Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Concurso da Prefeitura de Santo André - SP abre mais de 280 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 02/2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Santo André torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, objetivando provimento de vagas existentes para a Administração Direta e Indireta, no regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo André e do Estatuto do Magistério Municipal de Santo André, para os cargos constantes dos anexos.

2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO QUADRIX, responsável pela prestação de serviços na área de planejamento e realização de concursos públicos e processos seletivos, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste Edital.

2.1 O Concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados "aptos" em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas existentes e ainda a formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

1.1 ANEXO I: Descrição dos cargos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária e formas de avaliação;

1.2 ANEXO II: Conteúdo Programático;

1.3 ANEXO III: Principais atribuições dos cargos;

1.4 ANEXO IV: Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência e/ou necessidades especiais;

1.5 Todos os anexos estão presentes neste Edital e estarão disponibilizados também na Internet pelos endereços eletrônicos: www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br.

2. São requisitos para inscrição:

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;

2.1.1 Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436/72.

2.2 Estar no gozo dos seus direitos políticos;

2.3 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse no cargo;

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5 Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse;

2.6 Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.7 Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas.

2.7.1 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar Atestado Negativo de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos);

2.7.2 Na eventualidade de constar "positivo" do Atestado de Antecedentes Criminais entregue, o candidato será solicitado a apresentar Certidão de Antecedentes Criminais (original).

2.8 Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público (federal e/ou estadual e/ou municipal);

2.9 Não ter sido demitido a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

3 Os cargos e respectivas vagas serão destinados para a Administração Direta e Indireta.

4 O Concurso Público tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, uma única vez e por igual período.

5 Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso Público, ou ainda para os cargos criados por Lei, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André - Lei Municipal nº 1.492, de 02 de outubro de 1959 e alterações posteriores, bem como Estatuto do Magistério Municipal de Santo André - Lei Municipal nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 e alterações posteriores.

6 Fica a critério da Prefeitura Municipal de Santo André - Administração Direta e/ou Indireta, o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida, podendo ser em período diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com carga horária, bem como planejamento de aulas para os cargos de docência.

7 A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

7.1 A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

8 O cadastro reserva formado por candidatos classificados assegurará aos candidatos que dele fizerem parte prioridade na nomeação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos cargos, nos termos do presente Edital e no período de sua validade.

9 As provas serão realizadas, preferencialmente, no município de Santo André/SP, podendo ser realizadas em outros municípios da Região do Grande ABC e em São Paulo/SP, dependendo do número de candidatos inscritos e outras circunstâncias.

II . DAS INSCRIÇÕES

1 A inscrição deverá ser efetuada, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, no período:

a) das 10 horas de 08 de abril de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de maio de 2014 para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Museólogo ou Servente Geral e

b) das 10 horas de 08 de abril de 2014 às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de maio de 2014para os cargos de Docência (Professores).

1.1 Os boletos gerados com a taxa de inscrição terão como vencimento os seguintes dias:

a) Dia 06 de maio de 2014 para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Museólogo ou Servente Geral, e

b) Dia 13 de maio de 2014 para os cargos de Docência (Professores).

1.2 Os boletos poderão ser pagos preferencialmente, em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

1.3 Não será permitido pagamento da taxa de inscrição com data posterior ao vencimento do boleto, por meio de depósito bancário, pelos Correios, fac-símile ou condicional.

2 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores - eventuais aditamentos, retificações e instruções específicas para a realização do certame - se for o caso, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.2 O deferimento da inscrição (inscrição validada) dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e consequente pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento do boleto bancário, inclusive em se tratando de pagamento por agendamento.

2.3 Se por qualquer razão o cheque for devolvido ou o pagamento não for efetivado até a data do respectivo vencimento, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo escolhido. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por até 2 (dois) cargos, desde de que um seja Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Museólogo ou Servente Geral e o outro seja um dos cargos de Docência (Professores), para que não haja conflito de dia e horário de aplicação das provas. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.1 Para o candidato que realizar mais de duas inscrições, serão consideradas válidas somente as últimas duas inscrições efetivadas, sendo entendida como efetivadas as inscrições pagas, desde de que uma dessas inscrições seja para um dos cargos de docência (Professores).

3.2 Não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos valores pagos a título de taxa de inscrição.

4 O valor da taxa de inscrição corresponderá ao cargo pretendido (e escolaridade exigida), de acordo com o disposto a seguir:

a) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos);

b) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos);

c) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) e

d) CARGOS DE DOCÊNCIA (PROFESSORES): R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).

5 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

5.1 Do comprovante definitivo de inscrição constarão as informações de dia, horário, local e sala de prova.

5.2 O comprovante definitivo de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, após o acatamento da inscrição, nas datas prováveis de:

a) Dia 13 de maio de 2014 para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Museólogo ou Servente Geral e

b) Dia 20 de maio de 2014 para os cargos de Docência (Professores).

5.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

5.4 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 5.2 deste Capítulo, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

5.6 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos informando os locais de aplicação de provas.

5.7 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou e-mail informados no Capítulo XIII.

5.8 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocação a ser publicado.

6 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

6.2 Por serem as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato, a Prefeitura Municipal de Santo André poderá utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7 No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes do Capítulo XII sobre provimento dos cargos, sendo obrigatória sua comprovação quando de sua convocação - se aprovado, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público, salvo no caso dos títulos a serem entregues para análise da pontuação referente aos cargos de professor.

8 Para inscrever-se o candidato deverá:

8.1 Acessar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições, conforme item 1 deste Capítulo;

8.2 Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo André;

8.3 Ler, na íntegra, o respectivo Edital.

8.4 Se já possuir cadastro no sistema de inscrição do INSTITUTO QUADRIX, digitar CFP, CEP e senha de acesso.

8.5 Se não possuir cadastro: (1. Digite seu CPF e clique em CRIAR CADASTRO. 2. Digite seu CEP e clique em ENVIAR. 3. Preencha TODOS os campos com seus dados pessoais. 4. Digite sua senha pessoal com 6 caracteres (letras e/ou números). 5. Digite novamente sua senha no campo correspondente e clique em CADASTRAR DADOS.

8.6 Após acessar seu cadastro: (1. Clique na Aba NOVO CONCURSO. 2. Selecione o concurso. 3. Selecione o nível de escolaridade do cargo. 4. Selecione o cargo. 5. Selecione a cidade de prova. 6. Se você concorre a vagas para candidatos com deficiência clique em SIM- exceto para o cargo 320-Museólogo, que não há oferecimento de vaga especial. Se você é candidato portador de deficiência e irá concorrer a essas vagas leia o Capítulo III e verifique as regras que deve cumprir para ter o pedido deferido. 7. Se não concorre clique em NÃO. 8. Se no dia de prova você necessita de atendimento especial clique em SIM.Se você necessita de atendimento especial leia o item 14 deste Capítulo e verifique as regras que deve cumprir para ter o pedido deferido. 9. Se não necessita clique em NÃO. 10. Responda as perguntas sobre "estado civil" e "quantidade de filhos menores e/ou legalmente dependentes. 11. Clique em: Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital de Abertura. 12. Clique em CONFIRMAR. 13. Clique em BOLETO BANCÁRIO. 14. Imprima seu boleto. 15. Sua inscrição está realizada e para ser efetivada basta efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária até a data de vencimento, conforme subitem 1.1 deste Capítulo.

9 Às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), do dia 05 de maio de 2014, o "link" referente às inscrições para os cargos Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Museólogo ou Servente Geral, não estará mais disponível.

9.1 Às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), do dia 12 de maio de 2014, o "link" referente às inscrições para os cargos Docência (Professores), não estará mais disponível.

10 O INSTITUTO QUADRIX e a Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11 Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à Internet).

12 Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal somente poderão ser nomeados se optarem pela exoneração do cargo anterior, exceto na hipótese de acumulação lícita conforme determina o Artigo 37 da Constituição Federal, em seus incisos XVI e XVII.

12.1 A hipótese de percepção simultânea de proventos e vencimentos decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública deverá observar a disposição do § 10, do Art. 37, da Constituição Federal.

12.2 Da mesma forma, não pode ser nomeado servidor que exerça cargo comissionado da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto se optar pela exoneração.

13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

14 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

14.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, entregar pessoalmente ou por terceiro, em um dos endereços informados no Capítulo XIII, no período compreendido entre os dias 23 de abril de 2014 e 13 de maio de 2014, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição; ou documentação que comprove e justifique o atendimento especial solicitado.

14.2 Após o prazo informado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

14.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

14.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

14.5.1 O INSTITUTO QUADRIX não disponibilizará acompanhante para guarda de criança nos dias das provas. A candidata nessa condição que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

14.6 O candidato que faz uso de aparelho auditivo deverá entregar laudo médico específico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 (doze) meses, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas. O INSTITUTO QUADRIX analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo.

14.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de 1 hora) para realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e entregar, na forma do subitem 14.1 deste Capítulo, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

14.8 A relação dos candidatos que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

14.8.1 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no Capítulo XIII deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

14.9 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

III . DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de cargo efetivo desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

2 Serão destinados 5% dos cargos vagos a candidatos portador de deficiência, desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato portador de deficiência;

b) entregar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

c) entregar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso (conforme modelo do ANEXO IV deste edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o requerimento, pessoalmente ou por terceiro, em um dos endereços informados no Capítulo XIII, no período compreendido entre os dias 23 de abril de 2014 e 13 de maio de 2014, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados neste edital.

3.2 Caso necessitar de condição especial para realizar a prova, o candidato inscrito como candidato portador de deficiência também deve cumprir as normas estipuladas no item 14 do Capítulo II deste edital.

4 A omissão da declaração da condição de candidato portador de deficiência e/ou não entrega do relatório/laudo médico nas condições mencionadas no item 3 deste Capítulo excluirá o candidato da cota prevista neste Capítulo.

5 O relatório/laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

5.1 O documento entregue com ausência de qualquer dos requisitos acima, não será aceito para efeito de inscrição como candidato portador de deficiência.

5.2 Da mesma forma, o candidato que não declarar ser candidato portador de deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado neste Capítulo, não será considerado candidato portador de deficiência e consequentemente, não poderá impetrar recurso em favor de reversão de sua condição de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.3 O candidato portador de deficiência que não declarar sua condição no ato da inscrição e que for aprovado no presente certame, se convocado, deverá passar por inspeção médica para que seja verificada a compatibilidade da atividade com a deficiência a qual possui e não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente o de readaptação.

6 O candidato que não atender ao solicitado no item 3 deste Capítulo não será considerado candidato portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e/ou invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, especialmente de readaptação, não sendo cabível recurso sobre o tema, bem como não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7 Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com as modificações do Decreto Federal nº. 5.296/2004, que assim dispõe: "Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

7.1 Complementarmente, para efeito de classificação de deficiência visual, considera-se o disposto no Artigo 1º da Lei Estadual n.º 14.481/2011, que assim dispõe:

"Artigo 1º - Fica classificada como deficiência visual a visão monocular."

8 Para os cargos cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para os candidatos com deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/1999.

9 Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

10 Será eliminado da lista dos candidatos portadores de deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado por ocasião de sua inscrição, passando a compor a lista de classificação geral final.

10.1 O candidato que não comparecer à convocação pela lista especial, não poderá ser convocado pela lista geral, vez que não foi constatada a condição de ser ou não candidato portador de deficiência.

11 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal nº º 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.

12 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

13 No caso de não ocorrer classificação de candidato portador de deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

14 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios.

IV . DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

1 O Concurso Público constará das seguintes fases:

1.1 Para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior, Analista de Recursos Humanos Pleno e Museólogo, o concurso público consistirá de fase única de caráter eliminatório e classificatório, na forma de prova objetiva com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sobre conhecimentos específicos conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuição de pontos descrita no Anexo I.

1.2 Para os cargos de Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Recursos Humanos I e Auxiliar de Recursos Humanos II, o concurso público consistirá de fase única de caráter eliminatório e classificatório, na forma de prova objetiva com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sobre conhecimentos básicos e específicos conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuição de pontos descrita no Anexo I.

1.3 Para os cargos de Motorista e Servente Geral, o concurso público consistirá de duas fases:

1.3.1 Primeira fase: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sobre conhecimentos básicos conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuição de pontos descrita no Anexo I;

1.3.2 Segunda fase: avaliação prática de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Para os cargos de Professor de Educação Fundamental II (Língua Portuguesa, História, Matemática, Ciências, Arte, Geografia e Língua Estrangeira - Inglês), o concurso público consistirá de duas fases:

1.4.1 Primeira fase: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório com 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sobre conhecimentos específicos, conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuição de pontos descrita no Anexo I;

1.4.2 Segunda fase: análise de títulos, de caráter classificatório.

1.5 Cada questão da prova objetiva apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta.

1.6 Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos nas provas objetivas compostas por 40 (quarenta) questões.

1.7 Cada questão valerá 2 (dois) pontos nas provas objetivas compostas por 50 (cinquenta) questões.

V . DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA FASE)

1 O conteúdo das provas objetivas(básico ou específico) será de acordo com o conteúdo programático disposto no Anexo II- parte integrante deste Edital.

2 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

3 Para os cargos que exigem apenas fase única, serão considerados aprovados no presente concurso público os candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva.

3.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos na prova (do maior para o menor número de pontos), obedecidos os critérios de desempate.

4 Para os cargos de Motorista e Servente Geral, serão considerados habilitados para a segunda fase (avaliação prática) os 500 (quinhentos) primeiros candidatos que obtiverem nota mínima correspondente a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva (primeira fase).

4.1 Serão considerados habilitados para a segunda fase os candidatos eventualmente empatados na última classificação entre os primeiros 500 (quinhentos) aprovados na prova objetiva.

4.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos obtidos em ambas as fases (do maior para o menor número de pontos), obedecidos os critérios de desempate.

VI . DA AVALIAÇÃO PRÁTICA (SEGUNDA FASE)

1 A prova prática, referente à segunda fase do concurso público para os candidatos habilitados na prova objetiva para os cargos de Motorista e Servente Geral, tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato, para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo pretendido e será eliminatória, com valor total de 100 (cem) pontos e tendo como nota de corte 40 (quarenta) pontos.

2 Para realizar a avaliação prática para o cargo de Motorista, os candidatos habilitados para a segunda fase deverão apresentar, no momento da realização da prova prática, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D".

2.1 Ficará impedido de participar da prova prática o candidato que não apresentar o documento acima no dia da avaliação.

2.2 Esse mesmo documento será exigido do candidato que for habilitado nessa fase, por ocasião da convocação para procedimento de admissão, acompanhado de outros indicados no Capítulo XII sobre provimento dos cargos.

3 Destacamos que o candidato aprovado para o cargo de Motorista nesse Concurso Público, se convocado, deverá apresentar Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

3.1 Ficará impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido, bem como o que apresentar Certidão de Prontuário de Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, constando infrações de trânsito cuja pontuação seja superior a 20 (vinte) pontos ou infração gravíssima que acarrete a suspensão do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, III, e 261, §1º da Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

4 A avaliação prática, bem como a relação dos candidatos para ela habilitados para os cargos de Motorista e Servente Geral, será realizada em data, horários e local(ais) a serem divulgados oportunamente em edital de convocação a ser publicado no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, devendo os candidatos acompanharem todos os atos relativos a este certame, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.1 As publicações também estarão disponíveis para consulta no Térreo III da Prefeitura Municipal de Santo André, localizada na Praça IV Centenário, nº 01, Centro de Santo André, bem como estarão disponíveis para consulta nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br, e www.santoandre.sp.gov.br.

VII . DA ANÁLISE DE TÍTULOS (SEGUNDA FASE)

1 A Prova de Títulos será aplicada somente aos cargos de docência (PROFESSORES).

2 Serão convocados, por meio de edital de convocação, os candidatos habilitados na prova objetiva.

3 O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos documentos.

4 A Prova de Títulos terá caráter classificatório e consistirá na valorização de cursos, conforme os pontos que constam do item12 deste Capítulo.

5 Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e documentos, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6 PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

6.1 A data de entrega dos documentos será publicada em edital específico para esta fase.

7 FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS

7.1 Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou por terceiro, nos endereços informados no Capítulo XIII.

7.2 Não serão aceitos documentos entregues via postal, fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido no subitem anterior.

8 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

8.1 Os documentos deverão ser entregues juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br no momento da publicação do edital de convocação desta fase, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo André, e nome do candidato.

8.2 O candidato deverá preencher, assinar e entregar o Formulário de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, no qual indicará os títulos e documentos apresentados.

8.3 Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

8.4 Não serão aceitos documentos originais.

9 NÃO SERÃO CONSIDERADOS

9.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital.

9.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital.

9.3 Cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

9.4 Documentos originais.

9.5 Documentos ilegíveis.

10 INFORMAÇÕES SOBRE OS TÍTULOS E DOCUMENTOS

10.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Títulos, for diferente do nome que consta do cadastro de inscritos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santo André, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou outro).

10.2 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.3 Uma vez encaminhados os títulos e documentos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasião dos recursos, poderão ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos e documentos apresentados no período de entrega estipulado no subitem 6.1 deste Capítulo.

11 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

11.1 Serão considerados os títulos e documentos conforme o item 12 deste Capítulo, limitados ao valor máximo de 4,0 (quatro) pontos na soma geral dos valores.

11.2 Serão considerados apenas os títulos e documentos emitidos até a data da entrega.

11.3 Cada título será considerado uma única vez.

11.4 A pontuação alcançada na Prova de Títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

11.5 Serão desconsiderados os pontos excedentes.

12 DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 TÍTULO DE DOUTOR

Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

2,00 pontos

1

2,00 pontos

12.2 TÍTULO DE MESTRE

Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

1,00 ponto

1

1,00 ponto

12.3 TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Curso de especialização (pós-graduação lato-sensu) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data da apresentação dos títulos, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

COMPROVAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, com carga horária mínima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

0,50 ponto

2

1,00 ponto

13 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

13.1 Para a comprovação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, conforme estabelecido no subitem 12.3 deste Capítulo, será aceito certificado atestando que o curso possui o mínimo de 360 horas e que atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar do qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

13.1.1 Caso o certificado não ateste as exigências acima, o candidato deverá incluir uma declaração da instituição responsável pelo curso atestando a carga horária e o cumprimento de uma das normas citadas no subitem anterior.

13.2 Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado será aceito o diploma de conclusão, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, do qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.2.1 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes a curso de mestrado e doutorado.

13.3 Todo diploma, certificado ou declaração expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

13.4 Os resultados serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do Prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André - situado na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

13.4.1 Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações estabelecidas no Capítulo XI, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

13.4.2 Vide o Capítulo XI específico sobre Recursos.

VIII . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 As provas serão realizadas, preferencialmente, no município de Santo André/SP, podendo ser realizadas em outros municípios da Região do Grande ABC e no município de São Paulo, dependendo do número de candidatos inscritos e outras circunstâncias.

2 As provas para cada cargo estão previstas para serem realizadas nas datas informadas no quadro a seguir, em horário(s) e local(is) que serão informados através de editais de convocação que serão publicados oportunamente, nas datas estipuladas no item 5 do Capítulo II, no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente divulgados no Térreo III do Prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situado na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, estando também disponibilizados nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

2.1 QUADRO DE PROVAS

CÓDIGO.

CARGOS

DATA DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

100

MOTORISTA

18 de maio de 2014

110

SERVENTE GERAL

200

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

210

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I

220

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II

300

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR

310

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO

320

MUSEÓLOGO

400

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA

25 de maio de 2014

410

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA

420

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

430

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS

440

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - ARTE

450

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA

460

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

3 As provas terão duração de 04 (quatro) horas, incluindo nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas.

4 Não serão enviados cartões de convocação para a prova. Não serão admitidas solicitações de mudança de local de prova, nem de dias e horários pré-estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, será considerado como desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

6 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de data, locais e horários de realização da prova (exceto no caso de candidato portador de deficiência que demande condição especial para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail informado no Capítulo XIII.

7 Na definição dos horários de realização da prova, será considerado o horário de Brasília.

7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário da cidade de origem para a cidade de realização da prova.

8 Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identificação oficial com foto, tais como carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

8.1 Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

8.2 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas.

8.4 A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

9 Na eventualidade do nome do candidato não constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento de inscrição no Concurso Público realizado dentro do prazo do respectivo vencimento, nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar da prova, devendo preencher formulário específico.

9.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

9.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11 O candidato que não atender aos termos dos itens deste Capítulo deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

12 Os candidatos deverão comparecer aos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento de identificação conforme consta deste Capítulo, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha.

12.1 Recomenda-se conhecer o local da prova com antecedência.

13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14 Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local delimitado.

15 Não haverá prorrogação de tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

16 Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos, e na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o fiscal de sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos com defeitos; em não havendo número suficiente para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorrem falhas, usando para tanto, um caderno de questões completo; se a ocorrência for verificada após o início da prova, estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

16.1 A prorrogação do tempo ocorrerá somente na ocorrência prevista no item anterior.

17 No ato da realização da Prova serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

17.1 A Folha de Respostas será pré‐identificada com os dados do candidato, para aposição das assinaturas no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

17.2 O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato.

17.3 Na Folha de Respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

17.5 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo qualquer questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

18 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

18.1 Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

18.2 Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

18.3 Não apresentar o documento de identidade exigido;

18.4 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início efetivo da prova;

18.5 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

18.6 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou armazenamento de dados, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, protetores auriculares, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc.;

18.7 Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

18.9 Comunicar-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

18.10 Não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de questões;

18.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

18.12 Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

19 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos proibidos, pois a empresa realizadora do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

20 Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova.

21 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte.

22 Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

22.1 Somente poderão levar consigo o caderno de questões os candidatos que saírem da sala da prova nos últimos 60 (trinta) minutos do tempo previsto para a realização da prova.

23 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vistas, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

24 Após o início e término da prova, não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente, no local delimitado de prova.

25 Qualquer observação, por parte dos candidatos, será registrada em ata, ficando seus nomes e números de inscrição, registrados pelos fiscais.

26 A Prefeitura Municipal de Santo André e o INSTITUTO QUADRIX eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos que participarão do Concurso Público.

27 Por razões de ordem técnica e de segurança, o INSTITUTO QUADRIX não fornecerá cópia de resultados de provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

28 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

29 O resultado do Concurso Público será publicado oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do Prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situado na Praça IV Centenário, nº 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

IX . DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo I.

2 As notas das provas objetivas serão obtidas conforme segue:

NF = AC x PQ

Considerando-se:

NF = nota final
AC = número de acertos
PQ = pontos por questão (2,5 pontos para provas com quarenta questões, e 2 pontos para provas com cinquenta questões)

3 Os candidatos cujo cargo pretendido se limite a uma única fase de avaliação serão classificados em ordem decrescente (do maior para o menor número) de pontos obtidos nessa fase, sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota mínima de 40 (quarenta) pontos.

4 Nesse caso, a classificação final será de acordo com a nota obtida na prova objetiva - desde que obtenha nota mínima de 40 (quarenta) pontos.

X . DA CLASSIFICAÇÃO

1 A classificação final para os candidatos que farão prova em uma única fase será de acordo com a nota obtida na prova objetiva - desde que obtenha nota mínima de 40 (quarenta) pontos.

2 Para os candidatos que farão provas em duas fases a classificação final será a somatória de pontos obtidos nas fases de avaliação correspondentes ao cargo a que concorreu.

3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação (da maior para a menor pontuação), enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos classificados, e outra especial para os candidatos com deficiência, quando for o caso.

4 O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases (exceto a fase de avaliação de títulos que possui caráter apenas classificatório) - de acordo com o cargo pretendido e em conformidade com as avaliações e critérios previstos - estará automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

5 Os resultados finais serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, afixados no Térreo III do Prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André - situado na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, e estarão disponibilizados também nos endereços eletrônicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

6 Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido - desde que dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. Vide Capítulo XI específico sobre Recursos.

7 Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato:

7.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

7.2 Casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;

7.3 De estado civil casado;

7.4 Solteiro, que possuir filhos menores;

7.5 que obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

7.6 que obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

7.7 De idade mais elevada, menor de 60 anos.

8 Permanecendo empate, será considerada a ordem crescente do número de inscrição.

XI . DOS RECURSOS

1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

3 Será admitido recurso contra:

a) Gabarito Oficial Preliminar da prova objetiva;

b) Resultado Preliminar da prova objetiva;

c) Resultado Preliminar da prova prática e

d) Resultado Preliminar da prova de títulos.

4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do candidato, CPF, cargo a que está concorrendo, código do cargo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

7 Os recursos interpostos contra gabarito oficial preliminar e resultados preliminares deverão entregues pessoalmente ou por terceiro, nos endereços informados no Capítulo XIII.

7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

8 Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo indicado no item 1 deste Capítulo; via postal, fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 7 deste Capítulo.

9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso público.

10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.

11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamentos de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1 A convocação do candidato para provimento no cargo ficará estritamente condicionada à ordem de classificação no Concurso Público.

2 Os candidatos serão convocados pelo órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente por telegrama, bem como por outros meios hábeis usados a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, para comparecerem em dia, horário e local determinados para apresentação da documentação exigida, prevista neste Capítulo.

2.1 A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados, decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência não entregue ou devolvida pelos Correios por razões diversas e dentre outras, decorrentes de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente", "desconhecido" ou "não localizado".

3 Será desclassificado/eliminado, o candidato que deixar de comparecer à convocação.

4 Os candidatos convocados deverão entregar a seguinte documentação (sempre precedida dos originais e cópias simples, sendo que estas ficarão retidas):

4.1 Documentos comuns a todos os cargos:

4.1.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - página da foto e página dos dados pessoais (original e cópia);

4.1.2 Cédula de Identidade (RG) - (original e cópia);

4.1.3 Declaração de PIS ativo emitida recentemente pela Caixa Econômica Federal (original e cópia) ou Extrato do PASEP emitido recentemente pelo Banco do Brasil, com a data do respectivo cadastramento (original e cópia);

4.1.4 Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelo endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil - (original e cópia);

4.1.5 Certidão de Quitação Eleitoral (original);

4.1.6 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - para o sexo masculino (original e cópia);

4.1.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento - (original e cópia);

4.1.8 Se casado, Certidão de Casamento - (original e cópia);

4.1.9 Certidão de Nascimento dos filhos - (original e cópia);

4.1.10 Duas fotos 3x4 (coloridas, iguais e recentes);

4.1.11 Atestado de Antecedentes Criminais (original);

4.1.11.1 Na eventualidade de constar "positivo" do Atestado de Antecedentes Criminais entregue, o candidato será solicitado a apresentar Certidão de Antecedentes Criminais (original), em data a ser definida pelo Departamento de Recursos Humanos;

4.1.12 Comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone - fixo ou móvel) - (original e cópia);

4.1.12.1 Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração de residência no endereço informado, emitida pelo proprietário do imóvel, com firma reconhecida (original).

4.1.13 Cartão SUS - válido;

4.1.14 Se já exerceu, a qualquer tempo, cargo ou emprego na administração pública direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exoneração ou rescisão. No caso de acúmulo legal, trazer declaração emitida pelo órgão em que se encontra vinculado, mencionando dias e horários de trabalho;

4.1.15 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma, ou histórico escolar e certificado de conclusão) - (original e cópia);

4.1.15.1 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

4.2 Documentos específicos para o cargo de Motorista:

4.2.1 Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", mais:

4.2.2 Curso de condutor de veículos de transporte coletivo de passageiros (atual), e

4.2.3 Curso de condutor de veículos de transporte escolar (atual).

4.3 O candidato aprovado para o cargo de Motorista neste Concurso Público, quando convocado, deverá apresentar também, além dos demais documentos já elencados nos subitens acima, Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação para fins de direito, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

4.3.1 Ficará impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido, bem como o que apresentar Certidão de Prontuário de Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, constando infrações de trânsito cuja pontuação seja superior a 20 (vinte) pontos ou infração gravíssima que acarrete a suspensão do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, II, "b' e 261, §1º da Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

5 Será impedido de nomeação o candidato que não apresentar a documentação exigida para o cargo pretendido.

6 Estando a documentação em conformidade com o exigido, o candidato será encaminhado para a realização de exames médicos admissionais e posterior avaliação clínica com médico do trabalho, devendo retirar as guias de exames laboratoriais e outros específicos, se for o caso, para o cargo pretendido.

6.1 Para os cargos de Motorista e Professor de Educação Fundamental II (nas diferentes especialidades) também haverá avaliação psicológica.

7 Será automaticamente desclassificado o candidato que não retirar as guias médicas para realização de exames médicos admissionais e/ou deixar de comparecer a qualquer dos exames médicos - quer sejam laboratoriais, específicos ou clínico - em dia, horário e local agendados.

7.1 Também será desclassificado o candidato que não realizar avaliação psicológica para os cargos de Motorista e Professor de Educação Fundamental II (nas diferentes especialidades) conforme o agendamento.

8 É requisito para a nomeação e consequente posse, o candidato ser avaliado como apto nos exames admissionais.

8.1 Também é requisito para nomeação e consequente posse os candidatos aos cargos de Motorista e de Professor de Educação Fundamental II (nas diferentes especialidades) serem considerados aptos na avaliação psicológica.

9 Será impedido de nomeação o candidato que for avaliado como inapto nos exames admissionais.

9.1 Também serão impedidos de nomeação os candidatos aos cargos de Motorista e Professor de Educação Fundamental II (nas diferentes especialidades) que forem considerados inaptos na avaliação psicológica.

10 As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde do candidato são de caráter eliminatório para efeito de nomeação e posse e são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

11 Estando apto nos exames admissionais (inclusive na avaliação psicológica para os cargos de Motorista e Professor de Educação Fundamental II) o candidato será nomeado e serão agendadas as datas de posse e início de exercício.

12 Será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público o candidato que:

12.1 Não comparecer ao ato de posse do cargo em dia, horário e local agendados;

12.2 Não iniciar exercício do cargo em dia, horário e local estabelecidos pelo Departamento de Recursos Humanos.

13 Os candidatos a partir do início de exercício cumprirão período de estágio probatório para aquisição de estabilidade no cargo, conforme disposto no Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 e Lei Municipal n.º 8.303, de 20 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 14.751, de 19 de fevereiro de 2002.

14 Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

14.1 Não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo André para o exercício do cargo;

14.2 Omitir dados relevantes que impeçam ou interfiram em sua admissão ao serviço público, ainda que constatados posteriormente ao ato de seu início de exercício;

14.3 Não comprovar na data da posse os requisitos estabelecidos neste Edital.

15 Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação.

XIII . CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO

1 A Central de Atendimento ao Candidato disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas, nos seguintes endereços:

a) Central de Atendimento - SÃO PAULO/SP: Rua Traipu, 233 - Bairro: Pacaembu.

b) Central de Atendimento - SANTO ANDRÉ/SP: Centro Público de Formação Profissional (CPFP) Valdemar Mattei - endereço: Avenida Artur de Queiroz, 399 - Bairro: Casa Branca.

2 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público, por meio dos seguintes telefones: Brasília (61) 3550-0000 e São Paulo (11) 3198-0000. Por e-mail (contato@quadrix.org.br) ou via internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.

3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas objetiva e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados oficiais a serem divulgados.

XIV . DISPOSIÇÕES FINAIS

1 O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital, ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

2 Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados oportunamente no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, e afixados no térreo III do Prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André - situado na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento das normas e dos prazos nele assinalados.

3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, avisos e comunicados, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do Concurso Público e consequente prorrogação de validade, se for o caso.

4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André durante o período de validade do Concurso Público.

4.1 Para alteração de endereço, o candidato deverá comparecer pessoalmente com apresentação de documento de identidade oficial com foto (como exemplo: RG, CNH, ou Registro em Conselho de Classe) ou através de procurador - com procuração simples com assinatura autenticada em Cartório por semelhança e que especifique a finalidade, e solicitar a alteração por meio de requerimento, mencionando o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o nome do cargo a que concorreu, a respectiva classificação final, cópia de comprovante de endereço (conta de água, telefone, gás ou energia elétrica), contendo logradouro, número, complemento (caso houver), bairro, cidade, Estado e Código de Endereçamento Postal (CEP) completo, com assinatura do candidato, devendo ser entregue no andar Mezanino do prédio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo André, situado na Praça IV Centenário, nº1, Centro, Santo André.

4.2 A procuração ficará retida, assumindo o candidato as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a alteração.

4.3 Não será aceita solicitação que esteja em desconformidade com o procedimento disposto neste edital.

5 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

6 Os aposentados no serviço público (em emprego, função ou cargo) aprovados neste Concurso, somente serão nomeados, se os cargos constarem das acumulações legais previstas na Constituição Federal. Neste caso, o aposentado deverá apresentar, na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.

7 A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

8 Não será fornecida pela Prefeitura Municipal de Santo André, qualquer informação relativa a este certame, quer seja por telefone, por e-mail ou outra forma de comunicação que não sejam as previstas neste Edital. Cabe à empresa realizadora do Concurso Público disponibilizar as informações e dirimir dúvidas dos candidatos através dos meios já mencionados neste Edital.

9 Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a classificação final definitiva e a homologação, vez que todos os atos serão publicados.

10 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e atos decorrentes de sua eventual convocação para admissão, incluindo as fases até o efetivo início de exercício, correrão às expensas do próprio candidato.

11 Todos os horários mencionados neste Edital, bem como os de convocações e outros, terão como base o horário oficial de Brasília - DF.

12 A Prefeitura Municipal de Santo André e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

13 A Prefeitura Municipal de Santo André define apenas os conteúdos programáticos referentes a este Concurso Público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente em conformidade com os dados expressos no Anexo específico.

14 Candidatos nomeados para o cargo de professor de educação fundamental II atuarão nas modalidades de ensino ministradas na rede municipal de Santo André, no âmbito do ensino fundamental, a critério da Secretaria de Educação, conforme demanda do município, e de acordo com a proposta pedagógica estabelecida pelos departamentos, incluindo o Ensino Regular, a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Inclusiva.

15 A escolha de local e horário de trabalho para os candidatos convocados para o cargo de professor se dará respeitando a ordem de classificação dos candidatos habilitados e convocados para cada disciplina, conforme vagas estabelecidas pela Secretaria de Educação, considerando as classes disponíveis no período (ano/semestre) letivo da convocação e, para os próximos períodos letivos, serão atribuídas as vagas disponíveis, conforme regulamentação anual própria da rede municipal, respeitando o disposto no Estatuto do Magistério Municipal de Santo André e conservando a lotação do professor no departamento de atuação.

16 A remuneração do professor se dará mensalmente, nos termos do Estatuto do Magistério Municipal de Santo André, com valor proporcional à carga horária atribuída.

17 A carga horária do professor abrangerá as aulas atribuídas e o período destinado à formação e planejamento, nos termos da legislação em vigor e conforme determinado pelos departamentos de atuação.

18 A jornada semanal do professor poderá ser ampliada para até o limite de 40 (quarenta) horas, de acordo com a demanda e a necessidade da Secretaria de Educação.

19 O presente Edital poderá sofrer eventuais alterações, porém estas ocorrerão antes de sua homologação.

20 É facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

21 À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

Santo André, 04 de abril de 2014

Antônio Leite da Silva
Secretário de Administração e Modernização

ANEXO S :

Anexo I - Cargos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária e formas de avaliação
Anexo II - Conteúdo programático
Anexo III - Principais atribuições dos cargos
Anexo IV - Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência e/ou necessidades especiais

ANEXO I

CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E FORMAS DE AVALIAÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDIGO.

CARGO

QTDE. DE VAGAS (Ampla Concorrência)

QTDE. DE VAGAS (P.D.)

C.H. SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS

100

MOTORISTA

38

2

40h

R$ 1.370,52

Ensino fundamental incompleto e CNH categoria "D", Curso de condutor de veículos de transporte coletivo de passageiros (atual) e Curso de condutor de veículos de transporte escolar (atual).

110

SERVENTE GERAL

47

3

40h

R$ 956,27

Ensino fundamental incompleto.

 

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO.

CARGO

QTDE. DE VAGAS (Ampla Concorrência)

QTDE. DE VAGAS (P.D.)

C.H. SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS

200

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

47

3

40h

R$ 1.202,67

Ensino Médio completo.

210

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I

5

1

40h

R$ 1.542,68

Ensino Médio completo.

220

AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II

1

1

40h

R$ 1.780,98

Ensino Médio completo.

 

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO.

CARGO

QTDE. DE VAGAS (Ampla Concorrência)

QTDE. DE VAGAS (P.D.)

C.H. SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS

300

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR

2

1

40h

R$ 2.783,24

Superior completo em Psicologia ou Pedagogia ou Administração de Empresas e registro no conselho de classe.

310

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO

1

1

40h

R$ 3.312,13

Superior completo em Psicologia ou Pedagogia ou Administração de Empresas e registro no conselho de classe.

320

MUSEÓLOGO

1

0

40h

R$ 3.312,13

Superior completo em Museologia + registro no conselho de classe.

 

NÍVEL SUPERIOR (DOCÊNCIA - PROFESSORES)

CÓDIGO.

CARGO

QTDE. DE VAGAS (Ampla Concorrência)

QTDE. DE VAGAS (P.D.)

C.H. SEMANAL

VENCIMENTOS

REQUISITOS

400

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA PORTUGUESA

33

2

Hora

R$ 15,37

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.

410

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA

13

1

Licenciatura Plena em História.

420

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

29

2

Licenciatura Plena em Matemática.

430

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS

13

1

Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou em Química.

440

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - ARTE

13

1

Licenciatura Plena em Educação Artística.

450

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA

13

1

Licenciatura Plena em Geografia.

460

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

12

1

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês.

P.D. - vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

OBS.: os valores de vencimentos são referentes ao mês de março de 2014.

FORMAS DE AVALIAÇÃO:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MOTORISTA E SERVENTE GERAL)

PROVA/TIPO

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA (1 FASE)

Língua Portuguesa

20

2,5

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Matemática

20

2,5

50

PRÁTICA (2 FASE)

 

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

NÍVEL MÉDIO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I E AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II)

PROVA/TIPO

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA (1 FASE)

Língua Portuguesa

15

2

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Matemática

15

2

30

Conhecimentos Específicos

20

2

40

NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR, ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO E MUSEÓLOGO)

PROVA/TIPO

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA (1 FASE)

Conhecimentos Específicos

50

2

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

NÍVEL SUPERIOR (DOCÊNCIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II (LÍNGUA PORTUGUESA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, ARTE, GEOGRAFIA E

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS)

PROVA/TIPO

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

PONTOS

CARÁTER

OBJETIVA (1 FASE)

Conhecimentos Específicos

50

2

100

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

TÍTULOS (2 FASE)

 

4

CLASSIFICATÓRIO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista e Servente Geral

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica e respectiva classificação quanto ao número de sílabas. Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; singular e plural; artigos. Aumentativo e diminutivo de palavras. Substantivo, adjetivo, verbo, pronomes.

1.2 MATEMÁTICA: Números naturais. Sistema de numeração decimal. Operações (soma, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais. Resolução de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimentos, medidas de áreas de figuras planas, dinheiro.

2 CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Recursos Humanos I e Auxiliar de Recursos Humanos II

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de linguagens.

2.2 MATEMÁTICA: Sistema de equações de 1º e de 2º graus. Álgebra e gráfico no plano cartesiano de Funções de 1º e de 2º graus. Circunferência e círculo: relações métricas. Segmentos proporcionais: Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Porcentagens. Probabilidade. Volume de sólidos geométricos. Gráficos de funções - leitura e interpretação de gráficos ilustrativos. Média aritmética simples. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico.

3 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

3.1 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II: MS - Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

3.2 CARGO: AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I: Noções de recrutamento e seleção, admissão, contrato de trabalho e legislação de estágio. Exames admissionais, periódicos e demissionais. Registro de empregado, sistema eletrônico de registro. Jornada e intervalos de trabalho. Repouso Remunerado. FGTS, PIS, férias e décimo terceiro. Salário-maternidade. Integração de horas extras ao repouso semanal remunerado. Recolhimentos através da GFIP e GPS. RAIS. Aviso prévio. Rescisões de Contrato de trabalho. Utilização de microcomputador (MS - Windows, Word e Excel).

3.3 CARGO: AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II: Noções de recrutamento e seleção, admissão e legislação de estágio. Noções de Legislação Trabalhista e contrato de trabalho. Noções de Legislação de Segurança do Trabalho. Exames admissionais, periódicos e demissionais. Registro de empregado, sistema eletrônico de registro. Jornada e intervalos de trabalho. Repouso Remunerado. FGTS, PIS, férias e décimo terceiro. Salário-maternidade, acidente de trabalho. Cálculo de folha de pagamento. Cálculo de férias, salário família, vale-transporte e contribuição sindical. Integração de horas extras ao repouso semanal remunerado. Recolhimentos através da GFIP e GPS. RAIS. Aviso prévio. Rescisões de Contrato de trabalho. Utilização de microcomputador (MS - Windows, Word, Excel, PowerPoint e Outlook).

4 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

4.1 CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR: Conhecimentos em administração de pessoal. Legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento, e administração de cargos e salários. Gestão por competências e avaliação de desempenho. Noções de gestão de projetos. Noções de gestão de pessoas em administração pública. Dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André - Lei Municipal nº 1.492, de 02 de outubro de 1959 - (observadas as atualizações da Constituição Federal): provimento e requisitos para investidura em cargos públicos, nomeação, posse, início de exercício, vacância de cargo, reintegração, aproveitamento, readaptação, substituição, portaria, exoneração, demissão, licenças, benefícios/direitos e acumulação de cargos. Noções de direito administrativo: agentes públicos, cargo, emprego e função, regime jurídico. Dispositivos dos artigos 37, 39 e 40 da Constituição Federal: princípios da administração pública, concurso público, nomeação para cargos, empregos e funções, remuneração, regras para acumulação de cargos e remuneração, reserva de vagas, direitos do trabalhador, regime de previdência e efetivação em cargo público.

4.2 CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO: Conhecimentos em administração de pessoal e gestão de recursos humanos. Legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de administração de pessoal e benefícios, recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento, e administração de cargos e salários. Gestão por competências e avaliação de desempenho. Gestão estratégica de recursos humanos. Noções de gestão de projetos. Noções de gestão de pessoas em administração pública. Relações interpessoais, cultura e clima organizacional. Dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André - Lei Municipal nº 1.492, de 02 de outubro de 1959 - (observadas as atualizações da Constituição Federal): provimento e requisitos para investidura em cargos públicos, nomeação, posse, início de exercício, vacância de cargo, reintegração, aproveitamento, readaptação, substituição, portaria, exoneração, demissão, licenças, benefícios/direitos e acumulação de cargos. Noções de direito administrativo: agentes públicos, cargo, emprego e função, regime jurídico. Dispositivos dos artigos 37, 39 e 40 da Constituição Federal: princípios da administração pública, concurso público, nomeação para cargos, empregos e funções, remuneração, regras para acumulação de cargos e remuneração, reserva de vagas, direitos do trabalhador, regime de previdência e efetivação em cargo público.

4.3 CARGO: MUSEÓLOGO: Patrimônio Cultural e História Regional: Constituição Federal de 1988 - conceito de Patrimônio Cultural no Brasil. Conhecimentos sobre a Cultura e suas manifestações. Contribuição da arte e da cultura na formação do indivíduo. Identidade e diversidade cultural. Tipologia (material, imaterial). Preservação e Conservação do Patrimônio. Proteção do Patrimônio. Historia Regional, especialmente sobre Santo André. Museologia e Museus: Site do Sistema Brasileiro de Museus - www.museus.gov.br. Site do Sistema Estadual de Museus - www.sisem.sp.org.br. Lei Nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que regulamenta a profissão de Museólogo. Decreto Nº 91.775, de 15 de outubro de 1985 - que regulamenta a Lei Nº 7.287. Decreto nº 5.264, de 5 de novembro de 2004. Sistema Brasileiro de Museus - SBM. Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, institui o Estatuto de Museus. Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Lei nº 12.365 de 30 de novembro de 2011. Código de Ética Profissional do Conselho Internacional de Museus - ICOM (VERSÃO LUSÓFONA), Conceitos - chave de Museologia. Cartas Patrimoniais, documentos e Legislações sobre Patrimônio Culturais e específicas da Museologia: Mesa Redonda de Santiago do Chile - 1972. Declaração de Quebec - 1984. Declaração de Caracas - 1992. Carta de Salvador - 2007.

4.4 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II

4.4.1 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II: LEGISLAÇÃO BÁSICA DA EDUCAÇÃO: Lei nº 9.394/1996 e alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional nº 53/2006. Lei nº 11.494/2007 e alterações. Decreto Federal nº 5.154/2004 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Lei nº 11.114/2005. Lei nº 11.274/2006. Parecer CNE/CEB Nº11/2000, Resolução CNE/CEB Nº01/2000, Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01), Parecer 06/2010. LEI Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (estabelece o Estatuto da Juventude).

DIDÁTICA: 1 Didática Geral. 2 Planejamento da ação didática. 3 A distinção entre planejamento e plano. 4 A função do planejamento das atividades didáticas. 5 Sequência didática. 6 A formulação de objetivos educacionais. 7 O compromisso social e ético dos professores. 8 A interação professor-aluno. 9 O valor pedagógico da relação professor-aluno. 10 A importância do diálogo na relação pedagógica. 11 Projeto Político Pedagógico: uma construção coletiva.12 Transdisciplinaridade, Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. 13 Currículo Integrado

PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM: 1 Teoria da aprendizagem. 2 Epistemologia genética de Jean Piaget. 3 Perspectiva sócio interacionista de Vygotsky.

AVALIAÇÃO: 1 Processo ensino-aprendizagem 1.1 Concepções de avaliação. 1.2 Funções da avaliação: diagnóstica, formativa e somativa. 1.3 Técnicas e instrumentos de avaliação. 1.4 Usos dos resultados da avaliação da aprendizagem no planejamento do ensino. 2 Avaliação do sistema educacional. 3 Avaliação institucional.

EDUCAÇÃO E O MUNDO DO TRABALHO: Educação e trabalho. Educação Profissional no Brasil. Trabalho como princípio educativo. Concepção de politécnica.

4.4.1.1 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS COMUNS - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ARROYO, Miguel G. Imagens Quebradas. Petrópolis: Editora Vozes, 2005

BEISIEGEL, Celso Rui. Política e educação popular: a teoria e a prática de Paulo Freire no Brasil. São Paulo: Ática, 1982.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. Porto Alegre. Mediação, 2000.

CÓDIGOO, Wanderley. Educação: carinho e trabalho. Petrópolis. Editora Vozes, 2006.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Direito à Educação: Direito à igualdade, direito à diferença. Cadernos de Pesquisa, n.º 116, jul., 2002,p. 245-262. Disponível em www.scielo.br/pdf/cp/n116/14405.pdf

FERNANDES, Florestan. A formação política e o trabalho do professor. In: CATANI, D; et al (Orgs.). Universidade, Escola e Formação de Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Paz e Terra, 2008.

FRIGOTTO, Gaudêncio. Educação e a Crise do Trabalho: Perspectivas de Final de Século. Petrópolis: Vozes, 1998.

GADOTTI, Moacir & ROMÃO, J.E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. São Paulo: Cortez, 2001.

GADOTTTI, Moacir. Pensamento Pedagógico Brasileiro. São Paulo : Ática, 2004.

GENTILI, P. & FRIGOTTO, G. (Orgs.) A Cidadania Negada: políticas de exclusão na educação e no trabalho. São Paulo, Cortez, 2002.

HADDAD, Sergio & Di Pierro, Maria Clara. Diretrizes para uma política nacional de educação de jovens e adultos. Brasília: MEC, 1994.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio. Porto Alegre: Mediação, 2002.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação.

KLEIMAN, Angela & Signorini, Inês. O ensino e a formação do professor: alfabetização de jovens e adultos. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

LUCKESI, Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortez, 2006.

MOLL, Jaqueline (org). Educação de Jovens e Adultos. Porto Alegre: Mediação, 2004.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento um processo sócio histórico. São Paulo: Scipione, 1993.

PAIVA, Vanilda. Educação Popular e Educação de Adultos. São Paulo: Loyola, 1973.

POSSENTI, Sirio. Por que (não) ensinar gramática na escola. Mercado de Letras, 1996.

RAMOS, Marise Nº A pedagogia das competências autonomia ou adaptação. São Paulo: Cortez, 2001.

SAVIANI, Demerval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. São Paulo: Cortez/Autores Associados, 1987.

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia. São Paulo. Cortez, 1998.

SOARES, Magda. Linguagem e Escola: uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1986.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2004.

VEIGA, Ilma Passos (org,). Projeto político pedagógico da escola: uma construção possível. Campinas, Papirus, 1996.

VYGOSTKY. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática, 2002.

GRIGOTTO, G. CIAVATTA, M. & RAMOS, M.N. (orgs). Ensino médio integrado: concepção e contradições. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

4.4.1.2 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS COMUNS - BIBLIOGRAFIA DE LEGISLAÇÃO:

Constituição Estadual (capítulo III, seção I, artigos 306 a 321)

Constituição Federal (capítulo III, seção I, artigos 205 a 214).

Decreto nº 5.840/2006 - Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências;

Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta a Educação Profissional

Decreto nº 6.571/2008 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto Nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Lei nº 10.741/2003 institui o Estatuto do Idoso

Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Parecer CEB/CNE nº 39/04 - Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Médio.

Resolução CNE/CP 01/2004, que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira e africana, nos termos da Lei nº.9394/96, na redação dada pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08;

Resolução CNE/CEB nº 02/2010 - Defini as Diretrizes Nacionais para a oferta da Educação para Jovens e adultos em situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, com fundamento no Parecer CNE/CEB 04/2010, Resolução CNE/CEB nº 03/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CP nº 01/2012, que definiu as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos com fundamentos no Parecer CNE/CP 08/2012;

Resolução CNE/CP nº 02/2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação ambiental com fundamento no Parecer CNE/CP 14/2012;

Lei n.º 10.639/2003 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".

Leinº 12.852, de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

4.4.2 CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL II

4.4.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Argumentação. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Unidade, coerência e ênfase. Coesão, concisão, paralelismo sintático e semântico. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Polifonia. Concisão. Clareza. Níveis de linguagem. Valor semântico e emprego dos conectivos. Frase, período e oração. Estrutura sintática da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Como desenvolver o parágrafo. Semântica: o sentido das palavras - adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Generalização e especificação - o concreto e o abstrato. Vocabulário: paráfrase, resumo e ampliação. A norma culta. Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico gramatical- posição do pronome átono. Sintaxe da oração e do período. Estrutura e formação de palavras. Literatura: Gêneros literários. O processo literário brasileiro: estilos literários. Periodização da Literatura Brasileira. Os gêneros literários. Gêneros textuais. Funções da linguagem. A narrativa e seus subgêneros. Elementos da narrativa. O poema e suas formas. O Quinhentismo brasileiro. O Barroco e o Arcadismo. O épico e o lírico. O Romantismo: características principais, autores e obras representativos. A ficção realista/naturalista. O Parnasianismo. O Simbolismo. O Pré-Modernismo. Modernismo: primeira fase. Modernismo: segunda fase. Pós-modernismo. Características principais, autores e obras representativos; romance, conto e crônica modernos. Produções contemporâneas.

4.4.2.2 HISTÓRIA: Historiografia e Metodologia de História. História Antiga: Civilização Grega, Período Clássico na Grécia, Civilização Macedônia e o Período Helenístico, Civilização Romana. História Medieval: a Alta e a Baixa Idade Média. A crise do feudalismo. História Moderna: o Antigo Regime e o absolutismo; a expansão europeia e a colonização europeia da América; os sistemas coloniaisna América; o Renascimento; a Reforma Protestante, a Revolução Científica do Século XVII. História Contemporânea: a Revolução Industrial; o Iluminismo, Ilustração, as Revoluções Burguesas; Nacionalismos; Liberalismo econômico; Imperialismo e a Partilha da África e da Ásia; O Imperialismo na América Latina; 1ª Guerra Mundial e seus desdobramentos; o período entre guerras, a Revolução Russa e a URSS; a crise de 1929-1933 e seus desdobramentos. A crise do Liberalismo, Nazismo, Fascismos, a 2ª Guerra Mundial; a Guerra Fria, a descolonização afro-asiática, a crise do Socialismo Real, a Crise da social democracia; o Oriente Médio contemporâneo. A América Latina no século XX; a nova ordem econômica internacional. Globalização. História do Brasil: Brasil Colonial, O Primeiro Reinado, a Regência, O Segundo Reinado, A Primeira República, O Estado Getulista (1930-1945), O Período Democrático (1945-1964), O Regime Militar (1964-1985), a Nova República, a Nova Ordem Mundial e o Brasil. História e Cultura Afro-Brasileira. História da América Contemporânea. Neoliberalismo. História da Educação, Fundamentos Históricos da Educação.

4.4.2.3 MATEMÁTICA: 1 Lógica - Sentenças e proposições. O uso de conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. Quantificadores. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Conceitos, operações e propriedades. Estimativas com números e aproximações numéricas aplicadas à situações-problema. Progressões - Sequência. Progressões aritméticas e geométricas. Aplicações. Funções - Relações. Par ordenado. Plano Cartesiano. Produto cartesiano. Relações binárias. Relações de equivalência e de ordem. Representação gráfica. Aplicações de funções na resolução de problemas. Domínio, contradomínio, imagem. Sobrejeção, injeção, bijeção, função inversa e função composta. Função constante e função idêntica. Análise das representações gráfica, tabular e algébrica de funções de 1º e 2º graus, polinomiais, trigonométricas, exponenciais e logarítmicas. Equações, inequações e sistemas. Inequação produto e inequação quociente. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos. Inferências e medições com base em amostras. Média, mediana e moda. Variância e desvio padrão. Aplicação de probabilidade e combinatória. Princípio multiplicativo, combinação e permutação. Proporcionalidade. Contagem. Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Porcentagem e fator de correção. Juros. Matrizes. Sistemas lineares e determinantes - Aplicações de diferentes tipos de matrizes. Determinantes. Operações. Propriedades. Sistemas lineares. Geometria Analítica - Distância entre dois pontos e entre ponto e reta. Divisão de segmentos. Coeficiente angular. Condição de alinhamento. Equações da reta e da circunferência. Posições relativas. Paralelismo, Perpendicularismo. Tangência. Lugares geométricos. Elipse. Hipérbole. Parábola. Geometria - Conceitos primitivos, medidas e formas. Retas paralelas. Ângulos, triângulos, quadriláteros e demais polígonos. Circunferências e círculos. Relações métricas, áreas. Representações planas e espaciais em desenhos e mapas. Congruência e semelhança. Sólidos geométricos: Poliedros, prismas, pirâmides. Cilindro, cone e esfera. Ângulos. Definições, aplicações e propriedades. Relações métricas, áreas e volumes. Unidades usuais. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, funções trigonométricas de variável real. Equações trigonométricas simples. Resolução de problemas - A resolução de problemas como postura metodológica do professor. Construção, equação e interpretação de problemas. Ensino de Matemática, na atualidade: Educação e Matemática. Estratégias metodológicas do ensino da Matemática, para a Educação Básica.

4.4.2.4 CIÊNCIAS: 1 Identidade dos seres vivos: aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; as organelas; a organização celular: seres procariontes, eucariontes e sem organização celular; funções celulares: síntese, transporte, eliminação de substâncias e processos de obtenção de energia: fermentação, fotossíntese e respiração celular; ciclo celular. 2 Noções básicas de microscopia. 3 Origem e evolução da vida: hipóteses sobre a origem da vida; teoria de Lamarck e teoria de Darwin. 4 Diversidade da vida: principais representantes de cada domínio e de cada reino da natureza; regras de nomenclatura; biodiversidade no planeta e no Brasil.5 Espécies ameaçadas.6 Características anatômicas e fisiológicas do corpo humano: fisiologia dos sistemas biológicos (digestório, respiratório, cardiovascular, urinário, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). 7 Genética: fundamentos da hereditariedade - gene e código genético, cálculos com probabilidade; primeira e segunda leis de Mendel; aplicações da engenharia genética: clonagem, transgênicos. 8 Interação entre os seres vivos: conceitos básicos em ecologia; cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia; bioacumulação; relações ecológicas limitadoras do crescimento populacional; ecossistemas do Brasil; biomas regionais.

4.4.2.5 ARTE: Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Artes Visuais e Teatro. A Arte na educação escolar: procedimentos pedagógicos (objetivos, conteúdos, métodos e avaliação). A história da Arte Brasileira e Universal: manifestações artísticas de diferentes épocas, principais características e artistas representantes. Os elementos das Artes Visuais e suas relações compositivas. História do Teatro através dos tempos; percurso histórico de diferentes concepções teatrais. 1. O ENSINO DE ARTE: Fundamentos históricos, filosóficos e pedagógicos do ensino de Artes Visuais e Teatro. Procedimentos pedagógicos em Artes Visuais e Teatro: objetivos, conteúdos, métodos e avaliação. 2. HISTÓRIA DA ARTE UNIVERSAL E BRASILEIRA: da pré-história à contemporaneidade. Artes Visuais: principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. Teatro: encenação teatral; conceito e percurso histórico de diferentes concepções teatrais e propostas contemporâneas. Características das tendências e artistas representantes. 3. ARTE, TECNOLOGIA E CULTURA: Manifestações artístico-culturais populares. Revolução tecnológica e novas formas de arte. A fruição estética e a atitude crítica em arte. 4. ARTE E FILOSOFIA: Teorias da arte. A questão estética: arte e verdade; o destino da arte; expressão e imaginação.

4.4.2.6 GEOGRAFIA: A história do pensamento geográfico: Conceitos, temas e teorias da Geografia. A questão do método e a crítica do conhecimento. Meio ambiente, natureza e pensamento geográfico. A Geografia, os Parâmetros Curriculares e a Cartografia - A Geografia no contexto dos Parâmetros Curriculares (5ª a 8ª Séries): O conhecimento geográfico e sua importância social. Categorias. Objetivos Gerais. Metodologia. Cartografia: os mapas e as visões de mundo - Localização: coordenadas geográficas. Escalas. Projeções. Cartografia temática e representação espacial. O Espaço Mundial - A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial: do mundo bipolar ao mundo multipolar. As transformações políticas no mundo contemporâneo; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão internacional do trabalho. Meio natural, meio técnico e meio técnico-científico-informacional. A era da Globalização. Organismos supranacionais. A produção da globalização; a globalização e território na América Latina. Conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades; movimentos separatistas; terrorismo. O Espaço Industrial: localização das indústrias (fatores determinantes); tipos de indústria; o processo de industrialização nos países pioneiros; grandes potências industriais; os países de industrialização recente e os subdesenvolvidos. Os diferentes modelos de produção industrial. A revolução técnico-científica. A produção mundial de energia e suas diferentes fontes. O Espaço Agrário: as novas relações cidade x campo; os sistemas agrícolas; a agropecuária em países desenvolvidos e subdesenvolvidos. A modernização das atividades agrícolas. A agricultura nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos. Os Espaços Urbano e Regional: as cidades e as metrópoles; urbanização em países desenvolvidos e subdesenvolvidos; rede e hierarquia urbana; megacidades e cidades globais. Segregação no ambiente urbano. Infraestrutura e serviços urbanos. Região e organização espacial. As diferentes formas de regionalização do espaço mundial. A População e Espaço Geográfico: dinâmica, crescimento, distribuição e estrutura da população; teorias demográficas; migrações internas e externas. O Espaço da Circulação: transportes e comunicação no mundo atual. A Geografia das redes. A natureza e sua importância para o homem: Os diferentes componentes do quadro natural e seus processos (clima, vegetação, relevo, geologia, solos, hidrografia, águas oceânicas). Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico. Domínios morfoclimáticos; natureza/questões socioculturais; problemas ambientais urbanos; mudanças ambientais globais e meio ambiente. A natureza da globalização e a globalização da natureza. Impactos das sociedades sobre o meio ambiente. Estratégias de uso e conservação na natureza. Espaço Geográfico do Brasil - A Natureza do Território Brasileiro: grandes paisagens naturais; As dinâmicas e os processos da climatologia, da hidrografia, da geomorfologia, do relevo e dos solos; domínios morfoclimáticos; principais bacias hidrográficas e águas territoriais brasileiras. A Formação territorial do Brasil: A ocupação e a construção do território nacional. A organização do Estado brasileiro. O Brasil e suas diferentes regionalizações. Políticas territoriais. As regiões brasileiras e os contrastes regionais. O Brasil na Economia Global: O Brasil na economia-mundo. O Brasil e o mercado mundial. O Espaço Industrial Brasileiro: O processo de industrialização no Brasil. Concentração e dispersão espacial da indústria; o Sudeste como polo industrial do país e a desconcentração industrial; as fontes de energia no Brasil. A exploração econômica dos recursos naturais. O Espaço Agrário Brasileiro: A produção agropecuária no Brasil; modernização do espaço agrário; as relações de trabalho no campo; a reforma agrária. Conflitos no campo. O Espaço Urbano Brasileiro: A organização do espaço urbano. Hierarquia e rede urbana; funções urbanas; urbanização, favelização, periferização e metropolização; estrutura interna das cidades brasileiras. Problemática sócio espacial das metrópoles brasileiras. A questão do trabalho nas cidades: a expansão da economia informal. Segregação nas cidades brasileiras. A População e o Espaço Geográfico Brasileiro: Estrutura da população; dinâmica demográfica. Políticas demográficas; distribuição da população pelo território. Migrações. Questões étnicas no Brasil. Meio Ambiente: Questões e problemas ambientais no campo e nas cidades. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade e a conservação do meio ambiente. O planejamento ambiental no Brasil. As unidades de conservação no Brasil. Ensino da Geografia, na atualidade: Educação e Geografia. Estratégias metodológicas do ensino da Geografia, para a Educação Básica.

4.4.2.7 LÍNGUA ESTRANGEIRA (inglês): Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. Compreensão de textos. Estratégias de leitura. Leitura e Gêneros Textuais. Conceito de gênero textual e de tipo de texto. Relação texto-contexto. Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; "phrasalverbs'. Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos possessivos e numerais. Advérbios e preposições expressando tempo, maneira e lugar. Subordinação e coordenação. Coesão. Marcadores discursivos. Discurso direto, relatado, direto livre e relatado livre. Inglês escrito e falado. Os sons das vogais e das consoantes; os sufixos -ed e -s. Ensino de Inglês, na atualidade: Educação e Inglês. Estratégias metodológicas do ensino de Inglês, para a Educação Básica.

ANEXO III

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Analista de Recursos Humanos Junior

Planejar e operacionalizar atividades de administração de recursos humanos relacionadas a:

▪ Planejamento de pessoal;

▪ Remuneração, cargos e salários;

▪ Recrutamento e seleção em serviço público;

▪ Participar de projetos de administração de pessoal;

▪ Treinamento e desenvolvimento;

▪ Avaliação de desempenho;

▪ Saúde do servidor; atendimento ao servidor, administração de pessoal; e

▪ Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Analista de Recursos Humanos Pleno

Desenvolver, planejar, administrar e operacionalizar atividades de administração de recursos humanos relacionadas a:

▪ Planejamento de pessoal;

▪ Remuneração, cargos e salários;

▪ Recrutamento e seleção em serviço público;

▪ Participar de projetos de administração de pessoal;

▪ Treinamento e desenvolvimento;

▪ Avaliação de desempenho;

▪ Saúde do servidor; atendimento ao servidor, administração de pessoal;

▪ Realizar manutenção, revisão e implementação das políticas de gestão de pessoas, procedimentos e práticas da área;

▪ Prestar assessoria aos clientes internos em projetos específicos; e

▪ Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Auxiliar Administrativo II

▪ Elaborar e formalizar processos e contratos;

▪ Atender a servidores;

▪ Atender a munícipes em unidades escolares, de saúde ou qualquer outro local de atendimento da Prefeitura Municipal de Santo André;

▪ Realizar despachos administrativos;

▪ Tratar documentos variados;

▪ Operacionalizar sistemas internos;

▪ Realizar controles, elaborar relatórios, e serviços gerais de escritório; e

▪ Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Auxiliar de Recursos Humanos I

▪ Executar serviços de apoio nos trabalhos relativos à administração de recursos humanos em planejamento de pessoal, recrutamento, seleção, administração de pessoal e admissão;

▪ Realizar agendamentos, convocações, solicitações;

▪ Conferir documentações, acompanhar processos, prestar atendimento aos servidores;

▪ Elaborar programações, relatórios, controles;

▪ Auxiliar nos trabalhos relativos a exames médicos admissionais e periódicos;

▪ Elaborar contratos;

▪ Instruir processos e utilizar sistemas informatizados; e

▪ Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Auxiliar de Recursos Humanos II

▪ Executar serviços de apoio nos trabalhos relativos à administração de recursos humanos em planejamento de pessoal, recrutamento, seleção, administração de pessoal e admissão;

▪ Realizar agendamentos, convocações, solicitações;

▪ Conferir documentações, acompanhar processos, prestar atendimento aos servidores;

▪ Elaborar programações, relatórios, controles;

▪ Auxiliar nos trabalhos relativos a exames médicos admissionais e periódicos;

▪ Elaborar contratos;

▪ Elaborar, formalizar e instruir processos administrativos e utilizar sistemas informatizados;

▪ Atuar nos trabalhos relativos a cálculos de folha de pagamento;

▪ Administração de benefícios;

▪ Apontamento de horas e frequência; e

▪ E executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Motorista

Dirigir veículos da municipalidade transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando sempre pela segurança; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de condução e operação de automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes, furgões, tratores e outros veículos semelhantes, assim como, conservá-los em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela segurança dos mesmos; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; fazer pequenos reparos de urgência; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições de funcionamento e providenciar o reparo junto ao Setor competente, de qualquer defeito; Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação estabelecida; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais e embarque e desembarque de pacientes e pessoas, encaminhando-os ao local destinado sempre que possível, garantindo a execução dos trabalhos de acordo com a função atribuída; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante as atividades desenvolvidas; Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do município, de acordo com escala de trabalho; Operar todos os veículos existentes no Setor e garantir a manutenção periódica, conforme escala definida e comunicar falhas que surjam, garantindo a segurança do equipamento e das pessoas transportadas; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; Zelar pela conservação e segurança dos veículos e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; Em caso de pane no veículo e troca de pneus que impeçam a continuidade da atividade atribuída, comunicar ao responsável pelo setor, garantindo o reboque e/ou a solução do problema; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem de serviço; Transportar documentos e servidores em geral, quando em trabalho e autorizados pela chefia imediata; Ética profissional, comprometimento com as atividades desenvolvidas e horários estabelecidos para execução dos trabalhos; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Museólogo

▪ Elaborar políticas museológicas, definindo diretrizes, programas e estratégias de ações a serem aplicadas na instituição;

▪ Planejar, organizar, executar, supervisionar a aplicação de ações museológicas de pesquisa, preservação e comunicação;

▪ Providenciar tombamento de acervo; inventariar acervo; catalogar documentos/acervo; identificar documentos e acervos; coordenar reserva técnica;

▪ Elaborar planos museológicos e acompanhar a sua aplicação;

▪ Propor, planejar, orientar e supervisionar a realização de programas de treinamento, oficinas, seminários, cursos na área da museologia;

▪ Elaborar projetos de exposição com a equipe e acompanhar as diversas etapas de organização de exposições bem como avaliar os resultados alcançados;

▪ Diagnosticar necessidades do público em pesquisas elaboradas para subsidiar ações no museu;

▪ Elaborar, aplicar, supervisionar e avaliar a aplicação dos programas de preservação e segurança no museu;

▪ Planejar e executar as ações de gestão museológica, acompanhando e avaliando seus resultados;

▪ Colaborar com o processo de qualificação e valorização da equipe auxiliar e de suporte, orientando-as nas suas atividades no tocante à conservação, documentação e comunicação de bens culturais;

▪ Elaborar projetos para captação de recursos, além de executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

Professor de Educação Fundamental II

▪ Participar das atividades do processo educacional;

▪ Elaborar plano de ensino considerando as avaliações do aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem;

▪ Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional;

▪ Desenvolver com a Equipe Escolar, e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Escolar;

▪ Identificar alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço;

▪ Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos;

▪ Manter atualizado o registro das ações pedagógicas e avaliação contínua do processo educativo;

▪ Participar das atividades de formação continuada;

▪ Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela Secretaria de Educação;

▪ Participar das diferentes instâncias de tomada de decisões.

Servente Geral

Realizar limpeza geral de locais públicos, conservação de vidros e fachadas, limpeza de recintos e acessórios. Efetuar serviços de copa. Auxiliar na instalação e montagem de equipamentos. Transporte de materiais para vários locais. Auxiliar atividades operacionais de apoio aos trabalhos nas diversas áreas operacionais e administrativas da Prefeitura, tais como auxílio na manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos e administrativas da Prefeitura, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.