Câmara de Imbaú - PR

Notícia:   Concurso da Câmara de Imbaú - PR tem vagas de níveis médio e superior

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014

O Senhor José Ademilson Jangada, Presidente da Câmara Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público nº. 001/2014 da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 37 e inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com base na: Resolução Legislativa nº 02/2012: "que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná," e dá outras providências, faz saber a todos os interessados que irá realizar CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 NA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARANÁ, PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA DO QUADRO DE SERVIDORES, onde o regime jurídico das relações de trabalho será o Estatutário, sendo os seguintes cargos:

- GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Contador e Advogado.

- GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO COMPLETO: Assistente Legislativo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público da CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, PARANÁ, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital, executado pela Coordenadoria de Concursos da Empresa Prosperity Empreendimentos e Assessoria LTDA e destinado a selecionar candidatos para cargos do Quadro de servidores para a municipalidade, nas várias funções, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a ser avaliado por meio de aplicação de PROVA OBJETIVA - ETAPA ÚNICA de caráter eliminatório e classificatório.

1.2.1 A PROVA OBJETIVA - PRIMEIRA ETAPA é de caráter eliminatório e classificatório será realizada para os seguintes grupos ocupacionais:

- GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Contador e Advogado.

- GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO COMPLETO: Assistente Legislativo.

1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público da CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, PARANÁ, divulgados na Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, Esta Paraná, e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000, Telefone/Fax (042)3278-1232, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

1.4 A inscrição no Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARANÁ implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2. DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

VAGAS ABERTAS

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

01

CONTADOR

01

2.500,00

20 HORAS

100,00

Ensino Superior Completo: Ciências Contábeis e Registro no CRC.

02

ADVOGADO

01

2.500,00

20 HORAS

100,00

Ensino Superior Completo: Direito e Registro na OAB.

2.2 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO

VAGAS ABERTAS

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS

01

ASSISTENTE LEGISLATIVO

01

800,00

40 _ HORAS

60,00

Ensino Médio Completo.

3. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O CARGO

3.1 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.1.1 Contador:

- Certificado e/ou Diploma de comprovação da escolaridade de ensino superior completo em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).

3.1.2 Advogado:

- Certificado e/ou Diploma de comprovação da escolaridade de ensino superior completo em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

- Registro na OAB/PR (Ordem dos Advogados do Brasil).

3.2 - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO COMPLETO

3.2.1 Assistente Legislativo:

- Certificado e/ou Diploma de comprovação da escolaridade de ensino médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

4. DAS ATRIBUIÇÕES PARA OS CARGOS

4.1 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

4.1.1 CONTADOR (A):

- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;

- Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;

- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;

- Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

- Elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;

- Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;

- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara;

- Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;

- Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;

- Elaboração e envio dos relatórios do SIM - Sistema de Informação Mensal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

- Realizar auditoria contábil e financeira;

- Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;

- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara.

4.1.2 ADVOGADO (A):

- Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, das ações administrativas e legislativas;

- Elaborar os pareceres emitidos pelas Comissões da Câmara, pela Presidência e dos demais servidores do Legislativo;

- Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;

- Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica;

- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara.

4.2 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - ENSINO MÉDIO COMPLETO:

4.2.1 ASSISTENTE (A) LEGISLATIVO (A):

- Digitação de ofícios, comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e outros;

- Elaboração e digitação de atas;

- Operação de fotocopiadora;

- Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como, os relatórios a serem apresentados;

- Auxílio na organização de cerimoniais;

- Auxílio nas atividades pertinentes ao Técnico Legislativo;

- Auxílio nas atividades pertinentes aos cargos inerentes à Classe de Gestor Legislativo (Contador e Advogado);

- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara.

5. DA VERIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA OS CARGOS

5.1 O candidato deverá observar a comprovação dos REQUISITOS para o cargo (de acordo com o item 3) a ATRIBUIÇÃO PARA O CARGO (de acordo com o item 4) em que vai se inscrever no ato da inscrição, não podendo após alegar desconhecimento. As inscrições serão realizadas na DATA DE: 22(vinte e dois) de agosto de 2014 até o dia 12(doze) de setembro de 2014 às 17:00 horas, somente via internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso - PROSPERITY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA: www.prosperity1.com.br, em cujo sítio existirá um link CONCURSOS → INSCRIÇÕES ABERTAS → VER MAIS (onde o candidato deverá preencher o formulário devidamente com os seus dados). Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

INSCRIÇÕES:

PERÍODO: De 22/08/2014 à 12/09/2014

LOCAL: Somente via internet

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.prosperity1.com.br

5.2 O candidato que tiver alguma dificuldade para efetuar a inscrição, poderá procurar suporte na Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR - CEP: 84.250-000. Informações pelo Telefone/Fax (042)3278-1232.

5.3 Na hipótese de múltiplas inscrições será mantida a última que tiver sido efetivada e paga.

5.4 O valor da taxa de inscrição será:

5.4.1 Grupo Ocupacional Profissional - Ensino Superior completo: R$ 100,00 (cem reais).

5.4.2 Grupo Ocupacional Profissional - Ensino Médio completo: R$ 80,00 (oitenta reais).

5.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, observada a função/especialidade e área de atuação estabelecida neste Edital, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

5.6 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, salvo para os hipossuficientes.

5.7 É vedada a inscrição condicional e/ou fora de prazo.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 (QUINZE) DE SETEMBRO DE 2014, em qualquer agência bancária credenciada (preferencialmente na CAIXA e/ou Lotéricas), mediante a apresentação do boleto bancário, que deve ser impresso pelo candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet.

5.9 A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ EFETIVADA E CONFIRMADA COM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ATÉ O DIA15 (QUINZE) DE SETEMBRO DE 2014.

5.10 O CANDIDATO APÓS EFETUAR O PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO DEVERÁ: imprimir a sua Ficha de Inscrição, no endereço eletrônico www.prosperity1.com.br no qual contém um espaço destinado a afixação da fotografia 3x4 (recente) e da cópia da Cédula de Identidade e do CPF do candidato, e o Protocolo de sua inscrição.

5.10.1 O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA REALIZAÇÃO DA PROVA A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

- Ficha de inscrição (com foto 3x4) assinada pelo candidato;

- Cópia da carteira de identidade e CPF

5.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Concurso Público, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.12 Ao efetuar a inscrição, o candidato assumirá o compromisso, tácito, de que aceita as condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização das fases do Concurso Público.

5.13 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

5.14 A relação geral dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgada por meio de edital específico, A PARTIR DO DIA 22/09/2014, na Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, Esta Paraná e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000,informações pelo Telefone/Fax(042)3278-1232.

5.15 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso com justificativa dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da PROSPERITY e/ou junto à comissão do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do Edital contendo a relação dos candidatos inscritos por cargo, observando o procedimento a seguir:

5.15.1 O protocolo do recurso deverá ser preenchido em formulário próprio, disponível no ANEXO II deste edital, e entregue na sede da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000,informações pelo Telefone/Fax(042)3278-1232, no setor de Recursos Humanos, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

5.16 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do Email: contato@prosperity1.com.br, do FAX: (43) 3546-1714 e/ou TELEFONE: (43) 3546-2530, na sede da empresa contratada e/ou na sede da Câmara Municipal, aos cuidados da Coordenadoria do Concurso da EMPRESA PROSPERITY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA: Rua Margarida F. Gonçalves, 138 - Centro - CEP: 84.900-000, Ibaiti/PR.

5.17 Decorridos 03 (três) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, e não havendo recurso do candidato, a Coordenadoria de Processo Seletivo, não se responsabilizará por inscrições que em decorrência de ordem técnica, forem indeferidas.

5.18 Os locais de realização das provas serão divulgados por meio de edital específico de ensalamento, pela Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba , e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000,informações pelo Telefone/Fax(042)3278-1232, a partir do dia 06 DE OUTUBRO DE 2014.

5.19 PARA O INGRESSO DO CANDIDATO NA SALA DE PROVAS, SERÁ EXIGIDO: - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL OFICIAL;

- FICHA DE INSCRIÇÃO (COM FOTO 3X4) ASSINADA PELO CANDIDATO; - CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL.

5.19.1 SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO QUE APRESENTAR-SE SEM O DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIFICAÇÃO.

5.20 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público Nº. 001/2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pela Internet, no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000,informações pelo Telefone/Fax(042)3278-1232.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

6.2 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade e ou emancipado legalmente;

6.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.4 Estar quite com o serviço militar (quando do sexo masculino);

6.5 Fotocópia autenticada de documento que comprove a escolaridade, conforme exigido para o cargo.

6.6 Comprovante de que se encontra inscrito e quite com o Conselho Profissional correspondente, para os cargos de nível superior, quando for o caso.

6.7 Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento.

6.8 Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade, do Título de Eleitor, do CPF e do PIS/PASEP (quando já cadastrado).

6.9 Fotocópia autenticada da certidão de nascimento e da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

6.10 Atestado de antecedentes criminais, passado pelo distribuidor público local de residência ou domicilio do candidato.

6.11 Declaração de que não exerce outro emprego ou função pública.

6.12 Apresentar Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

6.13 A FALTA DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA CITADO, IMPEDIRÁ A CONTRATAÇÃO.

6.14 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer a Câmara Municipal, no prazo estipulado no Edital de Convocação, para proceder sua nomeação e será submetido a estágio probatório por 03 (três) anos onde será avaliado e, se aprovado, será considerado efetivo.

6.15 O candidato que não comparecer no prazo da convocação será excluído da lista de aprovados, não podendo alegar desconhecimento deste fato.

7. DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 O candidato para assumir o cargo deverá apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestado por inspeção de saúde realizada por médico indicado pela Câmara Municipal, de caráter eliminatório (se o candidato for considerado inapto perderá automaticamente a vaga).

7.1.1 A Avaliação Médica compreenderá os seguintes exames:

7.1.1.1 Exames de Auxílio - Diagnóstico: Hemograma Completo (laboratorial); Glicose ou Glicemia - (laboratorial); Colesterol Total - (laboratorial); Triglicerídeos - (laboratorial); Raio - X do tórax - PA; Exame fonoaudiométrico; Teste de Visão.

7.1.1.2 Laudo de Avaliação Clínica: Aptidão Física (Clínico Geral); Aptidão Mental (Especialista).

7.1.2 O não comparecimento aos Exames de Auxílio-Diagnóstico e/ou para Avaliação Clínica, importará na eliminação do candidato no Concurso.

7.1.3 O candidato será considerado apto caso não apresente quaisquer alteração patológica que a contra-indicação ao desempenho do cargo/função descrito no edital específico.

7.1.4 Em caso de inaptidão por determinado período, em qualquer avaliação, o candidato terá sua vaga garantida até que seja convocado, por meio de Edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

7.1.5 A Avaliação Médica terá caráter eliminatório.

Não será aceito qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

7.1.6 Não haverá segunda chamada para os exames laboratoriais e/ou avaliação médica, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, importando da sua eliminação automática do concurso.

7.1.7 O candidato que não comparecer na avaliação médica no prazo sem justificativa prévia, será excluído da lista de aprovados.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS - PRIMEIRA ETAPA

8.1 As provas serão realizadas no município de Imbaú, Estado do Paraná. DATA: 19/10/2014

HORÁRIO DAS PROVAS: 14h00min

FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13h30min

LOCAL: a ser definido e divulgado no Edital de Ensalamento.

8.2 A prova objetiva - Etapa única terá a duração de 03 (três) horas (iniciando-se as 14:00 horas e encerrando-se as 17:00 horas), incluindo o tempo de preenchimento do gabarito. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.3 O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER AO LOCAL 30(TRINTA) MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA PROVA, PORTANTO AS: 13h30min, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, com:

- DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL OFICIAL;

- FICHA DE INSCRIÇÃO (COM FOTO 3X4) ASSINADA PELO CANDIDATO;

- CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL.

8.3.1 SOMENTE SERÁ PERMITIDO O INGRESSO ÀS SALAS DAS PROVAS, OS CANDIDATOS QUE SE APRESENTAREM COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL ORIGINAL.

8.4 Não será permitido o ingresso na sala das provas do candidato que apresentar-se fora do horário estabelecido, após as 13h30min, sendo o mesmo excluído do Concurso.

8.5 DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - ETAPA ÚNICA, NÃO SERÁ PERMITIDO:

8.5.1 A utilização de máquinas calculadoras, e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem a comunicação entre os candidatos.

8.5.2 A entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos, (exemplos: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do concurso). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverão desligar os mesmos e colocá-los em local determinado pelo fiscal da sala. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

8.5.3 A utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

8.6 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, Comissão Examinadora e Comissão Organizadora, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 8.5.1, 8.5.2 e 8.5.3, deste Edital, será excluído do Concurso.

8.7 Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao serviço, às salas e outros locais de prova.

8.8 O gabarito de respostas deverá ser assinado pelo candidato, identificado com o seu nome completo e número de inscrição, ressaltando que não será considerado válido o gabarito de respostas que não estiver efetivamente identificado e assinado, sendo o candidato responsável pelo correto preenchimento do seu gabarito e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

8.9 A correção das provas será efetuada através do gabarito de respostas assinado, identificado com o nome e o número de inscrição do candidato e deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul ou preta, ressaltando que não serão válidas questões não assinaladas, assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.10 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores: o caderno de provas e o gabarito de respostas devidamente preenchido e assinado.

8.11 É obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos da sala, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre das provas juntamente com o fiscal de sala e pelo menos um representante da comissão do concurso.

8.12 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, durante a realização da prova, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

9. DAS PROVAS

9.1 A seleção de que trata este Edital consistirá de prova de conhecimentos a ser avaliado por meio de aplicação de PROVA OBJETIVA - ETAPA ÚNICA que será de caráter eliminatório e classificatório e aplicado aos seguintes grupos ocupacionais:

- GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Contador e

Advogado.

- GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO MÉDIO COMPLETO: Assistente Legislativo.

9.1.1 As PROVAS OBJETIVAS- ETAPA ÚNICA a ser aplicada para os candidatos inscritos, será de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

PONTOS (MÁXIMO)

Língua Portuguesa

03

0,25

0,75

Matemática

03

0,25

0,75

Conhecimentos Gerais

03

0,25

0,75

Informática

03

0,25

0,75

Conhecimentos Específicos

28

0,25

7,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA OBJETIVA

10,00 PONTOS

9.1.2 Serão avaliados o conteúdo global da prova na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, e considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos e nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na somatória dos acertos.

9.1.3 As matérias constantes das provas da ETAPA ÚNICA- PROVAS OBJETIVAS a que se submeterão os candidatos estão constantes no Conteúdo Programático, ANEXO I, disponível no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250- 000,informações pelo Telefone/Fax(042)3278-1232.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 Inscrições de portadores de deficiência e necessidades especiais: - Às pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, tendo em vista as poucas vagas oferecidas, não lhes estão reservadas vagas específicas.

10.1.1 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestadas, respeitadas ás características estabelecidas neste Edital, disponível no ANEXO III, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação no ato da inscrição.

10.1.2 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão do Concurso Público, observada a legislação específica.

10.1.3 O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

10.1.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.1.5 Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.

11. DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

11.1 Inscrições de afrodescendentes: Tendo em vista as poucas vagas oferecidas no concurso, não serão reservadas vagas específicas para afrodescendentes.

11.1.1 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação, se aprovado no concurso público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados.

12. DOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES

12.1 Inscrições para os hipossuficientes: - Fará jus a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente o candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e que seja membro de família de baixa renda: com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e/ou que possua renda mensal familiar de até três salários mínimos, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007:

12.2 A isenção mencionada no item 11.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, até o dia: 05/09/2014, conforme modelo inserido no ANEXO IV do Edital 001/2014, juntamente com os seguintes documentos:

- Cópia dos documentos autenticados em cartório ou por servidor público: documento oficial de identidade, Cadastro de pessoas Físicas; Comprovante do Número do NIS (Número de Identificação Social) atribuído no CADÚNICO;

- Declaração de que atende à condição estabelecida, conforme modelo inserido no ANEXO IV.

12.3 Para que possa fazer jus a essa isenção o candidato deverá protocolar os documentos até o dia: 05/09/2014, na sede da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000,informações pelo Telefone/Fax(042)3278-1232, no setor de Recursos Humanos, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, não sendo permitida a entrega dos documentos fora do prazo e nem via Empresa de Correios, Fax e/ou Email.

12.4 O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CADÚNICO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, sendo que a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº 83.936 e 06/091979.

13. DA DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 O resultado do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, será divulgado em Edital no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000, informações pelo Telefone/Fax (042)3278- 1232.

13.2 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.

Em caso de empate do resultado, terá preferência sucessiva o candidato que:

a - Tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), critério válido para todos os cargos;

b - For o mais idoso, não incluídos os maiores de 60 anos mencionados na letra "a".

c - Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos específicos.

14. DO PRAZO DE VALIDADE E DAS VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO

14.1 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por igual período, por meio de Resolução do Legislativo Municipal.

14.2 Durante o prazo de validade do concurso poderão ser convocados os candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no edital, na medida em que surgirem as vagas e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração, desde que o quantitativo de vagas por cargo seja autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 Para efeito da contratação, os candidatos aprovados deverão comprovar toda a documentação prevista no item 06 (seis) do presente Edital, sendo que qualquer declaração ou documentação não comprovada eliminará o candidato do concurso vetando sua admissão e anulando todos os atos decorrentes na inscrição.

15.2 Os cargos a que se refere o presente edital para seleção de candidatos aos cargos públicos do Quadro de servidores da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, onde o regime jurídico das relações de trabalho será o Estatutário em conformidade com a Lei Municipal nº 338/2009.

16. DOS RECURSOS

16.1 Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação oficial dos resultados através dos editais;

16.2 Os protocolos dos recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, disponível no ANEXO II deste edital, e entregues para a Comissão do Concurso na sede da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná: sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000, informações pelo Telefone/Fax (042)3278-1232.

16.2.1 No Recurso apresentado o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na justificativa do seu pleito, ressaltando que os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

16.2.2 Do Edital de Homologação provisória das Inscrições caberão recursos fundamentados, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação oficial dos resultados; não havendo mais prazo de recursos após a Homologação Definitiva das Inscrições;

16.2.3 Do Edital gabarito provisório das provas objetivas Etapa única caberão recursos fundamentados em relação às questões das provas, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação oficial do resultado através do gabarito provisório; não havendo mais prazo de recursos após a divulgação do Edital do gabarito Oficial das provas objetivas Etapa única;

16.2.4 Do Edital do Resultado Classificatório Provisório das Provas objetivas Etapa única caberão recursos fundamentados apenas em relação às dúvidas em relação ao número de acertos, às notas e/ou quanto à incorreção de dados pessoais (Nº de documento, nome e/ou data de nascimento), no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação oficial dos resultados; não havendo mais prazo de recursos após a divulgação do Edital Classificatório Definitivo das Provas objetivas Etapa única;

16.3 Não serão aceitos recursos por Email, Fax ou via correio;

16.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de Gabarito Oficial Definitivo, Edital Definitivo e/ou fora do prazo;

16.5 As provas, gabaritos de resposta e cópia todos os documentos referentes ao CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, serão mantidos durante todo o prazo de validade do certame.

17. DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

17.1 O Cronograma do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ está previsto em conformidade com o quadro abaixo onde os documentos serão publicados em Edital no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000, no setor de Recursos Humanos, informações pelo Telefone/Fax (042)3278-1232.

ORDEM

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

01

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO

21/08/2014

02

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO

22/08/2014

03

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

05/09/2014

04

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO

12/09/2014

05

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DOS BOLETOS DE INSCRIÇÃO

15/09/2014

06

PUBLICAÇÃO DO EDITAL PROVISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO

22/09/2014

07

PRAZO PARA RECURSOS

Até 25/09/2014

08

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

29/09/2014

09

EDITAL DE ENSALAMENTO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA

Após dia 06/10/2014

10

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA

19/10/2014

11

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DAS PROVAS

20/10/2014

12

PRAZO PARA RECURSOS

Até 23/10/2014

13

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Após 28/10/2014

14

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO

10/11/2014

15

PRAZO PARA RECURSOS

Até 13/11/2014

16

DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DAS PROVAS DE ETAPA ÚNICA

A partir de 20/11/2014

17

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10 dias após.

17.2 Caso o Cronograma do CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ necessite ser alterado por alguma eventualidade, será alterado através de retificação do presente Edital.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 As atribuições de cada cargo, descrição sintética, requisitos para provimento, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional estarão disponíveis no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000, no setor de Recursos Humanos, informações pelo Telefone/Fax(042)3278-1232.

18.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva - Etapa única, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no presente Edital.

18.3 Faz parte do presente Edital os ANEXOS:

- ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

- ANEXO II: RECURSOS;

- ANEXO III: PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS;

- ANEXO IV: PESSOA HIPOSSUFICIENTE.

18.4 O presente Edital e os demais decorrentes desse certame poderão ser retificados se necessário através de retificação aprovada pela Comissão do Concurso Público e publicada no endereço eletrônico: da empresa www.prosperity1.com.br, da Câmara Municipal www.cmimbau.pr.gov.br, no Jornal Folha da Cidade de Telêmaco Borba, e afixados nas dependências da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, sito a Rua Francisco Siqueira Kortz nº 473, Bairro São Cristovão, Imbaú/PR, CEP: 84.250-000, no setor de Recursos Humanos, informações pelo Telefone/Fax (042)3278-1232.

18.5 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, nomeada pela PORTARIA Nº 005/2014 de 31/07/2014.

IMBAÚ (PR), 11 de agosto de 2014.

JOSÉ ADEMILSON JANGADA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú - Paraná

ELISANGELA PAES DA COSTA
Presidente da Comissão do Concurso Público

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ORDEM

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

01

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO

21/08/2014

02

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO

22/08/2014

03

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

05/09/2014

04

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO

12/09/2014

05

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DOS BOLETOS DE INSCRIÇÃO

15/09/2014

06

PUBLICAÇÃO DO EDITAL PROVISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS INSCRITOS POR CARGO

22/09/2014

07

PRAZO PARA RECURSOS

Até 25/09/2014

08

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

29/09/2014

09

EDITAL DE ENSALAMENTO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA

Após dia 06/10/2014

10

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ETAPA ÚNICA

19/10/2014

11

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO DAS PROVAS

20/10/2014

12

PRAZO PARA RECURSOS

Até 23/10/2014

13

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Após 28/10/2014

14

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PROVISÓRIO

10/11/2014

15

PRAZO PARA RECURSOS

Até 13/11/2014

16

DIVULGAÇÃO DO EDITAL DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL DAS PROVAS DE ETAPA ÚNICA

A partir de 20/11/2014

17

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10 dias após.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014 CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ - PARANÁ

1 - CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL ENSINO SUPERIOR COMPLETO - PROVA ETAPA ÚNICA:

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO:

PORTUGUÊS - 03 QUESTÕES

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Emprego das classes de palavras.

6. Emprego do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

12. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA - 03 QUESTÕES

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Juros e Porcentagens;

5. Regra de Três;

6. Sistema de Medidas;

7. Razão e Proporção; divisão proporcional;

8. Números inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS - 03 QUESTÕES

1. Conhecimentos gerais do Município, Estado e País. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

INFORMÁTICA - 03 QUESTÕES

1. Operação de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações. Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

CARGO: CONTADOR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - 28 QUESTÕES

1. Normas básicas de servidor público;

2. Ética Profissional; comportamento social e de trabalho, sigilo profissional;

3. Administração Pública: agentes, poderes, contratos;

4. Atos administrativos. Serviço público; classificação e espécies. Serviço público. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da

Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município;

5. Contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial;

6. Plano de contas, livros e documentos contábeis, escrituração, controle contábil e orçamentário; classificação dos documentos comprobatórios, empenhos; impostos, taxas e tributos;

7. Contas: análise, conciliação, operações, balanços, balancetes, demonstrativos, coordenação, relatórios e pareceres;

8. Receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias;

9. Orçamento Público: demonstração de patrimônio; agenda fiscal; própria previdência;

10. Gestão de pessoas e cargos;

11. Direito Financeiro: regras gerais, competência, princípios. Títulos públicos. Controle interno e externo;

12. Tribunal de Contas: conceito, autonomia e Julgamento das contas; Tribunal de Contas e os Poderes do Estado. Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos;

13. Direito Tributário: regras gerais, classificação. Diferença entre taxas e preços públicos, princípios e competência;

14. Lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal;

15. Lançamento e crédito tributário. Garantias do crédito tributário;

16. Fazenda Pública: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa, tributos em espécie, infrações e sanções de ordem tributária, classificação e tipos de sanções, princípios;

17. Constituição Federal e LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº 101 de 04/05/2000, Atos administrativos: conceito, classificação e espécies. Serviço público;

18. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações: Alienações; Licitação: conceitos e aplicações; Modalidades de licitação: limites; publicidade; convite, tomada de preços, concorrência; Habilitação na licitação; Tipos de Licitação; Contratos Administrativos: Disposições básicas - arts. 54 a 59; Formalização, alteração, execução. Lei 4.320/64, PPA, LDO, LOA; Improbidade Administrativa na Lei nº 8.429/92;

19. Controle Interno, conceito e atribuições;

20. Sistema de Informações Municipais- Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Aplicabilidade, conteúdo e prazos de remessa, bem assim aspectos técnicos de contabilidade, regulamentações e atualizações e outros procedimentos que demandam atuação específica dos sistemas de controle. Provimento nº 48/2002, do Tribunal de Contas, art. 24, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005, e Instruções Normativas aprovadas pelo Colegiado Pleno, na forma do Regimento Interno. (documentos disponíveis na página do Tribunal de Contas do Paraná na Internet: www.tce.pr.gov.br).

CARGO: ADVOGADO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - 28 QUESTÕES

1. Normas básicas de servidor público;

2. Ética Profissional; comportamento social e de trabalho, sigilo profissional;

3. Administração Pública: agentes, poderes administrativos. Serviço público;

4. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações: Alienações; Licitação: conceitos e aplicações; Modalidades de licitação: limites; publicidade; convite, tomada de preços, concorrência; Habilitação na licitação; Tipos de Licitação; Contratos Administrativos: Disposições básicas - arts. 54 a 59; Formalização, alteração, execução. Lei 4.320/64, PPA, LDO, LOA; Improbidade Administrativa na Lei nº 8.429/92;

6. Lei das Eleições, Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997;

7. LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº 101 de 04/05/2000;

8. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Lei Complementar nº 113/2005;

9. Legislação Municipal: Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do município de Imbaú, Estado do Paraná.

10. Direito Constitucional: Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Ordem econômica financeira e social. Servidores Públicos: aposentadoria, pensão, estabilidade, estágio probatório, disponibilidade.

11. Direito Administrativo: Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. Natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidada dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidação, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos. Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos. Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão. Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Judiciário.

12. Direito Financeiro: Sistema financeiro constitucional. Normas gerais de Direito Financeiro: competência legislativa. Princípios constitucionais aplicáveis ao direito financeiro. Competência administrativa do Estado-membro. Repartição constitucional das receitas tributárias. Validade, vigência, eficácia e aplicação das normas de direito financeiro. Atividade financeira do estado. Títulos públicos. Controle interno e externo. Tribunais de Contas: conceito, fundamento constitucional autonomia. Tribunal de Contas e os Poderes do Estado. Julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela gestão de bens e recursos públicos.

13. Direito Tributário: Conceito de tributo. Espécies tributárias e identificação dos critérios desta classificação. Diferença entre taxas e preços públicos. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária: conceito, definição e características. Normas gerais de direito tributário, função da lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal, fundamento de validade do CTN e demais legislação pertinente aos Estados e Municípios. Fato gerador. Conceito. Obrigação tributária e obrigações acessórias. Lançamento tributário. Crédito tributário. Notificação do lançamento tributário. Alterabilidade e invalidação do lançamento tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Fiscalização: competência administrativa da Fazenda Pública. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Tributos em espécie. As Infrações e as Sanções Tributárias. Classificação. Espécies de Sanções. Princípios Aplicáveis. A Responsabilidade por Infrações. Ilícitos ou infrações tributárias e os crimes fiscais. A Denúncia Espontânea. LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº 101 de 04/05/2000. Pessoas sujeitas à Lei. Renúncia Fiscal face à Lei de Responsabilidade Fiscal.

14. Direito Civil e Processual Civil: Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade. Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação. Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação das ações. Função jurisdicional. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade. Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos e efeitos. Mandado de Segurança. Ação popular. Ação civil pública.

1 - CARGO DO GRUPO OCUPACIONAL ENSINO MÉDIO COMPLETO - PROVA ETAPA ÚNICA:

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO:

PORTUGUÊS - 03 QUESTÕES

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Tipologia textual.

3. Ortografia oficial.

4. Acentuação gráfica.

5. Emprego das classes de palavras.

6. Emprego do sinal indicativo de crase.

7. Sintaxe da oração e do período.

8. Pontuação.

9. Concordância nominal e verbal.

10. Regência nominal e verbal.

11. Significação das palavras.

12. Colocação pronominal.

MATEMÁTICA - 03 QUESTÕES

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Juros e Porcentagens;

5. Regra de Três;

6. Sistema de Medidas;

7. Razão e Proporção; divisão proporcional;

8. Números inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS GERAIS - 03 QUESTÕES

1. Conhecimentos gerais do Município, Estado e País. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como saúde, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

INFORMÁTICA - 03 QUESTÕES

1. Operação de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações. Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - 28 QUESTÕES

1. Normas básicas de servidor público;

2. Ética Profissional; comportamento social e de trabalho, sigilo profissional;

3. Administração Pública: agentes, poderes administrativos. Serviço público;

4. Atendimento ao público interno e externo com: informações, recados, correspondências e encaminhamentos;

5. Atendimento de chamadas telefônicas;

6. Utilização correta de máquina copiadora: cópia de documentos, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a com papel e tinta, regulando o número das cópias; digitação de documentos, tabelas e outros;

7. Correto arquivamento de processos, leis, publicações e outros documentos administrativos;

8. Correto preenchimento de formulários, elaboração de ofícios, memorandos; Atas; Recibos, planilhas, recibos; Editais, Resoluções, Portaria, e outros documentos oficiais;

9. LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) nº 101 de 04/05/2000. Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações: Alienações; Licitação: conceitos e aplicações; Modalidades de licitação: publicidade; convite, tomada de preços, concorrência; Contratos Administrativos;

10. Lei 4.320/64, PPA, LDO, LOA; Improbidade Administrativa na Lei nº 8.429/92;

11. Lei das Eleições, Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997;

12. Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná;

13. Lei Orgânica do município de Imbaú, Estado do Paraná.