CONDERG - SP

Notícia:   Conderg - SP abre 11 vagas e forma cadastro reserva

CONDERG

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS Nº 01/2014

HOSPITAL REGIONAL DE DIVINOLÂNDIA

Av. Leonor Mendes de Barros, nº626 - Divinolândia SP.

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

A COORDENADORA DO CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município,no período 07/04 a 30/04/2014, comsupervisão da Comissão nomeada pela Portaria nº 02/2014,INSCRIÇÕES de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para os empregos existentes de Técnico de Enfermagem, Fonoaudiólogo e Médico do Trabalho.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

40.4 O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS EMPREGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sendo que o provimento ocorrerá segundo a necessidade do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Processo Seletivo para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada no jornal "A Imprensa", podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As fases do Processo Seletivo serão publicadas no jornal "A imprensa", no mural do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia e no site www.conderg.org.br.

1.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste Edital.

1.5 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para o CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.6 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 As especificações sobre Emprego - Requisitos/Escolaridade - Vagas - Carga Horária Semanal - Vencimento são as constantes do quadro abaixo:

2.2 As atribuições dos empregos encontram-se no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável desse Edital.

2.3 A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Os empregos constantes nesta Tabela serão regidos pelo REGIME C.L.T.

Emprego

Vagas / Cadastro Reserva

Requisitos/Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Base (R$)

Insalubridade 40% (Salário Mínimo)

Fonoaudiólogo

01

Superior em Fonoaudiologia e registro no CRF

30

R$ 1.940,26

289,60

Técnico em Enfermagem

10

Ensino Médio Completo, Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

40

R$ 933,35

289,60

Médico do Trabalho

CADASTRO RESERVA

Superior em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM

08

R$ 3.004,56

289,60

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Requisitos gerais para inscrição

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data da contratação;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir os requisitos mínimos exigidos para o respectivo emprego, constante deste Edital.

3.2 Requisitos gerais para contratação

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das suas funções;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, § 1º inciso II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos;

f) Observar ou atender o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII e §10, da Constituição Federal;

g) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital;

h) Não ter sofrido penalidade de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação da aposentadoria e disponibilidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese de o candidato ser ou ter sido servidor público, no âmbito das administrações direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

i) Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional.

3.3 Documentos

A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para o emprego e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 07/04 á 30/04/2014.

4.1.1 As inscrições encerrarão às 16 horas do dia 30/04/2014.

4.1.2 As inscrições deverão ser feitas somente no site do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia: www.conderg.org.br.

4.1.3 As inscrições não terão custo para o candidato.

4.1.4 O comprovante de inscrição é o único documento que comprova que sua inscrição foi efetivada e deverá ser apresentado no dia da prova.

4.1.5 Após o término das inscrições, será divulgada a homologação das inscrições numa relação em que constarão os dados dos candidatos nos site do CONDERG (www.conderg.org.br)e no Quadro de avisos do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia.

4.2 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original de identidade com foto conforme item 4.10 deste Edital.

4.3 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido de07/04a 30/04/2014.

4.4 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas em sua ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição.

4.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que preenchê-la incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille), de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.7 Após a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Processo Seletivo até a data da homologação do presente Processo Seletivo. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para o setor de Recursos Humanos do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia.

4.8 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição;

4.9 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias contados do encerramento das mesmas.

4.10 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego, sendo observada notadamente a jurisprudência majoritária e atualizada do Supremo Tribunal Federal inserta no MS 26310/DISTRITO FEDERAL e no RE 408728/SERGIPE, no que diz respeito à reserva de vagas aos portadores de deficiência ou necessidade especial.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que se declararem portadores de deficiência na ficha de inscrição deverão apresentar até o último dia de inscrição 30/04/2014 atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e se necessita de prova especial, enviar via sedex ao Conderg - Hospital Regional- Setor de Recursos Humanos- Av. Leonor Mendes de Barros nº 626 - Divinolândia - SP

O candidato que não enviar os documentos de comprovação de deficiência não será considerado como deficiente, assim como não lhe será assegurada prova específica.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

c) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo seletivo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

d) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

e) Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

e.1) ao conteúdo das provas;

f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

f) Na falta de candidatos aprovados para as vagas destinadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

g) A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

h) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 - DAS FASES

O Processo Seletivo será composto das seguintes fases:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Processo Seletivo constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 20 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 02 (duas) horas.

6.2 - Das provas de Títulos

Haverá contagem de pontos por Títulos conforme item 09 deste Edital. A pontuação alcançada nos títulos será considerada para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita para os empregos de Fonoaudiologia e Medicina do Trabalho.

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas estão previstas para o dia 18/05/2014(dezoito de maio de dois mil e quatorze)sendo que a confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento original de identidade.

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, conforme descrito no item 4.10, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.5 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.6 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido neste Edital;

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.7 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos.

7.8 O CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia, a Comissão do Processo Seletivo não são responsáveis por nenhuma despesa suportada pelo candidato para realizar as provas do Processo Seletivo, especialmente as de viagens e de estada.

7.9 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o caderno de questões e o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houverem marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.11 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.12 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.13 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.14 Não serão fornecidos exemplares ou cópias reprográficas do Caderno de Questões aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. Os candidatos que tiverem dúvidas quanto às questões de prova poderão anotar o número da questão e protocolar recurso no prazo determinado neste Edital após a aplicação da prova escrita; também podem pedir ao fiscal da sala para anotar na folha de ocorrência qualquer dúvida sobre questões para posterior análise. O candidato que tiver dúvidas quanto à prova poderá solicitar vista de prova protocolando pedido endereçado a comissão de concurso junto ao Conderg.

7.15 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

7.16 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 5 (cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9 - DOS TÍTULOS

9.1 Para os candidatos aos empregos de: Fonoaudiólogo e Médico do Trabalho que possuírem títulos, além da formação básica exigida no item 2 -DOS EMPREGOS serão atribuídos os seguintes pontos:

9.2 Apresentação de títulos terá pontuação especificadas a seguir, limitados a 03 (três) pontos no máximo:

Mestrado na área de atuação ................................. 2 pontos.

Doutorado na área de atuação .............................. 03 pontos.

Curso de Pós Graduação e especialização de 360 horas (expressamente declarado no certificado)na área de atuação ............................................. 01 ponto.

Obs.: A análise dos títulos será prévia, devendo ser entregue na sede do Conderg - Hospital Regional, sito a Av. Leonor Mendes de Barros, 626, no 2º Pavimento - Setor de Protocolo fotocopia autenticado dos mesmos até o dia 30/04/2014, com requerimento endereçado a Comissão do Processo Seletivo.

9.3 Não farão jus à pontuação os títulos com menos de 360 horas; também não fará jus à pontuação qualquer tipo de estágio ou extensão universitária.

9.4 Após a apresentação dos Títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente: a) Da divulgação do Edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação final;

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Processo Seletivo.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitados, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo Seletivo e protocolado no setor de protocolo do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia, de segunda à sexta-feira, das 08 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Processo Seletivo decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato no Processo Seletivo será:

a) A nota da prova objetiva + pontuação de títulos para os empregos de Fonoaudiólogo e Médico do Trabalho.

b) A nota da prova objetiva para os empregos de Técnico em Enfermagem.

11.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.3 Em caso de igualdade na Classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Mais idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos;

c) Sorteio.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação para preenchimento do emprego obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação do Setor de Recursos Humanos do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia.

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

12.3 O chamamento para preenchimento da vaga ao emprego será feito por convocação via correio por telegrama, no endereço fornecido pelo candidato quando de sua inscrição.

12.4 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Avaliação Clínica Médico Ocupacional e Laboratorial, promovido CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

12.5 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito, ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do emprego, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que classificado, junto ao CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

13.4 Seremos excluídos do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos;

g) Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); i)Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.6 Os documentos não exigidos, judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados durante um ano, após esse período serão incinerados, se o CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada pela Portaria nº 02/2014.

13.8 Caberá a Coordenadora do CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente Edital no jornal "A Imprensa" de Vargem Grande do Sul, de forma resumida, nos sites www.conderg.org.br e no mural CONDERG - Hospital Regional de Divinolândia.

Parágrafo único: Dúvidas com relação ao edital, enviar para o email: patrícia@conderg.org.br e vania@conderg.org.br Divinolândia mediante afixação e de forma integral.

Divinolândia/SP, 03/04/2014

ELIANA Nº Z. MERLI GIANTOMASSI
COORDENADORA CONDERG

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem no hospital, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES

Executar ações de enfermagem delegadas de supervisionadas pelos enfermeiros; Preparar e esterilizar materiais; Realizar ações de promoção, recuperação e reabilitação da saúde individual e coletiva; Prestar cuidados de higiene e conforto aos pacientes; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Ministrar medicamentos; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; Aplicar vacina em pacientes

COMPETÊNCIA TÉCNICA

Ensino Médio Completo; Ensino Técnico em Enfermagem; Registro no COREN

COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL

Capacidade e atenção; Demonstrar capacidade motora fina; Demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; Empatia

EMPREGO: FONOAUDIÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES

Efetuar avaliação e diagnostico fonoaudiólogo; Estabelecer tratamentos específicos mas diversas áreas de atuação da fonoaudiologia; Diagnosticar distúrbios articulatórios, dificuldades de aprendizagem, disfonia, afasia, disfagia, gagueira, deficiência auditiva, etc.; Fazer terapia de linguagem, voz, e articulação e fazer acompanhamento de alterações dos tratamentos; Orientar pacientes, familiares, gestantes, idosos e professores; Fazer encaminhamentos

COMPETÊNCIA TÉCNICA

Formação Superior Completa em Fonoaudiologia; Possuir inscrição no Conselho Regional da Categoria;

COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL

Demonstrar capacidade de observação; Estabelecer relacionamento interpessoal; Comunicação clara e objetiva

EMPREGO:MÉDICO DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES

Elaboração e apresentação do documento onde consta o P.C.M.S.O ., a fim de que este possa ser aprovado pela CONTRATANTE; Realização de exames médicos clínicos ocupacionais (admissional, demissional, periódico e mudança de função) nos beneficiários do contrato, que deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE ao local onde aqueles serão realizados; Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (A.S.O), e realização de consultas médicas ambulatoriais relativas à Medicina do Trabalho, devendo as mesmas ser realizadas em local indicado pelo CONTRATADO; Solicitar exames complementares sempre que necessários, e elaboração de ordens de Serviços; Participação na implantação de Sistemas de Proteção à Saúde e no gerenciamento de equipamentos de Proteção à Saúde; Assessoria técnica relativa à Medicina do Trabalho, e levantamento epidemiológico; Elaborar o Relatório Anual sobre os serviços prestados; Análise médica dos acidentes de trabalho, e monitoramento e avaliação do P.C.M.S.O; Indicar as medidas necessárias para sanar as deficiências detectadas nas análises dos exames e nas inspeções realizadas no local de trabalho, devendo, também, manter sigilo quanto às informações obtidas na prestação dos serviços;

COMPETÊNCIA TÉCNICA

Superior em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM

COMPETÊNCIA COMPORTAMENTAL

Lidar com situações adversas; Iniciativa; Atenção seletiva; Tolerância; Altruísmo; Trabalhar em equipe; Interpretar linguagem verbal e não verbal; Imparcialidade de julgamento; Empatia

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA OU PROGRAMA DE PROVAS

EMPREGO: Fonoaudiólogo

Especificas (20 questões)

- Audiologia Infantil - Leda C. Pacheco Russo e Teresa M. MomensohnSantos

- Pratica de Audiologia Clinica - Leda C. Pacheco Russo e Teresa M. Momensohn Santos

- Prótese Auditiva Fundamentos Teoricos e Aplicações Clinicas - Katia de Almeida e Maria Cecília Martinelli Lorio

EMPREGO: Técnico Enfermagem:

Especificas (20 questões)

Lei nº 8080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/04lei8080.pdf Fundamentos de Enfermagem - Potter Perry - 8ª Ed.

cartilha sobre Segurança do Paciente do COREN SP: http://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/10passossegurancapaciente0.pdf

Lei do Exercício Profissional - Resolução COFEN - COREN - SP: http://inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/Principais Legislacoes abril 11.pdf

Manual de Procedimentos de Enfermagem disponível em: www.coren-df.org.br/portal/images/pdf/Manual%20de%20Procedimentos%20em%20Enfermagem.pdf

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- SMELTZER SC, BARE BG, HINKLE JL, CHEEVER KH. Brunner&Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 11ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1, v.2, v.3, e v.4.

Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia

Boas Praticas: Calculo Seguro volume 1disponível em: www.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro­volume-1-revisao-das-operacoes-basicas0.pdf

Boas Praticas: Calculo Seguro volume 2disponível em: http://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/boas-praticas-calculo-seguro­volume-2-calculo-e-diluicao-de-medicamentos0.pdf

Assistência de Enfermagem ao paciente gravemente enfermo

Assistência de Enfermagem as principais patologias

EMPREGO: Médico do Trabalho

Especificas (20 questões)

Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Código de Conduta do Médico do Trabalho. (www.anamt.org.br/conduta.html)

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE E EMPREGO. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. www.mte.gov.br - (serão abordadas as NRs 04, 07, 09, 15, 17 e 24)

Conselho Federal de Medicina. Código de Ética. Resolução no 1.246/88

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº 8.080/90)

SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças Relacionadas ao Trabalho. Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Normas e Manuais Técnicos nº 114. Brasília, 2001

MENDES R.. Patologia do Trabalho. 2ª edição atual. E ampl. São Paulo; Ed Atheneu, 2003

Consolidação das Leis do Trabalho- CLT - artigos 58 a 72; 130 a 132; Capitulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho (redação dada pela Lei 6.514/77); - art. 154 a 169 e 189 a 195.

Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99- Publicada no DOU de 7.7.99 Fontes: www.mte.gov.brwww.previdenciasocial.gov.brwww.ilo.org