CODEMA - MT

Notícia:   Codema - MT retifica seleção para cargos de nível superior

CODEMA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 01/2014

ABERTURA

DATA DO EDITAL: 17/10/2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA, de ordem da Excelentíssima Senhora RAILDA DE FÁTIMA ALVES, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia - CODEMA, através da Comissão de Processo Seletivo designada, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade, e demais legislações aplicáveis à espécie; torna pública a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo, segundo critérios e requisitos que se estabelece neste edital, para preenchimento de vagas, conforme as necessidades, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com Resolução aprovada pelo CODEMA em Assembléia Geral, e visa atender as disposições do Termo de Cooperação Técnica Nº 004/2014/SEMA/MT realizado entre o CODEMA e a SEMA do Estado de Mato Grosso.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, conforme o cargo e disposições deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo será realizado na cidade de Água Boa/MT.

1.4 Este Processo visa à contratação de 04 (quatro) profissionais de ensino superior para os cargos de Advogado, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e Biólogo, que atuarão em regime celetista visando atender as disposições e objetivos do Consórcio e do Termo de Cooperação realizado com a SEMA do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo I.

2 - DOS CARGOS

2.1 O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, as atribuições sumárias e os pré-requisitos exigidos.

2.2 O Anexo IV apresenta as atribuições dos cargos, sob o qual serão aplicadas provas específicas.

2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA, com sede no Município de Água Boa-MT e eventualmente nos municípios consorciados.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:

a) afixação impressa no "Mural de Publicações Oficiais" na Sede das Prefeituras Municipais dos municípios consorciados aderente ao Termo de Cooperação e em quitação com a verba de rateio, sendo eles: Água Boa-MT, Campinápolis-MT, Cocalinho­MT, Gaúcha do Norte-MT, Querência-MT, Nova Nazaré-MT, Nova Xavantina-MT e Ribeirão Cascalheira-MT;

b) no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, www.diariomunicipal.com.br/site (extratos).

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital.

4.2 A seleção e convocação dos aprovados obedecerão à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e os demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital.

4.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado com a regra de não cumulatividade de cargos públicos;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) ter idade mínima de 18 anos.

4.4 O candidato aprovado que for convocado, deverá comprovar que atende aos requisitos básicos e condições para Contratação com a apresentação da seguinte documentação:

a) Exame de Sanidade Física e Mental, emitido por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

b) Declaração de Não Acumulação de Cargo Público e Disponibilidade para cumprimento da carga horária;

c) Cópia da cédula de identidade - RG;

d) Cópia do cadastro de pessoa física - CPF;

e) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

f) Cópia do reservista ou documento equivalente;

g) Cópia da certidão de casamento ou nascimento;

h) Cópia da certidão de nascimento dos filhos, caso tenha filhos;

i) Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo; j)Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

k) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

l) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência.

m) Apresentação dos exames de Hepatites virais, Hemograma, Glicemia, Tipagem Sanguínea, VDRL e DST.

4.5 O candidato aprovado e convocado para Contratação deverá apresentar a documentação impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias, salvo impossibilidade por motivo de força maior ou caso fortuito, sob pena de decadência de seu direito de Contratação e convocação do próximo colocado.

5 - DA INSCRIÇÃO. DA TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada no site da empresa www.klcconcursos.com.br, entre os dias 23 de outubro de 2014 a 07 de novembro de 2014.

5.2 O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

5.3 A forma de pagamento será mediante a impressão de boleto bancário no site da empresa responsável pelo recebimento das inscrições.

6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas Leis do Estado de Mato Grosso 7.713/2002 e 8.795/2008;

6.2 Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato de inscrição:

6.2.1 O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrito pelo próprio candidato) de que recebe até 01 (um) salário mínimo.

6.2.2 O candidato desempregado deverá apresentar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, e caso haja, fotocópia de todas as folhas do contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

6.2.3 A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo 03 (três) doações no período de 12 (doze) meses, anteriores a publicação deste Edital.

6.3 O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser protocolado via SEDEX ou pessoalmente, com toda a documentação instrutória, até o dia 28 de outubro de 2014 em envelope endereçado a Comissão de Processo Seletivo do CODEMA no endereço de sua sede na Prefeitura de Água Boa-MT.

6.4 A relação dos pedidos de isenção da taxa de pagamento da inscrição, contendo o número da inscrição do candidato, o nome do candidato e cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 10 de novembro de 2014 no site da empresa www.klcconcursos.com.br.

6.5 Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de taxa de pagamento deferido poderá participar do presente certame, desde que efetuem, no prazo de 02 (dois) dias úteis do Resultado do Julgamento dos Recursos, o pagamento da taxa mediante as orientações da Comissão do Processo Seletivo do CODEMA, localizada no endereço da Prefeitura de Água Boa-MT, com telefone (066) 3468-6422, e sigam todas as demais determinações deste EDITAL.

7 - DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, mediante solicitação devidamente fundamentada, a Comissão de Processo Seletivo, até o dia 30 de outubro de 2014 em envelope lacrado e nominado, os motivos da solicitação, acompanhada do comprovante de pagamento ou pedido de isenção da taxa de inscrição, e dos documentos comprobatórios da situação alegada com cópia simples da Carteira de Identidade e CPF.

7.2 O protocolo da solicitação poderá ser realizado mediante SEDEX ou pessoalmente, o endereço para o envio a Comissão de Processo Seletivo é o da Prefeitura de Água Boa-MT, localizada na Av. Planalto, nº 410 - Centro | CEP 78.635-000, Água Boa/MT com endereçamento "A/C do CODEMA".

7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, cópia autenticada em Cartório da Certidão de Nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de provas, não sendo em hipótese alguma disponibilizado acompanhante para a criança.

7.4 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 Não será aceita solicitação de Atendimento Especial para uso de arma de fogo no horário de aplicação da Prova Objetiva.

7.6 A resposta no que tange ao deferimento da solicitação de Atendimento Especial será divulgada no dia 29 de outubro de 2014 no site da empresa www.klcconcursos.com.br.

8 - DAS PROVAS E FASES DO CONCURSO

8.1 A seleção dos candidatos aprovados e classificados para Contratação será em 02 (duas) Fases, sendo a primeira de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda de caráter classificatório, consistindo em:

(1) Prova Objetiva: 10 (dez) questões (com quatro alternativas cada e apenas uma correta) de conhecimentos específicos de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo V;

(2) Avaliação de Títulos: análise dos documentos comprobatórios de títulos conforme Anexo III do Edital;

7.2 A aplicação da Prova Objetiva será na data provável do dia 23 de novembro de 2014, com duração de 02 (duas) horas, das 08h00min às 10h00min (horário oficial de Brasília-DF) em local a ser definido.

8.3 A Prova Objetiva valerá o total de 05 (cinco) pontos, sendo que cada Questão Correta terá o valor de 0,5 (meio) ponto.

8.4 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 01 (um) ponto na Prova Objetiva.

8.5 O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Provas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as orientações do Caderno de Provas ou da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.7 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

8.8 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e a Folha de Respostas.

8.9 A Segunda Fase consistente na Avaliação de Títulos, se dará com pontuação a ser atribuída conforme Anexo IV do Edital, e mediante a entrega dos respectivos Títulos, Certificados ou Diplomas, no prazo das inscrições, mediante envelope lacrado e identificado, a Comissão do Processo Seletivo situada na sede do CODEMA, Prefeitura de Água Boa-MT, localizada a Av. Planalto, nº 410, Centro | CEP 78.635-000, Água Boa-MT.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A Prova Objetiva será corrigida pela Comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

9.2 Os documentos e títulos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo, sendo aceitas apenas cópias autenticadas dos mesmos entregues no prazo definido.

9.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo Seletivo Simplificado.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá sucessivamente:

a) Com mais idade;

b) Maior escolaridade;

c) Que tiver maior número de filhos.

11 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

11.1 As contratações derivadas desse Processo Seletivo terão a duração de 12 (doze) meses ou 01 (um) ano, e serão feitas sob o regime celetista, podendo ser prorrogadas a critério discricionário do CODEMA.

11.2 O contratado poderá ser demitido a qualquer tempo desde que não preste o serviço com a eficiência necessária, for constatada sua inaptidão para o exercício das funções, descumprir os deveres trabalhistas, ou sobrevier interesse do CODEMA devidamente fundamentado, em todo caso, apontada a falta, ineficiência ou inaptidão do Contratado, a Assembléia Geral do CODEMA resolverá pela demissão ou manutenção do Contratado mediante votação de seus membros. Em todo caso, será assegurado ao Contratado direito de defesa prévia para que se explique ou responda aos motivos que lhe foram imputados como fundantes do ato de demissão, isto no prazo de 10 (dez) dias da intimação sobre as irregularidades cometidas ou constatações realizadas.

11.3 Uma vez sendo o Contratado demitido do cargo, salvo por extinção do cargo do Corpo Técnico, será convocado o próximo colocado aprovado no certame.

12 - DOS RECURSOS

12.1 Para recorrer contra o resultado da solicitação de isenção da Taxa de Pagamento, solicitação de Atendimento Especial, gabarito das Provas Objetivas, pontuação da Avaliação de Títulos e Resultado Provisório do Processo Seletivo, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA, Av. Planalto, 410 - Centro, CEP: 78635-000 - Água Boa/MT, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, das 07h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min e protocolar o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou em igual prazo, postar Via Sedex o respectivo Recurso.

12.2 O prazo do Recurso começa a contar da publicação do respectivo ato, devendo ser usado o modelo do Anexo III, sob pena de indeferimento.

12.3 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos, tais quais aqueles que desrespeitem a banca ou Comissão do Processo Seletivo.

12.4 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.5 No caso do Recurso protocolado via SEDEX, será contada a data de protocolo do Recurso na Agência da CET, independente da data da chegada do mesmo, podendo ser solicitados documentos comprobatórios do protocolo, que se negados ou não apresentados no prazo de 02 (dois) dias, importarão no imediato desconhecimento e improvimento do Recurso.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares e definitivos das provas objetivas serão divulgados no site da empresa www.klcconcursos.com.br, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das Provas Objetivas.

13.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos demais comunicados, retificações e orientações fornecidas pela Comissão do Concurso.

13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo para Contratação Temporária na Sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA, na Av. Planalto, 410 - Centro, CEP: 78635-000 - Água Boa/MT e pela Internet e nos endereços eletrônico www.diariomunicipal.com.br/site e www.klcconcursos.com.br.

13.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original com foto.

13.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.7 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

13.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

13.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

13.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

13.14 O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem autorização, não poderá retornar em hipótese alguma.

13.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

13.16 Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

13.17 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, tablet, walkman, etc.

13.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

13.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.21 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.22 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação e o número de vagas.

13.23 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

13.24 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos, www.diariomunicipal.com.br/site e www.klconcursos.com.br e no "Mural de Publicações Oficiais" na Sede das Prefeituras Municipais dos municípios consorciados aderentes ao Termo de Cooperação conforme especificado no Preâmbulo deste Edital.

14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

14.1 Qualquer candidato inscrito poderá impugnar fundamentadamente o presente Edital, em petição escrita, endereçada a Comissão de Processo Seletivo localizada na Prefeitura de Água Boa-MT, no prazo de até 05 (cinco) dias após a divulgação do Edital de Abertura.

14.2 A Impugnação poderá ser realizada pessoalmente ou por meio de SEDEX, e importará na suspensão do concurso até que a mesma seja resolvida definitivamente.

15 - CASOS OMISSOS

15.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Excelentíssima Senhora Presidente do CODEMA.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

CODEMA, sede em Água Boa-MT, 17 de outubro de 2014.

RAILDA DE FÁTIMA ALVES
Presidente CODEMA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

PNE

VAGA

ESCOLARIDADE

ESPECIFICAÇÕES

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS*

VENCIMENTO (em R$)

ADVOGADO

20

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

 

2.800,00

ENGENHEIRO CIVIL

40

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

 

3.500,00

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

40

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

 

3.500,00

BIÓLOGO

40

-

1

ENSINO SUPERIOR

REGISTRO NO CONSELHO

 

3.500,00

Totais

 

-

4

 

 

 

 

*As atribuições detalhadas estão no anexo IV e inclui dentre elas a disponibilidade para deslocamento aos Municípios consorciados aderentes ao Termo de Cooperação entre o Consórcio e a SEMA/MT, sendo os Municípios a saber:

Água Boa-MT
Campinápolis-MT
Cocalinho-MT
Gaúcha do Norte-MT
Querência-MT
Nova Nazaré-MT
Nova Xavantina-MT
Ribeirão Cascalheira-MT

PNE= Portador de necessidades especiais

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os títulos apresentados serão apreciados quanto a sua validade e compatibilidade com os exigidos neste Processo e serão classificados da seguinte forma:

Ensino Superior: (ADVOGADO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E BIÓLOGO).

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Especialização

1*

Por especialização

Mestrado (elimina item Especialização)

2

 

Doutorado (Elimina item especialização e Mestrado)

3

 

*Acumulativo até 02 (duas).

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO

Representa em juízo ou fora dele o CODEMA, nas ações em que for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências em outros atos, para defender direitos ou interesses, atuando também na assessoria extrajudicial com ênfase em Direito Administrativo, tanto em proveito do CODEMA quanto de seus consorciados, exarando pareceres em consultas, bem como em procedimentos licitatórios, dispensas, inexigibilidades e credenciamentos em que o CODEMA ou seus municípios consorciados, seja na Administração Direta e Indireta, forem partes interessadas; estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo os consorciados, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo; acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representa a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas, pareceres e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial e trabalhista ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do CODEMA ou em proveito dos municípios consorciados a este, seja na Administração Direta e Indireta; pode orientar o CODEMA ou os municípios consorciados a este, seja na Administração Direta e Indireta, com relação aos seus direitos e obrigações legais; pode prestar serviços de consultoria jurídica em proveito do CODEMA ou em proveito dos municípios consorciados a este, seja na Administração Direta e Indireta. Disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL

Realizar avaliação pela análise e verificação de laudos técnicos para o CODEMA, que servem de orientação para a emissão do Licenciamento Ambiental. Atuar como perito assistente do CODEMA nos processos judiciais. Avaliar o processo de auditoria em todas suas etapas, desde estudos para concepção de projetos até o efetivo gerenciamento da obra e verifica a correta aplicação de dispositivos legais e normas internas pertinentes. Avaliar procedimentos adotados nos Estudos de Viabilidade Técnica e a eficácia de gestão dos empreendimentos quanto à fiscalização, cumprimento de obrigações contratuais e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros. Avaliar a consistência entre o processo de Medição e Faturamento e os serviços efetivamente executados. Verificar procedimentos para recebimento de obras concluídas e a sua entrega à área de operações. Participar de Comissões de Sindicância e Inquéritos Administrativos. Realizar planejamento e controle de processos operacionais. Elaborar estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais. Elaborar especificações e padrões técnicos aplicáveis às ações de desenvolvimento operacional. Elaborar estudos e programas voltados ao planejamento de investimentos para implantação e ampliação de sistemas. Participar na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão de processos operacionais. Participar de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas. Realizar estudos e elaboração de projetos de engenharia voltados à implantação, ampliação ou reformulação de unidades operacionais relativas aos sistemas de saneamento; fiscalizar as obras por acompanhamento direto, controle e acompanhamento de desembolsos e ordens de serviço; receber e certificar conclusão de obras através de respectivos laudos. Emitir pareceres técnicos e estudos de viabilidade para novos projetos e para as atividades de Licenciamento Ambiental derivados do Termo de Cooperação Técnica com a SEMA/MT. Fiscalizar a execução de obras civis em sistemas, conforme especificações técnicas, padrões e etapas definidas no projeto e de prazos previstos nos programas de investimentos corporativos. Planeja, organiza, executa e controla projetos na área da construção civil, realizando investigações e levantamentos técnicos, definindo metodologia de execução, desenvolvendo estudos ambientais, revisando e aprovando projetos, especificando equipamentos, materiais e serviços; orça a obra, compondo custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriando custos específicos e gerais da obra; executa obra de construção civil, controla cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizando obras, supervisionando segurança e aspectos ambientais da obra; presta consultoria técnica, perícia projetos e obras (laudos e avaliações), avalia dados técnicos e operacionais, programa inspeção preventiva e corretiva e avalia relatórios de inspeção; controla a qualidade da obra, aceita ou rejeita materiais e serviços, identifica métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; elabora normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; participa de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elabora relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; pode desempenhar funções junto ao CODEMA ou junto aos municípios consorciados a este, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta. Disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Realizar a atividade profissional destinada à atuação como agente promotor do desenvolvimento do ambiente em suas diversas dimensões, de forma a contribuir para a garantia da viabilidade econômica e social dos projetos do CODEMA e suas atividades de cooperação com todos os municípios consorciados e com a SEMA/MT, principalmente nas atividades que visam à obtenção das Licenças Ambientais de Baixa e Média complexidade. Propiciar melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão. Realizar avaliação pela análise e verificação de laudos técnicos para o CODEMA, que servem de orientação para a emissão do Licenciamento Ambiental. Atuar como perito assistente do CODEMA nos processos judiciais. Avaliar o processo de auditoria em todas suas etapas, desde estudos para concepção de projetos até o efetivo gerenciamento da obra e verifica a correta aplicação de dispositivos legais e normas internas pertinentes. Avaliar procedimentos adotados nos Estudos de Viabilidade Técnica e a eficácia de gestão dos empreendimentos quanto à fiscalização, cumprimento de obrigações contratuais e verificação de aspectos legais do licenciamento ambiental, legalização de áreas utilizadas e outros. Participar de Comissões de Sindicância e Inquéritos Administrativos. Realizar planejamento e controle de processos operacionais. Elaborar estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais. Elaborar especificações e padrões técnicos aplicáveis às ações de desenvolvimento operacional. Elaborar estudos e programas voltados ao planejamento de investimentos para implantação e ampliação de sistemas. Participar na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão de processos operacionais. Participar de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas. Emitir pareceres técnicos e estudos de viabilidade para novos projetos e para as atividades de Licenciamento Ambiental derivados do Termo de Cooperação Técnica com a SEMA/MT. Elabora normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; participa de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elabora relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executa tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; pode desempenhar funções junto ao CODEMA ou junto aos municípios consorciados a este, tanto em relação à Administração Direta como na Indireta. Disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

BIÓLOGO

Desenvolver atividades dos diversos setores que envolvem as áreas de controle de processos (água e esgoto). Análises microbiológicas e hidrobiológicas de água e esgoto, atendendo os requisitos da Portaria 2914/2011- MS, Resolução CONAMA 357/2005, CONAMA 430/2011, demais normas e Normas internas. Participar de visitas técnicas nos projetos em campo. Orientar a coleta, armazenagem/preservação e transporte de amostras para a realização das análises Hidrobiológicas e Microbiológicas. Acompanhar e executar a realização das análises em amostras de água e esgoto conforme Portaria 2914/2011- MS, Resolução CONAMA 357/2005, CONAMA 430/2011, demais normas e Normas internas. Realizar o preparo de soluções, padrões e meios de cultura para análises. Ajustar e registrar dados de instrumentos de medição, executar aferição de equipamentos utilizados para a realização das análises laboratoriais, calcular erro e incerteza e avaliar critérios de aceitação para conformidade do material. Preparar relatórios de ensaios, cartas de controle, gráficos de acompanhamento de pontos, para acompanhamento das amostras e padrões e determinar o limite de detecção dos métodos para expressão de resultados. Especificar materiais e insumos para padronização dos processos de análise. Homologar equipamentos, padrões, reagentes, etc. Relatar não conformidades para tomada de ações corretivas. Buscar alternativas de metodologias de análises. Realizar treinamento aos procedimentos laboratoriais e de coleta de amostras para confiabilidade dos resultados e uso adequado de instrumentos de medição e calibração. Orientação técnica à equipe de trabalho para organização das atividades. Realizar o planejamento de materiais de acordo com os cronogramas de análises. Elaborar e administrar processos de contratação de serviços de análise e materiais de laboratório. Participar em processos de treinamento e planejamento do CODEMA, bem como de todos os atos referentes ao Termo de Cooperação Nº 004/2014/SEMA referente ao Licenciamento Ambiental dos Municípios Consorciados. Participar nos processos de acompanhamento e recebimento de materiais. Seguir as exigências em atendimento a Portaria 2914/2011- MS, Resolução CONAMA 357/2005, CONAMA 430/2011, demais normas e Normas internas. Elaborar e revisar procedimentos técnicos. Elaborar e distribuir reagentes analíticos e soluções padrão. Avaliar relatórios. Emitir Pareceres. Coletas de amostras de água in natura, tratada e distribuída. Coletas de amostras de esgoto bruto, tratado, esgoto não doméstico e corpos receptores. Controle, avaliação e elaboração de soluções, padrões, meios de cultura, etc., utilizados nos laboratórios, assim como sua data de validade, condições de armazenamento e estoque. Verificação de condições de funcionamentos dos equipamentos analíticos e de processo. Manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos. Elaborar pareceres segundo interpretação de resultados de ensaios de acordo com a 2914/2011- MS, Resolução CONAMA 357/2005. Realizar planejamento e controle das análises microbiológicas e hidrobiológicas, através de instrumentos de medição. Validar métodos de análises não normatizados. Buscar e implantar metodologias alternativas. Elaborar especificações técnicas para equipamentos de laboratório. Fazer a gestão da disposição final de resíduos tóxicos e infectantes. Supervisionar procedimentos microbiológicos e hidrobiológicos. Coordenar equipes de trabalho, aplicar normas de segurança, saúde e meio ambiente, bem como atividades técnicas, administrativas e de informática. Elaborar documentação técnica de processos. Realizar treinamentos para Áreas Operacionais e Técnicas. Organizar cursos e palestras e participar de programa de treinamento, quando convocado; participa, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; desenvolve valida e estima custo-beneficio de metodologias analíticas; elabora relatórios técnicos; prepara amostras para análise; Determina métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuadas em todos os campos da Biologia e efetua o controle de qualidade dos produtos, opera instrumentos e equipamentos de análise; controla a qualidade do processo de análise; interpreta resultados de análises; emite laudos de análises; utiliza recursos de informática; executa outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; o profissional poderá atuar tanto em proveito do CODEMA como em proveito dos municípios consorciados, seja por meio de sua Administração Direta e Indireta. Disponibilidade para viagens. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B (mínimo). Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

ANEXO V

Conteúdo Programático

ADVOGADO

Direito Civil: Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Personalidade Jurídica. Dos Bens. Dos Fatos e Atos Jurídicos. Do Exercício do Direito - Capacidade Civil. Conceito, natureza e conteúdo. Elementos e Fontes das Obrigações. Classificação das Obrigações. Efeitos decorrentes do vínculo obrigacional. Transmissão das obrigações. Meios de Solver as obrigações. Inadimplemento, Mora, e Perdas e danos. Correção Monetária, Juros e custas processuais. Cláusula Penal. Arras. O contrato como espécie de negócio jurídico e fonte de obrigações. Interpretação dos contratos. Pressupostos e requisitos do contrato. Definição de contrato. Os princípios fundamentais dos contratos. Classificação dos contratos. Efeitos dos contratos. Extinção do Contrato. Da compra e venda. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas. Do empréstimo. Do comodato. Do mútuo. Da prestação de serviços. Da empreitada. Do depósito [voluntário e necessário]. Do mandato. Da corretagem. Do transporte [de pessoas e de coisas]. Do seguro [de dano e de pessoa]. Do jogo e da aposta. Da fiança [efeitos e extinção]. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa. Da gestão de negócios. Do pagamento indevido. Do enriquecimento sem causa. Origem e evolução da família. Natureza jurídica e princípios do direito de família. Direito Tributário: Aspectos Legais do Direito Tributário Conselhos de contribuintes. Ordem econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. Princípios constitucionais tributários. Poder de tributar. Código Tributário Nacional. Limitações ao Poder de Tributar. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Competência cumulativa, comum e residual. Receitas Públicas e Tributos. Conceito e classificação de receitas. Legislação tributária. Obrigação tributária (principal ou acessória). Crédito tributário. Direito constitucional: O poder constituinte. Constituição. Interpretação, integração e aplicação das normas constitucionais. Histórico das constituições brasileiras. Princípios e objetivos do Brasil. A Federação brasileira. Da União [intervenção federal]. Dos Estados federados [intervenção estadual]. Dos municípios. Do Distrito Federal. Dos territórios federais. A tripartição das funções do poder. Do poder judiciário. Do poder legislativo. Controle e constitucionalidade. A tripartição das funções do poder. Do poder judiciário. Do poder legislativo. Controle e constitucionalidade. Direito Administrativo: Regime jurídico administrativo. Princípios constitucionais expressos e implícitos do Direito Administrativo. Sujeitos do Direito Administrativo. Organização Administrativa. Figuras da Administração indireta e entidades paralelas. Servidores públicos. Atos da administração e atos administrativos. Elementos, Pressupostos, Classificação. Vinculação e discricionariedade. Atos e espécie. Revogação e invalidade. Procedimento ou processo administrativo. Objeto e modalidades de licitações. Etapas e fases da licitação. Procedimento licitatório. Concessões e permissões de Serviço Público e seus regimes jurídicos. Poder de Polícia. Desapropriação. Bens públicos. Controle da administração e responsabilidade do Estado. Responsabilidade extracontratual do Estado por comportamentos administrativos. Direito do Trabalho: Noções Gerais. Empregador. Definição. Características. Direitos e deveres. Empregado. Definição. Características. Normas Gerais de Tutela do Trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Salário mínimo. Férias. Segurança e medicina no trabalho. Proteção ao trabalho da mulher. Proteção ao trabalho do menor. Demais normas especiais de tutela. Contrato Individual de Trabalho. Remuneração. Adicionais. Décimo terceiro salário. Cálculos Trabalhistas. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão e aviso prévio. Estabilidades. Associação Sindical e Convenção Coletiva do Trabalho. Instituições sindicais. Enquadramento sindical. Contribuição sindical. Dissídios individuais e coletivos. Justiça do Trabalho. Órgãos da Justiça do Trabalho. Composição e funcionamento.

ENGENHEIRO CIVIL

Fundamentos de Topografia: instrumentos, medições e cálculos topográficos. Locação de obras. Hidrologia Básica. Princípios de Hidráulica. Tecnologia das edificações. Materiais de construção: agregados, aglomerantes, cerâmicas, vidros e tintas. Sistemas de tratamento de água para abastecimento. Sistemas de tratamento de esgoto. Sistemas Prediais Elétricos e Hidráulicos. Diagramas de esforços em vigas e pórticos planos de estruturas isostáticas. Fundamentos do dimensionamento de estruturas de concreto. Patologia nas edificações. Princípios de Mecânica dos Solos. Fundações: tipos de fundações. Orçamentos e Licitações. Planejamento e gerenciamento de obras.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). LICITAÇÃO: Orçamento de referência para licitação. Contratos e aditivos. Princípios de planejamento e de orçamento público. SOLOS: Influência do relevo, do clima e do tempo na formação do solo. Influência das propriedades físicas, químicas e da matéria orgânica do solo sobre as condições agrícolas dos solos. Fatores limitantes na capacidade de uso do solo. Utilização atual da terra e avaliação da aptidão agrícola das terras. Viabilidade de melhoramento das condições agrícolas das terras. Classificação de terras no sistema de capacidade de uso da terra. Fertilidade (constituição do solo, avaliação da fertilidade, correção do solo). TRATOS CULTURAIS E MANEJO: Principais práticas culturais e particularidades das lavouras. Explorações pecuárias de importância econômica. MECANIZAÇÃO: Produtividade de máquinas e equipamentos agrícolas e agroindustriais. Especificação técnica de máquinas e equipamentos agrícolas e agroindustriais. Sistemas de irrigação. AVALIAÇÃO RURAL: Avaliação de imóveis rurais com uso de tratamento científico conforme a NBR 14.653-1:2001 (versão corrigida 2:2005). Conceitos básicos de avaliação de imóveis e considerações sobre a norma ABNT NBR 14.653-3/2004. Método comparativo direto de dados de mercado. Método da renda. Método residual. Regressão linear simples e múltipla. Uso da estatística clássica. Fatores de homogeneização para a avaliação de terra nua (classe de capacidade de uso dos solos, situação de acesso e classe de capacidade de uso versus situação). Avaliação de benfeitorias reprodutivas. Avaliação de culturas domésticas. Avaliação culturas comerciais. Avaliação de pastagens. Avaliação de benfeitorias não reprodutivas (construções rurais). Avaliação de máquinas e implementos agrícolas. Avaliação de semoventes. Avaliação de matas naturais. AGRONEGÓCIO: Formação de preço. Comercialização de produtos agropecuários. Transporte e armazenagem. Mercados de commodities agropecuárias e ambientais. SENSORIAMENTO REMOTO E FOTOINTERPRETAÇÃO: Conceitos gerais. Radiometria e comportamento espectral dos alvos. Principais sistemas sensores. Noções gerais de processamento digital de imagens. Análise e técnica de interpretação fotográfica. COOPERATIVISMO E AGRICULTURA FAMILIAR: Sistemas de produção. Subsídios. PRONAF. Reforma agrária. MEIO AMBIENTE: Licenças ambientais. Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental. Zoneamento ecológico. Código Florestal. Política Nacional do Meio Ambiente. GESTÃO DE PROJETOS: Conceito de projeto, programa e processo. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. Métricas de desempenho dos projetos. Noções de análise de risco.

BIÓLOGO

Métodos analíticos microbiológicos para água e esgoto. Indicadores de qualidade de água. Coleta e preservação de amostras de água e esgoto. Controle de qualidade em análises laboratoriais. Metodologia padrão para análise biológica de água e esgoto. Métodos analíticos para algas e cianobactérias. Controle e monitoramento de eutrofização. Conhecimento da NBR ISO-IEC 17025 e componentes dos resultados de medições; exatidão, repetitividade, reprodutibilidade, desvio padrão, incerteza de medição. Princípios metodológicos de análises aplicados em água e esgoto, para atendimento à Portaria 2914/2011 MS, Conama 357/2005 e Conama 430/2011. Métodos analíticos de identificação e contagem de cianobactérias e detecção de cianotoxinas. Conteúdo específico sobre temas contidos no resumo das atribuições do emprego/especialidade.

ANEXO VI

Cronograma

Datas Previstas

EVENTOS

17/10/2014

Publicação do Edital de Abertura

17 a 22/10/2014

Prazo de Impugnação do Edital de Abertura

23/10/2014 a 07/11/2014

Período de Inscrições e Envio da Prova de Títulos

23/10/2014 a 28/10/2014

Período de Inscrições com pedido de Isenção da Taxa de Pagamento

10/11/2014

Divulgação do Resultado quanto aos pedidos de Isenção da Taxa de Pagamento

09 e 10/11/2014

Prazo Recursal contra o Resultado dos pedidos de Isenção da Taxa de Pagamento

07/11/2014

Prazo final para pagamento das inscrições (vencimento do boleto bancário / horário de funcionamento bancário)

10/11/2014

Publicação de Edital com as Inscrições homologadas

12/11/2014

Divulgação dos Locais de Prova

23/11/2014

Realização da Prova Objetiva

24/11/2014

Divulgação do Gabarito Preliminar

25 e 26/11/2014

Prazo Recursal contra o Gabarito Preliminar

28/11/2014

Divulgação do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar e Divulgação do Gabarito Definitivo

02/12/2014

Divulgação do Resultado Provisório das Provas e Classificação Geral

03 e 04/12/2014

Prazo Recursal contra o Resultado Provisório e Classificação Geral

08/12/2014

Divulgação do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Provisório e Classificação Geral

15/12/2014

Divulgação do Resultado Definitivo das Provas e Classificação Geral

15/15/2014

Emissão de Relatório pela Comissão de Conclusão das Atividades do Processo Seletivo Nº 001/2014 ao CODEMA