CMDCA de Ouro Fino - MG

Notícia:   CMDCA de Ouro Fino - MG abre 5 vagas para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO FINO

ESTADO DE MINAS GERIAS

EDITAL Nº. 001/2013

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Resolução 002/2013, vem tornar público o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, nos termos da Lei Federal nº 8069/90 e da Lei Municipal nº 2.525/2.013 e demais disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A operacionalização do processo de escolha dos novos conselheiros tutelares será responsabilidade da Comissão Organizadora constituída na reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 05 de setembro de 2.013, na sala dos conselhos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino.

1.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem sua sede na sala dos conselhos, localizado a Av. Cyro Gonçalves 173, Sede I da Prefeitura Municipal.

1.3. Compõem a Comissão Organizadora os membros do CMDCA: Antônio de Pádua Silva, Mauro de Assis, Helton Henrique de Faria, Rogério Alves dos Anjos, Andréia Maria Eufrásio, Genivaldo Vilas Boas.

1.4. O presente edital será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal, www.ourofino.mg.gov.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal na Sede I e Sede II, Fórum da Comarca de Ouro Fino e no Departamento de Assistência Social.

1.5. Todas as informações oficiais relativas ao presente Processo de Escolha, bem como o cronograma do Processo, serão divulgadas pelos meios citados no item 1.4 deste Edital, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

2. DA FUNÇÃO

2.1. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto Da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

2.2. O Conselheiro Tutelar é um agente público investido de um mandato concedido pela comunidade, com autonomia para o exercício das suas atribuições, definidas pelo ECA.

2.3. Os ocupantes da função de Conselheiro Tutelar, em número de 05 (cinco), têm as suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/90 e alterações posteriores e na Lei Municipal nº 2.525/2.013.

2.4. A jornada mínima de trabalho de Conselheiro Tutelar é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com regime de plantão.

2.5. A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva e o seu exercício não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.

2.6. Extraordinariamente, na forma do art. 28-A da Lei Municipal 2.525/2013, o mandato do Conselheiro Tutelar escolhido neste Processo será de 2 anos, encerrando-se no dia 10/01/2016.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O Processo de escolha será composto das seguintes fases:

a. Inscrição de candidatos com apresentação de documentos específicos;

b. Prova objetiva de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Regimento Interno do Conselho Tutelar de Ouro Fino;

c. Avaliação psicológica mediante laudo de profissional habilitado, a que serão submetidos somente os candidatos aprovados na prova de conhecimentos técnicos, com o fim de constatar aptidão para o exercício do função de conselheiro tutelar;

d. Escolha mediante voto direto e secreto por um colegiado legalmente qualificado para esse fim.

4. DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS CANDIDATOS

4.1. No ato da inscrição o interessado deverá atender ao disposto abaixo:

a. Reconhecida idoneidade moral, atestada por meio de certidões de Bons Antecedentes fornecidas pela Delegacia de Polícia Civil e pelas Varas Civil e Criminal, todas da Comarca de Ouro Fino;

b. Ser maior de 21 anos;

c. Residência no município há mais de 02 (dois) anos, apresentando documentação comprobatória de endereço (conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel residencial);

d. Apresentar CPF, RG, cópia e original.

5. DA INSCRIÇÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Conselheiro tutelar

44 horas

05 titulares

Conforme previsto na Lei Municipal 2.525/2013

5.1. As inscrições serão feitas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no horário de 12:00 às 17:00 horas, no período de 09 à 27 de setembro de 2.013.

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a documentação constante no item 4 (quatro) deste Edital, originais e cópias;

5.3. Os candidatos portadores de deficiências que necessitarem de condições especiais deverão, no ato da inscrição, indicar os recursos especiais necessários, cuja possibilidade será avaliada.

5.4. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Leis Municipais nº 2.525/2.013. O prazo para impugnação das inscrições, quer pelo MP, quer por terceiros, será de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação da lista de candidatos inscritos;

5.5. O candidato que tiver sua inscrição indeferida ou impugnada, poderá apresentar recurso para a plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias, cujo pedido deve ser protocolado na sede deste Conselho, dirigido ao Presidente.

5.6. Oferecida o recurso, a plenária dará a decisão definitiva no prazo de 05 (cinco) dias.

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1. São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.2. O critério de desempate será, em primeiro lugar, a nota final da prova escrita e, depois, o candidato com mais idade.

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova de conhecimentos é de caráter eliminatório, com 30 questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas, e 01 (uma) redação.

7.2. O valor total da prova é de 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a. Questões de múltipla escolha - 02 (dois) pontos cada;

b. Redação - máximo de 40 (quarenta) pontos, onde serão avaliados o conteúdo e ortografia.

7.3. A prova de conhecimentos terá duração de 03 (horas) e será realizada no dia 17/11/2013, no horário de 9h às 12h, no salão Amando Saches Lemos, situado a Av. Cyro Gonçalves, 173, Centro - Ouro Fino - MG.

7.4. A prova será de conhecimento sobre:

a. Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

b. Regimento Interno do Conselho Tutelar;

7.5. Tanto nas questões de múltipla escolha quanto na redação, não serão cobradas as regras do novo acordo ortográfico.

7.6. O acesso ao local das provas será restrito aos candidatos, a equipe de elaboração da prova, a Comissão Organizadora e ao Ministério Público;

7.7. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de identidade ou documento equivalente, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;

7.8. O ingresso dos candidatos ao local da prova só será permitido dentro do horário estabelecido e mediante apresentação de documento de valor legal com foto;

7.9. Iniciada a aplicação da prova não será permitido o acesso de candidatos, sendo então considerado eliminado;

7.10. Não será permitida consulta para realização da prova, nem uso de celular, transmissor / receptor de imagens ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou conversa;

7.11. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12. A prova tem caráter sigiloso e somente a equipe responsável terá ciência de seu conteúdo, sendo vedada qualquer informação a seu respeito antes do encerramento de sua aplicação;

7.13. Caso alguma questão da prova seja anulada, esta será considerada como acerto para todos os candidatos;

7.14. Será excluído do processo de escolha o candidato que faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outros, oralmente, por escrito ou mediante equipamento eletrônico, ou ainda, vier a utilizar- se de qualquer meio de consulta, sem prejuízo de eventuais sanções criminais;

7.15. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou maior que 50% do valor de cada uma das modalidades da prova (50% x 60 + 50% x 40);

7.16. A classificação será por ordem decrescente do valor total obtido na prova de conhecimentos (prova objetiva e redação);

7.17. Critérios de desempate: 1º - por idade maior e 2º - números de filhos.

7.18. Os recursos contra o gabarito, contra as questões ou contra a redação deverão ser encaminhados, em 2 (duas) vias com as devidas justificativas no prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado da prova, para a Comissão Organizadora, no endereço da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1. A avaliação psicológica, se negativa, será eliminatória e não passível de contestação, sendo que os candidatos serão submetidos a um exame psicotécnico por profissional habilitado, podendo participar só os candidatos aprovados na etapa anterior.

8.2. A data da avaliação psicológica será informada somente ao candidato aprovado na prova escrita já na própria publicação daquele resultado.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para o exame psicotécnico com meia hora de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.

8.4. Serão classificados para próxima etapa os candidatos que conforme a avaliação psicológica, demonstrarem aptidão à função de conselheiro tutelar.

9. DA ELEIÇÃO

9.1. A candidatura é individual e sem vínculo a partido político ou a grupo religioso.

9.2. Os candidatos poderão promover suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários, e distribuição de panfletos.

9.3. A eleição acontecerá no dia 08/12/2013, em um único período que iniciará ás 9 horas até as 12 horas e ficará sob a responsabilidade dos senhores: Andréia Maria Eufrásio, Helton Henrique de Faria, Rogério Alves dos Anjos e Genivaldo Vilas Boas.

9.4. O colégio votante deverá comparecer ao posto de votação portando documento de identidade com foto.

9.5. O voto será secreto em cédula própria rubricada pela comissão eleitoral onde o eleitor deverá designar o nome ou número do candidato ao conselho tutelar.

9.6. A mesa de recepção dos votos será composta de dois membros designados pela comissão eleitoral.

9.7. No local da eleição será afixado a lista dos candidatos com seus respectivos números e resultados das provas.

9.8. Caberá às entidades que compõem o colégio eleitoral indicar cinco fiscais que acompanharão o processo de votação como também o processo de apuração do pleito eleitoral para o Conselho Tutelar.

9.9. Cada eleitor poderá votar somente uma vez e em apenas 01 (um) candidato.

9.10. Será proibida a boca de urna ou qualquer propaganda no dia da eleição;

9.11. Os candidatos poderão fiscalizar pessoalmente, ou por terceira pessoa com comprovada outorga de poderes, o acompanhamento do processo de votação e apuração;

9.12. Terminada a votação a urna deverá ser lacrada pela Comissão Organizadora sob a vigilância dos fiscais acima referidos e encaminhada para apuração.

9.13. A apuração será feita por comissão composta pelos conselheiros do CMDCA não participantes da comissão organizadora, devendo ser observado o seguinte: As cédulas com mais de um nome ou número escrito deverão ser anuladas, na dúvida entre nome e número do candidato prevalece o nome. - Serão eleitos membros efetivos do conselho tutelar os cincos nomes mais votados e os oito subsequentes serão considerados suplentes.

9.14. Terminada a apuração será proclamado o resultado da eleição conforme estabelecido no artigo 24 da Lei Municipal 2525/2013.

9.15. Havendo empate, será considerado vencedor o candidato que tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos (objetiva e redação), e, prevalecendo o empate, o candidato com mais idade.

9.16. Todo o processo de escolha (inscrição, prova, avaliação psicológica, votação e apuração) submete-se às intervenções pertinentes do Ministério Público.

9.17. O prazo para a interposição dos recursos é de 3 (três) dias úteis, devendo este ser encaminhado a Comissão Organizadora, no endereço da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O candidato que não seguir os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora;

10.2. Será penalizado com o cancelamento da candidatura e perda do mandato o candidato que fizer uso da estrutura pública para realização da campanha ou propaganda;

10.3. A propaganda insidiosa ou que promova ataque pessoal aos demais concorrentes será suspensa pela Comissão Organizadora.

11. DA POSSE

11.1. A posse será realizada no dia 10 de janeiro de 2.014, às 16 horas no Salão Nobre do Paço Municipal pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

11.2. No momento da posse, os Conselheiros Tutelares deverão assinar documento de que não exercem atividade incompatível com a função de Conselheiro Tutelar.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.

12.3. A jornada de trabalho e a renumeração dos Conselheiros Tutelares eventualmente poderão ser alteradas mediante Lei Municipal futura no interesse público, especialmente no que se refere à Criança e ao Adolescente.

Ouro Fino, 05 de Setembro de 2013.

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.