Prefeitura de Jaguaré - ES

Notícia:   Concurso da Prefeitura de Jaguaré - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

Edital de Abertura de Inscrição do Concurso Público para Ingresso nos Cargos de Provimento Efetivo dos Planos de Cargos e Carreira dos Servidores Administrativos e da Saúde da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES.

A Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo torna público que fará realizar Concurso Público de provas e provas e títulos, destinado ao Provimento de Cargos, de acordo com as vagas existentes nos Planos de Cargos e Carreiras, Leis nº. 682/06 e 688/07.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Fokus Pesquisa e Serviços Ltda.

1 - DOS CARGOS - OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Quadro abaixo apresenta informações sobre os cargos, jornada de trabalho, escolaridade, pré-requisitos, Salários e vagas.

1.2. As disciplinas e programas para estudo encontram-se nos quadros anexo constante deste edital.

Código

Cargo

Jornada Trabalho Semanal

Escolaridade

Pré Requisito

Salário R$

Vagas

01

Servente

40 Horas

Saber ler e escrever

-

358,00

90

02

Vigia

40 Horas

Saber ler e escrever

-

358,00

12

03

Auxiliar de Serviços Gerais

40 Horas

Saber ler e escrever

-

358,00

05

04

Operador de Máquinas Leves

40 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

CNH categoria "D"

520,00

05

05

Operador de Máquinas Pesadas

40 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

CNH categoria "D"

650,00

02

06

Motorista

40 Horas

Ensino Fundamental Incompleto

CNH categoria "D" ou "E"

520,00

05

07

Auxiliar Administrativo

40 Horas

Ensino Fundamental Completo

-

398,00

10

08

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 Horas

Ensino Fundamental Completo

-

480,00

02

09

Auxiliar de Enfermagem

40 Horas

Ensino Fundamental Completo

Registro no conselho da classe.

480,00

05

10

Auxiliar de Secretaria Escolar

40 Horas

Ensino Médio Completo

Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

500,00

10

11

Fiscal de Tributos

40 Horas

Ensino Médio Completo

CNH "AB"

740,00

05

12

Oficial Administrativo

40 Horas

Ensino Médio Completo

Conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

580,00

12

13

Técnico em Agropecuária

40 Horas

Nível Médio Técnico

Registro no conselho da classe.

760,00

01

14

Técnico em Enfermagem

40 Horas

Nível Médio Técnico

Registro no conselho da classe.

760,00

08

15

Técnico em Contabilidade

40 Horas

Nível Médio Técnico

Registro no conselho da classe.

760,00

03

16

Contador

20 Horas

Nível Superior

Registro no Conselho da Classe

1.100,00

01

17

Médico Clínico Geral

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

07

18

Médico Ginecologista/Obstetra (referência de parto)

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

07

19

Enfermeiro

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

02

20

Engenheiro Civil

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

01

21

Arquiteto

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

01

22

Assistente Social

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

02

23

Advogado

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

02

24

Psicólogo

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

01

25

Nutricionista

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

01

26

Farmacêutico

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

01

27

Fonoaudiólogo

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

01

28

Biólogo

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

01

29

Fisioterapeuta

20 Horas

Nível Superior

Registro no conselho da classe.

1.100,00

02

2 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b) ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) idoneidade moral;

e) não registrar antecedentes criminais.

f) possuir o grau de instrução e a habilitação exigida para o cargo no momento da prova de títulos e atender aos demais requisitos mínimos para o cargo a que concorre;

g) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada médico do trabalho, indicado pela PMJ;

h) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

i) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

j) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

k) ser aprovado no processo seletivo;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra "k", impedirá a posse do candidato.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 19/04/2007 a 03/05/2007, no horário de 9:00 às 17:00 horas.

3.1.1 Excepcionalmente na quinta-feira dia 19/04 as inscrições terão inicio as 11:00;

3.1.2. As inscrições serão realizadas no Auditório da Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, localizado na Avenida Nove de Agosto, 2.326- Centro - Jaguaré - ES.

3.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação do Concurso.

3.3. O valor da taxa de inscrição será:

NÍVEL

VALOR

Saber ler e escrever

R$ 25,00

Fundamental Incompleto

R$ 25,00

Fundamental Completo

R$ 35,00

Nível Médio Completo

R$ 40,00

Nível Superior

R$ 60,00

3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito no seguinte Banco: Banestes - Agência 0176 - Conta Corrente Nº 11.962.966 - Prefeitura Municipal de Jaguaré - Concurso Público.

3.4.1. O pagamento do valor da inscrição só poderá ser feito em dinheiro ou ainda por meio de transferência eletrônica on-line.

3.4.1.1. Não será aceito depósito efetuado em caixa eletrônico de auto-atendimento sujeito a conferência posterior.

3.5. Após pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao local indicado para a realização das inscrições onde receberá o formulário de inscrição, bem como o manual do candidato.

3.6. Os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição no Concurso Público, conforme disciplina o Decreto Municipal 115/2006 de 23 de novembro de 2006, deverão preencher formulário próprio a ser entregue no ato da inscrição, atestando e comprovando sua impossibilidade de arcar com o valor da inscrição, que serão analisados e decididos pela Comissão Municipal de Coordenação do Concurso Público.

3.6.1. O candidato que tiver o requerimento de isenção deferido terá sua inscrição automaticamente efetivada, estando habilitado a todos os atos e termos do Edital.

3.6.2. No dia 11/05/2007, será publicada no "Diário Oficial do Estado do Espírito Santo", nos jornais "Notícia Agora" e "Tribuna do Cricaré" e no Quadro de Avisos da Prefeitura, a relação dos candidatos que tiveram seu requerimento de taxa de inscrição indeferido.

3.6.3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido, terá até o dia 16/05/2007 para recolher a taxa de inscrição que deverá ser feita na mesma conta corrente constante no subitem 3.4 e entregar a via original do depósito mediante protocolo no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguaré, 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

3.6.4. O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no subitem 3.6.3. deste edital, perderá os direitos decorrentes da pré-inscrição no concurso.

3.6.5. Recebido o candidato a concessão de isenção da taxa de inscrição no concurso público, e tendo sido este aprovado e investido em cargo público, será deduzido de seus vencimentos o valor relativo à taxa de inscrição, a qual, será descontada em duas parcelas iguais e sucessivas (Art. 4˚ do Decreto Municipal 115/2006, de 23 de novembro de 2006).

3.6.6. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.

3.7. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário referido no subitem 3.5, que deverá ser preenchido em letras de forma legível, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.

3.7.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta, implica na eliminação do candidato ao Concurso Público.

3.8. Por sua conta e risco o candidato poderá inscrever-se em mais de um cargo, porém, fica ciente desde já que no dia da prova terá que escolher apenas um cargo para se submeter ao concurso, haja vista, a aplicação das provas que previamente se dará no mesmo dia e horário.

3.8.1. O candidato que por sua conta e risco optar por fazer inscrição para mais de um cargo, fica ciente que as provas poderão ocorrer no dia e horário. Neste caso, só poderá fazer prova para um cargo e não terá direito à devolução da taxa de inscrição do cargo que não fará a prova.

3.9. Não será admitida troca de opção na escolha do cargo.

3.10. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).

3.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.

3.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.13. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:

a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado;

b) comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;

c) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade do procurador;

d) documento de identidade - (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão equivalente, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97);

e) duas fotografias 3x4 iguais e recentes, que demonstre a aparência visual atual, inclusive a cor do cabelo, devidamente identificadas no verso com o nome completo do candidato;

f) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do concurso e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

3.13.1. Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: CPF, Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

3.14. Após as providências descritas nos subitens 3.4, 3.5 e 3.6 o candidato deverá dirigir-se ao endereço constante do subitem 3.1 no horário ali estabelecido, para entregar mediante recibo o respectivo formulário devidamente preenchido e assinado, apresentando ainda as demais exigências constantes do subitem 3.13.

3.15. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.17. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17.1. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

3.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.

3.19. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá um Protocolo comprobatório da mesma. Nos dias 28 e 29/05/2007, o candidato deverá comparecer ao local onde ocorreu a Inscrição, no horário de 9:00 as 17:00 horas, para receber seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

3.20. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.

3.21. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

3.22. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.

3.23. Encerrado o período de inscrição, os requerimentos serão analisados e julgados pela empresa realizadora do concurso, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de 10 (dez) dias após o término das mesmas. Em não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

3.24. A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada por listagem a ser publicada, sendo que, as não publicadas, considerar-se-ão deferidas.

3.25. A relação completa de candidatos para todos os Cargos será divulgada, por meio de fixação, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES e divulgadas no site www.fokusserv.com.br, a partir do dia 28/05/2007.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo, destinadas ao candidato portador de deficiência física, compatível com a atividade escolhida.

4.2. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim.

4.3. Obrigatoriamente, deverá anexar, quando da entrega do Requerimento da Inscrição, o laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como aprovável causa da deficiência, de acordo com a Lei, que será visado por profissional médico da rede municipal de saúde.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência física participarão do concurso em igualdade e condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde ela se realizará.

4.5. A opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência é de inteira responsabilidade do candidato.

4.6. Não preenchida, a vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência reverter-se-á para os demais candidatos classificados.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Concurso Público, de acordo com o cargo, será constituído pelas seguintes fases:

FASES

CARGOS

CARÁTER

1- Prova Objetiva

Para todos os cargos

Eliminatória

2 - Prova Prática

Operador de Máquinas Leves e Pesadas e Motorista

Eliminatória

2- Prova de Títulos

Para todos os cargos

Classificatória

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Para todos os cargos do Concurso, serão aplicadas provas objetivas, elaboradas em forma de testes, contendo 05 (cinco) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.

6.1.1. A prova objetiva terá o total de 30 (trinta) questões, subdivididas em disciplinas e com os pesos discriminados na forma deste edital.

6.1.2. As provas objetivas serão realizadas no dia 03/06/2007.

6.1.3. O local e o horário de realização das provas serão informados aos candidatos no ato da entrega dos Cartões de Inscrição e divulgados por meio de edital Jornais Tribuna do Cricaré e Noticia Agora.

6.2. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

6.3. Serão aprovados nas provas objetivas, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6.4. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

6.4.1. O não comparecimento do candidato às provas implicará em sua eliminação do Concurso Público.

6.5. Não serão permitidas durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o candidato do concurso público.

6.5.1. Não será permitido também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

6.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Concurso Público, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.6.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas, que terá o portão de acesso fechado no horário marcado para o início da prova, sem nenhum tipo de tolerância.

6.7. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.

6.8. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.

6.9. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, preferencialmente de caneta esferográfica azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

6.11. Somente durante os 90 (noventa) minutos que antecedem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão Resposta.

6.12. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

6.13. O candidato somente poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrido 90 (noventa) minutos do inicio das mesmas, por motivo de segurança.

6.14. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

6.15. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.16. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.17. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta por meio de Leitora Ótica de Cartões.

6.18. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.

6.19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.

6.19.1 Serão considerados marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha ou Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.20. O candidato eliminado na primeira fase do concurso não terá classificação alguma no processo seletivo público.

6.21. Serão submetidos à 2ª fase, respectivamente, os candidatos que obtiverem a média para aprovação na 1ª fase do concurso e cujo cargo deva submeter-se à respectiva fase.

6.22. Os resultados das provas de cada fase do concurso serão afixados em local próprio da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES, divulgados no site www.fokusserv.com.br e publicados em jornal de grande circulação estadual. As listagens indicarão: CARGO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e pontuação obtida individualmente.

6.22.1. As listagens publicadas no site indicarão: NOME, CARGO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e pontuação obtida individualmente.

6.22.2. As listagens publicadas nos jornais indicarão: CARGO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e pontuação obtida individualmente.

6.23. Será de inteira responsabilidade do candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao concurso nos órgãos de imprensa e no site indicado.

7 - DA PROVA PRÁTICA

7.1. A prova prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das tarefas típicas do cargo.

7.2. Somente participarão da Prova Prática os candidatos inscritos para os cargos de Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas e Motorista que forem aprovados na primeira fase do concurso.

7.2.1. Serão convocados para prestação da prova prática de Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas e Motorista, os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público, na proporção de 3 (três) vezes o número de vagas existentes.

7.3. A avaliação da prova prática far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

7.4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, em que constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

7.4.1. É obrigatório a apresentação do Cartão de Inscrição do Candidato acompanhado do documento de Identidade com o qual fez a inscrição para aplicação da Prova Prática.

7.5. A prova prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

7.6. As provas práticas serão realizadas às 9:00 horas do dia 10/06/2007, em frente ao Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

7.7. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

7.8. O candidato deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo para participar da prova prática, não sendo aceito protocolo da mesma.

7.9 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

7.9.1 A prova prática constará de exame de direção veicular, realizado em via pública, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pelo CONTRAN, com veículos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

7.9.1.2 Para efeito de avaliação será considerado:

a) faltas Graves - 03 pontos negativos cada;

b) faltas Médias - 02 pontos negativos cada;

c) faltas Leves - 01 ponto negativo cada.

7.9.3. Será considerado reprovado no exame o candidato que perder acima de 03 pontos.

7.10 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

7.10.1. A prova prática constará de exame de direção veicular, realizado em via pública, de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito e pelo CONTRAN, e de exames de manuseio dos equipamentos, com veículos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.

7.10.2. Para efeito de avaliação será considerado:

a) faltas Graves - 03 pontos negativos cada;

b) faltas Médias - 02 pontos negativos cada;

c) faltas Leves - 01 ponto negativo cada.

7.10.3. Será considerado reprovado no exame o candidato que perder acima de 06 pontos.

8- DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 - A discriminação, o valor em pontos e as formas de comprovação dos títulos estão especificados no Quadro abaixo:

ÀREA

PONTOS

I - Experiência Profissional

30

1. Considera-se como Título, o Tempo de Serviço Prestado na Área Pública ou Privada, comprovado exclusivamente na Carteira Profissional para a área Privada e na Carteira Profissional e/ou Certidão Funcional para a área pública, correlata com o cargo ao qual se inscreveu para o Concurso Público.

2. Tratando-se de candidato "servidor público" a comprovação poderá ser substituída por declaração fornecida pelo órgão responsável de assentamento funcional.

Experiência Profissional

Pontos

 I - Exercício Profissional prestado a órgãos públicos municipais (administração direta e indireta), mediante registro em carteira de trabalho ou declaração expedida pelo Órgão Competente. Sujeito à verificação da legalidade do documento entregue.

02 (dois) pontos por ano trabalhado.

II - Exercício Profissional prestado a administração pública Federal e ou Estadual mediante Certidão/Declaração bem como na iniciativa privada, mediante registro em Carteira de Trabalho, não sendo aceita declaração de instituição privada/particular. Sujeito à verificação da legalidade do documento entregue.

01 (um) ponto por ano trabalhado.

8.2. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos, nos termos do quadro constante do item 7.1 deste edital.

8.3. Não serão atribuídos pontos ao tempo de serviço concomitante.

7.4. Os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelopes, contendo na parte externa o nome e o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual está inscrito. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.

8.5. A quantidade de títulos apresentada será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo termo de entrega.

8.6. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

8.7. Para os cargos que se exige como pré-requisito o Registro no Conselho da Classe, o tempo de serviço somente será considerado a partir da data de registro no referido Conselho.

8.7. A Prova de Títulos será realizada nos dias 18 e 19/06/2007, das 9:00 as 17:00 horas, mesmo local onde ocorreram as inscrições.

9- DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas.

9.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, divulgação das questões das provas, divulgação dos gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

9.3. Somente serão considerados recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

9.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.5. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES e dirigidos a Fokus Pesquisa e Serviços Ltda.

9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

9.7. Os recursos deverão ser efetuados por meio de formulário próprio, o qual, se encontrarão a disposição dos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES.

9.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.

9.9. A Banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9.11. Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente prestaram prova independentemente da formulação do recurso.

9.12. Se por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.13. Na ocorrência do disposto no item 9.12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1. A nota final do candidato, para classificação, corresponde à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e de Títulos.

10.2. Concluído o concurso, será afixada a Classificação Final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguaré e divulgada nos demais meios de comunicação estabelecidos neste edital.

10.3. As listagens de classificação dos candidatos aprovados, serão elaboradas por ordem decrescente da nota obtida pelo candidato.

10.4. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados para o mesmo cargo a preferência será do candidato, que conforme o caso e sucessivamente:

I - for Servidor Público do Município de Jaguaré - ES;

II - obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

III - obtiver maior número de pontos na Prova de Português, quando houver;

IV - obtiver maior número de pontos na Prova de Matemática, quando houver;

V - - obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

VI - que for mais idoso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição no Concurso vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Concurso.

11.2. O resultado final do Concurso Público será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

11.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal.

11.4. A aprovação em Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

11.5. Os candidatos aprovados serão lotados e terão exercício na Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES.

11.6. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

11.7. A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

11.8. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretara a eliminação do candidato no concurso público e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

11.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a nota dos candidatos reprovados.

11.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES e nos demais meios de comunicação já citados neste Edital.

11.11. Será excluído do concurso, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 6.5 do edital;

d) for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;

f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Jaguaré - ES.

Jaguaré - ES, 17 de abril de 2007.

ROGÉRIO FEITANI
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE PROVAS

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N. QUEST.

PESO

Servente

Objetiva

Conhecimentos Gerais

30

2

Vigia

Objetiva

Conhecimentos Gerais

30

2

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Conhecimentos Gerais

30

2

Operador de Máquinas Leves

Objetiva

Português

10

 

2

Conhecimento Específico

20

Prática

ELIMINATÓRIA

Operador de Máquinas Pesadas

Objetiva

Português

10

 

2

Conhecimento Específico

20

Prática

ELIMINATÓRIA

Motorista

Objetiva

 

Prática

Português

10

 2

Conhecimento Específico

20

ELIMINATÓRIA

Auxiliar Administrativo

Objetiva

Português

05

2

Matemática

05

Conhecimento Específico

20

Auxiliar de Enfermagem

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Auxiliar de Consultório Odontológico

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Auxiliar de Secretaria Escolar

Objetiva

Português

Matemática

15

15

2

Fiscal de Tributos

Objetiva

Português

Matemática

Conhecimento Específico

05

05

20

2

Oficial Administrativo

Objetiva

Português

Matemática

Conhecimento Específico

05

05

20

2

Técnico em Agropecuária

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Técnico em Enfermagem

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Técnico em Contabilidade

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Contador

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Médico Clínico Geral

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Médico Ginecologista Obstetra (referência de Parto)

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Enfermeiro

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Engenheiro Civil

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Arquiteto

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Assistente Social

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Advogado

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Psicólogo

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Nutricionista

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Farmacêutico

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Fonoaudiólogo

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Biólogo

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

Fisioterapeuta

Objetiva

Conhecimento Específico

30

2

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Vigia: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

Servente: Exerce atividades de limpeza, conservação de bens materiais, preparo de lanches e outros serviços auxiliares para atender necessidades administrativas; Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café, chá e lanches, auxiliar no preparo de refeições simples, efetuar serviços de coleta e entrega de correspondências e similares.

Operador de Máquinas Leves: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora , retro-escavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

Operador de Máquinas Pesadas: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora , retro-escavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

Motorista: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

Auxiliar Administrativo: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos mandados externos, bem como recepcionar e identificar os visitantes da Prefeitura.

Auxiliar de Enfermagem: fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; aplicar vacinas, segundo orientação superior; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo Médico responsável; verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; auxiliar Médicos, Odontólogos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse da saúde; participar de campanhas de vacinação; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; executar outras atribuições afins.

Auxiliar de Consultório Odontológico: receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los, quando necessário; atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes e executar outras atribuições afins.

Auxiliar de Secretaria Escolar: compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino.

Fiscal de Tributos: compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

Oficial Administrativo: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras, atividades relacionadas com a de secretariado escolar.

Técnico em Agropecuária: compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

Técnico em Enfermagem: prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; participar do Programa de Saúde da Família; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

Técnico em Contabilidade: auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos; desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes; analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais; zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes; fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais; executar revisão de campo para informar processos; executar outras atribuições afins.

Contador: planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde; auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados; proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; executar outras atribuições afins.

Médico Clínico Geral e Médico Ginecologista/Obstetra (plantonista de parto): participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais; realizar partos em situações emergenciais; efetuar a notificação compulsória de doenças; realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família; efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados; prestar atendimento em urgências e emergências; encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário; acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas,quando solicitado; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

Enfermeiro: participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico; executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exomtemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe do Programa de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

Engenheiro Civil: avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção; calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens; realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; participar dos processos de licitação de obras; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; executar outras atribuições afins.

Arquiteto: analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; executar outras atribuições afins.

Assistente Social: viabilizar a implantação de projetos sociais acompanhando e avaliando seu desenvolvimento; prestar assistência às pessoas nas suas necessidades básicas, orientando-as para o acesso a serviços, programas e projetos nas diversas áreas das políticas públicas, que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade; realizar estudos para identificar as variáveis socioeconômicas, culturais, psicológicas e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a auto-estima e promovam a inclusão social; articular a Rede de Proteção Social para receber estes usuários e incluí-los em atividades de capacitação profissional, educacional, recreativa e cultural, atendendo às suas necessidades peculiares; articular e acionar, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania; preencher fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário dos serviços para subsidiar a inclusão adequada em serviços, programas e projetos sociais; monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não governamentais buscando controlar efetividade no atendimento; organizar e manter atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como prontuários, livros de registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos em lei; promover e articular a realização de eventos festivos religiosos, cívicos, artísticos e culturais, visando ampliar os espaços de convivência e fortalecimento da auto-estima; encaminhar ou acompanhar as pessoas assistidas a órgãos públicos de saúde, educação, assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os problemas apresentados; participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado; articular-se com profissionais especializados em outras áreas a fim de obter novos subsídios para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e programas de assistência social a serem implantados ou redimensionados; mobilizar a comunidade para engajamento nos projetos sociais; promover palestras na área de saúde, articulando-se com profissionais especializados nas instituições de ensino e organizações sociais; participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando o levantamento de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações, promoção social e outras; efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas, relacionadas com o bem estar das comunidades, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das referidas instituições; delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos socioeconômicos e culturais a serem estudados; executar outras atribuições afins.

Advogado: assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas; emitir parecer técnico-jurídico; definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito; estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final; interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura; estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da Justiça de todas as instâncias; acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias; participar da elaboração das Políticas Sociais do Município; executar outras atribuições afins.

Psicólogo:

1. atividades de psicologia do trabalho: participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas; estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho; apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura; realizar pesquisa de clima organizacional; desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras; executar outras atribuições afins.

2. atividades de psicologia educacional: aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho ; executar outras atribuições afins.

3. atividades de psicologia social: atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social; participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; executar outras atribuições afins.

Nutricionista:

1.atividades em unidades de alimentação e nutrição: planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias; coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias; avaliar tecnicamente preparações culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; executar outras atribuições afins.

2. atividades em creches e escolas: promover programas de educação alimentar; desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; analisar amostras e emitir parecer técnico; executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE; integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA); executar outras atribuições afins.

Farmacêutico: participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica; planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar; analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde; receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA; manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde; fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar; supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário; supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários; supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço; promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores; integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos; realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos; realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos; capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos; elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica; manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia; prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde; informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia; realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

Fonoaudiólogo: planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto à forma adequada de alimentação; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; executar outras atribuições afins.

Biólogo: contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental, através de pesquisas e levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e indicação de medidas e programas de controle relativos a ecossistemas, flora e fauna; contribuir para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a caracterização dos impactos ambientais e a descrição de medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico, conservação e monitoramento da flora e fauna; participar do planejamento de atividades de conservação de ecossistemas, visando a manutenção da biodiversidade; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básica e aplicada, nos vários setores da biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades, associações de classes, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; Realizar perícias e emitir, assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado; Executar outras tarefas afins.

Fisioterapeuta: realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área; executar outras atribuições afins.

ANEXO III

PROGRAMAS PARA ESTUDO

SABER LER E ESCREVER

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: Servente, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.

PROGRAMA: Sistema Monetário; Regiões brasileiras (divisões regionais); Grandezas e Medidas; Cidadania e participação; Saúde - prevenção e descobertas; Nutrição alimentar; Direitos e deveres do cidadão; Política; Seres vivos e qualidade do ambiente; Planeta Terra; Trânsito/Transporte; Cultura geral; Tipos de energia e ondas e Meios de comunicação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Viver, aprender. Educação de jovens e adultos. São Paulo: Ação, 2000. MEC / INEP. Ciências da Natureza e suas Tecnologias. 2. ed. 2006. QUEIROZ, Dias Tânia. In. ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. Didática Paulista. Coleção Pitágoras. Belo Horizonte: ed. Universidade, 2002. Revistas: Veja, Super Interessante, Jornal A Gazeta, Nova Escola. BRAGA, Villanacci Márcia, LEICK, Penha Elaine. Pedagogia de projetos interdisciplinares. 1ª ed. Rideel. São Paulo: 2001. QUEIROZ Dias, Tânia, et al. Temas Transversais e Conteúdos Normais. São Paulo: Didática Paulista, 2000. ROCHA, Tânia. Jogos Matemáticos. Brasil 1992. ASSIS, Moacir. Ciências Naturais Numa Visão Sociointeracionista. 1 ed.IBEP: 2005. NORONHA, Eduarda Maria. SOARES, Luíza Maria. Construindo e Aprendendo Ciências. Construir. 2004: São Paulo.

PROGRAMAS PARA ESTUDO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas e Motorista.

I - PORTUGUÊS

PROGRAMA: Interpretação de texto; frase, pontuação e acentuação; sinônimos e antônimos; Ordem alfabética; Ortografia das palavras; Classificação quanto ao número de silabas; Encontros vocálicos e consonantais, dígrafo; Substantivo: gênero, número e grau; Emprego dos pronomes pessoais; Verbo; Advérbio; Adjetivo; Sujeito e predicado;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 28. ed. São Paulo: Nacional, 1983. CEREJA, William Roberto; COCHAR MAGALHÃES, Tereza. Gramática reflexiva. São Paulo: Atual, 1999.

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROGRAMA: legislação de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; meio ambiente e cidadania; noções de mecânica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1.997.

PROGRAMAS PARA ESTUDO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: Auxiliar Administrativo.

I - PORTUGUÊS

PROGRAMA: Interpretação de texto; frase, pontuação e acentuação; sinônimos e antônimos; Ordem alfabética; Ortografia das palavras; Classificação quanto ao número de silabas; Encontros vocálicos e consonantais, dígrafo; Substantivo: gênero, número e grau; Emprego dos pronomes pessoais; Verbo; Advérbio; Adjetivo; Sujeito e predicado;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 28. ed. São Paulo: Nacional, 1983. CEREJA, William Roberto; COCHAR MAGALHÃES, Tereza. Gramática reflexiva. São Paulo: Atual, 1999.

II - MATEMÁTICA

PROGRAMA: Geometria: Simetria e formas geométricas, reconhecimento de figuras não-planas, figuras planas, polígonos, polígonos regulares, poliedros, sólidos, paralelismo e perpendicularismo, ângulos, segmentos de reta, noções de perímetro e área. Sistema de numeração decimal: números, conceito e representação, seriação numérica, relação de ordem, números pares, impares e primos, adição, subtração, multiplicação, divisão, múltiplos e divisores, MDC e MMC, expressões numéricas. Números racionais: frações; comparação, equivalência, números mistos, frações decimais, operações, noções de porcentagem. Sistema métrico decimal: Medidas de tempo, comprimento, massa e capacidade.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação - 5ª a 8ª Série S.P.: FTD - 1992 ; BONGIOVANNI, Vincenzo; VISSOTO LEITE, Olímpio Rudinin; LAUREANO, José Luiz Tavares: Matemática Vida - S.P.: Ática - 1996.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROGRAMA: Direito Administrativo: Administração pública, serviços público, atos administrativos. Contratos Administrativos: formalização, execução, inexecução, revisão, rescisão e publicação. Licitação: conceito, finalidade, princípios, definições, das obras e serviços, das compras, das alienações, das modalidades, limites e dispensas, da habilitação, do procedimento e julgamento. Dos convênios. Administração indireta. Bens públicos. Pregão, noções gerais. Direito Municipal: Município, sede, poderes, patrimônio, competência, intervenção na propriedade privada, administração municipal, formalização do ato administrativo, controle da administração, servidores públicos, Cargos, funções, classe, carreira, quadro, cargo de provimento efetivo, cargo em comissão, cargo de chefia, criação, transformação e extinção de cargos, provimento de cargos, direito do titular do cargo, normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos, acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade, regime previdênciário, deveres e direitos, remuneração, subsidio, vencimentos, vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações, responsabilidades. Constitucional: princípios fundamentais, dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos, da organização do estado, da administração pública, da organização dos poderes, do processo legislativo, da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do poder executivo, do poder judiciário, da tributação e do orçamento. Noções básicas de Contabilidade Pública: Lei de diretrizes orçamentária, Lei orçamentária Anual. Receita: previsão e arrecadação, renuncia. Despesa: geração da despesa, obrigatória de caráter continuado, com pessoal, com a seguridade social, transferências voluntárias, restos a pagar, gestão patrimonial, empenhos, liquidações, aspectos financeiros, contábeis e orçamentários.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 19ª ed, Atlas, 2006; Jose Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 27ª Ed., Malheiros Editores, 2006; Petrônio Braz, Direito Municipal na Constituição. 6. ed. Leme; J.H. Mizuno, 2006; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica do Município de Jaguaré; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré; Lei n° 8.666/93 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei n° 10.520/02: Institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Lei n° 4.320/64: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Lei Compelmentar n° 101/2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

I - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: Auxiliar de Enfermagem

PROGRAMA: PROGRAMA: Noções de anatomia e fisiologia, Procedimentos técnicos, Administração de medicamentos, Ações de vigilância epidemiológica e Imunização, Atividades do auxiliar de enfermagem com doenças crônicas e transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, Atuação do auxiliar de enfermagem em: Urgência e emergência, Clinicas médico e cirúrgico, Saúde da mulher, da criança, do adolescente, do adulto e do idoso, Rotina e funcionamento do centro de esterilização de materiais, Técnicas e preparo para esterilização, Lei do exercício profissional, Lei 8.080/90 de 19/09/1990 e 8.142/90 de 28/12/1990, Sistema único de Saúde, Programa de agentes comunitários de saúde, Programa saúde da família.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância epidemiológica. 5 ed Brasília : FUNASA, 2002; BRASIL. Lei 8080/90. Lei nº 8142/90. Brasília: Diário Oficial da União, 1990; BRASIL. Ministério da Saúde. A implantação da unidade saúde da família. Caderno de atenção básica nº 1. Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2002; BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2001; CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN-ES. Ética, cuidado e enfermagem: código de ética e outras legislações da enfermagem. Vitória: COREN-ES, 1999; Kawamoto, Emilia Emi; Santos, Maria Cristina Honório dos; Mattos, Thalita Maia de. Enfermagem comunitária. São Paulo: EPU, 1995; Kawamoto, Emilia Emi; Fortes, Julia Ikeda. Fundamentos de enfermagem. São Paulo: EPU, 1986; Lima, Idelmira Lopes; et al. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 6 ed. Goiânia: AB, 2000. 584 p; Mayor, Eliana Rodrigues Carlessi; Mendes, Edoília Maria Teixeira; Oliveira, Kátia Regina de. Manual de procedimentos e assistência de enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2003; Santos, Nívea Cristina Moreira. Assistência de enfermagem materno-infantil. São Paulo: Iátria, 2004; Santos, Nívea Cristina Moreira. Centro cirúrgico e os cuidados de enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003; Santos, Nívea Cristina Moreira. Urgência e emergência para enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003; Souza, Ana Lúcia Tales de Moura; Florio, Arelete; Kawamoto, Emilia Emi. O neonato, a criança e o adolescente. São Paulo: EPU, 2001.

CARGOS: Auxiliar de Consultório Odontológico

PROGRAMA: 1-Noções de agendamento. 2-noções de boas maneiras. 3- trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente. 3.1- Noções de Trabalho em equipe. 3.2- Objetivos e princípios a 4 mãos. 3.3- Técnicas de trabalho a 4 mãos. 3.4- Noções de instrumentais. 4- conhecimentos básicos da função de auxiliar de cirurgião dentista. 5- Fatores de risco no trabalho e formas de prevenção. 6- Noções sobre material odontológico, equipamentos, instrumental e manutenção. 8- noções de manutenção dos equipamentos odontológicos. 9- Noções de higiene, limpeza e assepsia. 10- Noções de biossegurança. 11- Noções de esterilização. 12- Fatores de risco no trabalho e como preveni-los. 12.1- Fatores de contaminação mecânicos: 12.1.1- Fatores de esforço repetitivo. 12.2- fatores psicológicos. 12.2.1- Stress 12.3- fatores de contaminação (biológicas): 12.3.1- Contato saliva e sangue 12.3.2- Instrumentais contaminados 12.3.3- Contaminação através de inalação. 12.3.4- Ferimentos. 12.4- Fatores Químicos 12.4.1 Amalgama 12.4.2- Produtos Químicos na clínica odontológica. 13.5- Fatores Físicos. 12.5.1- Radiações na radiologia 12.5.2- Ruídos. 12.5.3- Temperatura 12.5.4- Iluminação 13. Orientação ao paciente sobre controle de placa bacteriana. 13.1 Técnica de escovação 13.1.1- Tipo de escova. 13.1.2 Tipo de pasta dental. 14 Noções sobre saúde bucal e auxiliar o cirurgião em campanhas de prevenção à doenças de origem bucal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Técnico em higiene dental e auxiliar de consultório dentário - Brasília - DF Ministério da Saúde - 2004

RIBEIRO, A.I Atendente de consultório dentário. 2ª edição. Ed. Maia. 2002. Odontologia social Curitiba - 1998. Controle de infecção e a prática odontológica em Fempos de Aides Brasília: Ministério da Saúde, 2002. GUNDALINI. S.L e Et.Al. Como controlar a infecção na odontologia. Londrina 1997

PROGRAMAS PARA ESTUDO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: Auxiliar de Secretaria Escolar, Fiscal de Tributos e Oficial Administrativo.

I - PORTUGUÊS

PROGRAMA: Estudo do vocabulário a partir do texto; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Denotação e conotação; Encontro consonantal, encontro vocálico e dígrafo; Emprego de certas formas que suscitam no cotidiano, isto é, problemas gerais da língua culta; Regras de acentuação gráfica; Processos de formação de palavras: derivação e composição; Classes gramaticais; Vozes verbais; Termos essenciais; integrantes e acessórios da oração; Período composto por subordinação e coordenação; O uso indicativo da crase; Figuras de linguagem: pleonasmo, antítese, ironia, eufemismo, hipérbole, metáfora, metonímia, catacrese e prosopopéia; colocação pronominal; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: FIORIN, Jose Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 11. ed. São Paulo: Ática, 1995; BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 28. ed. São Paulo: Nacional, 1983. CEREJA, William Roberto; COCHAR MAGALHÃES, Tereza. Gramática reflexiva. São Paulo: Atual, 1999. SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2005.

II - MATEMÁTICA

PROGRAMA: 1- Razões e Proporções: Grandezas proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem. 2- Equações, Inequações e Sistemas: Equação do primeiro grau, sistemas de equações do primeiro grau, equação do segundo grau, sistemas de equações do segundo grau. 3- Conjuntos: Problemas envolvendo operações com conjuntos, conjuntos numéricos, conjuntos: Intervalos. 4- Relações e Funções: Sistema cartesiano ortogonal, funções: notação e valor numérico, domínio, imagem e contradomínio de uma fração, gráfico de uma função, reconhecimento de uma função através de um gráfico, função crescente e função decrescente, função constante e função polinomial do primeiro grau, função polinomial do segundo grau, função exponencial. 5- Logaritmos: Definição, propriedades. 6- Trigonometria: Relações métricas no triangulo retângulo, razões trigonométricas no triangulo retângulo, arcos e ângulos, funções trigonométricas: seno, coseno e tangente. 7- Seqüências: Progressão aritmética, progressão geométrica. 8- Analise Combinatória e Probabilidades: Fatorial e principio fundamental da contagem, análise combinatória, números binomiais Triangulo de Pascal, binômio de Newlton, probabilidades: Espaço amostral-definição-problemas simples. 9- Matrizes: Tipos de matrizes, igualdade e operações, multiplicação de matrizes. 10- Estatística: gráficos de barras e gráfico de setores. 11- Geometria: Ângulos, perímetros e áreas de figuras planas, polígonos regulares, geometria espacial de posição, posições relativas de duas retas e determinação de um plano, posições de reta e plano, poliedros, prismas, cubo, paralelepípedo, cilindro.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: YOUSSEF, Antônio Nicolau; FERNANDES, Vicente Paz: Matemática - Conceitos e Fundamentos. S.P. - Editora Scipione - 1993; GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., José Ruy: Matemática Fundamental - 2º Grau Volume Único - S.P. FTD - 1994; TIZZIOTTI, José Guilherme; DAMIAN, Schor: Matemática 2º Grau - Volume 2 - S.P. Ática - 1976/1980.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: Fiscal de Tributos:

01. Código Tributário Do Município:

Das Receitas Próprias do Município: ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; ITBI-Imposto Sobre a Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos; Taxas Pelo Exercício do Poder de Polícia; Contribuição de Melhorias, decorrentes de Obras Públicas.

02. Lei Federal Complementar nº. 116, de 31/08/2.003:

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal e dá outras providencias (Artigos nº. 1º. ao 9º. e Lista de Serviços anexa à Lei).

03. Constituição da República Federativa do Brasil:

a) Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Artigo nº. 5º); b) Do Sistema Tributário Nacional: Dos Princípios Gerais (Artigos nºs. 145 a 148); Das Limitações do Poder de Tributar (artigo nº. 150); Dos Impostos dos Municípios (Artigo nº. 156); Das Repartições das Receitas Tributárias (Artigos nºs. 158 e 159).

04. Lei nº. 5.172, de 25/10/1966 - Código Tributário Nacional:

a) Da Legislação Tributária: Leis, Tratados, Convenções Internacionais e Decretos (artigo nº. 97); Normas Complementares (artigo nº. 100); Vigência da Legislação Tributária (artigos nºs. 101 a 104); Aplicação da Legislação Tributária (artigos nºs. 105 e 106); Interpretação e Integração da Legislação Tributária (artigos nºs. 107 a 112); Fato Gerador (artigo nºs. 114 a 118; Sujeito Ativo e Passivo (artigos nºs. 119 a 125); Responsabilidade Tributária (artigos nºs. 128 a 138); b) Do Crédito Tributário: Constituição do Crédito Tributário (artigos nº. 146); Modalidades de Lançamento (artigos nºs. a 150); Isenção (artigos nºs. 176 a 179): c) Da Administração Tributária: Fiscalização (artigos nºs. 194 a 200); c.2) Divida Ativa (artigos nºs. 201 a 204.

05. Lei nº. 101, de 04/05/2.000 - Lei De Responsabilidade Fiscal:

a) Da Receita Pública: Da Previsão e da Arrecadação (artigos nºs. 11 a 13); Da Renúncia de Receita (artigos nº. 14); b) Da Fiscalização da Gestão Fiscal (artigo nº. 73).

06. Lei nº. 4.320, de 17/03/1.964:

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (artigos nºs. 9º., 39, § 1º., § 2º., § 3º. e § 4º., 51 a 55).

CARGO: Oficial Administrativo

PROGRAMA: Direito Administrativo: Administração pública, serviços público, atos administrativos. Contratos Administrativos: formalização, execução, inexecução, revisão, rescisão e publicação. Licitação: conceito, finalidade, princípios, definições, das obras e serviços, das compras, das alienações, das modalidades, limites e dispensas, da habilitação, do procedimento e julgamento. Dos convênios. Administração indireta. Bens públicos. Pregão, noções gerais. Direito Municipal: Município, sede, poderes, patrimônio, competência, intervenção na propriedade privada, administração municipal, formalização do ato administrativo, controle da administração, servidores públicos, Cargos, funções, classe, carreira, quadro, cargo de provimento efetivo, cargo em comissão, cargo de chefia, criação, transformação e extinção de cargos, provimento de cargos, direito do titular do cargo, normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos, acumulação de cargos, empregos e funções públicas, estabilidade, regime previdênciário, deveres e direitos, remuneração, subsidio, vencimentos, vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações, responsabilidades. Constitucional: princípios fundamentais, dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos, da organização do estado, da administração pública, da organização dos poderes, do processo legislativo, da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do poder executivo, do poder judiciário, da tributação e do orçamento. Noções básicas de Contabilidade Pública: Lei de diretrizes orçamentária, Lei orçamentária Anual. Receita: previsão e arrecadação, renuncia. Despesa: geração da despesa, obrigatória de caráter continuado, com pessoal, com a seguridade social, transferências voluntárias, restos a pagar, gestão patrimonial, empenhos, liquidações, aspectos financeiros, contábeis e orçamentários.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 19ª ed, Atlas, 2006; Jose Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 27ª Ed., Malheiros Editores, 2006; Petrônio Braz, Direito Municipal na Constituição. 6. ed. Leme; J.H. Mizuno, 2006; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica do Município de Jaguaré; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré; Lei n° 8.666/93 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Lei n° 10.520/02: Institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Lei n° 4.320/64: Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Lei Compelmentar n° 101/2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

PROGRAMAS PARA ESTUDO

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: Técnico em Agropecuária

PROGRAMA: Fruticultura (principais fruteiras cultivadas no ES); Produção Integrada de Frutas; Cultura do Café Conilon; Cultura da Pimenteira-do-Reino; Agricultura Orgânica; Avicultura (Criação de Galinhas); Piscicultura (Criação de peixes em cativeiro); Cultura das Hortaliças; Cultivo de Camarões (Carcinicultura); Bovinocultura (Corte e Leite); Agroecologia; Educação Ambiental.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: A CULTURA DE PIMENTEIRA-DO-REINO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Luiz Augusto Lopes Serrano e outros, INCAPER: Vitória-ES, 2006. TECNOLOGIAS PARA PRODUÇÃO DE MARACUJÁ. Adelaide F.S. Costa, Aureliano N. da Costa - editores. INCAPER: Vitória, 2005. TECNOLOGIAS PARA PRODUÇÃO DE GOIABA. Adelaide F.S. Costa, Aureliano N. da Costa - editores. INCAPER: Vitória, 2003. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS PARA A CULTURA DO ABACAXIZEIRO. José Antonio Gomes e outros, INCAPER: Vitória, 2003. A CULTURA DO MAMOEIRO. David dos Santos Martins, Adelaide F.S. da Costa - editores. INCAPER: Vitória-ES, 2003. A CULTURA DO COQUEIRO. Emater-ES, Vitória, 1998. CAFÉ CONILON - TÉCNICAS DE PRODUÇÃO COM VARIEDADES MELHORADAS. Romário Gava Ferrão e outros. INCAPER: Vitória-ES, 2004. JARDINS CLONAIS DE CAFÉ CONILON - Técnicas para Formação e Condução. Aymbiré Francisco Almeida Fonseca e outros. INCAPER: Vitória-ES, 2005. AGRICULTURA ORGÂNICA - Tecnologia para Produção de Alimentos Saudáveis - Volume II. Jacimar Luís de Souza. INCAPER: Vitória-ES, 2005. CRIAÇÃO DE GALINHAS EM SISTEMAS AGROECOLÓGICOS. Márcia Neves Guelber Sales. INCAPER: Vitória-ES, 2005. AGROECOLOGIA - Alguns Conceitos e Princípios. Francisco Roberto Corporal e José Antonio Costabeber. Brasília: MDA/SAF/DATER-IICA, 2004, 24 p. ENGORDA DO CAMARÃO GIGANTE DA MALÁSIA EM CATIVEIRO. Márcia Vanacor Barroso. EMCAPA: Vitória - ES, 1987. MANUAL DE CRIAÇÃO DE PEIXES. José Roberto Rezende de Menezes e Dean Romayn Yancey. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1986. FLORESTAS & DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Luiz Fernando Schettino, 1ª edição. Vitória. 2003. AS HORTALIÇAS E SEU CULTIVO, Rafaela Di Sabato Guerrante. 3ª ed. Revista e Atualizada. Campinas, Fundação Cargill. 1992. FRUTICULTURA TROPICAL. Pedro Lírio Dresch, Projeto Guandu - 1º ed. 1993. MARCO LEGAL DA PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTAS DO BRASIL. José Rozalvo Andrigueto, Adilson Ronaldo Kossoski , Organizadores. Brasília: MAPA/SARC, 2002. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BÁSICA PARA AGRICULTORES (Estado do Espírito Santo), Ministério do Meio Ambiente, Belo Horizonte, 2002. BOVINOCULTURA DE CORTE - Fundamentos da Exploração Racional. Aristeu Mendes Peixoto; José Carlos Moura e Vidal Pedroso de Faria - editores. FEALQ: Piracicaba, 1999. BOINOCULTURA DE LEITE - Fundamentos da Exploração Racional. Aristeu Mendes Peixoto; José Carlos Moura e Vidal Pedroso de Faria - editores. FEALQ: Piracicaba, 2000.

CARGO: Técnico em Enfermagem

PROGRAMA: Lei Orgânica da Saúde (8080 e 8142), Políticas de Saúde no Brasil, O Sistema Único de Saúde Princípios, Diretrizes e organização do Sistema. Vigilância epidemiológica e sanitária, Programa Nacional de Imunização (PNI), Infecção Hospitalar, Programa de Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde. Ética e Legislação de Enfermagem. Processo de Trabalho em Saúde/Enfermagem, Fundamentos de enfermagem, Administração de medicamentos. Atividades básicas de Enfermagem a pacientes com doenças crônicas e transmissíveis, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Prestação de cuidados no pré-natal, parto, parto e no puerpério, planejamento familiar, climatério, prevenção do câncer de colo de útero e de mama, Atuação de técnico de enfermagem em: urgências e emergências, pediatria, centro cirúrgico, clinica médica e cirúrgica, terapia intensiva, saúde mental.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância epidemiológica. 5 ed Brasília : FUNASA, 2002; BRASIL. Lei 8080/90. Lei nº 8142/90. Brasília: Diário Oficial da União, 1990; BRASIL. Ministério da Saúde. A implantação da unidade saúde da família. Caderno de atenção básica nº 1. Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2002; BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de atenção básica. Área técnica de Diabetes e Hipertensão arterial. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes mellitus (DM): protocolo. Brasília: Ministério da Saúde. 2001. 96 p. (Cadernos de atenção básica, 7); BRASIL. Ministério da Saúde. Falando sobre câncer do colo do útero. Rio de Janeiro: MS/INCA, 2002. 59 p; BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2001; BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério, atenção qualificada e humanizada. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 158 p; Lima, Idelmira Lopes; et all. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 6 ed. Goiânia: AB, 2000. 584 p; Santos, Eliane Franco; et all. Legislação em enfermagem, atos normativos do exercício e do ensino de enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2002; Santos, Nívea Cristina Moreira. Assistência de enfermagem materno-infantil. São Paulo: Iátria, 2004; Souza, Ana Lúcia Tales de Moura; Florio, Arelete; Kawamoto, Emilia Emi. O neonato, a criança e o adolescente. São Paulo: EPU, 2001; Stuart, Gal Wiscarz; Laraia, Michele Teresa. Enfermagem psiquiátrica. 4 ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Ed., 2002.

CARGO: Técnico em Contabilidade

PROGRAMA: Contabilidade Pública: plano de contas SISAUD; teoria de contas; conceito de contas; método das partidas dobradas; escrituração contábil; receita pública; despesa pública; balancete de verificação; balanço financeiro, balanço patrimonial; balanço orçamentário; demonstração das variações patrimoniais; notas explicativas; sistemas de contas; conciliação bancária; contabilização; Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Lei 4.320/64). Contabilidade Comercial: Legislação básica (Lei nº. 6.404./76); contabilidade: conceituação, objetivos e campo de atuação; escrituração contábil; plano de contas; componentes do patrimônio; apuração dos resultados; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstrações das origens e aplicações de recursos; notas explicativas. Modalidade de licitação denominada pregão. Constituição Federal: Da repartição das receitas tributárias (artigos 157 a 162); Das Finanças Públicas - Normas Gerais (artigos 163 a 169); da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (artigos 70 a 75). Lei de responsabilidade fiscal. Licitação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores; Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e alterações posteriores; Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores;Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e alterações posteriores; Plano de Contas constante na Resolução nº. 174, de 03 de janeiro de 2002 e alterações posteriores, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Disponível em www.tce.es.br; ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. 2ª ed. São Paulo: Atlas; ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8ª ed. São Paulo: Atlas; SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 7ª ed. São Paulo: Atlas; MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 8ª ed. São Paulo: Atlas; IUDÍCIBUS, Sérgio de, MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. 7ª ed. São Paulo: Atlas.

PROGRAMAS PARA ESTUDO

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: Contador

PROGRAMA: Contabilidade Pública: plano de contas SISAUD; teoria de contas; conceito de contas; método das partidas dobradas; escrituração contábil; receita pública; despesa pública; balancete de verificação; balanço financeiro, balanço patrimonial; balanço orçamentário; demonstração das variações patrimoniais; créditos adicionais, superávit orçamentário, superávit financeiro, excesso de arrecadação, restos a pagar, limites constitucionais, notas explicativas; sistemas de contas; conciliação bancária; contabilização; Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Lei 4.320/64). Contabilidade Comercial: Legislação básica (Lei nº. 6.404./76); contabilidade: conceituação, objetivos e campo de atuação; escrituração contábil; plano de contas; componentes do patrimônio; apuração dos resultados; balanço patrimonial; demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstrações das origens e aplicações de recursos; notas explicativas. Modalidade de licitação denominada pregão. Constituição Federal: Da repartição das receitas tributárias (artigos 157 a 162); Das Finanças Públicas - Normas Gerais (artigos 163 a 169); da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (artigos 70 a 75). Lei de responsabilidade fiscal. Licitação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores; Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e alterações posteriores; Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores;Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e alterações posteriores; Plano de Contas constante na Resolução nº. 174, de 03 de janeiro de 2002 e alterações posteriores, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Disponível em www.tce.es.br; ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. 2ª ed. São Paulo: Atlas; ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8ª ed. São Paulo: Atlas; SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo. 7ª ed. São Paulo: Atlas; MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 8ª ed. São Paulo: Atlas; IUDÍCIBUS, Sérgio de, MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. 7ª ed. São Paulo: Atlas.

CARGO: Médico Clínico Geral

PROGRAMA: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica,pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares; Código de Ética Médica. Sistema Único de Saúde (SUS).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Stephen Doral Stefani, Devino Barros e Colaboradores - Clínica Médica Consulta Rápida, 2ª Edição - Editora Artmed 2004; Enio Roberto Pietra Pedroso, Reinaldo Gomes de Oliveira - Black Book Medicamentos e Rotinas Médicas - Editora Black Book - 1ª Edição 2007; Harrison - Princípios de Medicina Interna - Editora Guanabara. Doenças infecciosas e parasitárias - Guia de bolso do Ministério da Saúde - 6ª edição / 2006

CARGO: Ginecologista/Obstetra (referência de parto)

PROGRAMA: Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorréias. Doenças sexualmente transmissíveis. Sangramento genital anormal. Miomas. Endocrinologia ginecológica. Neoplasia de colo uterino. Neoplasia de endométrio. Neoplasia de ovário. Neoplasia de mama. Anticoncepção. Climatério. Obstetrícia normal. Doenças específicas da gestação. Patologia do parto. Patologia do puerpério (infecção, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhenz ectópica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Williams, Obstetricia 20 ediçaõ. Novak Tratado de Ginecologia 12ª edição. Neme, Obstetricia Básica. Halbe, Tratado de Ginecologia.

CARGO: Enfermeiro

PROGRAMA: Lei Orgânica da Saúde (8080 e 8142); Sistema Único de Saúde - Princípios, diretrizes, e organização do sistema; Fundamentos de Enfermagem: Instrumentos básicos de Enfermagem, processo de trabalho de Enfermagem, assistência de Enfermagem nas necessidades (alimentação, higiene, eliminação, regulação térmica, movimentação, deambulação, sono, repouso, respiração, integridade física e terapêutica); Ética profissional: Legislação do exercício profissional, código de deontologia em Enfermagem; Programa Nacional de Imunização (PNI); Medidas de controle e prevenção em vigilância epidemiológica e sanitária, coeficientes e indicadores de Saúde Pública; Doenças crônicas-degenerativas, infecciosas e sexualmente transmissíveis; Enfermagem Médica-cirúrgica: assistência de enfermagem com patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, urinário, endócrino e gastrointestinal; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem em urgências e emergências: politraumatismo, queimadura, ferimentos, hemorragias, parto de urgência, choque elétrico, urgência psiquiátrica, crise convulsiva, picada de animais peçonhentos, intoxicações e parados cárdio-respiratórias; Administração aplicada à enfermagem; Administração de Medicamentos; Controle de Infecção Hospitalar; Assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico; Assistência de enfermagem a mulher: ciclo grávido-puerperal, principais afecções ginecológicas, câncer de mama e de colo de útero, planejamento familiar; Atuação de enfermagem em saúde da criança: recém nascido, crescimento e desenvolvimento infantil, aleitamento materno, afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e aparelho reprodutor, distúrbios metabólicos, hematológicos cardiovasculares e digestivos, oncologia; Assistência ao idoso; Estratégia de Saúde da Família e Programa de Agente Comunitário de Saúde; Saúde do trabalhador.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: APPLING, Susan E. Procedimentos em enfermagem. São Paulo: Reichmann & Affonso Ed., 2002. (série enfermagem prática Volumes I, II e III). BRASIL, Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Guia de Vigilância epidemiológica. 5 ed Brasília : FUNASA, 2002. BRASIL. Lei 8080/90. Lei nº 8142/90. Brasília: Diário Oficial da União, 1990. BRASIL, Ministério da Saúde. AIDIP: acompanhamento e avaliação pós-capacitação da atenção integrada às doenças prevalentes na infância. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência ao planejamento familiar. Brasília: Ministério da Saúde, 1987. BRASIL, Ministério da Saúde. Controle de doenças sexualmente transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de atenção básica. Área técnica de Diabetes e Hipertensão arterial. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes mellitus (DM): protocolo. Brasília: Ministério da Saúde. 2001. 96 p. (Cadernos de atenção básica, 7). BRASIL. Ministério da Saúde. Falando sobre câncer do colo do útero. Rio de Janeiro: MS/INCA, 2002. 59p. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para o controle de hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. 4 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério, atenção qualificada e humanizada. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 158p. BRASIL. Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1994. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília: Ministério da Saúde, 1997. CARVALHO, Geraldo Mota de. Enfermagem do trabalho. São Paulo: EPU, 2001. COFEN. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, 1993. CINTRA, Eliane de A.; NISHIDE V. M.; NUNES, W. A. Assitencia de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. 2ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2005. DUARTE, Yeda A. O.; DIOGO, Maria J. D. Atendimento domiciliar: um enfoque gerontológico. São Paulo: Editora Atheneu, 2000. HESS, Cathy Thomas. Tratamento de feridas e úlceras. 4ª ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Ed., 2002. KAWAMOTO, Emilia Emi. Enfermagem em clinica cirúrgica, São Paulo: EPU, 1999. KURGAN, P. et. al. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. NETTINA, S. M. Prática de enfermagem, 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2003. PEREIRA, Mauricio Gomes. Epidemiologia teoria e prática. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1995. ROUQUAYROL, M. Z.; FILHO, N. Almeida. Epidemiologia e saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. SANTOS, Eliane Franco; et all. Legislação em enfermagem, atos normativos do exercício e do ensino de enfermagem. São Paulo: Editora Atheneu, 2002. SANTOS, Nívea Cristina Moreira. Assistência de enfermagem materno-infantil. São Paulo: Iátria, 2004. SANTOS, Nívea Cristina Moreira. Centro cirúrgico e os cuidados de enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. SANTOS, Nívea Cristina Moreira. Urgência e emergência para enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. SHIMITZ, E. M. R. A enfermagem em pediatria e puericultura. São Paulo: Editora Atheneu, 2000. SILVA, M. D. A.; RODRIGUES, A. L.; CESARETTI, I. U. R. Enfermagem na unidade de centro cirúrgico. 2ª ed. São Paulo: EPU, 1997. SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Enfermagem médido-cirurgica. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2002. SOUZA, Ana Lúcia Tales de Moura; Florio, Arelete; Kawamoto, Emilia Emi. O neonato, a criança e o adolescente. São Paulo: EPU, 2001. STUART, Gal Wiscarz; Laraia, Michele Teresa. Enfermagem psiquitátrica. 4 ed. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Ed., 2002. TONELLI, Edward; FREIRE, Lincoln M. S. Doenças infecciosas na infância e adolescência. 2ª ed. Vol II. São Paulo: Medsi, 2000. TOWNSEND, Mary C. Enfermagem Psiquiátrica: conceitos e cuidados. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 2000. WONG, Donnal. Enfermagem pediátrica: elementos essenciais a internação efetiva. 5ª ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1999. ZIEGEL, Erna E.; CRANLEY, Mecca S. Enfermagem obstétrica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1985.

CARGO: Engenheiro Civil

PROGRAMA: Serviços Preliminares - Levantamentos topográficos e estudos geotécnicos. Elaboração e análise de cronograma físico-financeiro; Mecânica dos Solos - Conceitos e aplicações; Fundações - Conceitos e dimensionamento de fundações rasas e profundas; Rodovias - Conceitos, projeto geométrico, projeto de pavimentos, dosagem Marshall de concreto asfáltico e drenagem; Estruturas - Teoria das estruturas, treliças, concreto armado, aço e madeira; Materiais de Construção - Agregados, cimentos, ligantes betuminosos, aditivos, adições, materiais cerâmicos, aço, madeira; Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável, esgotos sanitários e águas pluviais; Sistemas Urbanos de Hidráulica Aplicada e Esgoto- Sistemas de abastecimento de água , sistemas de esgoto sanitário e tratamento de efluentes; Programas Computacionais Aplicados à Engenharia - Conceitos básicos de operação de microcomputadores; conhecimentos básicos para utilização do sistema operacional Windows; conhecimentos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel e conhecimentos básicos para desenho e manipulação de arquivos com o software Auto CAD; Conhecimento Legal - Interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Código de Postura, Código de Obras;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Publicações, livros técnicos específicos da área e outros livros que abranjam o programa proposto.

Observação: O candidato deverá levar calculadora científica.

CARGO: Arquiteto

PROGRAMA: I . Projetos: arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações sanitárias, estruturas. II . Análise Orçamentária: orçamento de obras, reajustamentos, quantitativos, licitações e contratos administrativos, utilização de índices de custos. III . Topografia. IV . Especificação Técnica de materiais e serviços. V . Tecnologia da Construção. VI. Urbanização. VII . Conforto Ambiental: Acústica, Insolação, iluminação e ventilação. VIII . Noções de Cálculo Estrutural. IX . Noções de Resistência dos Materiais. X . Noções de Mecânica dos Solos. XI . AutoCAD. XII . Projetos físicos de estabelecimentos de serviços de saúde e da área de produtos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: 1. BAUD, G. MANUAL DE PEQUENAS CONSTRUÇÕES. HEMUS ED. S. A., 1998. 2. CARDÃO, CELSO. TÉCNICA DA CONSTRUÇÃO. VOLS. I E II. EDIÇÕES ENGENHARIA E ARQUITETURA, 1976. 3. CHING, FRANCIS D. K. E ADAMS, CASSANDRA. TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO ILUSTRADAS. BOOKMAN COMPANHIA EDITORA, 2001. 4. CREDER, HÉLIO. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS ED., 1982. 5. DE MARCO, CONRADO SILVA. ELEMENTOS DE ACÚSTICA ARQUITETÔNICA. NOBEL, 1982. 6. FROTA, ANÉSIA BARROS E SCHIFFER, SUELI RAMOS. MANUAL DE CONFORTO TÉRMICO. NOBEL, 1988. 7. LEI FEDERAL NO 8.666/93 DE 21.06.93 E SUAS ATUALIZAÇÕES. 8. LEI FEDERAL NO 4.320/64, DE 17.03.64 E SUAS ATUALIZAÇÕES. 9. MACINTYRE, ARCHIBALD JOSEPH. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS. LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS ED., 1996. 10. MENEGOTTO, JOSÉ LUIS E ARAÚJO, TEREZA CRISTINA MALVEIRA DE. O DESENHO DIGITAL TÉCNICA & ARTE. INTERCIÊNCIA, 2000. 11. MOLITERNO, ANTONIO. CADERNO DE PROJETOS DE TELHADOS EM ESTRUTURAS DE MADEIRA. EDGARD BLUCHER LTDA, 1981. 12. RANGEL, ALCYR PINHEIRO. PROJEÇÕES COTADAS E DESENHO PROJETIVO. AO LIVRO TÉCNICO, 1979. 13. RIVERO, ROBERTO DE. ACONDICIONAMENTO TÉRMICO NATURAL DA ARQUITETURA E CLIMA. D. C. KUZZATTO ED. LTDA: ED. DA UNIVERSIDADE UFRGS, 1985. 14. RDC N° 50 DE 21.02.02 . PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. 15. RDC N° 307 DE 14.11.02 . ALTERAÇÕES DA RDC N° 50 DE 2.02.02. 16. RDC N° 189 DE 18.07.03 . REGULAMENTAÇÃO DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10844: instalações pre-diais de águas pluviais. Rio de Janeiro, 1989. BONDUKI, Nabil. Habitat: as práticas bem sucedidas em habitação, meio ambi-ente e gestão urbana. São Paulo: Nobel, 1997. CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Rio de Janeiro: LTC, 2006. MASCARÓ, Juan. Manual de Loteamento e Urbanização.

CARGO: Assistente Social

PROGRAMA: Serviço Social, Estado, Política Social no contexto de contemporâneo. O trabalho do Assistente Social e as Políticas Sociais. A mediação e instrumentalidade no trabalho do Assistente social. Processos de gestão e avaliação de programas, projetos e serviços sociais. Planejamento e monitoramento de projetos sociais. Pesquisa e Sistematização do Trabalho Profissional. Financiamento de políticas sociais no Brasil. Fundamentos, princípios e tipos de orçamento público. Movimentos Sociais, Organizações da sociedade civil e Cidadania. Conselhos de Direitos e de Políticas sociais. Ética profissional em Serviço Social.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BRAVO, Maria Inês Souza e MATOS, Maurílio (Orgs). Assessoria, Consultoria & Serviço Social. RJ: 7 Letras;2006. BRAVO, Maria Inês Souza e PEREIRA, Potyara Amazoneida P (Orgs). Política social e democracia. SP: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2001. Curso de Capacitação em Serviço Social e Política Social. CFESS-ABEPSS - Centro de Educação Aberta, Continuada a Distância /NED-UNB, 2000 Módulo 02 "O Processo de trabalho do assistente social na esfera municipal". --------------- Módulo 03 "Principais abordagens teóricas da política social e da cidadania"; - "Organização e gestão das políticas sociais no Brasil: Desafios da gestão democrática das políticas sociais; Implementação de Politicas Sociais e a descentralização político-administrativa; O financiamento de políticas sociais no Brasil";- "Políticas Sociais Setoriais e por segmento: As políticas brasileiras de Seguridade Social"; Educação; Trabalho; Criança e Adolescente; Idoso; Pessoas Portadoras de Deficiência;Agrária; Habitação. ----------------Módulo 04 "O trabalho do assistente social e as políticas sociais". --------------- Módulo 05 " Intervenção e pesquisa em Serviço Social". CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993. CRESS 7ª Região /RJ Assistente Social:ética e direitos - Coletânea de Leis e Resoluções, 3ª Edição. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069 de 13.07.1990. Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741 de 01.10.2003. GOHN,Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolitica.2 ed. São Paulo:Cortez,2003. IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez,1998. MOTA,Ana Elizabete.[et al], (orgs) Serviço Social e Saúde. Formação e trabalho profissional.São Paulo:OPAS,OMS, Ministério da Saúde,Cortez Editora, 2006. MPAS. Secretaria de Estado de Assistência Social - LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Lei 8742, 07.11.1993. NOGUEIRA, M. A . Um Estado para a Sociedade Civil:Temas éticos e políticos da gestão democrática. São Paulo, Cortez, 2004. RAICHELIS, Raquel e RICO, Elizabeth de Melo (Orgs). Gestão Social: uma questão em debate. SP: Educ, IEE, 1999. RAICHELIS, Raquel. Esfera pública: os conselhos de Assistência Social. Caminhos da construção democrática: São Paulo: Cortez Editora, 1998. ROVESI-MONACO, F. Descenralização e centralização. In: BOBBIO, N. et alli. Dicionário de política, Brasília: 5ª ed., UNB, vol. I, 1993. SALES,Mione Apolinário [et ali] (org) Política Social Família e juventude. Uma questão de direitos.São Paulo:Cortez,UERJ, 2004. TELLES, V.S. . Sociedade Civil e a construção de espaços públicos. In: Anos 90: política e sociedade. São Paulo. Brasiliense, 1994.

CARGO: Advogado

PROGRAMA: Lei Orgânica do Município de Jaguaré. Direito Civil: Fontes do Direito. Interpretação da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. A pessoa jurídica; fato, ato e negócio jurídico. Prescrição e decadência. Direito das obrigações. Teoria geral e efeitos das obrigações. Contrato. Direito Processual Civil: Ação. Jurisdição, competência. Relação jurídica processual. Pluralidade de partes. Fatos e atos processuais. Procedimentos Especiais. Petição inicial. Tutela antecipada. Citação inicial. Recursos. Direito e Processo do Trabalho: Direito do Trabalho. Conceito. Conteúdo. Fontes. Disposições constitucionais trabalhistas. Princípios do Direito do Trabalho. Aplicação e interpretação. Empregador. Empregado. Relação de emprego. Direito Constitucional: Conceito e objeto do Direito Constitucional. Constituição. Conceito, origens, elementos, conteúdo e classificação. Classificação, interpretação e aplicação das normas constitucionais. Poder constituinte. Emenda à constituição. Hierarquia das normas jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Estado e Nação: Conceitos. Elementos constitutivos do Estado. Competências dos Estados. Competências do Distrito Federal. Competências dos Municípios. Princípios gerais da Administração Pública. Poder Legislativo. Estrutura e funções. Processo legislativo. Garantias dos parlamentares. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Poder Executivo. Estrutura e funções. Poder Judiciário. Estrutura e funções. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais. Juízes federais. Tribunal Superior do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União. Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Finanças públicas. Ordem social. Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Autarquias. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos. Domínio público. Conceito e classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Responsabilidade civil da administração. Evolução doutrinária. Responsabilidade civil da administração no direito brasileiro. Ação de indenização. Ação regressiva. Controle da administração pública. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Direito Tributário: O Estado e o poder de tributar. 2) Direito Tributário. Conceitos. Princípios. Tributo: conceito e espécies. O Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. 3) Norma Tributária. Espécies.Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4) Obrigação Tributária. Conceito. Espécies. Fato gerador (hipótese de incidência). Sujeitos ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. 5) Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6) Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7) Garantias e privilégios do crédito tributário. 8) Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais: Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos Municípios. Repartição das receitas tributárias. 9)Direito Penal: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Do crime.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Publicações, livros técnicos específicos da área e outros livros que abranjam o programa proposto.

CARGO: Psicólogo

PROGRAMA: 1 -Perspectivas de análise do fracasso escolar. Modalidades de avaliação-intervenção para os problemas de aprendizagem. O processo psicodiagnóstico. Principais características das pessoas portadoras de necessidades especiais e estratégias de inclusão. Aspectos da prática social e da atuação da psicologia no campo da educação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: ALENCAR, E. S. Novas contribuições da psicologia aos processos de ensino e aprendizagem. São Paulo: Cortez, 1992. CUNHA, J., FREITAS, N. K. & RAYMUNDO, M.G.B. Psicodiagnóstico-V. Porto Alegre: Artmed, 2000, (5ª ed.). FERNADEZ, A. A inteligência aprisionada. Porto Alegre. Artes Médicas, 1991. FONSECA, V. Educação Especial. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1995. MACHADO, A. M.; SOUZA, M. P. R. (Org.). Psicologia escolar: em busca de novos rumos. 3ª ed. Coleção psicologia e educação. São Paulo: Casa do psicólogo, 1997. WEISS, M. L. L. Psicopedagogia clínica: uma visão diagnóstica. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

PROGRAMA: 2 - Transformações no mundo do trabalho e mudanças nas organizações. Condições e organização do trabalho: trabalho prescrito, ambiente físico, processos de trabalho, análise de tarefa, desenho do trabalho e relações sócio-profissionais. Ergonomia, análise da carga de trabalho e custo humano: atividade, tarefa e condições de trabalho. Segurança no trabalho e saúde ocupacional. Saúde mental e Trabalho. Comportamento humano no trabalho: motivação, satisfação e comprometimento. Grupos nas organizações. Liderança nas organizações. Processo de comunicação na organização. Análise, diagnóstico e desenvolvimento organizacional. Cultura e clima organizacional. Socialização Organizacional. Poder nas organizações. Recrutamento, seleção de pessoal e desligamento. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Avaliação de desempenho. Acompanhamento psicossocial. Pesquisa e intervenção nas organizações. Papel do psicólogo no trabalho e implicações éticas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Campus, 2004. DEJOURS, C.; ABDOUCHELI, E. & JAYET, C. Psicodinâmica do trabalho. São Paulo: Atlas, 1994. ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. Rio de Janeiro: LTC, 1999. SPECTOR, P. E. Psicologia nas organizações. São Paulo: Saraiva, 2003. ZANELLI, J. C (org). Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil. São Paulo: ARTMED, 2004

PROGRAMA: 3 - Fundamentos da Psicologia Social. Gênero e Papéis Sociais. Representações Sociais, Crenças e Saberes Populares. Redes Sociais e Comunitárias. Auto-Análise e Auto-Gestão. Psicologia Social e Saúde Coletiva. Violência e Exclusão Social.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: BAREMBLITT, Gregório. Compêndio de Análise Institucional e outras correntes. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1996. CAMPOS, Regina Helena de Freitas (Org.). Psicologia social comunitaria: da solidariedade a autonomia. Petropolis: Vozes, 2005. HEILBORN, Maria Luiza. (Org.) Família e Sexualidade. Rio de Janeiro: FGV, 2004. JACQUES, Maria da Graca Corrêa et al. Psicologia social contemporânea: livro-texto. Petrópolis: Vozes, 1998. LANE, Silvia tatiana Maurer. Psicologia Social: o homem em movimento. São Paulo: Brasiliense, 1990. SOUZA, Lidio de; TRINDADE, Zeidi Araujo (Orgs.). Violência e exclusao: convivendo com paradoxos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. SPINK, Mary Jane Psicologia social e saúde: práticas, saberes e sentidos. Petrópolis: Vozes, 1999

CARGO: Nutricionista

PROGRAMA: Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais: Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. Esquemas alternativos de alimentação. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Particularização da dieta normal para os diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), da criança (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Mitos, tabus e crenças alimentares. Dietoterapia: princípios básicos. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno-infantil: gestação, lactação, recém-nascido, aleitamento materno. Alimentação no primeiro ano de vida, do pré-escolar, do escolar e do adolescente. Técnica Dietética: características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo e preparo de alimentos. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridades dos vários tipos de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios em nível institucional. Taxa resto-ingesta e noções de custo. Lactário - controle bacteriológico. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição protéico calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Métodos direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética profissional.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Publicações, livros técnicos específicos da área e outros livros que abranjam o programa proposto.

CARGO: Farmacêutico

PROGRAMA: A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Leis Federais 8080 e 8142, de 1990, NOB - Norma Operacional Básica/96 - Políticas de Saúde no Brasil: Da VII a X Conferência Nacional de Saúde, Organização dos Serviços de Saúde, Níveis de Atenção, Modelos Assistenciais. A Estratégia da Saúde Família - PSF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Situação da Saúde da População: Perfil Epidemiológico, Indicadores de Saúde. Legislação Farmacêutica e Política Nacional de Medicamentos. Assistência Farmacêutica Básica; Programas Estratégicos do Ministério da Saúde; Programa de Medicamentos Excepcionais; Legislação Aplicável à Área: Lei 5991/73; Lei 3820/60; Lei 9787/99, Portaria 3916; Portaria 344/98. Farmacologia: Anti-inflamatório; Anti-Microbianos; Anti-Parasitários; Hipotensores; Antiretrovirais; Cálculos Farmacêuticos; Vias de Administração e Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e Biodisponibidade; Reações Adversas de Medicamentos: Farmacoepidemiologia; Administração de Medicamentos: Preparo de Nutrição Parenteral; Estabilidade de Medicamentos; Controle de Infecção Hospitalar; Preparo de Antineoplásicos; Biossegurança Biológica; Seleção de Medicamentos; Sistema de Distribuição de Medicamentos; Abastecimento e Gerenciamento de Materiais; Interações Medicamentosas; Boas Práticas de Armazenamento; Autorização de Funcionamento (ANVISA).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: KATZUNG, Bertram G. (Ed.). Farmacologia: básica & clínica. Tradução de Patricia Lydie Voeux. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. GOODMAN, Louis Sanford; GILMAN, Alfred Goodman; BRUNTON, Laurence L. (Ed.). Goodman & Gilman: As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11a ed. McGraw-Hill, 2006. FUCHS, Flavio Danni (Ed.); WANNMACHER, Lenita (Ed.); FERREIRA, Maria Beatriz Cardoso (Ed.). Farmacologia clinica: fundamentos da terapeutica racional. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. SILVA, Penildon. Farmacologia. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. RANG, H. P.; DALE, M. M; RITTER, J. M.; MOORE, P.. Farmacologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. GOMES, Maria Jose Vasconcelos de Magalhaes; REIS, Adriano Max Moreira. Ciencias farmaceuticas: uma abordagem em farmacia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2003. CAVALLINI, Miriam Elias; BISSON, Marcelo Polacow. Farmacia hospitalar: um enfoque em sistemas de saude. Barueri: Manole, 2002. GENNARO, Alfonso R (Ed.). Remington: a ciência e a pratica da farmacia. Tradução de Penildon Silva. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. HIRATA,Mario Hiroyuki,Mancini Filho,Jorge.Manual de iossegurança.Ed.Manole, edição 01,2001.

CARGO: Fonoaudiólogo

PROGRAMA: Código de Ética do Fonoaudiólogo (Resolução CFFa nº 305/2004); Avaliação, diagnóstico e aspectos terapêuticos nos distúrbios específicos de linguagem (crianças); Linguagem Oral: aquisição e Desenvolvimento da linguagem oral nas crianças; Linguagem escrita no contexto da Clínica Fonoaudiológica; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala; Fundamentos da Lingüística; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos Distúrbios de Linguagem e Fala relacionados ao crescimento e desenvolvimento;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Publicações, livros técnicos específicos da área e outros livros que abranjam o programa proposto.

CARGO: Biólogo

PROGRAMA: Citologia animal e vegetal. Definições e fundamentos em Ecologia. Fluxo de energia nos ecossistemas. Interações bióticas. Ciclos biogeoquímicos. Nicho ecológico. Poluição. Urbanização e meio ambiente. Licenciamento ambiental brasileiro no contexto da avaliação de impactos ambientais. EIA-RIMA: noções gerais. Noções gerais sobre perícia ambiental. Subsídios para avaliação de impactos ambientais. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Código Florestal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: CUNHA, S.B. da & GUERRA, A.J.T. (organizadores). 2000. Avaliação e perícia ambiental. 2a ed. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro. DE ROBERTIS & HIB. 2001. Bases da Biologia Celular e Molecular. 3a. ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. 418p. DERISIO, J.C. 2000. Introdução ao controle de poluição ambiental. 2a ed. Signus, São Paulo. GUERRA, A.J.T. & CUNHA, S.B. da. 1996. Geomorfologia e meio ambiente. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro. LEOPOLDO e SILVA Jr., A. 2003. O estudo do impacto ambiental como instrumento do dano ao meio ambiente. In: FREITAS, V.P.de (coord.). 2003. Direito ambiental em evolução. no 3. Juruá, Curitiba. MELLANBY, K. 1982. Biologia da poluição. Temas de Biologia, vol. 28. EPU / EDUSP, São Paulo. MOTA, S. 1999. Urbanização e meio ambiente. ABES, Rio de Janeiro. PIANKA, E.R.C. 1982. Ecologia evolutiva. Ômega, Barcelona. ODUM, E.P. 1988. Ecologia. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro.

CARGO: Fisioterapeuta

PROGRAMA: Atuação da Fisioterapia em: Distúrbios ortopédicos, Distúrbios neurológicos, Distúrbios cardio-respiratórios. Fisioterapia nos programas de controle de: Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias. Reabilitação de: Queimados, Amputados. Orientação Fisioterápica Preventiva / Educação em Saúde. Fisioterapia em Saúde Coletiva. O Fisioterapeuta na Equipe Interdisciplinar. Organização dos Serviços de Saúde / Reabilitação / S. Mental. Política de Saúde / Princípios e Diretrizes do SUS.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: Araújo Coutom Hudson de - Fisiologia do Trabalho Aplicada - Ed. Ibérica. Downie, Patrícia A - CASH - Neurologia para Fisioterapeutas - Ed. Médica Panamericana. Guyton, Arthur C. - Tratado de Fisiología Médica - Ed. Guanabara Koogan capítulos referentes a: Insuficiência cardíaca, Insuficiencia respiratoria e Diabetes Melitus). Lowen, Alexander - O corpo em Depressão - Editora Sumus. Smith, Laura K. e Lehmkuhl, L. Don - Cinesiologia Clínica de Brunnstrop - Ed. Manole. Kisner, Carolyn e Colby, Allen - Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas - Ed. Manole. Lei Orgânica de Saúde (Federal) nº 8.080 e 8.142. Cerqueira, Luiz - Psiquiatria Social - Rio de Janeiro - Livraria Atheneu. Shader, Richard J. - Manual de Terapeutica Psiquiátrica - Rio de Janeiro - Livraria Atheneu. O!Sullivan, Suson B. & Schmitz, Thomas J., Fisioterapia - Avaliação e Tratamento, 2º edição - Ed. Manole. Portarias do Ministério da Saúde - Área de Reabilitação. www.saude.gov.br

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