COMPAGAS - Companhia Paranaense de Gás - PR

Notícia:   COMPAGAS - PR abre vagas para cadastro reserva de Secretária Executiva Jr.

COMPAGAS - COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2010

A COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS torna público que realizará, através da FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA, E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR - FUNTEF-PR, Concurso Público para formação de cadastro de reserva, para seu quadro de pessoal, a serem contratados pelo Regime CLT, observados os termos da legislação vigente.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas dentro do prazo de validade do Concurso.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS, ser prorrogado uma única vez por igual período.

1.3. O regime jurídico é disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva e Redação de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. O cargo, o nível de escolaridade, a taxa de inscrição, as vagas, o salário/jornada semanal e os requisitos mínimos exigidos estão estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I

NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, CÓDIGO DE OPÇÃO, NOME DO CARGO,
VAGAS, LOCALIDADE DO CADASTRO DE RESERVA, SALÁRIO/ JORNADA SEMANAL E REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS

NÍVEL SUPERIOR
TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 60,00

Cargo

Vagas

Localidade do Cadastro de Reserva

Salário / Jornada Semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Secretária Executiva JR

Cadastro Reserva

Curitiba

R$ 3.137,51
40h

- Certificado de Conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de Nível Superior, Bacharelado, em Secretariado Executivo, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

- 6 (seis) meses de experiência profissional como Secretária.

II - BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS

2.1. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões.

2.2. Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os seguintes benefícios, conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente até 31 de março de 2011:

a) planos de benefícios assistenciais (assistência médico-hospitalar, odontológica e farmacêutica), opcional;

b) plano previdenciário, opcional;

c) auxílio-alimentação (vale-alimentação e/ou refeição);

d) auxílio-creche;

e) programa de participação nos resultados;

f) seguro de vida em grupo.

III - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

3.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72 ou, se estrangeiro, ter permanência definitiva no Brasil, nos termos da Lei 6815/80

3.1.2. ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.1.3. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

3.1.4. estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital;

3.1.6. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343/06;

3.1.7. ter aptidão física e mental, e no caso dos portadores de necessidades especiais, que estas não sejam incompatíveis com o efetivo exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS.

IV - DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições poderão ser realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br no período de 08 a 27 de outubro de 2010, iniciando-se no dia 08 de outubro de 2010, às 9h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 27 de outubro de 2010, conforme especificado no Capítulo V, deste Edital. Após a data e horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

4.1.1. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

4.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital.

4.1.2.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que:

a) as inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivadas após sua compensação;

b) no caso de devolução, por qualquer motivo, do cheque utilizado para a inscrição, esta será, automaticamente, considerada sem efeito.

4.2. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que a inscrição seja realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS e à FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA, E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR - FUNTEF-PR o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.2.1. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.2.2. Efetivada a inscrição, havendo algum dado incorreto constatado pelo candidato, durante o período de inscrição e antes de pagamento do boleto bancário, deverá ser feita uma nova inscrição, tomando cuidado para que os dados informados sejam efetivamente os corretos e após a confirmação desta, imprimir o novo boleto bancário. O candidato deve descartar o boleto anterior.

4.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

4.4. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.5. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.7. A inscrição implicará completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.8. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá indicar na ficha de inscrição esta condição e posteriormente encaminhar por meio de SEDEX, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, identificando no envelope: nome e o nome do Concurso Público - COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS - Concurso 02/2010, aos cuidados da FUNTEF-PR, localizada na Av. Sete de Setembro, 3165, 80230-901 - Rebouças, na cidade de Curitiba - PR, aos cuidados da Comissão Permanente de Processos Seletivos.

4.8.1. O candidato que não solicitar as condições especiais para realização das provas durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.8.2. A solicitação entregue ou postada após a data de encerramento das inscrições, 27 de outubro de 2010, será indeferida.

4.8.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.8.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 4.8 deste Capítulo, serão acolhidos até o dia 03.11.2010.

4.9. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá seguir as orientações do item 4.8 e ainda, levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

4.9.1. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital.

4.9.2. A criança, durante o período de realização das provas, deverá permanecer em local designado pela Coordenação para essa finalidade, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que sujeitar-se-á às normas estabelecidas no presente Edital.

4.9.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.9.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.10. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se convocado, sendo que a não apresentação implicará anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br, no período de 08 a 27 de outubro de 2010, iniciando-se no dia 08 de outubro de 2010, às 9h, e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 27 de outubro de 2010, observados o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos III e IV deste Edital.

5.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

5.1.2. Após a conclusão e preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá emitir o boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, para o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, constantes na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital, observando o contido no item 4.2.2.

5.2. A FUNTEF-PR e a COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. A inscrição do candidato confirmará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 28.10.2010.

5.4.1 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.4.2. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.5. Após 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da FUNTEF-PR www.funtef.utfpr.edu.br, se os dados da inscrição, efetuada via Internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

5.5.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0xx41) 3310-4726, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

6.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS - que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

6.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não for constatado, devendo este constar, portanto, apenas na lista de classificação geral de aprovados.

6.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo.

6.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

6.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS, através de equipe multiprofissional.

6.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência.

6.10. O candidato portador de deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), à FUNTEF-PR, localizada na Av. Sete de Setembro, 3165, CEP 80230-901 - Rebouças, na cidade de Curitiba - PR, aos cuidados da Comissão Permanente de Processos Seletivos, identificando o nome do Concurso no envelope: COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS - Concurso nº 02/2010 - LAUDO MÉDICO, os documentos a seguir:

6.10.1. cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF e o código de opção.

6.10.1.1. O candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 6.10.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

6.10.1.2. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada neste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.10.1.3. Os deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada receberão provas neste sistema, com tamanho de letra de acordo com o indicado no momento da inscrição.

6.10.1.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 6.10. e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

6.12. Os candidatos, que no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.14. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Cargo

Tipo de Prova

Disciplinas

Nº de Questões

Secretária Executiva JR

Objetiva

GRUPO I

Conhecimentos Específicos

25

GRUPO II

Língua Portuguesa
Língua Inglesa
Informática
Noções de Direito Administrativo

10
10
10
05

Redação

 

01

7.2. As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, tendo uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

7.2.1. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo IX deste Edital.

7.3. A Prova de Redação será aplicada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo X deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão realizadas nas cidades de Curitiba/PR e Londrina/PR, em locais e horários a serem comunicados a partir de 10.11.2010 no endereço www.funtef.utfpr.edu.br e através de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1. Os candidatos poderão optar por realizar as Provas em Curitiba/PR ou Londrina/PR

8.1.2. A data prevista para a realização das Provas é 21 de novembro de 2010. As provas do Concurso serão aplicadas no período da tarde, das 15h às 19h.

8.1.3. A entrada dos candidatos no local de prova será das 14h15 às 14h45.

8.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

8.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1. deste Capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir (Cédula Oficial de Identidade): carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNTEF-PR procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.6.1. A inclusão de que trata o item 8.6. será realizada de forma condicional e será confirmada pela FUNTEF­PR na fase de julgamento das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.6., esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.6.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

8.6.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

8.6.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6.4. O descumprimento dos itens 8.6.3.2. e 8.6.3.3. implicará eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.6.5. A FUNTEF-PR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.6.6. Durante a realização das provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.7. Quanto às Provas Objetivas e de Redação.

8.7.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.7.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.7.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e a Folha de Redação, pois será o único documento válido para a correção.

8.9. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas das Provas Objetiva e de Redação.

8.9.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 120 (cento e vinte) minutos de permanência na sala de aula.

8.10. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.11. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.11.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.11.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.4., alínea "b", deste Capítulo;

8.11.3. Não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

8.11.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 8.9.1. deste Capítulo;

8.11.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

8.11.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

8.11.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

8.11.8. Não devolver a Folha de Respostas e Folha de Redação cedida para a realização das provas;

8.11.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, fiscais, autoridades presentes ou demais candidatos;

8.11.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

8.11.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas;

8.11.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas Folhas de Respostas;

8.11.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.14. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.15. Durante a prova, o candidato que quiser ir ao sanitário deverá solicitar ao fiscal sua saída da sala e este o acompanhará, devendo o candidato permanecer em silêncio durante todo o percurso.

8.15.1. Ao fim da prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização das provas, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros.

8.16. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.16.1. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

8.17. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.18. O gabarito da Prova Objetiva, considerado como correto, será divulgado no endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br no dia 21 de novembro de 2010, após as 20h.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos.

9.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva, será utilizado o Escore Bruto.

9.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 120 (cento e vinte) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas.

9.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

9.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva:

9.3.1 o candidato que obtiver, cumulativamente:

a) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva do Grupo I;

b) no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva do Grupo II, devendo ter, no mínimo, 1 (um) acerto em cada disciplina.

9.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

X - DA PROVA DE REDAÇÃO

10.1. A Prova de Redação visa a avaliar a expressão do candidato na língua portuguesa, primando pela coerência e pela coesão.

10.2. Na Prova de Redação o candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo-argumentativo, com, no mínimo, 15 (quinze) linhas e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas efetivamente escritas.

10.3. Serão analisadas na correção:

a) adequação ao tema ;

b) coesão do texto;

c) coerência das ideias;

d) uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

10.3.1 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação, a que se refere esse Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583/08, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

10.4. A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

10.5. Durante a realização da Prova de Redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.6. Será atribuído nota ZERO à Prova de Redação nos seguintes casos:

a) fugir à proposta apresentada;

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

c) for assinada;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível;

h) não obedecer aos números mínimo e máximo de linhas exigidos.

10.7. Serão considerados aprovados (habilitados) na prova de redação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

10.8. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela banca examinadora.

10.9 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos primeiros 30 (trinta) candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, respeitados os casos de empate, segundo a ordem de classificação.

10.10 Se, após a correção da Prova de Redação, não houver número suficiente de candidatos classificados para atender às necessidades da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS, serão corrigidas as Provas de Redação em número necessário para tanto, obedecida, rigorosamente, a classificação na Prova Objetiva obtida de acordo com o disposto no Capítulo IX.

10.11 Os demais candidatos que não tiverem a sua Prova de Redação corrigida, serão eliminados deste Concurso Público.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A Nota Final de cada candidato será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nas provas objetiva e de Redação com pontuação máxima de 150 (cento e cinquenta).

11.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final.

11.3. O número de candidatos classificados corresponde ao constante no item 10.9 deste Edital.

11.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidade especial, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidade especial.

11.4. O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XII, deste Edital.

11.6. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

11.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

11.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

11.7.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos - Grupo I;

11.7.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

11.7.4. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Inglesa;

11.7.5. Obtiver maior número de pontos na prova de Informática;

11.7.6. Obtiver maior número de pontos na prova de Noções de Direito Administrativo

11.7.7 Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

11.8. A aprovação no presente Concurso Público não gera ao candidato aprovado o direito à contratação, ficando reservado à COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS o direito de aproveitamento destes conforme critérios de necessidade e conveniência da COMPAGAS, respeitada sempre a ordem de classificação.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à divulgação do gabarito.

12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br e seguir as instruções ali contidas nos dias 22 e 23 de novembro de 2010;

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente ao gabarito não serão apreciados.

12.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.5. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc.), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 12.2. deste Capítulo.

12.6. A questão eventualmente anulada será considerada como certa para todos os candidatos.

12.7. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

12.7.1. em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

12.7.2. fora do prazo estabelecido;

12.7.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

12.7.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

12.8. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso e recurso de gabarito definitivo.

12.9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII - DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à rigorosa ordem classificatória, observada a necessidade e conveniência da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS para o preenchimento das vagas existentes.

13.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua contratação publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná e serão convocados por telegrama com aviso de recebimento.

13.2.1. No caso de o candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para contratação, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção será de exclusividade do candidato.

13.3. Além das disposições constantes no Capítulo III deste Edital, o candidato deve submeter-se ao Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, quando de sua contratação.

13.4. Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, necessariamente, para a contratação, os seguintes documentos originais:

a) documento de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Certidão de Casamento, se for o caso;

e) Título de Eleitor;

f) comprovante de quitação eleitoral;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

h) carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

i) comprovante de escolaridade exigido no edital;

j) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

k) comprovante de residência;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

m) comprovante de experiência.

13.4.1. Na convocação o candidato deverá comprovar a experiência solicitada neste Edital mediante a apresentação de declaração com as seguintes características:

a) ser assinada, com firma reconhecida, por responsável de pessoa jurídica para quem o candidato tenha prestado ou preste serviços ou tenha sido ou seja empregado;

b) conter a descrição das atividades executadas pelo candidato em acordo com a experiência solicitada neste edital para o cargo;

c) conter pelo menos os seguintes dados da pessoa jurídica para quem o candidato tenha prestado ou preste serviços ou tenha sido, ou seja, empregado: (Razão social, Endereço, Telefone comercial e Representante Legal).

13.4.2. A COMPAGAS poderá consultar o emitente da declaração caso julgue necessário.

13.4.3. Caso haja necessidade, a COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS poderá solicitar outros documentos complementares.

13.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas que surgirem durante a validade do Concurso será convocado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de telegrama com confirmação de recebimento, tendo o prazo fixado neste para comparecer e comprovar os requisitos do cargo conforme disposto na Tabela I, Capítulo I.

13.5.1. O candidato convocado que aceitar a vaga será submetido a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho, podendo, nesses casos, serem solicitados exames complementares.

13.5.2. As decisões do Serviço Médico indicado pela COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

13.6. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos ou que não apresentar toda a documentação necessária para admissão no prazo estabelecido, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do certame e convocação do candidato imediatamente classificado.

13.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por ele através de Termo de Desistência.

13.8. O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito ao Regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e às normas internas da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS.

13.9. O candidato contratado ficará sujeito ao período de experiência fixado em contrato, limitado a 90 (noventa) dias, durante o qual será avaliado e, sendo aprovado, após esse período o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

13.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação da documentação.

XIV - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, QUANDO SE TRATAR DE CANDIDATO EMPREGADO DA COMPAGAS

14.1. Se o empregado aprovado no Concurso for convocado para assumir uma vaga com remuneração menor do que a percebida atualmente, e aceitá-la, este deverá desligar-se da COMPAGAS e firmar novo contrato de trabalho para o cargo ao qual foi aprovado, de acordo com os termos deste Edital.

14.2. Se o empregado aprovado no Concurso for convocado para assumir uma vaga com remuneração maior do que a percebida atualmente, e aceitá-la, firmará termo de aditamento ao contrato de trabalho então existente, de acordo com os termos deste Edital.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados, referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br.

15.2. Serão publicados, no Diário Oficial do Estado do Paraná, os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

15.3. O preenchimento do cargo ficará a critério da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

15.4. A inexatidão das informações e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.5. Caberá à COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e na Internet através do endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br.

15.7. O candidato se obriga a manter o endereço atualizado perante a FUNTEF-PR, situada na Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças, na cidade de Curitiba - PR, CEP 80230-901, na Comissão Permanente de Processos Seletivos até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS, Gerência de Gestão de Pessoas, situada na Rua Pasteur, 463 - 7º andar - Bairro Batel - Curitiba/PR, CEP 80250-080, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo endereço eletrônico www.compagas.com.br, (acessando a guia Fale Conosco).

15.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na Internet através do endereço eletrônico www.funtef.utfpr.edu.br devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for chamado, perder o prazo para a contratação, caso não seja localizado.

15.9. A COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS e a FUNTEF-PR não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.9.1. Endereço não atualizado;

15.9.2. Endereço de difícil acesso;

15.9.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

15.9.4. Correspondência recebida por terceiros.

15.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15.11. A COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS e a FUNTEF-PR se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

15.12. A COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS e a FUNTEF-PR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15.13. A legislação indicada no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

15.14. Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.15. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da FUNTEF-PR, não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas de profissionais da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS.

15.16. A COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS não emitirá declaração de aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

15.17. Uma vez contratado e em exercício do cargo, o candidato poderá ser requisitado a critério da COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS a participar de evento para capacitação em local, data e período por esta definido.

15.18. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS e pela FUNTEF-PR , no que tange à realização deste Concurso

Curitiba, 05 de outubro de 2010.

Stênio Sales Jacob
Diretor-Presidente
COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos: Correspondência: normas e características; abreviações; formas de tratamento; endereçamento postal; formas de apresentação; documentos comuns ao âmbito empresarial (público e privado); Classificação e controle de correspondências; tipos de correspondências; introduções comuns nas correspondências; diversidade de estilos; pronomes de tratamento; técnicas de elaboração e estética da correspondência. Desenvolvimento Interpessoal: O feedback e o processo de comunicação interpessoal; Administração de conflitos. Liderança: atributos, comportamentos e papéis do líder; Trabalho em equipe. Gestão estratégica: Planejamento Estratégico; Proposta de valor; Vantagem competitiva; Estratégias competitivas genéricas; Análise das 5 forças de Michael Porter; Análise SWOT; BSC - Balanced Scorecard; Organização de Eventos: Tipologia; Cerimonial; Protocolo e Etiqueta; Convites; Sessões solenes/conferências; Recepção de Eventos; Organização de eventos não oficiais; Arquivo e Documentação: Organização do sistema de dados e informações em arquivos eletrônicos e manuais; Documentação legal da empresa; protocolo; importância; tipos; sistemas e métodos de arquivos; conservação e arquivamento de documentos; arquivamento e informatização. Princípios de matemática financeira: juros simples e compostos; taxa de juros nominal e efetiva; valor presente e valor futuro; taxa interna de retorno; valor presente líquido.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos: direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

Língua Inglesa: Estratégias de leitura: compreensão geral do texto. Reconhecimento de informações específicas. Capacidade de análise e síntese. Inferência e predição. Reconhecimento do vocabulário mais freqüente em textos não-literários. Palavras cognatas e falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto, função e estrutura discursivos. Marcadores de discurso. Elementos de coesão. Aspectos gramaticais: conhecimento dos tempos e modos verbais. Uso de preposições, conjunções, pronomes e modais. Concordâncias: nominal e verbal. Formação e classe de palavras. Relações de coordenação e subordinação.

Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa do Estado. Administrações: direta e indireta. Agentes públicos: espécies e classificação. Licitações e Contratos Administrativos: (Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07).

Redação

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATAS / PERÍODOS

Inscrições

De 08/10/2010 a 27/10/2010

Ensalamento

Até 10/11/2010

Prova

21/11/2010

Gabarito questões objetivas

21/11/2010

Recebimento dos recursos - questões objetivas

22 e 23/11/2010

Análise de recursos - questões objetivas

De 24/11/2010 a 30/11/2010

Gabarito pós-período recursal

01/12/2010

Correção das provas de Redação

Até 10/12/2010

Resultado final

Até 27/12/2010

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA