CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo - SP

Notícia:   CODESP convoca aprovados no Concurso nº 2/2011 para realizar Prova Física

SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CODESP - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor-Presidente da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, entidade de economia mista vinculada à SECRETARIA DE PORTOS (SEP), torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público, para os cargos adiante relacionados. O Concurso Público, organizado e aplicado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destinar-se-á ao provimento, mediante contratação, dos cargos vagos relacionados no item 2. deste Capítulo neste Edital e dos que vierem a vagar dentro do prazo de sua validade.

2. Os cargos, códigos, número de vagas, salários, carga horária semanal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS

CÓDIGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIOS (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

Geral

Especial

Especialista Portuário 2 - Arquiteto

018

01

--

3.121,89

40

- Ensino Superior Completo em Arquitetura - Registro no respectivo Conselho de Classe

Especialista Portuário 2 - Engenheiro Civil

022

07

01

3.121,89

40

- Ensino Superior Completo em Engenharia Civil

- Registro no respectivo Conselho de Classe

Especialista Portuário 2 - Engenheiro Mecânico

023

01

--

3.121,89

40

- Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica

- Registro no respectivo Conselho de Classe

Especialista Portuário 2 - Engenheiro Sanitarista

024

01

--

3.121,89

40

- Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária

- Registro no respectivo Conselho de Classe

Especialista Portuário 2 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

025

01

--

3.121,89

40

- Ensino Superior Completo em

Engenharia, com especialização em Segurança do Trabalho

- Registro no respectivo Conselho de Classe

3. Os salários mencionados referem-se aos valores praticados no mês de janeiro de 2011.

3.1. A Companhia Docas do Estado de São Paulo oferece a todos os funcionários os seguintes benefícios: vale-refeição, atualmente no valor de R$ 610,50, sendo que o empregado contribuirá com 1% do salário-base; plano de assistência médico-hospitalar, com contribuição do empregado; vale-transporte, nos termos da lei, e seguro de vida.

4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. O candidato classificado e contratado poderá, a critério da Companhia Docas do Estado de São Paulo, ficar sujeito ao regime de plantão, fora do horário de expediente, fins de semana e/ou feriados e exercer atividades internas e externas.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se especificadas, de forma sucinta, no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento do cargo e entregar, na data da contratação, além de 4 (quatro) fotografias 3x4cm, os documentos a seguir relacionados, e que comprovem os respectivos requisitos exigidos para o cargo de inscrição:

2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2. ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.3. RG expedido por órgão oficial com data de expedição inferior a 10 anos;

2.4. CPF regularizado;

2.5. Título de Eleitor;

2.6. Certidão de Quitação Eleitoral ( www.tse.gov.br );

2.7. Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

2.8. PIS ou PASEP;

2.9. Comprovante de Conclusão de curso de habilitação para o cargo. Diploma acompanhado do histórico escolar, ou documento oficial da instituição de ensino que ateste a conclusão do curso pelo candidato;

2.10. Registro ou protocolo, bem como quitação com o respectivo Conselho e/ou órgão de classe, quando for o caso;

2.11. Certidão negativa cível expedida pela Justiça Federal;

2.12. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal;

2.13. Certidão negativa cível expedida pela Justiça Estadual;

2.14. Certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual;

2.15. Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuiu residência nos últimos 5 anos;

2.16. Certidão de Nascimento ou Casamento, quando for o caso;

2.17. Certidão de Nascimento dos filhos, quando for o caso;

2.18. Comprovante de escolaridade se filho menor de 24 anos de idade que não exerça função remunerada e esteja cursando universidade;

2.19. Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);

2.20. Carteira de Trabalho da Previdência Social;

2.21. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

2.22. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

2.23. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada em inspeção de saúde realizada em órgão médico da Companhia Docas do Estado de São Paulo ou por ela indicada; e

2.24. outros documentos e declarações que a Companhia Docas do Estado de São Paulo julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

3. Todos os requisitos deverão ser comprovados quando da contratação com a documentação hábil expedida de acordo com as normas legais vigentes e com a entrega dos documentos comprobatórios elencados nos subitens 2.1. a 2.24. deste Capítulo, neste Edital, o que será feito em data a ser fixada por carta, com aviso de recebimento.

3.1. O atendimento aos subitens 2.21. e 2.22. deste Capítulo, neste Edital, se fará no momento da contratação por meio de declaração a ser assinada pelo interessado, sob as penas da lei.

3.2. A não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada no ato da inscrição.

4. A inscrição deverá ser realizada das 10 horas de 31 de janeiro às 16 horas de 01 de março de 2011 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela Internet, no site www.vunesp.com.br.

4.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos necessários para o exercício do cargo pretendido.

4.2. Caso seja efetuada inscrição para mais de um cargo e desde que a respectiva prova objetiva seja concomitante, o candidato deverá fazer a opção por um deles quando da realização da prova objetiva, ficando eliminado do Concurso no qual constar como ausente na(s) outra(s) opção(ões) de cargo(s).

5. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição, das 10 horas de 31 de janeiro às 16 horas de 01 de março de 2011;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;

d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição;

f) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até 01.03.2011, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) - Ensino Superior.

5.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite constante do respectivo boleto.

5.2. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

5.2.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

5.2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (31.01 a 01.03.2011) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

5.2.3. Após o pagamento da inscrição, não será permitida alteração de opção de cargo, seja qual for o motivo alegado.

5.2.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 dias úteis, após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (11 3874-6300), nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

5.2.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto pelo candidato amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008.

5.2.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.3. Às 16 horas (horário de Brasília) de 01.03.2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

6. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 7. deste Capítulo, neste Edital, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição no período das 10 horas de 31.01.2011 às 23h59min de 03.02.2011, no "link" próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, obedecendo aos procedimentos lá indicados.

7. Amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que, CUMULATIVAMENTE, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, devendo para tanto:

7.1. acessar a página do referido Concurso;

7.2. preencher total e corretamente o requerimento específico para isenção da taxa de inscrição com os dados solicitados, principalmente o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

7.3. ler a declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e que assume a responsabilidade das informações contidas no pedido, e, estando de acordo;

7.4. transmitir o requerimento de isenção da taxa de inscrição para efetivar a solicitação.

8. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

8.1. Todas as informações prestadas no requerimento de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição e na declaração firmada são de inteira responsabilidade do candidato e serão fatos para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

8.2. O resultado da solicitação será divulgado exclusiva e oficialmente, a partir das 14 horas de 16 de fevereiro de 2011, no site www.vunesp.com.br.

8.3. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); e

b) que não comprove os requisitos previstos neste Capítulo, deste Edital.

8.4. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, devidamente justificado e comprovado, no período de 16 e 17 de fevereiro de 2011, conforme previsto no item 1. do Capítulo IX, deste Edital.

8.5. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 25.02.2011, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado do recurso pleiteado.

8.6. O candidato beneficiado com a isenção da taxa de inscrição, terá automaticamente a inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

8.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, conforme previsto no item 5. deste Capítulo, neste Edital.

8.8. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

8.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa terá o pedido de inscrição invalidado.

9. A Fundação VUNESP e a Companhia Docas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9.1. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

10. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Companhia Docas do Estado de São Paulo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher a ficha com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), assim como em outras cidades além da Capital, em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. 11.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

12. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP (011 - 3874-6300), nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

13. Em caso de necessidade de condição especial para realizar as provas, inclusive prova braile ou ampliada, o candidato deverá, durante o período de inscrição, encaminhar por SEDEX, ou entregar pessoalmente, à Fundação VUNESP, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

13.1. Para efeito dos prazos estipulados no item anterior, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

13.2. O candidato, que não preencher integralmente o estabelecido no item 13. deste Capítulo, neste Edital, não terá condição especial e/ou sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

13.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

13.4. O candidato portador de deficiência deverá observar, ainda, o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO DEFICIENTE, neste Edital.

14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

15. Não deverá ser enviada à Companhia Docas do Estado de São Paulo ou à Fundação VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penas da lei, os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

16. O candidato que prestar quaisquer declarações falsas, inexatas ou ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente, podendo incorrer nas penas do artigo 299 do Código Penal.

CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO DEFICIENTE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.

2. Do total de vagas de cada cargo oferecidas pelo presente concurso, 5% (cinco por cento) serão reservados a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.

2.1. Para os cargos cuja oferta inicial é de 1 (uma) vaga, a princípio, não será reservada vaga para candidatos portadores de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, em respeito ao princípio da isonomia. Havendo surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste concurso, o percentual estabelecido no item 2. deste Capítulo, neste Edital, será observado, conforme a legislação que disciplina o assunto.

3. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4. O candidato portador de deficiência deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

5. O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no item 6. deste Capítulo, neste Edital.

6. O candidato deverá, ainda, encaminhar, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, até 01 de março de 2011, na Fundação VUNESP, a seguinte documentação:

6.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, bem como, se for o caso, solicitação de prova braile ou fonte ampliada, ou condição especial, para realização da(s) prova(s); e

6.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de suas provas.

6.3. O candidato que não atender ao estabelecido no item 6. e seus subitens deste Capítulo, neste Edital, não será considerado portador de deficiência e/ou não terá sua prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

6.3.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade do solicitado.

7. Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

8. Para efeito do prazo estipulado no item 6. deste Capítulo, neste Edital, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

9. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional, em conformidade com o artigo 43 e seus incisos, todos do Decreto Federal nº 3.298/99, designada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no previsto no item 7. deste Capítulo, neste Edital.

10.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, no período probatório.

11. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

12. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CÓDIGOS

CARGOS

PROVAS

N° DE ITENS

018

022

023

024

025

Especialista Portuário 2 - Arquiteto

Especialista Portuário 2 - Engenheiro Civil

Especialista Portuário 2 - Engenheiro Mecânico

Especialista Portuário 2 - Engenheiro Sanitarista

Especialista Portuário 2 - Engenheiro de Segurança do Trabalho

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

30

30

2. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

3. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no ANEXO - II deste Edital.

3.1. A prova objetiva, para todos os cargos, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo considerada apenas 1 alternativa correta.

3.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas e 30 minutos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Santos, podendo ser aplicadas em São Paulo e/ou na Grande São Paulo, caso seja necessário.

2. Só será permitida a participação do candidato na respectiva prova na data, local e horário/turma constantes do Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da União.

3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização da prova.

4. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, listagem estará afixada na Sede da Companhia Docas do Estado de São Paulo, podendo, ainda, o candidato fazer consulta nos sites www.vunesp.com.br ou www.portodesantos.com.br ou pelo Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, da 8 às 20 horas.

4.1. O candidato poderá imprimir todas as informações de onde realizará a prova acessando o link "locais de prova", na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munido de:

5.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, ou Passaporte;

5.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição, na prova objetiva, caso o nome não conste do Edital de Convocação;

5.3. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia (prova objetiva).

6. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 5.1. desde Capítulo, neste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação conforme disposto no subitem 5.1., deste Capítulo, neste Edital, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

6.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala/local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

10.1. O candidato que não atender aos termos deste item, neste Edital, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10.2. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

11.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

12. Excetuada a situação prevista no item 11. deste Capítulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato do local/sala de prova.

14. Durante a aplicação da(s) prova(s) poderá ser colhida a impressão digital, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

14.1. A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na folha de resposta/lista de presença visa atender o disposto no item 6. do Capítulo X deste Edital.

15. Durante a realização das provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográficas, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, IPod, MP3 e similares, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP.

15.1. O candidato deverá manter o celular desligado desde a entrada no prédio e até a sua saída do local onde estiver realizando a prova.

16. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documento ou objetos, ocorridos no local de prova.

17. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e horário/turma diferentes dos estabelecidos para realização das provas;

b) não comparecer às provas, conforme convocações oficiais seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade, conforme previsto no subitem 5.1. deste Capítulo, neste Edital;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outras pessoas, independente do meio de comunicação; utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; usando boné, gorro; chapéu ou óculos de sol e com o celular ligado;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a folha de respostas, o caderno de questões da prova objetiva ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação prova.

18. A prova objetiva tem data prevista para ser aplicada em 17 de abril de 2011.

18.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão publicadas oficialmente por meio de Edital de Convocação no Diário Oficial da União, e, divulgadas, extra oficialmente, nos sites da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br e da Companhia Docas do Estado de São Paulo www.portodesantos.com.br.

19. A prova objetiva para os cargos de ensinos fundamental e superior será aplicada em período diferente da prova objetiva para os cargos de ensino médio/técnico.

20. Eventualmente, o candidato poderá confirmar sua participação nas provas por meio do site www.vunesp.com.br ou do Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

20.1. Se, por algum motivo, o nome do candidato não estiver relacionado no Edital de Convocação para as provas, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizá-las se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova objetiva formulário específico.

20.2. A inclusão de que trata o subitem 20.1. deste Capítulo, neste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

20.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. O horário de início da prova será definido em cada sala/local de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

22. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

23. No ato d a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões, devendo, sob sua responsabilidade, conferir se estão corretos seu nome, número do documento. Qualquer divergência, deverá ser informada ao fiscal antes do início da prova.

23.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

23.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

23.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

23.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

23.5. A folha de resposta, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

23.6. Ao final da prova, o candidato levará, apenas, a capa do caderno de questões da prova objetiva, onde no seu verso, consta a folha intermediária de respostas; devendo entregar a folha de respostas e o caderno de questões ao fiscal da sala.

23.6.1. O caderno de questões da prova objetiva estará disponível no site www.vunesp.com.br, no "link provas" na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

23.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.3. Será utilizado o escore padronizado:

1.3.1. No escore padronizado, a nota da prova objetiva é estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

1.3.1.1. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova do mesmo cargo.

1.3.1.2. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez).

1.3.1.3. A obtenção do resultado será efetuada por processamento eletrônico que:

a) contará o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calculará a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos presentes na prova;

c) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, calculando a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a média de acertos do grupo na prova, dividindo essa diferença pelo desvio-padrão, multiplicando-se o resultado por 10 e somando-se 50, da seguinte forma:

NP = [(A - X) / s] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo

s = Desvio-padrão

1.3.1.4. A média e o desvio-padrão da prova, por cargo, serão publicados juntamente com a pontuação da prova, para que o candidato possa calcular sua nota padronizada.

1.4. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

CAPÍTULO VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final corresponderá à nota da prova objetiva.

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, por cargo, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; e

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, conforme previsto no Capítulo VII deste Edital.

3. Os candidatos habilitados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), por cargo, e outra especial (candidatos deficientes aprovados), por cargo, ambas em ordem de classificação, que serão publicadas no Diário Oficial da União.

4. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos deficientes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

3. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição será divulgado oficial e exclusivamente, na data prevista de 25 de fevereiro de 2011, a partir das 14 horas, no site da Fundação VUNESP.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

5.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no site www.vunesp.com.br e www.portodesantos.com.br, exceção feita ao resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição e ao resultado da análise de recurso referente ao indeferimento da solicitação da isenção da taxa de inscrição, que serão divulgados no site da Fundação VUNESP.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

8. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo, neste Edital.

9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO X - DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado que exerça outro cargo ou função pública, ou esteja aposentado pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos, só será contratado se autorizada a acumulação, de acordo com a legislação vigente, conforme item 10. deste Capítulo, neste Edital.

2. A Companhia Docas do Estado de São Paulo reserva-se o direito de não contratar o candidato que já tenha tido seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

3. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso Público e para o exercício do cargo, bem como em inspeção de saúde a ser realizada por órgão competente.

4. O candidato que for convocado por carta, com aviso de recebimento, e não se apresentar na Companhia Docas do Estado de São Paulo, com toda a documentação exigida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

5. Por ocasião da convocação para contratação, deverão ser entregues os comprovantes dos requisitos exigidos, além de outros documentos solicitados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo conforme previsto no item 2., do Capítulo II, deste Edital.

5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

5.2. As cópias reprográficas somente serão aceitas mediante apresentação do documento original ou autenticadas em cartório.

5.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que agir com incorreção e descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo processo de contratação.

6. Quando da entrega dos documentos exigidos para contratação, o candidato deverá entregar, ainda, 1 (uma) foto atual ou recente, tamanho 3x4cm, que será afixada no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, confirmará o procedimento coletado no dia da realização das provas.

7. O candidato contratado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo assinará Contrato de Experiência com prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser renovável por mais um período igual e consecutivo.

7.1. Durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência, o candidato contratado será avaliado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do cargo, que considerará os seguintes fatores: capacitação profissional, responsabilidade, relacionamento interpessoal, organização no trabalho e comprometimento.

7.1.1. A avaliação do candidato deficiente será realizada por Equipe Multiprofissional, conforme previsto no item 10, do Capítulo III deste Edital.

8. O candidato que tiver avaliação de desempenho, a que se refere o item 7.1. e o subitem 7.1.1. deste Capítulo, neste Edital, considerada insatisfatória, não terá o seu Contrato de Trabalho de Experiência prorrogado para Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.

9. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado no Concurso.

10. O candidato deverá assinar Declaração de Não Cumulatividade ou Declaração de Cumulatividade para os fins previstos na legislação pertinente, especialmente no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19, de 1998, e 34, de 2001.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade do Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Companhia Docas do Estado de São Paulo.

2. O período de validade do Concurso não gera para a Companhia Docas do Estado de São Paulo a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. A Companhia Docas do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

5. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará a sua expressa aceitação.

6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

7. Caberá ao Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo a homologação do resultado deste Concurso Público.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

9. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do disque VUNESP, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo.

10. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de fax (11 3670-5469), à Fundação VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração de endereço deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato aprovado, com Aviso de Recebimento, endereçada à área de Relações Humanas da Companhia Docas do Estado de São Paulo.

11. A Companhia Docas do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

12. A Fundação VUNESP e a Companhia Docas do Estado de São Paulo não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial da União é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12.1. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato aprovado ou reprovado no Concurso.

13. A Companhia Docas do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos da Companhia Docas do Estado de São Paulo.

16. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. As convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial da União e afixados na Gerência de Relações Humanas e Treinamento da Companhia Docas do Estado de São Paulo, Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº (em frente ao 79), Macuco, Santos/SP, podendo ser consultada, nos dias úteis no horário das 8 às 17 horas, ou no site www.portodesantos.com.br, com "link" para a Fundação VUNESP, em todas as suas etapas, exceto na convocação para o processo de contratação, que será feita por carta, com aviso de recebimento, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Companhia Docas do Estado de São Paulo poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

19. A critério da Diretoria da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a homologação deste Concurso poderá ser feita em etapas (por cargo), conforme a conclusão dos trabalhos previstos neste Edital.

20. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário de Brasília.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - Arquiteto - No exercício de suas atribuições e funções específicas deverá supervisionar, orientar, planejar, desenvolver, fiscalizar e coordenar, conforme sua categoria profissional e sob condução, os serviços, estudos, pesquisas, projetos e análises para o desenvolvimento e melhoramento das atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - Engenheiro Civil - No exercício de suas atribuições e funções específicas deverá supervisionar, orientar, planejar, desenvolver, fiscalizar e coordenar, conforme sua categoria profissional e sob condução, os serviços, estudos, pesquisas, projetos e análises para o desenvolvimento e melhoramento das atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - Engenheiro Mecânico - No exercício de suas atribuições e funções específicas deverá supervisionar, orientar, planejar, desenvolver, fiscalizar e coordenar, conforme sua categoria profissional e sob condução, os serviços, estudos, pesquisas, projetos e análises para o desenvolvimento e melhoramento das atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - Engenheiro Sanitarista - No exercício de suas atribuições e funções específicas deverá supervisionar, orientar, planejar, desenvolver, fiscalizar e coordenar, conforme sua categoria profissional e sob condução, os serviços, estudos, pesquisas, projetos e análises para o desenvolvimento e melhoramento das atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - Engenheiro de Segurança do Trabalho - No exercício de suas atribuições e funções específicas deverá supervisionar, orientar, planejar, desenvolver, fiscalizar e coordenar, conforme sua categoria profissional e sob condução, os serviços, estudos, pesquisas, projetos e análises para o desenvolvimento e melhoramento das atividades da área de atuação da Diretoria à qual esteja subordinado.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

OBS.: No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deverá ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial deste Edital de Abertura de Inscrições.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Conhecimentos Gerais para todos cargos

Língua Portuguesa - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Língua Inglesa - Compreensão e interpretação de texto (sentido global do texto, localização de determinada idéia, palavras cognatas). Conhecimento de vocabulário fundamental e de aspectos gramaticais em nível funcional, ou seja, como acessório à compreensão do texto.

Noções de Informática - MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2007. MS-Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2007: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2007: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - ARQUITETO

Conhecimentos Específicos - Projeto de arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Programação de necessidades físicas das atividades. Estudos de viabilidade técnico-financeira. Informática aplicada à arquitetura. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Instalações elétricas e hidrossanitárias. Elevadores. Ventilação/exaustão. Ar-condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Programação, controle e fiscalização de obras. Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção e organização do canteiro de obras. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação e perícia. Normas técnicas, legislação profissional. Legislação ambiental e urbanística. Projeto de urbanismo. Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano. Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e geometria). Sistemas de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). Planejamento urbano. Uso do solo. Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos). Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano. Sustentabilidade urbana (Agenda Hábitat e Agenda 21). Conhecimentos gerais de planejamento urbano e meio ambiente. Legislação ambiental estadual e federal. Plano de gestão e de conservação de cidades. Conhecimento de AutoCAD. Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei 10.257/2001. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR-9050. Lei Federal 6.766/1979. Metodologia de projeto de arquitetura e de desenho urbano. Conforto humano nas edificações. Industrialização e racionalização das construções. Linguagem e representação do projeto arquitetônico. Licitações e contratos da administração pública (Lei 8.666/1993). Modalidades de licitação. Tipos de licitação. Fases de licitação. Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo, orçamentos. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento Portland. Agregados Argamassa. Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Introdução à análise ergonômica. Metodologia de Análise ergonômicas. Análise ergonômica de demanda e da tarefa. Os comportamentos do homem no trabalho. Análise ergonômica da atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de tratamento de dados em ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos - Planejamento e viabilidade de projetos e obras: programação e controle. Avaliação de custos unitários. Projeto e execução de edificações, Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas Terraplenagem e locação da obra. Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Instalações prediais: instalações elétricas em baixa tensão; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas. Impermeabilização. Conhecimento avançado em AutoCAD. Projeto e execução de rodovias. Pavimentação. Projeto, tipos, aplicação e componentes. Principais elementos. Drenagem. Critérios de medição. Custos rodoviários. Hidráulica e saneamento básico. Redes de água e esgoto. Mecânica dos solos. Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais e análise estrutural. Deformações e análise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Estruturas isostáticas. Estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Engenharia legal. NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação. NBR 14653: Avaliação de Imóveis Urbanos. Fiscalização. Ensaios de recebimento da obra. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. Engenharia de custos. Levantamento dos serviços e seus quantitativos. Orçamento analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma físico-financeiro. Cálculo do benefício e despesas indiretas BDI. Cálculo dos encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil. Patologia das obras de engenharia civil. Licitações e contratos da administração pública (Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994). Modalidades de licitação. Tipos de licitação. Fases de licitação. Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos. Noções de legislação ambiental. Lei 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). Noções de uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - ENGENHEIRO MECÂNICO

Conhecimentos Específicos - Mecânica-Estática: Equilíbrio dos corpos rígidos. Análise de estruturas. Esforços em barras, vigas, eixos e cabos. Cargas distribuídas. Diagramas de momentos fletores e forças cisalhantes. Geometria das áreas. Mecânica-Dinâmica: Cinemática das máquinas. Análise de esforços em máquinas. Vibrações em máquinas. Resistência dos materiais: Tensão e deformação. Carregamento axial. Torção. Flexão. Carregamento transversal em vigas. Análise de tensões e deformações. Projetos de vigas. Deslocamentos em vigas. Elementos de máquinas: Critérios de resistência. Projeto estático. Fadiga. Parafusos e uniões aparafusadas. Uniões soldadas. Molas. Engrenagens. Correias. Eixos e árvores de transmissão. Mecânica dos fluídos: Estática dos fluidos. Equações básicas para um volume de controle. Análise diferencial dos movimentos dos fluidos. Escoamento incompressível. Transmissão de calor: condução unidimensional em regime permanente. Convecção. Termodinâmica: Substância pura. Trabalho e calor. Primeira lei da termodinâmica. Segunda lei da termodinâmica. Materiais de construção mecânica: diagrama de equilíbrio ferro-carbono. Diagramas transformação-tempo-temperatura. Temperabilidade. Tratamentos térmicos e termoquímicos. Aços carbono comuns e aços de baixa liga. Materiais resistentes à corrosão e à oxidação. Ferros fundidos. Tecnologia mecânica: Fundição. Conformação mecânica. Usinagem. Soldagem. Ensaios de materiais destrutivos e não destrutivos. Inspeção dos equipamentos - técnicas de inspeção. Máquinas hidráulicas: Propriedades dos fluidos. Escoamento de fluidos em tubulações. Classificação e características de bombas. Turbombas, classificação, características e componentes. Seleção e especificação de bombas. Desempenho da bomba centrífuga-curvas, características. Testes, instalação, operação e manutenção de bombas. Instalações de bombeamento. Manutenção: Manutenção Industrial. As diferentes formas de manutenção. Gerência e Planejamento de manutenção - PERT - caminho crítico, nivelamento de mão de obra. Eletrotécnica: conceitos básicos de eletrotécnica. Motores de corrente alternada polifásicos e monofásicos. Transformadores. Lubrificação: lubrificantes. Princípios básicos de lubrificação. Lubrificação de equipamentos e componentes mecânicos. Qualidade e administração da produção: administração de materiais. Formação e controle de estoques. Administração, planejamento, programação e controle de projetos. Planejamento para a qualidade. Noções de Segurança do Trabalho. Legislação Ambiental. Informática aplicada à Engenharia. Programação, controle e fiscalização de obras: Orçamento e composição de custos. Levantamento de quantitativos. Planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (medições e emissão de faturas). Controle de materiais. Licitação e contratos e Análise de contratos para execução de obras.

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - ENGENHEIRO SANITARISTA

Conhecimentos Específicos - Noções de Legislação Ambiental. Conhecimentos básicos de Química Orgânica e Inorgânica. Mecânica dos Fluidos e Hidráulica. Termodinâmica. Sistemas de tratamento físico-químico e biológico de águas residuárias urbanas e industriais. Mecânica dos Solos. Geotécnica. Estruturas. Construção Civil. Hidrogeologia. Hidrologia e Sistemas de Drenagem de Água. Sistemas de Abastecimento de Água. Acondicionamento, coleta, transporte e tratamento de Resíduos Sólidos. Fundamentos de Controle de Poluição Ambiental. Processos de produção de indústrias (químicas, metalúrgicas, mecânicas, de alimentos, de bebidas etc.). Eletricidade. Cálculo e estatística. Escalas de leitura de mapas. Legislação Ambiental (princípios constitucionais, Lei Estadual 997/1976 e seu regulamento aprovado pelo Decreto 8.468/1976 e suas alterações).

ESPECIALISTA PORTUÁRIO 2 - ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO

Conhecimentos Específicos - Acidente do trabalho: conceito técnico e legal. Causas e consequências dos acidentes. Taxas de frequência e gravidade. Estatísticas de acidentes. Custos dos acidentes. Comunicação e registro de acidentes. Investigação e análise de acidentes. Prevenção e Controle de Riscos: Caldeiras e vasos de pressão. Movimentação de cargas. Instalações elétricas. Máquinas e ferramentas. Soldagem e corte. Trabalho em espaços confinados. Transporte de produtos perigosos. Construção civil. Trabalhos em altura. Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Gases e vapores. Aerodispersóides. Ficha de informação de segurança de produtos químicos. Programa de proteção respiratória. Exposição ao ruído. Programa de conservação auditiva. Exposição ao calor. Metodologias de avaliação ambiental. Radiações ionizantes e não ionizantes. Princípios de radioproteção. Trabalho sob condições hiperbáricas. Programa de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno. Limites de tolerância e de exposição. Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo. Detecção e alarme. Armazenamento de produtos inflamáveis. Brigadas de incêndio. Plano de emergência e de auxílio mútuo. Análise e Gerenciamento de Riscos: Identificação de cenários. Avaliação de frequência. Avaliação de consequências. Técnicas de análise de risco: APR, HAZOP, FMEA e Árvore de Falhas. Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT e da CIPA. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional de acordo com a OHSAS 18001. Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Sistema de Gestão Ambiental de acordo com a NBR ISO 14001. Auditoria de Sistemas de Gestão de acordo com a NBR ISO 19011. Desenvolvimento Sustentável. Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Suporte Básico à Vida. Ergonomia: Conforto ambiental. Organização do trabalho. Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho. Análise ergonômica do trabalho. Elementos da ergonomia cognitiva. Legislação e Normas Técnicas: Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas. Normas Regulamentadoras de SST. Convenções da Organização Internacional do Trabalho. Caracterização da Insalubridade e Periculosidade. Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho. Perfil Profissiográfico Previdenciário. Sistema de normalização técnica nacional.

ANEXO II - ENDEREÇOS E SITES DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DA FUNDAÇÃO VUNESP

1) COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP

Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº - Macuco - Santos - SP

CEP: 11015-900

Horário de atendimento: 8 às 18 horas, dias úteis.

Site: www.portodesantos.com.br

2) FUNDAÇÃO VUNESP Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - SP

CEP: 05002-062

Disque VUNESP: (0XX) 11 - 3874-6300

Horário de atendimento: 8 às 20 horas, em dias úteis.

Site: www.vunesp.com.br

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

14.01.2011

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

31.01 a 03.02.2011

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

31.01.2011

Início das inscrições

16.02.2011

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no site da VUNESP www.vunesp.com.br

16 e 17.02.2011

Período de recurso contra o indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

25.02.2011

Divulgação da análise dos recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, site da VUNESP www.vunesp.com.br

01.03..2011

Término das inscrições

17.04.2011

Aplicação das provas objetivas

19.04.2011

Publicação do gabarito das provas objetivas

19 e 20.04.2011

Período para interposição de recursos referentes ao gabarito das provas objetivas

12.05.2011

Publicação:

- da análise dos recursos contra ao gabarito;

- do resultado das provas objetivas;

- da classificação prévia.

12 e 13.05.2011

Período para interposição de recursos referentes à publicação de 12.05.2011

20.05.2011

Publicação:

- da análise dos recursos referentes resultado das provas objetivas;

- da classificação final.

E, para que não se alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 13 de janeiro de 2011.