Prefeitura de Jacarezinho (CMDCA) - PR

Notícia:   CMDCA de Jacarezinho - PR oferece 10 vagas para Conselheiros Tutelares

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO

ESTADO DO PARANÁ

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RESOLUÇÃO Nº 01/2012

RESOLVE CONVOCAR A ELEIÇÃO E ABRIR INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES - GESTÃO 2013/2015 DO MUNICÍPIO DE JACAREZINHO - ESTADO DO PARANÁ.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Jacarezinho, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com fundamento na CF., no ECA e nas Leis Municipais nº 1647/2005 e 2670/2012 e suas alterações, estão abertas as inscrições para a seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares do Município de Jacarezinho - PR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituída pela Resolução nº 01/2012/CMDCA será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição.

1.2. O Conselho Tutelar será composto por cinco membros efetivos e igual número de suplentes.

1.3. A escolha de 05 membros efetivos e 05 suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Jacarezinho - PR será realizada através do voto direto, secreto e facultativo dos membros do CMDCA e da sociedade civil organizada, previamente inscritos para o referido processo.

1.4. A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital, bem como os previstos nas Leis Municipais nº 1647/2005 e 2670/2012.

1.5. O edital será publicado no órgão oficial do Município.

1.6. O cargo de Conselheiro Tutelar não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o Conselheiro Tutelar e o município, nem torna o conselheiro integrante do quadro de servidores da municipalidade.

1.7. A remuneração mensal do Conselho Tutelar é de R$ 1.200,00 e demais vantagens previstas no artigo 49 da lei Municipal 2670/2012.

1.8. O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, conforme regulamentação oficial do CMDCA, vedado quaisquer pagamentos a título de horas extras ou assemelhados.

1.9. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Será exigida a comprovação dos requisitos constantes no artigo 29 da Lei Municipal nº 2670/2012, para realização das inscrições, a saber:

I - reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidões negativas dos foros estadual, federal e certidão de antecedentes criminais, fornecida pela Polícia Civil;

II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - residir no Município de Jacarezinho há mais de 2 (dois) anos, firmando declaração;

IV - ser eleitor no Município e estar quite com a Justiça Eleitoral;

V - não estar exercendo cargo eletivo de natureza político-partidária, função de confiança em qualquer nível de Governo ou ser membro efetivo do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 90 (noventa) dias antes da votação;

VI - possuir como escolaridade mínima o 2º. grau completo; e

VII - possuir CNH, categoria B, no mínimo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br.

3.2. As inscrições estarão disponíveis no site a partir das 00h00min horas, do dia 30 de outubro de 2012 até as 13h00min horas do 08 de novembro de 2012, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" será até o dia 08/11/2012.

3.3. O candidato deverá no período das inscrições constante no item anterior, realizar a inscrição, imprimir a ficha de inscrição e apresentar juntamente com o boleto bancário devidamente pago os seguintes documentos:

A. Fotocópia da cédula de identidade, comprovando a idade mínima de 21 anos na data da posse;

B. Fotocópia do CPF;

C. Declaração de residir no Município de Jacarezinhohá mais de 2 anos.

D. Apresentação de certidões negativas dos foros estadual, federal e certidão de antecedentes criminais, fornecida pela Polícia Civil;

E. Fotocópia do titulo de eleitor, para comprovar ser eleitor do Município de Jacarezinho.

F. Certidão de que o interessado está no pleno exercício dos direitos políticos, expedida pelo respectivo cartório eleitoral;

G. Declaração de não estar exercendo cargo eletivo de natureza político-partidária, função de confiança em qualquer nível de Governo ou ser membro efetivo do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 90 (noventa) dias antes da votação;

H. Fotocópia do Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

I. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "B"

J. Fotocópia do certificado de conclusão do segundo grau.

3.4. Os documentos mencionados no item 3.3 deverão ser protocolados junto ao CMDCA, no período de inscrições constante no item 3.2, sito Avenida Getúlio Vargas, nº 950, Centro, das 08h00min às 13h00min.

3.5. Fica estabelecido a titulo de taxa de inscrição o valor de R$ 40,00 (quarenta reais). O valor pago referente à taxa de inscrição não será devolvido.

3.6. A inexatidão das afirmações, a apresentação de irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.7. Serão nulas as inscrições dos candidatos que não apresentarem os documentos comprobatórios exigidos neste edital.

3.8. O protocolo de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento de que estabelece a Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 e as Leis Municipais nº 1647/2005 e 2670/2012.

3.9. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

3.10. Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital, não sendo permitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido, que apresente rasuras ou emendas ou com pendência de documentos exigidos.

3.11. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo documento, acompanhado de documento de identidade do procurador.

3.12. Os inscritos submeter-se-ão a prova escrita objetiva, devendo obter a nota mínima de 6,0 (seis), prova de redação, devendo obter nota mínima de 6,0 (seis) e aplicação de teste psicotécnico, devendo para esse estar apto, para poderem participar do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.

3.13. Ficará impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares o interessado que, na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme vedação expressa no artigo 29, § 2º da Lei Municipal nº 2670/2012 e no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.14. A publicação das inscrições homologadas, Local e Hora de aplicação das provas Objetivas, Redação e Exame Psicotécnico, será divulgada no dia 09 de novembro de 2012, através do site www.eplconcursos.com.br.

3.15. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão um prazo de 2 dias após a publicação do edital para apresentarem recurso à Comissão Eleitoral.

4. DA SELEÇÃO PRÉVIA

4.1. A seleção prévia será realizada através de prova escrita objetiva e redação, de caráter eliminatório e aplicação de teste psicotécnico, onde para ser classificado o candidato deverá estar apto.

5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1. Na prova escrita os candidatos inscritos serão submetidos à seleção prévia organizada pelo CMDCA que constará de prova escrita em que se avaliarão conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 e suas alterações) e Lei Municipal nº 2670/2012 e a Lei 1647/2005.

5.2. O presente teste seletivo constará de prova escrita objetiva para a avaliação, de caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima de 6,0 pontos na prova objetiva.

5.3. A prova escrita será realizada no dia 25 de novembro de 2012, em local e horário a ser divulgado quando da publicação do Edital de Homologação dos Candidatos, através de edital a ser publicado no órgão oficial do Município e divulgado através do site www.eplconcursos.com.br.

5.4. Não serão emitidas, por telefone, informações acerca de datas, locais e horários de realização das provas. Os candidatos deverão observar rigorosamente os editais e comunicados divulgados.

5.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cédula oficial de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional ou qualquer documento oficial com foto. Não será permitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário pré-fixado.

5.6. A critério da Comissão Eleitoral, o candidato que não portar o comprovante de inscrição poderá realizar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos e habilitados e que apresente o documento de identidade original conforme item 5.5.

5.7. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será composta de 25 questões objetivas, de múltipla escolha, em qualquer questão da prova, haverá somente uma alternativa correta, sendo que o candidato deverá selecionar apenas uma resposta dentre as 5(cinco) alternativas apresentadas. O candidato ainda terá 01 (uma) peça de redação de no mínimo 15 linhas e no máximo 30 linhas, com tema sobre atualidades.

5.8. O candidato deverá assinalar as respostas às respectivas questões propostas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.9. Atribuir-se-á nota zero à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada;

c) com rasuras ou ressalvas;

d) assinalada a lápis;

e) quando a alternativa assinalada for incorreta.

5.10. Terminado o tempo de prova, a folha de resposta deverá ser entregue sem protelação.

5.11. Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Eleitoral, sendo desclassificado.

5.12. Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados.

5.13. Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar.

5.14. Será excluído do recinto de realização da prova e eliminado do processo de seleção, por ato da Comissão Eleitoral, o candidato que:

a) Tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da Comissão Eleitoral, do CMDCA, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de qualquer material proibido por este edital.

5.15. A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato e sujeita à apreciação e deliberação da Comissão Especial de Teste Seletivo, observada a legislação específica

6. DA PROVA DE REDAÇÃO

6.1. A prova de redação será aplicada no dia e horário da prova objetiva, conforme consta no item 5.3.

6.2. A prova de redação tem caráter eliminatório.

6.3. Será APROVADO na prova de redação o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

6.4. A Prova de Redação será avaliada considerando os seguintes aspectos:

a) O atendimento ao tema proposto na questão.

b) A clareza de argumentação/senso crítico.

c) A seletividade de informação.

d) A criatividade/originalidade.

e) A utilização da norma padrão da língua portuguesa.

6.5. A Redação versará sobre temas da atualidade, sendo o mesmo tema, para todos os cargos.

6.6. O candidato deverá conhecer as modalidades de Redação, sendo que, poderá ser cobrado na prova uma redação dissertativa ou narrativa.

6.7. O candidato terá sua prova de redação avaliada com nota 0 (zero) quando:

a) Não atender ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste edital.

b) Apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor.

c) Redigir seu texto em parte ou total a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preto.

d) Não apresentar as questões redigidas na versão definitiva ou entregar em branco ou, ainda, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens.

e) Apresentar sua resposta com extensão inferior a 15 (quinze) linhas.

6.8. A correção da prova de redação será avaliada por professores de língua portuguesa, que avaliará: a correta utilização da língua portuguesa, o desenvolvimento do tema proposta, o desenvolvimento do texto dentro do gênero textual proposto, atender às condições de produção expressas no comando ou enunciado de cada gênero textual: assunto/tema, interlocutor, objetivo, finalidade, tempo, espaço, gênero textual, a coesão e a coerência em função da materialização das ideias e o desempenho linguístico em consonância com a variedade linguística, mas sempre observando-se a modalidade culta da língua escrita.

6.9. A nota atribuída a Prova de Redação será de 0 (zero) à 10,0 (dez), distribuídas conforme a avaliação do item anterior.

6.10. A folha da versão definitiva será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de provas, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva. As folhas de rascunho não serão entregues ao candidato.

6.11. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas para a elaboração da sua resposta.

6.12. A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta resolução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta fase.

7. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 26 de novembro de 2012, no site www.eplconcursos.com.br. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Eleitoral, até as 17:00 horas do dia 28 de novembro de 2012, a ser protocolado na Secretaria de Assistência Social.

7.2. Se houver alteração no gabarito oficial por força do julgamento de recurso interposto, a prova de todos os candidatos será corrigida de acordo com o novo gabarito.

7.3. Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

7.4. Não serão aceitos recursos via fax, meio eletrônico ou correio.

7.5. Os resultados serão publicados em imprensa oficial do município.

7.6. Se do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela .correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

7.7. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVA ESCRITA, REDAÇÃO E EXAME PSICOTÉCNICO

8.1 O resultado final da Prova Escrita, Redação e Exame Psicotécnico será publicado em imprensa oficial do município, após resolvidos os recursos interpostos contra o gabarito das provas escritas, até a data de 04/12/2012.

8.2. Quanto ao resultado divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Eleitoral, até as 17:00 horas do dia 06 de Dezembro de 2012, a ser protocolado na Secretaria de Assistência Social.

8.3. Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

8.4. Não serão aceitos recursos via fax, meio eletrônico ou correio.

8.5. Os resultados serão publicados em imprensa oficial do município.

8.6. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, inconsistentes, que não atendam às especificações estabelecidas neste regulamento ou em outros editais que vierem a ser publicados.

9. APLICAÇÃO DE TESTE PSICOTÉCNICO

9.1. O Teste Psicotécnico tem caráter eliminatório, sendo considerado o candidato como apto ou inapto.

9.2. A Aplicação de Teste Psicotécnico acontecerá no dia da prova objetiva, conforme determina o item 5.3, em período vespertino a serem divulgados pelas ficais da Secretaria Municipal de Assistência Social a Srtª Glaucia Martins e a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a Srtª Leana Maria Bacon, e será realizada pela equipe Técnica da empresa organizadora do Processo de Seleção EPL - Concursos.

10. HABILITAÇÃO

10.1 O candidato para ser classificado deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos em cada prova, ou seja, aprovação na Prova Objetiva e na Prova Redação/Estudo de Caso.

10.2 Para classificação serão somadas as notas do aprovado nas duas provas do concurso, e dividida por 02 (dois), para obtenção da Nota Final.

11. CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

12. DA ELEIÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da sociedade civil organizada e membros do CMDCA.

12.2. O processo de escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.

12.3. Os candidatos a Conselheiros Tutelares receberão oportunamente o regulamento da eleição que se realizará no dia 20 de dezembro de 2012.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os recursos constantes neste edital apresentados sem a devida fundamentação, serão liminarmente rejeitados.

13.2. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão a qualquer tempo ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Eleitoral, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em conjunto com o Ministério Público.

Jacarezinho, 26 de outubro de 2012.

Leana Maria Bacon
Presidente CMDCA