CMDCA de Munhoz - MG

Notícia:   CMDCA de Munhoz - MG abre processo de escolha para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MUNHOZ

EDITAL Nº 05/2013 - CMDCA

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Munhoz/MG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), de acordo com a resolução nº 152/2012 do CONANDA e da Resolução nº. 01/2013 do CMDCA, torna público que será realizado processo de escolha dos Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente, que comporão o Conselho Tutelar do município de Munhoz / MG, com mandato de 05 de julho de 2013 até 31 dezembro 2015, nos termos que constam neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A eleição do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Munhoz e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual.

1.2 - O processo de escolha destina-se à renovação dos membros do Conselho Tutelar do Município;

1.3 - O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e seus respectivos suplentes.

1.4 - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal nº 8.069/1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. A Comissão Eleitoral, indicada por meio de Resolução do CMDCA, é a responsável pela organização do pleito, bem como por toda a condução do processo de escolha, sendo composta por 05 (cinco) integrantes.

2.2.. Constituem instâncias eleitorais:

- a Comissão Eleitoral;

- o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

2.3. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

- nomear a Comissão Eleitoral;

- decidir os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;

- homologar o resultado geral do pleito, bem como dar posse aos eleitos, sem prejuízo do ato administrativo de nomeação a cargo do Poder Executivo Municipal.

2.4. Compete à Comissão Eleitoral:

- dirigir o processo eleitoral;

- adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;

- publicar a lista dos mesários;

- receber, processar e julgar impugnações e recursos contra mesários; registro de candidaturas; propaganda eleitoral; validade de votos e violação de urnas; resultado final da eleição;

- analisar, homologar e publicar o registro das candidaturas;

- receber denúncias contra candidatos;

- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recurso.

2.5. Não podem atuar como mesários:

- os candidatos, e parentes destes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau;

- cônjuge ou companheiro(a) de candidato;

- membro do CMDCA;

- as pessoas que, notoriamente, estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

2.6. A Comissão Eleitoral publicará através de edital a relação nominal dos mesários que atuarão no pleito.

2.7. Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos e na apuração.

2.8. O fiscal indicado representará o candidato em toda a apuração, sendo vedada a presença de pessoa não credenciada, inclusive candidatos, no recinto destinado à apuração.

2.9. O credenciamento deverá ocorrer até 05 (cinco) dias anteriores à data da votação, mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.

3 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR:

São indispensáveis para exercer a função de Conselheiro Tutelar os seguintes requisitos, previstos na Resolução nº 01/2013 do CMDCA de Munhoz/MG, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente:

3.1 - reconhecida idoneidade moral, comprovada através das Certidões Negativas nos distribuidores criminais da Justiça Estadual / Federal e atestado de antecedentes criminais da Polícia Civil;

3.2 - ter idade a partir de 21 (vinte e um) anos, até o encerramento das inscrições;

3.3 - residir no Município de Munhoz/MG;

3.4 - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio;

3.5 - estar em gozo de seus direitos políticos, apresentando certidão de quitação eleitoral;

3.6 - não exercer qualquer outra atividade incompatível com a função de Conselheiro Tutelar, ou com carga-horária fixa que torne impossível exercer a função, devendo, para comprovar tal requisito, apresentar declaração;

3.7 - estar quite com o Serviço Militar Obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;

3.8 - ter sido aprovado na prova de conhecimentos específicos.

4 - DOS IMPEDIMENTOS

4.1 - De acordo com o artigo 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

4.2 - São impedidos de exercer a função de Conselheiro Tutelar aqueles que possuem vínculo empregatício com o Município de Munhoz/MG, seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, seja no regime estatutário.

4.3 - No caso de o candidato exercer atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício e com carga-horária fixa, poderá efetuar a inscrição observando que, se aprovado/eleito deverá abdicar da função, devendo o candidato eleito fazer a opção pela remuneração e o cargo, não podendo em hipótese alguma acumular as funções, sob pena de não ser empossado, em cumprimento ao item 3.6 deste Edital.

4.4 - O candidato eleito deverá comprovar o seu desligamento do cargo ou função por escrito até 48 horas antes do dia designado para a posse no Conselho Tutelar. O não cumprimento deste prazo ensejará a nulidade dos votos computados em seu favor e a perda do cargo, tendo por consequência o chamamento observando a ordem do suplente.

5 - DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 - Nos termos do artigo 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) Representar, junto à autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições;

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V - encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, inc. 3, II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

6 - DAS VAGAS

6.1. São oferecidas 05 (cinco) vagas para membros efetivos e com seus respectivos suplentes, permitida uma única recondução, através de novo processo de escolha.

6.2. A recondução, permitida uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução.

7 - DA REMUNERAÇÃO

7.1 - Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração da função, valores a serem pagos pelo município com rendimento de um salário mínimo mensal, observadas as disposições do art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A remuneração durante o período do exercício do mandato eletivo não configura vínculo empregatício.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. DAS ETAPAS

8.1.1 O Processo de Escolha realizar-se-á em 03 (três) etapas, classificatórias e eliminatórias:

a) 1ª etapa: inscrição;

b) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos;

c) 3ª etapa: eleição.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, ou por procurador com poderes específicos e com firma reconhecida, somente na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, na Rua Ver. José Cunha Vasconcelos, 300, bairro Jardim Paineiras.

9.2. O período das inscrições será do dia 20 de maio de 2013, até o dia 29 de maio de 2013, das 8h até 11h30min, e das 13h30min até às 16h, de segunda a sexta-feira, salvo feriados. Observe-se que no último dia da inscrição, ou seja, dia 29 de maio de 2013, somente serão recebidos documentos que forem entregues até às 11h30min.

9.3. Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. Ficando vedada a entrega dos documentos necessários à inscrição após o encerramento do horário e do período final para o interessado inscrever-se.

10 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

10.1 - Preenchimento da ficha de inscrição em duas (02) vias;

10.2 - Cópia do Certificado de antecedentes criminais;

10.3 - Cópia da Cédula de Identidade e do CPF;

10.4 - Cópia do comprovante de residência;

10.5 - Cópia do Certificado Quitação Militar para os candidatos do sexo masculino;

10.6 - Cópia do certificado de conclusão de Ensino Fundamental ou superior, ou/e declaração que está cursando atualizada;

10.7 - Cópia do Título Eleitoral, com comprovante da última eleição ou justificativa do último pleito eleitoral, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

10.8 - 01 (uma) fotografia 3x4;

10.9 - Apresentação de declaração informando sobre a acumulação, ou não, de cargos.

11. DA PROVA ESCRITA (1ª ETAPA)

11.1 - A prova escrita destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar para o mandato de 05 de julho de 2013 até 31 dezembro 2015.

11.2 - A prova escrita será realizada no dia 09 de junho de 2013, na Escola Municipal Ver. José Thomas de Freitas, das 8h às 12h.

11.3 - O processo seletivo constará de prova escrita de caráter eliminatório, com questões de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, e apenas uma delas é correta.

11.4 - A prova escrita constará de 10 questões objetivas, valendo 05 (cinco) pontos a totalidade dos acertos, e uma redação, valendo 05 (cinco) pontos, totalizando a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

11.5 - A prova trará questões versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).

11.6 - Os candidatos aptos para a próxima etapa deverão obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova escrita para passarem à próxima fase, que é o processo eleitoral.

11.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com, pelo menos, meia hora de antecedência. O fechamento dos portões será pontualmente às 8h, e o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade e do comprovante de inscrição.

11.8 - No ato de realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Respostas e a Folha de Anotação do Gabarito. Ao término da prova o candidato poderá sair da sala portando apenas a Folha de Anotação do Gabarito.

11.9 - Ao concluir a prova o candidato deverá entregar ao fiscal o caderno de Questões e a Folha de Respostas.

Não serão computadas questões não respondidas, nem questões contendo rasuras, emendas ou que esteja contendo mais uma resposta (mesmo que uma delas seja a correta). Só há uma alternativa correta e esta deverá ser identificada corretamente na Folha de Respostas.

11.10. Será excluído da seleção o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital, incida nas hipóteses a seguir:

11.11.1 - apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

11.11.2 - apresentar-se para a prova em outro local;

11.11.3 - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

11.11.4 - não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

11.11.5 - ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos a partir do início da mesma;

11.11.6 - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos ou outro material considerado inapropriado pela Comissão Eleitoral; exceto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

11.11.7 - se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, fone de ouvido, rádio portátil, entre outros);

11.11.8 - utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

11.11.9 - não devolver integralmente o material solicitado;

11.11.10 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.12. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

11.13. O gabarito será publicado, mediante edital, no local da inscrição, abrindo-se o prazo de dois dias úteis para apresentação de recurso.

11.12. Os recursos contra o gabarito ou questões da prova deverão ser encaminhados, com as devidas justificativas, para a Comissão Eleitoral, e deverão ser entregues na sede da Secretaria de Assistência Social, nesta cidade de Munhoz/MG.

11.13. Ultrapassado o prazo recursal, será publicado o edital contendo os nomes dos aprovados na prova escrita e aptos para participarem das eleições. Após a divulgação do resultado ainda será aberto o prazo de dois dias úteis para possíveis recursos, seguindo-se de decisão pela Comissão Eleitoral.

11.14. O período para registro das candidaturas será do dia 12 de junho de 2013 até 14 de junho de 2013.

12. DO SORTEIO DOS NÚMEROS PARA A ELEIÇÃO

12.1 - Os números dos candidatos serão definidos através de sorteio, o qual será realizado no dia 17 de junho de 2013, às 14h, na sede da Secretaria de Assistência Social.

12.2 - Serão sorteados números a partir da numeração 10 (dez) até a numeração 99 (noventa e nove).

13. DO PROCESSO DE ESCOLHA (3ª ETAPA - VOTAÇÃO/ELEIÇÃO):

13.1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 23 de junho de 2013 (domingo), no horário compreendido entre 8h e 17h, na Escola Municipal Vereador José Thomas de Freitas, localizada na Avenida Wenceslau Braz, nesta cidade de Munhoz/MG, dela participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação nas etapas anteriores.

13.2 Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do título de eleitor e/ou da carteira de identidade, que estejam cadastrados na 53ª Zona Eleitoral até o dia 21 de junho de 2013.

13.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas dos nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

13.4. O eleitor somente poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.

13.5. Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA, assinado pelo Presidente ou pessoa designação.

13.6. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa receptora E apuradora, composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente e 02 (dois) auxiliares de mesa.

13.7. Não podem compor a Mesa receptora de Votos cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, dos candidatos.

13.8. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

13.9. Quanto aos votos em branco e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.

14. DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

14.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos ou de qualquer pessoa:

- Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

- Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos públicos ou particulares;

- Promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive a utilização de carros de som ou outros instrumentos ruidosos;

- Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor.

14.2. Será permitido:

- O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo;

- A presença do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

14.3. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

14.4. Caso o candidato incida em qualquer das condutas previstas no item 12.1 deste edital terá declarada a perda de sua candidatura, e os seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

14.5. A decisão de perda da candidatura será tomada pelo CMDCA de Munhoz/MG, ouvida a Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito à defesa, apresentando peça escrita e fundamentada, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação da decisão de perda da candidatura. O CMDCA terá igual prazo para decidir.

15. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

15.1. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital;

15.2. Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova escrita. Prevalecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

15.3. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os seguintes serão suplentes.

15.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

15.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 05 de julho de 2013, em sessão solene.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O Conselheiro Tutelar está sujeito ao regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

16.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.3. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do CMDCA.

16.7. Fazem parte do presente edital os anexos I, II, III e IV contendo o conteúdo programático, locais de realização das provas, cronograma e modelo declaração de comprovação de residência no município.

16.8. O mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos no pleito de julho de 2013 terá a duração, conforme a Lei 12696/2012, tendo em vista a alteração sofrida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei 12.696/2012, bem como observando a Resolução nº 152/2012 do CONANDA (que trata das normas para o mandato e eleição do Conselho Tutelar após a alteração sofrida pelo ECA), a qual determinou que as eleições para o Conselho Tutelar serão unificadas em todo o Brasil, a partir de outubro do ano de 2015, e os novos conselheiros eleitos deverão iniciar o seu mandato a partir do dia 1º de janeiro do ano de 2016.

Munhoz/MG, 15 de maio de 2013.

JOSÉ EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA

Presidente do CMDCA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA AOS

CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES:

O Candidato deverá apresentar conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e ser capaz de realizar uma análise concreta envolvendo a aplicação de medidas do exercício da função de conselheiro.

SUGESTÕES DE LEITURAS:

- Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- RESOLUÇÃO nº 139 de 17 de março de 2010 - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências;

- RESOLUÇÃO nº. 152, de 09 de agosto de 2012 - Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

ANEXO II

LOCAL DE PROVA ESCRITA

- Escola Municipal Vereador José Thomas de Freitas

LOCAL DE VOTAÇÃO:

- Escola Municipal Vereador José Thomas de Freitas

Munhoz/MG.

ANEXO III

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL/REGULAMENTO

15/05/2013

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

20/05/2013 à 29/05/2013 - 11h30min

REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

09/06/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA

11/06/2013

PERÍODO DO REGISTRO DA CANDIDATURA

12/06/2013 até 14/06/2013

SORTEIO DOS NÚMEROS

17/06/2013 às 14h

PROCESSO DE ELEIÇÃO

23/06/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

26/06/2013

CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS

05/07/2013