CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - SP

Notícia:   Companhia de Trens Metropolitanos - SP abre 3 vagas de até R$ 1.786,18

CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor Presidente da COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL E PINTOR INDUSTRIAL.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 03 (TRÊS) vagas, definidas neste Edital para os cargos abaixo, e formação de cadastro de reserva para atendimento às vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade definido neste Edital, conforme quadro 1 a seguir:

QUADRO 1

CARGO

VAGAS

VAGAS PD*

VAGAS TOTAL

CADASTRO DE RESERVA

AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL

02

0

02

Sim

PINTOR INDUSTRIAL

01

0

01

Sim

* Portadores de Deficiência

1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org.

1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na cidade de São Paulo - SP, em datas, horários e locais, em conformidade com o estabelecido no item 3 (três).

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelo regime CLT, Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E INFORMAÇÕES CORRELATAS:

2.1 Os pré-requisitos, atribuições, horários e demais informações pertinentes ao exercício dos cargos deste Concurso estão detalhadas a seguir:

QUADRO 2

CÓD.

CARGO

PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE/ QUALIFICAÇÃO/ IDADE

SALÁRIO

JORNADA DE TRABALHO

101

AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL

* Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categoria "B" - válida;
* Idade mínima: 21 anos.

Inicial R$ 1.725,78 e Efetivação R$ 1.786,18

40 horas semanais, escala/ turnos de horário fixo (manhã, tarde ou noite).

102

PINTOR INDUSTRIAL

* Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo 1º grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da educação - MEC.
* Certificado de conclusão de Curso de Qualificação de Pintura Industrial realizado no SENAI ou em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da educação - MEC.
* Idade mínima: 18 anos.

Inicial R$ 1.486,51 e Efetivação R$ 1.538,50

40 horas semanais (horário comercial)

2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES -

2.2.1. AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL:

- Prestar atendimento aos usuários, orientando-os quanto à utilização do sistema;

- Executar ação preventiva de segurança nas dependências internas das estações, composições, pátios e leitos ferroviários;

- Prestar atendimento de primeiros socorros, realizar contatos com a polícia civil e militar; Controlar o fluxo de passageiros nas plataformas;

- Atuar, atender e encaminhar ocorrências que envolvam integridade física do usuário e/ ou patrimônio operacional;

- Portar equipamentos de trabalho, tais como: tonfas, algemas, rádio, arma de fogo, etc.

2.2.2 - PINTOR INDUSTRIAL:

- Executar tarefas de tratamento e preparo de superfícies para manutenção e pintura em veículos, Trens Unidades e veículos ferroviários em geral, estruturas metálicas (pontes, passarelas e caixas de locação), pórticos, máquinas e equipamentos, lastros, placas de sinalização, informações e outros;

- Efetuar ajustes e acabamentos dos serviços executados, polindo, envernizando ou realizando outros acabamentos necessários;

- Executar outras tarefas/atividades inerentes à sua área de resultados e/ou sempre que necessário ou solicitado.

2.3. Os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar em qualquer local e nos postos para os quais forem designados e que pertencem ao Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo.

2.4 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.4.1 À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70º do Decreto 5.296/2004.

2.4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

2.4.3 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 2.4.1. deste Edital.

2.4.4 O candidato portador de deficiência que precisar de condições específicas para a realização da Prova de Conhecimentos deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

2.4.5 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do Decreto 3.298/99.

2.4.6 O parecer previsto no item anterior, 2.4.5, deverá obrigatoriamente ser postado, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CI D, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, para a Fundação Conesul de Desenvolvimento - Conesul, A/ C Concurso 001/2010 - CPTM, localizada à Av. Cel. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória - CEP: 90680-570 - Porto Alegre/ RS, sem o qual não será concedido o tempo adicional solicitado.

2.4.7 O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CI D, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à Fundação Conesul de Desenvolvimento, A/ C Concurso 001/2010 - CPTM, localizada na localizada à Av. Cel. Aparício Borges, 2664 - Bairro Glória - CEP: 90680-570 - Porto Alegre/ RS.

2.4.8 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos portadores de deficiência.

2.4.9 O candidato portador de deficiência, aprovado na Prova de Conhecimentos terá seu laudo avaliado por médico designado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, sob o ponto de vista do seu enquadramento legal, conforme item 2.4.1.1. No caso do não enquadramento como pessoa portadora de deficiência, o candidato passará para a lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com deficiência.

2.4.10 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.4.11 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

2.4.12 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM formará uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação em vigor, Artigo 43, do Decreto 3.298 de 1999, que emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.4.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

2.4.14 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1.1 Divulgação eletrônica pelo endereço www.conesul.org, da Fundação Conesul de Desenvolvimento.

3.1.2 Divulgação nas estações: LUZ, BRÁS e BARRA FUNDA da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

3.1.3 Publicação deste Edital de Abertura de Inscrições no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE;

3.1.4 Publicação no DOE - Homologação do Resultado - será publicada a relação dos candidatos Aprovados na proporção de cinco vezes ao número de vagas de cada cargo, constantes no Edital. A relação completa, estará disponível no site da Conesul - www.conesul.org e nas Estações da CPTM - LUZ, BRÁS E BARRA FUNDA.

3.2 Publicação do Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Teóricos no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no site www.conesul.org, a partir do dia 26 de abril de 2010.

3.3 É de responsabilidade do candidato informar-se, através dos meios acima citados, de qualquer divulgação deste certame.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e/ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma única opção de cargo para a inscrição.

4.2 As inscrições serão realizadas somente via Internet:

4.2.1 No endereço eletrônico www.conesul.org, a partir das 0h do dia 10 de março de 2010 até as 24h do dia 24 de março de 2010;

4.2.2 As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão procurar os Postos de Atendimento do programa "Acessa São Paulo", onde o acesso à Internet é gratuito, durante o mesmo período estabelecido no item 4.2.1, no horário de funcionamento de cada Posto, de segunda a sábado.

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

QUADRO 3

Cargo

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

AGENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL

12,40

PINTOR INDUSTRIAL

12,40

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.8 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

4.9 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

4.10 O candidato que for empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá informar no campo apropriado do formulário de inscrição seu número de Registro Funcional de Empregado.

4.11 O candidato que tenha sido empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM deverá declarar esta condição no campo apropriado do formulário de inscrição e informar o número de seu antigo Registro Funcional de Empregado.

4.12 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.13 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

4.14 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos cujas provas ocorram em um único turno, o candidato deverá optar por somente uma das inscrições.

4.15 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.16 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no endereço eletrônico www.conesul.org

4.17 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.18 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.19 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência.

4.20 Não será aceita inscrição por via postal, por fax, por e-mail, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.21 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais.

4.22 A Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do dia 01 de abril de 2010, pelos meios estabelecidos no item 3 (três) deste Edital.

4.23 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme item 4.22, deverá efetuar Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 7.2 deste Edital.

4.24 DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.24.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.24.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.24.3 O percentual de redução será de 50% do valor da taxa de inscrição.

4.24.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.24.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.24.5 No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deve preencher e imprimir o formulário correspondente para proceder a sua inscrição.

4.24.6 A apresentação dos documentos previstos no item 4.24.4 e do formulário previsto no item 4.24.5 acima, se fará nos dias 10 e 11 de março de 2010, na sede da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo/ SP, CEP 01228-200, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h.

4.24.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração pública.

4.24.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada pela CONESUL.

4.24.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no dia 12 de março de 2010.

4.24.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá realizar sua inscrição até o dia do término das inscrições, mediante o pagamento do valor de inscrição, conforme estipulado no item 4.3.

4.24.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar novamente a Internet e solicitar impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 15 de março de 2010.

5 - DAS ETAPAS

O certame constará da realização das seguintes etapas:

QUADRO 4

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Prova de Conhecimentos Teóricos

X

X

Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos

 

X

Avaliação de Aptidão Física - (Agente de Segurança Operacional)

 

X

Avaliação de Perfil Profissional

 

X

Avaliação Médica

 

X

5.1 DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA 5.1.1 Do Tipo

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 50 (cinqüenta) questões para os cargos de Agente de Segurança Operacional e Pintor Industrial, cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova de Conhecimentos Teóricos estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 5 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO: Agente de Segurança Operacional

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

25

2,0

50

-

Matemática

25

2,0

50

-

TOTAL

50

 

100

50 pontos

QUADRO 6 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Pintor Industrial

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

25

2,0

50

-

Matemática

25

2,0

50

-

TOTAL

50

 

100

50 pontos

A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo:

A) Para o cargo de Ensino Médio Completo (Agente de Segurança Operacional):

1- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Vozes do verbo. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem: conotação e denotação.

2 - MATEMÁTICA: Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1º e 2º graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações. Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Funções Trigonométricas. Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas. Seqüências: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações. Teorema de Tales. Feixes de paralelas cortadas por transversais e aplicações. Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas nos triângulos, Área: polígonos e suas partes. Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera (elementos e equações). Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica.

B) Para o cargo de Ensino Fundamental Completo (Pintor Industrial):

1 - LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Uso e colocação de pronomes. Classes de palavras variáveis e invariáveis. Flexão verbal e nominal. Antônimos e sinônimos. Vozes do verbo. Estrutura de períodos simples e compostos.

2 - MATEMÁTICA: Noções de conjunto. Conjunto dos números naturais. Operações. Múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Potências e raízes. Conjunto dos números inteiros. Operações. Conceito de fração. Operações elementares com frações. Aplicações. Números decimais; operações com decimais. Aplicações. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples, aplicações. Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos, aplicações. Cálculo algébrico: operações elementares. Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas. Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas. Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares. Problemas de raciocínio lógico.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas.

5.1.3 A Prova de Conhecimentos Teóricos será realizada no dia 25 de abril de 2010.

5.1.4 A partir do dia 12 de abril de 2010, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

5.1.5 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos correios, comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

5.1.6 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

5.1.7 Das Condições para a Realização da Prova de Conhecimentos Teóricos:

5.1.7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.7.2 Prova de Conhecimentos Teóricos terá duração de 3 (três) horas.

5.1.7.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.1.7.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.1.7.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.1.7.6 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.7.7 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.1.7.8 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.1.7.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala da prova.

5.1.7.10 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova de Conhecimentos Teóricos implicará a imediata eliminação do candidato.

5.1.7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

5.1.7.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova.

5.1.7.13 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.1.7.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, Pager, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.7.15 Será atribuída pontuação zero à questão da Prova de Conhecimentos Teóricos que contiver no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.1 .7.16 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos Teóricos para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.7.17 Ao terminar a Prova o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, e poderá levar o Caderno de Questões.

5.1.7.18 O gabarito preliminar da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgado pela Internet no site www.conesul.org, a partir do dia seguinte à aplicação da prova.

5.2 DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS - ELIMINATÓRIA.

5.2.1 Conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, considerando os critérios específicos para preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme item 5.1, em ordem decrescente de pontuação, para a apresentação da respectiva documentação e comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Quadro 2 deste Edital.

5.2.2 Serão convocados para a Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, os candidatos classificados, pelo resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, na proporção de 5 (cinco) candidatos para cada vaga.

5.2.3 Caso o número de candidatos convocados seja insuficiente para as necessidades da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, serão chamados, na mesma ordem, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento dessas necessidades, dentro do prazo de validade deste Edital.

5.2.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme item 3 deste Edital e por correspondência.

5.2.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará a exclusão do candidato do certame.

5.2.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

5.2.7 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3 DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA - ELIMINATÓRIA

5.3.1 A Avaliação de Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo.

5.3.2 Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos e Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos serão convocados para a Avaliação de Aptidão Física, gradativamente, observada a ordem de classificação.

5.3.3 O candidato convocado para a Avaliação de Aptidão Física deverá apresentar Atestado Médico, emitido preferencialmente por um médico com especialidade em cardiologia ou medicina esportiva, datado de no máximo 30 dias anteriores à data da convocação para a Avaliação de Aptidão Física. A data e o local de entrega do Atestado Médico serão informados por ocasião da Etapa Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos. Este atestado deve especificar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS PREVISTOS NO ITEM 5.4.12 DESTE EDITAL".

5.3.4 Independente do atestado do item 5.3.3, no dia e local da Avaliação de Aptidão Física, o candidato convocado será submetido a uma avaliação clínica, abrangendo dados vitais - pressão arterial, pulso, temperatura, ausculta cardíaca e pulmonar e inspeção de extremidades e tronco. Caso apresente alteração de saúde que contra-indique a realização da prova, não poderá realizá-la, estando eliminado do certame.

5.3.5 O candidato deverá apresentar-se com roupa apropriada para a prática desportiva e calçar tênis.

5.3.6 A preparação e o aquecimento para a avaliação são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5.3.7 Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não a realizaram, o adiamento para nova data, estipulada e divulgada.

5.3.8 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital, e por correspondência.

5.3.9 Cada um dos testes que compõem a Avaliação da Aptidão Física é eliminatório. O candidato que não atingir a marca mínima exigida em cada um deles, não participará dos subseqüentes. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

5.3.10 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.3.11 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.3.12 A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 4 (quatro) testes conforme segue:

a) TESTE DE CORRIDA DE 12 minutos (para sexo masculino e feminino).

b) TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (para sexo masculino). TESTE DE FLEXO - EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (para sexo feminino).

c) TESTE DE CORRIDA DE 50 metros (para sexo masculino e feminino).

d) TESTE ABDOMINAL (para sexo masculino e feminino).

a) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 minutos em pista de atletismo. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova:

Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.300 (dois mil e trezentos) metros.

Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer nos 12 minutos a distância de 2.000 (dois mil) metros.

b) Teste de Flexo- Extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Flexo - extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa.

Posição inicial: braços estendidos / empunhadura (pronada ou supinada), sem apoio dos pés.

Execução: Ultrapassar a barra fixa com o queixo, através da flexão dos cotovelos. Retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Mínimo habilitatório para esta atividade:

A quantidade mínima para aprovação: 5 (cinco) repetições.

Teste de Flexo- Extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino) Esta prova consistirá em a candidata executar:

Flexo - extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos sobre um banco (30cm).

Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre o mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo. Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Mínimo habilitatório para esta atividade:

A quantidade mínima para aprovação: 18 (dezoito) repetições.

c) Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino)

O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório:

Sexo Masculino: Será considerado aprovado o candidato que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 7,50 segundos.

Sexo Feminino: Será considerada aprovada a candidata que percorrer os 50 metros no tempo máximo de 9,40 segundos.

d) Teste Abdominal (masculino e feminino)

Esta prova consistirá em o candidato executar:

Posição Inicial: Decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

Execução: Encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas. Retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições. Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino: A quantidade mínima para aprovação: 40 (quarenta) repetições.

Sexo Feminino: A quantidade mínima para aprovação: 30 (trinta) repetições.

5.4 DA AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL - ELIMINATÓRIA

5.4.1 A Avaliação de Perfil Profissional visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

5.4.2 Serão convocados para a Avaliação de Perfil Profissional os candidatos classificados pelo resultado da soma dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, que tenham tido seus documentos aprovados na Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos e estejam aptos na Avaliação de Aptidão Física( Agente de Segurança Operacional).

5.4.3 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.4.4 Na Avaliação de Perfil Profissional, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto.

5.4.5 Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no item 5.5.1 para o futuro desempenho das atividades inerentes ao Perfil Profissiográfico definido.

5.4.6 Entende-se por Perfil Profissiográfico as competências e habilidades baseadas nas atribuições do cargo para o desempenho da função, que são fornecidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

5.4.7 O candidato que for considerado Inapto na Avaliação de Perfil Profissional será eliminado do certame.

5.4.8 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.4.9 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.4.10 Da divulgação dos resultados, de acordo com o item 3 do Edital, constarão apenas os candidatos Aptos.

5.5 A AVALIAÇÃO MÉDICA - ELIMINATÓRIA

5.5.1 Os candidatos qualificados na Avaliação de Perfil Profissional serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para a Avaliação Médica.

5.5.2 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.5.3 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, serão considerados desistentes e excluídos do certame.

5.5.4 Na Avaliação Médica serão examinadas as condições de: acuidade auditiva e visual, cardiológica, neurológica e perfil bio-físico (biótipo adequado às condições ergonômicas do posto de trabalho e das atividades a serem realizadas).

5.5.5 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.5.6 Não caberá recurso em relação a esta fase.

6 - DA ADMISSÃO

6.1 A admissão ocorrerá mediante apresentação dos documentos exigidos no Quadro 2 e cumprimento das exigências do item 10.3.

6.2 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não consolidar o processo de admissão no prazo designado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não mais será admitido. Sua vaga será oferecida ao candidato subseqüente e será desconsiderada a sua participação no Concurso para todos os efeitos.

7 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 Dos Resultados

7.1.1 O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Teóricos será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir do dia 13 de maio de 2010.

7.1.2 O resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos meios apontados no item 3 deste Edital.

7.2 Dos Recursos

7.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos Teóricos, do Resultado Final e da Avaliação de Perfil Profissional, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

7.2.2 Não caberá recurso das etapas de Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, bem como da Avaliação Médica.

7.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada ou dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, número do Edital do Concurso, nome do cargo a que concorre, nome da etapa, prova, especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, neste caso os recursos devem ser entregues pessoalmente ou postados via SEDEX ou correspondência registrada - AR.

7.2.4 Os recursos deverão estar dentro dos prazos estabelecidos.

7.2.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

7.2.6 Admitir-se-á um único para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.2.7 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.2.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.2.9 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

7.2.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

7.2.11 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.2.12 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, em conformidade com o item 5.1. A classificação observará à ordem numérica decrescente a pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente. Serão aplicados os critérios de desempate, conforme item 9 deste Edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova de Conhecimentos Teóricos, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei no 10.741/03(Lei do Idoso), o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) tiver obtido maior pontuação nas questões de Matemática;

c) maior idade.

9.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1 O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200. A atualização somente será aceita mediante comunicação escrita para o endereço acima ou através do e-mail: conesulsp@conesul.org com confirmação de recebimento.

10.3 Fica comunicado ao candidato classificado que a sua admissão só lhe será atribuída se atender às exigências que seguem:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12;

c) estar quite com as obrigações eleitorais; apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão da Justiça Eleitoral;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

e) comprovar todos os pré-requisitos exigidos;

f) ser considerado qualificado na Avaliação Médica;

g) apresentar documento pessoal de Identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF;

h) para os candidatos ao cargo de Agente de Segurança Operacional, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

h.1) da Justiça Federal;

h.2) da Justiça Estadual ou do Distrito Federa;

h.3) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

h.4) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

h.5) da Justiça Eleitoral;

i) poder assumir atividades em qualquer local da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM para as quais for designado;

j) não ter sido demitido por justa causa pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e não ter sido desligado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV desta empresa;

k) se empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, perceber salário igual ou inferior ao da vaga para qual estará concorrendo no certame;

l) apresentar declaração de que não detém vínculo empregatício com outro órgão ou empresa pública, em atendimento ao disposto no artigo 37 e 38 da Constituição Federal e Decreto 99.210 de 16/04/1990.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO:

11.1 O resultado final será divulgado depois de decorridos os prazos para interposição de recursos e será homologado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por meio de aviso, conforme estabelecido no item 3 deste edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

11.2 A validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação deste Edital de Abertura de Inscrições, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ ou alimentação dos candidatos, durante a realização das etapas deste concurso público.

12.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido admitido.

12.3 O candidato não deve estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

12.4 O candidato aprovado será convocado na medida das necessidades de pessoal da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, dentro do prazo de validade do concurso.

12.5 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará a obrigatoriedade de sua admissão.

12.6 Por justo motivo, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

12.7 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

12.8 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público nº 001/2010, serão esclarecidos e resolvidos pela Fundação Conesul de Desenvolvimento em conjunto com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

12.9 O Foro da cidade de São Paulo é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

São Paulo, 04 de março de 2010.

Original assinado por

Sérgio Henrique Passos Avelleda
Diretor Presidente
Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM