Prefeitura de João Pessoa - PB

Notícia:   Concurso para Prefeitura de João Pessoa - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, usando de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, e no Decreto Municipal n.º 4.771/2003, de 20/01/2003, com as observações previstas pela Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006, faz saber que fará realizar nesta Cidade, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para provimento de empregos públicos vagos (regime CLT), e dos que vierem a vagar, ou forem criados, regidos de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA n. 016, de 13 de fevereiro de 2007, ou lei que a substitua, ficando como parte integrante deste Edital e a Portaria n. 09/2007, que designou a comissão reguladora do presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO de que trata o presente Edital, tem a finalidade de prover os empregos públicos vagos, e dos que vierem a vagar, ou forem criados, no prazo de validade do presente certame, como também, a reserva de cadastro, por meio da avaliação nas modalidades: Prova Objetiva, Prova Oral e Curso de Formação Profissional – Qualificação Básica.

1.2 A escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental completo. O número de vagas, a carga horária, os pré-requisitos e remuneração são os estabelecidos na tabela abaixo:

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO TOTAL DO CARGO **

Pré - Requisito

Agente Comunitário de Saúde

960 *

40 horas semanais

R$ 470,00

morar na área geográfica

Agente em Saúde Ambiental

100

40 horas semanais

R$ 420,00

-

Legendas:

* distribuídas em 180 (cento e oitenta) áreas geográficas.

** Salário mais gratificação

1.3 Os programas estão estabelecidos no anexo I deste Edital.

1.4 Será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, consoante ao disposto no Art. 7º da Lei Municipal nº. 7170/92 e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados e classificados nas provas, assim distribuídas: 48 (quarenta e oito) vagas para Agente Comunitário de Saúde, sendo distribuídas da seguinte forma: 11 (onze) no Distrito Sanitário I; 10 (dez) no Distrito Sanitário II; 17 (dezessete) no Distrito Sanitário III; 06 (seis) no Distrito Sanitário IV e; 04 (quatro) no Distrito Sanitário V. Para os Agentes em Saúde Ambiental serão 05 (cinco) vagas. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

1.5 O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data da homologação do resultado final publicado na Imprensa Oficial do Município.

1.6 O período de validade estabelecido para este processo não gera para a Secretaria Municipal de Saúde a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato a expectativa de direito e que os aprovados só serão contratados mediante o direito a preferência na nomeação dependendo da sua classificação no presente PROCESSO SELETIVO PÚBLICO e a necessidade real do serviço.

1.7 As áreas geográficas e as vagas estão distribuídas conforme o anexo II deste edital.

II. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) são as seguintes: o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob supervisão da estrutura de gestão da equipe de saúde da família e da unidade de saúde que o agente estiver vinculado.

2.2. As atividades do Agente Comunitário de Saúde são: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família e ao meio ambiente; a realização de visitas em imóveis para o controle de doenças transmitidas por vetores na sua área de atuação e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida e de vigilância, prevenção e controle de vetores, doenças e de promoção da saúde.

2.3. As atribuições do cargo de Agente em Saúde Ambiental (ASA) são: promoção da saúde, prevenção, vigilância e controle de doenças, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob a supervisão da Gerência da Vigilância Ambiental.

2.4. As atividades do Agente em Saúde Ambiental são: a promoção de ações de educação e mobilização, visando à vigilância e controle dos fatores de riscos ambientais que interferem na saúde humana; a realização de atividades de prevenção, vigilância e controle de vetores e reservatórios de doenças; a execução de inspeções periódicas em imóveis para o controle de doenças transmitidas por vetores e outras antropozoonoses; a efetivação de atividades voltadas para a vigilância e controle de qualidade da água para consumo humano.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 15/03/2007 a 23/03/2007, no horário das 08h às 17h, em dias úteis.

3.3. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde inscrever-se-á para apenas uma área geográfica, na qual deverá residir desde a data de publicação do presente Edital, essa exigência não se aplica ao emprego do Agente em Saúde Ambiental.

3.4. A fotocópia do comprovante de residência será retida junto ao formulário de inscrição, para efeito futuro de comprovação de seu domicílio.

3.5. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador, observando as instruções contidas no item 3.13. A aptidão física do candidato para o exercício do cargo será comprovada em perícia médica.

3.7. O candidato receberá a ficha de inscrição nos locais de inscrição constantes no anexo III, onde preencherá a ficha de inscrição e efetuará o pagamento do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais), nas agências dos Correios da cidade de João Pessoa, até a data limite de 23 de março de 2007. O candidato entregará a ficha de inscrição devidamente preenchida com letra de forma legível, autenticada pelos correios e assinada, acompanhada de uma fotocópia do comprovante de endereço do candidato, onde será devidamente conferida e receberá o comprovante de sua inscrição.

3.8. A qualquer tempo será assegurado a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa auditar o comprovante de residência do candidato, a partir do momento em que o mesmo efetuou a sua inscrição, de que já residia no local em que desenvolverá as suas atividades de Agente Comunitário de Saúde, assim como aplicar o item 12.12, das disposições finais deste Edital. Quando o candidato residir com familiares e o comprovante de residência não constar seu nome, na fotocópia do comprovante de residência terá que constar uma declaração de próprio punho de que o candidato mora nesse endereço e deverá ser juntada ao comprovante de endereço fotocópia do RG do declarante. No caso do candidato residir em imóvel alugado deverá anexar junto ao comprovante de residência cópia do contrato de locação. O prazo para início da auditagem será a partir da publicação deste Edital.

3.9. Os locais e vagas por áreas geográficas serão disponibilizadas nas sedes dos Distritos Sanitários, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais de inscrição e nos sites da Prefeitura Municipal de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e da FAPERP www.faperp.org.br.

3.10. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição em nenhuma hipótese.

3.11. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá:

a) Apresentar original ou cópia da cédula de identidade (RG)

b) Efetuar pagamento nas agências dos Correios da cidade de João Pessoa;

c) Entregar formulário de inscrição preenchido legivelmente, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº. 74361/72; ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência; estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; gozar de boa saúde física e mental; não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

Obs.: será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento de seus dados na sua Ficha de Inscrição.

3.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da área geográfica.

3.13.Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas nos termos do artigo 4º, do Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.14 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.15.Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto citado no item anterior, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), a sede nacional da FAPERP, situada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Jorge Tibiriçá, 4031, Bairro Santa Cruz, CEP: 15.014-040. O candidato deverá declarar, quando do momento de sua inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e no período das inscrições, encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a sede nacional da FAPERP, situada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Jorge Tibiriçá, 4031, Bairro Santa Cruz, CEP: 15.014-040, os seguintes documentos: Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de emprego. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação já indicada neste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.16. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.17. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.18. Os candidatos, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.13 serão considerados como não portadores de deficiência, e aqueles que não atenderem ao Item 3.15, não terão direito a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.19. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.20. A publicação do resultado final da Seleção Pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.21. O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Pública deverá submeter-se à perícia médica designada pela Comissão do Processo Seletivo Público, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma.

3.22. A avaliação, em caráter terminativo, de que trata o item 3.21, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.23. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e laudo médico, o mesmo encaminhado no período das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

3.24. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.21. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3.25. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.26. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não for constatada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.27. As vagas definidas no item 1.4 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação na Seleção Pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.28. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ingressar nas vagas reservadas a deficientes.

3.29. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A Prova Objetiva será, em princípio, realizada na cidade de João Pessoa, no dia 14 de abril de 2007, às 14h00min e término às 17h00min. O candidato deverá acompanhar a publicação de convocação para as provas, através do SEMANÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA e na “Internet” site www.faperp.org.br e www.joaopessoa.pb.gov.br. Também estarão disponíveis os locais de prova na Secretaria Municipal de Saúde e Sede dos Distritos Sanitários.

4.2. Em princípio, a prova será aplicada na cidade de João Pessoa, entretanto, na hipótese das dependências disponíveis serem insuficientes, a Fundação FAPERP reserva-se o direito de indicar outras cidades próximas, para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, com comprovação de inscrição e apresentar um dos seguintes documentos, no original: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC, COREN, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

4.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

4.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

4.8. Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “walkman” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

4.9. Será eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.10. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1(uma) hora do início da mesma.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

4.12. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.

4.13. Ao terminar, entregará ao fiscal o Caderno de Questões e solicitará a Folha de Respostas Definitiva, para a qual transcreverá, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas.

4.14. A Folha de Respostas Definitiva deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. A Folha de Respostas Intermediária ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

4.15. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

4.16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando prova.

4.17. O candidato que solicitar a realização de prova fora do local previamente determinado, deverá formalizar a respectiva solicitação à Comissão do Processo Seletivo Público estabelecida na Secretaria Municipal de Saúde situada na Av: Júlia Freire, s/n – Torre, até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova, que apreciará a solicitação.

4.18. Será automaticamente excluído do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões;

- não apresentar o documento de identificação exigido no item 4.3;

- não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

- não devolver a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões;

- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

4.19. No caso do candidato ter seus documentos de comprovação obrigatória para a realização da prova extraviados, o mesmo terá que apresentar ocorrência policial, emitida no máximo a 15 (quinze) dias, como também será submetido a exame de identificação por meio do Instituto de Polícia Científica – IPC.

V - DAS ETAPAS E PROVAS

5.1. O processo seletivo ocorrerá em três etapas, sendo uma na modalidade de Prova Objetiva, Prova Oral e Curso de Formação Profissional – Qualificação Básica, que serão realizadas na seguinte conformidade:

Prova objetiva (1ª etapa), com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha, sendo:

- Português - 10 (dez) questões.

- Matemática - 10 (dez) questões.

- Conhecimento Especifico - 30 (trinta) questões.

5.2. A prova objetiva (1ª etapa) será composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, valendo 2 (dois pontos) cada questão, de caráter eliminatório e classificatório, valendo no total 100 (cem) pontos, e versará sobre o conteúdo programático, que faz parte integrante destas Instruções Especiais (Anexo I).

5.3. A duração da prova objetiva (1ª etapa) será de 3 (três) horas.

5.4 A convocação para a Prova Oral (2ª etapa), será divulgada somente após o resultado da Prova Objetiva.

5.5. A Prova Oral (2ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório e será realizada em data a ser posteriormente divulgada, com antecedência mínima de três dias, e constará de discussão sobre o conteúdo de conhecimentos específicos constantes no anexo I deste Edital.

5.6. Os candidatos classificados para a 2ª etapa, serão avaliados por uma banca composta por três examinadores.

5.7. Os examinadores submeterão ao candidato três indagações, respectivamente, sobre qualquer tema previsto no anexo I (no que se refere ao conteúdo de conhecimento específico), cujas respostas serão atribuídas uma nota de 0 a 100.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva (1ª etapa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Somente será considerado classificado para a Prova Oral (2ª etapa), do ACS, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos válidos na prova objetiva até o limite de quatro vezes o número de vagas por área geográfica.

6.3. Somente será considerado classificado para a Prova Oral (2ª etapa), do ASA, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos pontos válidos na prova objetiva até o limite de quatro vezes o número de vagas.

6.4. Serão classificados para o Curso de Formação Profissional – Qualificação Básica, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento na Prova Oral não excedendo o número de vagas referidas no item 1.2, respeitando rigorosamente o critério de classificação.

VII – CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – QUALIFICAÇÃO BÁSICA

7.1. Somente serão convocados para o Curso de Formação Profissional de ACS e ASA, os candidatos classificados nas etapas anteriores que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta) por cento de aproveitamento, não excedendo o número de vagas referidas no item 1.2, de acordo com a classificação.

7.2. O Curso de Formação Profissional dos ACS e ASA será de caráter eliminatório nas condições previstas no Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.

7.3 Será eliminado do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, se afastar do curso por qualquer motivo, não freqüentar no mínimo 85% (oitenta e cinco) por cento das horas de aula práticas e teóricas e não obtiver 60% (sessenta) por cento de aproveitamento nas avaliações práticas e teóricas, do referido Curso.

7.4. O Curso de Formação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

7.5. O Curso de Formação Profissional será realizado em serviço, com duração de 400 (quatrocentas) horas para o ACS e 180 (cento e oitenta) horas para o ASA, previstos para início no 1º semestre de 2007, ressaltando que os classificados estarão em pleno exercício de suas atividades conforme Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.

7.6. Será publicado edital de convocação para o Curso de Formação especificando a data, horário, locais e metodologia de sua realização.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A ordem de CLASSIFICAÇÃO INICIAL dos candidatos será computada da seguinte forma: pontos da Prova Objetiva (1ª etapa), somados aos pontos da Prova Oral (2ª etapa) o que possibilita ao candidato passar para a 3° etapa - Curso de Formação Profissional – Qualificação Básica.

8.2. A ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL dar-se-á pelo desempenho do candidato que será avaliado durante o Curso de Formação Profissional – Qualificação Básica conforme Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.

IX - CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade de nota os critérios de desempate seguem a ordem abaixo:

9.1.1. Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

9.1.2. Maior idade. Parágrafo Único do art. 27, da Lei n.º 10.741 (Lei do Idoso);

9.1.3. Maior número de filhos menor de 18 anos, até o termino das inscrições;

9.1.4. Maior pontuação em Português.

X - OS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas;

10.2. O prazo para interposição de recurso, sem efeito suspensivo, será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor impetrado posteriormente.

10.4. Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, via SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR), a sede nacional da FAPERP, situada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no seguinte endereço: Rua Jorge Tibiriçá, 4031, Bairro Santa Cruz, CEP: 15.014-040.

10.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

10.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE EM SAÚDE AMBIENTAL

nome do candidato

nº do doc. de identidade

nº de inscrição

 

 

 

Cargo: ________________________

Nº da Questão: _________________

Argumentação:__________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________.

Data: _____/_____/_____

Assinatura:_________________________________________________________

10.8. Não serão aceitos pedidos de vista da prova objetiva ou dos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no Item 10.1 não serão avaliados.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva (1ª etapa), independentemente de formulação de recurso.

10.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10.15. Interposto o recurso, o prazo para análise e decisão será de até 72 hs (setenta e duas) horas.

XI - DA POSSE

11.1. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

11.2. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo e comprovação da aptidão física e mental.

11.3. Os candidatos tomarão posse nos termos da Legislação Municipal.

11.4. Para habilitarem-se à posse os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias simples:

- cédula de identidade - RG;

- cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

- título de eleitor e prova de quitação das suas obrigações com a Justiça Eleitoral;

- certificado de reservista ou certificado de alistamento militar (para o sexo masculino) constando dispensa;

- certidão de nascimento dos filhos;

- caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;

- comprovante escolar;

- certidão de nascimento ou casamento;

- Pis/Pasep

- declaração de não cumulatividade de cargo público, exceto os previstos em Lei;

- 03 (três) fotografias 3x4, coloridas e recentes;

- comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo órgão competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA;

- declaração de próprio punho que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos;

- comprovante de residência;

- Outros documentos que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA julgar necessário.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A convocação obedecerá rigorosamente à classificação final obtida pelos candidatos.

12.2 O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido para realização da prova objetiva e oral, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso.

12.3 O candidato convocado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

12.4 Somente será investido no emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

12.5. O processo seletivo terá validade por 2 (dois) anos, contados da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública.

12.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA, enquanto perdurar a validade do certame.

12.7. Os portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

12.8. Os candidatos que recusarem o provimento do emprego público ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.9. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, a Fundação FAPERP não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

12.10. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal pertinente.

12.11. Os questionamentos relativos a CASOS OMISSOS no presente Edital, deverão ser protocolados na SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.13. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

João Pessoa, 12 de março de 2007.

BERNADETE NARDO TEODORO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares. Emprego de pronomes. Concordância verbal e nominal. Crase.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Específicos: Agente Comunitário de Saúde

· Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

· Visita domiciliar;

· Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

· Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

· Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

· Interpretação demográfica;

· Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

· Indicadores epidemiológicos;

· Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

· Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

· Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

· Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

· Sistema de informação em saúde;

· Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

· Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

· Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

· Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

· Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

· Formas de aprender e ensinar em educação popular;

· Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

· Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

· Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

· Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

· Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

· Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

· Noções de ética e cidadania.

Conhecimentos Específicos: Agente em Saúde Ambiental

· Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

· Visita domiciliar;

· Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

· Noções de ética e cidadania;

· Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento;

· Noções básicas de doença como Leishimaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistosomose, dentre outras.

ANEXO II

ÁREAS GEOGRÁFICAS

DISTRITO SANITÁRIO I

Há 225 vagas, sendo 11 vagas para os portadores de deficiência.

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ÁREA GEOGRÁFICA

N. DE VAGAS

A01

ALTO DO MATEUS I

06

A02

ALTO DO MATEUS II

06

A03

ALTO DO MATEUS III

06

A04

ALTO DO MATEUS IV

06

A05

ALTO DO MATEUS V

05

A06

ALTO DO MATEUS VI

07

A07

BAIRRO DAS INDUSTRIAS I

06

AO8

BAIRRO DAS INDUSTRIA II

06

A09

BAIRRO DAS INSDUSTRIA III – CIDADE VERDE I

06

A10

BAIRRO DAS INSDUSTRIA – CIDADE VERDE II

07

A11

BAIRRO DOS NOVAIS I

03

A12

BAIRRO DOS NOVAIS II

04

A13

BAIRRO DOS NOVAIS III

06

A14

BAIRRO DOS NOVAIS IV e V

05

A15

BAIRRO DOS NOVAIS VI

05

A16

COLINAS DO SUL

03

A17

COSTA E SILVA I

04

A18

COSTA E SILVA II

05

A19

COSTA E SILVA III - GAUCHINHA

06

A20

CRUZ DAS ARMAS I

06

A21

CRUZ DAS ARMAS II

05

A22

CRUZ DAS ARMAS III

04

A23

CRUZ DAS ARMAS IV

07

A24

CRUZ DAS ARMAS V

04

A25

CRUZ DAS ARMAS VI

03

A26

CRUZ DAS ARMAS VII

05

A27

CRUZ DAS ARMAS VIII

06

A28

CRUZ DAS ARMAS IX

05

A29

CRUZ DAS ARMAS X e XI

08

A30

ERNANI SÁTIRO

04

A31

ESPLANADA II

07

A32

FUNCIONÁRIOS I – 1ª ETAPA

06

A33

FUNCIONÁRIOS I – 2ª ETAPA

06

A34

FUNCIONÁRIOS II – JARDIM GUAÍBA

02

A35

GRAMAME

02

A36

JARDIM PLANALTO I

06

A37

JARDIM PLANALTO II

07

A38

JARDIM SEPOL

05

A39

VENEZA I

03

A40

VENEZA II

06

A41

VENEZA III

03

A42

VENEZA IV

04

A43

VENEZA V

05

A44

PADRE IBIAPINA/MUMBABA

04

DISTRITO SANITÁRIO II

Há 194 vagas, sendo 10 vagas para os portadores de deficiência.

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ÁREA GEOGRÁFICA

N. DE VAGAS

A45

BELA VISTA I

05

A46

BELA VISTA II

06

A47

BOM SAMARITANO

04

A48

CITEX

01

A49

CRISTO CONJUNTO

07

A50

FUNCIONÁRIOS II – 1ª ETAPA

06

A51

FUNCIONÁRIOS II – 2ª ETAPA

05

A52

FUNCIONÁRIOS III e IV

06

A53

GEISEL I

07

A54

GEISEL II

06

A55

GEISEL III

07

A56

GEISEL IV

07

A57

GROTÃO I

02

A58

GROTÃO II

03

A59

GROTÃO III

05

A60

JARDIM ITABAIANA I

07

A61

JARDIM ITABAIANA II

04

A62

JOÃO PAULO II – 1ª ETAPA

07

A63

JOÃO PAULO II – 2ª ETAPA

06

A64

MARIA DE NAZARÉ

04

A65

MATINHA I

08

A66

MATINHA II

09

A67

NOVA REPÚBLICA

04

A68

NOVO HORIZONTE

05

A69

PAULO AFONSO

09

A70

PEDRA BRANCA I

03

A71

PEDRA BRANCA II

03

A72

PRESIDENTE MÉDICI

05

A73

RANGEL I

03

A74

RANGEL II

03

A75

RANGEL III

03

A76

RANGEL IV

05

A77

RANGEL V

04

A78

RANGEL VI

05

A79

RANGEL VII

03

A80

RIACHO DOCE

05

A81

CUIÁ

07

A82

VALE VERDE

05

DISTRITO SANITÁRIO III

Há 346 vagas, sendo 17 vagas para os portadores de deficiência.

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ÁREA GEOGRÁFICA

N. DE VAGAS

A83

ÁGUA FRIA

10

A84

ALDEIA SOS

06

A85

AMBULANTES

04

A86

BALCÃO

07

A87

BANCÁRIOS

08

A88

BOA ESPERANÇA

06

A89

CASTELO BRANCO I

07

A90

CASTELO BRANCO III

07

A91

CIDADE VERDE I

07

A92

CIDADE VERDE II

07

A93

CIDADE VERDE III

06

A94

CIDADE VERDE IV

06

A95

CIDADE VERDE V

06

A96

CIDADE VERDE VI

06

A497

COLÉGIO INVADIDO

04

A98

COLIBRIS

07

A99

COQUEIRAL

08

A100

CRISTO REI

05

A101

DOCE MÃE DE DEUS

07

A102

EUCALIPTO

06

A103

FEIRINHA

07

A104

FREI DAMIÃO

05

A105

GIRASSOL

07

A106

JOSÉ AMÉRICO I

08

A107

JOSÉ AMÉRICO II

06

A108

JOSÉ AMÉRICO III

08

A109

LARANJEIRAS

05

A110

MANGABEIRA VI – 1ª ETAPA

06

A111

MANGABEIRA VI – 2ª ETAPA

06

A112

MANGABEIRA VII - A

06

A113

MANGABEIRA VII - B

06

A114

MANGABEIRA VII - C

06

A115

MANGABEIRA POR DENTRO

02

A116

MONTE DAS OLIVEIRAS

10

A117

MUSSUMAGO I

03

A118

MUSSUMAGO II

01

A119

NOVA ESPERANÇA

04

A120

PANORÂMICA

07

A121

PARATIBE I

04

A122

PARATIBE II

03

A123

PARQUE DO SOL

06

A124

PEDRO LINS

07

A125

PROJETO MARIZ

06

A126

PROSIND I

08

A127

PROSIND II

07

A128

SANTA BÁRBARA

08

A129

SANTA CLARA

05

A130

SÃO RAFAEL

01

A131

SONHO MEU

07

A132

TIJOLÃO

06

A133

TIMBÓ I

08

A134

TIMBÓ II

04

A135

UNIÃO

07

A136

VALENTINA I

07

A137

VALENTINA II

06

A138

VALENTINA III

06

A139

VALENTINA IV

07

DISTRITO SANITÁRIO IV

Há 120 vagas, sendo 06 vagas para os portadores de deficiência.

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ÁREA GEOGRÁFICA

N. DE VAGAS

A140

ALTO DO CÉU I

04

A141

ALTO DO CÉU II

03

A142

ALTO DO CÉU III

04

A143

ALTO DO CÉU IV

04

A144

ALTO DO CÉU V

04

A145

ALTO DO CÉU VI

06

A146

ALTO DO CÉU VII

06

A147

ALTO DO CÉU VIII

06

A148

ALTO DO CÉU IX

06

A149

CORDÃO ENCARNADO I

05

A150

CORDÃO ENCARNADO II

06

A151

DISTRITO DOS MECÂNICOS I

04

A152

DISTRITO DOS MECÂNICOS II

04

A153

ILHA DO BISPO I

03

A154

ILHA DO BISPO II

04

A155

IPÊS

05

A156

PADRE ZÉ I

03

A157

PADRE ZÉ II

06

A158

PADRE ZÉ III

06

A159

ROGER I

02

A160

ROGER II

04

A161

ROGER III

06

A162

TAMBIA

07

A163

TREZE DE MAIO

02

A164

VARADOURO I

04

A165

VARADOURO II

06

DISTRITO SANITÁRIO V

Há 74 vagas, sendo 04 vagas para os portadores de deficiência.

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ÁREA GEOGRÁFICA

N. DE VAGAS

A166

ALTIPLANO I

05

A167

ALTIPLANO II

05

A168

BESSA I

06

A169

BESSA II

06

A170

CIDADE RECREIO

03

A171

JARDIM MIRAMAR

04

A172

PADRE HILDON BANDEIRA

05

A173

PENHA

04

A174

SÃO JOSÉ I

04

A175

SÃO JOSÉ II

03

A176

SÃO JOSÉ III

04

A177

SÃO JOSÉ IV

06

A178

TORRE I

06

A179

TORRE II

07

A180

TORRE III

06

ANEXO III

Relação dos locais de inscrições

- Sede Central da Prefeitura Municipal de João Pessoa
Praça Pedro Américo – Centro – Antigo Prédio dos Correios

- Clube Astrea – Av. Mons. Walfredo Leal, Bairro de Tambiá

-Sede do Distrito Sanitário I – Av. Cruz das Armas – Bairro de Cruz das Armas - Vizinho ao quartel do 15° RI

- Mercado Público de Mangabeira – Av. Josefa Taveira – Mangabeira

- Agências dos Correios de Água Fria – Bairro do Cristo – Próximo ao Almeidão.