Companhia Carris Porto-Alegrense - RS

Notícia:   Companhia Carris - RS disponibiliza 40 vagas para motorista em concurso público

COMPANHIA CARRIS PORTO-ALEGRENSE

CONCURSO PÚBLICO 02/2011

EDITAL N° 01

A DIRETORIA DA COMPANHIA CARRIS PORTO-ALEGRENSE, doravante denominada CARRIS, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, sob o regramento das Instruções e Normas contidas neste Edital e pelas disposições do Regulamento dos Concursos Públicos (Decreto Municipal n° 11.496/96 e alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 14.623/04) e demais termos da legislação pertinente em vigor, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas do Quadro de Pessoal da CARRIS, para o cargo de MOTORISTA.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Concurso Público n° 02/2011, de acordo com a Legislação Municipal que trata da matéria, bem como por este Edital, será organizado e desenvolvido pela empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.

1.2 A contratação será efetuada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através de contrato de experiência de 90 (noventa) dias, e condicionar-se-á à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da CARRIS, obedecendo-se à ordem de classificação e respeitando-se o período de vigência do concurso que é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da CARRIS.

1.3 O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da CARRIS, conforme o Quadro 1, abaixo, bem como a formação de cadastro.

1.4 PPNE é abreviatura de Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.

1.5 O exercício do cargo poderá exigir a alteração de horário de trabalho, bem como, exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, aos domingos e aos feriados, conforme escala de trabalho e legislação pertinente.

1.6 Além do salário mensal indicado no quadro 1, está assegurada hoje, de acordo com o acordo coletivo 2011/2012, a concessão dos seguintes benefícios:

1.6.1 Auxílio alimentação com a participação do empregado em 20%;

1.6.2 Auxílio passe-livre e auxílio vale-transporte;

1.6.3 Auxílio saúde (plano de saúde ambulatorial e plano odontológico);

1.6.4 Adicional por tempo de serviço - quinquênio;

1.7 Os benefícios citados nos subitens 1.6, 1.6.1, 1.6.2, 1.6.3 e 1.6.4, bem como índices e/ou valores, poderão sofrer alteração e até mesmo supressão, pois estão vinculados aos acordos coletivos firmados entre a Carris e o sindicato da categoria;

1.8 A lotação dos cargos será na sede da CARRIS.

1.9 As atribuições dos cargos estão relacionadas no Anexo II deste Edital.

Quadro 1

Cód.

Cargo

Vagas

Vagas PPNE

Total de vagas

Carga Horária Semanal (horas)

Escolaridade e Habilitação Profissional ( comprovação no ingresso)

Provas

Salário Mensal (R$)

361

Motorista

36

04

40

44

Ensino fundamental (antigo 1° grau) Completo. Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, em validade.

Certificado ou registro na CNH do curso de capacitação de condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros, em validade.

Objetiva e prática

1.616,23

2 DO INGRESSO

2.1 São requisitos básicos para ingresso:

2.1.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1°, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 70.436/72.

2.1.2 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.1.3 Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino).

2.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.1.5 Comprovar a escolaridade e a habilitação profissional (experiência, curso, registro) exigida para o cargo, conforme Quadro 1 do item 1, até o momento da contratação.

2.1.6 Não estar cumprindo, na contratação, pena de suspensão do direito de dirigir, bem como de cassação da CNH, decorrente de crime de trânsito, nem possuir pontuação que impeça a renovação da CNH, na data prevista.

2 1.7 Não possuir, na contratação, impedimento para realizar a atualização do Curso de Capacitação de Condutor de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução 168/04 do DENATRAN.

2.1.8 Gozar de boa saúde física e mental.

2.1.9 Não registrar antecedentes criminais.

2.1.10 Atender às demais condições prescritas para a função neste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Concurso (Editais e demais publicações) dar-se-á através de mural situado no Portão 2 da sede da CARRIS, na Rua Albion, 385, Bairro São José, nesta Cidade, e em caráter meramente informativo pelos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br. O Edital de Abertura do Concurso será publicado na íntegra no Diário Oficial de Porto Alegre e seu extrato em um jornal de grande circulação em Porto Alegre, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Condições de Inscrição

4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado

4.2 Período das Inscrições

4.2.1 As inscrições realizar-se-ão somente por meio da INTERNET, de acordo com os procedimentos estabelecidos no subitem 4.4 e seus subitens, e estarão abertas das 9h do dia 11/07/2011 às 23h do dia 22/07/2011, pelo site www.energiaessencial.com.

4.3 Taxa de Inscrição

4.3.1 A taxa de inscrição será de acordo com a tabela abaixo:

Código

Cargo

Taxa de Inscrição (R$)

361

Motorista

60,00

4.4 Procedimentos para Inscrição

4.4.1 O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá acessar o site www.energiaessencial.com, clicar no link Concurso Público Carris - inscrições on-line para efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.4.1.1 Ler atentamente o edital de abertura de inscrições e o requerimento de inscrição;

4.4.1.2 Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela INTERNET;

4.4.1.3 Imprimir o documento de arrecadação (boleto) para pagamento da taxa de inscrição;

4.4.1.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro (não será aceito pagamento em cheque, ou por meio de depósito ou transferência entre contas) em qualquer agência bancária, ou terminal de auto-atendimento, até o dia 25/07/2011, com o boleto bancário com data máxima de processamento do dia 22/07/2011.

4.4.2 A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 25/07/2011, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente;

4.4.3 O candidato não deverá entregar ou enviar cópia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei;

4.4.4 A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabiliza por inscrições realizadas pela INTERNET, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.4.5 A efetivação da inscrição do candidato dar-se-á somente após o recebimento pela empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. da confirmação bancária do pagamento da taxa de inscrição através do documento de arrecadação (boleto);

4.4.6 Realizada a inscrição e confirmado o pagamento da taxa, não serão aceitos pedidos de alteração de nenhuma natureza;

4.4.7 Não haverá isenção de pagamento ou devolução de taxa de inscrição paga, seja qual for o motivo alegado. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da CARRIS;

4.4.8 Não serão aceitas inscrições extemporâneas, condicionais, via postal, via fax, ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital;

4.4.9 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu requerimento de inscrição e está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento. A inexatidão, bem como a existência de dados inverídicos ou falsos informados pelo candidato no requerimento de inscrição, mesmo que verificada posteriormente, tornará nulo o pedido de inscrição.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O Edital com as inscrições homologadas será publicado no mural da CARRIS e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br, no dia 29/07/2011, a partir das 14h.

5.2 Da não homologação de inscrição caberá recurso administrativo que deverá ser encaminhado conforme item 8 deste Edital;

5.3 O indeferimento do recurso contra a não homologação, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato do presente Concurso. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

5.4 Esgotado o prazo de recurso contra a não homologação das inscrições, a CARRIS publicará Edital em seu mural, no dia 10/08/2011, a partir das 14h, e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br, contendo as seguintes informações: nome do candidato, cargo, número de inscrição, data, local e horário da realização da prova objetiva.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais (PPNE) é assegurada a reserva de vaga, desde que o grau de deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições essenciais do cargo, sendo reservado a esses candidatos, 10% (dez por cento) do total das vagas existentes para o cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para maior, aquelas iguais ou superiores a tal valor. Consideram-se deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, que constituam inferioridade e impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.2 A pessoa portadora de necessidades especiais que atenda aos pré-requisitos do subitem 4.1 deste Edital, antes de realizar a sua inscrição, deverá dirigir-se, no período de 08/07/2011 a 21/07/2011, nas segundas, quartas e sextas-feiras das 10h à s 11h, e nas terças e quintas-feiras das 15h à s 16h à Unidade Médica e Odontológica da Carris - Rua Albion, 385 - e apresentar atestado médico (emitido com data igual ou posterior ao dia 10/04/2011), contendo: a espécie e o grau ou nível da deficiência, membro(s) ou partes do organismo afetado(s), com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a finalidade de qualificar a deficiência e verificar a sua compatibilidade com o exercício do cargo que pretende ocupar.

6.3 Caso haja dúvidas sobre o enquadramento ou não do candidato para vaga de pessoa portadora de necessidades especiais, é facultada à Comissão Especial de Avaliação convocar o candidato para uma avaliação médica, visando à emissão do parecer até o dia 21/07/2011, das 10h às 11h.

6.4 Obtendo o parecer favorável para concorrer dentro da reserva de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, o candidato receberá um código de liberação, que deverá ser informado no formulário eletrônico de inscrição, em campo específico para este fim. Assim como os demais candidatos, a pessoa portadora de deficiência deverá efetivar sua inscrição de acordo com o que determina o item 4 deste Edital.

6.5 As conclusões constantes do parecer da Comissão Especial de Avaliação, relativas à compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de deficiência do candidato não suprem a avaliação psicológica e médica, nem a avaliação de desempenho relativo ao Contrato de Experiência, cujo período máximo será de 90 (noventa) dias, quando da admissão do candidato.

6.6 O candidato não enquadrado para fins de reserva de vagas poderá fazer sua inscrição dentro da concorrência geral, desde que a deficiência, ou seu grau ou nível for compatível com as atribuições do cargo.

6.7 Independentemente do motivo alegado, nada justificará a ausência do candidato portador de necessidades especiais à avaliação, referente ao subitem 6.2 deste Edital.

6.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação aos conteúdos, avaliações, datas, horários e locais de realização das provas.

7 DAS PROVAS

A avaliação dos candidatos será feita mediante aplicação de Prova Objetiva e Prova Prática.

7.1 DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, consistirá na resolução de questões objetivas de múltipla escolha, compostas de 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta, de acordo com o quadro abaixo e baseadas nos programas e bibliografias constantes no Anexo III deste Edital;

Cargo

Disciplina

N° Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos da prova

Motorista

Conhecimentos Específicos

40

0,25

10,0

7.1.1 Estará eliminado do concurso o candidato que obtiver, na prova objetiva, pontuação inferior 5 (cinco);

7.1.2 A Prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas e será realizada na cidade de Porto Alegre, no dia 04/09/2011, em local e horário a serem divulgados através de Edital de homologação das inscrições após recursos, a ser publicado no dia 10/08/2011, em acordo com o Anexo I do Edital de Abertura e estará disponível aos candidatos, no mural da CARRIS e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br;

7.1.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munidos do documento de Identidade informado no requerimento de inscrição e caneta esferográfica de ponta grossa (azul ou preta);

7.1.4 As informações sobre data, local e horário da realização da prova objetiva obtidas por outro meio que não os previstos neste Edital, não se revestem de caráter oficial e isentam a CARRIS e a empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. de qualquer responsabilidade;

7.1.5 Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar o documento de identidade que originou a sua inscrição, o qual deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato. O documento acima poderá ser substituído por um dos seguintes documentos: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (com foto) na forma da Lei n° 9.503/1 997;

7.1.6 Não serão aceitos protocolos de documentos sob hipótese alguma;

7.1.7 Não será permitido o acesso ao local/prédio de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário posterior do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado;

7.1.8 Não será permitida a entrada na sala de provas de candidato que se apresentar após o sinal indicativo do seu início, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Concurso;

7.1.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

7.1.10 Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, impressos, anotações, calculadoras, computadores, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, walkman, gravador, fone de ouvido, receptadores de mensagens ou similares;

7.1.11 Os aparelhos celulares e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, sendo que o candidato que infringir esta determinação estará automaticamente eliminado do concurso.

7.1.12 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo no caso de acompanhante de lactante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

7.1.13 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha óptica de respostas, com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta de cor azul ou preta;

7.1.14 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da folha óptica de respostas;

7.1.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha óptica de respostas em virtude de erro ou descuido cometido pelo candidato;

7.1.16 Não serão computadas as questões não assinaladas ou que, ainda que legível, contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou assinaladas com material diverso daquele constante do subitem 7.1.13 deste Edital;

7.1.17 Os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de prova, decorrida uma hora do início da realização da prova objetiva;

7.1.18 Os três últimos candidatos a permanecerem na sala deverão sair juntos do recinto, após a respectiva assinatura da ata;

7.1.19 O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha óptica de respostas, podendo levar consigo o caderno de questões;

7.1.20 Será excluído do concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de consultas não permitidas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do concurso;

c) ausentar-se da sala de prova, a não ser momentaneamente e em casos especiais com acompanhamento do fiscal;

d) portar-se de maneira inconveniente ou descortês, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) não comparecer no dia e horário estabelecido pela CARRIS para realizar a Prova objetiva, seja qual for o motivo alegado.

7.1.21 O gabarito da Prova objetiva do Concurso será publicado no mural da CARRIS, na Rua Albion, 385, Bairro São José, nesta Cidade, e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br, no primeiro dia útil, após a realização da prova, a partir das 14h.

7.1.22 As publicações referentes à prova objetiva, ocorrerão nas datas estabelecidas no Anexo I deste Edital, no mural da CARRIS, na Rua Albion, 385, Bairro São José, nesta cidade, e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br.

7.2 DA PROVA PRÁTICA

7.2.1 A Prova Prática de Direção, de caráter eliminatório e classificatório, será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e dela participarão somente os candidatos aprovados na prova objetiva;

7.2.2 O edital com a convocação dos candidatos para a realização das Provas Práticas, contendo data, local e horário, será publicado no dia 23/09/2011, no mural da CARRIS, na Rua Albion n° 385 - Bairro São José, nesta Cidade, e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br;

7.2.3 A Prova Prática de Direção será realizada na cidade de Porto Alegre, a partir do dia 20/10/2011 e dar-se-á em dias úteis, conforme a disponibilidade e necessidade da CARRIS;

7.2.4 A prova será realizada em veículo de transporte coletivo de passageiros pertencente à frota da CARRIS;

7.2.5 A prova consistirá em manobras no pátio e condução de veículo em via pública, sendo observados: a forma de condução, observância da sinalização e a legislação de trânsito; conversões, arrancadas e paradas; prática de direção defensiva e econômica; itens obrigatórios e necessários para a condução de veículos; o procedimento do condutor na simulação de embarque e desembarque.

7.2.6 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou superior, em validade, sendo indispensável o uso de lente corretiva, quando for o caso;

7.2.7 Não serão aceitos protocolos de documentos sob hipótese alguma;

7.2.8 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que se apresentarem em local diferente e/ou horário posterior do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado;

7.2.9 Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado;

7.2.10 A ausência do candidato à prova, seja qual for o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso;

7.2.11 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou de pessoas estranhas ao concurso no local onde forem aplicadas as provas;

7.2.12 Presentes os candidatos e por força maior não for possível a realização da prova na data, local e horário divulgados, será então, informado aos candidatos que compareceram e assinaram a ata de presença, nova data, horário e local, e somente estes estarão aptos a prestar a prova, dispensando-se nova divulgação. Os demais candidatos estarão eliminados do concurso;

7.2.13 O candidato poderá ser dispensado antes do término da prova, caso os avaliadores verifiquem que o candidato demonstre condução não segura e/ou demonstre não possuir a necessária habilidade e capacidade, passível de causar dano ao patrimônio da CARRIS e/ou contra terceiros, bem como de colocar em risco a integridade física de quem quer que seja;

7.2.14 Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete), os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso;

7.2.15 As publicações referentes à prova prática, ocorrerão conforme Anexo I deste Edital, no mural da CARRIS, na Rua Albion, 385, Bairro São José, nesta cidade, e em caráter meramente informativo nos sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os candidatos poderão interpor Recursos nas fases de INSCRIÇÃO e de RESULTADO DAS PROVAS, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a data do EDITAL DE DIVULGAÇÃO de cada uma das fases.

8.2 Os pedidos de recursos deverão ser protocolados pelo candidato ou por seu procurador na sede da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. na Rua General Andrade Neves, 100/Sala 1304, Centro, nesta cidade, nas datas estabelecidas no cronograma de eventos (Anexo I deste Edital), no horário das 14h às 17h, sendo recebidos e protocolados pela Banca Examinadora da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., que procederá a análise dos mesmos.

8.3 Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados através de formulário próprio (Anexo V), contido neste Edital, e disponível no site www.energiaessencial.com, contendo o seguinte:

a) nome completo, número de inscrição do candidato, cargo e código do cargo;

b) objeto do pedido e exposição embasada e detalhada das razões que o motivaram;

c) fundamentação técnica e/ou bibliográfica que ampare seu pedido.

8.3.1. Serão indeferidos simples pedidos de revisão de prova sem a devida justificativa técnica.

8.3.2. Será indeferido o recurso cuja redação apresente falta de clareza no pedido e/ou letra ilegível.

8.4 Para cada item motivo de recurso, deverá ser utilizado um formulário de recurso.

8.5 Os pedidos de recurso que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no item 8.3 e seus subitens serão indeferidos.

8.6 Se da análise dos recursos resultar em anulação de uma ou mais questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

8.7 Após a análise dos recursos em quaisquer das etapas, os resultados serão publicados em caráter definitivo.

8.8 Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, de outras formas que não a expressa neste Edital ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.3 e seus subitens.

8.9 As respostas dos recursos estarão disponíveis, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação oficial do resultado a que se referem, na sede da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. na Rua General Andrade Neves, n° 100 Sala 1304 Bloco B, Bairro Centro, nesta Cidade, no horário das 14h às 17h.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A classificação final para o cargo de Motorista dar-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na prova prática.

9.2 Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

9.3 Persistindo o empate, haverá sorteio público que determinará a classificação final dos candidatos. O sorteio será realizado pela empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., em sua sede (Rua General Andrade Neves, 100/Sala 1304, Centro, nesta cidade), conforme Cronograma de Eventos (Anexo I) deste edital.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

O edital de homologação do resultado final do concurso será publicado, no mural da CARRIS, na Rua Albion n° 385, Bairro São José, nesta Cidade, e em caráter meramente informativo no sites www.energiaessencial.com e www.carris.com.br, conforme o cronograma constante no Anexo I deste Edital, e conterá uma listagem geral, com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos que concorreram dentro da reserva de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, e outra somente com a relação dos candidatos que concorreram dentro da reserva de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, quando houver classificados.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação do candidato ficará condicionada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da CARRIS, e obedecerá a estrita ordem de classificação.

11.2 A CARRIS enviará correspondência ao endereço informado pelo candidato por ocasião da inscrição ou ao endereço atualizado pelo candidato junto à Carris (conforme subitem 13.2 deste Edital), durante o prazo de validade do Concurso, determinando o seu comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da correspondência, a fim de encaminhar os exames complementares de ingresso (avaliações psicológica e médica), que serão realizados pela CARRIS. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará, automaticamente, a eliminação do candidato.

11.3 A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

11.3.1 Ser considerado apto nas avaliações, psicológica e médica:

a) A Avaliação Psicológica, realizada pela CARRIS, será composta de testes psicológicos e/ou dinâmicas de grupo e/ou entrevistas individuais, que determinarão aptidão ou não para o cargo. Serão avaliadas as condições emocionais, adaptativas, bem como as habilidades e competências relativas ao cargo.

b) O Exame Médico, realizado pela CARRIS, composto por exames de anamnese geral e ocupacional, de exame físico minucioso e de exames complementares específicos, têm por finalidade verificar se o candidato goza de saúde física e psíquica compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas e no caso de existência de alguma patologia, se esta pode ser agravada pelo exercício das atividades a serem desenvolvidas ou se esta é capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do próprio candidato, de colegas, usuários e da comunidade em geral; ou pode, potencialmente, gerar incapacidade para o trabalho a curto prazo.

11.3.2 Apresentar os seguintes documentos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do encaminhamento para a avaliação médica:

a) Carteira de Identidade expedida por autoridade civil ou militar, sendo que esta última deverá estar dentro de seu prazo de validade (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Título de Eleitor e certidão eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que comprove a quitação com as obrigações eleitorais;

d) Documento que comprove a quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

e) Certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, quando for o caso;

g) Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 (cinco) anos, quando for o caso;

h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) devidamente regularizado;

i) PIS ou PASEP, se cadastrado;

j) Comprovante de conclusão da escolaridade exigida como Requisito para Ingresso, conforme Quadro 1 do item 1 desde edital, devidamente autenticado pelo órgão competente;

k) Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, em validade;

l) Certificado ou registro na CNH do curso de capacitação de condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros, em validade;

m) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

n) Atestado de Bons Antecedentes;

o) Alvará de Folha Corrida, passado pelo competente Cartório da Comarca ou Comarcas onde o candidato tiver residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedido a menos de 30 dias da data de convocação;

p) Assinar termo de não cumulação de cargo público, conforme art. 37, XVI da Constituição federal de 1988;

11.3.3 Atender ao disposto nos subitens 2.1.6 e 2.1.7 deste Edital.

11.4 Os documentos citados no subitem 11.3.2 deverão ser apresentados sob a forma de original e cópia, exceto para a Carteira de Trabalho, Atestado de Bons Antecedentes e Alvará de Folha Corrida, que deverão ser documentos originais.

11.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos;

11.6 A CARRIS se reserva o direito de verificar, a seu critério, a veracidade e autenticidade da documentação apresentada pelo candidato para a contratação.

11.7 A admissão será mediante Contrato de Experiência (artigos 443, § 2°, " c" e 445, parágrafo único da CLT). Nesse período, a CARRIS avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados atualmente pela CARRIS, tais como: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento interpessoal, cortesia, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos.

11.8 Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 11.7 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

12 DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O concurso terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da CARRIS.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das informações, irregularidades de documentação, a utilização de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado o cadastro fornecido por ocasião da inscrição, devendo comunicar à Unidade de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal da CARRIS, na Rua Albion n° 385, Bairro São José, nesta Cidade, pessoalmente ou por procuração simples (acompanhada de cópia de identidade do outorgante e do outorgado), qualquer mudança cadastral referente a nome e/ou endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado desistente do concurso público. O não atendimento destas disposições isenta a CARRIS de responsabilidade por qualquer prejuízo que venha a ser alegado pelo candidato, incluindo os prejuízos ocasionados por endereçamento de difícil acesso ou localização geográfica, por correspondências devolvidas a esta Companhia, pela Empresa de Correios e Telégrafos, por razões diversas de fornecimento, por recebimento por terceiros, por não terem sido procuradas pelo destinatário dentro do prazo estabelecido na correspondência enviada ao candidato solicitando seu comparecimento para a realização de exames complementares de ingresso, qualquer que seja o motivo alegado.

13.3 Serão consideradas nulas de pleno direito as inscrições de ex-empregados da CARRIS que tenham sido demitidos por justa causa e/ou tenham lesado o patrimônio da empresa, mediante comprovação por processo administrativo.

13.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se encontram estabelecidas.

13.5 A CARRIS não se responsabiliza pelas despesas do candidato, a qualquer título, mesmo que elas se dêem em virtude de adiamento ou cancelamento de provas.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso da CARRIS e da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. designadas para este fim.

Porto Alegre, 08 DE JULHO DE 2011.

LUIS FERNANDO COIMBRA ALBINO
Diretor Administrativo-Financeiro

JOÃO ANTONIO PANCINHA
Diretor-Presidente.

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAS

EVENTO

08/07/2011

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

08/07/2011

INÍCIO DO PERÍODO PARA ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

11/07/2011

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

21/07/2011

ENCERRAMENTO DO PERÍODO PARA ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

22/07/2011

ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

29/07/2011

PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS

01/08/2011

INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSOS CONTRA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

03/08/2011

TÉRMINO DO PRAZO PARA RECURSOS CONTRA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10/08/2011

PUBLICAÇÃO DE EDITAL COM A RESPOSTA AOS RECURSOS CONTRA A NÃO-HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA LISTAGEM FINAL DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS, COM A DESIGNAÇÃO DO LOCAL, SALA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

04/09/2011

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

05/09/2011

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

13/09/2011

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

14/09/2011

INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

18/09/2011

TÉRMINO DO PRAZO PARA RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA

23/09/2011

· PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA APÓS RECURSOS;

· PUBLICAÇÃO DE EDITAL COM OS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A PROVA PRÁTICA, COM A DESIGNAÇÃO DO LOCAL, DIA E HORÁRIOS DAS PROVAS PRÁTICAS;

· PUBLICAÇÃO DO EDITAL COM AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO.

20/10/2011

INÍCIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

Aguardar Publicação do dia 23/09/2011

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES DA PROVA PRÁTICA, A PARTIR DAS 14H

Aguardar Publicação do dia 23/09/2011

INÍCIO DO PERÍODO PARA INGRESSO DE RECURSOS RELATIVOS AO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

Aguardar Publicação do dia 23/09/2011

TÉRMINO DO PRAZO PARA INGRESSO DE RECURSOS RELATIVOS AO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

Aguardar Publicação do dia 23/09/2011

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS RECURSOS

Aguardar Publicação do dia 23/09/2011

SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE

Aguardar Publicação do dia 23/09/2011

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Síntese das Atribuições: Vistoriar o veículo, verificando documentação, existência de avarias, pneus, óleo, ar no reservatório, testando a parte elétrica, mecânica, freios e outros comandos de acionamento manual, incluindo os aspectos de segurança do mesmo e equipamentos obrigatórios, certificando-se das condições de funcionamento e segurança do transporte; verificar o itinerário da linha; conduzir o veículo em consonância com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, Secretaria Municipal dos Transportes e normas internas da Empresa; detectar falhas e zelar pela conservação do veículo; tratar o cliente com educação e cordialidade; cumprir os horários e tempo de viagem previstos e as etapas da viagem, conforme planilha de etapas; parar nos pontos de embarque/desembarque de passageiros; identificar clientes isentos do pagamento de tarifa e permitir a estes a utilização do serviço conforme procedimentos pertinentes; recolher o veículo à garagem da Empresa, deixando o 'diário de Bordo' preenchido na Recepção da Manutenção, informando sobre os defeitos encontrados, estacionando o veículo em local apropriado, viabilizando condições à nova jornada de trabalho no dia seguinte; verificar e executar procedimentos descritos no Sistema de Gestão da Qualidade (ISO 9000); realizar outras tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

ANEXO III

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

PROGRAMA:

Regras do transporte coletivo de porto alegre: (Lei complementar n° 12, artigo 25, capitulo III, incisos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 30, 31, 33). Código de Trânsito Brasileiro. Legislação de trânsito: categorias de habilitação, circulação e segurança, normas gerais de circulação, parada e estacionamento, sinalização de trânsito, infrações, penalidades e medidas administrativas, crimes de trânsito; Direção defensiva: comportamento seguro e comportamento de risco, acidentes de trânsito, acidente evitável e não evitável, as causas dos acidentes, a prevenção de acidentes, como evitar acidentes com outros integrantes do trânsito, importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados; Convívio social no trânsito: o indivíduo, o grupo e a sociedade, o indivíduo como cidadão, relacionamento interpessoal, a responsabilidade civil e criminal do condutor perante o CTB; Meio ambiente; Primeiros socorros; Relacionamento Interpessoal: comportamento solidário no trânsito, responsabilidade do condutor em relação aos demais atores, respeito às normas estabelecidas para segurança; Transporte coletivo: o serviço, o veículo, o profissional, as relações, os direitos e deveres; Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-23)

BIBLIOGRAFIA:

Código de Trânsito Brasileiro.

DENATRAN Manual direção defensiva 2005

DENATRAN Noções de primeiros-socorros no trânsito 2005

Legislação de transporte municipal (EPTC)

Leis Federais, Deliberações e Resoluções do CONTRAN que trate sobre o conteúdo programático apresentado.

OLMA, Maria. Transporte Coletivo de Passageiros. 1.ed. Porto Alegre: Águia. Sem ano de publicação.

Legislação Comentada:

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A3D7EDE2D130D/NR%2023.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

ANEXO IV

PROCURAÇÃO

Eu, __________________________________________________, Carteira de Identidade n° ____________, residente e domiciliado na rua __________________________________________, n° ___, ap. ___, no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ____________________________________________, Carteira de Identidade n° _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos no Concurso Público 02/2011, para o cargo de Motorista, código 361, realizado pela Cia. Carris Porto-Alegrense.

Porto Alegre, _____ de __________________ de 2011.

Assinatura do Candidato ________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À Banca Examinadora do Concurso Público 02/2011

N°. de Protocolo: __________________ (para preenchimento da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.)

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

N°. de inscrição:_______________ Cargo: MOTORISTA Código:361

Data: ____ / ____ / 2011.

Assinatura do candidato

Data: ____ / ____ / 2011.

Assinatura do responsável pelo recebimentoREQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Nº. de Protocolo: _________________ (para preenchimento da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.)

( ) Contra não homologação de Inscrição

( ) Contra o gabarito das questões e resultado da prova objetiva

Referente gabarito das questões

Nº da questão:___________

Gabarito publicado:_______

Resposta Candidato:______

( ) Contra o resultado da prova prática

*Justificativa do candidato e razões do recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

* Preencher digitado ou em letra de forma perfeitamente legível.