Prefeitura de Confresa - MT

Notícia:   Confresa - MT abre seleção para Monitor Bolsista no Programa Telecentro.BR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº. 027/2013

PROGRAMA ARCO IRIS GOVERNO FEDERAL
SELEÇÃO DE MONITOR-BOLSISTA PARA OS TELECENTROS. BR

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, em parceira com o Programa Telecentro.BR, no uso de suas atribuições legais, torna público que entre os dias 29/10/2013 a 08/11/ 2013, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de 03 (três) vagas de Monitores-bolsistas, mediante normas e condições contidas neste Edital.

O Monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentro BR, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade.

A bolsa concedida pelo CNPQ/MCT, terá duração de 12 meses e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Somente será concedida bolsa continuada ao Monitor que cumprir com todas as suas obrigações legais, determinadas pelo CNPQ/MCT quando da assinatura da concessão.

Ao receber a bolsa, além de atuar no espaço do Telecentros BR, o Monitor participará do Curso de Formação de Monitores do Telecentro.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção dos Monitores - bolsistas será regida por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá às proponentes formais dos Telecentros.BR, a saber, a Prefeitura Confresa - MT.

1.2. A seleção de Monitores bolsistas de que trata este Edital compreenderá 3 (três) etapas distintas, a saber:

1.2.1. Primeira Etapa: Fase Eliminatória;

1.2.2. Segunda Etapa: Fase Classificatória;

1.2.3. Terceira Etapa: Fase Final (Entrevistas).

2. DAS VAGAS

2.1. Este edital destina-se, exclusivamente, a seleção de Monitores bolsistas para preenchimento de vagas para os Telecentros.BR.

2.2. O Programa Telecentros.BR oferece 03 (três) vagas, distribuídas entre os locais, conforme disposto abaixo:

Locais

Vagas

Escola Valdemiro Nunes de Araujo - Veranópolis

01

Escola Vila Tapiraguaia - Setor Vila Nova

01

Escola Vida e Esperança - Setor Morada Nova

01

Total

03

3. DAS BOLSAS

3.1. Os Monitores bolsistas atendidos pelo Programa Telecentro.BR são bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);

3.2. A bolsa será mensal, no valor de R$ 241,00. (Duzentos e quarenta e um Reais).

3.3. Para ter o benefício da bolsa assegurado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, caso venha a ser selecionado, os documentos abaixo descritos:

- Documento de identidade;

- CPF;

- Se estrangeiro, documento de comprovação de situação regular no País;

- Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;

- Conta corrente no Banco do Brasil em nome do bolsista.

3.4. A não apresentação destes documentos, no momento da formalização da bolsa, implica na eliminação do candidato do certame.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR-BOLSISTA

4.1. Participar de todos os módulos e atividades do curso da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

4.2. Atender ao público por, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais;

4.3. Promover o uso efetivo das tecnologias da informação e comunicação no desenvolvimento local em suas múltiplas dimensões;

4.4. Trabalhar ativamente para que toda a comunidade local, independentemente de grupo, filiação partidária ou religiosa, idade, escolaridade e outros elementos de diversidade, aproprie-se do espaço do Telecentros .BR para seu uso e benefício;

4.5. Promover atividades de formação junto aos usuários;

4.6. Incentivar a criação de projetos de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras preferencialmente definidas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as especificidades locais;

4.7. Zelar pelo funcionamento do Telecentros.BR de acordo com as Diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR (disponibilizadas no anexo A);

4.8. Apoiar os usuários na navegação livre e assistida;

4.9. Zelar pelas boas condições dos equipamentos disponíveis no Telecentros.BR da unidade;

4.10. Relatar para o gestor ou responsável pelo Telecentros.BR sobre os eventuais problemas técnicos (software e hardware) que aconteçam;

4.11. Elaborar o relatório individual mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;

4.12. Colaborar com as atividades de avaliação do projeto;

4.13. Registrar sistematicamente informações no sistema de monitoramento do Programa Telecentros.BR;

4.14. Cadastrar usuários e manter registro atualizado dos atendimentos realizados;

4.15. Trabalhar colaborando com o gestor, outros monitores e demais atores envolvidos no Telecentros BR.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão feitas, presencialmente, a partir do dia 29 até o dia 08/11/ novembro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, na Av. Brasil nº 70, nos horários das 8h às 11h30min e das 13h30 min. às 17h30min.

5.2 Documentos necessários para inscrição:

5.3.1 Cópia do RG

5.3.2 Cópia do comprovante de endereço (conta de energia ou IPTU), se a conta não estiver no nome candidato trazer junto uma declaração do Titular da conta que o mesmo reside neste endereço.

5.3.3 Cópia de comprovante de escolaridade (certificado de conclusão de curso ou declaração da escola que está matriculado e cursando).

5.3.4 Declaração da entidade onde realizou o trabalho voluntário, se houver.

5.3.5 Declaração da entidade onde realizou o trabalho em Telecentro, se houver.

5.3.6 Certificado de cursos extracurriculares realizados, a partir de 20h, se houver.

5.3.7 Declaração ou comprovante de experiência profissional na área de informática e de atendimento ao público, com especificação de tempo, se houver.

5.4 A inscrição se concretizará após o preenchimento da ficha do candidato (disponibilizada no anexo B) e sua respectiva entrega no local e datas descritos no item 5.1 deste edital.

6. DO PERFIL DO CANDIDATO/A

Serão analisadas as seguintes características:

6.1. Liderança;

6.2. Capacidade de comunicação e diálogo;

6.3. Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;

6.4. Capacidade de mobilização;

6.5. Afinidade/disposição para lidar com as tecnologias;

6.6. Capacidade de interpretação de textos.

7. DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO

7.1. Jovem de 16 a 29 anos, morador do bairro no qual o Telecentro está instalado;

7.2. Estar cursando ensino fundamental ou médio ou ter concluído o ensino médio;

7.3. Dedicação de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, incluídas 2 horas diárias de participação no curso à distância, durante doze meses ininterruptos;

7.4. Ser brasileiro, ou estrangeiro em situação regular no país.

8. DOS IMPEDIMENTOS PARA SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO

8.1. Pessoas com até 3º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos monitores não podem se candidatar.

8.2. Pessoas com vínculo empregatício não podem se candidatar.

9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1. A Comissão de Seleção dos Monitores - bolsistas dos Telecentros.BR, será nomeada por uma Portaria do Executivo Municipal nomeada e composta por:

- 01 representante do CME Conselho Municipal de Educação;

- 01 representante da secretaria Municipal de Educação;

- 01 representante da secretaria do meio ambiente e agricultura;

- 01 representante maior do local onde o Telecentro está instalado;

9.2. Caberá a Comissão de Seleção o acompanhamento de todo o processo seletivo, a orientação direta aos Telecentros quanto ao processo seletivo, a homologação das fichas de inscrição na primeira etapa e a consolidação dos resultados das etapas classificatória e final. Para tanto, deverá se reunir ao final de cada etapa ou quando se fizer necessário, a pedido de qualquer membro do grupo, mediante chamamento formal do seu Coordenador.

9.3. Os integrantes da Comissão deverão ter clareza sobre os princípios do Programa Telecentros.BR e sobre o papel do Monitor bolsista no Telecentro, devem ser éticos e garantir um processo imparcial de seleção, sem qualquer tipo de privilégio ou benefício para grupos ou pessoas de quaisquer natureza, seja religioso, político, familiar e assim por diante, de forma que todo o processo seja democrático, aberto e transparente.

9.4. Esta Comissão, ao final do processo seletivo, ficará instituída como coordenação da Rede de Telecentros.BR de Confresa - MT, ficando responsável pelo acompanhamento do processo de instalação, abertura e funcionamento dos Telecentros, e se reunirá ordinariamente a cada mês, em data a ser definida conjuntamente.

10. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

OrdemAtividades da SeleçãoPeríodo
01Abertura e divulgação do Edital 29/11/2013

02

Inscrições

29/11/2013 a 08/11/2013

03

Primeira e segunda etapa (fase eliminatória classificatória)

e 22/11/2013 a 25/11/2013

04

Realização das entrevistas

28/11/2013

05

Divulgação do resultado preliminar

02/12/2013

06

Divulgação do resultado final da seleção de Bolsistas.

09/12/2013

11. DA PRIMEIRA ETAPA: FASE ELIMINATÓRIA

11.1. Com base na ficha do candidato, será verificado se ele (a) atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses elimina o candidato:

- Ter idade entre 16 a 29 anos;

- ser morador da comunidade na qual o Telecentro está instalado;

- possuir ensino médio completo, ou estar cursando ensino fundamental ou médio;

- ter tempo disponível de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais, durante 12 meses;

- não ter vínculo empregatício;

- não ter relação de parentesco em até 3º grau com o responsável pela seleção dos monitores no próprio Telecentro.

11.2 A comprovação dos requisitos é imprescindível para a homologação da inscrição.

12. DA SEGUNDA ETAPA: FASE CLASSIFICATÓRIA (PONTUAÇÃO DA FICHA DO CANDIDATO)

12.1. Após análise da ficha do candidato entregue no momento da inscrição, a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato nota entre 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com os critérios descritos no quadro abaixo;

12.2. A Comissão de Seleção deverá atribuir somente uma nota para esta etapa.

12.3. Quadro de Avaliação - Fase Classificatória

12.3. Quadro de Avaliação - Fase Classificatória

Critérios Gerais

Pontuações

Total máximo em cada critério

Conhecimento de suas obrigações (constantes neste edital).

0 a 4 ponto

4 pontos

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade

1 ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovada, até o limite de 5 atividades.

05 pontos

Tempo de trabalho em Telecentro

1 ponto para cada 3 (três) meses de trabalho. Para cada mês adicional 0,5 (meio) ponto, até o limite de 12 meses.

04 pontos

Familiaridade com os usos de tecnologia da informação e de Software Livre.

0,5 (meio) ponto para cada item citado, até o limite de 5.

2,5 pontos

Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5 experiências.

2,5 pontos

Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Telecentro.

0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 4 experiências

2 pontos

13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1. É de competência exclusiva da Prefeitura de Confresa a divulgação do resultado preliminar da seleção realizada;

13.2. A Prefeitura de Confresa - MT publicará nos local de inscrição o resultado preliminar da seleção por meio de uma listagem contendo todos os inscritos, em ordem classificatória decrescente.

13.3. Os candidatos que obtiverem as melhores notas na análise da ficha do candidato e classificados em até 03 vezes o número das vagas previstas neste edital, respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a terceira etapa (entrevista coletiva ou individual).

13.4. O candidato que não for convocado para a entrevista será automaticamente desligado do certame, cabendo devolução de resultados após a etapa final.

14. DA TERCEIRA ETAPA: FASE FINAL (ENTREVISTAS).

14.1. A entrevista deverá ser realizada nas datas previstas no Item 10 deste Edital;

14.2. A Comissão de Seleção definirá o cronograma da entrevista devendo constar dia, horário e local para a realização da mesma, conforme este Edital;

14.3. A Comissão de Seleção divulgará a listagem dos candidatos convocados para a entrevista, respeitando a ordem alfabética;

14.5. A Comissão de Seleção deverá entrevistar somente os candidatos classificados em até três vezes o número das vagas previstas neste edital, respeitados os empates na última colocação, ou seja, aqueles que obtiverem as melhores notas na análise da ficha;

14.6. Estará eliminado do processo de seleção o candidato que não comparecer à entrevista no local e horário definido para esta etapa;

14.7. Para efeito de avaliação da entrevista, a Comissão de Seleção atribuirá ao candidato nota entre 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com os critérios descritos no quadro abaixo:

Quadro de Avaliação - Fase Final

Critérios Gerais

Pontuações

Total máximo

Capacidade de Liderança

0 a 4 pontos

04 pontos

Capacidade de comunicação e diálogo

0 a 3 pontos

03 pontos

Capacidade de mobilização na comunidade

0 a 5 pontos

05 pontos

Interesses convergentes com os do projeto.

0 a 4 pontos

04 pontos

Capacidade de interpretação de textos.

0 a 4 pontos

04 pontos

Total

 

20 pontos

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Os candidatos inscritos e classificados em todas as fases da seleção de Monitores - Bolsistas terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula:

PF = NFC + NFF, em que:

NFC = Nota da Fase Classificatória (pontuação da ficha do candidato);

NFF = Nota da Fase Final (Entrevista);

15.2. Será(ão) considerado(s) "aprovado(s)" o(s) candidato(s) que obtiver(em) maior pontuação final, respeitando o número de vagas;

15.3. Será(ão) considerado(s) "classificado(s)" o(s) candidato(s) que satisfizer(em) todos os critérios de seleção, porém estiverem ordenados além do número de vagas disponíveis;

15.4. Em caso de igualdade de pontuação final (PF), o desempate se fará pela pontuação da entrevista;

15.5. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA MONITORES DO TELECENTROS.BR

16.1. O(s) candidato(s) considerado(s) aprovado(s) participará (ão) do curso de formação para monitores do Telecentros BR.

16.2. O curso de formação terá duração de doze meses para cada monitor, com carga horária total de 480 horas. A maior parte das atividades será oferecida na plataforma de Educação à Distância Moodle exclusiva da Rede Nacional de Formação, em software livre. Cada aluno deverá dedicar em média duas horas por dia ao curso, e também participar de algumas atividades presenciais;

16.3. Diversos temas compõem a formação, estruturados nos seguintes eixos:

- Gestão do Telecentro, monitoramento e avaliação;

- Participação comunitária;

- Tecnologia da informação;

- Produção e publicação de conteúdos.

17. DOS RESULTADOS FINAIS

17.1. É de competência exclusiva da Prefeitura de Confresa - MT a divulgação do resultado final da seleção realizada;

17.2. A Prefeitura de Confresa - MT publicará nos locais de inscrição e nas instituições que será implantado o Telecentros, o resultado final da seleção por meio de uma listagem contendo todos os aprovados/classificados, em ordem classificatória de pontos decrescentes.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais Complementares e comunicados referentes a este Edital;

18.2. A ficha do candidato à Monitor-bolsista do programa Telecentros.BR, estará disponibilizada nos locais de inscrição, conforme anexo B;

18.3 A veracidade das informações prestadas na ficha do candidato a Monitor-bolsista serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este ser eliminado, qualquer momento, comprovada irregularidade no processo seletivo.

18.4 O bolsista selecionado assumirá o compromisso de desenvolver atividades para a comunidade e atendê-la diariamente. Ele será constantemente avaliado. Caso a atuação do bolsista seja considerada insuficiente ou o perfil de atuação não seja compatível com os princípios do projeto, poderá ser substituído a qualquer momento por outro candidato classificado, respeitando-se a ordem de classificação.

18.5 A definição da saída do bolsista poderá ser proposta pelo Gestor do Telecentro e acatada ou não pela Comissão Gestora Municipal dos Telecentros BR.

18.6 A ausência dos documentos descritos no subitem 3.3 não impede a inscrição do candidato na seleção, no entanto a apresentação destes é condição necessária para o candidato selecionado ter direito à bolsa do CNPQ/MCT.

18.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, vinculada à proponente Prefeitura de Confresa - MT.

18.8. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital poderão ser feitas por meio de retificação deste edital a ser publicada nos mesmos meios utilizados anteriormente.

18.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 6 meses após sua publicação, não sendo possível a sua prorrogação.

18.10. Os resultados da Seleção objeto deste Edital serão válidos por um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Confresa, 29 de Outubro de 2013.

GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal de Confresa MT.