CMDCA de Leopoldina - MG

Notícia:   CMDCA de Leopoldina - MG prorroga inscrições da seleção nº. 02/2013 para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL Nº 02/2013

Convoca processo seletivo e eleição para Conselheiros Tutelares - Gestão 2013/2015

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei n 4.120 de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente no Município de Leopoldina-MG, faz publicar o presente edital que trata do processo seletivo estabelecendo normas para a escolha de candidatos à eleição de conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Tutelar no Município de Leopoldina, Estado de MINAS GERAIS

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - As inscrições serão realizados no período de 26 de julho de 2013 a 16/08/2013, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à rua Tiradentes, 112, Centro, no horário das 12:h às 16h, de segunda a sexta-feira.

1.2 - O formulário de inscrição deverá ser preenchido no ato da inscrição e entregue com os documentos solicitados para efetivação da inscrição.

1.3 - A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

1.4 - Serão eleitos 05 (cinco) Conselheiros (as) Tutelares, com seus respectivos suplentes por ordem de classificação com mandato, excepcionalmente, até 09 de Janeiro de 2015, conforme art. 63 da Lei n 4.120/2013. Encontra-se instaurado o Processo de Seleção dos candidatos a Conselheiros (as) Tutelares que serão considerados aptos a concorrerem à eleição para a função de Conselheiro (a) Tutelar. Este processo seletivo reger-se-á de acordo com a legislação municipal pertinente e o disposto no presente Edital, executado e supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Leopoldina-MG.

1.5 - Este Edital tem por objetivo tornar público a organização de todo o processo de escolha dos candidatos que poderão concorrer em eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares, devendo para tanto participar de todas as etapas previstas para a seleção.

1.6 - O Processo de Seleção consistirá em duas etapas. A primeira etapa consistirá na realização da inscrição, que deverá ser acompanhada de todos os documentos e requisitos exigidos, de acordo com este Edital e de conformidade com a Lei Municipal n 4.120/2013. A segunda etapa consistirá na avaliação de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e uma redação.

Após o candidato obter sua aprovação no Processo de Seleção, estará apto para o Processo de Eleição.

2 - DOS REQUISITOS:

2.1 - Os requisitos para a função de Conselheiro Tutelar, de acordo com o art. 20 da Lei Municipal n 4.120/2013, são os seguintes:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residência no município há mais de 02 (dois) anos, que deverá ser comprovado através de comprovante de IPTU, água, luz ou telefone em nome do candidato, ou ainda em nome do(a) esposo(a), pai ou mãe);

d) Ensino fundamental completo de acordo com o art. 20 § 3 da Lei 4.120/2013;

e) Ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;

f) Não ter sofrido penalidade de perda de mandado de conselheiro tutelar no período vigente;

g) Estar no gozo dos direitos políticos;

h) Não exercer mandato político;

i) Não ter sido condenado em processo criminal, transitado em julgado;

j) Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, (atestado Médico).

3 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário das 12 h às 16h, de segunda a sexta-feira, com a seguinte documentação:

- Certidão Negativa (certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual); e certidão negativa da Policia Civil.

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de votação na última eleição;

- Declaração escolar ensino fundamental completo;

- Comprovante de residência de acordo com item 2.1 letra c.

- Comprovação de dois anos na área de atendimento da promoção e defesa da criança e do Adolescente.

3.2 - No caso do comprovante de residência não estar contemplado nas hipóteses acima, deverá apresentar declaração com firma reconhecida por verdadeira em cartório do titular do endereço declarando a residência do candidato.

4 - DA HOMOLOGAÇÃO E DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO

4.1 - O pedido de registro da pré-candidatura será autuado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via de sua secretaria, que fará a publicação dos nomes dos pré-candidatos, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer munícipe, se houver interesse.

4.2 - Vencido o prazo serão abertas vistas ao representante do Ministério Público para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em igual prazo.

4.3 - Das decisões relativas às impugnações, caberá recurso ao próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação das mesmas.

4.4 - Se mantiver a decisão, fará o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a remessa em 05 (cinco) dias, para o reexame da matéria ao Juízo da Infância e da Juventude.

4.5 - Vencida a fase de impugnação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará publicar edital com os nomes dos pré-candidatos habilitados ao pleito, informando, no mesmo ato, o dia da realização da prova de conhecimentos específicos e redação, que deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DA PROVA OBJETIVA

5.1.1 - A prova objetiva específica, de caráter eliminatório e classificatório, contará com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo cada uma com 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) alternativa correta.

5.1.2 - As questões da prova objetiva serão sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, lei nº 8069/90 atualizado e sobre a resolução 139 do CONANDA de 17/03/2010;

5.1.3 - A Prova Objetiva e redação acontecerão no dia 29 de setembro de 2013 no turno da manhã, em local que será divulgado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A duração da prova será de 04 (quatro) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com uma hora de antecedência, obrigatoriamente, munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta azul, protocolo de inscrição e cédula de identidade original.

5.1.5 - Fica impedido de ingressar ao local de provas o candidato que chegar após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por caso fortuito e força maior.

5.1.6 - Serão considerados documentos de identificação hábeis para acesso ao local da prova: Cédula de Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

5.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso às salas de provas: carteira de trabalho, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.1.8 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.1.9 - É vedada a entrada do candidato no dia da realização das provas, portando aparelhos eletrônicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo.

5.1.10 - O não comparecimento do candidato no dia da realização da Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Processo de Seletivo.

5.1.11 - Resposta rasurada ou com mais de uma alternativa assinalada será considerada inválida.

5.1.12 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto, entregar aos fiscais de sala, o seu gabarito.

5.1.13 - A publicação do gabarito da prova objetiva será no dia 30 de setembro de 2013, sendo afixado na Secretaria de Assistência Social de Leopoldina-MG.

5.1.14 - Caberá recurso da prova objetiva no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado;

5.1.15 - Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver o mínimo de 60% de acertos na prova Objetiva.

5.2 - DA REDAÇÃO

5.2.1 - Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos que obtiverem nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

5.2.2 - A Prova de Redação terá valor de 40 (quarenta) pontos e constituirá de tema que será fornecido no momento da prova, devendo conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo:

Correção formal Pontuação Máxima:
Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular 08 Morfossintaxe 08
Pontuação / Elementos de Coesão 08
Total de Pontos 24
Correção de conteúdo Pontuação Máxima
Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual / Coerência Textual 08 Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação 08
Total de Pontos 16

5.2.3 - A Redação com mais de 30 (trinta) linhas ou com menos de 20 (vinte) linhas será penalizada com a perda de 01 (um) ponto por linha fora do limite.

5.2.4 O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das idéias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos e propriedade vocabular.

5.2.5. A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova.

5.2.6 - A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.

5.2.7 - A administração do concurso fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de provas, para rascunho da Redação. A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Redação do candidato.

5.2.8 - Será atribuída nota zero à Redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia, tema e proposta da Redação;

c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita,ou em idioma diverso do Português;

d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;

f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

g) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

5.2.9 - A Prova de Redação terá cunho classificatório e eliminatório, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos.

5.2.10 - Estará eliminado deste concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e mínimo de 60% (sessenta por cento) da Prova de Redação.

6 - DAS ELEIÇÕES:

6.1 - A escolha dos conselheiros tutelares se fará por voto facultativo e secreto dos cidadãos do município, em pleito presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que ocorrerá na data de 13 de Outubro de 2013.

6.2 - Somente poderão votar eleitores do município maiores de 16 (dezesseis) anos, portando o título eleitoral.

6.3 - O Eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato, constante da cédula, sendo nula a cédula que contiver mais de um nome assinado ou que tenha qualquer tipo de inscrição que possa identificar o eleitor.

6.4 - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

6.5 - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos, cujo registro de candidatura tenha sido homologado, após aprovação, nas etapas anteriores, indicando a ordem do sorteio realizado na data de homologação das candidaturas, na presença de todos os candidatos, que notificados, comparecerem, ou em ordem alfabética de acordo coma decisão prévia do CMDCA.

6.6 - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

6.7 - O local de recebimento de votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por 03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e 02 (dois) auxiliares de mesa.

6.8 - Não podem compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

6.9 - É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua fixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições.

6.10 A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua fixação em prédios públicos ou particulares.

6.11 - É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por alto falante ou assemelhados fixos ou em veículos.

6.12 - O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito.

6.13 - No dia da votação é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la a cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.14 - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, entrevista, votação e apuração) estará sob a fiscalização do Ministério Público.

6.15 - A medida em que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos apresentar impugnações, que serão decididas de plano pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de tudo fazendo registro, cabendo recurso ao Juízo da Infância e Juventude, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do dia da apuração.

6.16 - Às eleições dos Conselheiros Tutelares, aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação eleitoral.

7 - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS:

7.1 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

7.2 - Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos eleitos, com números de sufrágios recebidos.

7.3 - Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplente.

7.4 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver comprovado, na documentação apresentada na oportunidade do pedido de registro de pré-candidatura, maior tempo de experiência em instituição de assistência a infância e a juventude.

7.5 - Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade.

7.6 - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá, excepcionalmente, em 25 de Outubro de 2013, de acordo com o artigo 63 da Lei 4.120/2013.

8 - DO REGIME DE TRABALHO E SALÁRIO:

8.1 - O regime de trabalho do Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e artigo 37 da Resolução nº 139/2010 do Conanda.

8.2 - O conselheiro tutelar fica sujeito a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro horas) semanais com vencimento no valor de 752.82 (setecentos cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos) mais adicional de 220,00 (duzentos e vinte reais) referente ao auxilio alimentação.

9 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - Conhecimentos Básicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal nº 8069/90, incluída a lei 12.010 de 2009 e a resolução 139 do CONANDA de 17/03/2010.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.5 - A elaboração e correção das provas objetivas serão realizadas pelo setor psicossocial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em regime de colaboração. E a redação será corrigida pela UEMG­ Universidade Estadual de Minas Gerais - Campos Leopoldina em regime de colaboração de forma gratuita.

10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Leopoldina (MG), 25 de Julho de 2013

MARIA CÉLIA FERREIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente