UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco

Notícia:   Colégio Dom Agostinho Íkas da UFRPE abre seleção para bolsistas do PRONATEC

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDITAL DE SELEÇÃO CODAI/ UFRPE/ PRONATEC Nº 004/2014

COLÉGIO AGRÍCOLA DOM AGOSTINHO ÍKAS

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVA DE BOLSISTAS PARA AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC

O Diretor Geral do Colégio Dom Agostinho Íkas, Escola Vinculada à Universidade Federal Rural de Pernambuco, usando das atribuições que lhe confere a Portaria 1079/2010 - GR de 30 de agosto de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais para formação de um quadro de reserva de bolsistas para atuarem nas funções administrativas previstas no Item 2 deste Edital, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, na Lei nº 12.513/2011 e na Resolução CD/FNDE nº 31/2011.

● DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

● A presente seleção será regida por este Edital e executada pelo Colégio Dom Agostinho Íkas, através da comissão local instituída pelo seu Diretor Geral através da Portaria 01/2013-CODAI de 24 de janeiro de 2013.

● Os bolsistas selecionados irão compor um quadro de reserva, ordenado de forma decrescente, dentro de cada área escolhida, de acordo com o total de pontos obtidos, segundo as normas e requisitos mínimos estabelecidos no Anexo 01 do presente Edital.

● Os candidatos selecionados serão convocados para atuação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação mencionada no item 1.2, à medida que forem sendo iniciados os cursos pactuados e de acordo com a necessidade, conforme a legislação supracitada.

● As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período de desenvolvimento dos cursos PRONATEC, pactuados por esta Instituição.

● Conforme o disposto no Art. 14 da Resolução FNDE/MEC nº 4/2012, "A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando a seguinte condição:

I - a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

II - no caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;

III - no caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II deste artigo, a bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

● De acordo com o § 3º do Art. 9º da Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 "As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos."

● Em nenhuma hipótese haverá pagamento de diárias, ou qualquer outro tipo de ajuda de custo, para transporte, hospedagem e alimentação, tanto para docentes quanto para pessoal de apoio, no desenvolvimento das atividades referentes às funções descritas neste edital.

● Os cursos previstos neste edital serão realizados, prioritariamente, de segunda a sexta-feira nos períodos e locais, conforme Anexo 01 deste Edital podendo, em função das necessidades, haver programação de atividades nos fins de semana ou em locais diferentes.

● DAS VAGAS E ESCOLARIDADE EXIGIDA

2.1 Não existe número limitado de vagas para aprovação, e sim uma ordem classificação, por curso, contendo os nomes de todos os candidatos considerados aprovados e, consequentemente, aptos a atuarem como professores bolsistas do PRONATEC/CODAI.

2.2 Os professores serão convocados para atuação, conforme a lista classificatória citada no item acima citado, de acordo com o início dos cursos pactuados e conforme a necessidade de docentes, carga horária e local de realização das aulas.

2.3 Os cursos, localidade de realização das aulas e a escolaridade mínima exigida, podem ser observados no Anexo 01 deste edital. Maiores informações sobre o perfil desses cursos podem ser obtidos no endereço eletrônico: http://pronatec.mec.gov.br/fic/.

● DAS INSCRIÇÕES

● As inscrições de candidatos para as funções estabelecidas neste Edital serão gratuitas e realizadas no período compreendido entre 15 e 20 de maio de 2014, Secretaria Administrativa do PRONATEC/CODAI localizado na Av. Dr. Francisco Correa nº 643 - Centro - São Lourenço da Mata, no horário das 08h00min horas às 12H00min e 13h30min as 16h00min horas; 2. Setor de Protocolo da Unidade Acadêmica de Garanhuns, da UFRPE, em Garanhuns-PE, na Avenida Bom Pastor, s/n, Boa Vista - CEP: 55292-270 - Garanhuns/PE, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas; 3. Escola Cornélio Soares, Rua Joaquim Godoy - 339 - Centro - Serra Talhada - PE, no horário das 14:00 às 17:00 horas e 18:00 as 21:00 horas.

● O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções;

● No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação:

● Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo 02;

● Curriculum Vitae Simplificado, devidamente preenchido e documentado.

● Cópia de diploma ou certificado que atenda os requisitos mínimos constantes no Anexo 01;

● O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

● Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax ou via Internet.

● Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

● Cometer falsidade ideológica com prova documental;

● Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

● Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

● Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

● Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

● DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

● Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam os requisitos previstos nos Itens 2 e 3 deste edital.

● A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo, dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas conforme o Item 4.1 deste edital.

● A pontuação de cada candidato será feita de acordo com os valores discriminados no Item 4.8 deste Edital.

● Os candidatos classificados neste processo seletivo serão ordenados, do primeiro ao último, em função da pontuação total decrescente obtida conforme o item 4.3 deste edital.

● Em caso de empate, serão considerados os critérios de desempates abaixo, na seguinte ordem:

● Ter maior idade

As convocações dos candidatos classificados ocorrerão, rigorosamente, conforme o item 4.4 e 4.5 deste edital e segundo a previsão de início dos cursos pactuados e a necessidade das ações do PRONATEC.

● O período de contratação do servidor para prestação dos serviços será definido de acordo com a duração dos cursos oferecidos no âmbito desse Programa, conforme as necessidades das ações do PRONATEC.

● A discriminação para pontuação dos documentos apresentados pelos concorrentes seguirão os itens abaixo:

● Função: Apoio as atividades administrativas e pedagógicas

Item

Descrição

Pontuação

Máximo

1

Formação acadêmica em qualquer área de atuação: Medido pelo maior título de formação obtido na área de atuação da seleção, sem acumulação de pontuação (contado a pontuação do maior título).

Ensino médio: 5 pontos Graduação: 8 pontos Especialização: 10 pontos Mestrado: 12 pontos Doutorado: 15 pontos

Maior titulação comprovada

2

Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida para atuação, com carga horária mínima de 20 horas.

2 pontos por curso

10 pontos

3

Tempo de serviço em instituições públicas ou privadas na função administrativa e/ou pedagógica.

4 pontos por semestre

20 pontos

4

Estagio e/ou monitoria em instituições públicas ou privadas na função administrativa e/ou pedagógica.

2 pontos por semestre

10 pontos

5. DOS RESULTADOS E RECURSOS

O resultado da análise do currículo e a classificação final dos candidatos serão divulgados na página da UFRPE w), em até sete dias após o fechamento das inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.

● O Candidato que desejar poderá interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) no período de até dois dias úteis após a divulgação dos resultados, através de solicitação escrita, assinada e protocolada no setor de Protocolo da UFRPE, em requerimento próprio devidamente justificado e documentado, quando for o caso.

● A Comissão de Seleção deverá emitir um parecer definitivo em até dois dias úteis após recebimento oficial do recurso impetrado.

● Em hipótese alguma será aceita revisão do parecer emitido pela Comissão de Seleção acerca do recurso impetrado pelo candidato.

● A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada e a demanda de realização de cursos, conforme descrita no item 4.4 deste edital, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de validade desta seleção.

● Para contratação, o candidato selecionado será comunicado através de e-mail e telefone, tendo o mesmo o período de dois dias úteis para apresentação na Secretaria do CODAI para assinatura de contrato. A recusa por escrito ou ausência sem manifestação ensejará a chamada imediata do candidato imediatamente inferior da lista de classificação e a realocação do desistente para o final da mesma lista.

● Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato habilitado deverá entregar na Coordenação do PRONATEC no CODAI um Termo de Compromisso preenchido e assinado.

● O valor da bolsa referente ao cargo ofertado, conforme Resolução MEC/FNDE no 4/2012: a) R$ 18,00 (dezoito reais) por hora efetiva de trabalho para o cargo de apoio as atividades administrativas e pedagógicas.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O afastamento do bolsista das atividades para as quais foi contratado poderá ocorrer a qualquer tempo, a critério da Coordenação Adjunta do PRONATEC/CODAI, em virtude de:

6.1.1 Afastamento do servidor contratado de suas funções sem as devidas justificativas.

6.1.2 Falta de cumprimento das atribuições conferidas ao docente no item 2 deste edital.

6.1.3 Comportamento inadequado à sua função para com alunos e servidores do PRONATEC/CODAI.

6.1.4 Haver utilizado em qualquer etapa do processo seletivo de informações incorretas, fraudulentas, ilícitas, não detectadas inicialmente pela comissão de seleção.

6.2 Na falta de candidatos selecionados para atuar em algum curso, a coordenação adjunta do PRONATEC/CODAI poderá convocar um candidato selecionado para outro curso, desde que a sua formação atenda aos requisitos mínimos estipulados neste edital.

6.3 As atividades dos servidores ativos nos cursos do PRONATEC não poderão concorrer com aquelas de seus cargos efetivos, nem comprometer a qualidade e o bom andamento das suas atividades regulares na instituição.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

São Lourenço da Mata, 13 de maio de 2014.

JUÁRES JOSÉ GOMES
Diretor Geral do Codai

ANEXO 01

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LOCAIS

CIDADE/POLO

TURNO

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

BOM JARDIM

TARDE/ NOITE

APOIO ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

BREJÃO

NOITE

CALUMBI

NOITE

CARNAÍBA

TARDE/ NOITE

PARANATAMA CRUZ DO ESPÍRITO SANTO-PB

NOITE NOITE

IBIMIRIM

NOITE

MORENO

TARDE/ NOITE

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA (GOIANA, SIRINHAÉM, IGARASSU, ABREU E LIMA OU ITAMARACÁ)

MANHÃ, TARDE OU NOITE.

PARANATAMA

NOITE

SÃO BENTO DO UNO

NOITE

SÃO JOÃO

TARDE/ NOITE

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

NOITE

SAPÉ-PB TABIRA

NOITE NOITE

TRIUNFO

NOITE