Prefeitura de Campos Novos Paulista - SP

Notícia:   Concurso Público na Prefeitura de Campos Novos Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002, 05 DE SETEMBRO DE 2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelecem normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas, destinado a selecionar Candidatos para provimento de cargos do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados legalmente na Lei complementar nº198/2003, da lei nº136/2003, da lei complementar nº 202/2003, da lei complementar nº451/2009, da lei complementar nº452/2009 do decreto municipal nº 423/2005 da lei orgânica do município e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA a coordenação, através da Comissão Organizadora do Concurso Público.

1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e valor do vencimento.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio, a tácita e expressa aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.5- Possuir aptidão física e mental.

2.2.6- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.7- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2.8 - Que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir até a data da prova o curso de Bacharelado para os respectivos cargos de nível superior descritos no Anexo I deste Edital.

2.3. - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, durante o período das 8:00 horas do dia 08 de Setembro de 2011 , até às 23 horas e 59 minutos do 14 de Setembro de 2011.

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores descriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Fundamental / Fundamental Incompleto

30,00

Médio

60,00

Superior

80,00

2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

2.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9. A Seletrix não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seletrix.com.br

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1. A SELETRIX, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Seletrix: www.seletrix.com.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, em endereço a ser divulgado juntamente com a publicação da relação de inscrições deferidas.

3.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 3.2. deste edital.

3.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

3.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.seletrix.com.br 48 horas após o término do prazo de recurso.

3.6. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.seletrix.com.br, a partir do dia 23 de setembro de 2011, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a portadores necessidades especiais, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

5.1.3. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.1.4. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar via SEDEX laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.3 ou 5.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, para o Endereço: Rua: Silva Bueno,1576 - Sala 03 - Bairro: Ipiranga - São Paulo - Cep: 04208-001

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer, na forma do subitem 6.10 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

5.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

5.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como Portador de Necessidades Especiais, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

5.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Seletrix do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

6.9. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.10. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.10.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

6.11.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.11.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.11.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.12. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos se houver relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados no site www.seletrix.com.br

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do meio de divulgação acima citado.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

NÍVEL SUPERIOR (Exclusivamente para os cargos de Assistente Social, Contador, Nutricionista e Psicólogo)
Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO / COMPLETO (Exclusivamente para o cargo de Assistente Administrativo e Escriturário)
Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Exclusivamente para o cargo de Motorista)
1ª Fase - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;
2ª Fase - PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Exclusivamente para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais)
Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;

8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 Do Tipo:

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 01 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Matemática

15

2,0

30

-

Conhecimentos Gerais

10

4,0

40

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 02 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO / INCOMPLETO: Escriturário e Assistente Administrativo.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Matemática

15

2,0

30

-

Conhecimentos Gerais

10

4,0

40

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

QUADRO 03 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Assistente Social, Contador, Nutricionista e Psicólogo.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

15

2,0

30

-

Matemática

15

2,0

30

-

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40

-

TOTAL

40

 

100

50 pontos

9.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, conforme a necessidade e conveniência da administração, com data prevista para o dia 02 de outubro 2011 às 08:00h, na EMEF "Professora Viviana Lúcia de Moraes Franco", na Rua 13 de Maio, Nº 328, em Campos Novos Paulista - SP.

10.1.1. A prova Objetiva será aplicada como estabelecido no Anexo VI deste edital.

10.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

10.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local constantes na confirmação de inscrição.

10.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a)confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal, e;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.15. A SELETRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a SELETRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.7 e do comprovante de pagamento original.

10.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela SELETRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.17., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

10.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

10.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (minutos) do tempo das provas Objetiva.

10.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova poderá levar seu caderno de provas.

10.26. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.27. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a)apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b)não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d)ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g)lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h)não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas.

11.2. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

11.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído da Seleção.

CAPÍTULO XIV - Da Classificação Final

14.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

14.2. A pontuação final será:

Pontuação Final= ((TPO))

Onde:

TPO= Total pontos da Prova Objetiva

14.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

14.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a)Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

b)Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

c) Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

d)Maior idade

14.5. No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a)A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

b)Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos (se houver)

c) Maior pontuação na disciplina de didática (se houver)

d)Maior pontuação na prova de títulos (se houver)

e)Maior idade

14.6 O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site da Seletrix (www.seletrix.com.br) e caberá recurso nos termos do item 15 - DOS RECURSOS deste Edital.

14.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

14.8. A lista de Classificação Final será publicada no site da Seletrix (www.seletrix.com.br).

14.9. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

CAPÍTULO XV - Dos Recursos

15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a)O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b)O resultado da Prova Objetiva.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

15.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.4. Durante o período de recontagem de pontos e revisão da Prova de Títulos, poderá haver alterações, para mais ou para menos, na nota dos candidatos nesta Prova, decorrentes de recursos ou por ato de ofício.

15.5. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, em formulário padronizado, enviados via SEDEX, dentro do prazo indicado no subitem 15.2, em endereço a ser divulgado quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

15.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.seletrix.com.br

15.6.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Seletrix, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

15.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

15.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.9. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

15.10. A banca examinadora determinada pela Seletrix constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.11. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

15.12. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

15.13. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

15.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO XVI - Da Contratação

16.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação.

16.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Departamento de Pessoal do Município, em até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

CAPÍTULO XVII - Da Nomeação

17.1 - A nomeação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.

17.2 - A nomeação do candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

17.3 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

17.4 - Comprovação das exigências contidas no Anexo I

17.5 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

17.6 - Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

17.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

17.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

17.9 - Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

17.10 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

17.11 - Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses;

17.12 - 2 (duas) fotos 3x4 iguais e coloridas;

17.13 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

17.14 - Carteira de Trabalho;

17.15 - O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, será excluído do Concurso Público.

17.16 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, durante o período de validade do Concurso Público, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes da não observância deste item.

17.17 - O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

17.18 - A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

17.19 - Se houver alteração na nomenclatura de cargos da Prefeitura Municipal, o aproveitamento do candidato aprovado dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

17.20 - A aprovação no Concurso Público não significa imediata nomeação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração da Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista, em decorrência de condições técnicas de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Finais

18.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.seletrix.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

18.2. A Prefeitura Municipal e a Seletrix se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

18.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no site da Seletrix.

18.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.seletrix.com.br.

18.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade da Seleção, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

18.8. A Prefeitura Municipal e a Seletrix não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

18.9. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

18.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso e a Seletrix, no que se refere à realização desta Seleção.

18.11. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

18.12. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais da Seleção.

18.13. O Foro da Comarca de Campos Novos Paulista é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

Campos Novos Paulista, 05 de Setembro de 2011.

CARMEN APARECIDA GIOVANI RUIZ
Prefeita Municipal

ANEXO I

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos.

Nível Fundamental / Médio / Superior Completo

Cargo

Vagas

Formação / Pré Requisitos

Carga Horária

Salário (R$)

Assistente Administrativo

1

Ensino médio Incompleto

40/H

868,63

Assistente Social

1

Nível Superior em Assistência Social e Registro no órgão de classe

40/H

1.203,57

Auxiliar de Serviços Gerais

5

Ensino Fundamental Incompleto

40/H

554,31

Contador

1

Nível Superior em Ciências Contábeis e Registro no órgão de classe

40/H

1.203,57

Escriturário

1

Ensino médio completo

40/H

1.107,51

Motorista

2

Ensino Fundamental Incompleto CNH "D"

40/H

689,14

Nutricionista

1

Nível Superior em Nutricionista e Registro no órgão de classe

40/H

1.203,57

Psicólogo

1

Nível Superior em Psicologia e Registro no órgão de classe

20/H

1.203,57

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _________________________ , CPF n.° ________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _____________________________________ , regido pelo Edital n.° _______ do Concurso para o quadro de pessoal da ________________________ , vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________.

Código correspondente da (CID): ___________________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _______________________________.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. __________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

___________________________
Local e data

__________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° _______________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ____________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso para o quadro de pessoal da _____________________, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidades Físicas:

( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)
( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)
( ) Maca
( ) Mesa para cadeira de rodas
( ) Apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas
( ) Gravidez de risco
( ) Obesidade
( ) Limitações físicas

1.2. Auxilio para leitura (ledor)
( ) Dislexia
( ) Tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)
( ) Auxilio na leitura da prova (ledor)
( ) Prova em Braille e ledor
( ) Prova ampliada (Fonte entre 14 e 16)
( ) Prova superampliada (Fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua brasileira de Sinais)
( ) Leitura labial

( ) Outras _________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

____________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

MATEMÁTICA

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Regra de Três Simples. Porcentagem.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Campos Novos Paulista.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO / INCOMPLETO

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2° graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

Lei Orgânica do Município de Campos Novos Paulista.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

COMUM A TODOS OS CARGOS

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

MATEMÁTICA

COMUM A TODOS OS CARGOS

Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

1. O Serviço Social na atualidade: os desafios que se colocam à profissão. 2. O Serviço Social e suas demandas investigativas: pesquisas quantitativa e qualitativa. 3. Os procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social. 4. O projeto ético-político do profissional de Serviço Social: ética e legislação profissional. 5. As políticas sociais em seus significados e funções. 6. Avaliação de políticas sociais. 7. Seguridade Social: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. 8. A Assistência Social: um direito constitucional. 9. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 10. Assistência Social: a descentralização e a participação popular.11. Estatuto do Idoso. 12. A prática de Serviço Social no âmbito da Saúde Pública. 13. Os sistemas de serviços de Saúde. 14. A saúde e o ambiente.

CONTADOR

1.Contabilidade Societária, Lei 6.404/76 com as atualizações pelas leis 11.638/07 e 11.941/09. Princípios e convenções contábeis. Elaboração das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações de patrimônio liquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. Analise das Demonstrações contábeis : Analise horizontal , analise vertical, analise por índices :liquidez, rentabilidade, lucratividade e estrutura de capital.2.Contabilidade Pública, lei 4320/64. Orçamento Publico, receita - classificações e estágios , despesa classificação e estágios. Demonstrações contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço patrimonial e demonstrações das mutações patrimoniais.3. Auditoria: normas e planejamento de auditoria, programas e procedimentosde auditoria, papeis de trabalho:objetivos, tipos e técnicas de elaboração.Parecer: tipos de pareceres.Controle interno em empresas publicas.

NUTRICIONISTA

1 - Macro e micronutrientes na alimentação humana; 2 - Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s. 3 - Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência; 4 - Nutrição na gestação e na lactação; 5 - Avaliação nutricional em diferentes grupos etários; 6 - Microbiologia aplicadas as UAN´s: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos; 7 - Aspectos higiênicos sanitários em UAN´s: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos; 8 - APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN´s; Boas práticas na fabricação de alimentos; 9 - Planejamento, organização e administração em UAN´s: - Recursos Humanos em UAN´s: dimensionamento, descrição de cargos e funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s); 10 - Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios; 11 - Terapia Nutricional: - nas doenças carenciais e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; - nas enfermidades crônicas degenerativas; 12 - Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador; 13 - Código de ética do nutricionista; 14 - Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos; 15 - Montagem de Fichas Técnicas de Preparação.

PSICÓLOGO

A práxis do psicólogo. Ètica profissional. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicosociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e perversão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento,teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo.. O processo de envelhecimento e as doenças degenerativas. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de Saúde e doença. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo.

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

I. ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, _____________________________ , candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição no _________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo _________________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões

Disciplina

  
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

_________________________
Local e data

_________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

· Cargo de opção do Candidato (a):_________________________________

· Número de Inscrição do Candidato (a):_____________________________

· Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: _________________ Questão:________________

Resposta do Gabarito: __________________ Resposta do Candidato:______

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): _____________________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a):__________________________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova:__________________ Questão: Resposta do Gabarito: _____________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)

____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 02/10/2011 no turno DA MANHÃ, atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA

Manhã (08:00h)

CARGOS

QUADRO 1, 2 e 3.

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

ANEXO VII

Descrição Detalhada dos Cargos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Efetuar lançamento das arrecadações, tributos do Município como IPTU, Alvará, ISS, WV, e calcular multas, juros e correção de valores;

Preparar e executar cálculos relacionados a apuração do valor dos tributos, coordenar a emissão de carnes e guias; Fazer abertura e inscrição de firmas e novos contribuintes;

Expedir certidões que forem solicitadas ao departamento de Tributação e Arrecadação e emitir guias de recolhimento;

Fazer guias da divida ativa do município de tributos, impostos e contribuições de melhorias, efetuando todos os passos para o recebimento desta;

Auxiliar no processo de contabilidade da prefeitura, fazendo empenhos, controlando contas a pagar, pagamentos e contabilização; Efetuar o controle das dotações orçamentárias, de forma que nunca ultrapassem os valores provisionados;

Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos, classificando-os por assunto, visando agilização das informações;

Efetuar prestação de contas, avaliando o que foi recebido dos convênios, o que foi gasto, aplicações e relata aos secretários responsáveis dos convênios;

Efetuar protocolo de todos os documentos que entram e saem da prefeitura;

Efetuar cálculos complexos, encaminhar para despacho as pessoas interessadas, redigir memorandos, relatórios, ofícios, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação;

Auxiliar as secretarias na montagem e digitação dos projetos e encaminha para secretarias de Estado responsáveis e presta contas trimestralmente;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ASSISTENTE SOCIAL

Organizar a participação dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

Atender, viabilizar e providenciar o transporte de usuários, recorrendo a diversos recursos para atingir seus objetivos; Elaborar projetos, programas da área social e relatar as atividades desenvolvidas;

Coordenar programas de menores infratores, contato com os pais, encaminhamento a justiça e acompanhando o desenrolar do caso, avaliando e relatando medidas sócio educativas ao Fórum; Participar na elaboração e implantação dos Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente e a LOAS. Acompanhar benefício continuado a idosos e pessoas portadoras de deficiência;

Proceder e realizar diagnostico psicossocial do município;

Realizar visitas domiciliares programadas e/ou de urgências, para liberação de beneficio de sexta básica, acidentados e outros; Realizar visitas domiciliares fazendo orientação quando necessário;

Triar solicitações de aposentadoria, documentos, transporte para carentes quando necessário;

Relatar e registrar no prontuário, o atendimento realizado conforme procedimento estabelecido pelo serviço; Participar de reuniões dentro e fora do município quando os assuntos dizem respeito a essa municipalidade; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais corno cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos.

Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando as arvores, visando conservação, cultivar e embelezar canteiros em geral

Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município.

Efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem corno auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres.

Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos.

Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias.

Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou para garantir a correta instalação.

Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;

Cuidar dos parques e banheiros municipais e públicos da cidade;

Executar serviços gerais de carpa, limpeza de valetas, servente pedreiro, pintura de ruas, troca de lâmpadas, tapa buracos, varrição de ruas, entre outras;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CONTADOR

Coordenar, fiscalizar, orientar com informações técnicas os subordinados nas atividades da unidade;

Efetuar todo o processo de contabilidade da Prefeitura Municipal, desde o empenho, controle de contas a pagar, pagamentos e contabilização;

Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos a execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira;

Analisar a necessidade de suplementações de verba e crédito adicionais no caso de excesso de arrecadação, obtendo aprovação do Prefeito e preparar decreto de projeto de lei;

Acompanhar e controlar a dotação orçamentária e manter atualizada a documentação dos atos contabilizados;

Efetuar a contabilização das contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, percorrendo todos os caminhos ao bom andamento do processo;

Conferir e assinar relatórios diários, demonstrativos de prestação de contas, balancetes mensais, análise de dados, comparações e outros, atendendo as exigências do controle externo balanços da Prefeitura Municipal;

Acompanhar, controlar e avaliar a execução da proposta orçamentária, de acordo com o orçamento aprovado para as Secretarias;

Elaborar proposta orçamentária da Secretaria e administrar a execução orçamentária da Prefeitura;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESCRITURÁRIO

Efetuar os recebimentos, em dinheiro ou cheques, de taxas, impostos, serviços de pavimentação, e outros prestados pelo município, para efetuar a quitação dos mesmos;

Preparar o dinheiro e cheques em caixa, arrumando - os em lotes e anotando quantias números de cheques e outros dados em ficha própria do banco, para providenciar seu depósito nas contas municipais;

Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações municipais;

Executar cálculos das transações efetuadas, comparando - os com as cifras anotadas em registro, para verificar e conferir o saldo do caixa;

Prepara demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou cheques, para apresentar urna posição da situação financeira existente;

Atender o munícipe ou visitante, identificando - o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento;

Recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar - Ihes as informações desejadas;

Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assuntos, em ordem alfabética, visando a agilização de informações;

Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados;

Receber e transmitir fax;

Controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para pessoas interessadas;

Redigir memorandos, ofícios, circulares, convocações, relatórios, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA

Inspecionar veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis, água e óleo de Carter, testa freios e parte elétrica, para certificar-se de suas Condições de funcionamento;

Verificar itinerários, o numero de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas;

Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Transito, seguindo itinerário (s) estabelecido (s),para conduzir alunos do (s) local (is) de origem para o (s) local (is) de destino.

Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

Providenciar serviços de manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Recolher veículos após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem da câmara, para permitir sua manutenção e abastecimentos;

Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;

Auxiliar nos serviços de carga e descarga de materiais e equipamento da Prefeitura quando solicitado;

Auxiliar nos serviços de entrega de correspondências para Prefeitura e outros, serviços de Xerox, pagamentos dentro e fora do município e pequenas compras quando solicitado;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior mediato.

NUTRICIONISTA

Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos.

Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição.

Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento.

Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética.

Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta.

Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.

Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

PSICÓLOGO

Realizar o pronto atendimento de pacientes adulto, adolescente e infantil, encaminhando quando necessário;

Obter dados através de entrevistas individuais com o paciente e/ou com a família para esclarecimento de problemas pessoais e para futura orientação do caso;

Intervir junto ao paciente através de técnicas de psicoterapia e ludo terapia de apoio ou outra intervenção psicológica adequada ao caso;

Elaborar relatórios dos casos individuais e grupais atendidos;

Participar de reuniões técnicas administrativas de seu serviço;

Orientar outros profissionais no desenvolvimento de recreação infantil;

Cumprir normas e regulamentos da área de saúde;

Desenvolver e executar programas de oficina terapêutica no município;

Efetuar visitas domiciliares para pacientes impossibilitados de se dirigir a unidade de saúde;

Dar assistência a APAE da município, avaliando e acompanhando as crianças e orientando monitores e pais quando necessário; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

ANEXO VIII

DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Todas as provas práticas serão realizadas na cidade de Campos Novos Paulista-SP, em local e horário a serem comunicados através Edital de Convocação para a realização das provas práticas, no site da Seletrix: www.seletrix.com.br.

2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima.

4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5. Para a realização das provas práticas serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas objetivas de acordo com os respectivos empregos.

6. As provas práticas terão caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas práticas, seja qual for o motivo alegado.

8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original, exceto para o emprego de MOTORISTA que deverá apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com a categoria exigida.

9. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do emprego.

10. O candidato será considerado APTO na Prova Prática se obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

11. O candidato considerado inapto na prova ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

12. A atribuição de pontos/notas ao serviço/teste não implicará em mudança na classificação final, sendo utilizada apenas para obtenção do resultado apto ou inapto.

13. A pontuação e o tempo de execução de cada tarefa serão atribuídos de acordo com a sua importância e complexidade.

14. APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO DE MOTORISTA, busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

15. Os candidatos ao emprego de MOTORISTA deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação em via original, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.

16. A duração da prova prática para o emprego de MOTORISTA será de no máximo 20 (vinte) minutos.

17. O candidato realizará a prova prática nos veículos similares à atribuição do cargo concorrido.

18. A Prova Prática consistirá em direção e operação veicular a serem realizadas individualmente pelo candidato, com a avaliação através de planilhas personalizadas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

19. O candidato será considerado APTO na Prova Prática se obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

20. Especificação dos testes a serem verificados na prova prática para o emprego MOTORISTA:

FALTAS ELIMINATÓRIAS - 100 pontos cada

· Desobedecer à sinalização semafórica e ou sinal de parada obrigatória

· Avançar sobre o meio fio

· Transitar em contramão de direção

· Não completar a realização de todas as etapas do exame

· Abalroar, colidir com outro veículo ou com outro objeto qualquer

· Exceder a velocidade regulamentada para a via

FALTAS GRAVES - 10 pontos cada

· Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito

· Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção

· Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

· Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele

· Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente

· Não usar devidamente o cinto de segurança

· Perder o controle da direção do veículo em movimento

· Estacionar em desacordo com a regulamentação

· Não localizar instrumentos de comando do veículo

· Dirigir com uma só mão na direção, exceto para uso de comandos

· Descontrolar no plano, no aclive ou no declive

FALTAS MÉDIAS - 5 pontos cada

· Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre

· Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima

· Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova

· Fazer conversão incorretamente

· Usar buzina sem necessidade ou em local proibido

· Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias

· Usar pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens

· Transitar com a engrenagem da tração do veículo em ponto neutro

· Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso

· Jogar qualquer detrito na via pública pelas janelas ou portas do veículo

· Utilizar incorretamente os freios

FALTAS LEVES - 2,5 pontos cada

· Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado

· Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor

· Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores

· Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento

· Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo

· Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro

· Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro