A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, usando de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e no Decreto Municipal n.º 4.771/2003, de 20/01/2003, com as observações previstas pela Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, faz saber que fará realizar nesta Cidade, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para provimento de empregos públicos vagos (regime CLT), e dos que vierem a vagar, ou forem criados, regidos de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA n. 016, de 13 de fevereiro de 2007, ou lei que a substitua, ficando como parte integrante deste Edital e a Portaria n. 09/2007, que designou a comissão reguladora do presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de que trata o presente Edital, tem a finalidade de prover os empregos públicos vagos, e dos que vierem a vagar, ou forem criados, no prazo de validade do presente certame, como também, a reserva de cadastro, por meio da avaliação nas modalidades: Prova Objetiva, Prova Oral e Curso de Formação Profissional Qualificação Básica.
1.2 A escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental completo. O número de vagas, a carga horária, os pré-requisitos e remuneração são os estabelecidos na tabela abaixo:
EMPREGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO TOTAL DO CARGO ** | Pré - Requisito |
Agente Comunitário de Saúde | 960 * | 40 horas semanais | R$ 470,00 | morar na área geográfica |
Agente em Saúde Ambiental | 100 | 40 horas semanais | R$ 420,00 | - |
Legendas:
* distribuídas em 180 (cento e oitenta) áreas geográficas.
** Salário mais gratificação
1.3 Os programas estão estabelecidos no anexo I deste Edital.
1.4 Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, consoante ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº. 7170/92 e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados e classificados nas provas, assim distribuídas: 48 (quarenta e oito) vagas para Agente Comunitário de Saúde, sendo distribuídas da seguinte forma: 11 (onze) no Distrito Sanitário I; 10 (dez) no Distrito Sanitário II; 17 (dezessete) no Distrito Sanitário III; 06 (seis) no Distrito Sanitário IV e; 04 (quatro) no Distrito Sanitário V. Para os Agentes em Saúde Ambiental serão 05 (cinco) vagas. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.
1.5 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.
1.6 O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Secretaria Municipal de Saúde a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato a expectativa de direito e que os aprovados só serão contratados mediante o direito a preferência na nomeação dependendo da sua classificação no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e a necessidade real do serviço.
1.7 As áreas geográficas e as vagas estão distribuídas conforme o anexo II deste edital.
II. ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) são as seguintes: o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob supervisão da estrutura de gestão da equipe de saúde da família e da unidade de saúde que o agente estiver vinculado.
2.2. As atividades do Agente Comunitário de Saúde são: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família e ao meio ambiente; a realização de visitas em imóveis para o controle de doenças transmitidas por vetores na sua área de atuação e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e de vigilância, prevenção e controle de vetores, doenças e de promoção da saúde.
2.3. As atribuições do cargo de Agente em Saúde Ambiental (ASA) são: promoção da saúde, prevenção, vigilância e controle de doenças, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão da Gerência da Vigilância Ambiental.
2.4. As atividades do Agente em Saúde Ambiental são: a promoção de ações de educação e mobilização, visando à vigilância e controle dos fatores de riscos ambientais que interferem na saúde humana; a realização de atividades de prevenção, vigilância e controle de vetores e reservatórios de doenças; a execução de inspeções periódicas em imóveis para o controle de doenças transmitidas por vetores e outras antropozoonoses; a efetivação de atividades voltadas para a vigilância e controle de qualidade da água para consumo humano.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas no período de 15/03/2007 a 23/03/2007, no horário das 08h às 17h, em dias úteis.
3.3. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde inscrever-se-á para apenas uma área geográfica, na qual deverá residir desde a data de publicação do presente Edital, essa exigência não se aplica ao emprego do Agente em Saúde Ambiental.
3.4. A fotocópia do comprovante de residência será retida junto ao formulário de inscrição, para efeito futuro de comprovação de seu domicílio.
3.5. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
3.6. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador, observando as instruções contidas no item 3.13. A aptidão física do candidato para o exercício do cargo será comprovada em perícia médica.
3.7. O candidato receberá a ficha de inscrição nos locais de inscrição constantes no anexo III, onde preencherá a ficha de inscrição e efetuará o pagamento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), nas agências dos Correios da cidade de João Pessoa, até a data limite de 23 de março de 2007. O candidato entregará a ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma legível, autenticada pelos correios e assinada, acompanhada de uma fotocópia do comprovante de endereço do candidato, onde será devidamente conferida e receberá o comprovante de sua inscrição.
3.8. A qualquer tempo será assegurado a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa auditar o comprovante de residência do candidato, a partir do momento em que o mesmo efetuou a sua inscrição, de que já residia no local em que desenvolverá as suas atividades de Agente Comunitário de Saúde, assim como aplicar o item 12.12, das disposições finais deste Edital. Quando o candidato residir com familiares e o comprovante de residência não constar seu nome, na fotocópia do comprovante de residência terá que constar uma declaração de próprio punho de que o candidato mora nesse endereço e deverá ser juntada ao comprovante de endereço fotocópia do RG do declarante. No caso do candidato residir em imóvel alugado deverá anexar junto ao comprovante de residência cópia do contrato de locação. O prazo para início da auditagem será a partir da publicação deste Edital.
3.9. Os locais e vagas por áreas geográficas serão disponibilizadas nas sedes dos Distritos Sanitários, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais de inscrição e nos sites da Prefeitura Municipal de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e da FAPERP www.faperp.org.br.
3.10. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição em nenhuma hipótese.
3.11. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá:
a) Apresentar original ou cópia da cédula de identidade (RG)
b) Efetuar pagamento nas agências dos Correios da cidade de João Pessoa;
c) Entregar formulário de inscrição preenchido legivelmente, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº. 74361/72; ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência; estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; gozar de boa saúde física e mental; não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
Obs.: será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento de seus dados na sua Ficha de Inscrição.
3.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da área geográfica.
3.13.Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas nos termos do artigo 4º, do Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.14 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.15.Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto citado no item anterior, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), a sede nacional da FAPERP, situada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Jorge Tibiriçá, 4031, Bairro Santa Cruz, CEP: 15.014-040. O candidato deverá declarar, quando do momento de sua inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e no período das inscrições, encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a sede nacional da FAPERP, situada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Jorge Tibiriçá, 4031, Bairro Santa Cruz, CEP: 15.014-040, os seguintes documentos: Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID 10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de emprego. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação já indicada neste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.16. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.
3.17. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.18. Os candidatos, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.13 serão considerados como não portadores de deficiência, e aqueles que não atenderem ao Item 3.15, não terão direito a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.19. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.20. A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.21. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Pública deverá submeter-se à perícia médica designada pela Comissão do Processo Seletivo Público, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma.
3.22. A avaliação, em caráter terminativo, de que trata o item 3.21, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3.23. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e laudo médico, o mesmo encaminhado no período das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID 10, bem como a provável causa da deficiência.
3.24. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.21. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.
3.25. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.26. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não for constatada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.27. As vagas definidas no item 1.4 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação na Seleção Pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.28. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ingressar nas vagas reservadas a deficientes.
3.29. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
IV - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. A Prova Objetiva será, em princípio, realizada na cidade de João Pessoa, no dia 14 de abril de 2007, às 14h00min e término às 17h00min. O candidato deverá acompanhar a publicação de convocação para as provas, através do SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA e na Internet site www.faperp.org.br e www.joaopessoa.pb.gov.br. Também estarão disponíveis os locais de prova na Secretaria Municipal de Saúde e Sede dos Distritos Sanitários.
4.2. Em princípio, a prova será aplicada na cidade de João Pessoa, entretanto, na hipótese das dependências disponíveis serem insuficientes, a Fundação FAPERP reserva-se o direito de indicar outras cidades próximas, para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, com comprovação de inscrição e apresentar um dos seguintes documentos, no original: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC, COREN, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
4.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
4.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
4.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.
4.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
4.8. Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.
4.9. Será eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.
4.10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1(uma) hora do início da mesma.
4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
4.12. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.
4.13. Ao terminar, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e solicitará a Folha de Respostas Definitiva, para a qual transcreverá, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas.
4.14. A Folha de Respostas Definitiva deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. A Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.
4.15. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
4.16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando prova.
4.17. O candidato que solicitar a realização de prova fora do local previamente determinado, deverá formalizar a respectiva solicitação à Comissão do Processo Seletivo Público estabelecida na Secretaria Municipal de Saúde situada na Av: Júlia Freire, s/n Torre, até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova, que apreciará a solicitação.
4.18. Será automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:
- apresentar-se após o fechamento dos portões;
- não apresentar o documento de identificação exigido no item 4.3;
- não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
- não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;
- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.
4.19. No caso do candidato ter seus documentos de comprovação obrigatória para a realização da prova extraviados, o mesmo terá que apresentar ocorrência policial, emitida no máximo a 15 (quinze) dias, como também será submetido a exame de identificação por meio do Instituto de Polícia Científica IPC.
V - DAS ETAPAS E PROVAS
5.1. O processo seletivo ocorrerá em três etapas, sendo uma na modalidade de Prova Objetiva, Prova Oral e Curso de Formação Profissional Qualificação Básica, que serão realizadas na seguinte conformidade:
Prova objetiva (1ª etapa), com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha, sendo:
- Português - 10 (dez) questões.
- Matemática - 10 (dez) questões.
- Conhecimento Especifico - 30 (trinta) questões.
5.2. A prova objetiva (1ª etapa) será composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois pontos) cada questão, de caráter eliminatório e classificatório, valendo no total 100 (cem) pontos, e versará sobre o conteúdo programático, que faz parte integrante destas Instruções Especiais (Anexo I).
5.3. A duração da prova objetiva (1ª etapa) será de 3 (três) horas.
5.4 A convocação para a Prova Oral (2ª etapa), será divulgada somente após o resultado da Prova Objetiva.
5.5. A Prova Oral (2ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório e será realizada em data a ser posteriormente divulgada, com antecedência mínima de três dias, e constará de discussão sobre o conteúdo de conhecimentos específicos constantes no anexo I deste Edital.
5.6. Os candidatos classificados para a 2ª etapa, serão avaliados por uma banca composta por três examinadores.
5.7. Os examinadores submeterão ao candidato três indagações, respectivamente, sobre qualquer tema previsto no anexo I (no que se refere ao conteúdo de conhecimento específico), cujas respostas serão atribuídas uma nota de 0 a 100.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. A Prova Objetiva (1ª etapa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2. Somente será considerado classificado para a Prova Oral (2ª etapa), do ACS, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos válidos na prova objetiva até o limite de quatro vezes o número de vagas por área geográfica.
6.3. Somente será considerado classificado para a Prova Oral (2ª etapa), do ASA, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos pontos válidos na prova objetiva até o limite de quatro vezes o número de vagas.
6.4. Serão classificados para o Curso de Formação Profissional Qualificação Básica, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento na Prova Oral não excedendo o número de vagas referidas no item 1.2, respeitando rigorosamente o critério de classificação.
VII CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO BÁSICA
7.1. Somente serão convocados para o Curso de Formação Profissional de ACS e ASA, os candidatos classificados nas etapas anteriores que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento, não excedendo o número de vagas referidas no item 1.2, de acordo com a classificação.
7.2. O Curso de Formação Profissional dos ACS e ASA será de caráter eliminatório nas condições previstas no Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.
7.3 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, se afastar do curso por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% (oitenta e cinco) por cento das horas de aula práticas e teóricas e não obtiver 60% (sessenta) por cento de aproveitamento nas avaliações práticas e teóricas, do referido Curso.
7.4. O Curso de Formação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.
7.5. O Curso de Formação Profissional será realizado em serviço, com duração de 400 (quatrocentas) horas para o ACS e 180 (cento e oitenta) horas para o ASA, previstos para início no 1º semestre de 2007, ressaltando que os classificados estarão em pleno exercício de suas atividades conforme Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.
7.6. Será publicado edital de convocação para o Curso de Formação especificando a data, horário, locais e metodologia de sua realização.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. A ordem de CLASSIFICAÇÃO INICIAL dos candidatos será computada da seguinte forma: pontos da Prova Objetiva (1ª etapa), somados aos pontos da Prova Oral (2ª etapa) o que possibilita ao candidato passar para a 3° etapa - Curso de Formação Profissional Qualificação Básica.
8.2. A ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL dar-se-á pelo desempenho do candidato que será avaliado durante o Curso de Formação Profissional Qualificação Básica conforme Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.
IX - CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Em caso de igualdade de nota os critérios de desempate seguem a ordem abaixo:
9.1.1. Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
9.1.2. Maior idade. Parágrafo Único do art. 27, da Lei n.º 10.741 (Lei do Idoso);
9.1.3. Maior número de filhos menor de 18 anos, até o termino das inscrições;
9.1.4. Maior pontuação em Português.
X - OS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado das provas;
10.2. O prazo para interposição de recurso, sem efeito suspensivo, será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor impetrado posteriormente.
10.4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), a sede nacional da FAPERP, situada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Jorge Tibiriçá, 4031, Bairro Santa Cruz, CEP: 15.014-040.
10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
10.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
10.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE EM SAÚDE AMBIENTAL
nome do candidato | nº do doc. de identidade | nº de inscrição |
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Cargo: ________________________
Nº da Questão: _________________
Argumentação:__________________________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________.
Data: _____/_____/_____
Assinatura:_________________________________________________________
10.8. Não serão aceitos pedidos de vista da prova objetiva ou dos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no Item 10.1 não serão avaliados.
10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva (1ª etapa), independentemente de formulação de recurso.
10.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
10.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
10.15. Interposto o recurso, o prazo para análise e decisão será de até 72 hs (setenta e duas) horas.
XI - DA POSSE
11.1. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
11.2. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.
11.3. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.
11.4. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias simples:
- cédula de identidade - RG;
- cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
- título de eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;
- certificado de reservista ou certificado de alistamento militar (para o sexo masculino) constando dispensa;
- certidão de nascimento dos filhos;
- caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;
- comprovante escolar;
- certidão de nascimento ou casamento;
- Pis/Pasep
- declaração de não cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em Lei;
- 03 (três) fotografias 3x4, coloridas e recentes;
- comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo órgão competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA;
- declaração de próprio punho que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;
- comprovante de residência;
- Outros documentos que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA julgar necessário.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos.
12.2 O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido para realização da prova objetiva e oral, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso.
12.3 O candidato convocado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.
12.4 Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
12.5. O processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.
12.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA, enquanto perdurar a validade do certame.
12.7. Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.
12.8. Os candidatos que recusarem o provimento do emprego público ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.
12.9. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Fundação FAPERP não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.
12.10. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal pertinente.
12.11. Os questionamentos relativos a CASOS OMISSOS no presente Edital, deverão ser protocolados na SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público.
12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
12.13. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
João Pessoa, 12 de março de 2007.
BERNADETE NARDO TEODORO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares. Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Crase.
Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
Conhecimentos Específicos: Agente Comunitário de Saúde
· Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
· Visita domiciliar;
· Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
· Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
· Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;
· Interpretação demográfica;
· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;
· Indicadores epidemiológicos;
· Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;
· Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;
· Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
· Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;
· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;
· Sistema de informação em saúde;
· Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;
· Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
· Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
· Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;
· Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;
· Formas de aprender e ensinar em educação popular;
· Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
· Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;
· Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
· Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;
· Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
· Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
· Noções de ética e cidadania.
Conhecimentos Específicos: Agente em Saúde Ambiental
· Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;
· Visita domiciliar;
· Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;
· Noções de ética e cidadania;
· Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;
· Noções básicas de doença como Leishimaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistosomose, dentre outras.
ANEXO II
ÁREAS GEOGRÁFICAS
DISTRITO SANITÁRIO I
Há 225 vagas, sendo 11 vagas para os portadores de deficiência.
CODIGO DE INSCRIÇÃO | ÁREA GEOGRÁFICA | N. DE VAGAS |
A01 | ALTO DO MATEUS I | 06 |
A02 | ALTO DO MATEUS II | 06 |
A03 | ALTO DO MATEUS III | 06 |
A04 | ALTO DO MATEUS IV | 06 |
A05 | ALTO DO MATEUS V | 05 |
A06 | ALTO DO MATEUS VI | 07 |
A07 | BAIRRO DAS INDUSTRIAS I | 06 |
AO8 | BAIRRO DAS INDUSTRIA II | 06 |
A09 | BAIRRO DAS INSDUSTRIA III CIDADE VERDE I | 06 |
A10 | BAIRRO DAS INSDUSTRIA CIDADE VERDE II | 07 |
A11 | BAIRRO DOS NOVAIS I | 03 |
A12 | BAIRRO DOS NOVAIS II | 04 |
A13 | BAIRRO DOS NOVAIS III | 06 |
A14 | BAIRRO DOS NOVAIS IV e V | 05 |
A15 | BAIRRO DOS NOVAIS VI | 05 |
A16 | COLINAS DO SUL | 03 |
A17 | COSTA E SILVA I | 04 |
A18 | COSTA E SILVA II | 05 |
A19 | COSTA E SILVA III - GAUCHINHA | 06 |
A20 | CRUZ DAS ARMAS I | 06 |
A21 | CRUZ DAS ARMAS II | 05 |
A22 | CRUZ DAS ARMAS III | 04 |
A23 | CRUZ DAS ARMAS IV | 07 |
A24 | CRUZ DAS ARMAS V | 04 |
A25 | CRUZ DAS ARMAS VI | 03 |
A26 | CRUZ DAS ARMAS VII | 05 |
A27 | CRUZ DAS ARMAS VIII | 06 |
A28 | CRUZ DAS ARMAS IX | 05 |
A29 | CRUZ DAS ARMAS X e XI | 08 |
A30 | ERNANI SÁTIRO | 04 |
A31 | ESPLANADA II | 07 |
A32 | FUNCIONÁRIOS I 1ª ETAPA | 06 |
A33 | FUNCIONÁRIOS I 2ª ETAPA | 06 |
A34 | FUNCIONÁRIOS II JARDIM GUAÍBA | 02 |
A35 | GRAMAME | 02 |
A36 | JARDIM PLANALTO I | 06 |
A37 | JARDIM PLANALTO II | 07 |
A38 | JARDIM SEPOL | 05 |
A39 | VENEZA I | 03 |
A40 | VENEZA II | 06 |
A41 | VENEZA III | 03 |
A42 | VENEZA IV | 04 |
A43 | VENEZA V | 05 |
A44 | PADRE IBIAPINA/MUMBABA | 04 |
DISTRITO SANITÁRIO II
Há 194 vagas, sendo 10 vagas para os portadores de deficiência.
CODIGO DE INSCRIÇÃO | ÁREA GEOGRÁFICA | N. DE VAGAS |
A45 | BELA VISTA I | 05 |
A46 | BELA VISTA II | 06 |
A47 | BOM SAMARITANO | 04 |
A48 | CITEX | 01 |
A49 | CRISTO CONJUNTO | 07 |
A50 | FUNCIONÁRIOS II 1ª ETAPA | 06 |
A51 | FUNCIONÁRIOS II 2ª ETAPA | 05 |
A52 | FUNCIONÁRIOS III e IV | 06 |
A53 | GEISEL I | 07 |
A54 | GEISEL II | 06 |
A55 | GEISEL III | 07 |
A56 | GEISEL IV | 07 |
A57 | GROTÃO I | 02 |
A58 | GROTÃO II | 03 |
A59 | GROTÃO III | 05 |
A60 | JARDIM ITABAIANA I | 07 |
A61 | JARDIM ITABAIANA II | 04 |
A62 | JOÃO PAULO II 1ª ETAPA | 07 |
A63 | JOÃO PAULO II 2ª ETAPA | 06 |
A64 | MARIA DE NAZARÉ | 04 |
A65 | MATINHA I | 08 |
A66 | MATINHA II | 09 |
A67 | NOVA REPÚBLICA | 04 |
A68 | NOVO HORIZONTE | 05 |
A69 | PAULO AFONSO | 09 |
A70 | PEDRA BRANCA I | 03 |
A71 | PEDRA BRANCA II | 03 |
A72 | PRESIDENTE MÉDICI | 05 |
A73 | RANGEL I | 03 |
A74 | RANGEL II | 03 |
A75 | RANGEL III | 03 |
A76 | RANGEL IV | 05 |
A77 | RANGEL V | 04 |
A78 | RANGEL VI | 05 |
A79 | RANGEL VII | 03 |
A80 | RIACHO DOCE | 05 |
A81 | CUIÁ | 07 |
A82 | VALE VERDE | 05 |
DISTRITO SANITÁRIO III
Há 346 vagas, sendo 17 vagas para os portadores de deficiência.
CODIGO DE INSCRIÇÃO | ÁREA GEOGRÁFICA | N. DE VAGAS |
A83 | ÁGUA FRIA | 10 |
A84 | ALDEIA SOS | 06 |
A85 | AMBULANTES | 04 |
A86 | BALCÃO | 07 |
A87 | BANCÁRIOS | 08 |
A88 | BOA ESPERANÇA | 06 |
A89 | CASTELO BRANCO I | 07 |
A90 | CASTELO BRANCO III | 07 |
A91 | CIDADE VERDE I | 07 |
A92 | CIDADE VERDE II | 07 |
A93 | CIDADE VERDE III | 06 |
A94 | CIDADE VERDE IV | 06 |
A95 | CIDADE VERDE V | 06 |
A96 | CIDADE VERDE VI | 06 |
A497 | COLÉGIO INVADIDO | 04 |
A98 | COLIBRIS | 07 |
A99 | COQUEIRAL | 08 |
A100 | CRISTO REI | 05 |
A101 | DOCE MÃE DE DEUS | 07 |
A102 | EUCALIPTO | 06 |
A103 | FEIRINHA | 07 |
A104 | FREI DAMIÃO | 05 |
A105 | GIRASSOL | 07 |
A106 | JOSÉ AMÉRICO I | 08 |
A107 | JOSÉ AMÉRICO II | 06 |
A108 | JOSÉ AMÉRICO III | 08 |
A109 | LARANJEIRAS | 05 |
A110 | MANGABEIRA VI 1ª ETAPA | 06 |
A111 | MANGABEIRA VI 2ª ETAPA | 06 |
A112 | MANGABEIRA VII - A | 06 |
A113 | MANGABEIRA VII - B | 06 |
A114 | MANGABEIRA VII - C | 06 |
A115 | MANGABEIRA POR DENTRO | 02 |
A116 | MONTE DAS OLIVEIRAS | 10 |
A117 | MUSSUMAGO I | 03 |
A118 | MUSSUMAGO II | 01 |
A119 | NOVA ESPERANÇA | 04 |
A120 | PANORÂMICA | 07 |
A121 | PARATIBE I | 04 |
A122 | PARATIBE II | 03 |
A123 | PARQUE DO SOL | 06 |
A124 | PEDRO LINS | 07 |
A125 | PROJETO MARIZ | 06 |
A126 | PROSIND I | 08 |
A127 | PROSIND II | 07 |
A128 | SANTA BÁRBARA | 08 |
A129 | SANTA CLARA | 05 |
A130 | SÃO RAFAEL | 01 |
A131 | SONHO MEU | 07 |
A132 | TIJOLÃO | 06 |
A133 | TIMBÓ I | 08 |
A134 | TIMBÓ II | 04 |
A135 | UNIÃO | 07 |
A136 | VALENTINA I | 07 |
A137 | VALENTINA II | 06 |
A138 | VALENTINA III | 06 |
A139 | VALENTINA IV | 07 |
DISTRITO SANITÁRIO IV
Há 120 vagas, sendo 06 vagas para os portadores de deficiência.
CODIGO DE INSCRIÇÃO | ÁREA GEOGRÁFICA | N. DE VAGAS |
A140 | ALTO DO CÉU I | 04 |
A141 | ALTO DO CÉU II | 03 |
A142 | ALTO DO CÉU III | 04 |
A143 | ALTO DO CÉU IV | 04 |
A144 | ALTO DO CÉU V | 04 |
A145 | ALTO DO CÉU VI | 06 |
A146 | ALTO DO CÉU VII | 06 |
A147 | ALTO DO CÉU VIII | 06 |
A148 | ALTO DO CÉU IX | 06 |
A149 | CORDÃO ENCARNADO I | 05 |
A150 | CORDÃO ENCARNADO II | 06 |
A151 | DISTRITO DOS MECÂNICOS I | 04 |
A152 | DISTRITO DOS MECÂNICOS II | 04 |
A153 | ILHA DO BISPO I | 03 |
A154 | ILHA DO BISPO II | 04 |
A155 | IPÊS | 05 |
A156 | PADRE ZÉ I | 03 |
A157 | PADRE ZÉ II | 06 |
A158 | PADRE ZÉ III | 06 |
A159 | ROGER I | 02 |
A160 | ROGER II | 04 |
A161 | ROGER III | 06 |
A162 | TAMBIA | 07 |
A163 | TREZE DE MAIO | 02 |
A164 | VARADOURO I | 04 |
A165 | VARADOURO II | 06 |
DISTRITO SANITÁRIO V
Há 74 vagas, sendo 04 vagas para os portadores de deficiência.
CODIGO DE INSCRIÇÃO | ÁREA GEOGRÁFICA | N. DE VAGAS |
A166 | ALTIPLANO I | 05 |
A167 | ALTIPLANO II | 05 |
A168 | BESSA I | 06 |
A169 | BESSA II | 06 |
A170 | CIDADE RECREIO | 03 |
A171 | JARDIM MIRAMAR | 04 |
A172 | PADRE HILDON BANDEIRA | 05 |
A173 | PENHA | 04 |
A174 | SÃO JOSÉ I | 04 |
A175 | SÃO JOSÉ II | 03 |
A176 | SÃO JOSÉ III | 04 |
A177 | SÃO JOSÉ IV | 06 |
A178 | TORRE I | 06 |
A179 | TORRE II | 07 |
A180 | TORRE III | 06 |
ANEXO III
Relação dos locais de inscrições
- Sede Central da Prefeitura Municipal de João Pessoa
Praça Pedro Américo Centro Antigo Prédio dos Correios
- Clube Astrea Av. Mons. Walfredo Leal, Bairro de Tambiá
-Sede do Distrito Sanitário I Av. Cruz das Armas Bairro de Cruz das Armas - Vizinho ao quartel do 15° RI
- Mercado Público de Mangabeira Av. Josefa Taveira Mangabeira
- Agências dos Correios de Água Fria Bairro do Cristo Próximo ao Almeidão.