Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   CMDCA de Sinop - MT abre vagas para o cargo de Conselho Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES PARA A COMARCA DE SINOP/N T Nº 01/2013

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SINOP/MT - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.º 8.069/1990 e pela Lei Municipal n.º 1.296/2010 e alterada pela Lei Municipal nº 1.751/2012, torna público o processo de escolha para membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Sinop/MT.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será dirigido por uma Comissão Eleitoral Organizadora composta por Balminondas Marques Fernandes, Clacir Possebom Kolling, Kátia Ribeiro da Silva e Sandra da Conceição Donato Ferreira, representantes governamentais do CMDCA; e Colmar Roberto Cerqueira Nogueira, Mara Cristiane Meyer, Tatiane Favarin Rech Fortes e Thiago Silva Mendes, representantes da sociedade civil organizada no CMDCA.

Nos termos do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo Ministério Público.

Compete à Comissão a estrita observância ao que dispõem a Lei Federal n.º 8.069/1990, a Lei Municipal 1.296/2010, alterada pela Lei Municipal nº 1.751/2012 e o presente Edital.

As decisões da Comissão serão por maioria simples com a presença da maioria absoluta de seus membros.

DAS INSCRIÇÕES

Disposições preliminares

As inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar serão realizadas presencialmente no período de 03 de abril de 2013 a 17 de abril de 2013, das 07h30m às 11h e das 13h30m às 17h, na Casa dos Conselhos, prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, situada na Rua das Aroeiras, 1.116, Centro, Sinop/MT.

A inscrição é gratuita.

O Requerimento de inscrição e a Declaração, padronizadas, bem como a ficha de inscrição serão fornecidos no ato da inscrição pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições

Dos Requisitos para a Inscrição

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no art. 12, §1º da Constituição Federal; Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

Residir no município de Sinop/MT;

Possuir ensino médio ou equivalente reconhecido pelo MEC;

Ser habilitado para direção de veículo automotor do tipo automóvel;

Estar no gozo de seus direitos políticos;

Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

Possuir idoneidade moral;

Ter disponibilidade de tempo para dedicar-se exclusivamente as atribuições de Conselheiro Tutelar conforme a Legislação vigente, especialmente a Municipal;

Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos apresentando declaração própria; Não ter infringido nenhuma medida de direito pertinente à Criança e ao Adolescente;

Não estar exercendo o segundo mandato consecutivo de Conselheiro Tutelar;

São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, descendentes e ascendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteados.

Estende-se a este impedimento desses vínculos em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital e aos políticos de qualquer nível (Municipal, Estadual e Federal) que estejam no exercício do mandato.

O candidato à função de Conselheiro Tutelar não poderá ser funcionário público de nenhuma das esferas, nem mesmo detentor de nenhum mandato eletivo (exceto Conselheiros Tutelares que concorrerão a reeleição).

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar:

Requerimento padronizado devidamente assinado e dirigido à Comissão Eleitoral Organizadora do certame acompanhado dos documentos descritos abaixo.

Fotocópia de documentos pessoais: carteira de identidade expedida por órgão oficial, CPF, Título de Eleitor;

Fotocópia de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Fotocópia de reservista ou de dispensa de incorporação do Serviço Militar, se do sexo masculino;

Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa de ausência para comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral;

Certidão negativa cível ou criminal das Justiças Federal e Estadual local; Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Declaração padronizada de que é residente no município e comprovantes que atestem residência (contas de água, luz, telefone, contrato de aluguel, entre outros);

Declaração padronizada de que não responde e nem foi condenado em nenhum processo criminal de qualquer lugar deste país, bem como de que nunca foi indiciado em inquérito policial;

Duas fotos 3x4 recentes, uma para afixar no requerimento e a outra no comprovante de inscrição do candidato; Da Inscrição pessoa com deficiência

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002 não há a necessidade de reserva de vaga para este edital, devido o mesmo não atingir o mínimo previsto na lei, segundo o art. 21, §§1º e 2º, que determina o índice de reserva de 10% seja superior a 0.7 para qualificar a reserva.

A pessoa com deficiência concorrerá em condições de igualdade com os demais inscritos.

DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES

Será publicada lista com as inscrições deferidas em 19 de abril de 2013 no mural afixado na Casa dos Conselhos e na Prefeitura Municipal. Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo-as, portanto indeferidas. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido por este edital.

Não será admitida inscrição por procuração.

O candidato cuja inscrição for indeferida terá o prazo estabelecido no Anexo I deste edital para interpor recurso à Comissão Eleitoral Organizadora munido de todos os documentos comprobatórios.

Das decisões da Comissão Eleitoral Organizadora caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente que se reunirá em caráter extraordinário.

Por seu turno das decisões do Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente não caberá recurso administrativo.

A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

DAS VAGAS, SUBSÍDIO, CARGA MORARIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Serão 05 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 10 (dez) vagas para suplentes.

A carga horária é de 06 (seis) horas diárias, mais plantões de acordo com a Lei Municipal n.º 1.296/2010.

O valor da remuneração do membro do Conselho Tutelar é de R$ 1.759,31 (mil e setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos) mensais, estabelecido pela Lei Municipal n.º 1.751/2012 e reajustados anualmente, considerando os mesmos índices e datas para revisão geral da remuneração do servidor público.

As atribuições do cargo são as constantes na Lei Federal n.º 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, além das especificadas na Lei Municipal nº 1.296/2010 e sem prejuízo das demais Leis afetas.

Este mandado é considerado mandado especial compreendendo o período de 01 de agosto de 2013 a 31 de dezembro de 2015, para o alinhamento da eleição unificada do Conselho Tutelar conforme Resolução nº. 152/2012 do CONANDA.

A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme art. 37 da Resolução nº 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA.

DO PROCESSO SELETIVO

Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares passarão pelas seguintes etapas:

Inscrição;

Prova escrita e prática de caráter classificatório e eliminatório;

Avaliação Psicológica de caráter eliminatório;

Eleição popular por voto secreto e facultativo;

DAS PROVAS

Disposições preliminares

A prova será dividida em duas partes, sendo uma objetiva e outra prática, ambas de caráter eliminatório.

As provas serão realizadas no dia 05 de maio de 2013, sendo a prova objetiva no período matutino e a prova prática de informática no período vespertino em local posteriormente divulgado através de edital complementar que será divulgado 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização da prova.

O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade civil com fotografia e portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente.

O candidato não poderá retirar-se do local da prova antes de decorridos 01 (uma) hora do início da mesma. O candidato poderá levar consigo o caderno de prova faltando 30 (trinta) minutos para o término da prova.

Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

Não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que apresentarem-se após o horário estabelecido para a o processo de seleção.

Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, relógio de pulso, boné, chapéu, gorro, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP ou qualquer outro aparelho eletrônico, bem como portando armas, seu descumprimento acarretará a automática eliminação do certame.

Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento à prova importará a eliminação automática do candidato do processo seletivo.

Não haverá aplicação de prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal, seu descumprimento acarretará a automática eliminação do certame.

A Banca Examinadora da prova será composta por pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral, podendo seus membros solicitar ajuda técnica de terceiros por intermédio do Juiz de Direito ou do Promotor de Justiça da Infância e Adolescência.

O gabarito e a lista dos aprovados nas provas serão divulgados no dia 08 de maio de 2013, no mural da Casa dos Conselhos e na Prefeitura Municipal.

Da Prova Objetiva

A aplicação da prova objetiva deverá ter a duração de 03 (três) horas, iniciando às 08h e terminando às 11h no local a ser divulgado em Edital Complementar, conforme item 5.1.2 deste Edital.

- 15 (quinze) questões de língua português.

- 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos.

Cada questão objetiva possuirá peso 02 (dois).

Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que acertar no mínimo 50% das questões.

Da Prova Prática

A prova prática visa analisar se o candidato possui conhecimentos básicos de informática.

Consistirá em o candidato abrir o editor de texto utilizado pelo Conselho Tutelar e digitar um texto fornecido pela Banca Examinadora de no máximo 20 (vinte) linhas no período máximo de 15 (quinze) minutos, a contar do momento em que a máquina estiver pronta para digitação.

O texto será idêntico para todos e os candidatos deverão observar a formatação proposta pela Banca Examinadora.

Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da nota máxima de acordo com a análise da Banca Examinadora. Na avaliação será levada em consideração a erros de digitação e formatação do texto.

Da Avaliação Psicológica

Somente o candidato habilitado nas fases anteriores irá para a avaliação psicológica.

Referido exame consistirá na avaliação das condições psicológicas e capacidade para lidar com conflitos sócio-familiares, para prestar atendimento às crianças, adolescentes e famílias destes.

A avaliação será realizada por profissionais habilitados na área, conforme cronograma divulgado em Edital Complementar com 01 (um) dia de antecedência.

A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo os candidatos submetidos a teste psicológico e entrevista. Será eliminado do certame o candidato que não demonstrar a aptidão exigida no item 5.4.2 deste Edital.

Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer ou recusar-se a realizar a avaliação psicológica.

O resultado da avaliação psicológica com os considerados aptos ao cargo será divulgado no dia 04 de junho de 2013 afixado nos locais constantes no item 2.1 deste Edital.

Serão considerados habilitados a concorrer ao pleito eleitoral os candidatos considerados aptos ao cargo de Conselheiro Tutelar pela avaliação psicológica.

DA IMPUGNAÇÃO A CANDIDATURA

Encerrada a fase da avaliação psicológica e antes da próxima etapa do processo, será afixada a relação dos candidatos aptos a concorrem ao pleito eleitoral nos locais constantes no item 2.1 deste Edital sendo encaminhada cópia da relação das candidaturas ao Ministério Público - Vara da Infância e Juventude, com vistas a eventuais impugnações.

A partir da divulgação do nome dos inscritos qualquer cidadão ou entidade de atendimento, defesa ou promoção da criança e do adolescente poderá solicitar a impugnação da candidatura à Comissão Eleitoral Organizadora, com base nos critérios de registros definidos, apresentando requerimento com alegações e prova do alegado conforme prazo estipulado no Anexo I deste Edital.

Na data de 07 de junho de 2013 será divulgado edital contendo lista de candidaturas impugnadas, sendo facultado ao candidato impugnado oferecer defesa conforme o prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.

Oferecida à impugnação com ou sem a defesa, Comissão Eleitoral Organizadora decidirá sobre a impugnação; conforme o caso poderá determinar a realização de diligências com urgência.

A procedência da impugnação do candidato importará no cancelamento definitivo de seu registro. Contra a decisão da Comissão não caberá recurso administrativo.

Vencidas as fases de impugnações e recursos, a Comissão Eleitoral Organizadora publicará o nome dos candidatos habilitados ao pleito, os quais serão submetidos às próximas etapas.

DA ELEIÇÃO Disposições preliminares

Os aprovados em todas as etapas anteriores de seleção concorrerão ao processo de escolha, que será efetivado por voto facultativo e secreto entre os eleitores do Município de Sinop/MT.

A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral estará afixada em diversos locais públicos da cidade e será divulgada através da imprensa local.

O Pleito realizar-se-á no dia 14 de julho de 2013, no horário das 08h às 17h em local a ser definido e publicado em Edital Complementar 10 (dez) dias antes das eleições e divulgada na mídia.

O eleitor deverá apresentar documento com foto e título de eleitor.

As candidaturas serão individuais, não existindo a modalidade "chapa", contudo, os candidatos poderão fazer campanha em conjunto. Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) de candidatos.

A cédula rasurada, com marcações indevidas, ilegível e sem rubrica da Comissão Eleitoral Organizadora será considerada nula. Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de votos válidos.

Trabalharão como mesários 03 (três) pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral Organizadora, sendo um presidente, um mesário e um secretário, devidamente credenciados pela comissão.

Não podem compor a Mesa Receptora de Votos: cônjuges e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

Trabalharão na apuração dos votos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sinop/MT - CMDCA.

Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação.

Cada candidato poderá indicar até 01 (um) fiscal de eleição para fiscalizar em todas as urnas.

O crachá deverá conter o nome completo do candidato, seu número de inscrição e o nome do fiscal de votação. O candidato é fiscal nato, desde que se identifique aos mesários.

A fiscalização de todo o processo de escolha estará a cargo do Ministério Público.

Da Propaganda Eleitoral

A propaganda eleitoral dos candidatos somente será permitida após a publicação dos candidatos aprovados.

Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes.

É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular.

Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura.

Considera-se grave perturbação à ordem, propagandas que não observem a legislação e posturas municipais, que perturbem o sossego público ou que prejudiquem a higiene e a estética urbana.

Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas.

Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura.

É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social (rádio, TV e jornal), não admitindo nem a realização de debates e entrevistas dos candidatos.

Somente será permitida a produção de panfletos fabricados em gráficas e que constem o CNPJ da empresa fabricante e o número da inscrição do candidato.

Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia fundamentada à Comissão Eleitoral Organizadora sobre a existência de propaganda irregular, munindo-a com as provas do alegado.

É irregular a propaganda que veicule a obrigatoriedade do voto em "chapa", gerando a cassação das candidaturas individuais.

Será proibida a propaganda do tipo "boca de urna" quando realizada dentro das dependências do local de votação, incluindo-se aí, filas e pátios internos, bem como a condução de eleitores, seja em veículos particulares ou públicos, realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos ou causar tumulto no local de votação sob pena de cassação da candidatura.

Compete à Comissão Eleitoral Organizadora processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação de candidaturas.

A Comissão agirá por iniciativa própria, por denúncia de qualquer cidadão, do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual quebra às normas que regem o processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.

A Comissão Eleitoral Organizadora poderá publicar normas complementares visando o aperfeiçoamento do processo eleitoral. Da Apuração

Terminada a votação, as urnas serão lacradas com assinatura dos mesários e no mínimo 02 (duas) testemunhas que estiverem no local.

A apuração dos votos será feita imediatamente após o término da votação e em seguida serão divulgados os nomes dos cinco (05) candidatos mais votados, que serão conselheiros tutelares, e dos dez (10) subseqüentes, que serão os suplentes.

Será também divulgado o resultado completo do pleito, com o nome de todos os candidatos e sufrágios recebidos, obedecendo sempre à ordem dos mais votados.

Do Resultado

Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo que os primeiros 05 (cinco) mais votados serão os Conselheiros Tutelares eleitos, ficando os 10 (dez) seguintes pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.

A aprovação e classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício do cargo e sua respectiva remuneração.

Havendo vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, o suplente na ordem de classificação será convocado a assumir a vaga. Havendo empate entre candidatos com o mesmo número de votos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

1º critério: candidato com maior número de acertos na prova escrita;

2º critério: candidato com maior idade;

3º critério: permanecendo o empate, o desempate será por sorteio;

Os conselheiros eleitos passarão por um treinamento conforme estipulado no Anexo I deste Edital, após serão diplomados e empossados em seção solene pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no dia 31 de julho de 2013 em horário e local posteriormente divulgado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O ato de inscrição do candidato implica plena aceitação das normas contidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

É de responsabilidade de o candidato acompanhar os editais e editais complementares publicados que serão afixados nos locais constantes no item 2.1 deste Edital.

A decisão de cassação da candidatura por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, onde será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 02 (dois) dias, tendo o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente igual prazo para proferir a decisão.

Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados e afixados nos locais constantes no item 2.1 deste Edital.

As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo, constantes neste edital, poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado pelas rádios, propaganda de rua e edital afixado nos locais constantes no item 2.1 deste Edital.

É vedado aos atuais conselheiros tutelares em condição de candidato, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, em beneficio próprio ou de terceiros na campanha para escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos dela decorrentes.

Estende-se a mesma vedação e punição ao candidato que se utilizar de equipamentos, veículos e coisas de gênero público através de parentes ou amigos que exerçam cargos no Executivo ou Legislativo em qualquer esfera pública.

O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação dos resultados forais, junto ao CMDCA.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo dado conhecimento aos candidatos através de publicação afixada nos locais constantes no item 2.1 deste Edital.

O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante, de dedicação exclusiva, estabelecendo presunção de idoneidade moral e assegurando prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, de acordo com a Lei Federal n.º 8.069/1990.

Sinop/MT, 01 de abril de 2013.

THIAGO SILVA MENDES
Presidente do CMDCA

IVONE LATANZI DA COSTA
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação

JUAREZ ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal de Sinop

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

01/04/13

Divulgação do Edital

03/04/13 a 17/04/13

Inscrições

19/04/13

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

22/04/13 e 23/04/13

Prazo de recursos

24/04/13 e 25/04/13

Julgamento dos recursos

26/04/13

Publicação do Resultado dos recursos

05/05/13

Prova escrita e prática

08/05/13

Publicação do gabarito e resultado das provas

09/05/13 e 10/05/13

Prazo para recurso

13/05/13 e 14/05/13

Julgamento dos recursos

15/05/13

Publicação dos habilitados nas provas após julgamento dos recursos

16/05/13 a 29/05/13

Avaliação psicológica

04/06/13

Divulgação da lista dos habilitados

04/06/13 a 06/06/13

Prazo para impugnação da candidatura

07/06/13

Publicação das candidaturas impugnadas

07/06/13 a 11/06/13

Prazo paro apresentar defesa

12/06/13

Análise das impugnações

13/06/13

Divulgação do resultado

14/06/13

Publicação dos habilitados ao pleito eleitoral

17/06/13 a 13/07/13

Campanha Eleitoral

14/07/13

Eleição

15/07/13

Resultado preliminar do pleito

16/07/13 e 17/07/13

Prazo para recurso

18/07/13

Julgamento

19/07/13

Publicação do resultado final

25/07/13 e 26/07/13

Treinamento

31/07/13

Posse dos conselheiros eleitos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conhecimentos básicos

Português: Gramática e ortografia, compreensão e interpretação de textos, pontuação e concordância nominal e verbal;

Conhecimentos específicos

Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.