CONFEF - Conselho Federal de Educação Física - RJ

Notícia:   Conselho Federal de Educação Física abre 2 vagas de até R$ 1.236,55

CONFEF - CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

SELEÇÃO PÚBLICA - EDITAL Nº 01/2011

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Seleção Pública para provimento de vagas dos cargos do seu Quadro de Pessoal, por meio da empresa Cetro Concursos Públicos Consultoria e Administração, de acordo com a legislação específica, em conformidade ao disposto na Portaria do CONFEF N° 172/2011, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Educação Física e com o presente Edital.

A Seleção Pública reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública destina-se ao preenchimento de cargos, atualmente vagos, para lotação no Município do Rio de Janeiro/RJ, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, a contar da data da Homologação do certame, a critério do CONFEF.

1.1.1. Todo o processo de execução desta Seleção Pública, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.1.2. Todos os atos oficiais relativos à Seleção serão publicados no Diário Oficial da União - DOU e nos endereços eletrônicos da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e do CONFEF (www.confef.org.br).

1.1.3. A Seleção Pública será constituída das seguintes etapas:

a) Para o cargo de Faxineiro: Prova Objetiva (caráter eliminatório e classificatório).

b) Para o cargo de Auxiliar do Departamento de Desempenho e Finanças: Provas Objetiva e Discursiva (caráter eliminatório e classificatório).

1.2. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de Pessoal do CONFEF, pertencerão ao Regime Jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.2.1. Os candidatos aprovados e empossados submeter-se-ão ao estágio probatório no período de 90 dias, conforme Portaria CONFEF N° 172/2011.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

1.4. A descrição sumária das atribuições dos cargos estão apresentadas no Anexo I deste Edital.

1.5. O código, o cargo, os requisitos mínimos exigidos, o salário base, a quantidade de vagas, a carga horária e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, deste Edital, especificada abaixo:

TABELA I

CÓDIGOS

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

200

Faxineiro

Ensino Fundamental Completo

R$ 850,00

01

40 horas

R$ 42,00

300

Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças

Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Contabilidade e registro no respectivo Conselho de Classe ou Ensino Médio Técnico em Contabilidade com registro no respectivo Conselho de Classe ou aluno devidamente matriculado em Curso Superior de Contabilidade.

R$ 1.236,65

01

40 horas

R$ 57,00

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são os especificados a seguir:

2.1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura da Seleção Pública;

2.1.2. ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública;

2.1.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n° 72.436/72;

2.1.4. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.5. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.6. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

2.1.8. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - Das Disposições Preliminares, deste Edital;

2.1.9. apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a contratação.

2.1.10. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo ou emprego público.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), no período de 19 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, iniciando-se às 10h do dia 19 de dezembro de 2011, e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 06 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para contratação no cargo, estabelecidos neste Edital.

3.2. O candidato que desejar efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de janeiro de 2012.

3.2.1. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), até às 12h do dia 09 de janeiro de 2012.

3.3. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou agendamento, fora do período estabelecido, condicionais e/ou extemporâneas ou por quaisquer outras vias que não as especificadas neste Edital.

3.4. Não será concedida ISENÇÃO total ou parcial de taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Os pedidos de isenção serão recebidos nos dias 19 e 20 de dezembro de 2011, conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.

3.5. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.6. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme disposto no item 3.2. deste Edital.

3.6.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o código do cargo preenchido.

3.6.2. As informações prestadas no formulário de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo a Cetro Concursos o direito de excluir da Seleção Pública aquele que preencher o formulário com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.6.4. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação na referida Seleção será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.6.5. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando atentamente antes de efetuar o pagamento de sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII.

3.6.6. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.6.5., deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos, ausente nas demais.

3.6.7. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.6.6., deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local designado sob nenhuma hipótese.

3.6.8. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.6., não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

3.7. O candidato não deficiente que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando o nome da Seleção Pública para o qual está concorrendo no envelope, "CONFEF - Edital 01/2011, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL", no seguinte endereço: Av. Paulista, n° 2001 - 13° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP - CEP 01311-300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.7.1. A solicitação postada após a data de encerramento das inscrições (06 de janeiro de 2012) será indeferida.

3.7.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7.3. O candidato que não realizar a solicitação estabelecida no item 3.7, durante o período de inscrição, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.7.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), estipulado no item 3.7, deste Capítulo, serão considerados 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

3.8.1. Durante o período em que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela Coordenação para este fim e, ainda, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste Edital.

3.8.2. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

3.8.3. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.8.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no ato da inscrição, o código do cargo, conforme Tabela I, Capítulo l - Das Disposições Preliminares, bem como endereço completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

3.9.1. A partir do dia 18 de janeiro de 2012, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Cetro Concursos, (www.cetroconcursos.org.br), se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Cetro Concursos, (11) 3146-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

3.10. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

3.11. A Cetro Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.12. O Edital de Convocação, que constará a relação dos candidatos que realizarão as provas, será divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 30 de janeiro de 2012.

3.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o Artigo 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão realizar nos dias 19 e 20 de dezembro de 2011 seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.1. O pedido de isenção a que se refere o item 4.1, acima, será possibilitado ao candidato que:

4.1.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.1.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do mesmo decreto.

4.1.2. Nesses casos, o candidato deverá imprimir o requerimento de solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição que ficará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), nos dias 19 e 20 de dezembro de 2011, preenchê-lo corretamente e anexar os documentos solicitados conforme estabelecido abaixo:

4.1.2.1. Indicação do número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

4.1.2.2. Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.1.1.2.

4.1.3. O requerimento de isenção e a documentação requisitada nos subitens acima deverão ser encaminhados durante o período das isenções constante no item 4.1., via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos Públicos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope "CONFEF - EDITAL 01/2011- SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO", no seguinte endereço: Avenida Paulista, n° 2001 - 13° andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo/SP.

4.1.3.1. Para fins de isenção, será considerada a data de postagem da correspondência.

4.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) postar documentação constante do item 4.1.2 e subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2. fora do prazo estabelecido.

4.2.1. Para os casos mencionados nas alíneas "a" e "b" acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade competente para as providências cabíveis.

4.2.2. Não será concedida isenção do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nos subitens 4.1.2.1. ou 4.1.2.2, deste Edital;

b) não observar o período e a forma de envio da solicitação de isenção;

c) não preencher completamente os campos constantes da solicitação de isenção.

4.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico.

4.3.1. O envio da documentação de isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Cetro Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino.

4.4. Não será permitido, após o período de solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

4.5. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Cetro Concursos divulgará no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br), na data provável de 04 de janeiro de 2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição.

4.5.1. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, se deferido, firmará a formalização da inscrição do candidato na Seleção Pública.

4.6. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição indeferida, poderão garantir a sua participação na Seleção Pública, acessando no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), o link destinado à consulta de indeferimento e preenchendo formulário para emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas.

4.6.1. O link para preenchimento do formulário para emissão do boleto de pagamento para taxa de inscrição dos candidatos indeferidos, estará disponível no período de 05 e 06 de janeiro de 2012.

4.6.2. O Boleto para pagamento da taxa de inscrição poderá ser pago em qualquer agência bancária, com vencimento para o dia 09 de janeiro de 2012, conforme item 3.2.

4.7. O interessado que não tiver seu pedido de isenção do pagamento de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 4.6. e subitens 4.6.1. e 4.6.2. deste Edital, não terá sua inscrição efetivada.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Na Seleção vigente, não estão previstas vagas de provimento imediato reservadas para Candidatos com Deficiência.

5.2. Em caso de criação ou surgimento de mais vagas no prazo da vigência, na Seleção Pública serão convocados candidatos com Deficiência de acordo com o Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2001.

5.3. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever nesta, Seleção Pública, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.4.1. Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

5.4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade da Seleção.

5.5. Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo este constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.1. As vagas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.5.2. Concluindo a junta médica pela inaptidão do candidato e, mediante sua opção expressa, a inscrição poderá ser confirmada para as demais vagas.

5.5.2.1. Será eliminado da Seleção Pública , o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.5.2.2. Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.7. As pessoas com deficiência participarão desta Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.9. Durante o período das inscrições, ou seja, de 19 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de indeferimento da sua condição de pessoa com deficiência, à Cetro Concursos Públicos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001 - 13° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP, CEP 01311- 300, identificando "CONFEF - Edital 01/2011, Ref. LAUDO MÉDICO" e/ou "CONFEF - Edital 01/2011 - SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA", os documentos:

a) Cópia do Laudo Médico assinado por Médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e que nele conste, para fins comprobatórios, o número de registro do Médico na referida entidade de classe, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e a opção do Cargo.

b) Requerimento de solicitação de condição especial para realização da prova, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, Intérprete de Libras, leitura labial, prova braile, ampliada, ou o auxílio de ledor).

5.9.1. São condições especiais para realização da prova:

a) prova ampliada (fonte 24), prova Braile, solicitação de ledor, Intérprete de Libras, leitura labial, mobiliário especial.

b) o candidato com deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.9. e suas alíneas, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, 06 de janeiro de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.10. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.9. e sua alíneas, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5.10.1. Para fins de garantir sua participação como candidato com deficiência ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem da correspondência, conforme determinado no item 5.9, ou seja, no período de 19 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

5.11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos com deficiência.

5.11.1. A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

VI - DAS PROVAS

6.1. A Seleção Pública constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

CARGOS

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Faxineiro

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática e Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

6.2. As Provas Objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, tendo como Conteúdo Programático Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico e Conteúdos Específicos, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II deste Edital.

6.3. A Prova Discursiva constará do desenvolvimento de um texto dissertativo com tema relacionado às disciplinas de Conhecimentos Específicos.

6.4. As Provas Objetiva e Discursiva serão de caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no Capítulo VIII e IX deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão realizadas no na cidade do Rio de Janeiro/RJ na data prevista de 12 de fevereiro de 2012, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetiva e Discursiva, a ser publicado no Diário Oficial da União - DOU e pela Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF.

CARGO

DATA DA PROVA PERÍODOS DE APLICAÇÃO

Faxineiro e Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças

12/02/2012
DOMINGO
PERÍODO DA MANHÃ)

7.1.1. As provas serão aplicadas no Rio de Janeiro/RJ, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas da Cidade do Rio de Janeiro, a Cetro Concursos reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local (is) constante no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União - DOU ou no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

7.1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outra data, horário ou fora do local designado.

7.1.4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.2.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo, o candidato deverá entrar em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, antes da realização das provas, pelo telefone (11) 3146-2777, no horário das 8h às 18h (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábados, domingos e feriados.

7.2.1.1. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 02 e borracha macia.

7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.3.2. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade e comprovante de inscrição e pagamento.

7.5.1. A inclusão de que trata o item 7.5. será realizada de forma condicional e será confirmada pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.5.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.5., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.6.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.6., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas, sendo que a Cetro Concursos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.6.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

7.6.3. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido a revista por meio de detector de metais.

7.6.3.1. Na situação descrita no item 7.6.3., se for detectado que o candidato estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será eliminado automaticamente da seleção.

7.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.8. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.9. Quanto às Provas Objetiva e Discursiva:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pela leitura digital, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Para a realização da Prova Discursiva, o candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

7.10.1. A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para este fim. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Cetro Concursos, devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, expressando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.10.2. A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da Prova Discursiva, implicando na eliminação do candidato.

7.10.3. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Discursiva. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não vale para finalidade de avaliação.

7.10.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

7.11. A totalidade das Provas terá a duração de:

7.11.1 Para o cargo de Faxineiro: duração de 4 horas para a realização da Prova Objetiva;

7.11.2. Para o cargo de Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças: duração de 4 horas para as Provas Objetiva e Discursiva.

7.11.3. A totalidade do tempo de realização das Provas Objetiva e Discursiva, conforme indicado nos subitens 7.11.1. e 7.11.2., compreende o tempo total para a resolução das referidas Provas e para o preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva, elaboração e transcrição do texto da Prova Discursiva, quando for o caso.

7.12.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas de permanência mínima na sala de provas.

7.12.2. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que permaneça em sala até este momento, deixando com o fiscal da sala as suas Folhas de Respostas da Prova Objetiva e Discursiva para o cargo de Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças, que serão os únicos documentos válidos para a correção.

7.13. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.14. Será automaticamente excluído da Seleção Pública o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados.

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.3, alínea "b", deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência, estabelecido no item 7.12.1, deste Capítulo, seja qual for o motivo alegado;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, MP3 Player e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a(s) Folha(s) de Respostas cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a(s) Folha(s) de Respostas;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e na(s) Folha(s) de Respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da Seleção Pública.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.19. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado da seleção.

7.20. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/ classificação.

7.21. Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da prova.

7.21.1. Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

7.22. A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 7.21. e seu subitem, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da prova, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

7.23.Os gabaritos da Prova Objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

8.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que não obtiver nota zero em nenhuma das Disciplinas.

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado da Seleção Pública.

IX - DA PROVA DISCURSIVA - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

9.1.Na Prova Discursiva, o candidato deverá produzir, com base em tema relacionado aos Conhecimentos Específicos, formulado pela Banca Examinadora, um texto dissertativo, com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas efetivamente escritas.

9.2. A Prova Discursiva será avaliada considerando:

a) Gramática: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) Capacidade de estruturação lógica do texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Técnica: o candidato deverá demonstrar conhecimento e compreensão do conteúdo abordado.

d) Coerência entre a fundamentação e a conclusão: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

e) Clareza da exposição: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

9.3. Na Prova Discursiva serão atribuídos os seguintes pontos: gramática (20); capacidade de estruturação lógica do texto (20); técnica (20); coerência entre a fundamentação e a conclusão (20) e clareza da exposição (20).

9.4. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso).

c) For assinada fora do local apropriado.

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

9.5. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva.

9.6. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.7. Serão considerados habilitados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.8. O candidato não habilitado na Prova Discursiva será eliminado da seleção.

9.9. Caberá recurso em conformidade com o Capítulo X deste Edital.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos Gabaritos, ao Resultado Provisório das Provas Objetiva e Discursiva.

10.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Divulgação dos Gabaritos Provisórios da Seleção;

10.2.2. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Objetiva.

10.2.3. Divulgação do Resultado Provisório da Prova Discursiva.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome da Seleção, nome do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma da Seleção.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, Aviso de Recebimento (AR), telegrama, fac-símile, telex, ou outro meio) que não seja o estabelecido no item 10.2 deste Capítulo.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final da Seleção, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima, não cabendo recursos adicionais.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A Nota Final de cada candidato será IGUAL:

11.1.1. Para o cargo de Faxineiro, ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.1.2. Para o cargo de Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças, ao total de pontos obtidos nas Provas Objetiva e Discursiva.

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação: uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

11.4. O resultado do final da Seleção será publicado no Diário Oficial da União - DOU e divulgado na Internet no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final /Homologação.

11.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da União - DOU.

11.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.6.1. Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, em atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

11.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

11.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Legislação do CONFEF/CREFs, quando houver;

11.6.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Matemática e Raciocínio Lógico;

11.6.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos,

11.6.6. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

11.9. A aprovação na Seleção Pública não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado ao CONFEF o direito de aproveitamento destes, conforme critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.

11.9.1. Da mesma forma, a aprovação acima aludida não gera ao candidato o direito de escolha de seu local de trabalho.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por cargo.

12.1.1. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua convocação publicada no Diário Oficial da União - DOU

12.1.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

12.1.3. O CONFEF reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade da Seleção Pública.

12.1.4. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso no CONFEF assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

12.1.5. A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ou seja, Estágio Probatório, ao término do qual, se o desempenho for aprovado conforme as normas adotadas pela Portaria CONFEF Nº 172/2011, para avaliação, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

12.2.1. A convocação que trata o item anterior, poderá ser realizada através de telegrama, e o candidato deverá apresentar-se ao CONFEF na data estabelecida por este, sendo da inteira responsabilidade do candidato classificado, manter o endereço para contato atualizado junto ao CONFEF.

12.3. Além das disposições constantes no Capítulo II - Dos Requisitos Básicos Exigidos para a participação na Seleção Pública, deste Edital, o candidato deverá atender às seguintes condições, quando de sua contratação:

a) submeter-se ao Exame Médico Admissional que avaliará sua capacidade física e mental, de caráter eliminatório.

b) providenciar, a cargo do CONFEF, os exames complementares que se fizerem necessários à realização do Exame Médico Admissional (a relação dos exames será fornecida pelo CONFEF);

c) atender aos dispositivos referentes aos requisitos básicos para a contratação.

12.4. O diagnóstico do atestado de Saúde Ocupacional terá caráter eliminatório para efeito de contratação.

12.5. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais acompanhados de uma cópia legível que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital, que ficarão retidas:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

d) Título de Eleitor

e) Certidão de Regularidade Eleitoral

f) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;

g) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

h) Comprovantes da escolaridade e requisitos exigidos para o emprego;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) 02 (duas) fotos 3X4 recentes

12.5.1. Caso haja necessidade, o CONFEF poderá solicitar outros documentos complementares.

12.5.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

12.6. A convocação mencionada no subitem 12.2.1, deste Capítulo, ocorrerá por publicação no Diário Oficial da União - DOU e poderá, também, a critério do CONFEF, a ser informada por meio de telegrama.

12.6.1. A informação da convocação, por meio de correspondência direta, referida no subitem 12.2.1., deste Capítulo, terá CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO E NÃO SERÁ OFICIAL, devendo o candidato acompanhar a publicação na Imprensa Oficial.

12.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

12.7.1. O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Seleção Pública, fato comprovado pelo CONFEF através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (AR), implicando na contratação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

12.7.2 O não comparecimento, no prazo estabelecido, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável da Seleção Pública, fato comprovado pelo CONFEF através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento (AR), implicando na contratação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

12.8. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos exigidos no Edital na data de convocação da apresentação da documentação.

12.9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a Cetro Concursos até a publicação da Homologação dos resultados e, após esta data, junto ao CONFEF, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

12.10. Os candidatos serão convocados para contratação exclusivamente no CONFEF.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações e resultados referentes exclusivamente às etapas presente da Seleção serão publicados no Diário Oficial da União - DOU e as convocações, resultados e comunicados deste certame serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

13.2. Serão publicados no Diário Oficial da União - DOU apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Seleção Pública.

13.3. O provimento dos Cargos ficará a critério da Administração e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção de Cargo realizada, no ato da inscrição, pelo candidato.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências.

13.5. Caberá ao CONFEF a Homologação dos Resultados Finais da Seleção Pública.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), ou, ainda, publicado no Diário Oficial da União - DOU.

13.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a Cetro Concursos, situada na Av. Paulista, n° 2001 - 13° andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da Homologação dos resultados e, após esta data, perante o CONFEF, situado à Rua do Ouvidor, 121 - 7° andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20040-030, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a esta Seleção , os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade da Seleção, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a manifestação de interesse na contratação, caso não seja localizado.

13.9. O CONFEF e a Cetro Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.9.1. Endereço não atualizado;

13.9.2. Endereço de difícil acesso;

13.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

13.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

13.10. As despesas relativas à participação do candidato na Seleção Pública e à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

13.11. O CONFEF e a Cetro Concursos se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos, em quaisquer das fases da Seleção Pública.

13.12. O CONFEF e a Cetro Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

13.13. Será considerada, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CONFEF e pela Cetro Concursos, no que tange à realização desta Seleção Pública.

13.15. O CONFEF não emitirá declaração de aprovação na Seleção Pública e a própria publicação no Diário Oficial da União - DOU servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.16. Uma vez contratado e em exercício, o candidato poderá ser requisitado, a critério do CONFEF, a participar de evento para capacitação em local, data e período definidos pela Administração.

13.17. Aos candidatos aprovados e convocados, no dia da posse, devem redigir uma declaração de próprio punho, afirmando não ter outro emprego público ou, caso já fosse funcionário público, apresente documento que comprove a exoneração ou demissão do órgão público.

13.18. As datas previstas de realização das respectivas etapas desta Seleção Pública estão apresentadas no Anexo III deste Edital - Cronograma da Seleção Pública.

Rio de Janeiro,15 de dezembro de 2011.

JORGE STEINHILBER
Presidente do CONFEF

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Faxineiro:

· Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos do Conselho Federal de Educação Física;

· Executar eventuais mandados, fazer chá ou café, assim como servi-los, servir água e tarefas correlatas;

· Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares;

· Efetuar coleta de lixo interna;

· Executar tarefas de limpeza em geral,

· Executar tarefas braçais como: limpar ralos, realizar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças:

· Realizar levantamento a partir dos dados fornecidos pelo Sistema Cadastral e Financeiro;

· Elaborar quadros e relatórios estatísticos;

· Apurar e controlar as receitas do CONFEF e o repasse das quotas partes;

· Apurar mensalmente o resultado financeiro dos CREFs;

· Conferir e prestar suporte acerca dos lançamentos realizados pelos CREFs no sistema financeiro;

· Executar rotinas de contas a pagar;

· Arquivar documentos e organizar pastas dos arquivos;

· Operar equipamentos de processamento de dados (de pequeno porte), utilizando aplicativos para elaboração de textos, planilhas, envio e recepção de mensagens eletrônicas, domínio de internet, e outros para execução de suas atividades;

· Comparecer a quaisquer outros locais, para realização de atividades de interesse do Sistema CONFEF/CREFs, sempre que convocado, inclusive fora do Estado do Rio de Janeiro.

· Incumbir-se de outras atividades inerentes à sua área, conforme necessidade ou critério de seu superior.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FAXINEIRO:

PROVA OBJETIVA:

LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões): Ortografia. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Compreensão e interpretação de textos.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO (10 questões): Conjuntos numéricos. Operações: propriedade e problemas envolvendo as quatro operações, inclusive nas formas fracionária e decimal. Razão e proporção. Divisão proporcional. Porcentagem. Regra de três. Noções básicas de lógica. Pesos e medidas. Sistema métrico decimal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - (20 questões): Cuidados elementares com o patrimônio. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Noções básicas de conservação, manutenção e limpeza.

AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DESEMPENHO E FINANÇAS: PROVA OBJETIVA:

LÍNGUA PORTUGUESA (08 questões):

Ortografia. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Compreensão e interpretação de texto.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO (06 questões):

Resolução de exercícios ou situações problema envolvendo, individual ou conjuntamente: conjuntos; operações com números naturais, inteiros e racionais; razão e proporção; divisão proporcional; porcentagem; regra de três; juros simples e compostos; noções básicas de lógica; pesos e medidas; sistema métrico decimal.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO CONFEF/CREFS (06 questões)

Resoluções CONFEF n° 206/2010; n° 101/2005; n° 136/2007; n° 154/2008; n° 185/2009; n° 199/2010; n° 212/2011 e n° 215/2011. Lei 9696/1998.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO (20 questões)

Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Correspondência empresarial e oficial. Documentação e arquivamento geral e informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso de equipamentos de escritório. Noções de rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Elaboração de relatórios e registros. Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Rotinas de pessoal. Noções de Direito Constitucional. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: conceito e princípios básicos. Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade,usuários e princípios contábeis. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Noções de Normas Brasileiras Contábeis aplicadas ao Setor Público- NDCASP. Plano de Contas aplicado ao Setor Público- PCASP.

Legislação: Noções da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Noções da Lei n° 6.830 de 22 de setembro de 1980. Lei n° 12.197 de 14 de janeiro de 2010. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 480 de 15 de dezembro de 2004 e suas alterações

PROVA DISCURSIVA:

Elaboração de um texto dissertativo, com base em tema relacionado aos Conhecimentos CONFEF e/ou sobre qualquer assunto indicado nos programas das Provas Objetivas para o mesmo emprego, formulado pela Banca Examinadora, contendo no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas efetivamente escritas.

CRONOGRAMA (datas prováveis)
ATENÇÃO! TODAS AS DATAS ABAIXO SÃO PROVÁVEIS, SUJEITAS A ALTERAÇÕES, SENDO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR OS EVENTOS, NOS MEIOS INFORMADOS NO PRESENTE EDITAL.

ANEXO III - CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

DatasEventos
15/12/11Publicação do Edital de Abertura.
19/12/11 a 06/01/12Período de Inscrição, via Internet.
19 e 20/1211Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
04/01/12Data prevista para divulgação do resultado das análises de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
05 e 06/01/12Período de Inscrição para os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição Deferido ou Indeferido.
09/01/12Vencimento do Boleto de Pagamento da taxa de Inscrição.
30/01/12Data prevista para publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetiva e Discursiva.
12/02/12Aplicação das Provas Objetiva e Discursiva.
02/03/12Divulgação dos Gabaritos, no site da Cetro Concursos.
13 e14/02/12Prazo Recursal referente ao Gabarito da Prova Objetiva.
02/02/12Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetiva e Discursiva.
05/03/12Data prevista para divulgação do Resultado Final das Provas Objetiva e Discursiva.
19/03/12Envio do Resultado Final ao Conselho Federal de Educação Física - CONFEF.
20/03/2012Data prevista para publicação do Edital de Resultado Final e Homologação no DOU pelo CONFEF e divulgação no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).