Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   Concórdia - SC disponibiliza 10 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 4/2011

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando o disposto nas Leis Complementares nºs. 198, de 26 de junho de 2001 e alterações e 479, de 9 de março de 2007, torna público pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público de classificação por provas de títulos e escrita para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, a serem contratados, por tempo indeterminado, nos Postos de Saúde dos Bairros Nazaré, Nossa Senhora da Salete, dos Industriários, das Nações, Cristal, São Cristóvão e Vila Jacob Biezus, no Município de Concórdia, SC.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 1° a 20 de abril de 2011, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Atalípio Magarinos, 326, Centro, Concórdia, SC.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):

2.1.1. Carteira de Identidade;

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.1.3. documentos que comprovem a pontuação do item 4.2 deste Edital;

2.1.4. comprovante do número de dependentes;

2.1.5. comprovante de residência;

2.1.6. Cartão de Cadastro da família, expedido pelo Programa Saúde da Família;

2.1.7. comprovante de escolaridade (certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente).

2.2. Os comprovantes de experiência de que trata o item 4.2 deste Edital, deverão ser fornecidos por certidão ou declaração do órgão, devidamente identificado, em que o candidato tenha exercido a atividade.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. As vagas a serem ocupadas são as seguintes: 10 (dez) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, 40 (quarenta) horas semanais.

3.2. As vagas oferecidas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF serão para formação de cadastro de reserva, não criando ao candidato direito subjetivo à contratação.

3.3. O preenchimento das vagas será de acordo com o disposto no item 3.4 deste Edital e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

3.4. As vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, objeto deste Edital, serão para atuação nos seguintes Postos de Saúde:

3.4.1. Posto de Saúde do Bairro Nazaré: 1 (uma) vaga; (*)

3.4.2. Posto de Saúde do Bairro Nossa Senhora da Salete: 1 (uma) vaga; (*)

3.4.3. Posto de Saúde do Bairro dos Industriários: 1 (uma) vaga; (*)

3.4.4. Posto de Saúde do Bairro das Nações: 1 (uma) vaga; (*)

3.4.5. Posto de Saúde do Bairro Cristal: 1 (uma) vaga;

3.4.6. Posto de Saúde da Vila Jacob Biezus: 1 (uma) vaga. (*)

3.4.7. Posto de Saúde do Bairro São Cristóvão: 4 (quatro) vagas

3.5. As áreas de abrangência de cada Posto de Saúde são as seguintes:

3.5.1. Posto de Saúde do Bairro Nazaré: Bairro Sunti, parte dos Bairros Nazaré, Imperial e das Nações;

3.5.2. Posto de Saúde do Bairro Nossa Senhora da Salete: Bairros Nossa Senhora da Salete e Parque de Exposições, parte do Bairro Cinquentenário, Loteamento Bela Vista, parte do Loteamento Vila Militar e Contorno Viário Norte (trecho compreendido entre a Universidade do Contestado - UnC até o Cemitério Parque Concórdia);

3.5.3. Posto de Saúde do Bairro dos Industriários: Bairro dos Industriários, parte dos Bairros Nazaré, Itaíba e da Gruta, Loteamentos Novo Horizonte e São Paulo e parte do Loteamento Jardim Ângela;

3.5.4. Posto de Saúde do Bairro das Nações: Bairro das Nações;

3.5.5. Posto de Saúde do Bairro Cristal: Bairros Cristal, Santa Rita e Flamengo, parte dos Bairros Itaíba e da Gruta e Loteamentos Catarina C. Fontana e Redin;

3.5.6. Posto de Saúde da Vila Jacob Biezus: Vila Jacob Biezus, Linhas Canhada Funda, Alto Suruvi, Aparecida, São José e Frei Rogério, Bairro São Cristóvão, Loteamentos Bussolaro, Petkov e Frei Lency, BR 153 - Km 98 e Km 101.

3.5.7. Posto de Saúde do Bairro São Cristóvão: Bairro São Cristóvão e São José, Loteamentos Portinari e Jardim Europa e Linha Santa Terezinha.

3.6. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF deverá residir na área de abrangência do Posto de Saúde para o qual se inscrever, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 479/2007.

4. DA AVALIAÇÃO

4.1. A avaliação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa de Saúde da Família - PSF será realizada por prova de títulos e escrita, sendo:

4.1.1. Prova de Títulos: 20%;

4.1.2. Prova Escrita: 80%.

4.2. Considera-se título a prova documental do candidato que demonstre experiência na área do Programa Saúde da Família - PSF, sendo: 1 (um ponto), para cada ano trabalhado, até o máximo de 2 (dois) anos, correspondente a 2 (dois) pontos.

4.3. Para fins de contagem de tempo de experiência de que trata o item 4.2 deste Edital, será considerado como ano trabalhado, o período igual ou superior a 6 (seis) meses.

4.4. A avaliação dos títulos será procedida pela Comissão Coordenadora de Processos Seletivos da Secretaria Municipal de Saúde.

4.5. A publicação da lista dos inscritos para a realização da prova escrita será no dia 26 de abril de 2011, nos locais previstos no item 5.2 deste Edital.

4.6. A prova escrita será realizada no dia 1° de maio de 2011, com início às 8h e término às 12h, em local a ser posteriormente divulgado, nos locais previstos no item 5.2 deste Edital.

4.7. A prova escrita será composta de 16 (dezesseis) questões, com valor de 0,5 (meio) ponto cada uma, sendo 10 (dez) questões sobre assuntos específicos da função e 6 (seis) questões sobre assuntos gerais, abrangendo:

4.7.1. Conhecimentos Gerais: Ortografia oficial: Emprego de letras; Separação de sílabas; Acentuação gráfica; Pronomes; Verbos; Compreensão e interpretação de texto; Novas normas gramaticais; Números relativos, inteiros, decimais e fracionários: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades; Problemas envolvendo o sistema de medidas de tempo, o sistema métrico decimal e o sistema monetário brasileiro; Porcentagem; Atualidades: tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, meio ambiente e energia (do Município de Concórdia, do Estado de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo); Aspectos históricos do Município de Concórdia: fundação, colonização, emancipação política e fatos.

4.7.2. Conhecimentos Específicos: A organização de sistema de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde - SUS; Programa Saúde da Família - PSF: princípios e diretrizes; Leis Federais nºs. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Normas e portarias atuais; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Seção II - Da Saúde); Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo; Saúde da criança e do adolescente; Doenças sexualmente transmissíveis; Saúde da mulher; Competência e atribuições do Agente Comunitário de Saúde; Conhecimento sobre o Programa Saúde da Família - PSF; Trabalho com grupos educativos/educação em saúde; Participação popular; Conhecimentos básicos do corpo humano; Conhecimentos de doenças causadas por vírus e por bactérias; Vacinação; Atenção ao portador de necessidades especiais.

4.8. Havendo empate na pontuação, dar-se-á preferência pela ordem:

4.8.1. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

4.8.2. maior nota na prova escrita;

4.8.3. maior experiência na área do Programa Saúde da Família - PSF;

4.8.4. maior número de dependentes;

4.8.5. persistindo o empate, será efetuado sorteio.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

5.1. Os gabaritos e os cadernos de prova serão disponibilizados aos candidatos no dia 4 de maio de 2011, das 13h30min às 17h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que não será permitido ao candidato levar consigo o caderno de prova no dia da realização da mesma.

5.2. A listagem classificatória será afixada na Secretaria Municipal de Saúde, no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 4 de maio de 2011.

5.3. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o dia 6 de maio de 2011 para protocolar recurso, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizado no segundo andar do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

5.4. A Homologação do resultado final será divulgada nos locais previstos no item 5.2 deste Edital, no dia 16 de maio de 2011.

6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

6.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem de classificação e os classificados serão convocados a partir da Homologação do presente Processo Seletivo, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. O candidato classificado que não se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 7 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, será desclassificado, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte.

6.3. Para preenchimento de vagas que surgirem no período de vigência deste Edital, a Municipalidade poderá convocar os classificados, obedecida à ordem de classificação.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

7.1. No ato da admissão o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.1.1. Carteira de Identidade;

7.1.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

7.1.3. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

7.1.4. declaração de cargos ocupados;

7.1.5. Certidão de Nascimento/Casamento;

7.1.6. Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

7.1.7. Carteira de Trabalho, parte de identificação, frente e verso, últimos registros de contratos (entregar Carteira original, com espaços para os devidos preenchimentos) e PIS/PASEP;

7.1.8. Título de Eleitor;

7.1.9. Certidão relativa à Quitação Eleitoral;

7.1.10. Certidão Relativa ao Gozo dos Direitos Políticos;

7.1.11. 2 (duas) fotos 2x2, recentes;

7.1.12. comprovante de tipagem sanguínea;

7.1.13. comprovante de endereço;

7.1.14. número da conta corrente no Banco BB BESC, agência de Concórdia;

7.1.15. comprovante de escolaridade exigido para o cargo (cópia autenticada);

7.1.16. comprovantes das vacinas antitetânica, de difteria e triviral em dia;

7.1.17. comprovante de pagamento da contribuição sindical (para admitidos após março de 2011);

7.1.18. Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares.

7.2. Além dos documentos constantes no item 7.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional, este efetuado pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho da Municipalidade:

7.2.1. hemograma com plaquetas;

7.2.2. glicemia;

7.2.3. comum de urina;

7.2.4. HBsAg (para os não vacinados contra Hepatite B);

7.2.5. Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B);

7.2.6. VDRL;

7.2.7. Anti-HCV;

7.2.8. EPF.

7.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 7.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

7.3.1. triglicerídeos;

7.3.2. colesterol total e frações;

7.3.3. avaliação cardiológica com ECG (com emissão de laudo);

7.3.4. avaliação oftalmológica (com emissão de laudo).

7.4. As cópias solicitadas no item 7.1 deverão ser atualizadas, legíveis e em sentido vertical.

8. DO PERÍODO E DO REGIME DE CONTRATAÇÃO

8.1. O período de contratação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, será por prazo indeterminado.

8.2. O contrato de trabalho reger-se-á pelas normas constantes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1. A remuneração mensal para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, será de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais).

9.2. A jornada de trabalho para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do Programa Saúde da Família - PSF, será de 8 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira ou 40 (quarenta) horas semanais.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. Não será aceita inscrição por correspondência postada ou via internet.

10.2. Será aceita inscrição por procuração.

10.3. O candidato que não apresentar os documentos de inscrição, prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.5. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

10.6. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo Decreto nº 364/2010, de 8 de abril de 2010.

10.7. Nos termos do art. 37, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações, os aprovados nos Processos Seletivos Públicos efetuados pelos Editais nºs. 2/2010 e alteração e 4/2010, terão preferência para a contratação em relação aos aprovados no presente Processo Seletivo, observado o prazo de validade do mesmo. Os cargos que possuem classificados nos Processos Seletivos anteriores estão enunciados no item 3.4 deste Edital, mediante asterisco (*).

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.9. A validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Concórdia, SC, 22 de março de 2011.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração