EDITAL DO 4º PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRATA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público os procedimentos do 4º processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Prata, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991, segundo a Lei Complementar nº 002/2002 de 13 de Julho de 2002 e pelo disposto neste edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O CONSELHO TUTELAR é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei.
Art. 2º - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante, remunerado pelo Poder Executivo, exigindo-se para isso dedicação diária de oito horas de trabalho.
Art. 3º - No município de Prata, funcionará um Conselho Tutelar, com área de competência correspondente à administrativa do Município, com cinco membros titulares, com mandato de três anos permitida uma recondução.
Art. 4º - Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por voto indireto, secreto e facultativo.
II - DOS CANDIDATOS
Art. 5º - As pessoas que desejarem se candidatar deverão proceder ao registro provisório de suas candidaturas, na sede do CMDCA, situado à Rua Floriano Peixoto, nº 75, Centro - Departamento de Promoção Humana - entre os dias 02 a 16/05/2012, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, mediante as seguintes condições:
a) Preenchimento do formulário próprio, fornecido no local da inscrição;
b) Reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual e Federal;
c) Idade superior a 21 anos, comprovada em carteira de identidade;
d) Residir no município há pelo menos dois anos, comprovados através de declaração de próprio punho;
e) Estar em gozo dos direitos políticos, comprovado com cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação na última eleição (2010);
f) Comprovar a conclusão do 2º grau através do respectivo certificado, ou documento que comprove;
g) Apresentar curriculum vitae, discriminando o exercício de atividades ligadas ao atendimento da criança ou adolescente, com fontes de referência;
h) Comprovar o exercício de, no mínimo, dois anos de atividades ligadas ao atendimento da criança e do adolescente, mediante atestado da entidade (papel timbrado ou carimbo) legalmente constituída para esse fim;
i) À data da inscrição, apresentar comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou outro documento que atenda a essa finalidade);
Obs.: Todas as cópias dos documentos exigidos devem ser apresentadas juntamente com o original para serem autenticados no local de inscrição;
Art. 6º - A candidatura é individual, sendo vedada a formação de chapas entre os candidatos e sem vinculação a partido político.
Art.7º - São impedidos de servir ao Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo Único - Estende-se o impedimento do Conselho, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
Art. 8º - A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá à ordem de inscrição.
Parágrafo Único - Cada candidato inscrito poderá registrar, além do nome, um cognome (apelido).
Art. 9º - No dia 18/05/2012 será afixada na sede do CMDCA o nome e o nº dos que tiverem suas inscrições deferidas provisoriamente. Sendo aberto prazo de impugnação 21 e 22/05/2012. A Comissão Organizadora tem até 25/05/2012 para avaliar as impugnações ou recursos e publicar a lista dos inscritos que farão a prova.
Art. 10 - A prova de conhecimentos será aplicada no dia 10/06/2012, em local e horário designados pelo CMDCA e os candidatos terão o prazo máximo de três horas para concluí-la e entregá-la à Comissão Organizadora.
§ 1º - O teste escrito constará de prova com questões abertas e de múltipla escolha, que visará medir o grau de conhecimento do candidato (a) sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, com as alterações promovidas pela Lei Federal 8.242, de 12 de Outubro de 1991).
§ 2º - Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% na pontuação da prova.
§ 3º - O resultado do teste escrito será afixado na sede do CMDCA, no dia 12/06/2012, podendo ser interposto recurso até o dia 14/06/2012.
§ 4º - No dia 15/06/2012 será publicado o resultado dos recursos, a lista dos aprovados e convocação para avaliação psicológica.
Art. 11 - A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogo no período de 18 e 19/06/2012.
§ 1º - O teste psicológico será aplicado por profissional graduado para esse fim e seu resultado será único e inquestionável.
§ 2º - O resultado do teste psicológico será afixado na sede do CMDCA no dia 21/06/2012.
§ 3º - Os Candidatos considerados aptos na avaliação psicológica terão suas candidaturas homologadas, podendo iniciar suas campanhas junto aos eleitores cadastrados a partir do dia 21/06/2012.
III - DOS VOTANTES
Art. 12 - A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á dentre os candidatos com registro definitivo, através de um colegiado.
§ 1º - O colegiado será composto por três pessoas indicadas pelas organizações representativas da comunidade, em funcionamento no mínimo há dois anos e com sede no Município a serem convocadas por Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tais como: sindicatos, Clubes de Serviços, Associações, Entidades Assistenciais, Escolas públicas e Particulares e outros.
§ 2º - A indicação dos representantes se fará em Assembléia de cada entidade, especialmente convocada para esse fim, sendo que cada entidade oficiará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formalizando a indicação dos três membros escolhidos, com a qualificação completa até 15 (quinze) dias antes da data de escolha dos Conselheiros Tutelares.
§ 3º - O cadastramento do votante se fará mediante ofício expedido pela entidade, com sua indicação e acompanhado de cópia da carteira de identidade e da Ata de indicação, até o dia 15/06/2012.
§ 4º - Cada membro do Colegiado poderá votar em três candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, não sendo permitido o voto por procuração.
IV - DA VOTAÇÃO
Art. 13 - A votação será no Fórum da Comarca, dia 29/06/2012 das 13:00 às 17:00 horas. Aos votantes que estiverem presentes no local de votação às 17:00 horas serão distribuídas senhas e concluído o processo de votação.
Art. 14 - O voto será em cédula própria, que terá impresso em ordem alfabética o nome ou cognome dos candidatos, com seu respectivo número de registro e para ser válida, deverá estar rubricada pelos integrantes da mesa.
V- DA MESA DE VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 15 - A mesa de votação será composta por membros escolhidos pela Comissão Organizadora com antecedência mínima de três dias em relação à data do processo de escolha (até 26/06/2012), e após credenciados pelo CMDCA.
§ 1º - São impedidos de compor a mesa de votação os candidatos inscritos e seus parentes por consangüinidade ou afinidade, até o 2º grau ou seu cônjuge.
§ 2º - Na mesa de votação haverá a relação dos votantes elaborada pela Comissão Organizadora constando, em separado, os cadastros cancelados, se houver.
§ 3º - Os mesários escolherão entre si seu Presidente e seu secretário, que não poderão se ausentar ao mesmo tempo.
Art. 16 - Após a identificação, o votante assinará a relação respectiva, receberá a cédula e votará, colocando-a na urna à vista dos mesários.
Parágrafo Único - O votante que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
Art. 17 - A apuração, em sessão única e pública, será efetuada imediatamente após o encerramento da votação, pela mesa, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalização do Ministério Público e supervisão da Comissão Organizadora.
§ 1º - Os concorrentes poderão apresentar impugnação à medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria mesa receptora, pelo voto majoritário, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da afixação do boletim respectivo na sede do CMDCA.
§ 2º - O recurso fundamentado deverá ser interposto por escrito perante o CMDCA que proferirá decisão final sobre o mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ouvida a Comissão Organizadora.
Art. 18 - Serão nulos os votos que:
I- contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante;
II- não corresponderem ao modelo oficial;
III- não estiverem rubricados pelos membros da mesa de votação;
IV- assinalarem o nome de mais de três candidatos.
Art. 19 - Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a ata de apuração, deverão os membros da mesa de votação encaminhar o mapa à Comissão Organizadora, bem como todos os demais documentos e as cédulas para sua totalização.
Art. 20 - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado do pleito, mandando publicar os nomes dos eleitos e o número dos votos recebidos.
Art. 21 - Serão considerados membros titulares os cinco candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes os dez que seguirem aos titulares na ordem de classificação.
Parágrafo Único - Havendo empate será aclamado como vencedor o candidato que tiver o maior número de pontos no teste escrito a que se refere o art. 14º § 1º - da Lei Complementar nº 002/2002, de 13 de Julho de 2002, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 22 - O CMDCA manterá guardado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses todo o material relativo ao processo de escolha.
Art. 23 - A posse dos escolhidos, 05 (cinco) titulares e 10 (dez) suplentes, deverá ocorrer no dia 28/09/2012 e a entrada em exercício será no 1º (primeiro) do mês de outubro de 2012 após do processo de escolha e far-se-á mediante ato de nomeação do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - No ato da posse o escolhido assinará um termo declarando não exercer qualquer atividade que seja incompatível com o exercício da função de Cargo Público e o horário de trabalho, constando ainda suas responsabilidades, direitos e deveres, observada a vedação contida nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal.
VI - DA PROMOÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 24 - Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas e distribuição de panfletos.
§ 1º - Os debates realizados pela mídia e outros meios de comunicação, se houver, terão que ser formalizados, através de convite, a todos os candidatos inscritos no CMDCA, onde se der a realização deverá ter a presença de no mínimo três candidatos.
§ 2º - Os debates deverão proporcionar oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e respostas.
§ 3º - Os debates deverão ter regulamento apresentado pelos organizadores a todos os participantes, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a mesma antecedência.
Art. 25 - É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou os particulares.
Parágrafo Único - Os panfletos deverão apresentar um só candidato.
Art. 26 - O CMDCA deverá divulgar listas contendo os nomes de todos os candidatos, que tenham a sua inscrição definitiva deferida, junto às escolas, postos de saúde, entidades que indicaram representantes para o Colegiado e outros, podendo ser afixado em local visível.
Art. 27 - Os candidatos convidados para debates, entrevistas e seminários, deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores.
VII- DAS PROIBIÇÕES
Art. 28 - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação ou qualquer outro tipo de anúncio em benefício de um ou mais candidatos, exceto o previsto no art. 25º.
Art. 29 - É vedada a propaganda eleitoral ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
Art. 30 - É vedado no local onde se der a votação qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes durante o período de votação.
Art. 31 - É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste Edital.
Art. 32 - É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista dos candidatos considerados aptos pela avaliação psicológica.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 - O CMDCA indicará por meio de resolução específica as instâncias eleitorais que serão responsáveis pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, especificando as respectivas competências.
Art. 34 - O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
Art. 35 - As denúncias de descumprimento deste Edital deverão ser formalizadas junto à Comissão Organizadora, dar referência para comprovação e serem verificadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido.
Art. 36 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do pleito.
Art. 37 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 38 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prata - MG, 24 de abril de 2012.
RUTH APARECIDA SILVA DE FREITAS
Presidente do CMDCA.
CALENDÁRIO OFICIAL DO 4.º PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR DA COMARCA DO PRATA-MG.
DATA | CRONOGRAMA |
19/04/2012 | Reunião do CMDCA para aprovação do Edital do 4º Processo Seletivo para escolha de Conselheiro Tutelar. |
19/04/2012 | Publicação da Portaria CMDCA 002/2012 (Comissão Organizadora) |
24/04/2012 | Publicação do Edital de convocação para os candidatos habilitarem-se ao Processo Seletivo; |
02 a 16/05/2012 | Inscrições dos candidatos das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min horas; |
18/05/2012 | Publicação das inscrições deferidas e indeferidas. |
21 e 22/05/2012 | Prazo de 02 dias para impugnações ou recurso de inscrição. |
25/05/2012 | Publicação das inscrições deferidas e indeferidas após a avaliação das Impugnações / recursos. |
10/06/2012 | Prova escrita - de 08h00min as 11h00min horas |
12/06/2012 | Publicação da Lista de Aprovados |
13 e 14/06/2012 | Prazo de 2 dias para recurso |
15/06/2012 | Resultado dos recursos, Publicação da Lista Definitiva dos Aprovados e Convocação para Avaliação Psicológica |
15/06/2012 | Cadastramento dos Votantes indicados pelas Entidades |
18 e 19/06/2012 | Avaliação Psicológica |
21/06/2012 | Publicação da relação dos candidatos considerados aptos pela avaliação psicológica |
29/06/2012 | Votação 13:00horas às 17:00 horas e após apuração |
02/07/2012 | Publicação dos candidatos eleitos |
28/09/2012 | Posse dos titulares e suplentes |
01/10/2012 | Entrada em Exercício dos Titulares |