Prefeitura de Itaúba (CMDCA) - MT

Notícia:   CMDCA de Itaúba - MT abre 9 vagas para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ITAÚBA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL 001/2013

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaúba/MT, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei 8069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal n.º 676/2005, e suas atualizações, e ainda baseada na Lei Federal nº 12696/12 e a Resolução nº 152 de 2012 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros que irão compor o Conselho Tutelar de Itaúba/MT, gestão 2013/2016.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 -O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será composto das seguintes etapas:

I- Inscrição provisória dos candidatos;

II - Prova de aferição de conhecimento específico acerca da Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

III -Votação;

1.2 -O edital integrante do presente processo de escolha obedecerá a Lei Municipal nº. 676/2005 e suas atualizações, sendo publicado em jornal de circulação local.

1.3 -O CMDCA divulgará, ainda, os referidos editais através de remessa dos mesmos aos seguintes locais:

I- Chefias do Poder Executivo e Legislativo do Município;

II - Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e ao Juízo de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Itaúba/MT;

III - Escolas da Rede Pública Estadual e Municipal;

V - Principais entidades representativas da sociedade civil, existentes no Município.

2- DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - São atribuições do Conselho Tutelar, de acordo com o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA;

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

XII - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais na forma do disposto no Art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.

XIII - O Conselheiro deverá o responsável direto pela direção do veículo do Conselho em seu trabalho, não podendo, de forma alguma delegar a direção a outra pessoa que não seja conselheiro.

3- DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO.

3.1 - São oferecidas 04 (quatro) vagas para Conselheiros Tutelares Titulares e 05 (cinco) suplentes, os quais não farão jus à remuneração recebida pelos conselheiros titulares.

3.2 - O Conselho Tutelar funcionará diariamente, durante o horário das 07:30 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, mantendo plantão após as 17 horas, com término no início do horário de expediente do dia seguinte, e ainda plantão 24 (vinte e quatro) horas obrigatórios e permanentes para atendimento em fins de semana e feriados.

3.3 - Na qualidade de membros eleitos, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do Conselho Tutelar é permanente, a remuneração atual é de R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais) para os conselheiros titulares e 1.179,50 (Um mil cento e setenta e nove reais e cinquenta centavos) para o conselheiro titular eleito coordenador pelos seus pares.

3.4 - São assegurados aos conselheiros tutelares, os direitos dados pela Lei nº12.696, de 2012 que altera o artigo 134 da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4- DO MANDATO:

4.1 - A fim de dar cumprimento a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012 e delinear uma regra de transição, a validade do mandato do cargo de conselheiro tutelar da gestão 2013/2016, compreenderá o período de 01/07/2013 a 01/03/2016.

4.2 - Conforme os Parágrafos IV e V do Artigo 2º da Resolução 152 do CONANDA que dispõe parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselhos tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015, os conselheiros tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado e como a duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subseqüente que ocorrerá em 2015.

5- DO REGISTRO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I . Reconhecida idoneidade moral;

II . Idade superior a vinte e um anos;

III . Residência no município há pelo menos dois anos, comprovados;

IV . Estar no gozo de seus direitos políticos.

V . Escolarização mínima exigida ensino Médio completo;

VI . Aprovação no exame de aferição de conhecimentos específicos acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

5.2 -A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 25/04/2013 a 10/05/2013, na Secretaria Municipal de Agricultara (SADEMA), situado na Avenida Tancredo Neves S/Nº Centro, no horário de 08:00 as 11:00 horas, observando o disposto no art. 19 da Lei Municipal 676/2005, mediante apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:

I- Cédula de identidade;

II -. Título de eleitor e comprovante de votação na última votação ou justificativa;

III - CPF;

IV - Comprovante de residência no município de Itaúba/MT nos últimos dois anos;

V - Certidão de antecedentes criminais - Cartório Distribuidor da Comarca de Itaúba, bem como daquela (s) na (s) qual (is) tenha o candidato residido nos últimos 05 (cinco) anos, firmada pelo candidato;

VI - Requerimento preenchido no ato da inscrição;

VII - Certificado de conclusão do Ensino Médio ou de Graduação Universitária;

VIII - CNH - Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima A/B, apresentar junto Certidão de não possuir penalidade por direção perigosa ou ofensiva a segurança pública.

IX - 01 (uma foto) 3x4.

Parágrafo Único: A candidatura é individual e sem vinculação a partido político.

6- DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

6.1 - Encerrado o prazo para as inscrições provisórias dos candidatos, será iniciado o prazo de 05 (cinco) dias (10/05 A 15/05) para impugnação junto ao CMDCA, fundada na ausência de documento ou de quaisquer requisitos legais para a função de Conselheiro Tutelar.

6.1.1 - A impugnação às inscrições provisórias poderá ser proposta por qualquer cidadão, pelo Ministério Público ou pelo próprio CMDCA.

6.2- Havendo impugnação, o CMDCA realizará de 16/05/2013 a 21/05/2013 reunião para decisão de impugnação.

6.2.1 - Realizada a ciência e apresentada a defesa do candidato, nos dias 22/05/2013 a 25/05/2013, o CMDCA se reunirá nos dias 27/05/2013 a 29/05/2013, para decisão de impugnação.

6.3 - Não havendo impugnações, ou após a solução destas, será publicado edital no dia 31/05/2013 com o nome dos candidatos que obtiverem o deferimento de suas inscrições definitivas, estando aptos, portanto, a participarem da prova de aferição.

7- DA PROVA DE AFERIÇÃO

7.1 - Integrará o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares uma prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser elaborada pelo Departamento Jurídico do Município do Município de Itaúba/MT e sob a fiscalização do Ministério Público, conforme o art. 22 da Lei Municipal 676/2005.

7.1.1 - A prova de aferição de conhecimento versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 25 questões objetivas com cinco alternativas sendo uma a correta, valendo 2,0 pontos cada, num total de 50 pontos e uma prova dissertativa (redação) valendo 50 pontos, totalizando 100 pontos.

7.1.2 - Considerar-se-á aprovado na prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões da prova objetiva e 50% (cinquenta por cento) na prova dissertativa. Se o candidato não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação em uma das provas, o candidato será eliminado do processo de escolha;

7.1.3 - O não comparecimento à prova de aferição excluirá o candidato do processo de escolha do Conselho Tutelar.

7.1.4- Os candidatos deverão comparecer à prova com uma hora de antecedência, portando Carteira de Identidade e o documento comprobatório de sua inscrição no CMDCA.

7.1.5 - Só poderá fazer a prova de aferição o candidato que não tiver sido impugnado.

7.2. - Será realizada uma sessão de estudo acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, bem como sobre as peculiaridades e aspectos práticos do exercício da função de conselheiro, sendo facultada a participação do candidato, no dia 21/05/2013 de 13:30 às 17 horas, na Câmara Municipal de Itaúba/MT.

7.3 - A prova de aferição será realizada no dia 26/05/2013, de 09:00 as 12 horas na ESCOLA MUNICIPAL EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA localizada à Rua Madre Bárbara Marx.

7.4 - A divulgação do gabarito será no dia 28/05/2013, na sede do CMDCA.

7.5 - O prazo para recurso iniciará às 9 horas do dia 29/05 e se encerrará às 09 horas do dia 31/05/2013 e deverá ser entregue na sede do CMDCA.

7.6 - A resposta dos recursos impetrados pelos candidatos estará afixada no mural da sede da SEDE DA PREFEITURA no dia do 04/06/2013, a partir das 9 horas.

7.7 - O resultado da prova de aferição e a divulgação da listagem contendo a relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral, serão divulgados no dia 04/06/2013, no Mural da SEDE da PREFEITURA na internet no site da Prefeitura.

Parágrafo Único: Os candidatos aprovados na prova de aferição, e não impugnados pelo CMDCA, estarão aptos a participar do processo de escolha.

8- DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - O voto será direto, secreto e facultativo.

8.1.2 - A votação será realizada no dia 23/06/2013, das 8 às 16 horas.

8.2 - No local de votação, ESCOLA MUNICIPAL EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA, indicará a mesa receptora que será composta por um presidente, dois mesários e dois suplentes.

8.3 - A apuração dos votos será feita logo depois de encerrada a votação.

Parágrafo Único: No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

9- DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

9.1 - A recondução referida consistirá na possibilidade do Conselheiro Tutelar participar, somente uma vez, de novo processo de escolha, devendo para tanto, o conselheiro titular se desincompatibilizar da respectiva função nos 15 (quinze) dias subseqüentes à publicação do resultado da prova de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

9.2 - O Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que pretender se candidatar ao processo de escolha para Conselheiro Tutelar deverá se desincompatibilizar da respectiva função nos 15 (quinze) dias subseqüentes à publicação do resultado da prova de aferição de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

10 -DOS ELEITORES

10.1 -Para exercer o direito de votar nos candidatos ao Conselho Tutelar, o eleitor deverá comparecer ao local de votação, munido de Carteira de Identidade ou outro documento com foto e Titulo Eleitoral.

11 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

11.1 - Concluída a apuração dos votos, o presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha determinando sua publicação.

11.1.1- Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) o candidato que tiver obtido maior nota no total da prova de aferição;

b) o candidato que possuir nível superior completo na data da publicação das inscrições definitivas;

c) o candidato que exercer suas atividades profissionais em escola de ensino fundamental e médio;

d) o candidato mais idoso.

11.1.2 - Os 04(quatro) primeiros serão considerados membros titulares do Conselho Tutelar, e os 05(cinco) seguintes serão considerados suplentes.

11.1.3 - O Conselho Tutelar tomará posse até 30 dias após a proclamação do resultado.

10.2 - São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: cônjuges, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tios, sobrinhos, padrasto, madrasta e enteado.

11.2.1 - Estende-se impedimento do Conselheiro, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça de Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, foro regional ou distrital, bem como o Prefeito e os Vereadores.

11.2.2 - O processo de escolha seguirá o seguinte cronograma:

23/04/2013 A 24/05/2013

Publicação do edital de abertura do processo seletivo para escolha dos Conselheiros Tutelares

24/04/2013 A 09/05/2013

Inscrições dos candidatos

10/05/2013 a 15/05/2013

Vista e eventual impugnação do Ministério Público, CMDCA ou por qualquer cidadão

16/05/2013 A 21/05/2013

Prazo para decisão de impugnação pelo CMDCA

22/05/2013 A 25/05/2013

Ciência e defesa do candidato impugnado

27/05/2013 A 29/05/2013

Decisão do CMDCA quanto aos recursos dos candidatos

31/05/2013

Publicação do edital com a relação definitiva dos candidatos habilitados para realização da prova escrita

16/05/2013

Sessão de Estudo

26/05/2013

Aplicação da prova

28/05/2013

Divulgação do gabarito

29/05/2013 A 31/05/2013

Prazo para recurso dos candidatos

04/06/2013

Resposta aos recursos, publicação do resultado da prova de aferição e divulgação da listagem dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral.

23/06/2013

Eleição dos Conselheiros Tutelares e suplentes

24/06/2013

Publicação do edital de divulgação do resultado da eleição

01/07/2013

Posse dos conselheiros tutelares eleitos

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município com a supervisão do Ministério Público.

12.2 - Este Edital foi aprovado na Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do 22 de abril de 2013, tendo sido registrado em ata.

Itaúba/MT, 22 de abril de 2013.

MARILZA PEREIRA DA CUNHA SILVA
Presidente do CMDCA