Prefeitura de Cocal do Sul - SC

Notícia:   Cocal do Sul - SC abre vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL REGIME ACT NO ANO LETIVO 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL de Cocal do Sul, através da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, frente à quantidade insuficiente de professores para o atendimento normal de aulas, TORNA PÚBLICO, por meio deste Edital, que ficam abertas as inscrições para seleção de professores contratados - ACT, por prazo determinado, para atuarem no Magistério Público Municipal de Cocal do Sul.

1.0 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: o processo seletivo simplificado será realizado através de análise de títulos para todos os cargos.

2.0 - DO LOCAL, DIA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES.

2.1 - DO LOCAL As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Cocal do Sul - Rua Voluntários da Pátria, n° 494, Centro.

2.2 - HORÁRIOS PARA EFETUAR INSCRIÇÕES:

Período Matutino: 08:30 h às 11:30 h

Período Vespertino: 13:30 h às 16:00 h

2.3 - DAS INSCRIÇÕES:

Dias 03, 04, 07 e 08 de novembro - educação infantil e séries iniciais;

Dias 09, 10 e 11 de novembro - séries finais e disciplinas específicas: Entrega dos certificados de cursos de aperfeiçoamento e dos documentos necessários para participar do processo seletivo.

3.0 - DAS ÁREAS / DISCIPLINAS: REQUISITOS ESPECÍFICOS: Constitui-se área / disciplinas Educação Infantil modalidade Creche, Educação Infantil modalidade Pré escola, Séries iniciais (1º, 2°, 3º, 4º e 5º ano) e Disciplinas 5ª série/6ºano, 6ª série/7º ano, 7ª série/8º ano, 8ª série/9º ano.

3.1 - ÁREA/DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1.1 - Para pleitear a vaga o candidato deverá comprovar a formação acadêmica mínima exigida conforme se detalha a seguir:

a) Graduação em pedagogia habilitando para atuar em educação infantil.

b) Habilitação em Magistério-Educação Infantil a nível de ensino médio (para candidatos que não possuem curso de graduação, será realizado listagem separada como não habilitados, sendo que para ser considerado habilitado deverá ter graduação na área).

c) Complementação de adicional em educação infantil.

d) Acadêmico (a) da 2ª fase em diante do curso de pedagogia com habilitação para Educação Infantil (Deverá ser apresentada declaração de freqüência da Universidade/faculdade que estuda).

3.2 - ÁREA/DISCIPLINA: ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS: REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.2.1 - Para candidatar-se a vaga o candidato deverá comprovar a formação acadêmica mínima exigida conforme se detalha a seguir:

a) Graduação em pedagogia com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental (para atuar neste nível de ensino não será aceito Pedagogia habilitação apenas para Educação Infantil).

b) Estar cursando a 2ª fase em diante do curso de pedagogia com habilitação em séries iniciais (deverá ser apresentado atestado de freqüência atualizada da Universidade que estuda).

c) Formação em nível magistério ensino médio.

3.3 - ÁREA/DISCIPLINA: ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS: Ciências, Matemática, Português/Inglês, Português, geografia, História, Artes, Educação Física, Ensino Religioso, professor de informática.

3.3.1 - Para candidatar-se a uma das disciplinas constantes no item 3.3, o candidato deverá comprovar a formação acadêmica mínima exigida conforme se detalha a seguir.

a) Ser portador de Diploma de Curso Superior na área ou disciplina que pretende atuar.

b) Estar cursando a 2ª fase em diante em licenciatura plena do curso de graduação superior na disciplina de atuação (deverá ser apresentado atestado de freqüência atualizado emitida pela Universidade em que freqüenta).

c) Para inscrição de professor de informática, será realizado duas modalidades de classificação - habilitados: o candidato deverá apresentar Habilitação Curso nível Superior em Ciências da Computação, Não habilitados: Outros cursos de técnico de informática.

4.0 - DA INSCRIÇÃO:

4.1 - O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição verificando a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, o único responsável pelas mesmas.

4.2 - Em hipótese alguma se admitirá a validação da inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou particular (com registro em cartório), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente a documentação.

4.3 - O candidato que apresentar declaração falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito ás penalidades legais.

4.4 - Não serão aceitos documentos para serem anexados após o término do período das inscrições.

4.5 - O candidato que no momento da escolha não aceitar as vagas disponíveis, ou estiver ausente, passará automaticamente para o final da listagem e só terá nova oportunidade de escolha após esgotadas todas as possibilidades de vagas aos demais candidatos classificados.

4.6 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma durante o ano letivo de 2012 perderá o direito a nova escolha, sendo excluído da listagem classificatória e desse processo de seleção.

4.7 - Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

4.8 - Os candidatos poderão inscrever-se para pleitear vaga e exercer funções em duas áreas ou modalidades de ensino:

1-Educação Infantil modalidade Creche: Carga horária de 30 horas integral;

2- Educação Infantil Pré-escola: Carga horária de 20 horas.

3- Ensino Fundamental Séries Iniciais: Carga horária de 20 horas.

4- Ensino Fundamental Séries Finais: Carga horária de 10, 20, 30 e 40 horas.

4.9 - A Comissão de Concurso de ACT acompanhará a análise dos recursos e a escolha de vagas.

4.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso de ACT constituída para o processo seletivo de que trata o presente Edital.

4.11 - A Secretaria Municipal de Educação de Cocal do Sul, será responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, divulgação da classificação dos candidatos e organização da escolha de vagas.

5.0 - DOS REQUISITOS GERAIS:

5.1 - Ser Brasileiro ou naturalizado.

5.2 - Ter idade mínima de dezoito anos completos.

5.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.4 - Estar em dia com o serviço militar, para os homens.

5.5 - Possuir aptidão física e mental, comprovada através de exame pré - admissional, na efetivação da contratação.

6.0 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição os candidatos que pleiteiam vagas nos cargos de magistério deverão apresentar ORIGINAL com fotocópia da seguinte documentação:

6.1 - Documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF, Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, comprovante de quitação militar.

6.2 - Habilitação Profissional:

6.2.1- Diploma de Formação Superior ou Atestado de Freqüência do Curso Superior, ou ainda diploma do magistério nível Ensino Médio e adicional em Educação Infantil.

6.2.2- Certificado de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização de cursos com carga horária mínima de 20 horas, na área ou disciplina que pretende atuar cursados no período de 05/01/2009 a 31/10/2011.

6.2.3- Diploma ou certificado de pós-graduação, correlatos com a área ou disciplina que pretende atuar, devidamente registrado.

6.2.4- Certidão de tempo de serviço no magistério atualizado e assinado ano 2011, expresso em anos, meses e dias, expedido por autoridade competente contado até 31/10 de 2011, conforme segue:

6.2.4.1- Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia de órgão regional, quando se tratar de Magistério Público Estadual;

6.2.4.2- Secretaria Municipal de Educação, quando se tratar de Magistério Público Municipal;

6.2.4.3- Carteira de Trabalho (cópia e original, quando se tratar de magistério Particular).

6.2.4.4- O candidato já aposentado, o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a aposentadoria;

OBS: Os candidatos que não preencherem ou não apresentarem algum dos requisitos, não poderão efetivar a sua inscrição.

7.0 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1- Os candidatos habilitados para o exercício do Magistério obterão a seguinte pontuação de acordo com a titulação.

TÍTULOS HABILITAÇÃO

PONTUAÇÃO CURSO CONCLUÍDO

CURSANDO A PARTIR DA 2ª FASE

Tempo de serviço na área da Educação,

Contado até 31 de outubro de 2011.

1,0 (um ponto) por mês de efetivo exercício no cargo.

-

Magistério nível ensino médio com

20

-

Adicional em Educação Infantil.

50

-

Graduação: Licenciatura Curta

Licenciatura Plena

200

300

05 pontos por fase

Curso de Pós-Graduação -Especialização

400

-

Curso de Especialização Mestrado

450

-

Curso de Especialização Doutorado

500

-

Ciência da Religião/Teologia (para atuar Em Ensino Religioso)

200

05 pontos por fase

Licenciatura em História (em caso de não haver habilitados inscritos em Teologia ou Ciência da religião)

100

05 pontos por fase

7.2 - Os candidatos com base nos critérios acima expostos também receberão o computo das horas de aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizadas no período de 05/01/2009 a 31/10/2011, a pontuação atribuída aos cursos de aperfeiçoamento NÃO é acumulativa e obedece a seguinte escala:

a) De 20 (vinte) à 50 (cinqüenta) horas - 02 (dois) pontos.

b) De 51 (cinqüenta e um) à 100 (cem) horas - 04 (quatro) pontos.

c) De 101 (cento e um) à 150 (cento e cinqüenta) horas - 06 (seis) pontos.

d) De 151 (cento e cinqüenta e um) a 200 (duzentas) horas - 08 (oito) pontos.

e) De 201 (duzentas e uma) horas a 250 (duzentas e cinqüenta) horas - 10 (dez) pontos.

f) De 251 (duzentas e cinqüenta e uma) horas a 300 (trezentas horas) - 13 (treze) pontos.

g) De 301 (trezentas e uma) hora a 400 horas (quatrocentas) horas - 16 (dezesseis) pontos.

h) De 401 (quatrocentas e uma) horas a 500 (quinhentas) horas - 20 pontos.

i) Acima de 501 (quinhentas e uma) horas - 25 pontos.

7.3 - Os candidatos serão classificados pela somatória dos itens que constam neste edital.

7.3.1 - Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal de Cocal do Sul, contado até 31 de outubro de 2011.

b) Persistindo, ainda, a igualdade de condições entre os candidatos, o critério a ser utilizado será o de maior idade.

8.0 - DO RESULTADO: O resultado será divulgado no dia 25 de novembro de 2011.

8.1 - A classificação será feita em listagem separada para Educação Infantil modalidade Creche, Pré escola, Ensino Fundamental Séries iniciais 1º, 2º, 3º,4º e 5º ano e para Séries Finais 5ª série/6ºano a 8ª série/9º ano por disciplinas, sendo o resultado publicado no site www.cocaldosul.sc.gov.br, divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação com data a ser ainda confirmada. Não será feita divulgação da listagem de classificação para nenhum candidato por telefone.

9.0 - DOS RECURSOS:

9.1- O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação para entrar com pedido de reconsideração, junto a Secretaria Municipal de Educação, que repassará à Comissão de Concurso de Seleção para admissão em Caráter temporário.

9.2 - O recurso de reconsideração deverá ser feito por escrito, com identificação completa do candidato, com indicação fundamentada/motivação do pedido, e deverá ser assinado pelo candidato, e protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, à Rua Voluntários da Pátria, 494 - Centro de Cocal do Sul.

9.3 - A Secretaria Municipal de Educação convocará a Comissão de Concurso Interno para contratação de ACT, para elaboração da contra resposta as reconsiderações solicitadas, a Secretaria através da pessoa competente entrará em contato com o inscrito para que o mesmo compareça no local solicitado para esclarecimentos. A cada alteração do resultado divulgado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul e afixada no mural da Prefeitura Municipal.

10 - DA ESCOLHA DE VAGAS:

10.1 - As vagas serão preenchidas observando-se a ordem de classificação.

10.2 - A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração especifica.

10.3 - O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecido para a escolha de vagas será considerado desistente.

10.4 - O professor que venha a não corresponder as questões pedagógicas propostas pela Secretaria de Educação e Unidade Escolar em que atua, terá seu contrato de prestação de serviços rescindido, mediante parecer da avaliação de desempenho realizado pela coordenação Pedagógica e Direção, através de relatório por escrito.

10.5 - O candidato que tiver seu contrato rescindido não poderá optar por outra vaga durante este período na respectiva área/disciplina.

10.6 - A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

10.7 - Após a 1ª chamada, no surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2011, caberá a Secretaria Municipal de Educação convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação e o disposto no item 10.3, através do endereço e telefone informado no formulário de inscrição, ficando o candidato responsável por comunicar qualquer alteração no mesmo.

10.8 - O candidato terá 24 horas, considerando-se dia útil, para dar confirmação de aceitação ou não da vaga. Passado o prazo, fica a Secretaria de Educação do município autorizada para prosseguir a lista de classificação dos demais candidatos, respeitando a ordem de classificação.

10.9 - A escolha de vaga será realizada na E.E.F. Demétrio Bettiol, tendo como data da primeira chamada o dia 12 e 13 de dezembro de 2011. A ordem de escolha será a seguinte:

Data: 12/12/2011

1º - Educação Infantil Modalidade Creche e modalidade Pré escola -------------------- Horário: 13:00 as 15:00

2º - Ensino fundamental séries iniciais -------------------- Horário: 15:00 as 17:00

Data: 13/12/2011

3º - Ensino fundamental séries finais e disciplinas específicas -------------------- Horário: 13:00 as 16:00

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência no mês de fevereiro de 2012, a partir do inicio das atividades educativas, encerrando-se no final do ano letivo conforme calendário escolar de 2012.

11.2 - A aprovação do candidato, todavia, não gera direito a contratação. Esta será realizada de acordo com a necessidade de Administração Pública Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.3 - Os projetos e programas educacionais, externos a regência de classe (sala de aula) mantidos pela Secretaria Municipal de Educação, não fazem parte deste edital de classificação, inclui-se neste critério reforço escolar, segundo professor, tele centro comunitário, PETI, sala de AEE, projetos de música e banda marcial, projetos esportivos.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

11.5 - O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando nenhum direito aos candidatos.

12 - Para seleção e contratação dos profissionais citados no item 11.3 deste edital, a Secretaria fará escolha dos candidatos através de entrevista e experiência do profissional naquela modalidade, sendo levado em consideração os que trabalham na rede em caso de resultado satisfatório dos serviços prestados até a presente data.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFESSOR:

FICA CONSTITUÍDA PELAS SEGUINTES ENTIDADES REPRESENTATIVAS:

· Dois diretores Escolar, indicado pelo grupo de cada nível de ensino.

· Um representante do CME - Conselho Municipal De Educação.

· Dois representante da Secretaria Municipal de Educação.

Registre-se e Publique-se.

Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, 13 de outubro de 2011.

NILSO BORTOLATTO
Prefeito Municipal

ARLEI BOSELO PONCIANO
Secretário de Educação, Esporte e Cultura/Presidente do Conselho Municipal de Educação