PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES - GESTÃO 03/12/2013 a 09/01/2016 .
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Lutécia/SP, através da Comissão Executiva, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que, com fundamento na Lei Federal Nº 8 .069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal Nº 08/1997 alterada pela Lei Nº 17/2013, de 23 de agosto de 2 .013 - "Altera artigos da lei municipal nº 08/97, de 02 de maio de 1997, em conformidade com a lei federal Nº 12.696/12 de 25 de julho de 2012", Portaria nº 26/09, de 30 de setembro de 2009 e Resolução Conjunta nº 01/13 e demais cominações de direito, estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Lutécia/SP.
As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração NO PERÍODO DE 2 A 06 DE SETEMBRO DE 2013 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, na E.M.E.F. "ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA", sita à Rua Manoel Lourenço, nº 235, no município de Lutécia - SP, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
O interessado deverá, no ato da inscrição, apresentar-se munido de:
- Cópia da cédula de identidade ou do protocolo de solicitação, comprovando a idade superior a 21 (vinte e um) anos até a data de encerramento das inscrições, ou seja, 11/06/10;
- Cópia do Titulo de Eleitor e de comprovante de votação da última eleição;
- Quando do sexo masculino, cópia do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, provando estar em dia com as obrigações militares;
- Declaração de próprio punho de que reside no município há no mínimo dois anos, juntamente com um comprovante de residência;
- Certidão negativa criminal;
- Certificado ou Atestado de conclusão do Ensino Médio;
- Declaração de idoneidade moral firmada a próprio punho, sob as penas da Lei;
- Comprovante de experiência na área de atendimento da criança e do adolescente, emitido por órgãos públicos ou particulares, que atuam na área da infância e adolescência, com firma reconhecida da autoridade que emitiu o respectivo comprovante;
- Declaração de próprio punho de que não exerce cargo político.
- O candidato deve efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na Tesouraria Municipal e apresentar a respectiva guia de recolhimento no ato da inscrição.
- Declarar-se ciente das características do regime de trabalho, que inclui o exercício da função no período diurno, noturno, nos fins de semana e feriados.
A ficha de inscrição e impressos com os respectivos modelos de declarações serão fornecidos no local das inscrições.
De acordo com o Artigo 27 da Lei Municipal no 08/1997 e demais cominações de Direito, "São impedidos de servir no mesmo Conselho ou entre um e outro Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado", sendo de inteira responsabilidade dos candidatos o cumprimento deste Artigo.
Quaisquer informações complementares no Edital Completo que estará afixado no local das inscrições à disposição dos interessados, a partir de 02/09/2013 e no endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br.
Prefeitura Municipal de Lutécia, 28 de agosto de 2 .013 .
Dercilio Ferreira da Costa
Prefeito Municipal
Cláudio Roberto Martins
Coordenador - Comissão Executiva