Prefeitura de Monte Castelo (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Monte Castelo - SP abre 5 vagas para Membros do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

DE MONTE CASTELO-SP

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Castelo - CMDCA, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS objetivando selecionar candidatos para participarem de provimento de 05 (cinco) vagas para a função de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, para um mandato de para mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução por igual período, cuja nomeação não gera vínculo empregatício.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Lei Municipal 1.947, de 16 de maio de 2006 e Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Monte Castelo - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Referência -Vencimentos -Taxa Inscrição -Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

Carga Horária

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Membro do Conselho Tutelar

40 h + Regime de Plantão

05

739,21

30,00

1.3 - São requisitos especiais da função:

I . Reconhecida idoneidade moral

II . Não possuir condenação com trânsito em julgado em infração penal dolosa;

III . Comprovante Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certificado de Dispensa de Incorporação;

IV . Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

V . Residir no município de Monte Castelo/SP, comprovadamente, há mais de 2 (dois) anos;

VI . Estar no gozo dos direitos políticos;

VII . Diploma em curso de segundo grau, ensino médio ou equivalente;

VIII . Preferencialmente, reconhecida experiência na área de atendimento à criança e ao adolescente;

IX . Não exercer cargo público;

X . Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na Categoria "B".

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 24 a 31 de outubro de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Prefeitura de Monte Castelo/SP, situada na Rua Monsenhor José Maria Lemieux, 165 - Monte Castelo/SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.1 - Os candidatos que preencheram todos os requisitos deverão requerer sua inscrição mediante:

a) Preenchimento de ficha de inscrição, que será fornecida no local de inscrição;

b) Recolhimento do emolumento correspondente junto à rede bancária nacional em conta especial da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

c) Apresentação dos seguintes documentos "originais e cópia reprográfica":

I . Cédula de Identidade;

II . CPF;

III . Comprovante de residência no município de Monte Castelo/SP (conta de água, luz ou telefone);

IV . Comprovantes de preenchimento dos requisitos legais para o cargo constantes do item 1.3 deste edital.

d) As Pessoas com Deficiência deverão observar o disposto no capítulo 3 do presente Edital.

2.1.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante apresentação de respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado dos documentos exigidos para inscrição do candidato e cópia do Documento de Identidade do procurador.

2.1.3 - Terminado o prazo para inscrição será publicada relação com os nomes dos candidatos inscritos, fixando prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão.

2.1.4 - Oferecida impugnação, os autos serão encaminhados ao CMDCA de Monte Castelo/SP, que terá 5 (cinco) dias para manifestar sua decisão.

2.1.5 - Caberá recurso sobre as decisões relativas às impugnações, no prazo de 3 (três) dias, contados da intimação.

2.1.6 - Vencidas as fases de impugnação e recurso será publicado edital de convocação na imprensa local ou regional e afixado em locais públicos, indicando dia, horário e local, bem como, os nomes dos candidatos habilitados para a realização da prova de objetiva.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.2.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.)

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo CMDCA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo se realizará em 3 (três) Fases, a saber:

1ª FASE - PROVA OBJETIVA

2ª FASE - ENTREVISTA

3ª FASE - ELEIÇÃO

4.2 - A Prova Objetiva - 1ª Fase será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha na forma estabelecida pelo presente Edital.

4.2.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.2.3 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.2.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas, BIP, "walkman", notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry e outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova, sob inteira responsabilidade do candidato.

4.2.5 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.2.6 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.2.7 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

4.3 - DO CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

4.3.1 - O conteúdo programático para as provas objetivas a que se submeterão os candidatos será o seguinte:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 1.947 de 16 de maio de 2006.

5. DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas objetivas serão realizadas no dia 18 de novembro de 2012, às 9h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do CMDCA, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias.

5.1.1 - A Entrevista - 2ª Fase será realizada em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o resultado das provas objetivas (escritas).

5.1.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e o CMDCA poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

5.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

5.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

5.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do CMDCA, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos na prova objetiva, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

6.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

6.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/ TQP xNAP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

7.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

8. DA ENTREVISTA - 2ª Fase

8.1 - Todos os candidatos aprovados na prova objetiva (1ª Fase) serão convocados a participarem da Entrevista que será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com supervisão do Ministério Público.

8.2 - A entrevista constará dos mesmos conteúdos da prova escrita, além de questionamentos sobre os interesses e as razões que motivaram a candidatura.

9. DA ELEIÇÃO - 3ª Fase

9.1 - A relação dos candidatos habilitados, a data e local onde será realizada a eleição serão divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do CMDCA, publicado em jornal com circulação no município e no site www.consesp.com.br.

9.2 - A eleição para escolha do Conselheiro Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal e direto e o voto será facultativo e secreto, com valor igual para todos, em pleito realizado sob a coordenação e responsabilidade do CDMCA de Monte Castelo/SP e fiscalização do Ministério Público, aplicando-se os dispositivos da Lei Eleitoral vigente, no que lhe for pertinente.

9.3 - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de classificação, como suplentes.

9.4 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com maior nota na prova objetiva. Persistindo o empate será considerado eleito o mais idoso e depois que tiver maior número de filhos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

10.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

10.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.

10.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

10.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 13h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis.

10.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

10.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

10.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

10.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente do CMDCA, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para a qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

10.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

10.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

10.12 - A validade do presente Processo Seletivo será de "3" (três) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

10.13.1 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo CMDCA e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

10.15.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

10.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo CMDCA e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

10.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

10.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

10.19 - A Organização, aplicação e correção das provas objetivas (1ª fase) ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. A realização das entrevistas (2ª fase) e eleição (3ª fase) serão de inteira responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Castelo/ SP.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Monte Castelo - SP, 23 de outubro de 2012

Antonia Chiari Tobias
Presidente