoriamente tenham prestado a prova Objetiva, e que tenham obtido a nota mínima descrita neste edital.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1.1 A realização da prova objetiva está prevista para o dia 15 de setembro de 2013, em MOGI GUAÇU/SP, exceto para a função 1.03 - AUX. SERVIÇOS GERAIS (ITAPIRA) que será realizada em ITAPIRA/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas.

7.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma do ITEM 7.1.3;

7.1.3 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas em até 05 (cinco) dias da realização das provas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL DE CONVOCAÇÃO, pelos seguintes meios:

a) Publicação no JORNAL O REGIONAL ou;

b) Pela internet no endereço www.directacarreiras.com.br; e ainda;

c) Por afixação na Sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA /SP.

7.1.4 Não haverá convocação e/ou avisos via correio e/ou por e-mail.

7.2 DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA - 2ª FASE

7.2.1 A convocação para a PROVA PRÁTICA incluindo o respectivo programa, o local e horário, será feita através de Edital de convocação a ser oportunamente divulgado e publicado aos candidatos aptos e habilitados na conformidade do Presente Edital em até 05 (cinco) dias da realização das provas. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecido quando da convocação.

8 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

8.1.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);

c) Documento de Identidade Original (com foto) descritos no ITEM 4.14 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

d) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

e) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

f) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.1.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.1.4 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.1.5 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.1.6 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares. Reserva-se à Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.1.7 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

8.1.8 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.

8.1.9 A duração das provas objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completado 30 minutos (trinta minutos), a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.

8.1.10 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las na ATA de Prova e protocolar o respectivo recurso, nos termos do ITEM 12 ;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

c) O Gabarito Oficial e o Resultado Preliminar deverá ser divulgado a partir das 12h00min. do dia 15/09/2013, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site apenas durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e divulgação dos gabaritos.

8.1.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar a permanecer na sala será automaticamente excluído do certame.

8.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - 2ª FASE

8.2.1 A PROVA PRÁTICA será designada apenas para as funções 1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA - RETRO ESCAVADEIRA; 1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR DE ESTEIRA; 1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR AGRÍCOLA e 1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO.

8.2.2 Somente será permitida a realização da PROVA PRÁTICA na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no JORNAL O REGIONAL, pela Internet nos endereços www.directacarreiras.com.br e por afixação no Quadro de avisos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA.

8.2.3 Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.2.4 Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento), e ainda:

a) DO DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE (descrito no item 4.14);

b) DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - CNH Categoria "C".

8.2.5 A não apresentação destes documentos impedirá a realização da prova do candidato.

9 DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA

9.1 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

9.1.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (sem) pontos, exceto para as funções 1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA - RETRO ESCAVADEIRA; 1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR DE ESTEIRA; 1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR AGRÍCOLA e 1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO, cuja prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

9.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 acertos, equivalente a 40 % (quarenta por cento) de aproveitamento ou mais na PROVA OBJETIVA.

9.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.1.6 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.

9.2 DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA - 2ª FASE

9.2.1 A PROVA PRÁTICA será de caráter eliminatório e classificatório e será utilizada planilha de avaliação pelo avaliador com os itens pertinentes a execução das atividades, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

9.2.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 25 (vinte e cinco) pontos ou mais de aproveitamento nesta fase;

9.2.3 O candidato que não obtiver a nota mínima exigida nesta fase será automaticamente excluído do presente certame.

10 DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

10.1 Para o presente Processo Seletivo de provas, não haverá pontuação por titulação.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual à:

Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para a Função de nível Fundamental Incompleto, EXCETO, para as funções 1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA - RETRO ESCAVADEIRA; 1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR DE ESTEIRA; 1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA - TRATOR AGRÍCOLA e 1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO, cuja nota final será a somatória da nota da prova escrita com a nota da prova prática.

11.2 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:

a) O candidato que tiver mais idade;

b) O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

c) Sorteio.

11.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso eletrônico no prazo de 02 (dois) dias, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente: a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Do indeferimento das inscrições;

c) Da aplicação da Prova escrita objetiva e da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas Objetivas e Provas Práticas.

12.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.

12.3 O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.

12.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM 12.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.directacarreiras.com.br;

b) Clicar sobre o Processo Seletivo do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA - EDITAL Nº 01/2013;

c) Localizar o botão "RECURSO" (somente estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de recurso).

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.

e) Clicar em enviar.

12.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA ou SIMILAR a outro recurso recebido anteriormente pelo mesmo candidato.

Observação: somente será permitido o protocolo de um único recurso para cada tipo discriminado no item 12.1.

12.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão a Comissão do Processo Seletivo e ao interessado, ambos via email por documento em formato PDF.

12.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

12.9 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.10 Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito, a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o ponto já conquistado pelo acerto da questão;

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado anteriormente pelo acerto da questão;

12.11 Após julgamento dos recursos será divulgado a devida alteração ocorrida, caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no Processo Seletivo.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação por prazo determinado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias nas categorias funcionais elencadas neste Processo Seletivo, em virtude da não existência de titulares providos por Concurso Público e/ou resultantes de licenças e outros afastamentos dos titulares efetivos, sendo estes substituídos pelos candidatos aprovados no certame.

13.2 As contratações temporárias são realizadas sob o regime jurídico da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5452, de 01/05/1943).

13.3 Cada candidato poderá ser contratado apenas uma única vez até a chamada completa da lista de classificados, em decorrência de sua classificação final no presente Processo Seletivo, podendo a critério da administração e em face da necessidade do serviço público, a listagem ter novo início de chamada dentro do prazo de validade do Processo Seletivo adotando-se em tudo as mesmas regras já estabelecidas.

13.4 A desistência expressa da contratação, ou o não comparecimento do candidato à sessão de oferecimento da contratação (desistência tácita), não impedirá nova convocação para contratação decorrente de sua classificação final neste Processo Seletivo, desde que seja aguardado o chamamento completo da lista e resguardado a posição do candidato na lista de classificados.

13.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA e o limite fixado por lei.

13.6 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.7 Por ocasião do chamamento que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital, bem como os demais documentos legais que lhe forem exigidos.

13.7.1 O chamamento que trata o item anterior será realizado mediante a publicação de edital que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

13.8 Obedecida à ordem de classificação, para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a Função a que concorre.

13.8.1 As decisões do Serviço Médico do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.9 Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados, se convocados para contratação, serão avaliados por uma equipe multidisciplinar nomeada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA que atestará a compatibilidade das atividades exercidas da Função com o grau e especificidade da deficiência declarada, a avaliação será de caráter eliminatório para efeito de contratação.

13.10 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA.

13.11 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do certame, desde que aprovado, junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização;

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do certame, a qualquer tempo;

14.4 Será excluído do certame o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo no JORNAL O REGIONAL e demais meios indicados e do quadro de avisos da Sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA;

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras.

14.8 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da Classificação Final serão disponibilizados para envio ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;

14.9 A Directa Desenvolvimento Institucional e de Carreiras está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e­mail contato@directacarreiras.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.

14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de divulgação dos atos relativos ao presente Processo Seletivo através do site www.directacarreiras.com.br.

14.11 Caberá ao Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA, pela Internet no endereço www.directacarreiras.com.br e no JORNAL O REGIONAL bem como o resumo poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

MOGI GUAÇU, 25 de julho de 2013.

JOSÉ NATALINO PAGANINI
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL "CEMMIL" - PRÓ-ESTRADA

ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

a) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.01, 1.02 e 1.03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos logradouros públicos e outras atividades. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, executando atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando a terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, cabritos entre outros, lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e /ou segurando-o para garantir a sua correta instalação. Executar serviços de capinação em terrenos, ruas, avenidas, estradas rurais e outros logradouros públicos, carregando e descarregando galhos nos caminhões de coleta. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armezenando-os nos locais adequados; Executar serviços de limpeza próprios e logradouros municipais; Executar atividades correlatas.

1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA: RETRO ESCAVADEIRA

Operar e conservar máquinas da frota do CEMMIL, retro escavadeira, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas. Inspecionar o equipamento, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Operar corretamente : niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, máquina de esteira, rolo compactador, trator rural, esteira hidráulica e demais veículos pertencentes a frota do CEMMIL., obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, para a execução dos serviços determinados. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da CEMMIL., para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas

1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA: TRATOR DE ESTEIRA

Operar e conservar máquinas da frota do CEMMIL, trator de esteira, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas. Inspecionar o equipamento, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Operar corretamente : niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, máquina de esteira, rolo compactador, trator rural, esteira hidráulica e demais veículos pertencentes a frota do CEMMIL., obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, para a execução dos serviços determinados. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da CEMMIL., para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas.

1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA: TRATOR AGRÍCOLA

Operar e conservar máquinas da frota das Prefeituras consorciadas, trator rural, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas. Inspecionar o equipamento, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Operar corretamente : niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, máquina de esteira, rolo compactador, trator rural, esteira hidráulica e demais veículos pertencentes a frota do CEMMIL., obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, para a execução dos serviços determinados. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas.

1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO

Dirigir e conservar veículos automotores da frota do CEMMIL tais como: caminhão caçamba, basculante, veículos leves, Toco e Truco, Munck, Pipa, Gaiola automóveis, peruas, picapes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e peruas e/ou vans, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar e transporte de: materiais, pessoal carregar terra e areia, cascalho. Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para certificar-se de suas condições de funcionamento. Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas. Dirigir corretamente caminhão caçamba, basculante, veículos leves, Toco e Truco, Munck, Pipa, Gaiola automóveis, peruas, picapes, caminhões, ônibus, micro­ônibus e peruas e/ou vans e demais veículos pertencentes a frota do CEMMIL, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, areia, terra, cascalho, e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos. Operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, munck, etc., obedecendo as normas de segurança no trabalho. Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar e auxiliar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da CEMMIL., para permitir sua manutenção e abastecimento. Ficar a disposição, em plantão contínuo, quando escalado. Utilizar os veículos apenas para as finalidades públicas especificadas, exercer outras tarefas correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

a) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.01, 1.02 e 1.03 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de conservação e manutenção, serviços de construção, pintura, elétrica, hidráulica, coleta de sólidos, Limpeza e higienização, Utilização de materiais e equipamentos de limpeza, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

1.04 - OPERADOR DE MÁQUINA: RETRO ESCAVADEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de operação de máquinas retro escavadeira e uso adequado de seus materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997; Placas e sinais de trânsito; Noções básicas de mecânica diesel; Serviços básicos de manutenção; EPI - Equipamentos de proteção Individual; Noções Básicas de Proteção e Conservação ao Meio ambiente.

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA

De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, e será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em operar máquina retro escavadeira mecânica/eletrônica para execução de serviços solicitada pelo avaliador. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço solicitado pelo Avaliador. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar materiais de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado pela prefeitura.

1.05 - OPERADOR DE MÁQUINA: TRATOR DE ESTEIRA

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de operação de trator de esteira e uso adequado de seus materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997; Placas e sinais de trânsito; Noções básicas de mecânica diesel; Serviços básicos de manutenção; EPI - Equipamentos de proteção Individual; Noções Básicas de Proteção e Conservação ao Meio ambiente.

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA

De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, e será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em operar trator de esteira mecânica/eletrônica para execução de serviços solicitada pelo avaliador. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço solicitado pelo Avaliador. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar materiais de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado pela prefeitura.

1.06 - OPERADOR DE MÁQUINA: TRATOR AGRÍCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Noções básicas de operação de trator agrícola e uso adequado de seus materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função. Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/1997; Placas e sinais de trânsito; Noções básicas de mecânica diesel; Serviços básicos de manutenção; EPI - Equipamentos de proteção Individual; Noções Básicas de Proteção e Conservação ao Meio ambiente.

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA

De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, e será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em operar trator da agrícola mecânica/eletrônica para execução de serviços solicitada pelo avaliador. Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço solicitado pelo Avaliador. Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar materiais de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado pela prefeitura.

1.07 - MOTORISTA DE CAMINHÃO

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES

Compreensão de texto; alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; sílaba - separação silábica; sinônimos e antônimos; acentuação; frases - afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; sinais de pontuação; ortografia; singular e plural; diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Antecessor e sucessor; operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; sistemas de numeração horário; sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; dobro, metade; questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Noções de conhecimento de localização de órgãos e/ou autarquias públicas localizados na cidade de São Paulo. Manual de Formação de Condutores Veicular. Resolução CONTRAN 160 - Anexo II - leis e sinais de trânsito; Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

CONTEÚDO PROVA PRÁTICA

De acordo com a descrição das funções transcritas no Anexo I, e será a reprodução de atividades onde serão avaliados os conhecimentos e a experiência do candidato na execução dos trabalhos específicos na função. O candidato deve mostrar que tem o conhecimento em Caminhões basculantes mecânico/eletrônico para execução de serviços solicitados pelo avaliador. Conduzir e manobrar o caminhão, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-lo conforme as necessidades do serviço solicitado pelo Avaliador. Operar mecanismos de levantar e abaixar a caçamba, carregar, mover e levantar ou descarregar materiais de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, utilizando ferramental disponibilizado pela prefeitura.