CMDCA de Juara - MT

Notícia:   CMDCA de Juara - MT abre seleção para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2013 DE 22 DE MAIO DE 2013

Regulamentam as etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de JUARA-MT e baixa normas de acordo com as leis Lei Federal nº8069/90 e Lei Municipal nº. 1.999/2009.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de JUARA-MT, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pela Lei Municipal nº. 1.935/2008, alterada pela Lei municipal n.º 1.999/2009 e pela Lei Municipal nº. 2312/2012. TORNA PUBLICO para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para prover 01 (um) cargo de conselheiro tutelar e 05 (cinco) vagas de suplentes, ao Conselho Tutelar do Município de Juara. Através da Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Juara, torna público as etapas, o calendário informativo, a programação e as informações complementares do Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Juara regido pelas normas contidas na Lei Municipal supracitada e demais leis pertinentes ao tema e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 Da divulgação

1.1 A divulgação oficial das etapas do concurso dar-se-á através do site eletrônico da Prefeitura Municipal, www.juara.mt.gov.br e da afixação dos editais no Paço Municipal a Rua Niterói, n.º 81N e na Secretaria de Assistência Social a Rua Fortaleza, n.º 337-N, Juara - MT.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público nos locais mencionados no item 1.1, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

2 Das disposições Preliminares

2.1 O processo de escolha para atuar no Conselho Tutelar do Município de Juara, na forma estabelecida na Lei Federal nº8.069 de 13 Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecera às especificações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de JUARA-MT - CMDCA, observado-se a Lei Municipal nº 1.935 de 2008 e suas alterações, bem como, as deliberações da Comissão Coordenadora.

2.2 O Conselheiro Tutelar escolhido Titular, bem como o suplente em substituição, fará jus a remuneração mensal de R$ 1.328,36 (hum mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), devendo trabalhar em regime de dedicação exclusiva;

2.3 A remuneração durante o período do exercício do mandato de conselheiro tutelar, não configura vinculo empregatício com o poder público Municipal;

2.4 O candidato a Conselheiro Tutelar responsável por violação das regras deste edital, bem como dos atos complementares, terá seu registro de candidatura ou diploma cassado após o devido processo administrativo.

2.5 A Comissão Coordenadora será responsável pela realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares composta pelos seguintes Membros do CMDCA.

2.5.1 Efetivos:

I - Creuza Cristina Carvalho da Mota;

II - Elinaldo Ângelo da Conceição;

III - João Candido de Oliveira;

IV - Wender Sabino dos Santos;

V - Marco Antônio Martinez Battistetti.

2.5.2 E suplentes:

VI - Sirlei Ferreira da Rocha

VII - Jolinete Terezinha Siqueira da Conceição

VIII - Luis Carlos Nunes

IX - Ketza Jenara Galdino da silva

X - Aparecido Lisboa

2.6 A Comissão Recursal será composta pelos seguintes Membros do CMDCA:

I - Creuza Cristina Carvalho da Mota;

II - Elinaldo Ângelo da Conceição;

III - João Candido de Oliveira.

3 Das atribuições da Comissão Coordenadora:

I - Conduzir o processo de escolha;

II - Deferir e indeferir o registro da candidatura;

III - Homologar a candidatura;

IV - Adotar as providencia necessárias á realização do pleito;

V - Sugerir ao CMDCA a composição das mesas do pleito;

VI - Definir e publicar os locais de votação;

VII - Receber e processar as impugnações apresentadas contra os mesários e escrutinadores;

VIII - Receber e julgar as denuncias referentes a impugnação e cassação de candidaturas;

IX - Publicar os resultados do pleito, abrindo prazo para recurso, nos termos deste edital.

4 Das atribuições dos conselheiros tutelares

4.1 Nos termos do artigo 136, da lei supra mencionada: São atribuições dos membros do Conselho Tutelar: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos art. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.101, I a VII; Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII; Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Representar, junto á autoridade nos casos de descumprimento injustificado de suas atribuições; encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência; Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.101 I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; Expedir notificações; Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art.220, inc.3, II, da Constituição Federal; Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do Pátrio Poder.

5 Das fases do processo seletivo

O processo de escolha para Conselheiro Tutelar desdobrar-se-á nas seguintes fases:

I - Inscrição dos candidatos;

II - Apresentação de documentos;

III - Realização de entrevista;

IV Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, a ser providenciado junto ao departamento médico do Município;

V Participação em capacitação desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou por representantes do sistema de garantia;

VI Realização de prova (preambular ou escrita) de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das Legislações pertinentes á área da Criança e do Adolescente;

VII - Teste Psicológico;

VIII - Divulgações dos candidatos Inscritos;

IX - Realização do Pleito Eleitoral;

X - Resultado da Eleição;

XI Nomeação e posse do conselheiro titular e dos suplentes.

6 Das inscrições dos candidatos

6.1 A inscrição do candidato implicara o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação ás qual não poderá alegar desconhecimento.

6.2 As inscrições para a candidatura a Conselheiro (a) Tutelar deverão se realizadas presencialmente no período de 03 á 14 de Junho de 2013, Local: Secretaria de Assistência Social, Rua Fortaleza, nº 337N, Bairro Vila Aurora, no horário 08:00h ás 11:00h e de 13:00h ás 15:30h. Informações através do telefone (66)3556 - 1808.

Parágrafo Único: Não será efetuada a inscrição na falta de quaisquer documentos. É vedada a entrega dos documentos necessários á inscrição após o encerramento das inscrições.

6.3 Requisitos necessários:

I Idoneidade moral segundo critérios previstos na resolução nº 001/2013;

II Idade superior a 21 anos;

III Residir no Município de Juara ha mais de 02 (dois);

IV Estar em gozo dos seus direitos políticos e não ter vinculo partidário;

V Apresentar no momento da inscrição, cópia do certificado de conclusão do curso equivalente ao ensino médio;

VI Ter curso básico de informática;

VII Ter dedicação exclusiva e disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado;

VIII Ter sido submetido a entrevista e teste psicológico;

IX Participação de capacitação desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou por representantes do sistema de garantia;

X Ser aprovado em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das Legislações pertinentes à área da criança e do adolescente;

XI Não ter sido reconduzido ao cargo de conselheiro tutelar no último pleito;

XII Ser brasileiro nato ou naturalizado.

6.4 Documentações necessárias:

1. RG;

2. CPF;

3. Titulo de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição;

4. Histórico escolar;

5. Certidões de antecedentes criminais e cíveis,nas esferas Estadual e Federal;

6. Comprovante de residência;

7. Foto 3x4 do Candidato.

7 Do objeto:

7.1 O objeto do presente Edital consiste na regulamentação das etapas do Processo de escolha para prover 01 (um) cargo de Conselheiro Tutelar e 05 (cinco) vagas de suplente para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, nos termos do art. 31, §2º, da Lei Municipal nº. 1935/2008.

7.2 Do Calendário Informativo das Etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares

7.3 Edital nº. 001/2013;

7.4 Inscrições: 03 a 14 de Junho de 2013;

7.5 Prova Preambular: 30 de Junho de 2013; de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação à área da Criança e do Adolescente;

7.5.1 Conteúdo programático:

1. Criança e Adolescente. Princípios e direitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Entidades de atendimento.

3. Medidas de proteção.

4. Prática de ato infracional.

5. Medidas pertinentes aos pais ou responsável.

6. Conselho tutelar.

7. Acesso à Justiça. Princípios gerais. Competências. Representação processual. Serviços auxiliares.

8. Procedimentos e recursos.

9. Promotor de Justiça da Infância e da Juventude.

10. Crimes e infrações administrativas.

7.6 Publicação dos resultados da prova: 08 de Julho de 2013;

7.7 Entrevista: 12 de Julho de 2013;

7.8 Capacitação: 13 de Julho de 2013.

7.9 Teste Psicológico: 19 de Julho de 2013;

7.10 Divulgações dos candidatos Inscritos: 19 de Julho de 2013;

7.11 Realização do Pleito Eleitoral: 11 de Agosto de 2013.

7.12 Resultado da Eleição: 12 de Agosto de 2013.

7.13 Da Nomeação e Posse dos Conselheiros Tutelares: 15 de Agosto de 2013.

8 Informações complementares das inscrições:

8.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes neste edital, editais complementares e regulamento.

8.2 O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

8.3 Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

8.4 Constitui regularidade e aceitação das inscrições:

8.5 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital Complementar de Regulamentação do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares.

8.6 As divulgações de resultados, o local e a data da realização de cada etapa do processo de seleção, será publicada através do site da Prefeitura (www.juara.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Juara e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Juara, sempre com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da prática do ato.

9 Da propaganda

9.1 O candidato INICIARÁ campanha eleitoral no dia 19 de Julho até o dia 09 de Agosto de 2013.

10 Das vedações e impedimentos durante o processo eleitoral

10.1 Vedação de entrevista à rádio e TV, ou outro veiculo de mídia, ainda que eletrônico, a não ser que reste garantido acesso aos demais candidatos, em condições paritárias.

10.2 A propaganda em vias e logradouros públicos obedecerá aos limites impostos pela legislação municipal ou às posturas municipais e garantirá a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

10.3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

10.4 O candidato a Conselheiro Tutelar responsável por violação da regras deste edital, bem como dos atos complementares, terá seu registro de candidatura ou diplomar cassado após o devido processo administrativo.

10.5 O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

10.6 Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse, ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo ordem de classificação.

10.7 No dia da eleição não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa promover qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículo público ou privado, e realizar propaganda em carro de som ou empregar qualquer instrumento que emita som excessivamente ruidoso.

10.8 Observar-se-á, suplementarmente, as leis eleitorais.

11. Da votação/eleição

11.1 O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 11 de Agosto de 2013, mediante convocação por edital da Comissão eleitoral, designando os locais para realização do pleito.

11.2 Na(s) unidade(s) escolar(es) indicada funcionarão pelo menos três seções eleitorais.

11.3 Somente poderão votar as pessoas que apresentarem domicílio eleitoral em JUARA-MT, assim registrada como eleitor no Município de JUARA-MT perante a Justiça Eleitoral.

11.4 As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de JUARA-MT, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

11.5 O eleitor poderá votar em 01 (um) único candidato.

11.5.1 Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

11.5.2 A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.

11.5.3 O eleitor poderá votar em 01 (um) único candidato por meio da marcação de um "x" no campo reservado para a pratica do ato.

11.5.4 Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.

11.6 Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

11.7 O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e dois (02) auxiliares de mesa.

Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos cônjuge e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

11.8 No dia da eleição não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa promover qualquer tipo de propaganda eleitoral, conduzir eleitores se utilizando de veículo público ou privado, e realizar propaganda em carro de som ou empregar qualquer instrumento que emita som excessivamente ruidoso.

11.9 Observar-se-á, suplementarmente, as leis eleitorais.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

11.10 A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

11.11 A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, entrevista, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público.

11.12 Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

11.13 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

11.14 Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos validos.

11.15 Os Conselheiros Coordenadores poderão realizar diligências, indagações e outras medidas análogas, de modo a verificar a idoneidade da documentação apresentada pelo candidato, bem como para verificar se as normas do presente Edital são respeitadas.

12 Da nomeação e posse

12.1 A nomeação e posse do Conselheiro Tutelar será dia 15 de Agosto de 2013.

12.2 Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Público.

12.3 Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

12.4 O 01 (primeiro) candidato mais votado será considerado eleito, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

12.5 Permanecendo o empate será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade.

12.6 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

12.7 A posse do eleito para o Conselho Tutelar dar-se-á no prazo máximo de 07 dias (sete) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

13 Das disposições finais

13.1 O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

12.2 As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as 3constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

13.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.4 A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

CMDCA, 22 de Maio de 2013.

CLAUDEMIR PEREIRA MARQUES
Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fone (66) 3556 1808 - Fax 3556 3664
Rua Fortaleza, nº. 337-N - Centro CEP: 78575-000 - Juara - MT