CMDCA de Mondaí - SC

Notícia:   CMDCA de Mondaí - SC abre seleção para Conselheiro Tutelar Suplente

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 001/2014

Dispõe sobre as inscrições e processo seletivo para concorrer a membro do Conselho Tutelar do Município de Mondaí- SC.

A presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Mondaí Estado de Santa Catarina - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Lei Federal nº 8.069/90, Resolução do CONANDA nº 75 de 22/10/2001 e Lei Municipal nº 3.524, de 08 de outubro de 2013. Abre as inscrições para o processo de escolha de 5 conselheiros tutelares suplentes para o Conselho Tutelar do Município de Mondaí SC.

Faz saber, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar de Mondaí SC, para o mandato com início em 05/03/2014 e término em 31/12/2015.

I -DA FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

Nº de vagas

Função

Vencimento

Habilitação

05 Suplentes

Conselheiro Tutelar

R$ 830,20

Certificado ou comprovante de Conclusão do Ensino Médio completo.

* Cada semana um conselheiro tutelar estará de plantão. Quando estiver de plantão o conselheiro tutelar receberá 25% sobre o salário.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 PERÍODO E HORÁRIO

As inscrições estarão abertas do dia 06 de janeiro ao dia 05 fevereiro de 2014, no horário de expediente do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Mondaí- SC das 7:30h ÁS 11:30h e ÁS 13:30h ÁS 17:30h.

2.2 LOCAL DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Mondai- SC, localizada a Rua travessa Oswaldo Otto Wolschick, 71, Centro, Mondaí SC. O candidato preencheria Ficha de inscrição e o Cartão de Identificação, de maneira legível e sem rasuras. Neste dia será preenchido a solicitação de inscrição (Anexo 2), declaração de residência no município (Anexo 3), e declaração de concordância com o Edital (Anexo 4).

2.3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e Cópia da Carteira de Identidade (RG);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e cópia da carteira de motorista (CNH- B)

d) O candidato deverá ter no máximo 21 anos completos;

e) Original e Cópia do certificado de conclusão de Ensino Médio;

f) Original e Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação da última eleição;

g) Certidão de Folha Corrida Judicial (fornecida pelo foro de residência do candidato);

h) Original e Cópia do comprovante de residência no município de Mondaí máximo de um ano;

i) Original e Cópia do Certificado de reservista militar (para homens);

j) Comprovação de pelo menos um ano de experiência no trabalho com criança e adolescente, podendo ser ex: (empregada doméstica, babá catequista, professora, conselheiro de Direitos por no máximo um mandato, pai / mãe, estar cursando pedagogia, psicologia, serviço social entre outros).

2.3.1 - As inscrições poderão ser realizadas por procuração com assinatura reconhecida em Cartório, desde que o procurador apresente, além dos documentos do candidato, a própria Carteira de Identidade.

Parágrafo único - Os candidatos deverão submeter-se a duas etapas do processo seletivo prévio, organizado pela Associação de Município do Extremo Oeste Catarinense (AMEOSC) sendo que o aproveitamento do processo seletivo confirmará ou não sua candidatura.

2.4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.4.1 As inscrições serão homologadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Mondaí e afixadas no mural da Prefeitura Municipal, no prazo de máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do término da realização das inscrições.

2.4.2 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da homologação da inscrição, dirigindo-se ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual proferirá decisão fundamentada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

III - O PROCESSO SE SUBDIVIDIRÁ EM TRÊS ETAPAS DISTINTAS, QUAIS SEJAM:

3.1 1º ETAPA- PROVA OBJETIVA- CLASSIFICATÓRIA: prova objetiva e subjetiva serão realizadas dia 16 de fevereiro de 2014 ÁS 08h30min ÁS 11h, tendo como local as dependências da Escola Básica Professora Elizabeth Ramminger, localizada na Rua Antas nº 557 - Bairro Antas, na cidade de Mondaí - SC.

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Máxima

- Conhecimentos Específicos sobre o ECA.

10

0,60

2,40

- Conhecimentos de português 050,40 -
- Conhecimentos de informática 050,40 -

 

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COLETIVA OU INDIVIDUAL

APTO

NÃO APTO

3.2 - PROVA OBJETIVA- A prova objetiva para a função, é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de duas horas e trinta minutos será composta de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

3.2.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

3.2.2 - Á prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10), conforme quadros acima.

3.2.3 - Desde já ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência máxima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

3.2.4 - Na prova objetiva será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

3.2.5 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

3.2.5.1 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

3.2.5.2 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que se refere á alternativa correta.

3.2.5.3 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

3.2.5.4 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

3.2.5.5 - será atribuída nota 0 (zero) á questão da prova objetiva:

a) cuja (s) resposta (s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver (em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

3.2.5.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que serão único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

3.2.6 - será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

3.2.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será (ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

3.2.8 - A prova objetiva para a função de Conselheiro tutelar versará sobre o respectivo programa constantes do ANEXO I deste Edital.

3.2.9 - será excluído do Processo seletivo o candidato que:

3.2.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

3.2.11 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

3.2.12 - Não devolver o caderno de questões;

3.3.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

3.2.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

3.2.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

3.2.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

3.2.17 - Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

3.2.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

3.2.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

3.2.20 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

3.3 2º ETAPA- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA: Avaliação psicológica de profissional habilitado (psicólogo) para verificação de desempenho para o cargo. A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia.

3.3.1 Os candidatos realizarão a segunda etapa avaliação psicológica no mesmo dia que a prova objetiva. No final da prova objetiva no dia 16 de fevereiro de 2014 ÁS 11h30min, tendo como local as dependências da Escola Básica Professora Elizabeth Ramminger, localizada na Rua Antas nº 557 - Bairro Antas, na cidade de Mondaí- SC.

3.3.2. O resultado terá um parecer de "APTO" ou "INAPTO" para o desempenho da função.

3.3.3. será facultado ao próprio candidato conhecer o resultado da sua Avaliação Psicológica mediante solicitação, por escrito, a AMEOSC. Somente o próprio candidato poderá obter, pessoalmente, acesso ao referido resultado, através de uma entrevista de devolução.

3.3.4. A entrevista de devolução tem por objetivo cientificar e esclarecer os fundamentos do resultado obtido na avaliação psicológica. A entrevista de devolução não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.

4- DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

4.1 Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaboração do Edital em conjunto com a Prefeitura Municipal de Mondaí Secretaria de Ação Social e sua Assessoria Jurídica.

b) Elaborar a prova objetiva;

c) Aplicar e corrigir a prova objetiva;

d) contratar profissional de psicologia para aplicação de avaliação psicológica; d) Julgar os recursos referente a elaboração das questões da prova objetiva e avaliação psicológica deste Edital;

4.2 - Fica delegada competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Mondaípara:

a) Elaboração do Edital em conjunto com a AMEOSC.

b) Divulgar o edital.

c) Realizar a inscrição dos candidatos.

d) Homologar as inscrições.

e) Receber os recursos dos candidatos.

f) Elaborar e realizar todo o processo de eleição de candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares;

g) Divulgar a classificação final.

5- 3º ETAPA- CORRESPONDE ÁS ELEIÇÕES

5.1 As eleições constituem a 3º etapa desse processo onde, serão candidatos ao pleito eleitoral, todos os inscritos que obtiverem a aprovação de no máximo 50 % (cinqüenta por cento) na prova objetiva e aptidão na avaliação psicológica.

5.2 A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizada pelo Ministério Público.

5.3 Cada candidato poderá nomear um fiscal, credenciado junto ao CMDCA até 48:00 horas com antecedência ao dia da eleição.

6- DO VOTO

6.1 O voto será direto, secreto e facultativo.

6.2 Na cédula eleitoral, o eleitor poderá votar apenas em um candidato.

6.3 A escolha dar-se-á pelo voto facultativo, direto e secreto de toda a população mondaiense que encontra-se legalmente habilitada, mediante a apresentação do título de eleitor.

7- DA SEÇÃO ELEITORAL

7.1 Existirá uma seção eleitoral, localizada na casa da cultura, situado na Rua do Porto, 279 Bairro Uruguai - Mondaí SC.

8- DA VOTAÇÃO

8.1 A eleição o correrá no dia 16.02.2014, das 08h00min ás 17h00min, casa da cultura, situado na Rua do Porto, 279 Bairro Uruguai - MONDAÍ-SC.

9- DA APURAÇÃO DOS VOTOS

a) A apuração dos votos será iniciada após o encerramento do pleito no dia 02/03/2014 ás 17:00 horas e encerrada em até 24 (vinte e quatro) horas;

b) Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a apuração dos votos, sob a fiscalização do Ministério Público.

10 - DO RESULTADO

10.1 O resultado será anunciado assim que concluída a apuração. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fará publicar resolução com o nome dos conselheiros, encaminhando ata dos resultados ao chefe do Poder Executivo e ao Ministério Público no prazo máximo de dois dias.

11 - DOS ELEITOS

11.1 Serão eleitos para o cargo de conselheiro tutelar os 05 (cinco) que obtiverem o maior número de votos. A relação dos eleitos será exposta no mural público da Prefeitura Municipal de Mondaí e divulgada na imprensa local.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 No caso de candidatos que obtenham notas iguais e votação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Comprovação de experiência no trabalho como;

I Professora;

II Catequista;

III Conselheiro de Direitos;

IV Empregada doméstica;

V Babá

b) Escolaridade;

c) O de maior idade;

d) Se persistir empate, será efetuado sorteio público na presença dos candidatos.

13 - DA POSSE

A posse dos membros eleitos par o conselho Tutelar o correrá no dia 03/04/2014, ás 10h00min horas junto a prefeitura municipal de Mondaí- SC.

14 -CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

06.01 a 05.02.2014

07h30min ÁS 11h30min 13h30min ÁS 17h30min

Resultado da homologação das inscrições

06.02.2014

16h30min

Prova objetiva

16.02.2014

8h30min ÁS 11h00min

Avaliação psicológica

16.02.2014

11h30min ÁS 12h30min

Divulgação do gabarito oficial e da avaliação psicológica

17.02.2014

16h00min

Realização de audiência pública, para abertura dos envelopes.

19.02.2014

09h00min

Divulgação do resultado preliminar da Classificação

20.02.2014

17h00min

Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.26.02.201417h00min
Eleição02.03.201408h ÁS 17horas
Apuração02.03.201417h00min
Resultado da eleição03.03.201417h00min
Nomeação e posse dos eleitos05.03.201409h00min

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

15.1. É vedado aos candidatos á Conselheiro Tutelar exercer mandato político eletivo ou candidatar-se ao mesmo.

15.2 Conforme o Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são impedidos de servir o mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmão (á), ou cunhado (a), tio(a), sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a).

Parágrafo único: Entende-se o impedimento do candidato em relação a autoridade judiciária, ao representante do Ministério Público e aos integrantes da Polícia Civil e Militar em exercício no Comarca, foro Regional ou Distrito Local.

15.3 Caso sejam eleitas pessoas que apresentem parentesco vedado pelo artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, assumirá o mais votado ou subseqüente.

15.4 Os Conselheiros Tutelares que posteriormente assumirão as vagas deverão ter disponibilidade de tempo de no máximo 30 horas semanais, no horário de expediente e para os plantões extras no período noturno nos dias úteis e nos sábados, domingos e feriados.

15.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente CMDCA com acompanhamento do Representante do Ministério Público da Comarca de Mondaí SC.

15.6 As escalas dos dias de trabalho e plantões do Conselho Tutelar serão definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Mondaí SC, 17 de dezembro de 2013.

Renata Cristiana Parcianello
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONSELHEIRO TUTELAR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: (Word 2003, Office, Windows XP, Excel).

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, interpretação e compreensão de textos, Princípios de coesão e de coerência textuais, conhecimentos de princípios normativos da língua, pontuação, acentuação, ortografia, elementos mórficos, construção dos períodos simples e composto; coordenação e subordinação, regência verbal, sintaxe da colocação (próclise, ênclise e mesóclise).