Prefeitura de Campos do Jordão - SP

Notícia:   Concurso para a Estância de Campos do Jordão

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº. 01/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de cargos vagos e os que vierem a vagar, além dos cargos que vierem a ser criados, de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do município de Campos do Jordão, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária diária exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reserv. p/ deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária diária

Taxa da inscrição

001

Agente de Serviço em Educação Infantil 1

02

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

002

Agente de Serviço em Educação Infantil 2

13

1

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

003

Agente de Serviço em Educação Infantil 3

06

1

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

004

Agente de Serviço Escolar 1

01

-

R$ 370,53

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

005

Agente de Serviço Escolar 2

14

1

R$ 370,53

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

006

Assistente de Turismo

05

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

007

Auxiliar Administrativo

40

2

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

008

Auxiliar de Contabilidade

05

1

R$ 561,06

Ensino Médio com conhecimentos específicos em Contabilidade

8 h

R$ 30,00

009

Auxiliar de Enfermagem

20

2

R$ 363,27

Ensino Médio completo com habilitação específica e registro no COREN

8 h

R$ 30,00

010

Auxiliar de Enfermagem de Pronto Socorro

20

2

R$ 363,27

Ensino Médio completo com habilitação específica e registro no COREN

8 h

R$ 30,00

011

Auxiliar de Laboratório

01

 

R$ 363,27

Ensino Médio completo com habilitação específica e registro no órgão competente

8 h

R$ 30,00

012

Auxiliar de Serviços de Educação Infantil

15

2

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

013

Auxiliar Técnico de Educação Infantil

01

-

R$ 392,33

Ensino Médio completo

8 h

R$ 30,00

014

Bombeiro Civil

04

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

015

Borracheiro

01

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

016

Carpinteiro

10

1

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

017

Diretor de Escola Fundamental I

01

-

R$ 1.945,00

Licenciatura Plena em Pedagogia, Pós-Graduação, Administração Escolar ou Similar na área de educação e ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício do Magistério de Ensino Fundamental I

8 h

R$ 50,00

018

Diretor de Escola Fundamental II

02

-

R$ 2.144,57

Licenciatura Plena em Pedagogia, Pós-Graduação, Administração Escolar ou Similar na área de educação e ter no mínimo 5 anos de efetivo exercício do Magistério, sendo 3 no de Ensino Fundamental II

8 h

R$ 50,00

019

Eletricista

05

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

020


Enfermeiro

05

-

R$ 411,96

Ensino Superior com habilitação específica e registro no COREN

4 h

R$ 50,00

021

Engenheiro Florestal

01

-

R$ 411,96

Ensino Superior com habilitação específica e registro no órgão de classe

4 h

R$ 50,00

022

Fiscal de Feira

01

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

023

Fiscal Sanitário

02

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

024

Fisioterapeuta

02

-

R$ 411,96

Ensino Superior com habilitação específica e registro no órgão de classe

4 h

R$ 50,00

025

Jardineiro

25

3

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

026

Mecânico

01

-

R$ 363,27

Ensino Fundamental completo com conhecimentos específicos

8 h

R$ 24,00

027

Médico Ginecologista

02

-

R$ 366,19 base + 5 vezes de gratificação na função por especialidade (Lei Municipal 2.823/04)

Ensino Superior com habilitação específica e CRM

4 h

R$ 50,00

028

Médico Infectologista

02

-

R$ 366,19 base + 5 vezes de gratificação na função por especialidade (Lei Municipal 2.823/04)

Ensino Superior com habilitação específica e CRM

4 h

R$ 50,00

029

Médico Pediatra

02

-

R$ 366,19 base + 5 vezes de gratificação na função por especialidade (Lei Municipal 2.823/04)

Ensino Superior com habilitação específica e CRM

4 h

R$ 50,00

030

Médico Socorrista

02

-

R$ 2.197,04

Ensino Superior com habilitação específica e CRM

4 h

R$ 50,00

031

Orientador Disciplinar de Alunos

05

-

R$ 642,25

Ensino Fundamental completo

8 h

R$ 24,00

032

Pedreiro

15

2

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

033

Pintor

08

1

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

034

Professor de Ensino Fundamental II - Arte

05

-

R$ 1.020,88

Licenciatura Plena com habilitação específica

25 h semanais

R$ 50,00

035

Professor de Ensino Fundamental II - Deficiente Auditivo

01

-

R$ 1.020,88

Licenciatura Plena com habilitação específica

25 h semanais

R$ 50,00

036

Professor de Ensino Fundamental II - Deficiente Mental

02

-

R$ 1.020,88

Licenciatura Plena com habilitação específica

25 h semanais

R$ 50,00

037

Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física

02

-

R$ 1.020,88

Licenciatura Plena com habilitação específica

25 h semanais

R$ 50,00

038

Professor de Ensino Fundamental II - História

01

-

R$ 1.020,88

Licenciatura Plena com habilitação específica

25 h semanais

R$ 50,00

039

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

03

-

R$ 1.020,88

Licenciatura Plena com habilitação específica

25 h semanais

R$ 50,00

040

Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

05

-

R$ 1.020,88

Licenciatura Plena com habilitação específica

25 h semanais

R$ 50,00

041

Psicólogo

03

-

R$ 411,26

Ensino Superior com habilitação específica e CRP

4 h

R$ 50,00

042

Servente Hospitalar

10

1

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

043

Técnico em Contabilidade

01

-

R$ 673,53

Ensino Médio completo com habilitação específica e registro no órgão competente

8 h

R$ 30,00

044

Trabalhador

50

4

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

045

Varredor

50

4

R$ 363,27

Ensino Fundamental incompleto - mínimo 4ª série

8 h

R$ 18,00

046

Veterinário

02

-

R$ 411,96

Ensino Superior com habilitação específica e registro no órgão de classe

4 h

R$ 50,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 04 a 25 de abril de 2007, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Espaço Cultural Dr. Além, (CINEMA) à Av. Dr. Januário Miráglia, 1586 - Abernésia - Campos do Jordão - SP

Dias: 04 e 05/04/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dias: 09 a 13/04/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dias: 16 a 20/04/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dias: 23 a 25/04/2007

Horário: 08:30 as 17:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos completos para Bombeiro Civil e 18 (dezoito) anos completos para os demais cargos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

10. Compete à Prefeitura Municipal o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS DEFICIENTES

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Senador Fláquer n.º 50 - 3º andar, CEP 09010-160 - Centro - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Agente de Serviço em Educação Infantil 1

35

15

---

Agente de Serviço em Educação Infantil 2

35

15

---

Agente de Serviço em Educação Infantil 3

35

15

---

Agente de Serviço Escolar 1

35

15

---

Agente de Serviço Escolar 2

35

15

---

Borracheiro

35

15

---

Carpinteiro

35

15

---

Jardineiro

35

15

---

Pedreiro

35

15

---

Pintor

35

15

---

Servente Hospitalar

35

15

---

Trabalhador

35

15

---

Varredor

35

15

---

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Assistente de Turismo

35

15

---

Auxiliar Administrativo

35

15

---

Auxiliar de Serviços de Educação Infantil

35

15

---

Bombeiro Civil

35

15

---

Eletricista

35

15

---

Fiscal de Feira

35

15

---

Fiscal Sanitário

35

15

---

Mecânico

10

05

35

Orientador Disciplinar de Alunos

35

15

---

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE: BOMBEIRO CIVIL
OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

TESTE PSICOLÓGICO PARA O CARGO DE: BOMBEIRO CIVIL
OBS.: Somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados no teste de aptidão física, que será de caráter eliminatório.

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Auxiliar de Contabilidade

10

05

35

Auxiliar de Enfermagem

10

05

35

Auxiliar de Enfermagem de Pronto Socorro

10

05

35

Auxiliar de Laboratório

10

05

35

Auxiliar Técnico de Educação Infantil

35

15

---

Técnico em Contabilidade

10

05

35

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos

Gerais

Específicos

Diretor de Escola Fundamental I

10

05

35

Diretor de Escola Fundamental II

10

05

35


Enfermeiro

10

05

35

Engenheiro Florestal

10

05

35

Fisioterapeuta

10

05

35

Médico Ginecologista

10

05

35

Médico Infectologista

10

05

35

Médico Pediatra

10

05

35

Médico Socorrista

10

05

35

Professor de Ensino Fundamental II - Arte

10

05

35

Professor de Ensino Fundamental II - Deficiente Auditivo

10

05

35

Professor de Ensino Fundamental II - Deficiente Mental

10

05

35

Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física

10

05

35

Professor de Ensino Fundamental II - História

10

05

35

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

10

05

35

Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

10

05

35

Psicólogo

10

05

35

Veterinário

10

05

35

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova objetiva é dia 20/05/2007.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Campos do Jordão/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Os candidatos aos cargos de Ensino Superior e Professores, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Senador Fláquer nº 50 - 3º Andar - CEP 09010-160 - Centro - Santo André - SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

3. Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

4. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE FÍSICO PARA BOMBEIRO CIVIL

1. A prova de aptidão física será realizada em época posterior, na seguinte conformidade:

2. Somente serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data, do horário e do local para a prova de aptidão física, através de publicação na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, no site www.mouramelo.com.br e no jornal local.

3. O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

4. A prova de aptidão física terá caráter habilitatório e eliminatório.

5. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

6. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7. O aquecimento e preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9. A prova de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

a) Feminino e Masculino - teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo;

b) teste abdominal (masculino e feminino);

c) teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino);

d) teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

a) TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (MASCULINO E FEMININO).

Esta prova consistirá em o candidato executar:

● Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30 cm).

Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

● Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos para Feminino e 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos para Masculino.

b) TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Posição Inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

● Execução:

- encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas;

- retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

34 a 45

30

26

22

FEMININO

 

21 a 25

26 a 33

34 a 45

24

20

16

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQÜENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

21 a 45

10 SEGUNDOS

FEMININO

21 a 45

11 SEGUNDOS

d) TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXOIDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

 

21 a 25

26 a 33

34 a 45

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

 

21 a 25

26 a 33

34 a 45

2.000 m

1.800 m

1.600 m

CAPÍTULO IX - DO TESTE PSICOLÓGICO PARA BOMBEIRO CIVIL

1. Somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados no teste físico ou prático dentro do número de vagas

2. Para o cargo de Educador Infanto-Juvenil, somente serão convocados para o teste psicológico os candidatos habilitados na prova objetiva dentro do número de vagas.

3. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao da função.

4. O teste psicológico terá caráter eliminatório.

CAPÍTULO X - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado nos cargos de Ensino Superior e Professoras será a soma dos pontos obtido na prova objetiva e títulos apresentados, e para os demais cargos será a pontuação obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

b) Maior idade;

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público da prefeitura municipal DE CAMPOS DO JORDÃO.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal de Campos do Jordão, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal de Campos do Jordão, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

7. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão. Campos do Jordão, 28 de março de 2007.

MÔNICA APARECIDA FREIRE RODRIGUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.

ENSINO MÉDIO COMPLETO E SUPERIOR

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Fatos da Atualidade no Brasil; Conhecimentos Cívicos; História e Geografia do Brasil.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Orçamento Público, Orçamento na Constituição de 1988, Evolução do orçamento público, Os princípios orçamentários, O orçamento - programa, O processo orçamentário, A execução orçamentário, A avaliação orçamentária; Receita Pública, Conceito, A receita orçamentária, Classificação da receita orçamentária, Receita extra - orçamentária, Estágio da receita pública, Contabilização da receita pública; Despesa Pública, Conceito, Despesa orçamentária, Classificação da despesa orçamentária, Despesa extra - orçamentária, Estágios da despesas pública, Contabilização da despesa pública; Os restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores; Licitações: Conceito; Legislação aplicada; edital; Modalidades de Licitação; A execução orçamentária na Administração Federal, O sistema integrado de administração financeiras SIAFI, Os documentos da execução orçamentária, O plano de contas, A tabela de eventos, Roteiros de contabilização, O ambiente de processamento da execução orçamentária; Inventário na Administração Pública, Material permanente, Material permanente, Material de consumo; As demonstrações contábeis na Administração Pública, O balanço orçamentário, O balanço financeiro, O balanço patrimonial, A demonstração das variações patrimoniais, Outros anexos; Tomadas e prestações de contas, Prazos, Documentos, Responsáveis.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM / AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE PRONTO SOCORRO

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher ; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Noções de Química. Classificação periódica dos elementos. Soluções. Densidade. Concentração das soluções: concentração em geral, título em massa, fração molar. Molaridade (concentração molar). Diluição de soluções: de mesmo soluto, de solutos diferentes, sem ocorrência de reação. Volumetria. Normalidade de uma solução de ácido, de uma solução de base. Titulação ácido-base e normalidade. Noções de Física. Estado físico da matéria: sólido, líquido, gasoso. Termologia: medidas de temperatura, terminologia de temperatura, regulagem de temperatura das estufas. Sistemas internacionais de pesos e medidas. Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

DIRETOR DE ESCOLA FUNDAMENTAL I / DIRETOR DE ESCOLA FUNDAMENTAL II

Exercício da cidadania e identidade dos agentes envolvidos no processo educacional; As relações entre escola, família e sociedade; Organização e participação nos programas e instituições de apoio à educação; Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas; A ética, a estética e a política na formação do professor reflexivo e sua atuação como agente de mudança; Projeto Político Pedagógico: Concepção e significado para o processo de ensino aprendizagem e construção do conhecimento numa abordagem interdisciplinar contemporânea; Visão inclusiva no processo de ensino aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais; Parâmetros Curriculares Nacionais; LDB (93/94/96); Legislação de Educação e do Pessoal.

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

ENGENHEIRO FLORESTAL

Biodiversidade e áreas protegidas; Manejo florestal; Inventário florestal; Silvicultura e arborização urbana; Conservação do solo e recuperação de áreas degradadas; Fitossanidade florestal; Sistema solo-planta atmosfera; Projetos ambientais e análise de impactos ambientais; Geoprocessamento.

FISIOTERAPEUTA

Legislação específica que regulamenta a profissão; Código de Ética; Forma de organização das entidades de classe; Noções de Anatomia Humana incluindo órgãos e sistemas; Análise cinesiológica dos movimentos; Provas de função muscular; Goniometria; Noções de física - alavancas e polias; Desenvolvimento neuro-psicomotor da criança; Uso de técnicas de enfaixamento; Fisiologia da contração muscular; Administração aplicada; eletrodiagnóstico e eletroterapia; Termoterapia; Actinoterapia; Mecanoterapia; Massoterapia; Tração e manipulação vertebral; Cinesioterapia; Postura Corporal; Marcha; Patologias; avaliação, prevenção e incapacidade, prescrição e tratamento fisioterápico em: doenças do aparelho locomotor; portadores de paralisia cerebral; doenças neurológicas; doenças do aparelho cardiovascular; doenças do aparelho respiratório, em geriatria, em hanseníase; SUS: Legislação.

MECÂNICO

Mecânica geral de veículos, tais como: montagem, ajustagem e regulagem de motor, câmbio, suspensão, etc., e ter conhecimento básico elétrica de automóveis.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Critérios Diagnósticos e Cadeia Epidemiológica das Infecções Hospitalares. Métodos de Vigilância Epidemiológica - Indicadores Epidemiológicos. Controle de Surtos. Higiene Hospitalar. Lavanderia. Classificação de Artigos Hospitalares - Desinfecção por Métodos Físicos e Químicos. Anti-sepsia. Esterilização por Métodos Químicos e Físicos. Conceitos Básicos de Microbiologia no Controle das Infecções Hospitalares. Coleta e Transporte de Amostras em Microbiologia. Farmácia e Controle de Infecção Hospitalar. Risco de Infecção Ocupacional - Biossegurança. Isolamento/Precauções. Racionalização de Antimicrobianos. Infecção do Sítio Cirúrgico. Infecção Respiratória. Questões e Soluções Práticas do Controle de Infecção. Legislação: Funções e Operacionalização da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

MÉDICO PEDIATRA

Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO SOCORRISTA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - ARTE

A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, sensibilidade e cultura; Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração; Experimentação e expressão nas diferentes linguagens; Materialização artística - relação forma e configurações expressivas; Parâmetros Curricular Nacional (Volumes: Introdução; Tema, Temas Transversais e Arte); Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - DEFICIENTE AUDITIVO

Política Educacional; Sistema de Ensino; Diretrizes Nacionais de Educação; Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; Concepções do processo ensino e aprendizagem; Avaliação do processo educativo; Educando com necessidades especiais na escola regular; Conceituação de deficiência auditiva; Causas e tipos de deficiência auditiva; Avaliação audiológica; Graus de perdas auditivas; Detecção precoce da deficiência; Prótese auditiva: Tipos, manutenção e conservação; Desenvolvimento da linguagem; Conhecimento das diferentes concepções metodológicas na educação do surdo; Fundamentos teóricos das diferentes áreas de conhecimentos e suas orientações metodológicas; A visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Legislação.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - DEFICIENTE MENTAL

Política Educacional; Sistema de Ensino; Diretrizes Nacionais de Educação; Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; Concepções do processo ensino e aprendizagem; Avaliação do processo educativo; Educando com necessidades especiais na escola regular; Aspectos gerais da deficiência mental; Concepções de ensino de aprendizagem e a visão deste no processo no âmbito da deficiência mental; Desenvolvimento e aprendizagem da criança na 1ª e 2ª infância; Avaliação da deficiência mental segundo enfoque psicopedagógico; O atendimento à deficiência mental no paradigma da inclusão; Legislação; Educação para o trabalho; Adaptações curriculares como estratégias pedagógicas para a educação inclusiva.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

A educação física no Brasil - sua história; A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor; A educação física no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental; As relações entre a Educação física e as outras disciplinas; Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico; Avaliação em educação física; Organização e legislação do ensino da educação física; Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA

GERAL - Antigüidade clássica - o mundo greco-romano; O mundo Medieval; A modernidade Européia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; BRASIL - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS

Metodologia do ensino da língua estrangeira; Proposta curricular da língua estrangeira moderna; O ensino de língua para a comunicação; Dimensões comunicativas no ensino de inglês; Construção da leitura e escrita da língua estrangeira; A linguagem oral do inglês; Aspectos gramaticais da língua inglesa; Parâmetro curricular nacional; (volumes: introdução, temas, transversais e língua estrangeira).

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões e Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Estatística e Geometrias.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Orçamento Público, Orçamento na Constituição de 1988, Evolução do orçamento público, Os princípios orçamentários, O orçamento - programa, O processo orçamentário, A execução orçamentário, A avaliação orçamentária; Receita Pública, Conceito, A receita orçamentária, Classificação da receita orçamentária, Receita extra - orçamentária, Estágio da receita pública, Contabilização da receita pública; Despesa Pública, Conceito, Despesa orçamentária, Classificação da despesa orçamentária, Despesa extra - orçamentária, Estágios da despesas pública, Contabilização da despesa pública; Os restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores; Licitações: Conceito; Legislação aplicada; edital; Modalidades de Licitação; A execução orçamentária na Administração Federal, O sistema integrado de administração financeiras SIAFI, Os documentos da execução orçamentária, O plano de contas, A tabela de eventos, Roteiros de contabilização, O ambiente de processamento da execução orçamentária; Inventário na Administração Pública, Material permanente, Material permanente, Material de consumo; As demonstrações contábeis na Administração Pública, O balanço orçamentário, O balanço financeiro, O balanço patrimonial, A demonstração das variações patrimoniais, Outros anexos; Tomadas e prestações de contas, Prazos, Documentos, Responsáveis.

VETERINÁRIO

Disciplinas básicas de graduação em medicina veterinária (Curricular Básica); Clínica médico-cirurgica veterinária; Doença infecto-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária ; Farmacologia e terepêutica médico-veterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (federal e estadual/SP) ; Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootecnica; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS.