CRF - Conselho Regional de Farmácia - ES

Notícia:   Conselho Regional de Farmácia - ES oferece 13 vagas de até R$ 3.180,04

CRF - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO I E DE FARMACÊUTICO FISCAL I

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRF-ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/60, Deliberação CRF-ES 027/2009 e considerando o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Assistente-Administrativo-Financeiro I, nível médio, e cadastro de reserva para Farmacêutico-Fiscal I, nível superior, para o quadro Permanente de Pessoal do CRF-ES, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela SELECTA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA, contratada através do Processo nº. 001/2009.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas:

A. Exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

B. Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.

1.3 As provas serão realizadas na cidade de Vitória-ES.

1.4 A jornada de trabalho para os cargos de que trata este edital é de quarenta e quatro (44) horas semanais.

1.5 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos e Extratos, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo - CRF-ES e através da Internet nos sites www.selecta-es.com.br e www.crfes.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 NÍVEL MÉDIO Assistente-Administrativo-Financeiro I

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: Assistir à chefia imediata em assuntos de natureza administrativa, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento de tarefas em sua área de trabalho; Protocolizar petições endereçadas ao CRF; Atendimento telefônico e ao público no que tange à entrega de documentos aos farmacêuticos e público em geral; Controlar o recebimento e emissão de correspondência, protocolar, registrar e distribuir documentos; Manter atualizadas as informações das pessoas jurídicas e físicas no sistema de informática do CRF/ES. Atender empresas, profissionais e público em geral, prestando informações e solucionando problemas rotineiros; Emitir informações em processos; Controlar a emissão e recebimento de fax; Controlar material do CRF utilizado no setor; Controlar e operar as máquinas de xerox e computador; Providenciar a comunicação de despachos e determinações exaradas em processos administrativos; Manter um arquivo atualizado com os atos, contratos e convênios, relacionado ao setor em que estiver lotado; Zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos que utiliza; Acompanhar e executar tarefas específicas do setor; Proceder ao arquivamento de todos os documentos e correspondências expedidas e recebidas; Executar tarefas similares, quando solicitado.

VAGAS: 11 (ONZE)

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 776,55.

2.2 NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico Fiscal I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro Profissional no CRF-ES.

REGIME: Dedicação Exclusiva, na forma do Artigo 3º, inciso II, do Anexo I da Ressolução /CFF 409/2004.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Diretoria do CRF-ES nos assuntos de ordem farmacêutica que envolva, direta ou indiretamente, os interesses do órgão e da profissão farmacêutica; Analisar e informar, tecnicamente, as Comissões, Presidência e Diretoria nos casos de registro de empresas e profissionais, autos de infração, denúncias, consultas e outros assuntos correlatos; Realizar visitas de fiscalização a empresas e Órgãos Públicos localizados na jurisdição do CRF, de conformidade com o programa de fiscalização estabelecido; Atender empresas, profissionais e o público em geral, prestando informações e solucionando problemas rotineiros; Emitir pareceres, laudos, informações e relatórios técnicos; Propor e acompanhar novos procedimentos para otimizar a ação de fiscalização e do cadastro do CRF; Elaborar relatórios mensais com os elementos estatísticos da seção. Prestar informações nos processos de fiscalização e preparação inicial dos mesmos; Organizar e atualizar boletim de infrações referentes a profissionais e pessoas jurídicas; Controlar os autos de infração e demais processos de fiscalização; Providenciar relatórios estatísticos do serviço de fiscalização; Supervisionar e orientar profissionais de menor experiência em sua área de atuação. Manifestar-se, quando determinado e no limite de sua competência, sobre questões técnicas, que sejam encaminhadas pela Diretoria e/ou Plenário, examinando e emitindo pareceres; Participar em todos os eventos delegados pela diretoria; Participar na elaboração do plano e formulação estratégica de fiscalização; Participar da elaboração de relatórios mensal e anual com base nos dados de fiscalização; Fiscalizar a área de jurisdição do Regional, cumprindo a legislação profissional em todos os estabelecimentos inspecionados; Informar e orientar os farmacêuticos e outros presentes no estabelecimento, no momento da ação fiscalizadora.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.180,04.

VAGAS: 02 vagas (Cadastro Reserva).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público para cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo.

3.1.1 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3 Para concorrer a uma das vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso) e/ou acréscimo de tempo para realizar as provas, essa solicitação deverá ser feita em conjunto com a documentação que será entregue até o dia 19 de junho de 2009, das 9 horas às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.3.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 19 de junho de 2009, das 9 horas às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e cópia simples do CPF no departamento de concursos da SELECTA, na Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha - Vitória ES.

3.3.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 12 de junho de 2009, para o departamento de concursos da SELECTA, na Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha - CEP 29060-700, Vitória ES.

3.3.1.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SELECTA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase do Concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

3.5 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.3 a deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

3.6 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br no dia 26/06/2009.

3.6.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, citados no subitem 3.3.1 e 3.3.1.1 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.7 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a candidatos em tal condição e o indeferimento ao atendimento especial a que se refere o subitem 3.5 deste edital.

3.8 Os candidatos portadores de deficiência que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos aos Exames Médicos de competência do CRF-ES, através de perícia específica, feita por equipe multiprofissional, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo ou do cargo/formação, de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 3298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.8.1 Será excluído da Seleção Pública o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou do cargo/formação.

3.8.2 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

3.8.3 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Não ter registro de antecedentes criminais;

4.8 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

4.9 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

4.10 Para o "cargo de Farmacêutico Fiscal deverá obedecer os critérios:

4.10.1 Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para condução de automóvel;

4.10.2 Possuir Inscrição Definitiva no ato da contratação;

4.11 Cumprir as determinações deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de Junho de 2009 a 06 de julho de 2009, via Internet através do site www.selecta-es.com.br

5.2 A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3 Os valores das inscrições serão:

- R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio;

- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível superior.

5.4 Para inscrever-se o (a) candidato (a) deverá:

a) Acessar o site www.selecta-es.com.br e seguir as orientações contidas na tela;

b) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo na Ficha de Inscrição on-line;

c) Imprimir o boleto bancário que deverá ser pago até a data de vencimento do mesmo;

5.4.1 Os farmacêuticos com Inscrição Provisória poderão participar do presente concurso, mas deverão possuir a Inscrição Definitiva para contratação.

5.4.2 As inscrições efetuadas, somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário;

5.4.3 A SELECTA não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados:

a. O Candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais, sob as penas da Lei;

b. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.selecta-es.com.br;

c. Após o término das inscrições, o Candidato deverá conferir no site www.selecta-es.com.br se os dados da inscrição foram recebidos e confirmados, respeitando, os termos deste Edital.

d. Não serão permitidos depósitos, transferências bancárias e agendamento de pagamento de títulos.

5.4.4 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

5.4.5 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

5.4.6 Não haverá ressarcimento do valor investido na inscrição;

5.4.7 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

5.4.8 Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não via internet, conforme disposto neste Edital.

5.4.9 Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após o término das inscrições e encaminhar à SELECTA: Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha, Vitória-ES, 29062-030. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 A não solicitação de tratamento diferenciado, no prazo estabelecido no item anterior deste instrumento, implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

5.4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.5 A SELECTA e a Comissão de Organização do Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, no site da www.selecta-es.com.br.

5.5.1 Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da mesma, para entrar com requerimento recursal de correção junto à SELECTA, na Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha - Vitória ES.

5.5.2 Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não-protocolados.

5.5.3 Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

5.5.4 Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

5.5.5 A qualquer tempo, a SELECTA e Comissão Organizadora do Concurso poderão determinar a anulação da inscrição, das provas, da contratação do (a) candidato (a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

5.6 O candidato poderá acessar o site da organizadora www.selecta­es.com.br, a partir do dia 20 de julho de 2009, e digitar os dados de sua inscrição, para imprimir a confirmação da mesma, na qual estará especificado a data, horário, local e sala de realização da prova objetiva.

5.6.1 O comprovante definitivo de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

5.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no Anexo III e entregue na SELECTA, na Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha - Vitória ES até o dia 19 de junho de 2009, das 9 horas às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cad Ú nico ;e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.7.1

5.7.3 A SELECTA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se,ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.7.2 deste edital.

5.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SELECTA.

5.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 02 de julho de 2009, no endereço eletrônico www.selecta-es.com.br.

5.7.9 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.selecta-es.com.br, para pagamento até o dia 06 de julho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.7.11 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.7.12 O Modelo da Declaração de Comprovação de Renda Familiar para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição consta do ANEXO III deste Edital.

5.7.13 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de isenção pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos itens anteriores;

f) não observar o período de postagem dos documentos.

6. DAS PROVAS

6.1 As Provas serão objetivas, todas eliminatórias e classificatórias, em conformidade com os Conteúdos Programáticos na forma como se encontra disposto no ANEXO II deste Edital.

6.1.1 À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos para o cargo de Assistente-Administrativo-Financeiro I e valor máximo de 115 (cento e quinze) pontos para o cargo de Farmacêutico Fiscal I.

6.1.2 As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções, de A a E, e uma única resposta correta.

6.1.3 Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro do Anexo I.

6.1.4 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

6.1.5 Será eliminado o candidato que zerar uma das provas/área de conhecimento do conteúdo programático Anexo II.

6.2 Os números de questões por prova estão dispostos no Anexo I deste Edital.

6.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

6.4 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

6.5 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.

6.6 Todas as Provas serão realizadas no Município de VITÓRIA/ES na data de 26 de julho de 2009, com início às 13(treze) horas.

6.7 O acesso do candidato aos locais de realização das provas ocorrerá das 12 (doze) horas às 13 (treze) horas.

6.8 Em hipótese alguma será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões, EXATAMENTE às 13 (treze) horas.

6.9 O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original, sem os quais não poderá prestar Provas.

6.10 É de responsabilidade exclusiva do Candidato à identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

6.11 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

6.12 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo noventa dias anteriores a prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados pessoais.

6.14 Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora, Máquina Fotográfica e/ou similares etc.

6.15 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.16 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Selecta Instituto de Psicologia Ltda. no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.17 A SELECTA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.18 As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos corridos, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

6.19 O candidato, poderá retirar-se do local somente após 60 (sessenta) minutos após o início das provas.

6.20 O candidato somente poderá levar o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o término das provas.

6.21 Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

6.22 Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. Não amassar e nem dobrar o Cartão Resposta (Gabarito);

b. Ter a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. Cada questão possui apenas uma opção correta;

d. Não será disponibilizado novo Cartão Resposta por falha do Candidato.

6.23 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.24 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da SELECTA devidamente treinado.

6.25 O Cartão Resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.26 Nas situações que se fizerem necessárias, a SELECTA poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

6.27 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

6.28 Os cartões respostas serão recolhidos dos candidatos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

6.29 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

6.30 O horário de início e término das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação das provas, observando o tempo de duração estabelecido no item 6.18.

7. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

7.1 Para classificação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

7.2 Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

7.3 Será eliminado o candidato que zerar uma das provas/área de conhecimento do conteúdo programático Anexo II.

7.4 Em caso de empate na Classificação Final terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova de conteúdos específicos. E, por fim, continuando a situação, utilizar-se-á a prova de português para desempate.

7.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e será realizada após a convocação dos classificados nas provas objetivas.

8.2 A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, identificando características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo.

8.3 A avaliação psicológica será realizada no dia e horário a ser agendado posteriormente.

8.4 Na avaliação psicológica o candidato será recomendado ou não recomendado. O candidato não recomendado será conseqüentemente eliminado do concurso, por não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

8.5 É aconselhável que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba ou ingira nenhum tipo de substância química, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.

8.6 O resultado da Avaliação Psicológica final será publicado no site www.selecta-es.com.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 Recurso da Inscrição: Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da mesma, para entrar com requerimento recursal de correção junto à SELECTA, na Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha - Vitória ES.

9.2 Os Recurso quanto à elaboração da Prova e o gabarito: exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador, junto à SELECTA, na Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha - Vitória ES.

9.3 Os Recursos quanto ao resultado e classificação do candidato na prova objetiva: serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, junto à SELECTA, na Rua Saturnino Rangel Mauro, 891, Jardim da Penha - Vitória ES.

9.4 Os Recursos quanto ao resultado e classificação do candidato na Avaliação Psicológica: Caso o candidato não concorde com as razões de sua não recomendação marcará a sessão de conhecimento das razões até no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após publicação do resultado dessa etapa. O candidato poderá ou não contratar um psicólogo, necessariamente inscrito no CRP-ES, o qual deverá comparecer juntamente com o candidato à sessão de conhecimento das razões de não recomendação. As informações técnicas e relativas ao perfil só serão discutidas com o psicólogo contratado.

9.4.1 Caso o candidato não concorde com as razões de sua não recomendação poderá interpor recurso em formulário específico no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão de conhecimento.

9.4.2 Não haverá qualquer outro recurso e/ou pedido de reconsideração pela banca revisora.

9.5 O Resultado Final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES e nos sites www.selecta-es.com.br e www.crfes.org.br.

9.6 Para recorrer o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site da SELECTA, no ANEXO IV do Edital.

9.7 Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal (exceto por AR dentro do prazo), fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.8 Os Recursos deverão ser digitados e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

9.9 Cada Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. Folhas separadas para questões diferentes;

b. Para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

c. Capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato.

9.10 Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.

9.11 Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.12 Se do julgamento dos recursos resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

9.13 Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Gabarito Oficial.

9.14 Todos os recursos feitos à SELECTA serão analisados e julgados pela Comissão de Concurso junto à Assessoria Jurídica do CRF-ES.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto ao CRF-ES, nada podendo reclamar e nem exigir, no caso de descumprimento desta instrução.

10.2 O Candidato será convocado, por escrito, através de Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar- se no CRF/ES em até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. Apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital.

b. Não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.

10.2.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da fila.

10.3 Na contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos (originais e cópias):

I. Cédula de Identidade;

II. Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

III. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV. PIS ou PASEP (se for cadastrado);

V. Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

VI. Diploma de conclusão de curso na área de formação que se submeteu ao referido concurso, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecido e autorizado pelo MEC;

VII. Carteira de Identidade, que neste ato deverá possuir Inscrição Definitiva no CRF-ES, para o cargo de Farmacêutico Fiscal I;

VIII. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho);

IX. Certidão de nascimento / casamento;

X. Declaração de Acumulação de Cargos e Vencimentos Públicos;

XI. Para o cargo de Farmacêutico Fiscal deverá o candidato apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, para conduzir automóvel I;

XII. Declaração de quitação com o CRF-ES, para o cargo de Farmacêutico Fiscal I.

10.3.1 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 10.3 impedirá a contratação do candidato e conseqüentemente perda da vaga e eliminação do concurso público.

10.4 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado, terá sua contratação para o nível inicial do cargo pertinente.

10.5 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades do CRF-ES, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

10.6 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pelo CRF-ES, de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

10.7 O candidato que, convocado para a contratação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

10.8 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo do CRF-ES em vigência no momento da contratação.

10.9 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho for aprovado conforme as normas adotadas pelo CRF-ES para avaliação, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

10.10 Fica resguardado ao candidato classificado o mínimo do salário divulgado no Edital, e a característica da atividade descrita no mesmo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital, será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do Ato homologatório oficial, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte do CRF-ES.

11.2 Após publicação do resultado no DIOES do Concurso e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado e classificado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito à Comissão de Organização do Concurso, antes da publicação da convocação.

11.3 O CRF-ES não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

11.4 Será excluído do Concurso por Ato do Coordenador da Comissão de Organização do Concurso, o Candidato que:

a. Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. For surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. For responsável por falsa identificação pessoal.

d. Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

f. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não for expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

h. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. Não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

11.5 Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

11.6 Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato, obedecendo os documentos do item 6.11.

11.8 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a divulgação do resultado final do Concurso, os Gabaritos Oficiais e as provas, serão incineradas.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso Público, em conjunto com a SELECTA.

11.10 O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de ESPÍRITO SANTO é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Concurso Público.

11.11 São parte integrante deste Edital:

a. ANEXO I - Cargos, provas, número de questões e pesos.

b. ANEXO II - Conteúdos Programáticos.

c. ANEXO III - Modelo de Declaração de Comprovação de Renda Familiar.

d. ANEXO IV - Formulário de Recursos

Vitória, 05 de junho de 2009.

Carlos Bragança
Presidente do CRF-ES

Cargo, Provas, Número de Questões e Pesos

Cargo

Provas / Área de Conhecimento

Nº de Questões

Peso

Assistente Adm. / Financeiro I

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

5

2

Raciocínio Lógico

5

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Conhecimentos Específicos (Legislação)

10

3,5

TOTAL

40

100

Farmacêutico Fiscal I

Língua Portuguesa

10

2,5

Raciocínio Lógico

5

2

Conhecimentos Gerais

5

2

Conhecimentos Específicos (Legislação)

20

3,5

TOTAL

40

115

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR - Farmacêutico Fiscal I

LÍNGUA PORTUGUESA

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, direito, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação; analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Leis Federais nº: 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 6.839/80, 9.120/95, 9.787/99,

9.069/95 (art. 74), 10.537/01.

Decretos nº: 74.170/74, 79.094/77, 85.878/81, 3.181/99, 5.775/06 Sistema Único de Saúde - SUS: Lei 8.080/90; Lei 8.142/90

Portaria da ANVISA nº: 344/98; 802/98.

Resoluções da ANVISA: Resolução nº 328/99, 320/02, 018/03, 138/03, 48/04, 199/04, 306/04.

Resoluções do CFF nº: 236/92; 239/92; 258/94; 261/94; 288/96; 292/96;

300/97; 334/98; 349/00; 351/01; 358/01; 359/01; 409/04; 415/04; 417/04;

418/04; 433/05; 437/05; 440/05; 450/06; 461/07; 464/07; 479/08; 501/09. Deliberações do CRF/ES nº: 014/06; 022/08.

Fonte para Pesquisa www.crfes.org.br e/ou www.cff.org.br

NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE ADM/FINANCEIRO I

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: operações fundamentais de adição, subtração, divisão e multiplicação. Frações ordinárias e decimais, números decimais. Sistema métrico decimal.

Razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional. Regra de três simples. Juros simples. Sequências numéricas.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação; analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, direito, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Leis Federais nº: 3.820/60; 5.991/73.

Resolução do CFF n.º 417/04; 418/04, 464/07; 501/09. Deliberações do CRF/ES n.º 014/06; 042/2007; 019/08; 022/08.

Fonte para Pesquisa www.crfes.org.br e/ou www.cff.org.br

MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

PRA FINS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

À Comissão Gestora de Concurso

Eu, ________________________________________________, RG nº ___________, CPF nº _________________, data de nascimento ____/____/______, NIS (Número de Inscrição Social) nº ___________________, residente e domiciliado a (Rua, Av.)___________________________________, nº _________, Bairro ____________, CEP __________________, venho requerer isenção da taxa de inscrição, com base no Decreto 6.593/2008 de 2 de outubro de 2008, do Concurso para o cargo , para o quadro Permanente de Pessoal do CRF­ES, objeto do Edital nº 001/2009, em razão de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, e não possuir condições financeiras para custear o valor referente a respectiva taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, no caso de informações falsas, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

____________________, _____/ _____/2009

______________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE

Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ______________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Número de Inscrição: __________________
Cargo: _____________________________

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA:

QUESTÃO: ______________________

DISCIPLINA: ____________________

Data de Hoje: ____________________

RECURSO: (texto do candidato)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

RESPOSTA:

Em relação ao questionamento do (a) candidato (a), deve-se observar:

a) ______________________________________________________

b) ______________________________________________________

c) ______________________________________________________

d) ______________________________________________________

e) ______________________________________________________

( ) Mantenha-se a nota.

( ) Altera-se a nota para ____.