Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT

Notícia:   Concurso Público em São José dos Quatro Marcos - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2007, DE 23 DE MARÇO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA O QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E O PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, combinado com o artigo 86 inciso II da Lei Orgânica Municipal, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o ingresso no seu quadro permanente para os cargos/perfis profissionais, com seus requisitos e vagas, constantes nos Anexos I, II e III deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por intermédio da Coordenadoria de Concursos e Vestibulares – COVEST.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital compreenderá 2(duas) fases, a saber:

1.2.1. Provas Escritas – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.2.2. Prova de Títulos – de caráter classificatório, para todos os candidatos aos cargos de Nível Superior aprovados na Prova Escrita Objetiva.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.4. A divulgação das publicações do presente Concurso será feita pela Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos, www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e ainda no seguinte local:

· Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

Av. Dr Guilherme Pinto Cardoso, 539. CEP: 78.285-000

1.4.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.

1.5. Cronograma do Concurso

- Inscrições via Internet: de 16 a 22 de abril de 2007.

- Vencimento do Boleto Bancário: 23 de abril de 2007.

-Publicação das inscrições indeferidas por falta de pagamento ou em duplicidade: 26 de abril de 2007.

-Divulgação dos locais de realização das Provas Objetivas: 30 de abril de 2007.

- Aplicação das Provas Objetivas: 06 de maio de 2007.

-Divulgação do gabarito preliminar: 02 horas após o encerramento das provas.

-Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 48 horas após a publicação.

-Divulgação do gabarito Oficial: a partir de 14 de maio de 2007.

-Divulgação de Desempenho dos Candidatos: a partir de 21 de maio de 2007.

-Prazo para recurso contra o Desempenho dos Candidatos: 48 horas após a publicação.

- Resultado Final do Concurso: a partir de 28 de maio de 2007.

1.6. O Anexo I – Quadro de Cargos, Vagas, Escolaridade, Requisitos e Remuneração - apresenta o relacionamento entre cargo x vaga, bem como a remuneração e a carga horária semanal de cada cargo ofertado no certame.

1.7. O Anexo II – Descrição dos cargos - identifica a descrição sumária das atribuições dos cargos ofertados no presente certame.

1.8. O Anexo III - Conteúdos Programáticos - relaciona cada cargo, as disciplinas associadas a cada prova.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. Os cargos, os requisitos básicos e as vagas estão apresentados no Anexo I.

2.2. Regime de trabalho

2.2.1. O servidor que vier a ser admitido em virtude deste certame submeter-se-á ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São José dos Quatro Marcos, regido pela Lei Complementar nº. 05 de 05 de Dezembro de 2003 e suas alterações, bem como o disposto para os servidores públicos municipais na legislação em vigor.

3. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Avaliação de Títulos para os candidatos aos cargos de Nível Superior.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.2. As inscrições serão realizadas via Internet, por meio dos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, onde deverá acessar a seção destinada ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT e seguir as orientações de preenchimento do formulário de inscrição.

4.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.4. O valor da taxa de inscrição segue a tabela abaixo:

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Nível Alfabetizado

R$ 20,00

Nível Fundamental Completo

R$ 26,00

Nível Médio Completo

R$ 35,00

Nível Superior

R$ 50,00

4.5 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, informando os dados requeridos, bem como a opção do cargo que pretende concorrer de acordo com Anexo I deste Edital.

4.6 - Em caso de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, será considerada a inscrição com data mais recente.

4.7 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatados, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

4.8 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, que não poderá alegar desconhecimento.

4.9 - O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 e seus subitens.

4.10 - Para o preenchimento do campo “Documento de Identidade”, o candidato deverá utilizar-se de documento que contenha foto.

4.11 - São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.12 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar obrigatoriamente o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF.

4.13 - O candidato que não possuir o número de seu CPF deverá solicitá-lo, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

4.14 - O candidato que não preencher o seu número de CPF, preencher incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá sua solicitação de inscrição aceita, considerando-se o disposto no subitem 4.23.

4.15 - Depois de prestadas todas as informações requeridas, será gerada uma caixa de confirmação, onde o candidato deverá verificar todos os dados apresentados antes de confirmar a inscrição.

4.16 - As informações contidas no formulário de inscrição são consideradas complementares a este Edital.

4.17 - Depois de confirmada a inscrição, o candidato optará por gerar um boleto bancário no valor correspondente a escolaridade do cargo escolhido, com vencimento em 23 de abril de 2007, a ser pago em qualquer agência bancária.

4.18 - Não haverá, em hipótese alguma, devolução de taxas.

4.19 - As inscrições poderão ser realizadas das 8h do dia 16 até às 24 horas do dia 22 de abril de 2007.

4.20 - A confirmação da inscrição somente será efetivada após o pagamento da inscrição.

4.21 - A Coordenadoria de Concursos e Vestibulares da UNEMAT – COVEST, não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.22 - Depois de confirmada a inscrição, não haverá alteração de opção de cargo ou outro dado contido no formulário de inscrição.

4.23 - Qualquer inveracidade constatada nos documentos da inscrição será fato para o seu cancelamento, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.

5. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será publicada no dia 26 de abril de 2007, e estará disponível nos endereços www.unemat.br/concursos e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, a relação das inscrições indeferidas pelos seguintes motivos:

a) Efetuada fora dos períodos fixados no subitem 1.5 deste Edital;

b) Por falta de pagamento da taxa de inscrição;

c) Que forem realizadas em duplicidade.

5.1.1 - Considera-se inscrição em duplicidade, para fins deste Concurso Público, as inscrições efetivadas de candidatos que possuírem o mesmo titular.

5.1.2 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua publicação, nos termos do item 10.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido, bem como informações referentes à data e ao local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis, a partir do dia 30 de abril de 2007, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, e ainda no seguinte local:

· Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

Av Dr Guilherme Pinto Cardoso, 539 CEP: 78.285-000.

6.2. Caso o candidato constate que o cargo divulgado na confirmação da inscrição difere daqueles informados no formulário de inscrição, ou que a sua inscrição não tenha se concretizado, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Coordenadoria de Concursos e Vestibulares – COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso, pelos telefones (65) 3222-1090, 3222-1273, 3222-2393 no horário das 12h às 1 8h impreterivelmente até o dia 02 de maio de 2007.

6.3. Em caso de reclamação de divergência de informação referente ao cargo escolhido, será verificada a informação no formulário de inscrição e, somente se constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.

6.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova Objetiva, na sala de prova, para o fiscal de sala.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

7.1.1. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

7.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no item 8 deste Edital.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

7.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.3. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

7.4. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

7.4.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato.

7.5. Não será permitido ao candidato entrar no estabelecimento de aplicação de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc).

7.5.1. O descumprimento do descrito no subitem anterior implicará eliminação do candidato, constituindo-se tentativa de fraude.

7.6. A candidata que tiver de amamentar, no dia de prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.6.1. O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina o subitem 7.5 deste Edital.

7.7. O candidato que, por motivo de saúde, necessitar momentaneamente de condições especiais para realização das provas deverá entregar na Universidade do Estado de Mato Grosso – Coordenadoria de Concursos e Vestibulares – COVEST – Av. Tancredo Noves, nº 1095 - Cáceres–MT, CEP: 78.200-000, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID, solicitando atendimento especial.

7.7.1. O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo do formulário de inscrição ao concurso, nome do cargo, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento especial necessário. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.7.2. Ao candidato que não cumprir com o disposto nos subitens 7.6, a 7.7.1 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da(s) prova(s), ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la(s) ou não.

7.7.3. O candidato que esteja momentaneamente impossibilitado de transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a UNEMAT/COVEST ser responsabilizada posteriormente sob qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

7.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior de estabelecimento de aplicação de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc);

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) não realizar as provas, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Freqüência, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

h) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

i) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

j) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7.9. A Coordenadoria de Concursos e Vestibulares da UNEMAT e seus membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação de provas do Concurso, inclusive dos cadernos de questões de provas deixados pelos candidatos que não permanecerem na sala de prova durante o tempo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 06 de maio de 2007 somente na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT.

8.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da prova estão apresentados no quadro a seguir.

Nível

Cargos

Total de Questões Objetivas

Matérias

Número de questões por Matéria

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Nível Alfabetizado

- Auxiliar de Serviços Externos

- Coveiro

30

Língua Portuguesa

10

1 ponto

30

Conhecimentos Gerais

10

Matemática

10

 

Nível

Cargos

Total de Questões Objetivas

Matérias

Número de questões por Matéria

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Nível Fundamental Completo

- Agente de Fiscal Sanitário

- Auxiliar de Consultório

- Auxiliar de Laboratório

- Motorista

30

Língua Portuguesa

10

1 ponto

30

Conhecimentos Gerais

10

Matemática

10

 

Nível

Cargos

Total de Questões Objetivas

Matérias

Número de questões por Matéria

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Nível Médio Completo

- Agente Fiscal de Tributos

- Técnico em Raio X

30

Língua Portuguesa

10

1 ponto

30

Conhecimentos Gerais

10

Matemática

10

 

Nível

Cargos

Total de Questões Objetivas

Matérias

Número de questões por Matéria

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Nível Superior

- Enfermeiro

- Engenheiro Civil

- Médico de equipe de saúde da família

- Médico Psiquiatra

- Odontólogo

- Psicólogo

40

Língua Portuguesa

15

1 ponto

50

Conhecimentos Gerais

15

1 ponto

Conhecimentos Específicos

10

2 pontos

8.3. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital.

8.4. A duração da Prova Objetiva é de 4 (quatro) horas – das 08h às 12h.

8.4.1. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.

8.5. Os portões dos estabelecimentos de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h, não sendo permitido ingresso de candidato após esse horário.

8.6. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Cartão de Respostas e no Caderno de Questões da Prova Objetiva.

8.7. Após assinar o Controle de Freqüência na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas.

8.7.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e assinar seu nome em campo apropriado.

8.7.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas, referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deve informar ao fiscal de sala.

8.8. Será atribuído valor zero à questão da Prova Objetiva que, no Cartão de Respostas, não apresentar marcação, ou cuja marcação não corresponder ao gabarito oficial ou contiver emenda, rasura ou mais de uma resposta assinalada.

8.9. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva, seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo coordenador do estabelecimento;

c) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva faltando 30 minutos para o término da prova;

d) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas marcações feitas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu Cartão de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “c”.

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após acompanharem o fiscal de sala até a coordenação do Concurso.

8.10. A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita até 02 (duas) horas após sua aplicação, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e ainda na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, 539, São José dos Quatro Marcos – MT, CEP: 78.285-000.

8.11. O desempenho nas Provas Objetivas será divulgado a partir de 21 de maio de 2007 na forma prevista no subitem 1.6 deste Edital.

8.12. Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento inferior a 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos das Provas Objetivas.

8.13. Serão considerados reprovados os candidatos aos cargos de nível Alfabetizado, Fundamental e Médio que tiverem rendimento inferior a 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos das Provas Objetivas ou ainda obtiverem nota igual a zero em qualquer uma das disciplinas.

8.14. Serão considerados reprovados os candidatos aos cargos de nível Superior que tiverem rendimento inferior a 50% (cinqüenta por cento) no total de pontos das Provas de Conhecimentos Específicos ou ainda obtiverem nota igual a zero em qualquer uma das disciplinas.

9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 - Os candidatos aos cargos de Nível Superior deverão entregar cópia dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva.

9.1.1 - O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo e local estabelecido no subitem 9.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

9.1.2 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 9.1 deste Edital não serão analisadas.

9.1.3 - Não serão pontuadas as cópias dos documentos relacionados aos pré-requisitos de cada cargo.

9.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 15 (quinze) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição.

9.3 - Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

9.3.1 - Não serão recebidos documentos originais, da mesma forma que não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

9.3.2 - As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

9.4 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

9.5 - Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.

9.5.1 - Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

9.5.2 - Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

9.6 - Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

9.7 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

9.8 - Somente serão aceitas certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

9.9 - O mesmo diploma ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

9.10 - Os títulos a serem considerados, com a respectiva pontuação, bem como a pontuação máxima de cada título, estão apresentados no quadro a seguir.

Cargo

Títulos

Pontuação por título

Pontuação Máxima

Todos os cargos de Nível Superior

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado.

10

10

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado.

6

6

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

4

4

9.11 - A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor.

9.12 – Para os cargos de Nível Superior que exigem o curso de especialização como requisito, estes não serão considerados para Avaliação de Títulos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso à Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso contra:

a) indeferimento de inscrição;

b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) desempenho na Prova Objetiva;

d) resultado da Avaliação de Títulos;

10.2. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Departamento de Recursos Humanos, Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso, 539, CEP: 78.285-000 ou na Universidade do Estado de Mato Grosso - Coordenadoria de Concursos e Vestibulares - COVEST da Universidade do Estado de Mato Grosso - Av. Tancredo Neves n.º 1095 – Cáceres – MT, CEP: 78.200-000 no horário das 12h às 18h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da relação das inscrições indeferidas, se recurso contra indeferimento de inscrição;

b) a divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) a divulgação do desempenho nas Provas Objetivas, se recurso contra esse resultado;

d) a divulgação do resultado da avaliação de Títulos.

10.3. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível no site da Universidade do Estado de Mato Grosso – Coordenadoria de Concursos e Vestibulares, www.unemat.br/concursos e no site da Prefeitura Municipal www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, deverá ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

10.3.1. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.4. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos concorrentes, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, a Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

10.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

10.6. As alterações de gabarito da Prova Objetiva e as alterações de pontuações de candidatos na Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e www.saojossedosquatromarcos.mt.gov.br.

10.7. A Coordenadoria de Concursos e Vestibulares – COVEST - UNEMAT terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir parecer sobre os mesmos, exceto no caso de recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, para os quais terá prazo de 2 (dois) dias úteis. Findo o prazo, o impetrante terá os 2 (dois) dias úteis subseqüentes para tomar conhecimento da decisão.

10.7.1. O acesso aos pareceres, ou seja, o conhecimento da decisão final será dado no mesmo local e horário estabelecidos no subitem 10.2 deste Edital, ou no site www.unemat.br/concursos.

10.8. A decisão final da Coordenadoria de Concursos e Vestibulares – COVEST - UNEMAT será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva e NT é a nota da Avaliação de Títulos da seguinte forma:

Para os cargos de escolaridade Nível Alfabetizado, Fundamental e Nível Médio:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva]

Para os cargos de escolaridade de Nível Superior:

NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + NT [Nota da Avaliação de Títulos]

11.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 1°) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico, quando for o caso;

2°) maior pontuação na Avaliação de Títulos, quando for o caso;

3°) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4°) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

5°) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, para candidatos acima de 60 (sessenta) anos, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior idade.

2°) maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico, quando for o caso;

3°) maior pontuação na Avaliação de Títulos, quando for o caso;

4°) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

5°) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) não registrar antecedentes criminais, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

g) não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) possuir o pré-requisito exigido para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado neste Edital, e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;

j) apresentar outros documentos civis que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos à época da posse em razão da regulamentação municipal;

k) ser considerado APTO no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela administração municipal, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários, que correrão por conta da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

12.2. Todos os requisitos especificados no subitem 12.1 deste Edital, alíneas "a" a "k”, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar impreterivelmente na primeira convocação, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, conforme o especificado no subitem 12.1 deste Edital na alínea “k”.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será convocado por edital publicado no diário oficial e em jornal de circulação na cidade e na região, para realização do exame pré-admissional.

13.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso.

13.2. Quando da convocação prevista no item 13.1, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 13.1 deste Edital.

13.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

13.5. Confirmada a vaga, desde que considerado apto no exame pré-admissional, o candidato deverá apresentar nas datas fixadas pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, os documentos necessários à sua nomeação e posse.

13.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos ou www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.

14.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público através de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em jornal de circulação na cidade e na região, na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos ou www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.

14.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação prevista no item anterior.

14.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

14.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.

14.6. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e pela Coordenadoria de Concursos e Vestibulares da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, no que tange à realização deste Concurso Público.

14.8. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

14.9. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Quadro de Cargos, Vagas e Requisitos; Anexo II: Descrição dos Cargos; Anexo III: Conteúdos Programáticos; Anexo IV: Modelo de Recurso contra indeferimento da inscrição e gabarito; Anexo V: Modelo de Recurso contra o desempenho do candidato; Anexo VI: Formulário de Auto-Avaliação de Títulos.

São José dos Quatro Marcos/MT, 23 de Março de 2007.

Antonio de Andrade Junqueira
Prefeito Municipal

Anexo I
Quadro de Cargos, Vagas e Requisitos

Cargos

Escolaridade, Requisitos, Lei Planos e Cargos

C.H.

Salário

Incentivo Salarial 1

Total de Vagas

Coveiro

Nível de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 350,00

-

01

Auxiliar de Serviços Externos

Padrão de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 350,00

-

01

Agente Fiscal Sanitário

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 423,61

R$ 90,00

01

Auxiliar de Consultório

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 423,61

-

01

Auxiliar de Laboratório

Nível de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 350,00

-

01

Motorista

Padrão de Vencimento: CE - 03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

c) Carteira de habilitação Categoria mínima “D”

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 492,11

-

05

Agente Fiscal de Tributos

Padrão de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 423,61

-

01

Auxiliar Administrativo

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

423,61

-

01

Técnico em RX

Nível de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo + Curso técnico

na área.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$ 634,7 1

-

01

Enfermeiro

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$

1.641,31

R$

1.450,00

04

Engenheiro Civil

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo

c) Registro no Conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$

1.641,31

-

01

Médico de equipe de saúde da família

Padrão de Vencimento: CE - 10

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo

c) Registro Conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$

4.086,50

R$

3.164,97

04

Médico Psiquiatra

Padrão de Vencimento: CE - 10

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo

c) Registro Conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$

4.086,50

R$

3.164,97

01

Odontólogo

Padrão de Vencimento: CE - 09

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

40 hs

R$

3.279,83

R$

1.000,00

02

Psicólogo

Nível de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Nível Superior Completo

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

20 hs

R$ 820,66

R$ 725,00

01


1- Lei n° 1060, de 09 de Março de 2005, que dispõe sobre incentivo para profissionais da saúde.

Anexo II
Descrição dos Cargos

Cargos

Descrição dos Cargos

Coveiro

a) Descrição Sintética: Atuar na limpeza e conservação dos cemitérios, sepultar cadáver humano fiscalizar e orientar os serviços de construção e demolição particulares no cemitério.

b) Descrição Analítica: Cuidar da manutenção e limpeza de cemitérios, efetuar sepultamentos, realizar abertura e fechamento de covas, proceder à exumação de corpos quando autorizado legalmente, auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura, procedendo à retirada de restos de construção do local, acompanhar as construções de particulares no cemitério exigindo a retirada e limpeza dos entulhos de construções, executar serviços de carga e descarga de veículos, executar serviços de conservação e manutenção de ferramentas, executar pequenos reparos que não exige qualificação profissional, efetuar conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; realizar o plantio e replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas, utilizar equipamento de segurança individual e outras tarefas equivalentes ou necessárias na manutenção de cemitérios.

Auxiliar de Serviços Externos

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos internos e externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, seja ela urbana ou de repartições públicas, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto às creches, cuidado e zelando pelas crianças que estão sob sua responsabilidade, inclusive preparando as refeições para estas crianças. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder à limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder à limpeza dos locais de trabalho e repartições. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento entrega pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos prédios públicos. Prestar informações relacionadas com a repartição, atendendo cidadãos pessoalmente ou via telefônica, recepcionar o público. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

Agente Fiscal Sanitário

a) Descrição Sintética: Realizar Inspeção Sanitária conforme Legislação Pertinente.

b) Descrição Analítica: Realizar Inspeção Sanitária conforme legislação pertinente em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos, exercer a fiscalização de estabelecimentos e profissões cujas atividades estejam ligadas à saúde individual ou coletiva, supervisiona e coordena equipes de trabalho, efetuar outras atividades afins.

Auxiliar de Consultório

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuições atender pacientes, prestando aos mesmos serviços gerais de enfermagem, encaminhando-as aos serviços específicos, dando-lhes o apoio e o suporte necessários ao atendimento.

b) Descrição Analítica: Receber, registrar e encaminhar doentes para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços, preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários. Receber, registrar, e encaminhar material para o exame de laboratório. Controlar o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes. Coordenar exames médicos periódicos e pré‑admissionais. Encaminhar laudos. Controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Zelar pelo bom funcionamento das atividades, bem como do material e da limpeza do ambiente. Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

Auxiliar de Laboratório

a) Descrição Sintética: Desenvolver as atividades auxiliares de laboratório, nas realizações de exames através de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

b) Descrição Analítica: Elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêutico – bioquímico), elaborar rotina para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança, preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis à matéria biológica e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes às atividades laboratoriais.

Motorista

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, podendo, inclusive, prestar serviços em veículos de pequeno porte, desde que seja necessário e determinado por superiores. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins ou determinadas por seus superiores.

Agente Fiscal de Tributos

a) Descrição Sintética: Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares e ao exercício de atividades comerciais, no que se refere às instalações. Exercer a fiscalização em geral quanto à aplicação das leis tributárias do Município.

b) Descrição Analítica: Acompanhar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas (projetos) devidamente aprovadas. Contatar com os proprietários de obras iniciadas sem a aprovação e/ou em desconformidade com as planta aprovadas. Verificar denúncias e proceder à notificação que se fizer necessária sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis. Comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso. Prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos. Proceder à realização de relatórios, mapas e boletins estatísticos no sentido de demonstrar a evolução real das construções do Município. Exercer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, no que se refere às condições sanitárias do local. Tomar as medidas cabíveis, delimitadas em lei, quando do desobedecimento dos preceitos legais por parte dos estabelecimentos fiscalizados. Estudar e conhecer toda a legislação municipal, orientar os serviços de cadastro. Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante ou outras atividades que se faça necessário. Emitir pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais. Lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos. Organizar o cadastro fiscal, orientar e executar o levantamento específico da área tributária. Vistoriar imóveis para avaliação e verificação do: tipo de construção, piso, acabamento, pintura e demais itens que sejam necessários. Acompanhamento da feira com o recolhimento de taxas quando estabelecido. Organização do cadastro imobiliário, alvarás de licença, recolhimento de taxas diversas, Efetuar leitura de consumo de água nos imóveis, etc. Além da atividade de fiscalização, compete também à parte administrativa, na elaboração de relatórios, programas, fichas de desempenho, serviços de datilografia, operação de computadores. Executar atividades afins ou de acordo com as necessidades do Município, desde que solicitadas por seu superior.

Auxiliar Administrativo

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de auxiliar de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento.

b) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Executar tarefas de datilografia em geral. Organizar o sistema de arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas. Manusear fichários, proceder à expedição de correspondências, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores da administração que for necessário. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

Técnico em RX

a) Descrição Sintética: Atendimento aos usuários na preparação e execução de exames especializados.

b) Descrição Analítica: Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelho de raios-X para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos, supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando as técnicas da execução ou as próprias chapas radiográficas, analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo, elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências; realizar outras tarefas ligadas ao cargo.

Enfermeiro

a) Descrição Sintética: Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros.

b) Descrição Analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais. Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social. Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade. Orientar grupos específicos de pessoas em face de problemas de saúde, higiene e habitação, planejamento familiar e outros. Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação. Elaborar mapas, boletins e similares. Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação. Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

Engenheiro Civil

a) Descrição Sintética: Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar, elaborar serviços técnicos de engenharia.

b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos de arquitetura, estrutura; elétricos e hidrosanitários; elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos da Prefeitura municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras: realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

Médico de equipe de saúde da família

a) Descrição Sintética: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases e desenvolvimentos humanos; infância, adolescência, idade média adulta e terceira idade.

b) Descrição Analítica: Realizar consultas clínicas e procedimentos no Posto de Saúde da Família ou quando indicado ou necessário, no domicílio e ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, unidade móvel, etc). Realizar atividade de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico‑cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnóstico. Encaminha, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilidade pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD THD. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do Posto de Saúde da Família. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

Médico Psiquiatra

a) Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, atender programas de saúde do município; aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos; recomendar terapêutica indicada. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

Odontólogo

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.

b) Descrição Analítica: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter registro dos pacientes examinados e tratados. Fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

Psicólogo

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao austamento individual.

b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os a escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, ou que venham a ser solicitadas por seus superiores.

Anexo III
Conteúdos Programáticos

Conteúdos das Provas de Língua Portuguesa

Cargos

Conteúdos Programáticos

Nível Alfabetizado e Fundamental

I. Texto: Compreensão e interpretação de textos; narração, descrição e dissertação.

II. Estilo Textual: Linguagem formal e Informal, linguagem denotativa e conotativa.

III. Estrutura Textual: Frase, oração, período, parágrafo, coesão e coerência.

IV. Língua padrão: pontuação, ortografia, acentuação, concordância verbal e nominal.

Observação: Nível de complexidade compatível com a escolaridade exigida para cada cargo.

Nível Médio

I.Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambigüidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal.

II. Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta.

III. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência.

IV. Estilo e registro: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa.

V. Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

Nível Superior

I.Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambigüidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal.

II. Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta.

III. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência.

IV. Estilo e registro: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa.

V. Língua padrão: ortografia, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino superior completo.

Conteúdos das provas de Conhecimentos Gerais

Cargos

Conteúdos Programáticos

Nível Alfabetizado

Nível Fundamental

Nível Médio

Níve l Superior

Conhecimentos Gerais: Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História Geral e do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Elementos históricos, geográficos de Mato Grosso. Observação: Nível de complexidade compatível com a escolaridade exigida de cada cargo.


Conteúdos das Provas Matemática

Nome do Cargo

Conteúdos Programáticos

Nível Alfabetizado e Fundamental

Matemática: Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples; porcentagem e problemas. Equações e inequações do primeiro grau. Problemas do primeiro grau. Leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas. Paralelismo e perpendicularismo de retas no plano. Ângulos. Polígonos: área e perímetro. Observação: Nível de complexidade compatível com a escolaridade exigida para cada cargo.

Nível Médio

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; gráficos: funções injetora, sobrejetora e bijetora. Funções: par e impar, crescente e decrescente, composta, inversa, polinomial do 1º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Resolução de equações, inequações e sistemas. Sistemas de Numeração: base 10 e outras bases; mudança de base. Seqüência: Progressões aritmética e geométrica. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples. Paralelismo, ângulos de duas retas concorrentes, ângulos de duas retas com uma transversal. Polígonos: congruência, semelhança, soma dos ângulos internos e externos, diagonais, relações métricas nos triângulos. Circunferência: relações métricas nos polígonos regulares e na circunferência, comprimento e ângulos. Áreas dos polígonos, do círculo e suas partes. Resolução de triângulos, arcos, ângulos e funções trigonométricas. Matrizes e determinantes, sistemas lineares, análise combinatória, binômio de Newton, probabilidades. Tabela de freqüência, gráficos, medidas de centrabilidade e de dispersão. Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo); ângulos diedros e poliedros; poliedros regulares, prismas, pirâmides, cilindro, cone e esfera (cálculos de áreas e volumes). Troncos de pirâmide e de cone. Estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência. Elipse, hipérbole e parábola (elementos e equações). Números complexos, polinômios e equações polinomiais. Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

Conteúdos das Provas Específicas

Nome dos Cargos

Conteúdos Programáticos

Enfermeiro

I – Parâmetros para o funcionamento do SUS. II – Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças. III – Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem. IV – Enfermagem Médico–Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material. V – Enfermagem Materno–Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno–infantil e pediatria: pré–natal, parto e puerpério e período neonatal. VI – Políticas de saúde

Engenheiro Civil

I - Estradas: Tipos de pavimentos; Pontes de concreto e madeira – tipos de pontes de concreto e de madeira, caracterização das peças e elementos que compõe os conjuntos. Dimensionamento e caracterização das estradas e dos materiais de base, sub-base e pavimento. II - Hidráulica e Saneamento: Abastecimento de água; Demanda e consumo de água, vazões, adutoras, estações elevatórias e tratamento de água; Esgotamento sanitário, Sistema de tratamento de esgotos, rede coletora, princípios do tratamento de esgoto; Drenagem – Estimativa de contribuições, galerias e canais; Limpeza pública, Estimativa de contribuições, Coleta e disposição dos resíduos sólidos, compostagem, aterro sanitário e controlado; Instalações hidráulico-sanitárias; Projetos e dimensionamento de instalações prediais de: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais e combate a incêndio. III - Edificações: Materiais de construção civil – Componentes de alvenaria, revestimentos, concreto armado, madeira e aço; Tecnologia das edificações Levantamentos topográficos, ante-projetos e projetos, projetos técnicos ambientais, canteiro de obras, alvenarias de vedação, formas, sistema de formas, cobertura das edificações e telados cerâmicos. IV - Estruturas: Resistência dos materiais, Tensões, deformações e propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão e cisalhamento, linha elástica, flambagem e critérios de resistência; Concreto armado – Dimensionamento, materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle da fissuração, lajes, pilares e vigas; Mecânica dos solos, Tipos e ensaios de solos; Fundações, Tipos de fundações e aplicações; Teoria das estruturas – Morfologias, carregamentos, estruturas isostáticas, cálculo e análise das estruturas.

Médico de equipe de saúde da família

Epidemiologia, clínica, terapêutica e prevenção das seguintes patologias: I. Enfermidades do estômago e esôfago: Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Câncer Gástrico. Esofagites. Doença diverticular. Hemorragias gástricas. Neoplasias do estômago. II. Enfermidades dos intestinos: Transtornos diarréicas. Cólon Irritável. Parasitoses intestinais. Diverticuloses. Apendicite. Neoplasias do colo. III. Enfermidades do pâncreas mais comuns na prática clínica. IV. Enfermidades do fígado e vias biliares: Cirrose. Hepatite. Colelitíase. Colecistite. Icterícias. Neoplasias do fígado. V. Enfermidades do aparelho circulatório: cardiopatia isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro valvulares; Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência arterial periférica. Tromboflebite. VI. Enfermidades respiratórias: insuficiência respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites. Neoplasias pulmonares. VII. Enfermidades dos rins e vias urinárias: Litíase Renal. Infecção Urinária. Cistites. Insuficiência renal. Glomerulonefrites. VIII. Enfermidades do sistema nervoso central: Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Neuropatias. Epilepsia. Vertigens. IX. Enfermidades hematológicas: anemias. Leucemias. Linfomas. X. Enfermidades metabólicas e endócrinas: Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. ipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Câncer da Tiróide. XI. Doenças sexualmente transmissíveis: DST, SIDA. XII. Enfermidades


Nome dos Cargos

Conteúdos Programáticos

Médico Psiquiatra

Reumáticas: Artrite Reumatóide. Febre Reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Esclerodermia. Osteoporose. Osteartrose. Dor lombar. Lesões por Esforços Repetidos. LER. XIII. Enfermidades Infecciosas mais comuns na prática clínica. XIV. Enfermidades psiquiátricas mais comuns na prática clínica. XV. Enfermidades dermatológicas: Micoses de pele. Dermatites. Dermatoses. Eczema. Urticária. XVI. Acidentes por animais peçonhentos. I – Psicopatologia Geral: transtornos e alterações da consciência, orientação, atenção, humor, afeto, volição, pragmatismo, memória, inteligência, pensamento, sensopercepções, consciência do eu, psicomotricidade, fala, linguagem, consciência e morbidade. II – Clínica Psiquiátrica: anamnese e exame psíquico; princípios de neurociências; classificação, etiopatogenia, diagnóstico, diagnóstico diferencial, evolução, prognóstico e tratamento dos seguintes transtornos mentais: transtornos mentais orgânicos, transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas, esquizofrenia, transtornos do humor, transtornos neuróticos (fóbicos–ansiosos, do pânico, obsessivos–compulsivos, de estresse pós–traumático), transtornos dissociativos, transtornos somatoformes, transtornos alimentares, retardo mental. III – Psicofarmacoterapia: farmacocinética, farmacodinâmica, uso, manejo, efeitos colaterais e interações medicamentosas dos seguintes grupos de psicofármacos: antipsicóticos, antidepressivos, benzodiazepínicos, anticolinérgicos, estabilizadores do humor, anticonvulsivantes e hipnóticos. IV – Saúde Mental: história da Reforma Psiquiátrica Brasileira (RPB), situação atual da RPB, clínica praticada nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), movimentos de usuários e familiares, políticas públicas e legislações sobre o tema.

Odontólogo

I. Anatomia: Regiões da face, localização de músculos, artérias, veias e nervos. II. Cirurgia Oral: Técnicas de anestesia local, Exodontia e técnicas de sutura. Profilaxia e tratamento de hemorragia. Cirurgia dento alveolar. Infecção oral e suas complicações. III. Dentística: Nomenclatura e classificação das cavidades, Diagnóstico da cárie dental, princípios gerais do preparo de cavidades classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do complexo dentina polpa, Amálgama dentário, Restaurações provisórias, Restaurações Estéticas de resinas compostas, Restaurações metálicas fundidas, Restaurações inlay e onlay, relação dentística.periodontia. IV. Diagnóstico Oral. Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas variações. Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de tratamento. Lesões da mucosa oral. V. Patologia Oral. Alterações de desenvolvimento. Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias, Infecções. Lesões orais causadas por agentes físicos e químicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas. VI. Endodontia Diagnóstico das infecções pulpares e periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia da câmara pulpar e canais radiculares, preparo mecânico e químico dos canais radiculares, odontometria, instrumentação e obturação dos canais de dentes uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais. Cirurgia Paraendodontica. VII. Microbiologia Oral. Placa bacteriana e associação com a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de esterilização de instrumental odontológico. VIII. Odontopediatria: Plano de tratamento. Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em odontopediatria. Preparo de cavidades para amálgama e resinas compostas, Terapia pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie. Tratamento de traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância e suas manifestações orais. IX. Parasitologia Oral. Mecanismos de agressão e transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e profilaxia das doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a cavidade oral. X Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e cálculo dental. Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda. Periodontite do adulto. Terapia Periodontal Básica. Antissépticos e antibióticos utilizados em Periodontia. Cirurgia Periodontal: Gengivectomia, retalhos. XI. Prótese dentária: Prótese dentária parcial e total. Oclusão: princípios gerais. Coroas totais dentárias em metalocerâmica e Prótese fixa. XII. Radiologia: Técnicas radiográficas intraorais e extraorais. Aparelhos de RX. Interpretação Radiográfica. XIII. Odontologia Social: Conceitos e níveis de prevenção. Odontologia preventiva e saúde pública. Biossegurança. Pessoal: auxiliar em Odontologia e Odontologia a 4 mãos. XIV. Ética e legislação profissional. XV. Parâmetros para o funcionamento do SUS.


Nome dos Cargos

Conteúdos Programáticos

Psicólogo

I – Parâmetros para o funcionamento do SUS. II - A psicologia como ciência. Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. III – Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. IV – Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. V – A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. VI – Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. VII – Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. VIII – Psicologia Hospitalar reforma psiquiátrica, o psicólogo e a saúde pública. IX – Teorias e técnicas psicoterápicas.

...TEXTO INCOMPLETO